APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR ESTACIONADO NA GARAGEM DE RESIDÊNCIA. GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACERVO PROBATÓRIO APTO A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. RECORRENTE RECONHECIDO NA DELEGACIA DE POLÍCIA LOGO APÓS O DELITO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELA PROVA ORAL COLHIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. REGISTRO DO NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO ADOLESCENTE NA OCORRÊNCIA POLICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. As provas dos autos são aptas a fundamentar o édito condenatório impugnado, uma vez que o réu foi flagrado na posse do veículo da vítima juntamente com outras pessoas, confessou na delegacia ter sido o autor da subtração e foi reconhecido na fase extrajudicial pela vítima, sendo que a prova oral colhida sob o crivo do contraditório confirmou os indícios colhidos na fase inquisitorial.2. Segundo o entendimento da jurisprudência, a prova da menoridade de adolescente envolvido em fato delituoso, para o fim de comprovação da materialidade do crime de corrupção de menores, não se faz apenas com a juntada da certidão de nascimento ou da carteira de identidade. Suficiente se apresenta para a comprovação da inimputabilidade pela idade, o registro do número da carteira de identidade do adolescente, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, na comunicação de ocorrência policial, com os demais dados identificadores do menor.3. Apresentando-se desproporcional a pena pecuniária em relação à pena privativa de liberdade, impõe-se a redução.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções dos artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal e 244-B da Lei nº. 8.069/90, na forma do artigo 70, caput, primeira parte, do Código Penal, e a pena privativa de liberdade fixada em 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, reduzir a pena pecuniária de 20 (vinte) para 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR ESTACIONADO NA GARAGEM DE RESIDÊNCIA. GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACERVO PROBATÓRIO APTO A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. RECORRENTE RECONHECIDO NA DELEGACIA DE POLÍCIA LOGO APÓS O DELITO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELA PROVA ORAL COLHIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. REGISTRO DO NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO ADOLESCENTE NA OCORRÊNCIA POLICIAL. PRESUNÇÃO DE...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE PORTANDO UMA PISTOLA DE USO PROIBIDO OU RESTRITO, MUNICIADA COM 02 MUNIÇÕES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão cautelar do paciente, pois admissível por se tratar de crime cuja pena máxima abstrata é superior a 04 (quatro) anos, além de que estão presentes indícios de autoria e prova da materialidade do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, bem como o requisito de garantia da ordem pública, diante da periculosidade do paciente que, após ser posto em liberdade por sentença penal condenatória datada de 13/03/2013, na qual foi condenado por tráfico de drogas, não se intimidou com a aplicação da lei penal e voltou a praticar conduta delitiva dias depois, em 30/03/2013.2. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente.3. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE PORTANDO UMA PISTOLA DE USO PROIBIDO OU RESTRITO, MUNICIADA COM 02 MUNIÇÕES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão cautelar do paciente, pois admissível por se tratar de crime cuja pena máxima abstrata é superior a 04 (quatro) anos, além de que estão pr...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DOS PERTENCES DA VÍTIMA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE UMA TESOURA E VIOLÊNCIA, CONSISTENTE EM EMPURRÃO DADO NA VÍTIMA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente com fundamento no artigo 313, inciso I e artigo 312, ambos do Código de Processo Penal, diante da gravidade concreta da conduta delitiva e da reiteração do paciente na seara criminosa, haja vista que, com 20 (vinte) anos de idade, possui 02 (duas) passagens pela Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal pelo cometimento de atos infracionais análogos aos crimes de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e tráfico de drogas, e, após a maioridade, já foi pronunciado como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, panorama esse que revela sua periculosidade em concreto e o risco que sua liberdade oferece para a ordem pública.2. No caso dos autos, a necessidade da prisão se justifica para a garantia da ordem pública não só pela reiteração delitiva, mas também pela gravidade do crime, extraída do seu modus operandi, haja vista que a vítima, uma mulher, já foi inicialmente intimidada pela superioridade de número de agentes, três, os quais se colocaram ao seu lado, enquanto um deles encostou uma tesoura na sua barriga, determinando que lhe entregasse o seu telefone celular. Enquanto a vítima procurava o telefone em sua bolsa, foi empurrada, oportunidade em que puxaram a sua bolsa e saíram correndo. 3. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DOS PERTENCES DA VÍTIMA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE UMA TESOURA E VIOLÊNCIA, CONSISTENTE EM EMPURRÃO DADO NA VÍTIMA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente com fundamento no artigo 313, inciso I e artigo 312, ambos do Código de Processo Penal...
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, CP. TESE DE ABSOLVIÇÃO POR CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO ACOLHIDA. ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PATRIMÔNIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. CONDUTA DE ELEVADO GRAU DE OFENSIVIDADE, REPROVALIDADE E PERICULOSIDADE SOCIAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. DISTRITO FEDERAL. ENTE FEDERATIVO. NÃO CABIMENTO. REPAROS NA DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em crime impossível quando o réu não se desincumbe de provar que o colchão ao qual ateou fogo, no interior de sua cela, em estabelecimento prisional, era de sua propriedade particular. Não há falar em crime impossível, ainda, quando o laudo pericial atesta que, não apenas o colchão, mas também as paredes e o piso do presídio ficaram danificados.2. Não se pode reputar mínima a ofensividade da conduta daquele que ateia fogo ao colchão da cela do presídio, uma vez que o ilícito foi praticado em desfavor de patrimônio público pertencente ao Distrito Federal, destruindo bem que não só lhe serviria, mas também serviria aos demais internos da penitenciária.3. A conduta de atear fogo em um colchão e objetos pessoais no interior de uma cela em estabelecimento prisional é de elevada periculosidade social e de alto grau de reprovabilidade, tendo em vista que havia detentos nas celas vizinhas, os quais poderiam ser intoxicados pela fumaça ou mesmo queimados pelo fogo caso este se propagasse pelo presídio.4. A exegese do inciso III do parágrafo único do artigo 163 do Código Penal não deixa dúvidas quanto à inclusão dos bens do Distrito Federal nesse inciso, apesar de não constar expressamente, porquanto a Constituição Federal não faz diferença entre seus entes federativos, possuindo todos, dentro de suas competências e atribuições, importância singular. 5. A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, em observância ao entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, 3ª Seção, que, por maioria, acolheu os embargos de divergência - EResp n. 1.154.752/DF.6. Não configura atenuante, nos moldes do artigo 66 do Código Penal, a alegação de que o réu se encontrava encarcerado e sentia-se mal, com fortes dores na cabeça e nos dentes, tendo pedido auxílio hospitalar aos agentes penitenciários, sem ser atendido, pois tais condições não estão espelhadas nas provas dos autos.7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, CP. TESE DE ABSOLVIÇÃO POR CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO ACOLHIDA. ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PATRIMÔNIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. CONDUTA DE ELEVADO GRAU DE OFENSIVIDADE, REPROVALIDADE E PERICULOSIDADE SOCIAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. DISTRITO FEDERAL. ENTE FEDERATIVO. NÃO CABIMENTO. REPAROS NA DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em crime impossível quando o réu não se desincumbe de provar que o colchão ao qual ateou...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. Art. 121, §2º, II E IV, CP. MOTIVO FÚTIL E MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PORTE DE ARMA. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. INCONFORMISMO DEFENSIVO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. ALÍNEA D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. DUAS TESES EXISTENTES NOS AUTOS. VEREDICTO QUE SE APOIOU EM UMA DELAS. VALIDADE. ALÍNEA B. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO ENTRE PORTE DE ARMA E HOMICÍDIO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE. ALÍNEA C. PENA-BASE REDIMENSIONADA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PERSONALIDADE DO AGENTE. VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O recurso de apelação interposto no Tribunal do Júri possui uma peculiaridade em relação aos apelos dos crimes não dolosos contra a vida, a saber: seu efeito se circunscreve às alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal indicadas no termo, não havendo, como regra, devolução ampla, como nos apelos em geral. 2. Não pode ser tisnada de contrária a prova dos autos, a decisão dos jurados que, acatando a tese acusatória, reconhece as qualificadoras e a utilização de arma de fogo para a prática do crime. Se há elementos probatórios mínimos para sustentar a tese acusatória, não falar em violação ao disposto no art. 593, inciso III, letra d, do Código de Processo Penal.3. Tendo o delito de porte de arma de fogo de uso permitido sido meio necessário para a prática do crime de homicídio consumado, deve ser reconhecida a absorção daquele por este, por força do princípio da consunção.4. Não há que se considerar desfavorável a personalidade do agente com base em certidão criminal posteriormente considerada como agravante (reincidência).5. A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea. Precedentes.6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. Art. 121, §2º, II E IV, CP. MOTIVO FÚTIL E MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PORTE DE ARMA. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. INCONFORMISMO DEFENSIVO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. ALÍNEA D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. DUAS TESES EXISTENTES NOS AUTOS. VEREDICTO QUE SE APOIOU EM UMA DELAS. VALIDADE. ALÍNEA B. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO ENTRE PORTE DE ARMA E HOMICÍDIO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE. ALÍNEA C. PENA-BASE REDIMENSIONADA. RAZOABILIDADE...
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RÉU QUE, DEPOIS DE CIENTIFICADO DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE ALIMENTOS PELA EX-MULHER, VAI À CASA DELA E DISPARA DOIS TIROS DE REVÓLVER QUE FICAM ENCRAVADOS NA PAREDE DA VARANDA, SEM ATINGI-LA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE DO CRIME E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu pronunciado por infringir os artigos 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 14 da Lei 10.826/2003, porque foi preso em flagrante depois de disparar duas vezes na direção do apartamento onde residem a ex-mulher e os filhos, cumprindo a ameaça de morte feita por telefone momento antes, sem, contudo, atingi-la.2 Havendo prova da materialidade do crime - o Policial Militar condutor do flagrante constatou pessoalmente as marcas de balas na parede da varanda - e dos indícios de autoria, pelo depoimento vitimário corroborado por testemunhos e pela confissão do réu, admitindo os disparo, mas negando a intenção de matar, a pronúncia é justificada.3 Os fatos provados justificam a pronúncia por tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo, devendo ser submetidos ao elevado descortino do Tribunal do Júri, ao qual cabe analisar a exata configuração do crime, aferindo o elemento subjetivo da conduta. Vigora nesta fase processual o princípio in dubio pro societate.3 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RÉU QUE, DEPOIS DE CIENTIFICADO DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE ALIMENTOS PELA EX-MULHER, VAI À CASA DELA E DISPARA DOIS TIROS DE REVÓLVER QUE FICAM ENCRAVADOS NA PAREDE DA VARANDA, SEM ATINGI-LA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE DO CRIME E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu pronunciado por infringir os artigos 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 14 da Lei 10.826/2003, porque foi preso em flagrante depois de disparar duas vez...
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE PESSOAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. GERENTE DE LOJA DE ARTIGOS DE TELEFONIA CELULAR QUE SE CONLUIA COM FURTADORES PARA SUBTRAÇÃO DE PRODUTOS DE COMÉRCIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA, CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o artigo 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal, um deles por infringir também o artigo 16, parágrafo único, inciso I, da Lei 10.826/2003, porque, conluiados com a gerente do estabelecimento, subtraíram coisas de valor de uma loja de telefones celulares. Para tentar acobertar o ilícito, a gerente chegou a comunicar à Polícia roubo fictício, mas a artimanha foi esclarecida na investigação policial. Durante as buscas domiciliares, na casa de um dos furtadores foi apreendido um revolver calibre 38 com numeração raspada.2 O furto qualificado, salvo exceções, não é compatível com o princípio da insignificância, haja vista a maior lesividade imprimidas pelas qualificadoras. A evidência de o agente detinha a posse de uma arma de origem duvidosa e com a numeração de série suprimida, acentua a reprovabilidade da conduta.3 A primariedade do réu e quantidade da pena determinam os requisitos objetivos e subjetivos para a determinação da pena-base, do regime de cumprimento da pena e da eventual substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Corrigem-se com base nesses princípios os equívocos da sentença.4 Apelações parcialmente providas.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE PESSOAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. GERENTE DE LOJA DE ARTIGOS DE TELEFONIA CELULAR QUE SE CONLUIA COM FURTADORES PARA SUBTRAÇÃO DE PRODUTOS DE COMÉRCIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA, CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o artigo 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal, um deles por infringir também o artigo 16, parágrafo único, inciso I, da Lei 10.826/2003, porque, conluiados com a...
PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA POR HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. IMPRONÚNCIA DA SEGUNDA IMPUTAÇÃO. APELAÇÃO ACUSATÓRIA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu denunciado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 14 da Lei 10.826/96, porque discutiu com outro motorista por causa da colisão com seu veículo, e, furioso, disparou tiros de revólver contra o desafeto, que só não morreu porque não foi atingido em região de letalidade imediata e recebeu atendimento médico presto e eficaz.2 As circunstâncias do fato apuradas durante a instrução evidenciam que não houve premeditação no homicídio, haja vista a situação prosaica no quotidiano que o originou, sem qualquer preparação prévia, denotando que o porte da arma precedia os disparos, não buscada na própria ocasião para realizar o ato homicida incompleto. Provado que as lesões experimentadas pela vítima provinham de disparo de arma de fogo, impõe-se a pronúncia pela tentativa de homicídio junto com o porte ilegal de armamento.3 Apelação provida.
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PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA POR HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. IMPRONÚNCIA DA SEGUNDA IMPUTAÇÃO. APELAÇÃO ACUSATÓRIA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu denunciado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 14 da Lei 10.826/96, porque discutiu com outro motorista por causa da colisão com seu veículo, e, furioso, disparou tiros de revólver contra o desafeto, que só não morreu porque não foi atingido em região de letalidade imediata e recebeu atendimento médico presto e eficaz.2 As circunstâncias do fato apuradas durante...
PENAL. FURTO TENTADO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO. RÉU QUE QUERA O VIDRO LATERAL DE UMA CAMINHONETE E SUBTRAI MALA DO SEU INTERIOR, SENDO PRESO POR UM AGENTE DE SEGURANÇA PRIVADA AJUDADO POR POPULARES. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DECOTE DOS MAUS ANTECEDENTES NA DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO POR CRIME ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO DEPOIS DO FATO EM APURAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, porque quebro o vidro lateral de um carro e se apossou de uma mala de roupas, sendo preso em flagrante pelo vigilante ajudado por populares e entregue à Polícia.2 A materialidade e a autoria do são comprovadas quando há prisão em flagrante do agente ainda na posse da res furtiva. 3 O trânsito em julgado posterior de condenação por fato anterior não configura maus antecedentes, devendo ser decotado o acréscimo correspondente procedido na pena base.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. FURTO TENTADO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO. RÉU QUE QUERA O VIDRO LATERAL DE UMA CAMINHONETE E SUBTRAI MALA DO SEU INTERIOR, SENDO PRESO POR UM AGENTE DE SEGURANÇA PRIVADA AJUDADO POR POPULARES. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DECOTE DOS MAUS ANTECEDENTES NA DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO POR CRIME ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO DEPOIS DO FATO EM APURAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, porque quebro o vidro lateral de um carro e se apossou de uma mala de roupa...
APELAÇÃO CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE DE UM DOS RECURSOS. INÉPCIA DA INICIAL. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DESPROVIDA DE RELATÓRIO. NULIDADE. PREJUÍZO DEMONSTRADO. ACOLHIMENTO. I - Não se conhece da apelação interposta após o prazo estipulado no art. 593 do Código de Processo Penal.II - Demonstrado que os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal foram satisfatoriamente cumpridos, não há que se falar em inépcia da denúncia, sobretudo se aos denunciados foi possibilitado o exercício do contraditório e da ampla defesa.III - A ausência de relatório na sentença deve redundar em nulidade do julgado quando restar demonstrado nos autos que a sua falta acarretou prejuízo para o réu. IV - Não conhecido o recurso de um dos réus. Rejeitada a preliminar de inépcia da denúncia, mas acolhida a de nulidade da sentença. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE DE UM DOS RECURSOS. INÉPCIA DA INICIAL. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DESPROVIDA DE RELATÓRIO. NULIDADE. PREJUÍZO DEMONSTRADO. ACOLHIMENTO. I - Não se conhece da apelação interposta após o prazo estipulado no art. 593 do Código de Processo Penal.II - Demonstrado que os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal foram satisfatoriamente cumpridos, não há que se falar em inépcia da denúncia, sobretudo se aos denunciados foi possibilitado o exercício do contraditório e da ampla defesa.III - A ausência de relatóri...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA DA MENORIDADE. DOCUMENTO CIVIL DE IDENTIFICAÇÃO. CÓPIA. PRESCINDIBILIDADE. DOSIMETRIA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTOS INERENTES AO TIPO. BIS IN IDEM. PARCIAL PROVIMENTO.I - A cópia da certidão de nascimento ou da identidade é desnecessária para comprovar a menoridade do agente que praticou o fato junto com o imputável, quando há nos autos outros meios de prova que atestem a sua idade.II - Havendo uma só causa de aumento da pena, não é possível considerá-la para o cômputo da pena na primeira fase da dosimetria como circunstância judicial desfavorável ao réu, porque já valorada pelo legislador ao estabelecer o limite mínimo e máximo da pena para o delito na forma circunstanciada. III - Constatado nos autos que o crime que se apura não é apenas um incidente na vida da acusada, mas, ao contrário, que ela ostenta vasta folha penal, possuindo condenações por fatos criminosos anteriores transitadas em julgado, correto o recrudescimento da pena em razão da valoração negativa da personalidade do agente.IV - Deve ser extirpada a valoração negativa das circunstâncias do crime no delito de corrupção de menores, quando fundamentado no envolvimento dos menores no crime, porquanto tal fundamento diz respeito à elementar do próprio tipo penal, não constituindo motivação idônea para valoração negativa da pena-base, sob pena de configurar bis in idem.V - Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA DA MENORIDADE. DOCUMENTO CIVIL DE IDENTIFICAÇÃO. CÓPIA. PRESCINDIBILIDADE. DOSIMETRIA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTOS INERENTES AO TIPO. BIS IN IDEM. PARCIAL PROVIMENTO.I - A cópia da certidão de nascimento ou da identidade é desnecessária para comprovar a menoridade do agente que praticou o fato junto com o imputável, quando há nos autos outros meios de prova que atestem a sua idade.II - Havendo uma só causa de aumento da pena, não é...
HABEAS CORPUS. FURTO. LIBERDADE PROVISÓRIA. TERMO DE COMPROMISSO. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. QUEBRA DO COMPROMISSO REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I. Ao conceder a liberdade provisória com condições firmadas em termo de compromisso, o descumprimento de qualquer uma destas, sem qualquer justificativa plausível, autoriza o Juiz a revogar o benefício e decretar a prisão preventiva.II. Mantém-se prisão preventiva do paciente para garantir a instrução criminal e a aplicação da lei penal, ante o descumprimento de obrigações por ele firmadas por ocasião da liberdade provisória, sem qualquer justificativa plausívelIII. As condições pessoais por si sós não impedem a segregação cautelar, quando presentes os requisitos da prisão preventiva.IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO. LIBERDADE PROVISÓRIA. TERMO DE COMPROMISSO. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. QUEBRA DO COMPROMISSO REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.I. Ao conceder a liberdade provisória com condições firmadas em termo de compromisso, o descumprimento de qualquer uma destas, sem qualquer justificativa plausível, autoriza o Juiz a revogar o benefício e decretar a prisão preventiva.II. Mantém-se p...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE.1. Mantém-se a pronúncia do recorrido se presentes nos autos a prova da materialidade e os indícios da autoria, restando caracterizada a viabilidade da acusação.2. Na primeira fase do procedimento escalonado do Tribunal do Júri, vige o princípio in dubio pro societate, e as dúvidas deverão ser dirimidas pelo Conselho de Sentença.3. Impossível a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o de lesão corporal se não está inequívoca, na prova dos autos, a ausência de animus necandi.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE.1. Mantém-se a pronúncia do recorrido se presentes nos autos a prova da materialidade e os indícios da autoria, restando caracterizada a viabilidade da acusação.2. Na primeira fase do procedimento escalonado do Tribunal do Júri, vige o princípio in dubio pro societate, e as dúvidas deverão ser dirimidas pelo Conselho de Sentença.3. Impossível a desclassificação do crime de tentativa de homicí...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESPRONÚNCIA. INVIABILIDADE.1. A pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e houver indícios suficientes de que o réu seja o seu autor, uma vez que nessa fase vigora o princípio do in dubio pro societate.2. Comprovada a materialidade do crime e afirmado por uma testemunha visual dos fatos que o réu foi o autor dos disparos que causaram a morte da vítima, impõe-se o seu julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESPRONÚNCIA. INVIABILIDADE.1. A pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e houver indícios suficientes de que o réu seja o seu autor, uma vez que nessa fase vigora o princípio do in dubio pro societate.2. Comprovada a materialidade do crime e afirmado por uma testemunha visual dos fatos que o réu foi o autor dos disparos que causaram a morte da vítima, impõe-se o seu julga...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA. ABSORÇÃO DO DELITO DE PORTE DE ARMA PELO DE HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. DECISÃO DE PRONÚNCIA MANTIDA.1. Mantém-se a pronúncia do réu, acusado de homicídio e porte ilegal de arma de fogo, uma vez que esta, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e houver indícios suficientes de que o réu seja o seu autor, o que ocorre no caso em tela, visto que nessa fase vigora o princípio do in dubio pro societate.2. Para a absolvição sumária, é indispensável a existência de prova incontestável da incidência de circunstância que exclua o crime ou isente o agente de pena. Não comprovado, de plano, que o réu praticou o crime para se defender de injusta agressão, atual ou iminente, à sua pessoa, usando moderadamente dos meios necessários, inviável a absolvição.3. A absorção do crime de porte ilegal de arma de fogo pelo de homicídio qualificado consumado somente é possível diante da existência de prova inequívoca de que a obtenção da arma tenha sido ato preparatório para a execução do homicídio. Não sendo esse o caso, a matéria deve ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença4. Provado que os disparos fatais realizados pelo réu contra a vítima foram precedidos de séria desavença, em que esta chegou a desferir um soco no rosto daquele, sendo morta em seguida, não há que se falar que o motivo foi fútil, ou que foi empregado recurso que dificultou ou impossibilitou sua defesa. 5. Recursos desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA. ABSORÇÃO DO DELITO DE PORTE DE ARMA PELO DE HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. DECISÃO DE PRONÚNCIA MANTIDA.1. Mantém-se a pronúncia do réu, acusado de homicídio e porte ilegal de arma de fogo, uma vez que esta, como mero juízo de admissibilidade...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AMEAÇA. INDEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TIO E SOBRINHA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER NÃO DEMONSTRADA. EXIGÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO GÊNERO. VULNERABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA.1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006, além de o crime ser cometido em âmbito doméstico e familiar, exige-se que o agressor tenha em mente o gênero da pessoa ofendida, oprimindo-a em razão de ser ela do sexo feminino, decorrente de sua condição de vulnerabilidade. 2. A existência do vínculo de parentesco existente entre o réu e a ofendida, tio e sobrinha, por si só, não atrai a competência do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo necessário que, entre as partes, exista relação íntima e, hipossuficiência ou inferioridade da mulher em relação ao seu ofensor, o que não ocorre na hipótese dos autos.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AMEAÇA. INDEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TIO E SOBRINHA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER NÃO DEMONSTRADA. EXIGÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO GÊNERO. VULNERABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA.1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006, além de o crime ser cometido em âmbito doméstico e familiar, exige-se que o agressor tenha em mente o gênero da pessoa ofendida, oprimindo-a em razão de ser ela do sexo feminino, decorrente de sua condição de vu...
AGRAVO NA EXECUÇÃO. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. UNIFICAÇÃO DE PENAS.1. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o Direito Penal brasileiro adotou a teoria objetiva pura ou puramente objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando, para sua configuração, o preenchimento, apenas, dos objetivos: pluralidade de condutas; pluralidade de crimes da mesma espécie e continuação aferível pelas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes.2. Verificando-se a continuidade delitiva entre os dois crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, em virtude de terem sido praticados pelo agravante nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem ser unificadas as respectivas penas.3. Recurso de agravo provido para determinar a unificação de penas.
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AGRAVO NA EXECUÇÃO. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. UNIFICAÇÃO DE PENAS.1. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o Direito Penal brasileiro adotou a teoria objetiva pura ou puramente objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando, para sua configuração, o preenchimento, apenas, dos objetivos: pluralidade de condutas; pluralidade de crimes da mesma espécie e continuação aferível pelas m...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRONÚNCIA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 12 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE FINALIDADE PROBATÓRIA. 1. Inexistência de prova no sentido de que o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, pelo qual o recorrente foi pronunciado, influirá no julgamento do crime de tentativa de homicídio, determina a competência do juízo comum, por ausência de conexão.2. Recurso conhecido para afastar a competência do Tribunal do Júri para processar e julgar o feito.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRONÚNCIA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 12 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE FINALIDADE PROBATÓRIA. 1. Inexistência de prova no sentido de que o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, pelo qual o recorrente foi pronunciado, influirá no julgamento do crime de tentativa de homicídio, determina a competência do juízo comum, por ausência de...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE.1. Provada a materialidade do crime e havendo indícios de que o réu realizou disparo de arma de fogo contra a vítima com o propósito de matá-la, mantém-se a decisão de pronúncia por tentativa de homicídio, pois vigora nessa fase o princípio in dubio pro societate.2. Na fase de pronúncia, a exclusão das qualificadoras só é permitida se houver prova inequívoca de sua inexistência, do contrário, devem ser submetidas ao Conselho de Sentença. 3. É prescindível a apreensão da arma utilizada no delito de tentativa de homicídio, para incidência do crime de porte ilegal de arma de fogo.4. A absorção do crime de porte ilegal de arma de fogo pelo de homicídio qualificado tentado, somente é possível diante da existência de prova inequívoca de que a obtenção da arma tenha sido ato preparatório para a execução do homicídio. Não sendo esse o caso, a matéria deve ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença.5. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE.1. Provada a materialidade do crime e havendo indícios de que o réu realizou disparo de arma de fogo contra a vítima com o propósito de matá-la, mantém-se a decisão de pronúncia por tentativa de homicídio, pois vigora nessa fase o princípio in dubio pro societate.2. N...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO PREENCHIDO. INEXISTÊNCIA DE FALTA GRAVE NOS ÚLTIMOS SEIS MESES. ENUNCIADO Nº 441 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Nos termos do art. 112, § 2º, da Lei nº 7.210/84, terá direito ao livramento condicional o sentenciado que atender ao requisito objetivo, previsto no art. 83 do Código Penal, e ao requisito subjetivo, consubstanciado no bom comportamento carcerário.2. A prática de falta grave pelo paciente, ocorrida há mais de seis meses, não é impeditiva da reavaliação de seu comportamento e não obsta a concessão do livramento condicional, conforme enunciado nº 441 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO PREENCHIDO. INEXISTÊNCIA DE FALTA GRAVE NOS ÚLTIMOS SEIS MESES. ENUNCIADO Nº 441 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Nos termos do art. 112, § 2º, da Lei nº 7.210/84, terá direito ao livramento condicional o sentenciado que atender ao requisito objetivo, previsto no art. 83 do Código Penal, e ao requisito subjetivo, consubstanciado no bom comportamento carcerário.2. A prática de falta grave pelo paciente, ocorrida há mais de seis meses, não é impeditiva da reavaliação de seu comportamento e não obsta a...