APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA. CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO APELO. NÃO CABIMENTO. ABSOLVIÇÃO DOS ADOLESCENTES. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MPDFT. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO DA ARMA. EXAME PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS EFICAZ. CABIMENTO. RECONHECIMENTO DA INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA APLICADA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente).2. Não prospera o pleito de absolvição por insuficiência de provas, quando encontram-se acostadas aos autos robustas peças comprobatórias da materialidade e da autoria do delito, a exemplo do depoimento da vítima em consonância com as confissões dos adolescentes e prisões em flagrante.3. O fundamento da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, reside no maior poder de intimidação exercido pelo uso da arma para subjugar a vítima, razão pela qual é prescindível a aferição da potencialidade lesiva da arma de fogo apreendida, bastando a demonstração de ter sido o artefato utilizado para fins de incutir maior temor na vítima e, por conseguinte, diminuir sua possibilidade de reação.4. O conjunto probatório revela-se coeso e suficiente para demonstrar o emprego de arma de fogo, e, portanto, idôneo a autorizar a incidência da causa de aumento constante no inciso I, do § 2º do art. 157, do CP.5. O ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, em concurso de agentes e com restrição da liberdade da vítima, tipo penal descrito no artigo 157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal, reveste-se de extrema gravidade.6. Dessa forma, não se presta à efetiva recuperação e ressocialização dos jovens infratores a medida socioeducativa de liberdade assistida, devendo ser substituída por inserção em regime de semiliberdade, mormente quando comprovado que os adolescentes fazem uso de entorpecentes, são vulneráveis às más influências, e não se submetem à autoridade familiar.7. Apelo da Defesa conhecido e não provido. Recurso do MPDFT conhecido e provido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA. CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO APELO. NÃO CABIMENTO. ABSOLVIÇÃO DOS ADOLESCENTES. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MPDFT. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO DA ARMA. EXAME PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS EFICAZ. CABIMENTO. RECONHECIMENTO DA INSUFI...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETOS 7.046/2009 E 7420/2010. CRIME HEDIONDO E CRIME COMUM. REQUISITOS ATENDIDOS. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO.Precedentes deste Tribunal, entendendo que o art. 7º, parágrafo único, do Decreto nº 7.648/11, não afronta o art. 76 do Código Penal nem viola o art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal.O Decreto nº 7.648/11 possibilitou a comutação das penas aplicadas por crimes comuns antes do cumprimento integral da pena do crime hediondo nos casos que especifica, desde que observado o cumprimento de 2/3 da pena pelo crime hediondo e atendido, também, o critério subjetivo.Atendidas condições exigidas pelo decreto e pela lei, correta a redução da pena pleiteada.Recurso de agravo desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETOS 7.046/2009 E 7420/2010. CRIME HEDIONDO E CRIME COMUM. REQUISITOS ATENDIDOS. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO.Precedentes deste Tribunal, entendendo que o art. 7º, parágrafo único, do Decreto nº 7.648/11, não afronta o art. 76 do Código Penal nem viola o art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal.O Decreto nº 7.648/11 possibilitou a comutação das penas aplicadas por crimes comuns antes do cumprimento integral da pena do crime hediondo nos casos que especifica, desde que observado o cumprimento de 2/3 da pena pelo crime hediondo e atendido...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A UM HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E TRÊS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. INTERESSE DE AGIR DO ESTADO. DECURSO DE RAZOÁVEL LAPSO TEMPORAL ENTRE A DATA DOS FATOS E A IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE PENAL. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. Comprovadas a autoria e a materialidade do ato infracional imputado ao adolescente na representação.Demonstrada a prática do ato infracional pelo adolescente, há interesse de agir na aplicação de medida socioeducativa. Não é correto deixar de aplicar a medida socioeducativa por já terem decorrido mais de dois anos desde a data do ato infracional, pois tal circunstância, além de não encontrar respaldo em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do ECA, acabaria por convolar eventuais demoras na prestação jurisdicional em total irresponsabilidade daqueles que cometem infrações dessa natureza.A superveniência da maioridade penal do adolescente infrator também não afasta a sua responsabilidade pelo ato infracional praticado, tampouco a aplicação de correspondente medida socioeducativa, sob pena de fazer letra morta dos dispositivos e princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, que visa preservar a dignidade do jovem infrator, promovendo sua ressocialização, ainda que tenha completado 18 anos de idade, até o limite de 21 anos de idade.A prática de ato infracional correspondente a um homicídio duplamente qualificado consumado e três tentativas de homicídios qualificados autoriza, de acordo com o inciso I do art. 122 do ECA, a adoção da medida de internação, notadamente por se tratar de adolescente que ostenta outras passagens pela Vara da Infância e Juventude.Recurso desprovido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A UM HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E TRÊS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. INTERESSE DE AGIR DO ESTADO. DECURSO DE RAZOÁVEL LAPSO TEMPORAL ENTRE A DATA DOS FATOS E A IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE PENAL. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. Comprovadas a autoria e a materialidade do ato infracional imputado ao adolescente na representação.Demonstrada a prática do ato infracional pelo adolescente, há interesse de agir na aplicação de medida socioeducativa. Não é correto deixar d...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B DA LEI 8.069/90. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de roubo circunstanciado, em plena luz do dia, em frente a estabelecimento comercial, cometido mediante grave ameaça, com o emprego de mais de uma arma de fogo, em concurso de pessoas (entre elas dois adolescentes), onde o paciente e seus comparsas renderam cinco vítimas, subtraindo dinheiro em espécie e dois celulares, indicando as circunstâncias a periculosidade do agente. Nesse quadro, deve prevalecer a constrição do acusado, ainda que primário e sem antecedentes.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B DA LEI 8.069/90. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de roubo circunstanciado, em plena luz do dia, em frente a estabelecimento comercial, cometido mediante grave ameaça, com o emprego de mais de uma arma de fogo, em concurso de pessoas (entre elas dois adolescentes), onde o paciente e seus comparsas r...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a concreta gravidade da conduta atribuída ao paciente, preso em flagrante, em local conhecido como ponto de venda de drogas, destacando ser área de intensa movimentação de transeuntes. Ademais, a posse de 6 (seis) porções de maconha, devidamente fracionadas para o uso individual, está a sinalizar a comercialização proscrita, confirmada no depoimento de dois usuários que afirmam ter comprado a droga do paciente. As condições pessoais favoráveis do paciente não garantem, por si só, sua liberdade, quando evidenciada a necessidade de segregação cautelar para garantia da ordem pública, presente prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a concreta gravidade da conduta atribuída ao paciente, preso em flagrante, em local conhecido como ponto de venda de drogas, destacando ser área de intensa movimentação de transeuntes. Ademais, a posse de 6 (seis) porções de maconha, devidamente fracionadas para o uso individual, está a sina...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO DOS ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL, E 244-B, CAPUT, DO ECA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva, fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. A gravidade concreta dos crimes imputados ao paciente e a presença de sentença condenatória por crime recentemente praticado denotam a periculosidade do agente. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO DOS ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL, E 244-B, CAPUT, DO ECA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva, fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. A gravidade concreta dos crimes imputados ao paciente e a presença de sentença condenatória por crime recentemente praticado denotam a periculosidade do agente. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código d...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar do paciente está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de crime de roubo circunstanciado, em via pública, em plena luz do dia, em concurso de pessoas, cometido mediante grave ameaça e violência física, indicando as circunstâncias a periculosidade do agente. Nesse quadro, deve prevalecer a sua constrição, ainda que primário e sem antecedentes.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar do paciente está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de crime de roubo circunstanciado, em via pública, em plena luz do dia, em concurso de pessoas, cometido mediante grave ameaça e violência física, indicando as circunstâncias a periculosidade do agente. Nesse quadro, deve prevalecer a sua constrição, ainda que primário e s...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há que se falar em participação de menor importância, se o réu esteve presente em todos os momentos, ao lado do comparsa, durante a intimidação da vítima e subtração dos bens, não importando qual deles portava a arma.2. Na segunda fase da dosimetria, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula n. 231/STJ).3. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há que se falar em participação de menor importância, se o réu esteve presente em todos os momentos, ao lado do comparsa, durante a intimidação da vítima e subtração dos bens, não importando qual deles portava a arma.2. Na segunda fase da dosimetria, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula n....
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA.1. Conforme tem assentado nossas Cortes Superiores, a gravidade do delito, por si só, não é razão suficiente para autorizar a custódia cautelar, devendo haver outros requisitos associados a esse. 2. Correta a decisão que revogou a prisão preventiva, considerando-se que o réu é primário, possui residência fixa e trabalho lícito, não havendo indícios de que, solto, voltará a delinquir ou colocar em risco a ordem pública. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA.1. Conforme tem assentado nossas Cortes Superiores, a gravidade do delito, por si só, não é razão suficiente para autorizar a custódia cautelar, devendo haver outros requisitos associados a esse. 2. Correta a decisão que revogou a prisão preventiva, considerando-se que o réu é primário, possui residência fixa e trabalho lícito, não havendo indícios de que, solto, voltará a delinquir ou colocar em risco a ordem pública. 3. Recurso con...
PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. Restando comprovado nos autos que o réu subtraiu coisa móvel alheia, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e violência física contra a vítima, inviável o pedido de desclassificação do tipo penal de roubo para furto.2. A incidência da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo, no crime de roubo, prescinde de sua apreensão e exame pericial, podendo seu uso ser comprovado por outros meios, especialmente pela palavra do ofendido. A potencialidade lesiva da arma de fogo é presumida, incumbindo à defesa o ônus de provar que se tratava de simulacro ou que o artefato não era eficiente para efetuar disparos.3. Na segunda fase da dosimetria, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula nº 231/ STJ).4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. Restando comprovado nos autos que o réu subtraiu coisa móvel alheia, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e violência física contra a vítima, inviável o pedido de desclassificação do tipo penal de roubo para furto.2. A incidência da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo, no crime de roubo, prescinde de sua...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Correta a decisão que indefere pedido de revogação da prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na inalterabilidade das circunstâncias que originariamente ensejaram a segregação cautelar do agente com esteio na gravidade da conduta e periculosidade do agressor, evidenciadas no caso concreto pelo modus operandi e histórico penal do paciente.2. A decretação de prisão preventiva em crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher dispensa prévia decretação de medidas protetivas de urgência e consequente descumprimento pelo agente, quando presentes no caso outros requisitos constantes nos artigo 312 e 313 do CPP, além da insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão.3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Correta a decisão que indefere pedido de revogação da prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na inalterabilidade das circunstâncias que originariamente ensejaram a segregação cautelar do agente com esteio na gravidade da conduta e periculosidade do agressor, evidenciadas no caso concreto pelo modus operandi e histórico penal do paciente.2. A decretação de...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. ELIMINAÇÃO. INVESTIGAÇÃO VIDA PREGRESSA. INQUÉRITOS EXTINTOS. QUESTÕES ENFRENTADADAS NO ARESTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535 DO CPC.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 1.1. A estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.2. A omissão, para os fins de provimento dos declaratórios, ocorre quando a decisão se omite sobre ponto que se deveria pronunciar par resolver a questão. (...). De si só, o fato de haver fundamento da parte não expressamente examinado pela decisão não significa que haja omissão apta a ensejar provimento de embargos de declaração (in Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Ed. Guerra, Brasília/2011).3. Inconformismo que não configura omissão suscetível à oposição de embargos de declaração, por referir-se à questões enfrentadas no julgamento colegiado. 3.1. Matéria apontada como omissa, eliminação na prova de vida pregressa, afastada no julgamento embargado, tendo a turma, por unanimidade, concluído que não se mostra razoável eliminar candidato em concurso público com base em inquéritos policiais extintos que não deram azo a condenação penal. 3.2. Agravo de instrumento improvido, diante da comprovação de verossimilhança das alegações autorais, explicitado, no texto da respectiva ementa, que ninguém poderá ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, conforme a garantia constitucional da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal), não cabendo ao Poder Público, antes de qualquer condenação, impedir ou frustrar o exercício de direitos.4. A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 4.1. O julgador somente está obrigado a manifestar-se acerca dos dispositivos legais pertinentes ao julgamento da causa, o que, por certo, não incluiu todas as alegações feitas pelas partes.5. Embargos declaratórios rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. ELIMINAÇÃO. INVESTIGAÇÃO VIDA PREGRESSA. INQUÉRITOS EXTINTOS. QUESTÕES ENFRENTADADAS NO ARESTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535 DO CPC.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 1.1. A estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas...
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ARTIGO 112, INCISO I, DO CÓDIGO DE PENAL. POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RESSALVADO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a interpretação literal ao disposto no artigo 112, inciso I, do Código Penal, e o posicionamento majoritário adotado por esta Corte de Justiça, o dies a quo da contagem do prazo prescricional da pretensão executória inicia-se com o trânsito em julgado para a acusação. Ressalva ao entendimento pessoal do Relator em consagração aos princípios da segurança jurídica e da isonomia. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão impugnada que declarou extinta a punibilidade da recorrida em face da prescrição da pretensão executória.
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RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ARTIGO 112, INCISO I, DO CÓDIGO DE PENAL. POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RESSALVADO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a interpretação literal ao disposto no artigo 112, inciso I, do Código Penal, e o posicionamento majoritário adotado por esta Corte de Justiça, o dies a quo da contagem do prazo prescricional da pretensão executória inicia-se com o t...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE CONTRA COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. INVIABILIDADE. DEBILIDADE PERMANENTE DE FUNÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Para a configuração da debilidade permanente, constatada mediante laudo pericial, não é necessário que a lesão seja perpétua e impassível de correção, uma vez que, embora admissível a possibilidade de restauração do dente mediante tratamento odontológico, não se afasta a gravidade da lesão para fins da tipificação penal.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença condenatória do réu nas sanções do artigo 129, §§ 1º, inciso III, e 9º, do Código Penal (lesão corporal grave praticada contra companheira), c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, mantidos o regime aberto e a suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE CONTRA COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. INVIABILIDADE. DEBILIDADE PERMANENTE DE FUNÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Para a configuração da debilidade permanente, constatada mediante laudo pericial, não é necessário que a lesão seja perpétua e impassível de correção, uma vez que, embora admissível a possibilidade de restauração do dente mediante tratamento odontológico, não se afasta a gravidade da lesão para fins da tipificação penal.2. Recurso conhecido e não pro...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PROVA ACERCA DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. AS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS DEMONSTRAM A ATIPICIDADE DA CONDUTA. TENTATIVA DE SUICÍDIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Comprovado que o caso dos autos trata-se de uma tentativa de suicídio, não havendo os recorridos, portanto, praticado qualquer conduta típica, a absolvição sumária é medida que se impõe.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que absolveu sumariamente os recorridos das sanções do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, com fulcro no artigo 415, inciso III, do Código de Processo Penal.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PROVA ACERCA DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. AS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS DEMONSTRAM A ATIPICIDADE DA CONDUTA. TENTATIVA DE SUICÍDIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Comprovado que o caso dos autos trata-se de uma tentativa de suicídio, não havendo os recorridos, portanto, praticado qualquer conduta típica, a absolvição sumária é medida que se impõe.2. Recurso...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. DESÍGNIO ÚNICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acolhimento da tese de erro de tipo, por desconhecimento da idade do menor infrator, exige prova de sua ocorrência, cujo ônus é da Defesa, que alegou a excludente.2. Ao praticarem o crime de roubo com o menor, os réus tinham em mente uma única conduta, qual seja, a subtração de bens, não se importando, é verdade, com as demais consequências que poderiam decorrer da conduta (como a corrupção do adolescente), de modo que deve incidir a regra do concurso formal próprio de crimes, prevista no artigo 70, primeira parte, do Código Penal.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou os réus como incursos nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal (roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas), e artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90 (corrupção de menores), aplicar o concurso formal próprio entre os crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores, de modo a reduzir as penas de 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão para 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, calculados no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. DESÍGNIO ÚNICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acolhimento da tese de erro de tipo, por desconhecimento da idade do menor infrator, exige prova de sua ocorrência, cujo ônus é da Defesa, que alegou a excludente.2. Ao praticarem o crime de roubo com o menor, os réus tinham em mente uma única conduta, qual seja, a subtração de bens, não se importando, é verdade, com as demais consequências que poderiam...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 111 PEDRAS DE CRACK, COM MASSA BRUTA DE 36,75G, 01 PEDRA MAIOR DE CRACK, COM MASSA BRUTA DE 20,72G, 02 PORÇÕES DE CRACK, COM MASSA BRUTA DE 8,31G E 05 PORÇÕES DE COCAÍNA, COM MASSA BRUTA DE 3,27G. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NATUREZA E ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.1. Não configura constrangimento ilegal a conversão da prisão em flagrante do paciente em preventiva, com fulcro no artigo 313, inciso I, e artigo 312 do Código de Processo Penal, em razão da natureza e da grande quantidade de droga apreendida - total de 114 pedras de crack, com massa bruta de 65,78g e 05 porções de cocaína, com massa bruta de 3,27g -, bem como pela reiteração delitiva, pois se trata de paciente reincidente, o que indica que sua liberdade representa risco concreto para a ordem pública.2. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 111 PEDRAS DE CRACK, COM MASSA BRUTA DE 36,75G, 01 PEDRA MAIOR DE CRACK, COM MASSA BRUTA DE 20,72G, 02 PORÇÕES DE CRACK, COM MASSA BRUTA DE 8,31G E 05 PORÇÕES DE COCAÍNA, COM MASSA BRUTA DE 3,27G. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NATUREZA E ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.1. Não configura constrangimento ilegal a conversão da prisão em flagrante do pa...
AGRAVO NA EXECUÇÃO. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.1. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o Direito Penal brasileiro adotou a teoria objetiva pura ou puramente objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando, para sua configuração, o preenchimento, apenas, dos objetivos: pluralidade de condutas; pluralidade de crimes da mesma espécie; e mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes.2. No caso, verifica-se a continuidade delitiva entre os vários crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, em virtude de terem sido praticados pelo agravante nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, excetuando-se apenas o cometido em concurso com outro agente, porque o modus operandi destoa dos demais.3. Recurso de agravo parcialmente provido para determinar a unificação de penas.
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AGRAVO NA EXECUÇÃO. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.1. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o Direito Penal brasileiro adotou a teoria objetiva pura ou puramente objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando, para sua configuração, o preenchimento, apenas, dos objetivos: pluralidade de condutas; pluralidade de crimes da mesma espécie; e mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1. Mantém-se a prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, do paciente acusado da prática de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, o qual, em tese, teria invadido uma panificadora e subtraído, mediante grave ameaça consistente em simulacro de arma de fogo, o dinheiro existente na caixa registradora, restando evidenciada sua ousadia e periculosidade.2. Primariedade, bons antecedentes e endereço fixo não são, por si sós, suficientes para autorizar a revogação da decretação de prisão preventiva.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1. Mantém-se a prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, do paciente acusado da prática de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, o qual, em tese, teria invadido uma panificadora e subtraído, mediante grave ameaça consistente em simulacro de arma de fogo, o dinheiro existente na caixa registradora, re...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. MOTIVO FÚTIL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela totalmente dissociada do acervo probatório, o que não ocorre quando os jurados, diante de duas versões plausíveis, optam por uma delas em detrimento da outra.2. Para que a legítima defesa seja configurada é necessário que o autor use moderadamente dos meios necessários para repelir agressão atual ou iminente contra direito seu ou de outrem.3. Mantém-se a condenação pela qualificadora do motivo fútil, se restou demonstrado na prova dos autos que réu disparou contra a vítima apenas porque ambos se encararam.4. Afasta-se a valoração desfavorável das circunstâncias judiciais quando a fundamentação é inidônea para a exasperação da pena base.5. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para reduzir a pena imposta.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. MOTIVO FÚTIL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela totalmente dissociada do acervo probatório, o que não ocorre quando os jurados, diante de duas versões plausíveis, optam por uma delas em detrimento da outra.2. Para que a legítima defesa seja configurada é necessário que o a...