AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INSURGÊNCIA CONTRA O CRITÉRIO DE CÁLCULO ADOTADO PELO PERITO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A matéria objeto da irresignação deveria ter sido alvo de prequestionamento pelo Tribunal de origem, mesmo após a interposição dos embargos de declaração. Todavia, como persistiu a omissão, deveriam os agravantes alegar, nas razões do recurso especial, violação ao art. 535 do CPC, ônus do qual não se incumbiram. Incide, na espécie, pois, o óbice da Súmula 211 do STJ.
2. Não é possível defender, no caso sub examine, a ocorrência de erro de cálculo, máxime porque o perito atendeu ao comando da sentença. Em verdade, insurge-se o recorrente contra o critério de cálculo adotado pelo perito. Ocorre que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que "ocorre erro material quando há mero equívoco relacionado à grafia ou a cálculos consignados nos autos, o que não se confunde com discordância acerca dos critérios de cálculo a serem utilizados na fixação do quantum debeatur, tais como incidência de expurgos inflacionários, de índices de correção monetária e de juros" (REsp 702.073/PB, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/5/2006, DJ de 3/8/2006, p.
254) 3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 31.175/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 24/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INSURGÊNCIA CONTRA O CRITÉRIO DE CÁLCULO ADOTADO PELO PERITO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A matéria objeto da irresignação deveria ter sido alvo de prequestionamento pelo Tribunal de origem, mesmo após a interposição dos embargos de declaração. Todavia, como persistiu a omissão, deveriam os agravantes alegar, nas razões do recurso especial, violação ao art. 535 do CPC, ônus do qual não se incumbiram. Incide, na espécie, pois, o óbice da Súmula 211...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA DE FORMA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. OMISSÃO INEXISTENTE. OFENSA A DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA Nº 211 DO STJ. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. INCOMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA Nº 284 DO STF, POR ANALOGIA. ALEGAÇÃO DE ERRO NOS CÁLCULOS REALIZADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. REFORMA DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Não subsiste a alegada ofensa do art. 535 do CPC porque o Tribunal de origem enfrentou todas as questões postas, não havendo no acórdão recorrido omissão, contradição ou obscuridade.
2. O tema referente aos arts. 183, caput, 245, 473, 471, caput, 738, caput e I, e 463, I e II, todos do CPC, não foi objeto de debate no venerando acórdão recorrido, carecendo, por conseguinte, do necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial, requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais.
Aplicável, assim, a Súmula nº 211 do STJ.
3. Nas razões do especial, o agravante não apresenta argumentos claros e concatenados que possam esclarecer os fundamentos ou motivos pelos quais entende violados os suprarreferidos dispositivos, o que impede compreender a exata medida da controvérsia, ensejando a aplicação da Súmula nº 284 do STF, por analogia.
4. Para infirmar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem acerca da correção dos cálculos apresentados pela contadoria judicial, seria inevitável o revolvimento do arcabouço fático-probatório carreado aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 506.644/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 24/08/2015)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA DE FORMA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. OMISSÃO INEXISTENTE. OFENSA A DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA Nº 211 DO STJ. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. INCOMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA Nº 284 DO STF, POR ANALOGIA. ALEGAÇÃO DE ERRO NOS CÁLCULOS REALIZADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. REFORMA DO JULGADO....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA DE FORMA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES.
CONDOMÍNIO DE FATO. PROPORÇÃO DO RATEIO DAS DESPESAS DE CONSERVAÇÃO.
REFORMA DO JULGADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Não subsiste a alegada ofensa do art. 535 do CPC porque o Tribunal de origem enfrentou todas as questões postas, não havendo no acórdão recorrido omissão, contradição ou obscuridade.
2. Para infirmar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem acerca da correta proporção do rateio das despesas de conservação, seria inevitável o revolvimento do arcabouço fático-probatório carreado aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial.
3. O tema referente aos arts. 467, 468, 471 e 473, todos do CPC não foi objeto de debate no venerando acórdão recorrido, carecendo, por conseguinte, do necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial, requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais. Aplicável, assim, a Súmula nº 211 do STJ.
4. A jurisprudência pacífica desta eg. Corte é de que a decisão que arbitra astreintes não faz coisa julgada material, visto que é apenas um meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado, podendo ser modificada a requerimento da parte ou de ofício, seja para aumentar ou diminuir o valor da multa ou, ainda, para suprimi-la (AgRg no REsp nº 1.491.088/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe 12/5/2015).
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 596.562/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 24/08/2015)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA DE FORMA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES.
CONDOMÍNIO DE FATO. PROPORÇÃO DO RATEIO DAS DESPESAS DE CONSERVAÇÃO.
REFORMA DO JULGADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Não subsiste a alegada ofensa do art. 535 do CPC porque o Tribunal de orig...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO. INTERESSE JURÍDICO. PRECEDENTES. OMISSÃO INEXISTENTE. USURA E VANTAGEM EXAGERADA. TESES NÃO PREQUESTIONADAS. SÚMULA 211/STJ. INOVAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1.119.558/SC. IRREGULARIDADE DA CESSÃO. ABRANGÊNCIA DA CESSÃO DE CRÉDITO. SÚMULA 7/STJ.
1. A instituição do empréstimo, embora feita em favor da Eletrobras (sociedade de economia mista), ocorreu no âmbito do poder tributante da União, que figurou inclusive como garantidora da obrigação e responsável solidária pelo valor nominal dos títulos, a teor do disposto no art. art. 4º, § 3º, da Lei n. 4.156/1962; art. 137 do Decreto 57.617/1966; e art. 63 do Decreto 68.419/1971.
2. Nesse diapasão, a jurisprudência desta Corte firmou-se em reconhecer a responsabilidade solidária da União na restituição do empréstimo compulsório.
3. No caso dos autos, incontroverso que a ação principal interposta pela Tronic Indústria de Materiais Esportivos Ltda. foi ajuizada contra a Eletrobras e a União, o que importa reconhecer o interesse jurídico do ente federal na espécie, porquanto eventual provimento conduziria na sua responsabilidade sobre valores aos quais a autora almeja sem possuir legitimidade.
4. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou, motivadamente, a questão da cessão do crédito.
5. A alegação de violação do art. 4º, "b", da Lei n. 1.521/51, do art. 157 do Código Civil e do art. 2.035 das Disposições Legais e Transitórias do Código Civil, cujas teses recursais circundam alegações de vedação à usura e invalidade de negócio jurídico em que uma parte obtém vantagem exagerada, não comporta conhecimento, por ausência de prequestionamento, inclusive porque aduzida somente quando da oposição dos aclaratórios, o que evidencia a prescindibilidade de manifestação da Corte de origem sobre as questões postas, ante a evidente inovação recursal, vedada pela pacífica jurisprudência pátria. Incidência da Súmula 211/STJ.
6. É possível a cessão de créditos decorrentes do empréstimo compulsório sobre energia elétrica, em razão da inexistência de vedação legal. Tese jurídica reafirmada no julgamento do REsp 1.119.558/SC, submetido ao regime do art. 543-C do CPC.
7. A aferição de irregularidade na cessão de créditos demandaria incursão em seara fático-probatória, inviável na via estreita do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. No mesmo óbice, incorre a pretensão da recorrente em reconhecer que a cessão dos créditos não albergou os consectários legais.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1528443/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 25/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO. INTERESSE JURÍDICO. PRECEDENTES. OMISSÃO INEXISTENTE. USURA E VANTAGEM EXAGERADA. TESES NÃO PREQUESTIONADAS. SÚMULA 211/STJ. INOVAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1.119.558/SC. IRREGULARIDADE DA CESSÃO. ABRANGÊNCIA DA CESSÃO DE CRÉDITO. SÚMULA 7/STJ.
1. A instituição do empréstimo, embora feita em favor da Eletrobras (sociedade de economia mista), ocorreu...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 115/STJ. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO.
RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
CIRCUNSTÂNCIA APTA A JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA.
ILEGALIDADE INEXISTENTE. PARECER ACOLHIDO.
1. Tem-se por inexistente o recurso assinado por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ).
2. Não havendo notícia de qualquer ato procrastinatório por parte das autoridades públicas, consideradas as especificidades da causa e estando próximo o término da instrução criminal, não há falar em excesso de prazo na espécie.
3. O fato de o recorrente integrar organização criminosa destinada à prática de crimes de aborto é fundamento suficiente para a manutenção da sua prisão cautelar. Precedentes.
4. Diante da ausência de manifesta ilegalidade a ser reparada, não é caso de concessão da ordem de habeas corpus de ofício.
5. Recurso em habeas corpus não conhecido.
(RHC 59.702/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 25/08/2015)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 115/STJ. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO.
RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
CIRCUNSTÂNCIA APTA A JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA.
ILEGALIDADE INEXISTENTE. PARECER ACOLHIDO.
1. Tem-se por inexistente o recurso assinado por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ).
2. Não havendo notícia de qualquer ato procrastinatório por parte das autoridades públicas, consideradas as especificidades da causa e estando próximo o término...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO CENTRAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
INCOMPATIBILIDADE.
1. A agravante, nas razões do especial, não refutou o fundamento utilizado pela Corte estadual para indeferir a revisão criminal, qual seja, sua inadequação. Incidência da Súmula 283/STF.
2. Não houve o necessário cotejo analítico, a fim de se demonstrar a similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigma e a diferente interpretação da lei federal; por isso, inviável o conhecimento do recurso pelo dissenso pretoriano.
3. A ausência de maus antecedentes não é o único requisito para a obtenção da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, mas, somado a ele, está a primariedade, a não dedicação a atividades criminosas ou a integração a organização criminosa. No caso, a agravante foi condenada pelo delito de associação para o tráfico, motivo pelo qual não faz jus à minorante, uma vez que tal condenação, por si só, evidencia a dedicação a atividades criminosas (HC n. 210.928/RJ, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 9/12/2013 e HC n. 273.812/AC, Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 25/11/2013).
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 469.304/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 20/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO CENTRAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
INCOMPATIBILIDADE.
1. A agravante, nas razões do especial, não refutou o fundamento utilizado pela Corte estadual para indeferir a revisão criminal, qual seja, sua inadequação. Incidência da Súmula 283/STF.
2. Não houve o necessário cotejo analítico, a fim...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PERDIMENTO DE BENS. ORIGEM LÍCITA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. DECRETAÇÃO.
ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS DIVORCIADAS DO CONTEÚDO DO ARESTO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS 283 e 284/STF. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Caracteriza inovação recursal a questão relativa à licitude da origem dos bens, daí porque não pode ser examinada por esta Corte.
2. Se as razões recursais não infirmam os fundamentos do acórdão guerreado, incide, por analogia, o disposto nos enunciados nº 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. Ademais, não verificada a ilegalidade na decretação do perdimento de bens.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RMS 48.307/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PERDIMENTO DE BENS. ORIGEM LÍCITA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. DECRETAÇÃO.
ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS DIVORCIADAS DO CONTEÚDO DO ARESTO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS 283 e 284/STF. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Caracteriza inovação recursal a questão relativa à licitude da origem dos bens, daí porque não pode ser examinada por esta Corte.
2. Se as razões recursais não infirmam os fundamentos do acórdão guerreado, incide, por analogia, o disposto nos enunciados nº 283 e 2...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 17/08/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGOS 4º E 5º DA LEI N. 7.492/86. FUNDAMENTO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. ALEGAÇÕES GENÉRICAS.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
I - Aplica-se o óbice previsto no Enunciado n. 283 da Súmula do col.
Supremo Tribunal Federal na hipótese em que o recorrente deixa de impugnar especificamente fundamento que por si só é suficiente para manter a decisão recorrida.
II - A alegação de ofensa à lei federal de forma genérica, sem a precisa indicação quanto ao modo como o dispositivo indicado teria sido violado pela decisão recorrida atrai a incidência do disposto na Súmula 284/STF.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1361723/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGOS 4º E 5º DA LEI N. 7.492/86. FUNDAMENTO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. ALEGAÇÕES GENÉRICAS.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
I - Aplica-se o óbice previsto no Enunciado n. 283 da Súmula do col.
Supremo Tribunal Federal na hipótese em que o recorrente deixa de impugnar especificamente fundamento que por si só é suficiente para manter a decisão recorrida.
II - A alegação de ofensa à lei federal de forma genérica, sem a precisa indicação...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC.
NÃO VIOLAÇÃO. HONORÁRIOS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. IMPOSSIBILIDADE.
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
2. A ausência de impugnação dos fundamentos do aresto recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal 3. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da impossibilidade da expedição de alvará para o levantamento de valores referentes a honorários de sucumbência demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 287.240/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC.
NÃO VIOLAÇÃO. HONORÁRIOS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. IMPOSSIBILIDADE.
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
2. A ausência de impugnação dos fundamentos do aresto recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal 3. Rever as conclusões do ac...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA CORTE. COMPETÊNCIA DO STF.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO.
FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. ALEGAÇÃO DE OFENSA A RESOLUÇÕES, SÚMULAS OU CIRCULARES. INVIABILIDADE.
1. Afastada a alegada contrariedade ao art. 535 do CPC, tendo em vista que o Tribunal de origem decidiu as questões essenciais à solução da controvérsia.
2. O juiz não está adstrito aos fundamentos legais apontados pelas partes. Exige-se apenas que a decisão seja fundamentada, aplicando o julgador a solução por ele considerada pertinente ao caso concreto, segundo o princípio do livre convencimento fundamentado, positivado no art. 131 do CPC.
3. Após a edição da Emenda Constitucional n. 45/04, a competência para o julgamento de causas nas quais lei local é contestada em face de lei federal foi transferida para o Supremo Tribunal Federal, consoante a dicção do art. 102, inc. III, "d", da CF/88.
4. Suposta ofensa apresentada de forma genérica pelo recorrente, tendo em vista que não demonstrou, de maneira clara e específica, a ocorrência de omissão no julgado, atrai o enunciado da Súmula 284 da Suprema Corte.
5. A falta de combate a fundamento específico da decisão agravada justifica a impossibilidade de análise do recurso especial, ante o óbice da Súmula 283/STF.
6. Não enseja a abertura desta instância especial alegada ofensa a circulares e resoluções, bem como a súmulas, por não se enquadrarem no conceito de lei federal previsto no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
7. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 640.621/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 19/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA CORTE. COMPETÊNCIA DO STF.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO.
FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. ALEGAÇÃO DE OFENSA A RESOLUÇÕES, SÚMULAS OU CIRCULARES. INVIABILIDADE.
1. Afastada a alegada contrariedade ao art. 535 do CPC, tendo em vista que o Tribunal de origem decidiu as questões essenciais à solução da controvérsia.
2. O juiz não está ads...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTO INATACADO DO ARESTO RECORRIDO. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULAS 283/STF E 7/STJ.
1. A falta de combate a fundamento específico da decisão agravada justifica a impossibilidade de análise do recurso especial, ante o óbice da Súmula 283/STF.
2. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 719.035/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTO INATACADO DO ARESTO RECORRIDO. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULAS 283/STF E 7/STJ.
1. A falta de combate a fundamento específico da decisão agravada justifica a impossibilidade de análise do recurso especial, ante o óbice da Súmula 283/STF.
2. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 719.035/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS.
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONCESSÃO DE VANTAGENS RECÍPROCAS. RESERVA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA Nº 289 DO STJ. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES.
VÍNCULO CONTRATUAL COM O ENTE PREVIDENCIÁRIO MANTIDO. PRECEDENTES.
DECISÃO MANTIDA.
1. Em razão do princípio da unirrecorribilidade recursal, para cada provimento judicial admite-se apenas um recurso, ocorrendo a preclusão consumativa ao que foi deduzido por último, porque electa una via non datum regressus ad alteram.
2. A Segunda Seção, no julgamento do AgRg no AREsp nº 504.022/SC, de relatoria do em. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, firmou a compreensão de que a Súmula nº 289 do STJ somente deve ser aplicada nas hipóteses em que há o desligamento rompimento definitivo do vínculo contratual do participante com a entidade de previdência privada, não alcançando, por conseguinte, os casos em que, por acordo de vontades, há a migração do participante de plano de benefícios de previdência complementar para outro, dentro da mesma entidade, envolvendo acordo de vontades e concessões de vantagens recíprocas, por meio de eficaz termo de transação extrajudicial.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 38.555/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 21/08/2015)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS.
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONCESSÃO DE VANTAGENS RECÍPROCAS. RESERVA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA Nº 289 DO STJ. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES.
VÍNCULO CONTRATUAL COM O ENTE PREVIDENCIÁRIO MANTIDO. PRECEDENTES.
DECISÃO MANTIDA.
1. Em razão do princípio da unirrecorribilidade recursal, para cada proviment...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. INVIÁVEL EM SEDE DE LIMINAR A DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE LICENÇAS ADMINISTRATIVAS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de rever a existência dos fundamentos de fato e de direito que traduzem a necessária suspensão das licenças administrativas, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
II - O Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recurso anterior.
III - Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 260.671/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 21/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. INVIÁVEL EM SEDE DE LIMINAR A DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE LICENÇAS ADMINISTRATIVAS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de rever a existência dos fundamentos de fato e de direito que traduzem a necessária suspensão das licenças administrativas, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o...
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ENERGIA ELÉTRICA. VIOLAÇÃO DE MEDIDOR. NÃO COMPROVADO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
II - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou que diante da realidade, retratada por documentos, não pode aferir, de fato, qualquer dano ou mesmo lesão experimentada pelo autor da ação, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
III - É incabível o exame do Recurso Especial pela alínea c do permissivo constitucional, quando incidente na hipótese a Súmula 7/STJ.
IV - O Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recurso anterior.
V - Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 442.759/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 21/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ENERGIA ELÉTRICA. VIOLAÇÃO DE MEDIDOR. NÃO COMPROVADO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade....
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. DESÍDIA DO EXEQUENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE NO EXERCÍCIO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 123/STJ. SUSPENSÃO PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. IMPOSSIBILIDADE.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
II - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou que não houve inércia ou desinteresse da parte na apuração de seu crédito e posterior execução, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
III - É necessário a aferição de pressupostos específicos relacionados ao mérito da controvérsia, quando realizado o exercício do juízo de admissibilidade do Recurso Especial pelo Tribunal de origem, nos termos da Súmula n. 123/STJ.
IV - A suspensão dos recursos que tratam de idêntica controvérsia, prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil, dirige-se aos Tribunais de origem, não atingindo os recursos em trâmite nesta Corte.
V - O Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recurso anterior.
VI - Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 449.710/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 21/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. DESÍDIA DO EXEQUENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE NO EXERCÍCIO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 123/STJ. SUSPENSÃO PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. IMPOSSIBILIDADE.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apres...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
SERVIDOR PUBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA. INOCORRÊNCIA. DEMORA NO AJUIZAMENTO DO FEITO NÃO IMPUTÁVEL AO EXEQUENTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N 07/STJ.
INCIDÊNCIA.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
II - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que afastou a prescrição, sob o fundamento de "não se materializa a prescrição da pretensão executória, na hipótese de o exequente não ter lhe dado causa, à imagem do que ocorre no caso dos autos", demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
III - O Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recurso anterior.
IV - Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 582.071/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 21/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
SERVIDOR PUBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA. INOCORRÊNCIA. DEMORA NO AJUIZAMENTO DO FEITO NÃO IMPUTÁVEL AO EXEQUENTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N 07/STJ.
INCIDÊNCIA.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencia...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. REQUISITO DA MISERABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou não restar comprovado o requisito da miserabilidade, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
II - É incabível o exame do Recurso Especial pela alínea c do permissivo constitucional, quando incidente na hipótese a Súmula n.
07/STJ.
III - O Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recurso anterior.
IV - Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 604.659/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 21/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. REQUISITO DA MISERABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou não restar comprovado o requisito da miserabilidade, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
II - É incabível o exame do Re...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR.
ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEI ESTADUAL N.
7.692/02. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF.
I - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
II - A Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recurso anterior.
III - Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 609.393/MT, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 21/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR.
ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEI ESTADUAL N.
7.692/02. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF.
I - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
II - A Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegaçõe...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE SALÁRIO MATERNIDADE E FÉRIAS. INCIDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC.
I - Esta Corte, ao julgar o Recurso Especial n. 1.230.957/RS, submetido ao rito do art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual incide contribuição previdenciária (Regime Geral de Previdência Social) sobre a verba paga a título de salário maternidade.
II - O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da Consolidação das Leis do Trabalho, e integra o salário de contribuição. Precedentes.
III - Agravo Regimental Improvido.
(AgRg no AREsp 682.905/RN, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 21/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE SALÁRIO MATERNIDADE E FÉRIAS. INCIDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC.
I - Esta Corte, ao julgar o Recurso Especial n. 1.230.957/RS, submetido ao rito do art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual incide contribuição previdenciária (Regime Geral de Previdência Social) sobre a verba paga a título de...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem, no sentido de reconhecer a inexistência dos requisitos da responsabilização civil, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
II - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
III - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 705.370/SE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem, no sentido de reconhecer a inexistência dos requisitos da responsabilização civil, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
II - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstitu...