PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE. PROVENTOS DE FUNCIONÁRIA PÚBLICA. NATUREZA ALIMENTAR. ART.
649, IV, DO CPC.
1. É vedada a penhora das verbas de natureza alimentar apontadas no art. 649, IV, do CPC, tais como os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outras. Precedentes.
2. É possível a penhora "on line" em conta corrente do devedor, contanto que ressalvados valores oriundos de depósitos com manifesto caráter alimentar. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1260747/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 25/08/2015)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE. PROVENTOS DE FUNCIONÁRIA PÚBLICA. NATUREZA ALIMENTAR. ART.
649, IV, DO CPC.
1. É vedada a penhora das verbas de natureza alimentar apontadas no art. 649, IV, do CPC, tais como os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outras. Precedentes.
2. É possível a penhora "on line" em conta corrente do devedor, contanto que ressalvados valores oriundos de depósitos com manifesto caráter alimentar. Precedentes.
3. Agravo regimental não provi...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE REQUISIÇÃO DE FOTOGRAFIAS À AUTORIDADE POLICIAL, ELEMENTOS RELEVANTES À ATIVIDADE DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL. ART. 129, VII DA CF.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Defere-se o pedido de ingresso no feito como assistente simples, formulado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal - SINDEPO/DF, uma vez que a decisão a ser proferida certamente afetará a esfera jurídica dos sindicalizados da entidade, que representa diversos Policiais que vivenciam a mesma situação jurídica de que trata os autos.
2. O ingresso do assistente poderá ocorrer a qualquer tempo e grau de jurisdição, não se repetindo, entretanto, os atos ou as fases processuais já praticados ou ultrapassadas, a respeito dos quais operou-se a preclusão.
3. A egrégia Suprema Corte, no julgamento do RE 593.727/MG, realizado em 18.5.2015, reconheceu o poder de investigação de natureza penal do Ministério Público, ressalvadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer pessoa sob investigação do Estado.
4. Sendo norma constitucional a de que cabe ao MP o exercício do controle externo da atividade policial (art. 129, VII da Carta Magna), soaria irrazoável (e quiçá ilógico) que não lhe fosse reconhecido o poder de requisitar elementos relevantes àquela atividade, quando já disponíveis em repartição da Polícia Civil, que se acha (e isso é voz constitucional) sob o controle externo.
5. In casu, trata-se de requisição formulada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios à Polícia Civil do Distrito Federal para o fornecimento de fotografias e documentos pessoais de Policiais Civis - que já se acham em poder da PCDF - e que servirão a procedimento que se desenvolve no Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial e Núcleo de Combate à Tortura do MPDFT.
6. Não merece reformas a decisão agravada que determinou que as autoridades coatoras atendam - de imediato - as requisições de fotografias de Policiais Civis do Distrito Federal, conforme regularmente postulado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
7. Agravo Regimental do DISTRITO FEDERAL desprovido.
(AgRg no REsp 1126468/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 24/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE REQUISIÇÃO DE FOTOGRAFIAS À AUTORIDADE POLICIAL, ELEMENTOS RELEVANTES À ATIVIDADE DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL. ART. 129, VII DA CF.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Defere-se o pedido de ingresso no feito como assistente simples, formulado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal - SINDEPO/DF, uma vez que a decisão a ser proferida certamente afetará a esfera jurídica dos sindicalizados da entidade, que representa diversos Policiais qu...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:DJe 24/08/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RAZÕES RECURSAIS NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. ART. 543-C. DECISÃO QUE NÃO AVANÇA NO MÉRITO RECURSAL. SOBRESTAMENTO DISPENSÁVEL.
1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ).
2. Incabível a regra do sobrestamento do recurso contida no artigo 543-C do Código de Processo Civil - CPC, porquanto a decisão embargada não avançou no mérito recursal, atendo-se, apenas, aos pressupostos para sua admissibilidade. Precedentes: EDcl no AgRg no REsp 1100700/BA, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 25/05/2010; AgRg no REsp 1237252/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 04/04/2011; EDcl no REsp 1251634/RS, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 08/09/2011.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1431231/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 24/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RAZÕES RECURSAIS NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. ART. 543-C. DECISÃO QUE NÃO AVANÇA NO MÉRITO RECURSAL. SOBRESTAMENTO DISPENSÁVEL.
1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ).
2. Incabível a regra do sobrestamento do recurso contida no artigo 543-C do Código de Processo Civil - CPC, porquanto a decisão embargada não avançou no mérito recursal, atendo-se, a...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE.
TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que, de ofício, concedeu a ordem tão somente para afastar a vedação legal quanto ao regime prisional, pois a decisão que não aplicou a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, amparada na quantidade e natureza da droga apreendida, está em consonância com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 285.867/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 25/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE.
TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que, de ofício, concedeu a ordem tão somente para afastar a vedação legal quanto ao regime prisional, pois a decisão que não aplicou a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, amparada na quantidade e natureza da droga apreendida, está em consonância com a...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE SOCIAL. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. EXPRESSIVA QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 e seguintes do Código de Processo Penal.
2. Não carece de fundamentação idônea o decreto de prisão preventiva que evidencia a necessidade da medida extrema para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta típica em tese praticada. Na espécie, as instâncias ordinárias fundamentaram a custódia cautelar na expressiva quantidade e natureza das drogas apreendidas (411,8 kg de maconha; 7,98 kg de cocaína e 12,49 kg de crack), além do fato de já constar da FAC o envolvimento anterior com drogas, a revelar a periculosidade social do recorrente.
Precedentes.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 59.310/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 25/08/2015)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE SOCIAL. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. EXPRESSIVA QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 e seguintes do Código...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DO CRIME. MODUS OPERANDI DELITIVO. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTE. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado, cifrada na significativa quantidade e variedade de substâncias apreendidas, demonstrando a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública.
2. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 61.453/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 25/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DO CRIME. MODUS OPERANDI DELITIVO. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTE. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado, cifrada na significativa quantidade e variedade de substâncias apreendidas, demonstrando a necessidade da...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:DJe 25/08/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PACIENTE INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INOCORRÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.
1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
2. Sabe-se que a prisão cautelar é medida excepcional que só deve ser decretada quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da não culpabilidade, sob pena de antecipação da pena a ser cumprida quando da eventual condenação.
3. In casu, é necessário verificar que o acórdão impugnado encontra-se fundamentado na garantia da ordem pública, considerando o fato de ser o réu reincidente (furto e roubo) e integrante de facção criminosa envolvida com o tráfico de entorpecentes, circunstâncias essas que, considerando também a quantidade e a natureza altamente danosa da droga apreendida - 83,9 gramas de cocaína, distribuída em 216 invólucros de plástico -, apontam para a periculosidade social do paciente.
4. "O simples fato de o paciente ter permanecido solto durante a instrução criminal não obsta a negativa ao apelo em liberdade, se evidenciado, na ocasião em que proferida a sentença condenatória, pelo menos um requisito da segregação preventiva" (HC 42.267/SP, Rel. Min. GILSON DIPP, DJU 17/10/2005).
5. Presentes os pressupostos e motivos autorizadores da custódia cautelar, elencados no art. 312 do CPP, não se vislumbra constrangimento ilegal a ser reparado por este Superior Tribunal de Justiça.
6. Habeas Corpus não conhecido.
(HC 323.960/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 25/08/2015)
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HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PACIENTE INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INOCORRÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.
1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:DJe 25/08/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.
3. No caso em análise, as decisões precedentes demonstraram a necessidade da medida extrema em razão da periculosidade da recorrente, ressaltando dados concretos da conduta praticada, notadamente a quantidade de variedade de drogas - 142,24g de crack e 506,85g de maconha -, motivos que justificam a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. Além disso, na residência da acusada foram encontrados objetos caracterizadores do crime de tráfico - balança de precisão, amônia, embalagens plásticas, papel alumínio e uma caneca para "virar" o crack -, aspectos que reforçam a necessidade preservação da medida, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Precedentes.
3. Recurso ordinário a que se nega provimento.
(RHC 60.156/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 25/08/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:DJe 25/08/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. AUMENTO PROPORCIONAL À REPROVABILIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.
1. Não há falar em desproporcionalidade na fixação da reprimenda acima do mínimo legal, quanto ao delito de tráfico de entorpecentes, mormente porque a quantidade e a natureza da substância apreendida - 362 kg de cocaína - autorizam a exasperação da pena tal como procedido.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06. PRETENDIDA APLICAÇÃO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 35, DA LEI DE DROGAS. INCOMPATIBILIDADE. PRECEDENTES DESTE STJ.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. É inviável a aplicação da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, quando o agente também é condenado pelo crime do art. 35 da Lei n.º 11.343/06.
INOVAÇÃO DE TESES JURÍDICAS. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE.
RECURSO IMPROVIDO.
1. É inadmissível a apreciação, em sede de agravo regimental, de teses que não foram alegadas na inicial do remédio constitucional, pois à parte é vedado inovar quando da interposição do recurso interno, conforme jurisprudência deste Tribunal Superior.
Precedentes.
2. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AgRg no HC 251.791/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 25/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. AUMENTO PROPORCIONAL À REPROVABILIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.
1. Não há falar em desproporcionalidade na fixação da reprimenda acima do mínimo legal, quanto ao delito de tráfico de entorpecentes, mormente porque a quantidade e a natureza da substância apreendida - 362 kg de cocaína - autorizam a exasperação da pena ta...
Data do Julgamento:30/06/2015
Data da Publicação:DJe 25/08/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. APLICAÇÃO DO REDUTOR DIVERSO DO MÁXIMO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. FIXAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM SUBSTITUIÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE.
1. O julgador, ao aplicar o art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, deve levar em consideração os elementos concretos coligidos aos autos, especialmente a natureza, a diversidade e a quantidade de entorpecentes apreendidos, haja vista o disposto no art. 42 da referida lei, objetivando atender aos fins da reprimenda, bem como aos princípios da discricionariedade vinculada e da individualização da pena.
2. A decisão agravada, à vista dos parâmetros legais, ratificou o julgamento da Corte de origem, que aplicou a minorante à razão de 1/2 (um MEIO), consideradas a natureza e a quantidade das drogas apreendidas - 180 gramas de maconha e 100 gramas de cocaína.
3. Compete às instâncias ordinárias aplicar a fração pertinente do redutor em cotejo com as provas trazidas aos autos. Não cabe, no presente recurso, o reexame da matéria, pois demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório.
4. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a quantidade e a espécie da droga apreendida podem, em análise conjunta com os demais elementos constantes do processo criminal, interferir na fixação do regime prisional.
5. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos inviável, diante dos argumentos tecidos nas instâncias ordinárias em relação à fixação do regime inicial para cumprimento da reprimenda.
6. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 285.649/MS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 25/08/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. APLICAÇÃO DO REDUTOR DIVERSO DO MÁXIMO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. FIXAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM SUBSTITUIÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE.
1. O julgador, ao aplicar o art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, deve levar em consideração os elementos concretos coligidos aos autos, especialmente a nat...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA.
DESCABIMENTO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
3. Hipótese em que as decisões impugnadas encontram-se devidamente fundamentadas na necessidade de acautelar a ordem pública, considerando a quantidade significativa e a espécie da droga apreendida - 18 kg de pasta base de cocaína -, bem como o modus operandi da ação criminosa - 21 tabletes de substância entorpecente transportados entre estados da Federação e de forma velada em carro com restrição de roubo -, circunstâncias que demonstram a gravidade da conduta perpetrada e a periculosidade social do agente.
4. Eventual constrangimento ilegal da prisão preventiva por excesso de prazo deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade. No caso, o feito tramita regularmente uma vez que o paciente já foi interrogado e as cartas precatórias expedidas foram recentemente devolvidas, devendo ser ponderada, ainda, a pluralidade de réus e o fato de que a demora para o andamento da instrução processual, inicialmente, ocorreu em razão da apresentação tardia da defesa prévia.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 319.370/BA, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 25/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA.
DESCABIMENTO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, ex...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
IMPROPRIEDADE DA VIA. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL FECHADO.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A Suprema Corte, ao julgar o HC n. 111.840/ES, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n.
8.072/1990, com a redação dada pela Lei n. 11.464/2007, afastando a obrigatoriedade do regime inicial fechado aos condenados por crimes hediondos e equiparados, devendo-se observar o disposto no art. 33, c/c o art. 59, ambos do Código Penal.
3. Firmado nesta Corte o entendimento de que "a quantidade e qualidade da droga apreendida podem, em análise conjunta com os demais elementos constantes do processo criminal, interferir na escolha do percentual de redução pela causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, assim como na fixação do regime prisional e na possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos" (AgRg no REsp.
1.376.334/PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, DJe 29/08/2014).
4. No caso dos autos, a despeito de todas as circunstâncias judiciais terem sido consideradas favoráveis e de a pena reclusiva ter sido reduzida para 4 anos e 2 meses, a quantidade e a espécie da droga apreendida em poder do paciente (um tijolo de 996,7g de cocaína, além de 17 porções da mesma droga, pesando 18,7g), levadas em consideração na terceira etapa da dosimetria da pena, também devem ser utilizadas para o fim de fixar o regime prisional, ex vi do disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, em consonância com orientação pretoriana.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 320.100/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 25/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
IMPROPRIEDADE DA VIA. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL FECHADO.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
3. No caso, a decisão do magistrado de primeiro grau encontra-se fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a quantidade e a variedade das drogas apreendidas 27 pinos de cocaína em suas vestes, além de 2.727 pinos de cocaína e 103 porções de maconha em sua residência , o que demonstra a gravidade da conduta perpetrada e a periculosidade social do agente.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 325.820/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 25/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em...
PENAL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA. DUPLA VALORAÇÃO DESSA CIRCUNSTÂNCIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL E NÃO APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O col. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do ARE n. 666.334/AM, reconheceu a repercussão geral da matéria referente à valoração da natureza e quantidade da droga na dosimetria relativa ao delito de tráfico de entorpecentes e, reafirmando sua jurisprudência, fixou entendimento segundo o qual caracteriza bis in idem tal valoração tanto na primeira quanto na terceira fases do cálculo da pena (ARE n. 666.334 RG/AM, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 6/5/2014).
II - Desta forma, conforme orientação do col. STF, a circunstância desfavorável da natureza e quantidade de entorpecentes apreendidos pode ser considerada ora na primeira fase, para exasperar a pena-base, ora na terceira fase da dosimetria, impedindo a aplicação ou modulando a fração de redução da minorante contida no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1404675/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 25/08/2015)
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PENAL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA. DUPLA VALORAÇÃO DESSA CIRCUNSTÂNCIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL E NÃO APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O col. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do ARE n. 666.334/AM, reconheceu a repercussão geral da matéria referente à valoração da natureza e quantidade da droga na dosimetria relativa ao delito de tráfico de...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 250, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N° 211 DO STJ. MATÉRIA VENTILADA APENAS NO VOTO VENCIDO DO ARESTO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 320 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A matéria referente ao art. 250, parágrafo único, do CPC não foi objeto de debate prévio na instância de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n° 211 do STJ.
2. A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento, a teor da Súmula nº 320 desta Corte.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1532728/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 24/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 250, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N° 211 DO STJ. MATÉRIA VENTILADA APENAS NO VOTO VENCIDO DO ARESTO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 320 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A matéria referente ao art. 250, parágrafo único, do CPC não foi objeto de debate prévio na instância de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n° 211 do STJ.
2. A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento, a teor da Súmula nº...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE LEI ESTADUAL QUE AUTORIZE A COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM CRÉDITO DE PRECATÓRIOS. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO QUE NÃO SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Diante da inexistência de lei estadual, editada nos termos do art. 170 do CTN, autorizando a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública, o simples pedido administrativo de compensação não faz suspender a exigibilidade do crédito tributário.
2. Agravo Regimental de POLIBHELA INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA. ao qual se nega provimento.
(AgRg no REsp 1392825/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 24/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE LEI ESTADUAL QUE AUTORIZE A COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM CRÉDITO DE PRECATÓRIOS. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO QUE NÃO SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Diante da inexistência de lei estadual, editada nos termos do art. 170 do CTN, autorizando a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública, o simples pedido administrativo de compensação não faz suspender a exigibilid...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:DJe 24/08/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
MARCAS E PATENTES. CANCELAMENTO DE REGISTRO DE DOMÍNIO DE INTERNET.
ILEGITIMIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF.
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, do fundamento central do aresto recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, para a concessão de indenização por perdas e danos com base em lucros cessantes, faz-se necessária a comprovação dos prejuízos sofridos pela parte" (AgRg no AREsp 111.842/SP, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/3/2013, DJe de 26/3/2013) 3. No caso, considerando as peculiaridades apontadas pelo Tribunal de origem, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, porquanto entender diferentemente impõe a necessidade de se revisitar o substrato fático-probatório, o que é defeso nesta fase recursal.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 125.178/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 24/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
MARCAS E PATENTES. CANCELAMENTO DE REGISTRO DE DOMÍNIO DE INTERNET.
ILEGITIMIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF.
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, do fundamento central do aresto recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO POR MEIO DE PETIÇÃO ELETRÔNICA. DESNECESSIDADE DE ASSINATURA FÍSICA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivo." (Art. 2º da Lei n.
11.419/2006).
2. Nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a revisão de indenização por danos morais só é possível em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
3. O valor fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) não destoa da jurisprudência desta Corte, inviável a sua alteração, porque, para tanto, também seria necessário o revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos, o que não se coaduna com a via do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
4. Reconsideração da decisão agravada que considerou o recurso inexistente pela ausência de assinatura. Todavia, não merece acolhida a pretensão recursal acerca da redução do valor da indenização por danos morais.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 656.626/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 25/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO POR MEIO DE PETIÇÃO ELETRÔNICA. DESNECESSIDADE DE ASSINATURA FÍSICA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prév...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE.
RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. SÚMULA N. 7/STJ. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
2. O valor fixado a título de indenização por danos morais só pode ser revisto quando irrisório ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade e de proporcionalidade, o que não se evidencia no presente caso.
3. "A aplicação do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor somente é justificável quando ficarem configuradas tanto a cobrança indevida quanto a má-fé do credor fornecedor do serviço.
Precedentes do STJ" (AgRg no REsp 1.200.821/RJ, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/2/2015, DJe 13/2/2015.) 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 715.264/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 25/08/2015)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE.
RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. SÚMULA N. 7/STJ. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
2. O valor fixado a título de indenização por danos morais só pode ser revisto quando irrisório ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade e de proporcionalid...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:DJe 25/08/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS.
RECUSA DE AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM ESTADO GRAVE PELO HOSPITAL. FALECIMENTO DECORRENTE DE COMPLICAÇÕES DE CÂNCER. DEMORA.
MOTIVO ADMINISTRATIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
1. A convicção a que chegou o acórdão, no sentido de falha na prestação do serviço hospitalar ante a recusa de atendimento de urgência, deixando-o por mais de 30 horas no setor de emergência do hospital, o que acarretou indubitavelmente danos morais à recorrida, decorreu da análise do conjunto fático-probatório e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. No tocante ao valor fixado a título de indenização por danos morais, nos termos da jurisprudência deste Tribunal, o quantum estabelecido pelas instâncias ordinárias pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no presente caso, de modo que a sua revisão também encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 715.052/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 25/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS.
RECUSA DE AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM ESTADO GRAVE PELO HOSPITAL. FALECIMENTO DECORRENTE DE COMPLICAÇÕES DE CÂNCER. DEMORA.
MOTIVO ADMINISTRATIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
1. A convicção a que chegou o acórdão, no sentido de falha na prestação do serviço hospitalar ante a recusa de atendimento de urgência, deixando-o por mais de 30 horas no setor de emergência do hospital, o que acarretou indubitavelmente danos morais à recorrida, deco...