PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSORÇÃO. ARMA ADQUIRIDA OITO MESES ANTES DOS FATOS. INVIABILIDADE.1. A absorção do delito de porte ilegal de arma de fogo pelo de homicídio somente é possível diante da existência de prova inequívoca de que a obtenção da arma tenha sido apenas ato preparatório para a execução do crime fim, o homicídio, o que não se encaixa no caso concreto, uma vez que a conduta é autônoma, pois a aquisição da arma se deu oito meses antes dos fatos, tendo sido praticada em contexto fático dissociado do crime contra a vida.2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSORÇÃO. ARMA ADQUIRIDA OITO MESES ANTES DOS FATOS. INVIABILIDADE.1. A absorção do delito de porte ilegal de arma de fogo pelo de homicídio somente é possível diante da existência de prova inequívoca de que a obtenção da arma tenha sido apenas ato preparatório para a execução do crime fim, o homicídio, o que não se encaixa no caso concreto, uma vez que a conduta é autônoma, pois a aquisição da arma se deu oito meses antes dos...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DE POLICIAIS. PROVAS INCONTROVERSAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE E PERSONALIDADE. AFASTADAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENAS REDUZIDAS. VIOLAÇÃO À SÚMULA 444 DO STJ. INOCORRÊNCIA. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. 1. Mantém-se a condenação pelos crimes de tráfico de drogas e de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, quando comprovadas a materialidade e autoria dos delitos por meio dos depoimentos harmônicos dos policiais que realizaram o flagrante, além das demais provas carreadas aos autos.2. Afastam-se as circunstâncias judiciais desfavoráveis da culpabilidade e da personalidade quando a fundamentação utilizada pelo Magistrado a quo se mostra inidônea para justificar a majoração da pena-base.3. Adequado o reconhecimento da agravante da reincidência, quando presente nos autos certidão de antecedentes penais do apelante que atesta condenação com trânsito em julgado anterior aos crimes praticados nestes autos, inexistindo violação à Súmula nº 444 do STJ.4. Reduzem-se as penas pecuniárias, considerada a situação econômica do apelante, a natureza dos delitos e as penas privativas de liberdade aplicadas.5. Recurso conhecido e provido parcialmente para reduzir as penas aplicadas ao apelante.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DE POLICIAIS. PROVAS INCONTROVERSAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE E PERSONALIDADE. AFASTADAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENAS REDUZIDAS. VIOLAÇÃO À SÚMULA 444 DO STJ. INOCORRÊNCIA. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. 1. Mantém-se a condenação pelos crimes de tráfico de drogas e de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, quando comprovadas a materialidade e autoria dos...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PENA FIXADA ABAIXO DE 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA. OBRIGATORIEDADE AFASTADA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Configura constrangimento ilegal a análise desfavorável das circunstâncias judiciais baseada em elementos inerentes ao tipo penal.2. Se a pena aplicada é inferior a 4 anos, as circunstâncias judiciais são favoráveis e a paciente é primária, é cabível a fixação do regime inicial aberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, pois o Supremo Tribunal Federal afastou a obrigatoriedade do regime prisional fechado para condenações por crimes hediondos e equiparados.3. É cabível, nas condenações pelo crime de tráfico de entorpecentes, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal.4. Ordem concedida para fixar o regime inicial aberto e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PENA FIXADA ABAIXO DE 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA. OBRIGATORIEDADE AFASTADA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Configura constrangimento ilegal a análise desfavorável das circunstâncias judiciais baseada em elementos inerentes ao tipo penal.2. Se a pena aplicada é inferior a 4 anos, as circunstâncias judiciais são favoráveis e a paciente é primária, é c...
APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. CLÁUSULA PENAL. JUROS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.1. A cláusula penal prevista no art. 408 do CC não se confunde com a multa moratória prevista no art. 1336, § 1º do mesmo Código, razão pela qual não está subordinada ao teto de 2% previsto neste último.2. Tratando-se de débito líquido e com termo certo, o termo inicial da incidência dos juros de mora é a data do vencimento da obrigação (CC 397), ou seja, da data do vencimento de cada parcela.3. Não há condenação à repetição do indébito, se é correto o valor cobrado, inexistindo má-fé do credor.4. Negou-se provimento ao apelo da embargante.
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APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. CLÁUSULA PENAL. JUROS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.1. A cláusula penal prevista no art. 408 do CC não se confunde com a multa moratória prevista no art. 1336, § 1º do mesmo Código, razão pela qual não está subordinada ao teto de 2% previsto neste último.2. Tratando-se de débito líquido e com termo certo, o termo inicial da incidência dos juros de mora é a data do vencimento da obrigação (CC 397), ou seja, da data do vencimento de cada parcela.3. Não há condenação à repetição do indébito, se é correto o valor cobrado, inexistindo má-fé do credor.4. Negou-se provimento ao ap...
PENAL - INCÊNDIO - PRÉDIO PÚBLICO - PÁTIO DA DELEGACIA - ARMA - PRELIMINAR - NULIDADE DO INQUÉRITO - INEXISTÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU - EXCLUSÃO DA MAJORANTE - IMPOSSIBILIDADE - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - DOSIMETRIA.I. A viga mestra do sistema processual de nulidades é o preceito de que só serão declarados nulos os atos que acarretarem prejuízo às partes (art. 563 CPP). Se o ato não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa, a nulidade será afastada (art. 566 do CPP).II. Eventuais irregularidades no inquérito policial não contaminam a ação penal. (Precedentes).III. Absolve-se o corréu se as provas judicializadas não permitem a certeza da participação do denunciado. O édito condenatório não deve fundamentar-se em meros indícios. E a dúvida reverte a favor do réu.IV. Comprovado que o agente foi o responsável por ordenar a compra do combustível e conduzir os comparsas até o local do crime, impossível o acolhimento do pleito absolutório.V. Inviável a exclusão da majorante do art. 250, §1º, II, b, do CP. O carro estava estacionado no pátio interno da delegacia de polícia. O laudo de exame de local foi conclusivo acerca do perigo causado à incolumidade pública e atestou que o incêndio poderia ter atingido grandes proporções se não fosse imediatamente controlado.VI. Os réus tinham conhecimento e domínio do fato e agiram com nítida divisão de tarefas. Não pode ser reconhecida a participação de menor importância.VII. A apreensão de armas e munições de uso proibido e restrito, em localidades diferentes, mas no mesmo contexto fático, impõe o reconhecimento de crime único.VIII. A dosimetria reclama ajustes quando a sentenciante, ainda na primeira fase, fixa a pena-base no máximo legal e nem todas as circunstâncias judiciais são desfavoráveis.
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PENAL - INCÊNDIO - PRÉDIO PÚBLICO - PÁTIO DA DELEGACIA - ARMA - PRELIMINAR - NULIDADE DO INQUÉRITO - INEXISTÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU - EXCLUSÃO DA MAJORANTE - IMPOSSIBILIDADE - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - DOSIMETRIA.I. A viga mestra do sistema processual de nulidades é o preceito de que só serão declarados nulos os atos que acarretarem prejuízo às partes (art. 563 CPP). Se o ato não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa, a nulidade será afastada (art. 566 do CPP).II. Eventuais irregularidades...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VUNERÁVEL. INEXISTÊNCIA DE VESTÍGIOS DE ATOS LIBIDINOSOS. LAUDO PERICIAL. PRESCINDÍVEL. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA OFENDIDA. DECLARAÇÕES CONFUSAS NÃO AMPARADAS POR OUTRAS PROVAS. DÚVIDAS QUANTO À MATERIALIDADE E À AUTORIA DO DELITO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. A realização de exame pericial, nos delitos contra a dignidade sexual, referentes a atos libidinosos, se mostra prescindível, quando a materialidade do delito esteja comprovada por outros meios. 2. Conquanto a palavra da ofendida tenha especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, é indispensável que sua narração dos fatos encontre respaldo em outras provas dos autos. Tal não se dá quando suas declarações, imprecisas e confusas, não restam corroboradas de maneira irrefutável por outros elementos colhidos na instrução criminal. 3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VUNERÁVEL. INEXISTÊNCIA DE VESTÍGIOS DE ATOS LIBIDINOSOS. LAUDO PERICIAL. PRESCINDÍVEL. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA OFENDIDA. DECLARAÇÕES CONFUSAS NÃO AMPARADAS POR OUTRAS PROVAS. DÚVIDAS QUANTO À MATERIALIDADE E À AUTORIA DO DELITO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. A realização de exame pericial, nos delitos contra a dignidade sexual, referentes a atos libidinosos, se mostra prescindível, quando a materialidade do delito esteja comprovada por outros meios. 2. Conquanto a palavra da ofendida tenha especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, é indispensáve...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. ESTUPROS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. CAUSA DE AUMENTO RELATIVA À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. COMPROVAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AUMENTO DESPROPORCIONAL. PRÁTICA DE 3 CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/5. REDUÇÃO DA PENA. 1. A confissão espontânea colhida em inquérito deve ser reconhecida, quando confirmada por outros elementos de convicção, os quais o Juiz sentenciante utilizou para fundamentar a condenação. 2. Incide a causa de aumento relativa à restrição da liberdade, quando há comprovação de que o réu restringiu a liberdade das lesadas por período juridicamente relevante e superior ao necessário para a consumação do crime. 3. O aumento da pena-base devido à valoração desfavorável de apenas uma circunstância judicial deve guardar proporcionalidade com a pena cominada ao crime e com o número de circunstâncias judiciais.4. A fração de aumento, quando praticados 3 crimes, tanto no caso de concurso formal como na continuidade delitiva, deve ser de 1/5.5. Recurso parcialmente provido para reconhecer a atenuante da confissão espontânea e reduzir a pena aplicada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. ESTUPROS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. CAUSA DE AUMENTO RELATIVA À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. COMPROVAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AUMENTO DESPROPORCIONAL. PRÁTICA DE 3 CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/5. REDUÇÃO DA PENA. 1. A confissão espontânea colhida em inquérito deve ser reconhecida, quando confirmada por outros elementos de convicção, os quais o Juiz sentenciante utilizou para fundamentar a condenação. 2. Incide a causa de aumento relativa à restrição da liberdade, quando há comprovação de que o réu restringiu a liberda...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO. MESMO CONTEXTO FÁTICO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA PARA FINS DE ACESSO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES.1. Constatado que os delitos de disparo e de porte ilegal de arma de fogo foram praticados no mesmo contexto fático, impõe-se a aplicação do princípio da consunção.2. Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareçam os motivos que o levaram à determinada conclusão3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO. MESMO CONTEXTO FÁTICO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA PARA FINS DE ACESSO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES.1. Constatado que os delitos de disparo e de porte ilegal de arma de fogo foram praticados no mesmo contexto fático, impõe-se a aplicação do princípio da consunção.2. Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareçam os motivos que o levaram à determinada...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE INCOSTITUCIONALIDADE DA NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CULPABILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. READEQUAÇÃO PARA O PREVISTO NO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. REGIME PRISIONAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE.1. Rejeita-se a preliminar de inconstitucionalidade, uma vez que a análise da reincidência, na segunda fase de fixação da pena, como circunstância agravante e, na terceira fase, para obter a redução da pena, com amparo no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não caracteriza bis in idem. Trata-se apenas da utilização do mesmo parâmetro de referência para momentos e finalidades distintos. 2. Mantém-se a condenação pelo crime de tráfico de drogas, quando comprovadas a materialidade e autoria do delito, pelos depoimentos harmônicos dos policiais, revestidos de eficácia probatória, sobretudo quando prestados em juízo e em consonância com a prova pericial.3. Considerada a natureza e a quantidade da droga para justificar a análise desfavorável da circunstância judicial relativa à culpabilidade, procede-se à sua readequação, com base no disposto no art. 42 da Lei de Drogas. 4. Inviável a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da LAD, se o agente é reincidente.5. Mantém-se o regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda e a vedação à substituição por restritiva de direitos, em razão da reincidência do apelante, bem como da pena aplicada ser superior a 4 anos. 6. Apelação desprovida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE INCOSTITUCIONALIDADE DA NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CULPABILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. READEQUAÇÃO PARA O PREVISTO NO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. REGIME PRISIONAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE.1. Rejeita-se a preliminar de inconstitucionalidade, uma vez que a análise da reincidência, na segunda fase de...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL AFASTADA. QUANTUM NÃO COMPROVADO. CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. SÚMULA 443 DO STJ.1. Mantém-se a condenação do réu pela prática do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma, porquanto comprovada a materialidade e autoria do crime, mormente em face da confissão do réu em juízo e pelas declarações do lesado.2. Inviável a desclassificação do crime de roubo circunstanciado consumado para a forma tentada, se as provas colhidas não deixam dúvida de que houve inversão da posse da res subtracta, com ingresso na livre disponibilidade do autor, ainda que por curto período de tempo.3. Afasta-se a reparação de danos em razão da infração, uma vez que não foi apresentada prova apta a comprovar o valor do prejuízo sofrido.4. Reduz-se o aumento na terceira fase da dosimetria da pena para fração mínima (1/3), se ausente fundamentação qualitativa das causas de aumento no roubo (Súmula nº 443 do STJ).5. Apelação parcialmente provida a fim de reduzir a pena e afastar a condenação fixada a título de reparação de danos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL AFASTADA. QUANTUM NÃO COMPROVADO. CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. SÚMULA 443 DO STJ.1. Mantém-se a condenação do réu pela prática do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma, porquanto comprovada a materialidade e autoria do crime, mormente em face da confissão do réu em juízo e pelas declarações do...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA REDUZIDA. 1. A condenação pelo crime de apropriação indébita majorada deve ser mantida quando, do conjunto probatório, constata-se que a apelante, em razão de seu emprego e da confiança nela depositada, apropriou-se indevidamente de dinheiro, pertencente a lesada, de que tinha a posse. 2. Reduz-se a pena pecuniária, uma vez que sua fixação decorre da natureza do delito, da situação econômica do apelante e guarda certa proporção com a pena privativa de liberdade (arts. 49 e 60 do CP) 3. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena pecuniária.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA REDUZIDA. 1. A condenação pelo crime de apropriação indébita majorada deve ser mantida quando, do conjunto probatório, constata-se que a apelante, em razão de seu emprego e da confiança nela depositada, apropriou-se indevidamente de dinheiro, pertencente a lesada, de que tinha a posse. 2. Reduz-se a pena pecuniária, uma vez que sua fixação decorre da natureza do delito, da situação econômica do apelante e guarda certa proporção com...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO PROVIDO.1. A pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor ou partícipe. Nessa fase, vigora o princípio do in dubio pro societate. 2. A desclassificação do delito para outro diverso da competência do Tribunal do Júri pressupõe a existência de prova inequívoca de que o réu agiu sem animus necandi. 3. Havendo indícios de que o réu agredia a vítima com socos, quando o coautor desferiu-lhe o golpe fatal, mediante emprego de arma branca, ao Conselho de Sentença competirá decidir se, com o seu comportamento, contribuiu, de algum modo, para a morte da vítima.4. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO PROVIDO.1. A pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor ou partícipe. Nessa fase, vigora o princípio do in dubio pro societate. 2. A desclassificação do delito para outro diverso...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. ART. 21 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. DESINTERESSE DA OFENDIDA NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE LASTRO PRÓBATÓRIO MÍNIMO. DECISÃO MANTIDA.1. Mantém-se a decisão que rejeitou a denúncia oferecida por violação ao art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, praticada no âmbito doméstico e familiar, em razão da ausência de lastro probatório mínimo a ensejar seu oferecimento, demonstrado pelo desinteresse da ofendida no prosseguimento feito, respaldado pelo fato de não manter mais contato com o recorrido, residente há cerca de 1 ano em outro estado. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. ART. 21 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. DESINTERESSE DA OFENDIDA NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE LASTRO PRÓBATÓRIO MÍNIMO. DECISÃO MANTIDA.1. Mantém-se a decisão que rejeitou a denúncia oferecida por violação ao art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, praticada no âmbito doméstico e familiar, em razão da ausência de lastro probatório mínimo a ensejar seu oferecimento, demonstrado pelo desinteresse da ofendida no prosseguimento feito, respaldado pelo fato de não manter mais contato com...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE EM PREVENTIVA. MACONHA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO MANTIDA.1. Não obstante o Supremo Tribunal Federal ter declarado, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do art. 44 da Lei nº 11.343/2006, que proibia a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas, a decretação ou manutenção da prisão preventiva, nesses casos, passa a depender do preenchimento dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.2. É necessária a custódia cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, pois a natureza e gravidade concreta do crime praticado, tráfico de entorpecentes, que possui pena máxima superior a 4 anos (inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal), aliadas às circunstâncias do crime, indicam a sua periculosidade e recomendam a manutenção da prisão preventiva, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das demais medidas cautelares admitidas em lei.3. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis não obsta a manutenção de sua prisão preventiva.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE EM PREVENTIVA. MACONHA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO MANTIDA.1. Não obstante o Supremo Tribunal Federal ter declarado, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do art. 44 da Lei nº 11.343/2006, que proibia a concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas, a decretação ou manutenção da prisão preventiva, nesses casos, passa a depender do preenchimento dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.2. É necessária a custódia cautelar do paciente pa...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA. LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. MAJORANTE MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento das teses absolutórias relativas à negativa de autoria e à insuficiência de provas, uma vez que a palavra dos lesados aliada ao reconhecimento dos réus, são suficientes para manter a condenação pelo crime de roubo circunstanciado, pelo emprego de arma e em concurso de pessoas.2. Mantém-se a causa de aumento prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do CP quando comprovado o uso da arma de fogo por outros meios de prova, principalmente pelos depoimentos dos lesados, ao confirmaram o uso do artefato, ainda que não ocorra sua apreensão.3. Recursos desprovidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA. LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. MAJORANTE MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento das teses absolutórias relativas à negativa de autoria e à insuficiência de provas, uma vez que a palavra dos lesados aliada ao reconhecimento dos réus, são suficientes para manter a condenação pelo crime de roubo circunstanciado, pelo emprego de arma e em concurso de pessoas.2. Mantém-se a causa de a...
REVISÃO DE CONTRATO IMOBILIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA. CLÁUSULA PENAL. PERCENTUAL FIXADO NO CONTRATO. TEMA NÃO DEBATIDO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE OFÍCIO.A multa fixada no patamar de 10% pelo contrato firmado entre as partes não foi objeto da ação de revisão de cláusulas contratuais do financiamento imobiliário. Dessa forma, já em sede de cumprimento de sentença, a alteração de tal cláusula penal, contratualmente prevista, não pode ser revisada.É vetada a possibilidade de revisão de cláusulas contratuais de ofício. (Súmula 381 STJ).
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REVISÃO DE CONTRATO IMOBILIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA. CLÁUSULA PENAL. PERCENTUAL FIXADO NO CONTRATO. TEMA NÃO DEBATIDO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE OFÍCIO.A multa fixada no patamar de 10% pelo contrato firmado entre as partes não foi objeto da ação de revisão de cláusulas contratuais do financiamento imobiliário. Dessa forma, já em sede de cumprimento de sentença, a alteração de tal cláusula penal, contratualmente prevista, não pode ser revisada.É vetada a possibilidade de revisão de cláusulas contratuais de ofício. (Súmula 381 STJ).
DIREITO CIVIL E PROCESUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINARES: NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DO PROCESSO. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DESNECESSIDADE. MÉRITO: MEMBRO DO PODER LEGISLATIVO DO DISTRITO FEDERAL. RECEBIMENTO DE VANTAGEM ILÍCITA EM TROCA DE APOIO POLÍTICO AO PODER EXECUTIVO. HARMONIA E COERÊNCIA ENTRE AS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. ATO DE IMPROBIDADE CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. CABIMENTO. PENALIDADES. GRADAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. MANUTENÇÃO. 1.Verificado que o provimento jurisdicional exarado guarda estrita congruência com a pretensão deduzida na inicial, no que se refere ao período a ser observado para fins de cálculo do montante dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio da parte ré, não se encontra evidenciado o julgamento extra petita. 2.A Ação Civil Pública pode ser proposta individualmente contra cada um dos que tenham praticado o ato de improbidade administrativa, não se fazendo necessária a inclusão de todos os envolvidos no polo passivo da demanda. 3.Configura a prática do ato de improbidade administrativa previsto no artigo 9º, inciso I, da Lei nº 8.429/1992, o recebimento de vantagem patrimonial indevida por parte de parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em troca de apoio político aos interesses do Poder Executivo do Distrito Federal. 4.O recebimento de vantagem patrimonial indevida, por membro do Poder Legislativo do Distrito Federal afeta a confiança depositada não apenas no parlamentar envolvido, mas sobretudo na Administração Pública, causando perplexidade em toda a sociedade, que se sente menosprezada e atingida negativamente em sua honra e dignidade por tal conduta, o que impõe a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. 5.Ao se dispor a receber vantagem financeira indevida, de forma reiterada e por longo período, o parlamentar atenta frontalmente contra os princípios democráticos republicanos, bem como contra a boa-fé e a moral da sociedade, devendo ser aplicadas em seu grau máximo as penalidades previstas no artigo 12, inciso I, da Lei nº 8.429/1992. 6.Evidenciado que ainda persiste a necessidade da medida de indisponibilidade de bens determinada em Ação Cautelar, não há como ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela recursal, de modo a liberar parte dos bens bloqueados. 7.Apelação Cível conhecida. Preliminares rejeitadas. No mérito recurso não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINARES: NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DO PROCESSO. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DESNECESSIDADE. MÉRITO: MEMBRO DO PODER LEGISLATIVO DO DISTRITO FEDERAL. RECEBIMENTO DE VANTAGEM ILÍCITA EM TROCA DE APOIO POLÍTICO AO PODER EXECUTIVO. HARMONIA E COERÊNCIA ENTRE AS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. ATO DE IMPROBIDADE CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. CABIMENTO. PENALIDADES. GRADAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. INDISPONIBILIDADE...
DIREITO CIVIL E PROCESUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINARES: NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DO PROCESSO. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DESNECESSIDADE. MÉRITO: MEMBRO DO PODER LEGISLATIVO DO DISTRITO FEDERAL. RECEBIMENTO DE VANTAGEM ILÍCITA EM TROCA DE APOIO POLÍTICO AO PODER EXECUTIVO. HARMONIA E COERÊNCIA ENTRE AS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. ATO DE IMPROBIDADE CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. CABIMENTO. PENALIDADES. GRADAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. MANUTENÇÃO. 1.Verificado que o provimento jurisdicional exarado guarda estrita congruência com a pretensão deduzida na inicial, no que se refere ao período a ser observado para fins de cálculo do montante dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio da parte ré, não se encontra evidenciado o julgamento extra petita. 2.A Ação Civil Pública pode ser proposta individualmente contra cada um dos que tenham praticado o ato de improbidade administrativa, não se fazendo necessária a inclusão de todos os envolvidos no polo passivo da demanda. 3.Configura a prática do ato de improbidade administrativa previsto no artigo 9º, inciso I, da Lei nº 8.429/1992, o recebimento de vantagem patrimonial indevida por parte de parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em troca de apoio político aos interesses do Poder Executivo do Distrito Federal. 4.O recebimento de vantagem patrimonial indevida, por membro do Poder Legislativo do Distrito Federal afeta a confiança depositada não apenas no parlamentar envolvido, mas sobretudo na Administração Pública, causando perplexidade em toda a sociedade, que se sente menosprezada e atingida negativamente em sua honra e dignidade por tal conduta, o que impõe a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. 5.Ao se dispor a receber vantagem financeira indevida, de forma reiterada e por longo período, o parlamentar atenta frontalmente contra os princípios democráticos republicanos, bem como contra a boa-fé e a moral da sociedade, devendo ser aplicadas em seu grau máximo as penalidades previstas no artigo 12, inciso I, da Lei nº 8.429/1992. 6.Evidenciado que ainda persiste a necessidade da medida de indisponibilidade de bens determinada em Ação Cautelar, não há como ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela recursal, de modo a liberar parte dos bens bloqueados. 7.Apelação Cível conhecida. Preliminares rejeitadas. No mérito recurso não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINARES: NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DO PROCESSO. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DESNECESSIDADE. MÉRITO: MEMBRO DO PODER LEGISLATIVO DO DISTRITO FEDERAL. RECEBIMENTO DE VANTAGEM ILÍCITA EM TROCA DE APOIO POLÍTICO AO PODER EXECUTIVO. HARMONIA E COERÊNCIA ENTRE AS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. ATO DE IMPROBIDADE CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. CABIMENTO. PENALIDADES. GRADAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. INDISPONIBILIDADE...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL: ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA. COISA JULGADA CÍVEL. INEXISTÊNCIA. CULPA CONCORRENTE. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO.1.Evidenciada a perda do interesse recursal impõe-se o não conhecimento do agravo retido interposto.2.A sentença penal absolutória não faz coisa julgada no cível e não impede a responsabilização civil, uma vez que A responsabilidade civil independe da criminal, sendo também de extensão diversa o grau de culpa exigido em ambas as esferas (REsp 1117131/SC, Rel. Ministra Nancy Andrighi).3.O fato de haver discrepância entre os valores vindicados na inicial a título de indenização não configura inépcia da peça de ingresso e não constitui circunstância caracterizadora de cerceamento de defesa.4.Tendo em vista que o réu, ao trafegar em velocidade superior à permitida na via e em condição de baixa visibilidade, contribuiu para a ocorrência do acidente que causou a morte do filho dos autores, não há como ser afastada a sua responsabilidade pelo pagamento dos danos materiais e morais experimentados.5.Evidenciado que a vítima do acidente de trânsito conduzia motocicleta em período noturno, com o farol apagado e em alta velocidade, e se encontrava alcoolizada e sem capacete, tem-se por caracterizada sua culpa concorrente para ocorrência do evento danoso.6.Para a fixação do quantum debeatur a título de danos morais, cabe ao magistrado pautar sua avaliação levando em conta a capacidade patrimonial das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, não havendo justificativa para a majoração do valor arbitrado com observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.7.Agravo retido não conhecido. Apelações Cíveis conhecidas. Preliminares rejeitadas. No mérito, recursos não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL: ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA. COISA JULGADA CÍVEL. INEXISTÊNCIA. CULPA CONCORRENTE. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO.1.Evidenciada a perda do interesse recursal impõe-se o não conhecimento do agravo retido interposto.2.A sentença penal absolutória não faz coisa julgada no cível e não impede a responsabilização civil, uma vez que A responsabilidade civil independe da criminal, sendo também de extensão diversa...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA (MIXA) E CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RETIRADA DA QUALIFICADORA DO USO DE CHAVE FALSA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.1. Havendo acervo probatório idôneo a atestar que os acusados, no dia dos fatos, subtraíram o automóvel da vítima, valendo-se para tal de chave mixa e do concurso de pessoas, a condenação pelo furto qualificado é medida que se impõe.2. O emprego de chave falsa comporta o manejo da chave mixa por se tratar de objeto que pode não só fornecer o acesso ao bem como também servir para fazê-lo funcionar, sendo certo que se está diante de objeto falso utilizado para a consecução da empreitada criminosa.3. A reincidência somente pode ser aplicada quando houver certidão de trânsito em julgado anterior ao julgado que se examina, de sorte que a deficiência de informações sobre tal desiderato impede o emprego desta circunstância legal.4. O juízo das Execuções Penais é o competente para examinar pleito referente à isenção de pagamento das custas do processo.5. Apelações de Gilmar dos Santos Silva e de Fernando Gomes de Souza parcialmente providas. Recurso Gilvan Costa Farias Sacramento desprovido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA (MIXA) E CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RETIRADA DA QUALIFICADORA DO USO DE CHAVE FALSA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.1. Havendo acervo probatório idôneo a atestar que os acusados, no dia dos fatos, subtraíram o automóvel da vítima, valendo-se para tal de chave mixa e do concurso de pessoas, a condenação pelo furto qualificado é medida que se impõe.2. O emprego de chave falsa comporta o manejo da chave mixa por se...