PENAL. APELAÇÃO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO FORMAL. FALTA DE CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA. COMPENSAÇÃO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. NOVO POSICIONAMENTO. DECISÃO. 3ª SEÇÃO DO STJ.1. Deve ser respeitado o princípio da correlação entre a denúncia e a sentença, eis que a peça inicial deve conter alicerce fático suficiente para distinguir quantas foram as vítimas e quais bens lhes foram subtraídos, para, assim, possibilitar ao réu o exercício do contraditório e da ampla defesa. 2. Interpretando o art. 67 do Código Penal, a jurisprudência pátria, inclusive desta Corte, tinha firmado, embora sem unanimidade, que, no concurso entre circunstâncias legais, a agravante da reincidência preponderava sobre a atenuante da confissão espontânea. Não obstante, em observância ao princípio da segurança jurídica e à proteção da confiança dos indivíduos, impõe-se o alinhamento à decisão da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil, que, no julgamento do EREsp 1.154.752/RS, pacificou a questão no sentido de autorizar a pleiteada compensação, sob o fundamento de que a confissão espontânea é traço da personalidade do agente e, por isso, deve ser qualitativamente equiparada à reincidência, para efeitos de dosimetria da pena. 3. Dado provimento ao recurso defensivo.
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PENAL. APELAÇÃO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO FORMAL. FALTA DE CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA. COMPENSAÇÃO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. NOVO POSICIONAMENTO. DECISÃO. 3ª SEÇÃO DO STJ.1. Deve ser respeitado o princípio da correlação entre a denúncia e a sentença, eis que a peça inicial deve conter alicerce fático suficiente para distinguir quantas foram as vítimas e quais bens lhes foram subtraídos, para, assim, possibilitar ao réu o exercício do contraditório e da ampla defesa. 2. Interpretando o art. 67 do Código Penal, a jurisprudência pátria, inclu...
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03. ABSOLVIÇÃO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. POTENCIALIDADE DE CAUSAR DANO À INCOLUMIDADE PÚBLICA. OFENSIVIDADE DA CONDUTA PRESUMIDA. LAUDO DE POTENCIALIDADE LESIVA DA ARMA ATESTANDO SUA INEFICIÊNCIA MOMENTÂNEA. IRRELEVÂNCIA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A conduta de portar arma de fogo, de uso proibido ou permitido, sem autorização ou em desacordo com determinação ou regulamento possui ofensividade presumida ao bem jurídico tutelado, sendo desnecessária a discussão acerca de sua pontecialidade lesiva, uma vez que se configura crime de mera conduta e de perigo abstrato, conforme a simples leitura do disposto no caput do art. 14 do Estatuto do Desarmamento. E, defeito momentâneo, não excluiria também a tipicidade, mesmo que o delito fosse material conforme proposições da defesa. 2. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal imposta e obedecer ao mesmo processo de construção.3. Dado parcial provimento ao recurso do réu, apenas para diminuir o quantum fixado a titulo de pena de multa aplicada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03. ABSOLVIÇÃO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. POTENCIALIDADE DE CAUSAR DANO À INCOLUMIDADE PÚBLICA. OFENSIVIDADE DA CONDUTA PRESUMIDA. LAUDO DE POTENCIALIDADE LESIVA DA ARMA ATESTANDO SUA INEFICIÊNCIA MOMENTÂNEA. IRRELEVÂNCIA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A conduta de portar arma de fogo, de uso proibido ou permitido, sem autorização ou em desacordo com determinação ou regulamento possui ofensividade presumida ao bem jurídico tutelado, sendo desnecessária a discussão acerca de sua pontecialid...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. PORTE DE CNH FALSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADA A AUTORIA E MATERIALIDADE IMPÕE-SE O ÉDITO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA. MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPEDIMENTO LEGAL. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORAVEIS E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. PROVIMENTO DO APELO DA ACUSAÇÃO.1. O porte de CHN - documento de uso obrigatório na direção de veículos automotores - falsa configura o delito de uso de documento falso, máxime quando solicitada pelo agente policial. Prova da autoria e materialidade comprovada pela confissão do réu e depoimento testemunhal coerente e coeso com o conjunto probatório produzido nos autos.2. O magistrado goza de certa margem de discricionariedade no exame das circunstâncias judiciais, de tal sorte que, ao elaborar a sentença, neste aspecto, só merece ser modificada se ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou se afastar-se do modelo legalmente previsto, o que não foi observado no caso.3. A substituição de pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos não deve ser deferido quando presente a reincidência e a medida não se mostrar socialmente recomendável e nem suficiente à reprimenda do delito.4. Obsta a fixação do regime inicial aberto as circunstâncias judiciais desfavoráveis e a reincidência.5. É admissível a imposição do regime inicial fechado - mais gravoso - ao réu que, sendo reincidente, teve a pena-base fixada acima do mínimo legal por conta de circunstâncias judiciais desfavoráveis.6. Negado provimento ao recurso da Defesa e provido o recurso da Acusação.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. PORTE DE CNH FALSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADA A AUTORIA E MATERIALIDADE IMPÕE-SE O ÉDITO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA. MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPEDIMENTO LEGAL. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORAVEIS E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. PROVIMENTO DO APELO DA ACUSAÇÃO.1. O porte de CHN - documento de uso obrigatório na direção de veículos automotores - falsa configura o delito de uso de documento falso, máxime quando solicita...
PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS. RECUSOS DO MP E DAS DEFESAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA.1. Sendo as provas dos autos coerentes e harmônicas no sentido de atestar que os réus transgrediram alguns dos verbos elencados no artigo 33 da LAT, outra medida não há senão a condenação. Inviáveis os pleitos absolutório e desclassificatório.2. Não havendo evidências de que os denunciados se associaram para fins de comercializar psicotrópicos, deve-se rejeitar o apelo do Ministério Público que postulava a condenação dos réus como incursos nas penas do tipo capitulado no artigo 35 da Lei n. 11.343/2006, porquanto não se comprovou a affectio societatis essencial para a adequação do referido tipo penal, sendo certo que há registro apenas de um concurso de pessoas, que se reuniram para vender drogas.3. A revisão na dosimetria das penas dos acusados é medida necessária quando se verifica que equívoco na modulação das circunstâncias judiciais.4. A quantidade e a natureza da droga são circunstâncias judiciais específicas dos crimes relacionados ao tráfico ilícito de entorpecentes, podem influenciar a fixação da pena-base e servem de empecilho para a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no §4º do art. 33 daquele diploma legal e podem obstar a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.5. Dado parcial provimento aos recursos dos réus. Negado provimento ao apelo da acusação.
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PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS. RECUSOS DO MP E DAS DEFESAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA.1. Sendo as provas dos autos coerentes e harmônicas no sentido de atestar que os réus transgrediram alguns dos verbos elencados no artigo 33 da LAT, outra medida não há senão a condenação. Inviáveis os pleitos absolutório e desclassificatório.2. Não havendo evidências de que os denunciados se associaram para fins de comercializar psicotrópicos, deve-se rejeitar o apelo do Ministério Público que postulava a condenação dos réus como incurso...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Se todas as circunstâncias judiciais forem consideradas favoráveis, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.2. Não é possível a redução da pena pela atenuante da confissão espontânea, quando a pena-base restar fixada no patamar mínimo legal, em atenção à súmula 231 do STJ.3. Se a sentença já fixou o regime inicial semiaberto, o pedido da defesa para a fixação do mesmo regime implica falta de interesse de agir, por não vislumbrar qualquer utilidade no provimento do pleito defensivo.4. Negado provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Se todas as circunstâncias judiciais forem consideradas favoráveis, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.2. Não é possível a redução da pena pela atenuante da confissão espontânea, quando a pena-base restar fixada no patamar mínimo legal, em atenção à súmula 231 do STJ.3. Se a sentença já fixou o regime inicial semiaberto, o pedido da defesa para a fixação do mesmo regime implica falta de interesse de agir, por não vislumbrar qualquer utilidade no pr...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE NÃO JUSTIFICAM A CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA. 1. A ordem de prisão preventiva é medida legalmente reconhecida como excepcional, que só deve ser aplicada quando não for possível ou recomendável outra medida substitutiva. Assim, além da prova da existência do delito e de indício suficiente de autoria, somente deverá ser decretada diante de evidentes fatos reais que se insiram nas elementares previstas nas disposições dos artigos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. 2. Ordem concedida para confirmar a liminar.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE NÃO JUSTIFICAM A CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA. 1. A ordem de prisão preventiva é medida legalmente reconhecida como excepcional, que só deve ser aplicada quando não for possível ou recomendável outra medida substitutiva. Assim, além da prova da existência do delito e de indício suficiente de autoria, somente deverá ser decretada diante de evidentes fatos reais que se insiram nas elementares previstas n...
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, MEIO CRUEL E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. APELAÇÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR CONTRA A DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal, porque, inconformado com a manifestação pela mulher do desejo de separação, esfaqueou-a inopinadamente, impossibilitando qualquer tentativa de reação ou fuga, na frente da sua mãe e da filha.2 Justifica-se a exasperação da pena-base em razão de má conduta social quando provado nos autos que o réu há tempos vinha impondo clima de terror à ex-mulher e seus familiares, perseguindo-os, insultando-os e os ameaçando de morte.3 Apelação ministerial parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, MEIO CRUEL E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. APELAÇÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR CONTRA A DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal, porque, inconformado com a manifestação pela mulher do desejo de separação, esfaqueou-a inopinadamente, impossibilitando qualquer tentativa de reação ou fuga, na frente da sua mãe e da filha.2 Justifica-se a exasperação da pena-base em razão de má conduta social quando provado nos autos qu...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. PROVA SUFICIENTE. LAUDOS DE SEMI-IMPUTABILIDADE DIVERGENTES QUANTO À MEDIDA DE SEGURANÇA APLICADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR INTERNAÇÃO-TRATAMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não vinga o pedido de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é conclusivo a demonstrar a autoria e materialidade, notadamente pelo reconhecimento do réu pela vítima e testemunhas, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo.2. A medida de segurança na modalidade internação é a mais adequada à espécie, pois além do laudo pericial assim o indicar, a vasta folha de antecedentes do réu, da qual já constam condenações definitivas, também demonstra a necessidade, por ora, da sua separação do convívio social com o fim de melhor restabelecer a sua saúde mental.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. PROVA SUFICIENTE. LAUDOS DE SEMI-IMPUTABILIDADE DIVERGENTES QUANTO À MEDIDA DE SEGURANÇA APLICADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR INTERNAÇÃO-TRATAMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não vinga o pedido de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é conclusivo a demonstrar a autoria e materialidade, notadamente pelo reconhecimento do réu pela vítima e testemunhas, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo.2. A medida de segurança na modalidade internaç...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA E ELEVADO NÍVEL DE ARTICULAÇÃO DO GRUPO CRIMINOSO. ORDEM DENEGADA.1. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade da prisão cautelar da paciente para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta dos crimes. Com efeito, a elevadíssima quantidade de droga (cerca de 08 kg de cocaína e 03 kg de crack), a habitualidade evidenciada pelas interceptações telefônicas e pelo monitoramento policial, a organização dos membros do grupo criminoso, cuja atividade se voltava ao fornecimento de droga a outros traficantes, e não apenas a usuários, e a apreensão de balança de precisão, de quantias em dinheiro e de armas de fogo e munições, inclusive duas submetralhadoras, indicam a necessidade da prisão preventiva da paciente, para garantia da ordem pública. 2. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA E ELEVADO NÍVEL DE ARTICULAÇÃO DO GRUPO CRIMINOSO. ORDEM DENEGADA.1. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade da prisão cautelar da paciente para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta dos crimes. Com efeito, a elevadíssima quantida...
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL CONTRA A FILHA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NATUREZA CAUTELAR. EXCEPCIONALIDADE. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.1. A produção antecipada de provas é possível sempre que, atendidos os requisitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, for demonstrada, mediante decisão motivada, a urgência da medida, com apoio nas circunstâncias do caso concreto. No caso dos autos, a decisão impugnada deferiu o pedido de antecipação das provas sem fundamentação idônea.2. O enunciado nº 455 da Súmula do STJ determina: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.3. Ordem concedida para declarar a nulidade da decisão que determinou a produção antecipada de provas, sem prejuízo de que outra decisão, devidamente fundamentada, seja proferida.
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HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL CONTRA A FILHA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NATUREZA CAUTELAR. EXCEPCIONALIDADE. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.1. A produção antecipada de provas é possível sempre que, atendidos os requisitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, for demonstrada, mediante decisão motivada, a urgência da medida, com apoio nas circunstâncias do caso concreto. No caso dos autos, a decisão impugnada deferiu o pedido de antecipação das provas sem fundamentação idônea.2. O enunciado nº 455 da Súmula do STJ determ...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. PACIENTE QUE DEU UMA FACADA NA COXA DA VÍTIMA, A QUAL VEIO A ÓBITO POR TER SIDO ATINGIDA SUA VEIA FEMURAL. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA A JUSTIFICÁ-LA. MOTIVAÇÃO RESTRITA À GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Configura constrangimento ilegal a conversão da prisão em flagrante em preventiva, motivada exclusivamente na gravidade abstrata do delito, mormente porque as circunstâncias fáticas do crime de homicídio não foram capazes de ultrapassar a gravidade do próprio tipo penal, e, em que pese a reprovação do crime, não há indicativos de que a liberdade do paciente represente risco à ordem pública.2. As circunstâncias do caso revelam que o paciente estava na casa da vítima, ingerindo bebidas alcoólicas, quando, já de madrugada e na cozinha, houve uma discussão, durante a qual o paciente teria desferido uma facada na perna da vítima, que veio a falecer, já que a lesão atingiu a veia femural. Além de a conduta, conquanto reprovável, não exceder os limites do tipo penal, merece destaque o fato de o paciente ter permanecido no local e, ao que tudo indica, ter buscado prestar socorro a vítima. Ademais, segundo testemunhas, o paciente estava desesperado com o ocorrido e insistia em ter havido um acidente.3. Não se cuidando de conduta que leve à comprovação de se tratar de pessoa perigosa, cuja liberdade deva ser cerceada até o desfecho do processo, para a garantia da ordem pública, e, considerando suas condições pessoais favoráveis, a manutenção da excepcional constrição cautelar não subsiste.4. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, deferindo-lhe a liberdade provisória sem fiança, mediante declinação de endereço e termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação, sem prejuízo de que o Juízo a quo fixe outras medidas cautelares diversas da prisão, se entender necessário, confirmando a liminar anteriormente deferida.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. PACIENTE QUE DEU UMA FACADA NA COXA DA VÍTIMA, A QUAL VEIO A ÓBITO POR TER SIDO ATINGIDA SUA VEIA FEMURAL. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA A JUSTIFICÁ-LA. MOTIVAÇÃO RESTRITA À GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Configura constrangimento ilegal a conversão da prisão em flagrante em preventiva, motivada exclusivamente na gravidade abstrata do delito, m...
HABEAS CORPUS. RESISTÊNCIA, DESACATO E LESÃO CORPORAL. PACIENTE QUE, APARENTEMENTE SOB EFEITO DE ÁLCOOL E DROGAS, ENTROU NA DELEGACIA E PASSOU A OFENDER OS POLICIAIS. POSTERIORMENTE, RESISTIU À PRISÃO E AGREDIU UM DOS AGENTES DE POLÍCIA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Embora admissível a prisão preventiva, por se enquadrar na hipótese do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, não se afigura ser adequada e necessária no caso concreto.2. No caso em exame, os fatos imputados ao paciente, resistência, desacato e lesão corporal leve, conquanto reprováveis, não se revestem de maior gravidade, não ultrapassando os limites dos tipos penais, de modo que não se justifica a prisão preventiva. Com efeito, pelo próprio relato dos policiais, o paciente entrou na delegacia e, aparentando estar sob o efeito de álcool e drogas, passou a falar coisas desconexas e a ofender os policiais. Ao ser anunciada a prisão do paciente, ele resistiu, razão pela qual foi algemado e colocado em um banco da delegacia, e, no momento em que foi colocado na cela, agrediu um dos agentes de polícia.3. Tais circunstâncias denotam que as supostas infrações não foram tão graves a ensejar a sua segregação cautelar, indicando a desproporcionalidade desta, sendo possível a aplicação das medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal.4. Não se cuidando de condutas que levem à comprovação de se tratar de pessoa perigosa, cuja liberdade deva ser cerceada até o desfecho do processo, para a garantia da ordem pública, e, considerando suas condições pessoais favoráveis, a manutenção da excepcional constrição cautelar do paciente não subsiste.5. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, deferindo-lhe a liberdade provisória, mediante declinação de endereço e termo de comparecimento aos atos processuais, sem prejuízo de outras medidas cautelares que o Juízo a quo entender cabíveis, confirmando-se a liminar anteriormente deferida.
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HABEAS CORPUS. RESISTÊNCIA, DESACATO E LESÃO CORPORAL. PACIENTE QUE, APARENTEMENTE SOB EFEITO DE ÁLCOOL E DROGAS, ENTROU NA DELEGACIA E PASSOU A OFENDER OS POLICIAIS. POSTERIORMENTE, RESISTIU À PRISÃO E AGREDIU UM DOS AGENTES DE POLÍCIA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Embora admissível a prisão preventiva, por se enquadrar na hipótese do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, não se afigura ser a...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. 45,37G (QUARENTA E CINCO GRAMAS E TRINTA E SETE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL DEVIDAMENTE ATENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. O Senado Federal, por meio da Resolução nº 05/2012, e após o Plenário do Supremo Tribunal Federal ter declarado, em controle incidental, a inconstitucionalidade da vedação da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos condenados pelo crime de tráfico de entorpecentes, suspendeu a execução da parte do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 que vedava tal substituição. Dessa forma, impõe-se a análise da possibilidade de substituição em cada caso.2. No caso em análise, a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos, a embargante é primária, as circunstâncias judiciais foram avaliadas de forma favorável e a quantidade e a natureza da substância entorpecente apreendida (45,37g de massa líquida de maconha) não lhe desfavorecem, de forma que é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, pois preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal.3. Recurso conhecido e provido para que prevaleça o voto minoritário, que manteve a substituição da pena privativa de liberdade imposta à embargante por 02 (duas) restritivas de direitos.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. 45,37G (QUARENTA E CINCO GRAMAS E TRINTA E SETE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL DEVIDAMENTE ATENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. O Senado Federal, por meio da Resolução nº 05/2012, e após o Plenário do Supremo Tribunal Federal ter declarado, em controle incidental, a inconstitucionalidade da vedação da substituição da pena privativa de liberdade por restriti...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. ERRO MATERIAL NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. A prescrição, depois de transitar em julgado a sentença penal condenatória, regula-se pela pena aplicada, conforme o disposto no art. 110 do CP, verifica-se nos prazos fixados no art. 109 e tem como termo inicial a data do trânsito em julgado para a acusação, segundo novo entendimento manifestado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. Observada a existência de erro material na conta de liquidação na qual se baseou a sentença recorrida e que não ocorreu a prescrição da pretensão executória, impõe-se a cassação da sentença. Recurso Provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. ERRO MATERIAL NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. A prescrição, depois de transitar em julgado a sentença penal condenatória, regula-se pela pena aplicada, conforme o disposto no art. 110 do CP, verifica-se nos prazos fixados no art. 109 e tem como termo inicial a data do trânsito em julgado para a acusação, segundo novo entendimento manifestado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. Observada a existência de erro material na conta de liquida...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO. PRATICADO PARA OBTENÇÃO DE PROVA EM PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PARTICIPAÇÃO COMPROVADA. NATUREZA FORMAL. O crime de falso testemunho, majorado pela natureza penal do processo a que se destinava produzir efeitos a falsa afirmação, é formal e se consuma com a mera declaração falsa sobre a realidade dos fatos.Diante das provas coligidas, restou comprovada a vontade dos apelantes de prestar testemunho falso em Juízo, em prejuízo à administração da Justiça, com o fim de induzir em erro o Juízo acerca da verdadeira autoria do crime de roubo, devidamente confirmada, inclusive após recurso de apelação desprovido, neste particular, pelo Tribunal.Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO. PRATICADO PARA OBTENÇÃO DE PROVA EM PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PARTICIPAÇÃO COMPROVADA. NATUREZA FORMAL. O crime de falso testemunho, majorado pela natureza penal do processo a que se destinava produzir efeitos a falsa afirmação, é formal e se consuma com a mera declaração falsa sobre a realidade dos fatos.Diante das provas coligidas, restou comprovada a vontade dos apelantes de prestar testemunho falso em Juízo, em prejuízo à administração da Justiça, com o fim de induzir em erro o Juízo acerca da verdadeir...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. PRETENSA ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL. MANUTENÇÃO. ISENÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.Permanece a condenação pelo crime de furto simples (art. 155, caput, CP), quando o acervo probatório é suficiente e apto para fundamentá-la.Para aplicação do princípio da insignificância devem servir de parâmetro a expressão patrimonial do prejuízo causado pelo comportamento do agente à vítima, o grau de ofensividade da conduta frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade da culpabilidade do réu.Incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta na hipótese em que se configura elevado o grau de reprovabilidade do comportamento do agente, que já foi anteriormente condenado pela prática de crime. O efetivo prejuízo material causado à vitima foi demonstrado pelo Laudo de Avaliação Econômica Indireta. Portanto, correta a fixação de indenização por dano material arbitrada com fulcro no art. 387, inc. IV, do CP P.Compete ao Juiz da execução penal o exame do pedido de isenção das custas processuais.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. PRETENSA ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL. MANUTENÇÃO. ISENÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.Permanece a condenação pelo crime de furto simples (art. 155, caput, CP), quando o acervo probatório é suficiente e apto para fundamentá-la.Para aplicação do princípio da insignificância devem servir de parâmetro a expressão patrimonial do prejuízo causado pelo comportamento do agente à vítima, o grau de ofensividade da conduta frente ao bem jurídico tutelado, o de...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. FURTO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFIGURADA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. Quando o acervo probatório, formado pela palavra da vítima e de testemunhas, é suficiente para confirmar a autoria do crime de furto, mantém-se a condenação.Incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta pela aplicação do princípio da insignificância nas hipóteses em que se mostra considerável o grau de reprovabilidade do comportamento do agente, que ostenta diversos registros criminais contra o patrimônio, com sentença penal condenatória transitada em julgado.Não sendo o réu primário e de pequeno valor a coisa furtada, inviável o reconhecimento do privilégio descrito no art. 155, § 2º, do CP.Se não foi produzido laudo pericial e sendo a jurisprudência atual no sentido de que referida prova é indispensável para comprovação do arrombamento no crime de furto qualificado, exclui-se da condenação a qualificadora para desclassificar a conduta para furto simples.A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal - Súmula nº 231 do STJ.Não preenchidos os requisitos dos artigos 44 e 77 do Código Penal, porquanto o réu é reincidente e portador de maus antecedentes, não há como substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou conceder o sursi.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. FURTO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFIGURADA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. Quando o acervo probatório, formado pela palavra da vítima e de testemunhas, é suficiente para confirmar a autoria do crime d...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM PRESÍDIO - BENESSE DO §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - REGIME MAIS BRANDO QUE O FECHADO - POSSIBILIDADE.I. A análise favorável das circunstâncias judiciais e a pequena quantidade de entorpecente apreendido autorizam a redução máxima prevista no §4º do art. 33 da Lei de Drogas.II. O tráfico de drogas em unidades prisionais é conduta gravíssima. Trata-se de uma das causas mais determinantes da explosão de violência, na medida em que aumenta o poder das quadrilhas lá encarceradas. A conduta merece severa repreensão do Estado para assegurar a ordem pública e não recomenda a substituição.III. A análise do art. 33 do Código Penal não deve ser feita de forma estritamente objetiva. Necessária a avaliação das circunstâncias do crime. No tráfico, além das moduladoras descritas no art. 59 do Código Penal, devem-se observar os arts. 40 e 42 da Lei 11.343/06. Na espécie, o regime semiaberto é o correto.IV. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM PRESÍDIO - BENESSE DO §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - REGIME MAIS BRANDO QUE O FECHADO - POSSIBILIDADE.I. A análise favorável das circunstâncias judiciais e a pequena quantidade de entorpecente apreendido autorizam a redução máxima prevista no §4º do art. 33 da Lei de Drogas.II. O tráfico de drogas em unidades prisionais é conduta gravíssima. Trata-se de uma das causas mais determinantes da explosão de violência, na medida em que aumenta o poder das quadrilhas lá encarceradas. A conduta merece severa repreensão do Estado...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. BENFEITORIAS. RESSARCIMENTO. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. VEDAÇÃO. MULTA CONTRATUAL PELA MORA E CLÁUSULA PENAL. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR. REDUÇÃO. 1.Não se pode aceitar o pedido de ressarcimento do valor gasto com benfeitorias em imóvel locado se há previsão expressa no contrato vedando a possibilidade. 2.Não se pode cogitar de bis in idem na cobrança da multa moratória e a da cláusula penal se o dispositivo da sentença só condenou o locatário no pagamento de uma delas.3.Não é abusiva a multa moratória fixada em 10% sobre o valor do aluguel.4.Merece reduzida a verba honorária se o arbitramento não observou a simplicidade da causa, a sua importância, o tempo e o trabalho realizado pelo advogado.5.Recurso provido em parte.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. BENFEITORIAS. RESSARCIMENTO. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. VEDAÇÃO. MULTA CONTRATUAL PELA MORA E CLÁUSULA PENAL. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR. REDUÇÃO. 1.Não se pode aceitar o pedido de ressarcimento do valor gasto com benfeitorias em imóvel locado se há previsão expressa no contrato vedando a possibilidade. 2.Não se pode cogitar de bis in idem na cobrança da multa moratória e a da cláusula penal se o dispositivo da sentença só condenou o locatário no pagamento de uma delas.3.Não é abusiva...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. OBJETO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH. RETENÇÃO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. CONDUTOR. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. SUPERAÇÃO DO LIMITE DE PONTOS LEGALMENTE PREVISTO. INCURSÃO NA TIPIFICAÇÃO LEGAL PREVISTA NO ART. 261, § 1º, DO CTB. IMPERATIVDADE. LEGALIDADE. SANÇÃO FIXADA DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. CUMPRIMENTO. NECESSIDADE. PENALIDADE. SUSPENSÃO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. RATIFICAÇÃO. RECURSO. RECEBIMENTO SEM RESSALVA. DESNECESSIDADE. 1. O apelo aviado antes da resolução dos embargos de declaração interpostos pela outra parte afigura-se tempestivo, não consubstanciando pressuposto necessário à qualificação da tempestividade a reiteração do recurso após a resolução da pretensão declaratória se não encerra nenhuma alteração do julgado recorrido, obstando que o recurso restasse desprovido de sincronismo com o decidido e preservando sua identidade, ensejando que, como expressão do princípio da instrumentalidade das formas e do devido processo legal, que incorpora o duplo grau de jurisdição como direito natural da parte, o inconformismo seja conhecido, ainda que não reiterado, notadamente quando, resolvida a pretensão declaratória, fora objeto de juízo de admissibilidade positivo, induzindo ao recorrente à apreensão de que superara o controle de aceitação. 2. Consubstancia regulação legal imperativa que o condutor que, num período de 12 (doze) meses, incorre na prática de infrações de trânsito que irradiam pontuação negativa igual ou superior a 20 pontos, que, agregadas às demais medidas sancionatórias traduzidas na satisfação das multas geradas pelos ilícitos administrativos e freqüência a curso de reciclagem, deve necessariamente ser sujeitado, ante a gravidade da conduta em que incorrera, à pena restritiva de direito consubstanciada na suspensão do direito de dirigir pelo prazo mínimo de 1 (hum) mês até o máximo de 1 (hum) ano e, no caso de reincidência no período de 01 (hum) ano, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses até o máximo de 2 (dois) anos (CTB, arts. 259 e 261, §§ 1º e 2º). 3. Enquadrando-se a situação do condutor no legalmente pontuado, notadamente quando, num curto espaço de tempo, prática sucessivas infrações - 17 autuações - que resultam em pontos negativos incorporados ao seu prontuário que suplantam o triplo do mínimo estabelecido, somando 69 pontos decorrentes dos ilícitos de trânsito que praticara, ensejando sua qualificação como infrator contumaz, deve, como expressão do princípio da legalidade, da autoridade da regulação e da impessoalidade da criação normativa, ser sujeitado à sanção administrativa traduzida na suspensão temporária do direito de dirigir, notadamente quando aplicada em conformidade com o devido processo legal administrativo e após esgotadas todas as instâncias recursais extrajudiciais. 4. O princípio da proporcionalidade, conquanto encontre ressonância constitucional, não consubstancia instrumento apto a ensejar a desconsideração da criação legal mediante sua transubstanciação em fórmula para elidir a aplicação da sanção prescrita à tipificação estabelecida, resultando dessa constatação que, em se tratando de situação que enseja a aplicação da sanção administrativa traduzida na suspensão do direito de dirigir, independentemente da ocupação profissional do infrator, a proporcionalidade deve ser considerada apenas na ponderação da extensão da penalidade, jamais como fórmula destinada a obstar a sujeição do apenado à sanção que lhe é aplicável como exata tradução do enquadramento da sua situação pessoal ao legalmente estabelecido. 5. O pagamento das sanções pecuniárias geradas pelos ilícitos de trânsito e a conclusão do curso de reciclagem consubstanciam penalidades cumulativas com a restrição do direito de dirigir, não se afigurando aptas a ensejarem que o infrator, enquadrando-se na tipificação legal, seja alforriado da medida restritiva, pois as infrações em que incorrera é que legitimam a aplicação cumulada das sanções como forma de alcançarem seus objetivos, que são a apenação do infrator pelo risco que as infrações que praticara irradiaram à coletividade e prevenir que volte a incorrer nas mesmas práticas (CTB, art. 261, §§ 1º e 2º). 6. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. OBJETO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH. RETENÇÃO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. CONDUTOR. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. SUPERAÇÃO DO LIMITE DE PONTOS LEGALMENTE PREVISTO. INCURSÃO NA TIPIFICAÇÃO LEGAL PREVISTA NO ART. 261, § 1º, DO CTB. IMPERATIVDADE. LEGALIDADE. SANÇÃO FIXADA DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. CUMPRIMENTO. NECESSIDADE. PENALIDADE. SUSPENSÃO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO ANTES DO...