PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ECSTASY E LANÇA-PERFUME. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. RISCO DE FUGA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1. Mantém-se a prisão preventiva do autor, em tese, de tráfico e associação para o tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, porquanto demonstrada nos autos a gravidade concreta do crime e a sua periculosidade para o convívio social, bem como o risco de fuga, o que torna inadequada a substituição dessa medida por outra de natureza cautelar.2. Primariedade, bons antecedentes, trabalho lícito e endereço fixo não são suficientes para viabilizar a concessão da liberdade provisória, especialmente quando estão presentes os pressupostos para a decretação da prisão preventiva.3. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ECSTASY E LANÇA-PERFUME. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. RISCO DE FUGA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1. Mantém-se a prisão preventiva do autor, em tese, de tráfico e associação para o tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, porquanto demonstrada nos autos a gravidade concreta do crime e a sua periculosidade para o convívio social, bem c...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USUÁRIO DE DROGAS, COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO. LAUDO DE EXAME TOXICOLÓGICO POSITIVO. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS ISOLADOS. ABORDAGEM PRECIPITADA. ACONDICIONAMENTO DA DROGA PARA FINS DE USO. PROVAS INSUFICIENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. Mantém-se a sentença de desclassificação do crime disposto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, para o previsto no seu art. 28, com a consequente extinção da punibilidade, uma vez que não há nos autos prova cabal para condenar o agente por aquele crime, pois confessou que as drogas apreendidas eram para seu uso, o que restou confirmado por laudo toxicológico, bem como a pedra de crack não estava dividida para fins de traficância e com ele não foram localizados apetrechos para a realização desse delito; os policiais precipitaram sua abordagem e deixaram 3 supostos usuários fugirem do local; tudo a demonstrar que os depoimentos dos policiais restaram isolados do conjunto probatório, ainda que possuam fé pública em suas declarações. 2. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USUÁRIO DE DROGAS, COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO. LAUDO DE EXAME TOXICOLÓGICO POSITIVO. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS ISOLADOS. ABORDAGEM PRECIPITADA. ACONDICIONAMENTO DA DROGA PARA FINS DE USO. PROVAS INSUFICIENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. Mantém-se a sentença de desclassificação do crime disposto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, para o previsto no seu art. 28...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. RÉU PRESO EM OUTRA UNIDADE FEDERATIVA. INFORMAÇÕES NOS AUTOS. ACOLHIMENTO. 1. Acolhe-se a preliminar de nulidade do processo, se houver informações nos autos de que o réu se encontrava preso por ocasião de seu interrogatório e não foram empreendidos esforços para sua localização e oitiva, devendo ser anulado a partir daí.2. Preliminar de nulidade acolhida para determinar a anulação do processo a partir da audiência de instrução e julgamento, inclusive.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. RÉU PRESO EM OUTRA UNIDADE FEDERATIVA. INFORMAÇÕES NOS AUTOS. ACOLHIMENTO. 1. Acolhe-se a preliminar de nulidade do processo, se houver informações nos autos de que o réu se encontrava preso por ocasião de seu interrogatório e não foram empreendidos esforços para sua localização e oitiva, devendo ser anulado a partir daí.2. Preliminar de nulidade acolhida para determinar a anulação do processo a partir da audiência de instrução e julgamento, inclusive.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL VEDADA. SÚMULA 231 DO STJ. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CRIME NO INTERIOR DE PRESÍDIO. QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE.1. O enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça veda a redução da pena aquém do mínimo legal pela incidência de circunstância atenuante.2. A elevada quantidade de droga apreendida com a apelante (69,10g de maconha) e por ser o crime praticado no interior de presídio justificam a fixação do regime inicial semiaberto para cumprimento da pena, bem como obsta sua substituição por restritiva de direitos.3. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL VEDADA. SÚMULA 231 DO STJ. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CRIME NO INTERIOR DE PRESÍDIO. QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE.1. O enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça veda a redução da pena aquém do mínimo legal pela incidência de circunstância atenuante.2. A elevada quantidade de droga apreendida com a apelante (69,10g de mac...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA ANTERIOR CORRUPÇÃO. PROVA DE MENORIDADE. TERMO DE DECLARAÇÕES. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O reconhecimento seguro do réu e do coautor menor, pela lesada, na delegacia, como responsáveis pela subtração violenta de seus bens, quando em harmonia com as demais provas colhidas nos autos, constituem provas suficientes para sustentar a condenação do apelante pelo delito de roubo, em concurso formal com o de corrupção de menores.2. Mantém-se a condenação pelo delito de corrupção de menor se não houver prova nos autos de que o menor já era corrompido à época dos fatos e sua idade é comprovada por documentos oriundos de órgãos públicos (Termo de Declaração colhido na Delegacia da Criança e do Adolescente e Boletim de Ocorrência). 3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA ANTERIOR CORRUPÇÃO. PROVA DE MENORIDADE. TERMO DE DECLARAÇÕES. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O reconhecimento seguro do réu e do coautor menor, pela lesada, na delegacia, como responsáveis pela subtração violenta de seus bens, quando em harmonia com as demais provas colhidas nos autos, constituem provas suficientes para sustentar a condenação do apelante pelo delito de roubo, em concurso formal com o de corrupção de menores.2....
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. COLISÃO. HOMICÍDIO CULPOSO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VELOCIDADE MUITO ACIMA DA MÁXIMA PERMITIDA PARA A VIA. VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO. PREVISIBILIDADE OBJETIVA. IMPRUDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Ao transitar em velocidade muito superior à permitida para a rodovia (110km/h), o recorrente apresentou conduta não condizente com o que determina a norma. Portanto, não há dúvida de que houve inobservância do dever de cuidado, agindo o apelante com imprudência.2. O fato da vítima que conduzia o outro veículo ter efetivado manobra irregular, não ilide a responsabilidade do apelante, quando demonstrado que, se estivesse desenvolvendo a velocidade regulamentar da via (60 Km/h), evitaria o acidente. Ademais, o Direito Penal não admite a compensação de culpas.3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. COLISÃO. HOMICÍDIO CULPOSO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VELOCIDADE MUITO ACIMA DA MÁXIMA PERMITIDA PARA A VIA. VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO. PREVISIBILIDADE OBJETIVA. IMPRUDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Ao transitar em velocidade muito superior à permitida para a rodovia (110km/h), o recorrente apresentou conduta não condizente com o que determina a norma. Portanto, não há dúvida de que houve inobservância do dever de cuidado, agindo o apelante com imprudência.2. O fato da vítima que conduzia o outro veículo ter efetiv...
HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO SIMPLES C/C USO DE DOCUMENTO FALSO - PRISÃO EM FLAGRANTE - ARBITRAMENTO DE FIANÇA - DISPENSA - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - CONCESSÃO DA ORDEM.1. Paciente preso em flagrante por infringir o disposto no art. 180, caput e art. 304, ambos do Código Penal. O Juízo plantonista concedeu liberdade provisória ao paciente mediante o pagamento de fiança arbitrada em R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais).2. A dispensa ou redução da fiança está sujeita à verificação do magistrado no caso concreto. Na hipótese, o valor fixado a título de fiança pela d. autoridade coatora não se mostra razoável e proporcional aos requisitos legais e ao fato-crime concreto, justificando a dispensa da fiança eis que comprovada a hipossuficiência alegada (art. 325, § 1º, inc. I, do CPP), sujeitando o paciente às obrigações constantes dos artigos 327 e 328 do Código de Processo Penal (art. 350, CPP).3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO SIMPLES C/C USO DE DOCUMENTO FALSO - PRISÃO EM FLAGRANTE - ARBITRAMENTO DE FIANÇA - DISPENSA - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - CONCESSÃO DA ORDEM.1. Paciente preso em flagrante por infringir o disposto no art. 180, caput e art. 304, ambos do Código Penal. O Juízo plantonista concedeu liberdade provisória ao paciente mediante o pagamento de fiança arbitrada em R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais).2. A dispensa ou redução da fiança está sujeita à verificação do magistrado no caso concreto. Na hipótese, o valor fixado a título de fiança pela d. autoridade coator...
PENAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PORTE E USO DE DROGA. ABSOLVIÇÃO - ART. 244-B DA LEI 8.069/1990 - MENOR NÃO CORROMPIDO - INVIABILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Aquele que pratica crime na companhia de adolescente não corrompido ao tempo da ação, incorre na conduta proibida pelo art. 244-B do ECA e a sua condenação é medida que se impõe.A confissão espontânea é ato posterior ao cometimento do crime e relaciona-se ao interesse pessoal do réu durante o desenvolvimento do processo, não havendo liame com a sua personalidade, que é o conjunto de atributos inseparáveis da pessoa. Assim, não constitui circunstância atenuante que prevalece sobre as demais.No concurso da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, esta prevalece sobre aquela, majorando a pena, nos termos do art. 67 do Código Penal.
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PENAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PORTE E USO DE DROGA. ABSOLVIÇÃO - ART. 244-B DA LEI 8.069/1990 - MENOR NÃO CORROMPIDO - INVIABILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Aquele que pratica crime na companhia de adolescente não corrompido ao tempo da ação, incorre na conduta proibida pelo art. 244-B do ECA e a sua condenação é medida que se impõe.A confissão espontânea é ato posterior ao cometimento do crime e relaciona-se ao interesse pessoal do réu durante o desenvolvimento do processo, não havendo liame com a sua persona...
PENAL. ART. 33, CAPUT, § 4º, DA LEI 11.343/2006. RECURSO DA DEFESA - NULIDADE - APREENSÃO ILEGAL DAS DROGAS - IMPROCEDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NATUREZA DA DROGA APREENDIDA - IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Em se tratando de prisão em flagrante e sendo a guarda de substância entorpecente crime permanente, resta autorizada a busca e apreensão imediata da droga na residência do acusado, não havendo que falar, pois, em ilegalidade.Improcedente a tese de insuficiência de provas quando os elementos constantes dos autos são necessários e suficientes para a demonstração da materialidade e da autoria do crime de tráfico de drogas imputado ao acusado.Não se deve substituir a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, em que pese sinalização da Suprema Corte de que é possível a sua aplicação, quando a quantidade da droga e as circunstâncias de sua apreensão indicam que a benesse não será suficiente à repreensão do delito.O artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal prevê a aplicação do regime semiaberto para condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não excedente a 8 (oito).
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PENAL. ART. 33, CAPUT, § 4º, DA LEI 11.343/2006. RECURSO DA DEFESA - NULIDADE - APREENSÃO ILEGAL DAS DROGAS - IMPROCEDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NATUREZA DA DROGA APREENDIDA - IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Em se tratando de prisão em flagrante e sendo a guarda de substância entorpecente crime permanente, resta autorizada a busca e apreensão imediata da droga na residência do acusado, não havendo que falar, pois, em ilegalidade.Improcedente a tese de insuficiência de prov...
CONSÓRCIO - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICABIILDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DE PARCELAS - IMPOSSIBILIDADE - DESCONTO DE TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO, ADESÃO E SEGURO - RETENÇÃO - LEGALIDADE - APLICABILIDADE DE CLÁUSULA PENAL PREVISTA EM CONTRATO - POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRÇÃO - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - EXISTÊNCIA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - A relação que se estabelece entre consorciado e a Administradora do Consórcio é relação de consumo, devendo ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor.2) - A desistência prematura de consorciado não dá ensejo à devolução, antes do término do grupo, dos valores pagos.3) - É lícito o desconto das taxas de administração, adesão e do seguro, contratualmente estabelecidas.4) - Não é abusiva cláusula penal que prevê desconto de percentagem em razão da desistência de permanência no grupo, pois é prevista justamente para prevenção a prejuízos, além de prevista em contrato, que deve ser cumprido.5) - Não pode a taxa de administração, cobrada pela administradora ultrapassar o percentual de 10%(dez por cento), nos exatos termos do artigo 42, do Decreto 70.951, de 09 de agosto de 1972, devendo se dar a sua redução, quando constatada a cobrança excessiva.6) - A correção monetária deve incidir a partir do desembolso de cada parcela e deve ser efetuada conforme índice oficial de correção monetária, no caso, o INPC, aplicando-se a Súmula 35 do STJ.7) - Juros moratórios devem incidir a partir do prazo final para restituição da quantia, ou seja, 30 (trinta) dias após o encerramento do grupo.8) - Verifica-se a sucumbência recíproca quando o autor saiu vitorioso apenas em parte de sua pretensão.9) - Havendo sucumbência recíproca, deve cada parte arcar com os honorários de seus patronos.10) - Recursos conhecidos. Provida a apelação da autora e parcialmente provido o recurso da parte ré.
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CONSÓRCIO - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICABIILDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DE PARCELAS - IMPOSSIBILIDADE - DESCONTO DE TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO, ADESÃO E SEGURO - RETENÇÃO - LEGALIDADE - APLICABILIDADE DE CLÁUSULA PENAL PREVISTA EM CONTRATO - POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRÇÃO - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - EXISTÊNCIA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - A relação que se estabelece entre consorciado e a Administradora do Consórcio é relação de consumo, devendo ser aplicado o Código de Defes...
PENAL - FURTO QUALIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - INSIGNIFICÂNCIA - PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DAS PENAS. I. O crime qualificado pelo arrombamento e durante o repouso noturno demonstra maior lesividade da conduta. Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância.. II. É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º). Precedentes do STJ e do STF. A personalidade comprometida invibializou o benefício..III. O reconhecimento da qualificadora, em casos de arrombamento facilmente perceptível, dispensa a perícia.III. Apelo parcialmente provido para redimensionar as penas.
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PENAL - FURTO QUALIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - INSIGNIFICÂNCIA - PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DAS PENAS. I. O crime qualificado pelo arrombamento e durante o repouso noturno demonstra maior lesividade da conduta. Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância.. II. É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º). Precedentes do STJ e do STF. A personalidade comprometida invibializou o benefício..III. O reconhecimento da qualificadora, em casos de ar...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. AGRAVOS RETIDOS. PRODUÇÃO DE PROVAS INDEFERIDA. INTEVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRODUÇÃO DE PROVAS ORAIS E PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. DESPROVIDOS.1 - Não se enquadrando o feito em nenhuma das hipóteses previstas no art. 82 do CPC, despicienda a intervenção do Ministério Público no feito. 1.1 - O MP tem legitimidade para intervir nos processos com o fim de defender direito indisponíveis que se encontram sub judice. Qualquer que seja a causa que autorize o MP a intervir no processo, civil ou penal, o móvel dessa autorização é sempre o interesse público, o qual deve estar adstrito à esfera dos direitos indisponíveis.1.2 - Ainda que o apelante alegue que há interesse do MP por se tratar de licitação de imóvel público sobre a qual sustenta suspeita de direcionamento e possibilidade de lesão ao erário e a prática de delitos, não se vislumbra, na hipótese vertente, que o direito reclamado pelo apelante na ação principal, qual seja, a declaração de que é o legítimo e regular ocupante do imóvel objeto da licitação, com a finalidade precípua de obter o direito de preferência quanto à aquisição do imóvel, revista-se de algum interesse público, porquanto não evidenciado qualquer direito material indisponível na espécie.2 - A produção das provas oral e pericial requerida pelo apelante, a fim de demonstrar quem efetivamente detinha a posse do imóvel, para efeito do exercício do direito de precedência e possível prejuízo ao erário, são prescindíveis para o deslinde da causa, máxime considerando que o recorrente sequer participou da licitação em questão, por conseguinte, esvai-se, em tese, a necessidade da demonstração da ocupação do imóvel para o exercício do direito de preferência na compra do imóvel. Depois, por se tratar de matéria eminentemente de direito, a posse/ocupação do imóvel deveria ser comprovada especialmente por meio de prova documental, ônus do qual não se desincumbiu o apelante, consoante disposto no art. 330, inc. I, do CPC. 3 - A prova testemunhal requerida pela apelada com finalidade de comprovar que exercia a posse do imóvel não se mostra pertinente e necessária, porquanto sua posse não é contestada por ninguém. Essa questão não é matéria controvertida nos autos; se houve silêncio das demais partes é porque com ela concordaram. 4 - Agravos retidos conhecidos e desprovidos.AÇÃO ORDINÁRIA. MÉRITO. ALIENAÇÃO DE BEM PÚBLICO. LICITAÇÃO. TERRACAP. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO NO DIREITO DE PREFERÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE SER O REAL POSSUÍDOR DO IMÓVEL. LICITANTE QUE NÃO PARTICIPOU DO CERTAME. DIRECIONAMENTO DA LICITAÇÃO EM FAVOR DE UMA LICITANTE. FORMA DE PAGAMENTO NÃO ACESSÍVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. PLEITO DE ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO QUANTO AO IMÓVEL LITIGIOSO. INVIABILIDADE.1 - Diversamente do alegado, o TCDF pronunciou-se quanto ao mérito da representação feita pelo apelante, processo nº 34.700/10, e, por decisão unânime, autorizou a TERRACAP a dar prosseguimento ao procedimento licitatório ora questionado, tendo este se ultimado, estando o bem já adjudicado e escriturado. 1.2 - Possível presumir-se a legalidade da licitação quando o próprio órgão fiscalizador dos atos administrativos praticados pela Administração Pública do Distrito Federal, o TCDF, rechaça as teses de ilegalidade deduzidas pelo apelante e determina o prosseguimento de referida licitação. 2 - A Administração Pública não é obrigada a garantir aos ocupantes de imóveis licitados o direito de preferência, em virtude de os diplomas legais que tratam da alienação de bens públicos nada disporem nesse sentido. Uma vez estabelecida tal hipótese no edital, ficará, portanto, adstrita às regras previstas, devendo aplicá-las a todos os licitantes.2.1 - Deixando o interessado de demonstrar sua efetiva habilitação e participação na licitação para o exercício do direito de preferência na aquisição do imóvel público, nos termos da regra prevista no edital, não há elementos para determinar a suspensão e/ou nulidade do certame, máxime quando este interessado sequer detinha a posse/ocupação do bem público.2.2 - Se o apelante se julgava o real ocupante do imóvel, ponderado que participasse do certame, como condicionado no edital, para depois vir em Juízo pleitear o que entendesse seu de direito, visto que o direito de preferência do ocupante do bem não o isenta de participar do certame.2.3 - Verificado que o apelante não participou da licitação, não se divisa sua legitimidade para impugnar o procedimento licitatório ou atos administrativos realizados no certame, nem o seu interesse de agir no sentido de invalidar a hasta pública levada a efeito.3 - Não há se cogitar em direcionamento da licitação em favor de uma licitante quando a parte que alega nada demonstra nesse sentido, ônus do qual era incumbida nos termos do art. 333, I, do CPC, e máxime quando não encontra tal assertiva apoio nas demais provas dos autos.3.1 - A forma de pagamento dos imóveis alienados em licitação trata-se de regra afeita à esfera de discricionariedade da Administração, visto que a Lei 8.666/93 não restringe a atuação do administrador no momento da alienação de imóveis públicos; logo não cabe ao Poder Judiciário interferir nesse particular, exceto se violado algum preceito legal, o que não se observa. 3.2 - Por força da discricionariedade que lhe é atribuída por lei, perfeitamente lícito, à TERRACAP, determinar o valor de venda do imóvel bem como a forma de pagamento que entender mais viável à satisfação do interesse coletivo e adequada financeiramente. 3.3 - Constatando-se a ausência de comprovação de direcionamento na licitação, o aspecto financeiro envolvendo a lide também não tem aptidão suficiente para legitimar a anulação da licitação já ultimada. Caso se procedesse à reformulação das condições de pagamento a fim de adequá-las à capacidade financeira do apelante, aí sim, estar-se-ia ofendendo-se aos princípios da vinculação ao edital e da isonomia, visto que tais regras foram previstas e estendidas igualmente a todos os licitantes.3.4 - Eventual direcionamento do procedimento licitatório para beneficiar algum licitante configura o crime descrito no art. 90 da Lei 8.666/93. Diante disso, subsiste a dúvida por qual razão o apelante não requereu, então, a abertura de ação penal para a respectiva apuração do fato tido como crime pela Lei de Licitações, ou por que não ingressou com representação perante o Ministério Público, no lugar de optar em alegar tal ocorrência em sede de ação ordinária.4 - Em razão da precariedade de que se revestem os bens públicos, estes não são passíveis de posse, quando muito de mera detenção, sendo, pois, insuscetíveis de proteção possessória.5 - Inviável, nessa via, o reconhecimento de qualquer direito de retenção de benfeitorias, porquanto tal direito pressupõe a posse, e, no presente caso, verificado que o apelante já não mais a exerce desde que alienou o imóvel a uma das apeladas. Se não resolveu a questão das benfeitorias quando da sobredita alienação, tal pretensão há que ser buscada mediante outras vias.6 - Pelo princípio da causalidade, a condenação ao pagamento de honorários à parte excluída do feito é devida porque com o ajuizamento da ação tornou-se necessária a contratação de advogado.7 - Vislumbrando-se dos autos as hipóteses previstas nos incisos II, III, IV e V do art. 17 do CPC, notadamente o espírito de emulação - vontade de litigar sabendo que não existia em seu favor os requisitos dos artigos 273, 798 e 799 do CPC, cabível a condenação nas penas de litigância de má-fé.AÇÃO CAUTELAR. PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR PARA RETIRADA DO IMÓVEL DA LICITAÇÃO. RAZÃO: NÃO RECONHECIMENTO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO PLEITO CAUTELAR.1 - Impossível a concessão de medida liminar cautelar se ausentes os requisitos autorizadores do fumus boni iuris e do periculum in mora.1. 1 - Constatado que o apelante sequer se habilitou no procedimento licitatório, esvai-se a provável existência de um direito a ser tutelado no processo principal.1.2 - A ausência da comprovação da posse, que lhe outorgaria, em tese, o pleiteado reconhecimento do direito de preferência na aquisição do imóvel, bem como as alegações, fundadas em mero juízo de suposição de direcionamento da licitação em favor da empresa ALPHAVILLE em razão de forma de pagamento diferenciado, extirpa o juízo de probabilidade e verossimilhança do direito cautelar, já que não se pode prever, desde o início, que a providência principal declarará o direito em sentido favorável ao apelante ao final da demanda principal. 1.3 - O periculum in mora se faz ausente, porquanto não se vislumbra qual seria o direito concretamente ameaçado nem onde residiria a existência de lesão grave e de difícil reparação, o que sequer foi apontado pelo apelante em sua inicial.1.3.1. - À míngua da indicação de um dano em potencial, inviável a apuração objetiva do risco que corre o processo principal de não ser útil ao interesse do recorrente, de sorte que sem a demonstração do periculum in mora, e, por conseguinte do interesse processual/necessidade no ajuizamento da ação, não há como se conceder a tutela cautelar nos moldes pretendidos pelo apelante, já que realmente falta-lhe interesse processual, nos termos do art. 3º do CPC.AGRAVOS RETIDOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS NA AÇÃO PRINCIPAL E NA AÇÃO CAUTELAR PROVIDOS PARA CASSAR A SENTENÇA, E, NO MÉRITO, JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. AGRAVOS RETIDOS. PRODUÇÃO DE PROVAS INDEFERIDA. INTEVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRODUÇÃO DE PROVAS ORAIS E PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. DESPROVIDOS.1 - Não se enquadrando o feito em nenhuma das hipóteses previstas no art. 82 do CPC, despicienda a intervenção do Ministério Público no feito. 1.1 - O MP tem legitimidade para intervir nos processos com o fim de defender direito indisponíveis que se encontram sub judice. Qualquer que seja a causa que autorize o MP a intervir no processo, civil ou penal, o móvel dessa autorização é sempre o intere...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. AGRAVOS RETIDOS. PRODUÇÃO DE PROVAS INDEFERIDA. INTEVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRODUÇÃO DE PROVAS ORAIS E PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. DESPROVIDOS.1 - Não se enquadrando o feito em nenhuma das hipóteses previstas no art. 82 do CPC, despicienda a intervenção do Ministério Público no feito. 1.1 - O MP tem legitimidade para intervir nos processos com o fim de defender direito indisponíveis que se encontram sub judice. Qualquer que seja a causa que autorize o MP a intervir no processo, civil ou penal, o móvel dessa autorização é sempre o interesse público, o qual deve estar adstrito à esfera dos direitos indisponíveis.1.2 - Ainda que o apelante alegue que há interesse do MP por se tratar de licitação de imóvel público sobre a qual sustenta suspeita de direcionamento e possibilidade de lesão ao erário e a prática de delitos, não se vislumbra, na hipótese vertente, que o direito reclamado pelo apelante na ação principal, qual seja, a declaração de que é o legítimo e regular ocupante do imóvel objeto da licitação, com a finalidade precípua de obter o direito de preferência quanto à aquisição do imóvel, revista-se de algum interesse público, porquanto não evidenciado qualquer direito material indisponível na espécie.2 - A produção das provas oral e pericial requerida pelo apelante, a fim de demonstrar quem efetivamente detinha a posse do imóvel, para efeito do exercício do direito de precedência e possível prejuízo ao erário, são prescindíveis para o deslinde da causa, máxime considerando que o recorrente sequer participou da licitação em questão, por conseguinte, esvai-se, em tese, a necessidade da demonstração da ocupação do imóvel para o exercício do direito de preferência na compra do imóvel. Depois, por se tratar de matéria eminentemente de direito, a posse/ocupação do imóvel deveria ser comprovada especialmente por meio de prova documental, ônus do qual não se desincumbiu o apelante, consoante disposto no art. 330, inc. I, do CPC. 3 - A prova testemunhal requerida pela apelada com finalidade de comprovar que exercia a posse do imóvel não se mostra pertinente e necessária, porquanto sua posse não é contestada por ninguém. Essa questão não é matéria controvertida nos autos; se houve silêncio das demais partes é porque com ela concordaram. 4 - Agravos retidos conhecidos e desprovidos.AÇÃO ORDINÁRIA. MÉRITO. ALIENAÇÃO DE BEM PÚBLICO. LICITAÇÃO. TERRACAP. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO NO DIREITO DE PREFERÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE SER O REAL POSSUÍDOR DO IMÓVEL. LICITANTE QUE NÃO PARTICIPOU DO CERTAME. DIRECIONAMENTO DA LICITAÇÃO EM FAVOR DE UMA LICITANTE. FORMA DE PAGAMENTO NÃO ACESSÍVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. PLEITO DE ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO QUANTO AO IMÓVEL LITIGIOSO. INVIABILIDADE.1 - Diversamente do alegado, o TCDF pronunciou-se quanto ao mérito da representação feita pelo apelante, processo nº 34.700/10, e, por decisão unânime, autorizou a TERRACAP a dar prosseguimento ao procedimento licitatório ora questionado, tendo este se ultimado, estando o bem já adjudicado e escriturado. 1.2 - Possível presumir-se a legalidade da licitação quando o próprio órgão fiscalizador dos atos administrativos praticados pela Administração Pública do Distrito Federal, o TCDF, rechaça as teses de ilegalidade deduzidas pelo apelante e determina o prosseguimento de referida licitação. 2 - A Administração Pública não é obrigada a garantir aos ocupantes de imóveis licitados o direito de preferência, em virtude de os diplomas legais que tratam da alienação de bens públicos nada disporem nesse sentido. Uma vez estabelecida tal hipótese no edital, ficará, portanto, adstrita às regras previstas, devendo aplicá-las a todos os licitantes.2.1 - Deixando o interessado de demonstrar sua efetiva habilitação e participação na licitação para o exercício do direito de preferência na aquisição do imóvel público, nos termos da regra prevista no edital, não há elementos para determinar a suspensão e/ou nulidade do certame, máxime quando este interessado sequer detinha a posse/ocupação do bem público.2.2 - Se o apelante se julgava o real ocupante do imóvel, ponderado que participasse do certame, como condicionado no edital, para depois vir em Juízo pleitear o que entendesse seu de direito, visto que o direito de preferência do ocupante do bem não o isenta de participar do certame.2.3 - Verificado que o apelante não participou da licitação, não se divisa sua legitimidade para impugnar o procedimento licitatório ou atos administrativos realizados no certame, nem o seu interesse de agir no sentido de invalidar a hasta pública levada a efeito.3 - Não há se cogitar em direcionamento da licitação em favor de uma licitante quando a parte que alega nada demonstra nesse sentido, ônus do qual era incumbida nos termos do art. 333, I, do CPC, e máxime quando não encontra tal assertiva apoio nas demais provas dos autos.3.1 - A forma de pagamento dos imóveis alienados em licitação trata-se de regra afeita à esfera de discricionariedade da Administração, visto que a Lei 8.666/93 não restringe a atuação do administrador no momento da alienação de imóveis públicos; logo não cabe ao Poder Judiciário interferir nesse particular, exceto se violado algum preceito legal, o que não se observa. 3.2 - Por força da discricionariedade que lhe é atribuída por lei, perfeitamente lícito, à TERRACAP, determinar o valor de venda do imóvel bem como a forma de pagamento que entender mais viável à satisfação do interesse coletivo e adequada financeiramente. 3.3 - Constatando-se a ausência de comprovação de direcionamento na licitação, o aspecto financeiro envolvendo a lide também não tem aptidão suficiente para legitimar a anulação da licitação já ultimada. Caso se procedesse à reformulação das condições de pagamento a fim de adequá-las à capacidade financeira do apelante, aí sim, estar-se-ia ofendendo-se aos princípios da vinculação ao edital e da isonomia, visto que tais regras foram previstas e estendidas igualmente a todos os licitantes.3.4 - Eventual direcionamento do procedimento licitatório para beneficiar algum licitante configura o crime descrito no art. 90 da Lei 8.666/93. Diante disso, subsiste a dúvida por qual razão o apelante não requereu, então, a abertura de ação penal para a respectiva apuração do fato tido como crime pela Lei de Licitações, ou por que não ingressou com representação perante o Ministério Público, no lugar de optar em alegar tal ocorrência em sede de ação ordinária.4 - Em razão da precariedade de que se revestem os bens públicos, estes não são passíveis de posse, quando muito de mera detenção, sendo, pois, insuscetíveis de proteção possessória.5 - Inviável, nessa via, o reconhecimento de qualquer direito de retenção de benfeitorias, porquanto tal direito pressupõe a posse, e, no presente caso, verificado que o apelante já não mais a exerce desde que alienou o imóvel a uma das apeladas. Se não resolveu a questão das benfeitorias quando da sobredita alienação, tal pretensão há que ser buscada mediante outras vias.6 - Pelo princípio da causalidade, a condenação ao pagamento de honorários à parte excluída do feito é devida porque com o ajuizamento da ação tornou-se necessária a contratação de advogado.7 - Vislumbrando-se dos autos as hipóteses previstas nos incisos II, III, IV e V do art. 17 do CPC, notadamente o espírito de emulação - vontade de litigar sabendo que não existia em seu favor os requisitos dos artigos 273, 798 e 799 do CPC, cabível a condenação nas penas de litigância de má-fé.AÇÃO CAUTELAR. PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR PARA RETIRADA DO IMÓVEL DA LICITAÇÃO. RAZÃO: NÃO RECONHECIMENTO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO PLEITO CAUTELAR.1 - Impossível a concessão de medida liminar cautelar se ausentes os requisitos autorizadores do fumus boni iuris e do periculum in mora.1. 1 - Constatado que o apelante sequer se habilitou no procedimento licitatório, esvai-se a provável existência de um direito a ser tutelado no processo principal.1.2 - A ausência da comprovação da posse, que lhe outorgaria, em tese, o pleiteado reconhecimento do direito de preferência na aquisição do imóvel, bem como as alegações, fundadas em mero juízo de suposição de direcionamento da licitação em favor da empresa ALPHAVILLE em razão de forma de pagamento diferenciado, extirpa o juízo de probabilidade e verossimilhança do direito cautelar, já que não se pode prever, desde o início, que a providência principal declarará o direito em sentido favorável ao apelante ao final da demanda principal. 1.3 - O periculum in mora se faz ausente, porquanto não se vislumbra qual seria o direito concretamente ameaçado nem onde residiria a existência de lesão grave e de difícil reparação, o que sequer foi apontado pelo apelante em sua inicial.1.3.1. - À míngua da indicação de um dano em potencial, inviável a apuração objetiva do risco que corre o processo principal de não ser útil ao interesse do recorrente, de sorte que sem a demonstração do periculum in mora, e, por conseguinte do interesse processual/necessidade no ajuizamento da ação, não há como se conceder a tutela cautelar nos moldes pretendidos pelo apelante, já que realmente falta-lhe interesse processual, nos termos do art. 3º do CPC.AGRAVOS RETIDOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS NA AÇÃO PRINCIPAL E NA AÇÃO CAUTELAR PROVIDOS PARA CASSAR A SENTENÇA, E, NO MÉRITO, JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. AGRAVOS RETIDOS. PRODUÇÃO DE PROVAS INDEFERIDA. INTEVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRODUÇÃO DE PROVAS ORAIS E PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. DESPROVIDOS.1 - Não se enquadrando o feito em nenhuma das hipóteses previstas no art. 82 do CPC, despicienda a intervenção do Ministério Público no feito. 1.1 - O MP tem legitimidade para intervir nos processos com o fim de defender direito indisponíveis que se encontram sub judice. Qualquer que seja a causa que autorize o MP a intervir no processo, civil ou penal, o móvel dessa autorização é sempre o intere...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE AMEAÇA. CONCURSO FORMAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INSURGÊNCIA INOPORTUNA E FALTA DE PREJUÍZO. PENA-BASE. RAZOABILIDADE. REINCIDÊNCIA VERIFICADA. RECURSO IMPROVIDO.1. Não há que se falar em nulidade na hipótese em que, devidamente citado o réu e não constituído patrono, o juiz nomeia defensor para apresentar resposta à acusação e prosseguir no feito. Ademais, o defensor constituído foi intimado e compareceu à audiência de instrução e julgamento. Ainda que houvesse irregularidade, tratar-se-ia de nulidade relativa, a qual exige a insurgência em momento oportuno e a demonstração do efetivo prejuízo à defesa, o que não aconteceu.2. O juiz goza de margem de discricionariedade no exame das circunstancias judiciais, de tal sorte que sua decisão só deve ser modificada caso não observe a razoabilidade, o que não ocorreu na espécie, haja vista a existência de quatro anotações aptas a configurar maus antecedentes, reclamando maior reprovabilidade com vistas a atingir o escopo repressivo, preventivo e ressocializador da pena.3. Verifica-se a reincidência quando o agente pratica novo crime após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória por crime anterior, e se, entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior, tiver transcorrido tempo igual ou inferior a 5 (cinco) anos.4. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE AMEAÇA. CONCURSO FORMAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INSURGÊNCIA INOPORTUNA E FALTA DE PREJUÍZO. PENA-BASE. RAZOABILIDADE. REINCIDÊNCIA VERIFICADA. RECURSO IMPROVIDO.1. Não há que se falar em nulidade na hipótese em que, devidamente citado o réu e não constituído patrono, o juiz nomeia defensor para apresentar resposta à acusação e prosseguir no feito. Ademais, o defensor constituído foi intimado e compareceu à audiência de instrução e julgamento. Ainda que houvesse irregularidade, tratar-se-ia de nulidade relativa, a qual exi...
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. PENAL. LEI Nº 11.340/06. LESÃO CORPORAL CONTRA COMPANHEIRA. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSÍVEL. DOSIMETRIA. IRREPARÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado aos autos demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de lesão corporal contra companheira, uma vez que restaram comprovadas a materialidade e a autoria. 2. A pena foi fixada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, prestigiando os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a prevenção do crime.3. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. PENAL. LEI Nº 11.340/06. LESÃO CORPORAL CONTRA COMPANHEIRA. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSÍVEL. DOSIMETRIA. IRREPARÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado aos autos demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de lesão corporal contra companheira, uma vez que restaram comprovadas a materialidade e a autoria. 2. A pena foi fixada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, prestigiando os critérios de necessidade e suficiência para a reprovação e a...
PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.1. Atento ao novo entendimento dominante no colendo Superior Tribunal de Justiça, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, considera-se o termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação.2. Assim, ocorrendo o trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público em 11/02/2008 e estabelecida a pena no patamar de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, a prescrição deve ser regulada pela pena aplicada, conforme a regra do artigo 110, §1º, do Código Penal, nos termos do artigo 109, inciso V, do mesmo diploma legal.3. Mantém-se a r. sentença que declarou a ocorrência da prescrição da pretensão executória da pena imposta ao réu.4. Recurso do Ministério Público desprovido.
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PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.1. Atento ao novo entendimento dominante no colendo Superior Tribunal de Justiça, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, considera-se o termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação.2. Assim, ocorrendo o trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público em 11...
PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.1. Atento ao novo entendimento dominante no colendo Superior Tribunal de Justiça, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, altero posicionamento anteriormente firmado para consignar que o termo inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação.2. Assim, constando da conta de liquidação (fl. 26) o trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público em 15/1/2008, estabelecida a reprimenda no patamar de 1 (um) ano de reclusão, e considerando o prazo prescricional de 4 (quatro) anos, nos termos da nova regra do artigo 109 e 110, §1°, do Código Penal, tenho que correta a sentença que decretou a prescrição da pretensão executória do recorrente.3. Recurso do Ministério Público desprovido.
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PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.1. Atento ao novo entendimento dominante no colendo Superior Tribunal de Justiça, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, altero posicionamento anteriormente firmado para consignar que o termo inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação.2. Assim, constando da conta de liquidação (fl. 26)...
APELAÇÃO. PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.1. No caso em análise, a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos, a ré é primária, as circunstâncias judiciais foram avaliadas em sua maioria de forma favorável e quantidade das substâncias entorpecentes apreendidas - 01 (uma) porção de maconha com massa líquida de 27,34g (vinte e sete gramas e trinta e quatro centigramas), uma porção de crack com massa líquida de 30,07 (trinta gramas e sete centigramas) e uma porção de cocaína com massa líquida de 5,19 (cinco gramas e dezenove centigramas) - não lhe desfavorece, de forma que é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direitos, pois preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal.2. Negado provimento ao recurso do Ministério Público para manter a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO. PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.1. No caso em análise, a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos, a ré é primária, as circunstâncias judiciais foram avaliadas em sua maioria de forma favorável e quantidade das substâncias entorpecentes apreendidas - 01 (uma) porção de maconha com massa líquida de 27,34g (vinte e sete gramas e trinta e quatro centigramas), uma porção de crack com massa líquida de 30,07 (trinta gramas e sete centigrama...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. ART. 244-B DO ECA. CRIME FORMAL.1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que o réu perpetrou crime de roubo em concurso de pessoas.2. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova.3. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para a subsunção da conduta do réu descrita no tipo. Precedentes.4. Quando o desígnio do apelante for apenas o de subtrair bem alheio móvel, não havendo notícias de que a corrupção de menores se deu em momento anterior ao dos fatos narrados na denúncia, deve ser aplicado o concurso formal próprio entre os crimes, previsto no artigo 70 caput, primeira parte, do Código Penal.5. Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. ART. 244-B DO ECA. CRIME FORMAL.1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que o réu perpetrou crime de roubo em concurso de pessoas.2. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova.3. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE NATUREZA FORMAL. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS NA PRIMEIRA FASE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. Os depoimentos das vítimas são convergentes e harmônicos, no que tange à narrativa da dinâmica dos acontecimentos, não havendo motivos para considerar frágil o conjunto probatório encartado nos autos. Assim, inviável o acolhimento de tese absolutória, uma vez que a palavra das vítimas, aliada aos depoimentos policiais e dos menores infratores, constituem prova segura e suficiente para confirmar a autoria do delito.2. Em se tratando de crime formal, a simples participação de adolescente no delito é suficiente para ensejar a condenação do réu pelo crime previsto no art. 244-B do ECA, sendo desnecessário prova da efetiva corrupção da menor. 3. Não há falar em participação de menor importância se a conduta do recorrente foi determinante para o êxito do roubo, mormente porque possibilitou a fuga dos demais envolvidos na posse dos objetos subtraídos.4. Havendo mais de uma causa de aumento no caso concreto, admite-se considerar umas das causas na primeira etapa da dosimetria, enquanto a outra causa poderá incidir na última fase da individualização. Precedentes.5. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE NATUREZA FORMAL. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS NA PRIMEIRA FASE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. Os depoimentos das vítimas s...