PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
1. Os embargos de declaração supõem omissão, contradição ou obscuridade. O acórdão não se ressente de nenhum desses defeitos.
2. Não configura omissão afastar indicação de afronta ao artigo 535 do Código de Processo Civil, quando o julgado se encontrar devidamente fundamentado sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos desejados pela parte. Nesse sentido: EDcl no REsp 463.380/RS, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJ de 13/6/2005.
3. Descabida a alegação de violação da cláusula de reserva de plenário, porquanto a fundamentação do aresto não afastou a incidência de dispositivo infraconstitucional; apenas adotou fundamentação diversa da apresentada pelo recorrente.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 94.542/PE, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 18/08/2015)
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
1. Os embargos de declaração supõem omissão, contradição ou obscuridade. O acórdão não se ressente de nenhum desses defeitos.
2. Não configura omissão afastar indicação de afronta ao artigo 535 do Código de Processo Civil, quando o julgado se encontrar devidamente fundamentado sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos desejados pela parte. Nesse sentido: EDcl no REsp 463.380/RS, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJ de 13/6/200...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:DJe 18/08/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DANO MORAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. SALÁRIO MÍNIMO.
CORREÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DO ARBITRAMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há julgamento extra petita quando o julgador interpreta o pedido formulado na petição inicial de forma lógico-sistemática, levando em consideração todos os requerimentos feitos ao longo da peça inaugural. Precedentes.
2. Não há vinculação indevida ao salário mínimo quando o acórdão local arbitra em 30 (trinta) salários mínimos, vigentes à época de sua prolação, o valor da reparação por dano moral.
3. A correção monetária deve incidir a partir da fixação de valor definitivo para a indenização do dano moral.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AREsp 551.162/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DANO MORAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. SALÁRIO MÍNIMO.
CORREÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DO ARBITRAMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há julgamento extra petita quando o julgador interpreta o pedido formulado na petição inicial de forma lógico-sistemática, levando em consideração todos os requerimentos feitos ao longo da peça inaugural. Precedentes.
2. Não há vinculação indevida ao salário mínimo quando o acórdão loc...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL, INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A REFORMA DA DECISÃO. MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL JÁ APRECIADO. EXTINÇÃO ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A medida cautelar que tinha por objeto a concessão de efeito suspensivo a recurso especial fica desprovida de objeto quando este for apreciado. Hipótese de perda superveniente do interesse de agir.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg na MC 20.956/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL, INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A REFORMA DA DECISÃO. MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL JÁ APRECIADO. EXTINÇÃO ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A medida cautelar que tinha por objeto a concessão de efeito suspensivo a recurso especial fica desprovida de objeto quando este for apreciado. Hipótese de perda superveniente do interesse de agir.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg na MC 20.956/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJ...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL, INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A REFORMA DA DECISÃO. INADMISSÍVEL INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7 do STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Constitui inovação recursal e, consequentemente, não pode ser acolhida, a alegação de que esta Corte já teria reconhecido, em outro recurso especial, a culpa da parte requerida. Recurso especial que, ademais, nem sequer superou o juízo de admissibilidade por ausência de prequestionamento e óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ.
2. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. Hipótese em que o Tribunal local, considerando os fatos e a perícia produzida nos autos, concluiu não existirem motivos suficientes para embasar a tese da NETT de que a BMW seria responsável por sua ruína financeira.
3. Inafastabilidade do óbice da Súmula nº 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no Ag 1286374/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL, INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A REFORMA DA DECISÃO. INADMISSÍVEL INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7 do STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Constitui inovação recursal e, consequentemente, não pode ser acolhida, a alegação de que esta Corte já teria reconhecido, em outro recurso especial, a culpa da parte requerida. Recurso especial que, ademais, nem sequer superou o juízo de admissibilidade por ausência de prequestionamento e óbices das Súmulas nºs 5...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP.
INOCORRÊNCIA. PROVAS SUBMETIDAS AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se admite, no ordenamento jurídico pátrio, a prolação de um decreto condenatório fundamentado exclusivamente em elementos informativos colhidos durante o inquérito policial, no qual inexiste o devido processo legal (com seus consectários do contraditório e da ampla defesa), sendo certo que o juiz pode deles se utilizar para reforçar seu convencimento, desde que corroborados por provas produzidas durante a instrução processual ou desde que essas provas sejam repetidas em juízo.
2. O Juiz sentenciante confrontou elementos obtidos na fase extrajudicial com as demais provas colhidas judicialmente, submetidas, portanto, ao crivo do contraditório, de modo que não há como se proclamar a nulidade da sentença condenatória ou a absolvição do agravante.
3. Mais incursões na dosagem das provas constantes dos autos para concluir sobre a viabilidade ou não da condenação do recorrente é questão que esbarra na própria apreciação de possível inocência, matéria que não pode ser dirimida em recurso especial, a teor do enunciado na Súmula n. 7 do STJ, porquanto exige o reexame aprofundado das provas colhidas no curso da instrução probatória.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 142.591/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP.
INOCORRÊNCIA. PROVAS SUBMETIDAS AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se admite, no ordenamento jurídico pátrio, a prolação de um decreto condenatório fundamentado exclusivamente em elementos informativos colhidos durante o inquérito policial, no qual inexiste o devido processo legal (com seus consectários do contraditório e da ampla defesa), sendo certo que o juiz pode deles se utilizar para reforçar seu convencimento, desde que corroborados por provas produzidas durante a inst...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE ROUBO IMPRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O exame da pretensão recursal, para que seja reconhecida a desclassificação do roubo impróprio imputado ao agravante para tentativa de furto, implica a necessidade de revolvimento do suporte fático-probatório delineado nos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. O conhecimento de recurso fundado no art. 105, III, "c", da Constituição Federal, por divergência jurisprudencial, pressupõe a realização do devido cotejo analítico, demonstrando de forma clara e objetiva a suposta incompatibilidade de entendimento e a similitude fática entre as demandas, conforme dispõe o art. 541, parágrafo único, do CPC e o art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, o que não ocorreu neste caso.
3. As matérias relativas à aplicação do princípio da insignificância e do reconhecimento de furto famélico ficam prejudicadas diante da impossibilidade de desclassificação da conduta.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 328.193/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE ROUBO IMPRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O exame da pretensão recursal, para que seja reconhecida a desclassificação do roubo impróprio imputado ao agravante para tentativa de furto, implica a necessidade de revolvimento do suporte fático-probatório delineado nos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 33, CAPUT, PARA O ART. 28, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
ATO PROCESSUAL VÁLIDO. ÚLTIMO MARCO INTERRUPTIVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. O art. 30 da Lei n. 11.343/2006 estabelece em 2 anos o prazo prescricional referente à infração prevista no seu art. 28 (uso de entorpecentes).
2. O Juízo da Vara de Entorpecentes era o competente à época do recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para o processamento da ação penal. A desclassificação da conduta não descaracteriza a validade dos atos processuais até então praticados. Ainda que assim não fosse, o princípio da convalidação autoriza que o recebimento anterior por Juízo incompetente interrompa o prazo prescricional.
3. Considerando que do recebimento da denúncia, em 25/1/2011, até a presente data transcorreram mais de 2 anos, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade superveniente é medida que se impõe.
4. Agravo regimental provido, para reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva e declarar extinta a punibilidade da agravante.
(AgRg no AREsp 342.555/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 33, CAPUT, PARA O ART. 28, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
ATO PROCESSUAL VÁLIDO. ÚLTIMO MARCO INTERRUPTIVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. O art. 30 da Lei n. 11.343/2006 estabelece em 2 anos o prazo prescricional referente à infração prevista no seu art. 28 (uso de entorpecentes).
2. O Juízo da Vara de Entorpecentes era o competente à época do recebimento da denúncia oferecida pe...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA DE PATENTE MILITAR COMO EFEITO DA CONDENAÇÃO.
DECRETAÇÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO. DÚVIDA QUANTO À SUA CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É competência da Justiça Comum a decretação da perda de cargo ou de função pública, como efeito da condenação, mesmo em se tratando de militares, quando a hipótese não for de crime militar.
2. O exame da pretensão recursal, para que seja reconhecida a absolvição por atipicidade da conduta ou, ainda, dúvida quanto a sua configuração, implica a necessidade de revolvimento do suporte fático-probatório delineado nos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 551.783/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA DE PATENTE MILITAR COMO EFEITO DA CONDENAÇÃO.
DECRETAÇÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO. DÚVIDA QUANTO À SUA CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É competência da Justiça Comum a decretação da perda de cargo ou de função pública, como efeito da condenação, mesmo em se tratando de militares, quando a hipótese não for de crime militar.
2. O exame da pr...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. RECURSO ESPECIAL INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos delitos de natureza sexual, por muitas vezes não deixarem vestígios, a palavra da vítima é de suma importância, desde que em consonância com os demais meios de prova dos autos. Precedentes.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou a autoria e a materialidade do delito atribuído ao agravante com base no depoimento da vítima e nos demais elementos de prova constantes dos autos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 568.478/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. RECURSO ESPECIAL INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos delitos de natureza sexual, por muitas vezes não deixarem vestígios, a palavra da vítima é de suma importância, desde que em consonância com os demais meios de prova dos autos. Precedentes.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou a autoria e a materialidade do delito atribuído ao agravante com ba...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. PROVAS EXTRAJUDICIAIS CORROBORADAS EM JUÍZO.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DOSIMETRIA.
DESLOCAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Afastar a condenação imposta pelas instâncias ordinárias para absolver o agravante por insuficiência de provas de autoria demanda o reexame do caderno fático-probatório dos autos, o que é vedado conforme Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça 2. A jurisprudência desta Corte Superior entende não existir ilegalidade na utilização de provas produzidas na fase inquisitorial para embasar o decreto condenatório, desde que ratificadas em juízo ou corroboradas com outros elementos colhidos em juízo, sob o crivo do contraditório, situação que ocorre nos autos.
3. Não há como afastar a conclusão da Corte de origem de que o crime foi executado com a presença da elementar da grave ameaça, diante do emprego de arma de fogo, sem a incursão no acervo probatório dos autos.
4. É plenamente possível, diante do reconhecimento de várias causas de aumento de pena previstas no mesmo tipo penal, deslocar a incidência de algumas delas para a primeira fase, para fins de majoração da pena-base, desde que a reprimenda não seja exasperada, pelo mesmo motivo, na terceira etapa da dosimetria da pena e que seja observado o percentual legal máximo previsto pela incidência das majorantes.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 580.698/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. PROVAS EXTRAJUDICIAIS CORROBORADAS EM JUÍZO.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DOSIMETRIA.
DESLOCAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Afastar a condenação imposta pelas instâncias ordinárias para absolver o agravante por insuficiência de provas de autoria demanda o reexame do caderno fático-p...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO ESPECIAL PELO RELATOR. POSSIBILIDADE.
AUTORIZAÇÃO REGIMENTAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO.
ATIPICIDADE DA CONDUTA POR FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA AFASTADA PELA CORTE DE ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O art. 34, XVIII, do Regimento Interno deste Tribunal Superior confere ao relator do recurso a passibilidade de "negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente intempestivo, incabível, improcedente, contrário a súmula do Tribunal, ou quando for evidente a incompetência deste", situação que ocorre nos autos.
2. Rever a conclusão consignada pelo Tribunal a quo, a falsificação foi capaz de levar pessoas que não sejam peritas ou que não trabalham comumente com a análise destes documentos a erro demandaria imprescindível revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula n. 07 do STJ.
3. Conforme disposição do art. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, também, do art. 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o recurso especial interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional deve ser instruído com cópia do acórdão em que se fundamenta a divergência, bem como deve ser realizado o cotejo analítico, demonstrando a similitude fática entre os julgados e a incompatibilidade de entendimentos.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 596.375/ES, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO ESPECIAL PELO RELATOR. POSSIBILIDADE.
AUTORIZAÇÃO REGIMENTAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO.
ATIPICIDADE DA CONDUTA POR FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA AFASTADA PELA CORTE DE ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O art. 34, XVIII, do Regimento Interno deste Tribunal Superior confere ao relator do recurso a passibilidade de "negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente intempestivo,...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE EXTORSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FAVORECIMENTO REAL. MATÉRIA NÃO TRATADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA N. 282 DO STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O requisito do prequestionamento pressupõe prévio debate da questão pelo tribunal de origem, à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca dos dispositivos legais apontados como violados. Incidência da Súmula n. 282 do STF.
2. Não obstante a citação do dispositivo da legislação infraconstitucional supostamente violado pelo Tribunal a quo, não se desenvolveram, com um mínimo de profundidade, as razões jurídicas acerca dessa violação. Assim, fica descumprido requisito imprescindível para conhecimento do recurso, a teor no Enunciado Sumular n. 284 do STF.
3. Afastar a condenação imposta pela Corte de origem, a fim de absolver ou, ainda, desclassificar o crime de extorsão tentada para favorecimento real, seria necessário o revolvimento do suporte fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado nesta esfera, a teor da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 604.417/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE EXTORSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FAVORECIMENTO REAL. MATÉRIA NÃO TRATADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA N. 282 DO STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O requisito do prequestionamento pressupõe prévio debate da questão pelo tribunal de origem, à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca dos dispositivos legais apontados como...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PROCURAÇÃO.
ADVOGADA SUBSCRITORA DO RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA.
SÚMULA 115/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 13 E 37 DO CPC.
1. Na linha da jurisprudência desta Corte, a regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato da interposição do recurso, considerando-se inexistente a irresignação apresentada por advogado sem procuração (Súmula 115/STJ).
2. Verifica-se que a petição do agravo regimental foi interposta por advogada que, no ato da interposição, não possuía procuração no processo.
3. O agravo regimental foi juntado aos autos em 6/7/2015, último dia do prazo recursal, sendo que o substabelecimento apenas o foi em 7/7/2015, ou seja, fora do prazo legal.
4. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1321714/AL, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 25/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PROCURAÇÃO.
ADVOGADA SUBSCRITORA DO RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA.
SÚMULA 115/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 13 E 37 DO CPC.
1. Na linha da jurisprudência desta Corte, a regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato da interposição do recurso, considerando-se inexistente a irresignação apresentada por advogado sem procuração (Súmula 115/STJ).
2. Verifica-se que a petição do agravo regimental foi interposta por advogada que, no ato da interposição,...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS BASES DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
(AgRg no AREsp 531.511/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 25/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS BASES DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
(AgRg no AREsp 531.511/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 25/08/2015)
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:DJe 25/08/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE.
REGULARIZAÇÃO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. ART. 13 DO CPC. TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. LEI Nº 11.419/06. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nesta Corte Superior, é pacificado o entendimento de ser inexistente, na instância especial, recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, a teor da Súmula nº 115 do STJ.
2. Inaplicável, nesta instância, a providência prevista no art. 13 do CPC, considerando-se não sanável tal vício por juntada posterior de mandato ou substabelecimento.
3. A prática eletrônica de ato judicial, na forma da Lei nº 11.419/2006, reclama que o titular do certificado digital utilizado possua procuração nos autos, sendo irrelevante que na petição esteja ou não grafado o seu nome (AgRg no REsp 1.347.278/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Corte Especial, julgado aos 19/6/2013, DJe 1º/8/2013).
4. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 495.717/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 24/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE.
REGULARIZAÇÃO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. ART. 13 DO CPC. TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. LEI Nº 11.419/06. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nesta Corte Superior, é pacificado o entendimento de ser inexistente, na instância especial, recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, a teor da Súmula nº 115 do STJ.
2. Inaplicável, nesta instância, a providência prevista no art. 13 do CPC, considerando-se não sanável tal vício por juntada posterior d...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DO ART. 544, § 4º, I, DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A decisão que negou seguimento ao recurso especial se baseou no argumento de que o apelo especial interposto seria intempestivo.
2. É dever da parte agravante demonstrar objetivamente que o apelo nobre foi interposto dentro do prazo e não se utilizar da tese recursal como justificativa para apresentação do petitório um ano após a publicação do aresto recorrido.
3. Não se conhece do agravo que não tenha atacado especifica e suficientemente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade 4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 708.039/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 18/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DO ART. 544, § 4º, I, DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A decisão que negou seguimento ao recurso especial se baseou no argumento de que o apelo especial interposto seria intempestivo.
2. É dever da parte agravante demonstrar objetivamente que o apelo nobre foi interposto dentro do prazo e não se utilizar da tese recursal como justificativa para apresentação do petitório um ano...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DEFENSOR DATIVO. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL ACERCA DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. RECOLHIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO E DE OUTROS OFÍCIOS DECORRENTES DO TRÂNSITO EM JULGADO.
DEFEITO SANADO.
1. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às hipóteses do art. 619 do Código de Processo Penal: ambiguidade, contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada.
2. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão, determinando-se o recolhimento do mandado de prisão expedido em desfavor do embargante e, ainda, o recolhimento de quaisquer ofícios porventura expedidos a órgãos públicos que tenham como objeto informar o trânsito em julgado da condenação.
(EDcl no HC 318.867/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 25/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DEFENSOR DATIVO. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL ACERCA DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. RECOLHIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO E DE OUTROS OFÍCIOS DECORRENTES DO TRÂNSITO EM JULGADO.
DEFEITO SANADO.
1. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às hipóteses do art. 619 do Código de Processo Penal: ambiguidade, contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada.
2. Embargos de declaração acolhidos par...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECURSO TEMPESTIVO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver na decisão embargada contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos os embargos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado.
II - Não houve expediente forense no eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos dias 12/6/2014 e 20/6/2014, conforme os provimentos n. 2.168/2014 e n. 2.137/2013 do Conselho Superior de Magistratura, respectivamente. De fato, o acórdão foi disponibilizado em 11/6/2014, tendo a publicação se perfectibilizado no primeiro dia útil subsequente, dia 13/6/2014, e tendo o termo ad quem sido prorrogado para o dia 23/6/2014, sendo o recurso, portanto, tempestivo.
III - A tese relativa ao alegado cerceamento de defesa sequer foi analisada pelo eg. Tribunal de origem, razão pela qual fica impossibilitada esta eg. Corte de proceder a tal análise, sob pena de indevida supressão de instância.
Embargos de declaração acolhidos apenas para, retificando o dispositivo do acórdão embargado, conhecer e negar provimento ao recurso.
(EDcl no RHC 51.128/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 25/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECURSO TEMPESTIVO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver na decisão embargada contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos os embargos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalme...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO DO ACÓRDÃO. RESTAURAÇÃO DE AUTOS.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO AGRAVO CONTRA A DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL.
AFASTAMENTO DA SÚMULA 115/STJ. CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL.
INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RECURSO ESPECIAL PELA MESMA PARTE, CONTRA UM MESMO ACÓRDÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO.
1. Existência de omissão no acórdão embargado acerca da restauração de autos realizada na origem, impondo-se o saneamento do vício.
2. Inaplicabilidade da Súmula 115/STJ no caso concreto, porque o extravio dos autos principais se deu por falha do Poder Judiciário, além de a regularidade da representação processual poder ser aferida no agravo que determinou a subida do recurso especial.
3. Descabimento da interposição de dois recursos contra a mesma decisão, em respeito ao princípio da unicidade recursal.
4. Não conhecimento do segundo recurso, no caso, o recurso especial interposto antes do julgamento de embargos de declaração opostos pela mesma parte (Súmula 418/STJ).
5. Descabimento de emenda ao recurso anteriormente interposto.
6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
(EDcl no AgRg no REsp 1364622/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 24/08/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO DO ACÓRDÃO. RESTAURAÇÃO DE AUTOS.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO AGRAVO CONTRA A DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL.
AFASTAMENTO DA SÚMULA 115/STJ. CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL.
INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RECURSO ESPECIAL PELA MESMA PARTE, CONTRA UM MESMO ACÓRDÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO.
1. Existência de omissão no acórdão embargado acerca da re...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:DJe 24/08/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO. DESRESPEITO CONFIGURADO.
1. Nos termos do artigo 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
2. Hipótese em que, mesmo após o Superior Tribunal de Justiça haver expressamente afastado a ocorrência da prescrição do fundo de direito da ação ante a formalização de requerimento administrativo que teria provocado a suspensão do prazo prescricional, nos termos do art. 4º do Decreto n. 20.910/1932 , o Tribunal a quo, considerando que o requerimento administrativo havia sido interposto intempestivamente, entendeu novamente que o direito estaria fulminado pela prescrição.
3. Reclamação julgada procedente.
(Rcl 23.959/CE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2015, DJe 25/08/2015)
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RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO. DESRESPEITO CONFIGURADO.
1. Nos termos do artigo 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
2. Hipótese em que, mesmo após o Superior Tribunal de Justiça haver expressamente afastado a ocorrência da prescrição do fundo de direito da ação ante a formalização de requerimento administrativo que teria...