APELAÇÃO CRIMINAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. FURTOS QUALIFICADOS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURREIÇÃO DA ACUSAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRESCRIÇÃO VERIFICADA. CONTAGEM DOS PRAZOS COM BASE NA PENA ABSTRATA PREVISTA ISOLADAMENTE PARA CADA CRIME. CONSIDERAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PARA A APURAÇÃO DA PENA MÁXIMA ABSTRATAMENTE PREVISTA PELA NORMA. TRANSCURSO DE LAPSO SUPERIOR A DOZE ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E O PRESENTE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS NESSE INTERREGNO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE DECLARA DE OFÍCIO. Ultrapassado o lapso prescricional previsto no artigo 109 do Código Penal com base na pena em abstrato, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado e, em conseqüência, a extinção da punibilidade dos réus, com base no inciso IV do artigo 107 do mesmo diploma. Não há falar-se em prescrição da pretensão punitiva in abstrato (CP, art. 109) quando não se vislumbrar o transcurso do lapso prescricional correspondente, calculado com base na pena máxima cominada ao tipo legal e somada à causa de aumento (Apelação Criminal n. 2009.043244-8, de Lages, rel. Desa. Salete Silva Sommariva, j. 30-03-2010). No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente (art. 119, do Código Penal). (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.002448-5, da Capital - Continente, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. FURTOS QUALIFICADOS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURREIÇÃO DA ACUSAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRESCRIÇÃO VERIFICADA. CONTAGEM DOS PRAZOS COM BASE NA PENA ABSTRATA PREVISTA ISOLADAMENTE PARA CADA CRIME. CONSIDERAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PARA A APURAÇÃO DA PENA MÁXIMA ABSTRATAMENTE PREVISTA PELA NORMA. TRANSCURSO DE LAPSO SUPERIOR A DOZE ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E O PRESENTE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS NESSE INTERREGNO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE DECLARA DE OFÍCIO. Ultrapassado o laps...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INVALIDEZ PARCIAL ORIUNDA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA QUE DEVE SER ARBITRADA EM VALOR PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO, DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO § 1º DO ART. 3º DA LEI 6.194/74. AVALIAÇÃO MÉDICA QUE ATESTA INCAPACIDADE DE GRAU MODERADO DO JOELHO ESQUERDO. PROVA CAPAZ DE INDICAR O GRAU DA LESÃO. DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL. CORRETO ENQUADRAMENTO NA TABELA DE GRADUAÇÃO ANEXA À LEI N. 6.194/1974. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA ADEQUADAMENTE EFETUADO PELO MAGISTRADO A QUO. PAGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA EFETUADO DE FORMA ESCORREITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041413-7, de Mafra, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INVALIDEZ PARCIAL ORIUNDA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA QUE DEVE SER ARBITRADA EM VALOR PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO, DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO § 1º DO ART. 3º DA LEI 6.194/74. AVALIAÇÃO MÉDICA QUE ATESTA INCAPACIDADE DE GRAU MODERADO DO JOELHO ESQUERDO. PROVA CAPAZ DE INDICAR O GRAU DA LESÃO. DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL. CORRETO ENQUADRAMENTO NA TABELA DE GRADUAÇÃO ANEXA À LEI N. 6.194/1974. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA ADEQUADAMENTE E...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REQUERENTE QUE CONTRATOU OS SERVIÇOS DA RÉ PARA ALTERAÇÃO DA CATEGORIA DE SUA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DEVIDO A INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DE NATUREZA GRAVE EM NOME DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PARTE DA AUTO ESCOLA APELADA POR NÃO TER INFORMADO OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ALTERAÇÃO DE CATEGORIA. INSUBSISTÊNCIA DA ASSERTIVA. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENEPLÁCITO DEFERIDO PELO MAGISTRADO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE PONTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031960-0, da Capital, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REQUERENTE QUE CONTRATOU OS SERVIÇOS DA RÉ PARA ALTERAÇÃO DA CATEGORIA DE SUA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DEVIDO A INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DE NATUREZA GRAVE EM NOME DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PARTE DA AUTO ESCOLA APELADA POR NÃO TER INFORMADO OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ALTERAÇÃO DE CATEGORIA. INSUBSISTÊNCIA DA ASSERTIVA. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENEPLÁCITO DEFERI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELO DA CASA BANCÁRIA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. MÉRITO. AUTOR QUE PENSOU TER ENCERRADO SUA CONTA BANCÁRIA E, CONSEQUENTEMENTE, DEIXOU DE MOVIMENTÁ-LA. DÉBITOS DECORRENTES DAS TARIFAS QUE CONTINUARAM A INCIDIR, BEM COMO JUROS PELO SALDO NEGATIVO. INSCRIÇÃO DO SEU NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSTERIOR RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. ACORDO OBRIGAÇÃO DA CASA BANCÁRIA DE RETIRAR O NOME DO AUTOR DO SPC, APÓS O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA. DEMANDANTE QUE, MESMO APÓS O PAGAMENTO DE DUAS PRESTAÇÕES AINDA CONTINUAVA COM SEU NOME NEGATIVADO. RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO RÉU CONFIGURADA. ABALO DE CRÉDITO PRESUMIDO. DANO MORAL CARACTERIZADO. INSURGÊNCIA, AINDA, EM RELAÇÃO AO QUANTUM REPARATÓRIO FIXADO. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE. ATENDIMENTO DOS POSTULADOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. APELO CONHECIDO E PARCIAL PROVIDO TÃO SOMENTE PARA REDUZIR A VERBA INDENIZATÓRIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033539-8, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELO DA CASA BANCÁRIA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. MÉRITO. AUTOR QUE PENSOU TER ENCERRADO SUA CONTA BANCÁRIA E, CONSEQUENTEMENTE, DEIXOU DE MOVIMENTÁ-LA. DÉBITOS DECORRENTES DAS TARIFAS QUE CONTINUARAM A INCIDIR, BEM COMO JUROS PELO SALDO NEGATIVO. INSCRIÇÃO DO SEU NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSTERIOR RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. ACORDO OBRIGAÇÃO DA CASA BANCÁRIA DE RETIRAR O NOME DO AUTOR DO SPC, APÓS O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA. DEMANDANTE QUE, MESMO APÓS O PAGAMENTO DE...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. DEVER DE INDENIZAR INCONTROVERSO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AO QUANTUM REPARATÓRIO FIXADO. ALEGADA EXORBITÂNCIA DA VERBA INDENIZATÓRIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO PARA UMA DAS PARTES. MONTANTE EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028033-0, de Araranguá, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. DEVER DE INDENIZAR INCONTROVERSO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AO QUANTUM REPARATÓRIO FIXADO. ALEGADA EXORBITÂNCIA DA VERBA INDENIZATÓRIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO PARA UMA DAS PARTES. MONTANTE EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028033-0, de Araranguá, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Q...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU A PROVA PERICIAL REQUERIDA PELA SEGURADORA RÉ. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGADA A DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL, UMA VEZ QUE O ACIDENTE OCORRERA ANTES DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 451/2008 E DISPENSARIA A QUANTIFICAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE PARA FINS DE INDENIZAÇÃO. PROVA PERICIAL INDISPENSÁVEL, UMA VEZ QUE A LEI N. 6.194/74 JÁ PREVIA, EM SEU ART. 3º, O PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. ALEGAÇÃO DE QUE O LAUDO MÉDICO JUNTADO AOS AUTOS SERIA SUFICIENTE PARA A AVERIGUAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE. DOCUMENTO MÉDICO INCONCLUSIVO QUANTO AO GRAU DE INVALIDEZ SUPORTADO PELO AGRAVANTE. PROVA PERICIAL INDISPENSÁVEL. DECISÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...]se por um lado a norma estabelece, de maneira fixa, que a indenização será paga em determinado montante para o caso de morte da vítima - art. 3.º, alínea 'a' -, determinando, de outro lado, na respectiva alínea 'b', que o valor a ser pago para a hipótese de invalidez permanente, não nesse montante determinado, mas 'até' esse montante, escapa à razoabilidade pensar-se que qualquer incapacidade, mesmo que parcial ou em grau mínimo, renda ensejo à reparação no valor fixado como patamar máximo (Des. Trindade dos Santos). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.066082-7, de Joinville, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU A PROVA PERICIAL REQUERIDA PELA SEGURADORA RÉ. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGADA A DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL, UMA VEZ QUE O ACIDENTE OCORRERA ANTES DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 451/2008 E DISPENSARIA A QUANTIFICAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE PARA FINS DE INDENIZAÇÃO. PROVA PERICIAL INDISPENSÁVEL, UMA VEZ QUE A LEI N. 6.194/74 JÁ PREVIA, EM SEU ART. 3º, O PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. ALEGAÇÃO DE QUE O LAUDO MÉDICO JUNTADO AOS AUTOS SERIA SUFICIENTE PARA A AVERI...
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VEÍCULO OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. ARRENDATÁRIO QUE REPASSA O BEM AOS RÉUS MEDIANTE A PROMESSA DESTES DE QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. INADIMPLEMENTO. ANUÊNCIA DA ARRENDADORA NÃO CONSTATADA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA POR QUEM NÃO DETÉM DOMÍNIO DO BEM. REMÉDIO PROCESSUAL INADEQUADO. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.057285-6, de São José, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VEÍCULO OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. ARRENDATÁRIO QUE REPASSA O BEM AOS RÉUS MEDIANTE A PROMESSA DESTES DE QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. INADIMPLEMENTO. ANUÊNCIA DA ARRENDADORA NÃO CONSTATADA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA POR QUEM NÃO DETÉM DOMÍNIO DO BEM. REMÉDIO PROCESSUAL INADEQUADO. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.057285-6, de São José, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Sentença de procedência. Executada que não efetua o pagamento espontâneo e oferece impugnação. Decisão que remete o exame de admissibilidade da defesa para fase posterior à efetivação da penhora e determina a reserva de valores mediante o sistema Bacenjud. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Alegado excesso de execução e necessidade de elaboração do cálculo por contador judicial. Temas não apreciados em 1º grau de jurisdição. Exame nesta Corte não permitido. Matérias típicas de defesa. Impossibilidade de apreciação de ofício. Reclamo não conhecido nos pontos. Penhora on line, com a utilização do sistema Bacenjud. Art. 655-A do CPC. Observância do Provimento n. 05/2006 da CGJ-SC. Admissibilidade. Precedentes. Desnecessidade de prévio esgotamento dos meios disponíveis para localização de bens do devedor. Providência, ademais, que não configura ofensa ao princípio da menor onerosidade ao devedor. Jurisprudência consolidada nesse sentido. Dados de operações financeiras não divulgados. Quebra de sigilo bancário, portanto, afastada. Suscitado risco ao exercício de atividade empresarial (prestação de serviço público essencial). Não comprovação. Decisum mantido. Recurso conhecido, em parte, e na parte conhecida, desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.074486-2, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Sentença de procedência. Executada que não efetua o pagamento espontâneo e oferece impugnação. Decisão que remete o exame de admissibilidade da defesa para fase posterior à efetivação da penhora e determina a reserva de valores mediante o sistema Bacenjud. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Alegado excesso de execução e necessidade de elaboração do cálculo por contador judicial. Temas não apreciados em 1º grau...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Recursos desprovidos. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. Contrarrazões. Alegada litigância de má-fé da demandada. Situação não verificada. Pedido rejeitado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063282-1, de Caçador, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada....
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Alegada falta de qualificação técnica do profissional nomeado para realizar perícia de natureza econômico-financeira. Artigo 145 do CPC que exige do expert formação universitária na área de atuação e registro no órgão de classe. Perícia judicial. Atividade privativa de contador, a teor dos artigos 25 e 26 do Decreto-lei n. 9.295/46. Não observância das aludidas regras, in casu. Necessária substituição do perito designado. Precedentes. Recurso conhecido e provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.065541-7, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Alegada falta de qualificação técnica do profissional nomeado para realizar perícia de natureza econômico-financeira. Artigo 145 do CPC que exige do expert formação universitária na área de atuação e registro no órgão de classe. Perícia judicial. Atividade privativa de contador, a teor dos artigos 25 e 26 do Decreto-lei n. 9.295/46. Não observância das aludidas regras, in casu. Necessária substituição do perito designado. Precedentes. Recurso conhecido e provido. (TJS...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Medida cautelar incidental à ação de rito ordinário de cobrança. Pleito para decretar-se a indisponibilidade de cotas sociais de empresas pertencentes aos herdeiros de um dos demandados. Providência destinada a garantir a futura sentença a ser proferida na causa principal. Efeito da cautelar típica do arresto. Pressupostos objetivos dessa demanda não cumpridos. Resistência, ademais, dos demandados alicerçada na exceção de contrato não cumprido. Verificação do fumus boni juris, em cognição sumária, que se revela impossível. Verossimilhança absoluta do direito, que poderia, em tese, amparar o pleito, em ambiente processual próprio, descartada. Irrelevância da caracterização do periculum in mora. Decisão que negou o pleito liminar mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.042938-0, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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Agravo de instrumento. Medida cautelar incidental à ação de rito ordinário de cobrança. Pleito para decretar-se a indisponibilidade de cotas sociais de empresas pertencentes aos herdeiros de um dos demandados. Providência destinada a garantir a futura sentença a ser proferida na causa principal. Efeito da cautelar típica do arresto. Pressupostos objetivos dessa demanda não cumpridos. Resistência, ademais, dos demandados alicerçada na exceção de contrato não cumprido. Verificação do fumus boni juris, em cognição sumária, que se revela impossível. Verossimilhança absoluta do direito, que pod...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pedido de justiça gratuita formulado pela parte exequente. Pessoa jurídica. Necessidade de prova acerca da insuficiência de recursos, ainda que se trate de entidade filantrópica. Balanços patrimoniais aptos a demonstrar severa crise financeira. Concessão da gratuidade da justiça que se afigura adequada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.033297-0, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pedido de justiça gratuita formulado pela parte exequente. Pessoa jurídica. Necessidade de prova acerca da insuficiência de recursos, ainda que se trate de entidade filantrópica. Balanços patrimoniais aptos a demonstrar severa crise financeira. Concessão da gratuidade da justiça que se afigura adequada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.033297-0, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DECORRENTES DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO A 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS MENSAIS DO DEVEDOR. SERVIDOR ESTADUAL. APLICAÇÃO DOS LIMITES PREVISTOS NOS DECRETOS N. 2.322/2009 E 80/2011, QUE AUTORIZAM QUE A SOMA MENSAL DAS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS ALCANCE ATÉ 40% DA REMUNERAÇÃO BRUTA MENOS AS CONSIGNAÇÕES COMPULSÓRIAS, COM A POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DA MARGEM ADICIONAL DE 10% (ART. 8º, § 2º). SENTENÇA MANTIDA. JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO FORMULADO NA INICIAL E NA APELAÇÃO. CONCESSÃO EM PRIMEIRO GRAU. BENEFÍCIO QUE SE ESTENDE À SEGUNDA INSTÂNCIA. EXEGESE DO ART. 9º DA LEI N. 1.060/50. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.059642-6, de Araranguá, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DECORRENTES DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO A 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS MENSAIS DO DEVEDOR. SERVIDOR ESTADUAL. APLICAÇÃO DOS LIMITES PREVISTOS NOS DECRETOS N. 2.322/2009 E 80/2011, QUE AUTORIZAM QUE A SOMA MENSAL DAS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS ALCANCE ATÉ 40% DA REMUNERAÇÃO BRUTA MENOS AS CONSIGNAÇÕES COMPULSÓRIAS, COM A POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DA MARGEM ADICIONAL DE 10% (ART. 8º, § 2º). SENTENÇA MANTIDA. JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO FORMULADO NA INICIAL E NA APELAÇÃO. CONCESSÃO EM PRIMEIRO GRAU. BENEF...
Data do Julgamento:12/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação revisional. Insurgência em face de decisão que indeferiu pedido de tutela antecipada. Contagem do prazo para a interposição do reclamo a partir da ciência inequívoca do aludido decisum. Protocolo efetuado após esgotado o lapso recursal. Intempestividade. Não conhecimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.063837-0, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Insurgência em face de decisão que indeferiu pedido de tutela antecipada. Contagem do prazo para a interposição do reclamo a partir da ciência inequívoca do aludido decisum. Protocolo efetuado após esgotado o lapso recursal. Intempestividade. Não conhecimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.063837-0, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Embargos à execução. Indeferimento do pedido de justiça gratuita formulado pela embargante. Pessoa jurídica. Necessidade de prova objetiva e segura acerca da incapacidade financeira. Dúvida. Prazo oportunizado pelo magistrado a quo para comprovação da alegada hipossuficiência. Apresentação de documentos inaptos a demonstrar, de forma cabal, a insuficiência de recursos. Benesse indevida. Decisum mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.038488-6, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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Agravo de instrumento. Embargos à execução. Indeferimento do pedido de justiça gratuita formulado pela embargante. Pessoa jurídica. Necessidade de prova objetiva e segura acerca da incapacidade financeira. Dúvida. Prazo oportunizado pelo magistrado a quo para comprovação da alegada hipossuficiência. Apresentação de documentos inaptos a demonstrar, de forma cabal, a insuficiência de recursos. Benesse indevida. Decisum mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.038488-6, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-1...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Comprovante de preparo, juntado pelo apelante, atinente a outro processo. Oportunizada a apresentação da guia pertinente a estes autos. Decurso do prazo sem manifestação. Ausência de recolhimento de preparo válido. Requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Deserção. Artigo 511 do Código de Processo Civil. Não conhecimento do apelo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060937-9, de São João Batista, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Comprovante de preparo, juntado pelo apelante, atinente a outro processo. Oportunizada a apresentação da guia pertinente a estes autos. Decurso do prazo sem manifestação. Ausência de recolhimento de preparo válido. Requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Deserção. Artigo 511 do Código de Processo Civil. Não conhecimento do apelo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060937-9, de São João Batista, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação monitória. Pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora. Pessoa jurídica. Necessidade de prova objetiva e segura acerca da incapacidade financeira. Sociedade empresária que figura como alvo de investigação policial, em virtude de suposta fraude financeira envolvendo numerário expressivo. Insuficiência de recursos não demonstrada. Benesse indevida. Decisum mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.096615-9, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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Agravo de instrumento. Ação monitória. Pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora. Pessoa jurídica. Necessidade de prova objetiva e segura acerca da incapacidade financeira. Sociedade empresária que figura como alvo de investigação policial, em virtude de suposta fraude financeira envolvendo numerário expressivo. Insuficiência de recursos não demonstrada. Benesse indevida. Decisum mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.096615-9, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA C/C CANCELAMENTO DE MATRÍCULA NO REGISTRO DE IMÓVEIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, IV DO CPC. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL REALIZADA PELOS PAIS DOS AUTORES, NO ANO DE 2000. CASO QUE DEVE SER ANALISADO À LUZ DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, O QUAL ERA VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATOU DE DOAÇÃO TRAVESTIDA DE COMPRA E VENDA, ANTE A AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREÇO ACORDADO ENTRE AS PARTES. SUPOSTO VÍCIO SOCIAL - SIMULAÇÃO - ATO ANULÁVEL DE ACORDO COM O CÓDIGO CIVIL REVOGADO, O QUAL ESTABELECIA O PRAZO DE 4 (QUATRO) ANOS PARA INVALIDAR O NEGÓCIO JURÍDICO. DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA QUE AFASTA A APLICAÇÃO DO PRAZO VINTENÁRIO PREVISTO PELA SÚMULA 494 DO STF. TERMO INICIAL CORRESPONDENTE À DATA DO REGISTRO DO TÍTULO AQUISITIVO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 178, § 9º, V, ALÍNEA 'B', DO REFERIDO CC/1916. AÇÃO PROPOSTA APÓS PASSADOS MAIS DE 10 (DEZ) ANOS DA TRANSCRIÇÃO DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA NO REGISTRO DE IMÓVEIS. DECADÊNCIA IMPLEMENTADA. ATO QUE SE TORNOU PERFEITO E ACABADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058470-2, de Presidente Getúlio, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA C/C CANCELAMENTO DE MATRÍCULA NO REGISTRO DE IMÓVEIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, IV DO CPC. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL REALIZADA PELOS PAIS DOS AUTORES, NO ANO DE 2000. CASO QUE DEVE SER ANALISADO À LUZ DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, O QUAL ERA VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATOU DE DOAÇÃO TRAVESTIDA DE COMPRA E VENDA, ANTE A AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREÇO ACORDADO ENTRE AS PARTES. SUPOSTO VÍCIO SOCIAL - SIMULAÇÃO - ATO ANULÁVEL DE ACORDO COM O CÓDIGO CIVIL REVOGA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 3º, IX, CC. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ, NO CASO, DA CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL. LAPSO TEMPORAL NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO OU DE PAGAMENTO PARCIAL DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 278 DO STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037936-9, de São José, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 3º, IX, CC. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ, NO CASO, DA CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL. LAPSO TEMPORAL NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO OU DE PAGAMENTO PARCIAL DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 278 DO STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037936-9, de São José, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ADOLESCENTE PORTADORA DE TRANSTORNO MENTAL E COM GRAVIDEZ DE ALTO RISCO. RELATIVAMENTE INCAPAZ. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. SENTENÇA REFORMADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO. RECURSO PROVIDO. Apesar da regra civil considerar inexequível a interdição de pessoa relativamente incapaz, diante da demonstração de que a interditanda possui transtorno mental, esteja próximo de implementar a maioridade e com gravidez de alto risco, faz-se possível o prosseguimento da interdição, mormente visando prestigiar os princípios da economia e da celeridade processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058581-4, de Joinville, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ADOLESCENTE PORTADORA DE TRANSTORNO MENTAL E COM GRAVIDEZ DE ALTO RISCO. RELATIVAMENTE INCAPAZ. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. SENTENÇA REFORMADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO. RECURSO PROVIDO. Apesar da regra civil considerar inexequível a interdição de pessoa relativamente incapaz, diante da demonstração de que a interditanda possui transtorno mental, esteja próximo de implementar a maioridade e com gravidez de alto ris...