PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MAERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, porque, junto com adolescente, adentrou uma loja e ameaçou uma vendedora e seus clientes com um revólver para em seguida lhes subtrair os bens, afetando o patrimônio do estabelecimento e de outras duas pessoas físicas.2 A materialidade e a autoria do roubo são comprovadas quando há o reconhecimento seguro e convincente do réu pelas vítimas, corroborado por outros elementos de convicção, como, por exemplo, a prisão do agente ainda em situação de flagrante, na posse da res furtiva.3 A existência de duas majorantes no roubo não autoriza que se estabeleça a fração de acréscimo na fase final da dosimetria pelo critério puramente matemático. Se não há outro fundamento idôneo, esse acréscimo deve ser o mínimo de um terço.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MAERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, porque, junto com adolescente, adentrou uma loja e ameaçou uma vendedora e seus clientes com um revólver para em seguida lhes subtrair os bens, afetando o patrimônio do estabelecimento e de outras duas pessoas físicas.2 A materialidade e a autoria do roubo são comprovadas quando há o re...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. PENALIDADE. APREENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E SEUS EFEITOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 273 DO CPC.1. Ausentes os requisitos previstos no Artigo 273 do Código de Processo Civil, indefere-se o pleito de antecipação de tutela dirigido a obstar os efeitos da aplicação de penalidade pelo órgão de trânsito competente, sendo que a estreita via do agravo de instrumento veda a incursão na análise de provas a serem produzidas no desenvolvimento da ação principal, a fim de apurar-se a procedência das alegações do autor/agravante.2. Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. PENALIDADE. APREENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E SEUS EFEITOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 273 DO CPC.1. Ausentes os requisitos previstos no Artigo 273 do Código de Processo Civil, indefere-se o pleito de antecipação de tutela dirigido a obstar os efeitos da aplicação de penalidade pelo órgão de trânsito competente, sendo que a estreita via do agravo de instrumento veda a incursão na análise de provas a serem produzidas no desenvolvimento da ação principal, a fim de apurar-se a proce...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MILITAR. RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. INCLUSÃO EM QUADRO DE ACESSO. AÇÃO PENAL. ABSOLVIÇÃO. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. 1 - A atuação administrativa mostra-se incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro, por ferir o art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que determina que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.2 - Sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e de ofensa aos princípios da isonomia e do concurso público (artigo 37, inciso II, da CF/88), são devidos os efeitos financeiros decorrentes do ressarcimento por preterição.3 - Recurso de apelação provido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MILITAR. RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. INCLUSÃO EM QUADRO DE ACESSO. AÇÃO PENAL. ABSOLVIÇÃO. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. 1 - A atuação administrativa mostra-se incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro, por ferir o art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que determina que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.2 - Sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e de ofensa aos princípios da isonomia e do concurso público (artigo 37, inciso II, da CF/88), são devidos os efeitos financeir...
INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DISTRATO. VALORAÇÃO DO DANO MORAL. CLÁUSULA PENAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença.II - A cláusula penal deve incidir sobre o preço total de aquisição da unidade imobiliária, corrigido pelo INCC até a data do distrato.III - A correção monetária objetiva exclusivamente a manter, no tempo, o valor real da moeda.IV - Os juros moratórios serão devidos desde a citação quando a responsabilidade civil é contratual.V - Nos termos do art. 20, § 3º, do CPC, os honorários serão fixados mediante apreciação equitativa do Juiz, observadas as suas alíneas a, b e c.VI - Apelação parcialmente provida.
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INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DISTRATO. VALORAÇÃO DO DANO MORAL. CLÁUSULA PENAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença.II - A cláusula penal deve incidir sobre o preço total de aquisição da unidade imobili...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SATISFATÓRIA. PROVA NÃO JUDICIALIZADA. APELOS DESPROVIDOS. I - Uma vez constatado que a conduta delitiva imputada ao acusado encontra-se devidamente particularizada na inicial acusatória, não há falar-se em condenação por fato diverso daquele constante da denúncia.II - A palavra das vítimas, corroborada pelo depoimento dos policiais que participaram das investigações e pelo resultado do Laudo de Perícia Papiloscópica, que concluiu no sentido de que o fragmento de impressão digital encontrado no veículo foi produzido pelo polegar direito do acusado, são provas hábeis a demonstrar a autoria do delito.III - A incidência da causa de aumento descrita no inciso V do § 2º do art. 157 do Código Penal, relativa à restrição de liberdade da vítima, depende de prova contudente e devidamente judicializada de sua ocorrência, sendo insuficiente a conclusão do Laudo Pericial que atestou a mera existência de fios no local do crime, bem como os depoimentos das vítimas, prestados perante a autoridade policial, se estes não foram devidamente ratificados durante a instrução processual, por força do disposto no art. 155 do Código de Processo Penal, segundo o qual a decisão do magistrado não pode estar amparada exclusivamente em informações obtidas na fase de inquérito.IV - Recursos da Defesa e do Ministério Público conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SATISFATÓRIA. PROVA NÃO JUDICIALIZADA. APELOS DESPROVIDOS. I - Uma vez constatado que a conduta delitiva imputada ao acusado encontra-se devidamente particularizada na inicial acusatória, não há falar-se em condenação por fato diverso daquele constante da denúncia.II - A palavra das vítimas, corroborada pelo depoimento dos policiais que participaram das investigações e pelo resultado do Laudo de Perícia Papiloscópica, que concluiu no sentido de que o fragmento de impressão digital en...
PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. ABSORÇÃO. ABSOLVIÇÃO. LESÃO CORPORAL. COMPROVADA A MATERIALIDADE E A AUTORIA. CONDENAÇÃO. CULPABILIDADE E PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA REDUZIDA.1. Se a ameaça foi proferida no contexto do crime de lesão corporal, inexiste crime autônomo, ou seja, sem que haja o dolo específico de intimidar, o crime de ameaça fica absorvido pelo de lesão corporal. 2. Afasta-se a análise desfavorável da culpabilidade e da personalidade do agente, em face da ausência de fundamentação idônea para embasar a exasperação da pena base.3. A confissão espontânea constitui elemento de prova relevante para a decisão final do julgador e deve ser sopesada em igualdade de valor com a reincidência.4. Conhecer o recurso e dar parcial provimento para absolver o apelante do crime de ameaça e reduzir a pena aplicada em face do crime de lesão corporal.
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PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. ABSORÇÃO. ABSOLVIÇÃO. LESÃO CORPORAL. COMPROVADA A MATERIALIDADE E A AUTORIA. CONDENAÇÃO. CULPABILIDADE E PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA REDUZIDA.1. Se a ameaça foi proferida no contexto do crime de lesão corporal, inexiste crime autônomo, ou seja, sem que haja o dolo específico de intimidar, o crime de ameaça fica absorvido pelo de lesão corporal. 2. Afasta-se a análise desfavorável da culpabilidade e da personalidade do agen...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA, PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA EM CONCURSO FORMAL. RECURSO DA DEFESA. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DO PERCENTUAL APLICADO EM 1/2 (METADE) PARA 1/3 (UM TERÇO). FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA EXASPERAÇÃO DA PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DO PATAMAR PARA 3/8 (TRÊS OITAVOS) EM FACE DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SUBTRAÇÃO DE BENS DE DUAS VÍTIMAS DISTINTAS. PRESERVAÇÃO DA MAJORAÇÃO DA SANÇÃO EM 1/6 (UM SEXTO). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório se o conjunto probatório não deixa dúvidas de que o recorrente foi um dos autores do crime contra o patrimônio, especialmente diante do reconhecimento extrajudicial e em juízo realizado pela vítima, que narrou em detalhes a empreitada criminosa, ressaltando que os agentes portavam arma de fogo e restringiram a sua liberdade por um longo período.2. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes (Enunciado n. 443 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça). Na espécie, a exasperação da pena na terceira fase fundamentou-se em elementos do caso concreto, notadamente pelas circunstâncias de o delito ter sido praticado por grande número de agentes (a saber, cinco), além de a liberdade da vítima ter sido restringido por longo período (por mais de cinco horas), o que justifica a majoração da sanção acima do patamar mínimo legal. Todavia, com fulcro no princípio da proporcionalidade, reduz-se o percentual de aumento aplicado em 1/2 (metade) para 3/8 (três oitavos).3. Diante da subtração de bens pertencentes a duas vítimas distintas, é de rigor o reconhecimento do concurso formal de crimes, exasperando-se a sanção em 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 70 do Código Penal.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, c/c o artigo 70, do Código Penal, reduzir o patamar de exasperação da pena relativa às causas de aumento para 3/8 (três oitavos), e diminuir a sanção fixada em 8 (oito) anos e 2 (dois) meses de reclusão e 35 (trinta e cinco) dias-multa, no valor legal mínimo, para 8 (oito) anos e 7 (sete) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 35 (trinta) e cinco dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA, PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA EM CONCURSO FORMAL. RECURSO DA DEFESA. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DO PERCENTUAL APLICADO EM 1/2 (METADE) PARA 1/3 (UM TERÇO). FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA EXASPERAÇÃO DA PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DO PATAMAR PARA 3/8 (TRÊS OITAVOS) EM FACE DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. CONCURSO FORMAL DE C...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE FORMA INEQUÍVOCA. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI E DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. FALTA DE PROVA INCONTESTE DA ALEGAÇÃO. JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A absolvição sumária é um instituto penal a ser utilizado apenas quando a prova for clara e inequívoca acerca da existência de excludente de ilicitude. No caso em apreço, não se aflora do corpo probatório a tese da legítima defesa de maneira inconteste, visto haver mais de uma narrativa para o evento delituoso, competindo ao Conselho de Sentença a decisão quanto à excludente, por ser o juízo natural da causa.2. Demonstrada a materialidade delitiva e presentes indícios suficientes de autoria, deve o réu ser submetido a julgamento perante o juiz natural da causa - Conselho de Sentença - não havendo que se falar, portanto, em impronúncia.3. Inexistindo prova inequívoca da ausência do animus necandi, ou da desistência voluntária, impossível operar-se a desclassificação do delito para outro de competência do juiz singular, na fase de pronúncia.4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que pronunciou o recorrente como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, inciso IV, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE FORMA INEQUÍVOCA. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI E DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. FALTA DE PROVA INCONTESTE DA ALEGAÇÃO. JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A absolvição sumári...
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ARTIGO 112, INCISO I, DO CÓDIGO DE PENAL. POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RESSALVADO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a interpretação literal ao disposto no artigo 112, inciso I, do Código Penal, e o posicionamento majoritário adotado por esta Corte de Justiça, o dies a quo da contagem do prazo prescricional da pretensão executória inicia-se com o trânsito em julgado para a acusação. Ressalva ao entendimento pessoal do Relator em consagração aos princípios da segurança jurídica e da isonomia. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão impugnada que declarou extinta a punibilidade do recorrido em face da prescrição da pretensão executória.
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RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ARTIGO 112, INCISO I, DO CÓDIGO DE PENAL. POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RESSALVADO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a interpretação literal ao disposto no artigo 112, inciso I, do Código Penal, e o posicionamento majoritário adotado por esta Corte de Justiça, o dies a quo da contagem do prazo prescricional da pretensão executória inicia-se com o t...
COBRANÇA. EXECUÇÃO DE OBRAS. CONDOMÍNIO. ORÇAMENTO PRÉVIO. APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL. INEXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. MULTA E CLÁUSULA PENAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VEDAÇÃO. PRESCRIÇÃO.I - O art. 206, §5º, inc. I, do CC estabelece que prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular, modalidade na qual se inclui o pedido de recebimento da diferença entre o estabelecido no contrato e o efetivamente pago. Prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu a propositura da ação, declarada de ofício.II - Considerando que o objeto essencial do contrato é a execução de obras que interessam à estrutura integral do Condomínio, e as partes não observaram a necessidade, prevista no art. 12, §4º, da Lei 4.591/64, de aprovação em assembleia geral de orçamento prévio, há que se reconhecer a inexecução retratada nos autos como corolário da irregularidade que integra a base do negócio jurídico, o que torna inadequada a exigência de multa e de cláusula penal.III - Em atenção ao princípio de vedação ao enriquecimento sem causa, os serviços prestados no período da execução consensual dos trabalhos deve ser pago pelo beneficiário.IV - Apelações da autora e do réu parcialmente providas.
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COBRANÇA. EXECUÇÃO DE OBRAS. CONDOMÍNIO. ORÇAMENTO PRÉVIO. APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL. INEXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. MULTA E CLÁUSULA PENAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VEDAÇÃO. PRESCRIÇÃO.I - O art. 206, §5º, inc. I, do CC estabelece que prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular, modalidade na qual se inclui o pedido de recebimento da diferença entre o estabelecido no contrato e o efetivamente pago. Prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu a propositura da ação, declarada de ofício.II - Considerando que o objeto e...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS HARMÔNICOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. READEQUAÇÃO PARA O PREVISTO NO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. PENAS REDUZIDAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAD. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. INVIABILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. DIMINUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PENA APLICADA ACIMA DE 4 ANOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes quando comprovadas a materialidade e a autoria do delito, associadas aos depoimentos testemunhais harmônicos colhidos em juízo, além das demais provas carreadas aos autos, sendo prescindível a comprovação da mercancia ilícita, porque o núcleo manter em depósito restou evidenciado nos presentes autos.2. Procede-se à readequação da circunstância judicial desfavorável da culpabilidade para a prevista no art. 42 da Lei nº 11.343/2006, que dispõe objetivamente sobre a preponderância da natureza e da quantidade da substância sobre as demais circunstâncias judiciais.3. Reduz-se o quantum de aumento aplicado na pena-base em face do art. 42 da LAD, se desproporcional o seu aumento. 4. Inviável a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 dessa lei, quando demonstrado que o apelante se dedicava à atividades criminosas, diante da diversidade e da expressividade das drogas apreendidas em sua residência. 5. Reduz-se a pena pecuniária em face da situação econômica do apelante, da natureza do delito e para guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada.6. Fixa-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda, uma vez que apenas o art. 42 da LAD foi considerada desfavorável ao agente e a pena aplicada restou inferior a 8 anos de reclusão.7. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se a pena aplicada é superior a 4 anos. 8. Apelação conhecida e parcialmente provida para reduzir as penas aplicadas e fixar o regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS HARMÔNICOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. READEQUAÇÃO PARA O PREVISTO NO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. PENAS REDUZIDAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAD. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. INVIABILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. DIMINUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PENA APLICADA ACIMA DE 4 ANOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenaçã...
HABEAS CORPUS. PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. LAUDO CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS SUBJETIVOS. NECESSIDADE DE RETORNO GRADUAL AO CONVÍVIO SOCIAL. ORDEM DENEGADA.1. Nos termos da redação do artigo 112 da LEP, a submissão do apenado ao exame criminológico, para os fins de concessão da progressão de regime, passou a ser medida excepcional. No entanto, em determinados casos o Juiz pode determinar a realização de exame criminológico para verificar se o apenado preenche os requisitos objetivos e subjetivos necessários à progressão do regime de cumprimento de pena.2. E, na hipótese, o indeferimento da progressão de regime deu-se, exatamente, em razão do exame desfavorável das condições pessoais do agravante indicados no laudo criminológico. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. LAUDO CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS SUBJETIVOS. NECESSIDADE DE RETORNO GRADUAL AO CONVÍVIO SOCIAL. ORDEM DENEGADA.1. Nos termos da redação do artigo 112 da LEP, a submissão do apenado ao exame criminológico, para os fins de concessão da progressão de regime, passou a ser medida excepcional. No entanto, em determinados casos o Juiz pode determinar a realização de exame criminológico para verificar se o apenado preenche os requisitos objetivos e subjetivos necessários à progressão do regime de cumprim...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Continuando o réu preso somente porque não pode pagar o valor da fiança arbitrada, tal situação se constitui em constrangimento ilegal, eis que a lei oferece outras medidas alternativas substitutivas. In casu, o paciente assinará termo de compromisso, obrigando-se a comparecer a todos os atos processuais, sob pena de retorno à constrição preventiva. 2. Ordem de habeas corpus concedida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Continuando o réu preso somente porque não pode pagar o valor da fiança arbitrada, tal situação se constitui em constrangimento ilegal, eis que a lei oferece outras medidas alternativas substitutivas. In casu, o paciente assinará termo de compromisso, obrigando-se a comparecer a todos os atos processuais, sob pena de retorno à constrição preventiva. 2. Ordem de habeas cor...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que indefere pedido de revogação da prisão preventiva, se as circunstâncias fáticas do crime imputado ao paciente, aliadas à evasão do distrito da culpa, demonstram a necessidade da manutenção da prisão cautelar para a garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e da instrução criminal, conforme requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. O fato das condições pessoais do paciente lhe serem favoráveis, tais como: primariedade, residência fixa e atividade lícita, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade, se existem outros elementos que impõem a prisão.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que indefere pedido de revogação da prisão preventiva, se as circunstâncias fáticas do crime imputado ao paciente, aliadas à evasão do distrito da culpa, demonstram a necessidade da manutenção da prisão cautelar para a garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e da instrução criminal, conforme requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. O fato das condições pessoais do paci...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Continuando o réu preso somente porque não pode pagar o valor da fiança arbitrada, tal situação se constitui em constrangimento ilegal, eis que a lei oferece outras medidas alternativas substitutivas. In casu, o paciente assinará termo de compromisso, obrigando-se a comparecer a todos os atos processuais e a informar eventual mudança de endereço, sob pena de retorno à constrição preventiva. 2. Ordem de habeas corpus concedida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Continuando o réu preso somente porque não pode pagar o valor da fiança arbitrada, tal situação se constitui em constrangimento ilegal, eis que a lei oferece outras medidas alternativas substitutivas. In casu, o paciente assinará termo de compromisso, obrigando-se a comparecer a todos os atos processuais e a informar eventual mudança de endereço, sob pena de retorno à constrição...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONSTRIÇÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. NECESSIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.1. Segundo a nova regência das medidas cautelares (Lei nº 12.403/2011), a prisão preventiva somente terá aplicação quando for esta indispensável para evitar a prática de crimes; devendo, ainda, ser observada a sua adequação à gravidade do delito, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do réu. Ausentes tais requisitos, a regra é a da liberdade, em prestígio ao princípio da não culpabilidade, com a aplicação de medidas cautelares.2. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONSTRIÇÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. NECESSIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.1. Segundo a nova regência das medidas cautelares (Lei nº 12.403/2011), a prisão preventiva somente terá aplicação quando for esta indispensável para evitar a prática de crimes; devendo, ainda, ser observada a sua adequação à gravidade do delito, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do réu. Ausentes tais requisitos, a regra é a da liberdade, em prestígio ao princípio da não culpabilidade, com...
CIVIL E CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES A TÍTULO DE LOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE.- Deve ser comprovada a alegada ocorrência de força maior, a teor do estipulado pelo artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil.- Não é possível a cumulação da cláusula penal com os lucros cessantes, haja vista emergir da estipulação em apreço o desiderato precípuo de prevenir o valor dos prejuízos, não se podendo, de regra, conceder o benefício dos lucros cessantes a título locatício, sob pena de configurar manifesto bis in idem.- Recurso provido parcialmente. Unânime.
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CIVIL E CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INEXISTÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES A TÍTULO DE LOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE.- Deve ser comprovada a alegada ocorrência de força maior, a teor do estipulado pelo artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil.- Não é possível a cumulação da cláusula penal com os lucros cessantes, haja vista emergir da estipulação em apreço o desiderato precípuo de prevenir o valor dos prejuízos, não se podendo, de regra, conceder o benefício dos lucros cessantes a título locatíci...
PENAL. ART. 180, CAPUT E ART. 304, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA EXACERBADA. ADEQUAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO INALTERADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se o conjunto da prova revela que o réu tinha ciência da origem criminosa do automóvel adquirido, que estava na garagem de sua casa, bem como apresentou aos policiais o CRLV falso, manter-se a condenação é medida que se impõe.Deve ser mantido o regime de pena que foi estabelecido de forma escorreita para o caso concreto.Fixada a pena em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal promover a adequação.
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PENAL. ART. 180, CAPUT E ART. 304, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA EXACERBADA. ADEQUAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO INALTERADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se o conjunto da prova revela que o réu tinha ciência da origem criminosa do automóvel adquirido, que estava na garagem de sua casa, bem como apresentou aos policiais o CRLV falso, manter-se a condenação é medida que se impõe.Deve ser mantido o regime de pena que foi estabelecido de forma escorreita para o caso concreto.Fixada a pena em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal promover a adequação.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE OU PARA HOMICÍDIO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA.1. A pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e houver indícios suficientes de que o réu seja o seu autor, uma vez que nessa fase vigora o princípio do in dubio pro societate. 2. Para a absolvição sumária, é indispensável a existência de prova incontestável da incidência de circunstância que exclua o crime ou isente o agente de pena. Não comprovado, de plano, que os réus praticaram os crimes para se defender de injusta agressão, atual ou iminente, às suas pessoas, inviável a absolvição.3. Inviável a desclassificação para lesão corporal seguida de morte se as vítimas foram atingidas em regiões letais, sendo previsível o resultado morte, não estando, assim, inequívoca na prova dos autos a ausência de animus necandi.4. Havendo plausibilidade da circunstância qualificadora e indícios suficientes na prova autos, deve ser levada à apreciação do Tribunal do Júri. 5. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE OU PARA HOMICÍDIO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA.1. A pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e houver indícios suficientes de que o réu seja o seu autor, uma vez que nessa fase vigora o princípio do in dubio pro societate. 2. Para a absolviçã...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. EXCLUSÃO.1. Deve ser mantida a condenação pelo crime de receptação quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante tinha conhecimento de que o veículo por ele conduzido era produto de crime.2. Constatando-se que o réu, dirigindo veículo que sabia ser de origem ilícita, descumpriu ordem legal de parar em blitz policial com vistas a garantir a sua impunidade em relação ao crime de receptação, delito permanente e de natureza mais grave, é de se aplicar o princípio da consunção, com a consequente absorção do crime de desobediência pelo de receptação.3. Ausente nexo de causalidade entre o crime de receptação imputado ao réu e os prejuízos suportados pelo lesado (advindos do crime de furto em relação ao qual sequer se apurou a autoria), afasta-se a condenação pela reparação de danos.4. Apelação parcialmente provida para absolver o réu do crime de desobediência, bem como afastar a condenação por reparação de danos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. EXCLUSÃO.1. Deve ser mantida a condenação pelo crime de receptação quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante tinha conhecimento de que o veículo por ele conduzido era produto de crime.2. Constatando-se que o réu, dirigindo veículo que sabia ser de origem ilícita, descumpriu ordem legal de parar em blitz policial com vistas a garantir a sua impunidade em re...