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Jurisprudência

EDcl no AgRg no AREsp 461541 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0008747-1
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE DOIS DIAS PARA OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Em matéria penal, o prazo para a oposição dos embargos de declaração é de 2 (dois) dias, nos termos do que determina o art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Na hipótese, a decisão embargada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 19/6/2015 (sexta-feira) e considerada publicada em 22/6/2015 (segunda-feira), conforme certidão à e-STJ fl. 3231. O...
Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 25/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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AgRg no AREsp 660309 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0035664-0
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 5 DIAS. LEI Nº 8.038/1990. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para a interposição de agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial criminal é de 5 (cinco) dias de acordo com o art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990 e com o verbete n. 699 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 660.309/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 25/08/2015)
Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 25/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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AgRg no AREsp 660109 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0024858-0
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL POR DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. PRECEDENTES. CONTROVÉRSIA SOBRE A MODALIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA PARTE ILÍQUIDA DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DOS DIAS DE ATRASO PROVOCADOS POR CULPA DA AUTORA PARA SE DEFINIR O QUANTUM INDENIZATÓRIO, CONSOANTE FIXADO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 544, § 4º, II, "c", do CPC, é permitido ao relator conhecer do ag...
Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 25/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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REsp 1057865 / PRRECURSO ESPECIAL2008/0104228-9
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. DIÁRIAS. ART. 227, INCISO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993. AUMENTO RETROATIVO DOS SUBSÍDIOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. LEI Nº 11.144/2005. REFLEXO. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC, na medida que não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente porque o Tribunal a quo apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma c...
Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 25/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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AgRg no AREsp 225237 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0184168-6
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA OFENSIVA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL VERIFICADO. REVISÃO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPEDIMENTO DA SÚMULA N. 7/STJ. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 165, 458 e 535 do CPC quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunc...
Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 24/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgRg no AREsp 508160 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0097992-3
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL E DOS DANOS DECORRENTES. REVISÃO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPEDIMENTO DA SÚMULA N. 7/STJ. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. REEXAME. INADMISSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DA LIDE SECUNDÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do co...
Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 24/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgRg no AREsp 443843 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0391684-0
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AGRAVOS REGIMENTAIS NOS AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. 1. 'QUANTUM' INDENIZATÓRIO. INVIABILIDADE DE DISSÍDIO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. 2. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. ARTIGOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL. REVISÃO DE 'QUANTUM' INDENIZATÓRIO. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO STJ. SÚMULA 7/STJ. 3. RAZÕES QUE NÃO ALTERAM AS CONCLUSÕES DA DEC...
Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 24/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
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AgRg no AREsp 527544 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0137102-7
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. ACESSO À UTI. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não viola o art. 535, II, do CPC o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando a Corte de origem obrigada a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 2. Não há como rever a conclusão da Corte de origem que assegura, com base na prov...
Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 25/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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AgRg no REsp 1516814 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0038791-8
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PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE COBRANÇA INDEVIDA. SERVIÇO TELEFÔNICO. PRAZO DECENAL. REPETIÇÃO DOBRADA. VERIFICAÇÃO DE DOLO, CULPA OU MÁ-FÉ. SÚMULA 7/STJ. 1. As teses não trazidas nas razões do recurso especial, mas apenas mencionadas quando da interposição do agravo regimental, não merecem conhecimento, por configurarem inovação recursal. Inviável, por isso, o exame das alegações pertinentes à ocorrência do dano moral e ao valor da indenização fixada. 2. A Primeira Seção do S...
Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 25/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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RMS 34629 / PERECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2011/0131739-7
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. CONSELHO DE DISCIPLINA. IMPEDIMENTO. PRINCÍPIOS LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA MANDAMENTAL. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. 2. Alega o recorrente que o ato coator feriu os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa e...
Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 25/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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AgRg no REsp 1498167 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0252279-6
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. ALTERAÇÃO NO VALOR DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE NÃO SE MOSTRA IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1. Recurso especial em que se discute ação indenizatória por danos morais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção. 2. Apenas condenações em valores ínfimos ou exorbitantes autorizam a revisão do Superior Tribunal de Justiça desses valores, o que não é o caso dos autos. O arbitramento em R$ 46.500,00 em 2010 que, co...
Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 25/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg no AREsp 305965 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0079765-8
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a revisão do valor a ser indenizado somente é possível quando exorbitante ou irrisória a importância arbitrada, o que não é o caso dos autos. 2. O alegado dissídio jurisprudencial não se encontra devidamente comprovado, porquanto não se vislumbra similitude fática...
Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 24/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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AgRg no AREsp 673899 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0046965-0
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. ADEQUAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento deste Sodalício é pacífico no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade. 2. No caso em tela, verifica-se que o montante fixado pela Corte de origem, no patamar d...
Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 25/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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AgRg no AREsp 209752 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0156599-9
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O JULGADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. INDENIZAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83/STJ. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A ausência de pre...
Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 25/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 638673 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0286772-2
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. 1. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. 2. DANO IN RE IPSA. 3. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. DESCABIMENTO. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Consoante dispõe o art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Prevalece no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento d...
Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 24/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
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AgRg no REsp 1513156 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0012112-7
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ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. CONDENAÇÃO A DANO EXTRAPATRIMONIAL OU A DANO MORAL COLETIVO. VERIFICAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal com o objetivo de condenar o réu na obrigação de recuperar área de preservação permanente degradada, bem como a proibição de novos desmatamentos, ao pagamento de multa e, por fim, ao pagamento de indenização pelo danos ambientais morais e materiais. 2. Quanto ao pedido de condenação ao dano moral extrapatrimonial ou dano moral...
Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 25/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg no AREsp 705564 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0112489-6
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 544, § 4º, I, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. 1. Compete ao recorrente, nas razões do agravo, infirmar especificamente todos os fundamentos expostos na decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 544, § 4º, I, do CPC). 2. Diante da decisão que inadmitiu o recurso especial, a defesa não impugnou nenhum dos fundamentos do Tribunal local. Incidência da Súmula 182/STJ. 3...
Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 25/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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AgRg no AREsp 693873 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0095622-1
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO À HIPÓTESE. VALOR NÃO IRRISÓRIO E DELITO REALIZADO MEDIANTE FRAUDE. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É certo que a lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, razão pela qual os princípios da insignificância e da intervenção mínima surgem para evitar situações dessa natureza, atuando como instrumentos de interpretação restrita do tipo penal. 2. No presente caso, o valor não p...
Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 25/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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AgRg no AREsp 694182 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0095450-4
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. HABITUALIDADE CRIMINOSA. AFERIÇÃO. INVIABILIDADE. MATÉRIA EMINENTEMENTE FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Esta Corte Superior de Justiça, no âmbito da Terceira Seção, por ocasião do julgamento do REsp 1.393.317/PR, firmou entendimento no sentido de que o reconhecimento do princípio da insignificância no delito de descaminho está adstrito ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto no artigo 20 da Lei n. 10.522/2002. 2. A Portaria n. 75...
Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 25/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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AgRg no REsp 1418796 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0383157-0
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPORTAÇÃO DE ARMA DE PRESSÃO SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. CRIME DE CONTRABANDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A importação não autorizada de arma de pressão por ação de gás comprimido, ainda que de calibre inferior a 6 mm, configura crime de contrabando, cuja prática impede a aplicação do princípio da insignificância. 2. Nos casos de mercadorias cuja importação seja objeto de proibição relativa, pouco importa o valor dos tributos elididos, uma vez que a tutela estatal at...
Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 25/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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