PENAL E PROCESSUAL PENAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO PUNITIVA. CONDENAÇÃO REMANESCENTE PELO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA E DELITOS DE DESACATO EM CONTINUIDADE DELITIVA. CABIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.1. Na procedência parcial da pretensão punitiva, remanescendo delitos cujas penas mínimas somadas, considerando a causa de aumento de pena na fração mínima pela continuidade delitiva, sejam inferiores a 01 (um) ano, deve ser oportunizada vista ao Ministério Público para oferta do benefício da suspensão condicional do processo, se preenchidos os requisitos legais. Verbete das Súmulas nºs 243 e 337, ambas do STJ, e nº 723 do STF.2. Preliminar parcialmente acolhida para desconstituir a condenação imposta ao réu pela sentença, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de origem, para oferecimento do sursis processual.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO PUNITIVA. CONDENAÇÃO REMANESCENTE PELO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA E DELITOS DE DESACATO EM CONTINUIDADE DELITIVA. CABIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.1. Na procedência parcial da pretensão punitiva, remanescendo delitos cujas penas mínimas somadas, considerando a causa de aumento de pena na fração mínima pela continuidade delitiva, sejam inferiores a 01 (um) ano, deve ser oportunizada vista ao Ministério Público para oferta do benefício da suspensão condicional do processo, se preench...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. COMUTAÇÃO DE PENA. CONCURSO DE CRIME COMUM E CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. DECRETO 7.648/2011. CUMPRIMENTO DE DOIS TERÇOS DO CRIME IMPEDITIVO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 76 DO CP E ART. 5º, XLIII DA CF. INEXISTÊNCIA. METODOLOGIA DE CÁLCULO. SOMATÓRIO DAS PENAS. INTERPRETAÇÃO MAIS BENÉFICA.1. O disposto no artigo 7º, parágrafo único, do Decreto 7.420/2010, não afronta o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, nem viola o artigo 76 do Código Penal (Precedentes).2. Para efeito de indulto ou comutação, dispõe o art. 7º, do Decreto Natalino 7.420/2010, no que reproduz redação de Decretos anteriores, que as penas relativas a infrações diversas devem somar-se, ressalvando, em seu parágrafo único, que no caso de concurso com crime impeditivo - hediondo ou equiparado - o indulto ou a comutação somente serão possíveis se cumprido, no mínimo, dois terços da pena do delito impeditivo. Assim, o requisito objetivo da comutação, um quarto da pena, se primário, ou um terço se reincidente, há de incidir sobre o somatório das penas, isto é, a pena total do sentenciado, incluindo-se como pena cumprida o tempo de resgate da reprimenda referente ao delito hediondo ou equiparado, já que o decreto não faz ressalvas neste ponto, sendo esta interpretação mais benéfica ao sentenciado. 3. Agravo provido.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. COMUTAÇÃO DE PENA. CONCURSO DE CRIME COMUM E CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. DECRETO 7.648/2011. CUMPRIMENTO DE DOIS TERÇOS DO CRIME IMPEDITIVO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 76 DO CP E ART. 5º, XLIII DA CF. INEXISTÊNCIA. METODOLOGIA DE CÁLCULO. SOMATÓRIO DAS PENAS. INTERPRETAÇÃO MAIS BENÉFICA.1. O disposto no artigo 7º, parágrafo único, do Decreto 7.420/2010, não afronta o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, nem viola o artigo 76 do Código Penal (Precedentes).2. Para efeito de indulto ou comutação, dispõe o art. 7º, do Decreto Natalino 7.420/2010, n...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CAUSA OBRIGATÓRIA DE ATENUAÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL.1. Não vinga o pleito absolutório, se a condenação vem lastreada em robusta prova colhida sob o crivo do contraditório.2. A expressiva quantidade de droga apreendida, as circunstâncias fáticas e a prova testemunhal produzida constituem elementos suficientes para a manutenção da condenação pelo delito do artigo 33 da Lei 11.343/2006.3. É de ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea, se o réu confessou ser o proprietário da droga apreendida, mesmo alegando que se destinava ao próprio uso. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reduzir a pena.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CAUSA OBRIGATÓRIA DE ATENUAÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL.1. Não vinga o pleito absolutório, se a condenação vem lastreada em robusta prova colhida sob o crivo do contraditório.2. A expressiva quantidade de droga apreendida, as circunstâncias fáticas e a prova testemunhal produzida constituem elementos suficientes para a manutenção da condenação pelo delito do artigo 33 da Lei 11.343/2006.3. É de ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea, se o réu confes...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESVALOR DA CONDUTA. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Os depoimentos de policiais, agentes públicos, são dotados de presunção de veracidade ante a ausência de qualquer circunstância que os desqualifique, sendo aptos a fundamentar a condenação do réu.2. A irrelevância do bem subtraído, para fins de aplicação do Princípio da Insignificância, tem de ser aferida com base na situação econômica da vítima, bem como nas circunstâncias e no resultado do crime. 3. No caso, considerando os padrões socioeconômicos do país, o valor da res furtiva (R$ 200,00) não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. Ademais, a restituição do bem subtraído não autoriza, por si só, a aplicação da insignificância.4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESVALOR DA CONDUTA. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Os depoimentos de policiais, agentes públicos, são dotados de presunção de veracidade ante a ausência de qualquer circunstância que os desqualifique, sendo aptos a fundamentar a condenação do réu.2. A irrelevância do bem subtraído, para fins de aplicação do Princípio da Insignificância, tem de ser aferida com base na situação econômica da vítima, bem como nas circunstâncias e no resultad...
APELAÇÃO CRIMINAL - DESOBEDIÊNCIA E AMEAÇA - INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE - INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CIVIL E CRIMINAL - CRIME DE AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU EMBRIAGUEZ - NÃO OCORRÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - DOSIMETRIA DA PENA - ERRO MATERIAL NA PENA-BASE - CONCURSO FORMAL ENTRE DOIS CRIMES - ELEVAÇÃO ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL - EXACERBAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Consoante entendimento majoritário desta eg. Corte, o descumprimento de ordem ou medida judicial configura crime de desobediência, incluindo-se o descumprimento de sanções extrapenais previstas na Lei Maria da Penha. Entende-se que neste caso a possibilidade de decretação de prisão preventiva ou a aplicação de outra medidas possui caráter acautelatório, cujo escopo é atingir as finalidades almejadas pelo legislador quanto ao cumprimento das medidas protetivas, e não natureza punitiva. Precedentes da 2ª e da 3ª Turmas Criminais. 2. Inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas pelo crime de ameaça quando as declarações inverossímeis do réu destoam da versão apresentada pela ofendida em Juízo, no sentido de que foi por aquele ameaçada em reiteradas ocasiões, sentido-se aterrorizada,chegando inclusive a tentar o suicídio, e no momento dos fatos se encontrava amparada por medida protetiva prevista na Lei nº 11.340/2006. 3. É cediço que a palavra da vítima, no pertinente aos crimes que envolvem relações domésticas, reveste-se de especial credibilidade, pois via de regra são cometidos às ocultas, sem a presença de testemunhas oculares, notadamente quando corroborada por outras provas. 4. Não merece prosperar a tese da Defesa de absolvição pelo crime de ameaça pelo fato de o réu encontrar-se embriagado, porquanto conforme declarações da testemunha que atendeu a vítima tão logo ter ciência da ocorrência de violência doméstica, aquele não aparentava estar bêbado ou sob efeito de entorpecentes. E ainda que assim o fosse, o estão de embriaguez não tem o condão de elidir a imputação do delito ora em análise, à luz do disposto no art. 28, caput e inciso II, do Código Penal (não excluem a imputabilidade penal a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos). 5. Na hipótese de o agente cometer apenas 02(dois) crimes, em concurso formal, a jurisprudência majoritária recomenda o patamar de majoração no mínimo legal (1/6).6. Recurso da Defesa conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - DESOBEDIÊNCIA E AMEAÇA - INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE - INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CIVIL E CRIMINAL - CRIME DE AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU EMBRIAGUEZ - NÃO OCORRÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - DOSIMETRIA DA PENA - ERRO MATERIAL NA PENA-BASE - CONCURSO FORMAL ENTRE DOIS CRIMES - ELEVAÇÃO ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL - EXACERBAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Consoante e...
HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DE EXCESSO DE PRAZO E DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO DECORRENTE DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONTINUIDADE DOS MOTIVOS DETERMINANTES DA CONSTRIÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Paciente pronunciado por incursão no artigo 121, § 2º, IV, c/c o art. 29, ambos do Código Penal, e art. 211, c/c o art. 29, ambos do Código Penal, e no art. 244-B, § 2º, da Lei nº 8.069/90. Trata-se de acusado reincidente, perigoso e capaz de gerar temor às testemunhas que irão prestar depoimento no Plenário do Júri, justificando-se sua constrição em defesa da ordem pública e por conveniência da instrução criminal. A prisão do paciente, antes decorrente da prisão preventiva, agora encontra novo título na sentença de pronúncia. Nos termos da Súmula nº 21 do Superior Tribunal de Justiça, pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. Não evidenciada ilegalidade na coação, denega-se a ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DE EXCESSO DE PRAZO E DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO DECORRENTE DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONTINUIDADE DOS MOTIVOS DETERMINANTES DA CONSTRIÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Paciente pronunciado por incursão no artigo 121, § 2º, IV, c/c o art. 29, ambos do Código Penal, e art. 211, c/c o art. 29, ambos do Código Penal, e no art. 244-B, § 2º, da Lei nº 8.069/90. Trata-se de acusado reincidente, perigoso e capaz de gerar temor às testemunhas que irão prestar depoimento no Plenário do Júri, justificando-se sua constrição em defesa da ordem pública e por co...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, C/C ARTIGO 71, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. O paciente ostenta extensa folha de antecedentes penais, com condenações já transitadas em julgado por crimes de mesma natureza, o que evidencia sua periculosidade.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, C/C ARTIGO 71, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. O paciente ostenta extensa folha de antecedentes penais, com condenações já transitadas em julgado por crimes de mesma natureza, o que evidencia sua periculosidade.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das m...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, § 4º, INCISOS III E IV, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/90. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que indeferiu os pedidos de revogação das prisões preventivas, pois as segregações cautelares estão fundamentadas na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de crime de furto qualificado tentado, em plena luz do dia, em local de intensa movimentação - Esplanada dos Ministérios -, em concurso de pessoas (entre eles uma adolescente), onde o paciente e seus comparsas tentaram subtrair um veículo, que estava estacionado entre os anexos dos Ministérios da Saúde e do Trabalho. Destaca-se que toda ação foi monitorada pelo circuito interno de segurança. Ademais, foram apreendidas, no interior do veículo que estavam os acusados, várias ferramentas comumente utilizadas para execução de furto de automóveis.A reiteração criminosa evidencia a periculosidade dos agentes e suas propensões a práticas delituosas, sendo necessárias suas segregações cautelares para garantia da ordem pública.Constrições fundadas nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, § 4º, INCISOS III E IV, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/90. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que indeferiu os pedidos de revogação das prisões preventivas, pois as segregações cautelares estão fundamentadas na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de crime de furto qualificado tentado, em plena luz do dia, em local de intensa movimentação - Esplanada dos Ministérios -, em concurso de pessoas (entre eles uma adolescente), onde o paciente e...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. 1.Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante, em área residencial, apreendida razoável quantidade de substância entorpecente em sua posse (vinte e nove gramas de crack e cento e dezenove gramas e sete centigramas de maconha), além de um cartucho calibre 32, uma balança de precisão, e dinheiro, o que aponta para o seu envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes. O envolvimento de um menor e a condenação definitiva anterior por porte ilegal de arma de fogo também indicam a periculosidade do paciente.2.Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. 3.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. 1.Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante, em área residencial, apreendida razoável quantidade de substância entorpecente em sua posse (vinte e nove gramas de crack e cento e dezenove gramas e sete centigramas de maconha), além de um cartucho calibre 32, uma balança de precisão, e dinheiro, o que aponta para...
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA - AUSÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO APLICAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1. Nos crimes de violência doméstica e familiar, deve ser sopesada em especial a palavra da vítima ante a natureza do delito praticado, na maioria das vezes na ausência de testemunhas, ainda mais quando os fatos encontram-se corroborados pelas demais provas colacionadas aos autos.2. Impossível a absolvição do réu pelo tipo penal previsto no art. 129, § 9º, Código Penal, posto que devidamente comprovada a autoria e materialidade delitiva pelo conjunto probatório dos autos. 3. Indevida a aplicação do princípio da insignificância ao delito de lesão corporal, ainda que de natureza leve, praticado no âmbito das relações domésticas, pois a Lei Maria da Penha tem por escopo a proteção da dignidade humana.4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA - AUSÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO APLICAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1. Nos crimes de violência doméstica e familiar, deve ser sopesada em especial a palavra da vítima ante a natureza do delito praticado, na maioria das vezes na ausência de testemunhas, ainda mais quando os fatos encontram-se corroborados pelas demais provas colacionadas aos autos.2. Impossível a absolvição do réu pelo tipo penal previsto no art. 129, § 9º, Código Penal, posto que...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUE COMPROVEM EFETIVA AMEAÇA CONTRA VÍTIMA. NEGADO PROVIMENTO.1. Não há dúvidas de que os fatos ocorreram no contexto de uma áspera discussão conjugal.2. Nestas circunstâncias, não foi possível se identificar uma conduta que se inserisse no tipo do crime de Ameaça, ao ponto de deixar a vítima, a esposa do réu, em estado de insegurança. Ao contrário, a vítima continuou morando com o réu. Com efeito, as provas colhidas não trouxeram elementos hábeis a sustentar a tese acusatória, no sentido de que o apelado teria ameaçado sua companheira. 3. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUE COMPROVEM EFETIVA AMEAÇA CONTRA VÍTIMA. NEGADO PROVIMENTO.1. Não há dúvidas de que os fatos ocorreram no contexto de uma áspera discussão conjugal.2. Nestas circunstâncias, não foi possível se identificar uma conduta que se inserisse no tipo do crime de Ameaça, ao ponto de deixar a vítima, a esposa do réu, em estado de insegurança. Ao contrário, a vítima continuou morando com o réu. Com efeito, as pr...
DIREITO PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ONUS DA PROVA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Quando o réu alega fatos de seu interesse, incumbe-lhe o ônus da prova em obediência às disposições do artigo 156, do Código de Processo Penal.2. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que o réu praticou o crime. 3. Negado provimento ao recurso do réu e, de ofício, concedido habeas corpus para fixar o regime inicial semiaberto para início de cumprimento da pena.
Ementa
DIREITO PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ONUS DA PROVA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Quando o réu alega fatos de seu interesse, incumbe-lhe o ônus da prova em obediência às disposições do artigo 156, do Código de Processo Penal.2. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que o réu praticou o crime. 3. Negado provimento ao recurso do réu e, de ofício, concedido habeas corpus para fixar o regime inicial semiaberto para início de cumprimento da pena.
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INVIABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente de decreto de prisão preventiva, se o ato está devidamente motivado sobre a necessidade de ser preservada a ordem pública. Assim agindo a Autoridade, esta somente a cumprir o que lhe determina a lei; e, principalmente quando, nenhuma das medidas cautelares previstas no correspondente art. 319 do Código de Processo se mostra adequadas para a contenção do paciente.2. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INVIABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente de decreto de prisão preventiva, se o ato está devidamente motivado sobre a necessidade de ser preservada a ordem pública. Assim agindo a Autoridade, esta somente a cumprir o que lhe determina a lei; e, principalmente quando, nenhuma das medidas cautelares previstas no corr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EXCLUSÃO. PENA BASE REDUZIDA. REINCIDÊNCIA AFASTADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONCURSO FORMAL. REGIME SEMIABERTO.1. Comprovada a materialidade e autoria dos crimes de roubo triplamente circunstanciado, mantém-se a condenação do apelante.2. A prática de outro delito após os fatos apurado nos autos não constitui fundamento idôneo para justificar a valoração desfavorável ao réu da conduta social e da personalidade.3. Havendo mais de uma causa especial de aumento da pena, não pode o magistrado usar uma delas para justificar a elevação da pena base e a outra, como majorante, na terceira fase da dosimetria.4. Impossível o reconhecimento da agravante da reincidência quando se verificar que o trânsito em julgado da condenação ocorreu após a prática dos fatos apurados nos autos. 5. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de corrupção de menores quando as provas produzidas, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, são contundentes quanto à participação do menor na prática dos crimes de roubo circunstanciado e não há comprovação de que ele já era corrompido à época dos fatos.6. Tratando-se de condenado primário, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis e fixada pena definitiva superior a quatro e inferior a oito anos de reclusão, impõe-se a fixação do regime inicial semiaberto para o seu cumprimento.7. Apelação parcialmente provida para reduzir as penas aplicadas e fixar o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EXCLUSÃO. PENA BASE REDUZIDA. REINCIDÊNCIA AFASTADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONCURSO FORMAL. REGIME SEMIABERTO.1. Comprovada a materialidade e autoria dos crimes de roubo triplamente circunstanciado, mantém-se a condenação do apelante.2. A prática de outro delito após os fatos apurado nos autos não constitui fundamento idôneo para justificar a valora...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INDÍCIOS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. OFENSIVIDADE E PERICULOSIDADE SOCIAL DA CONDUTA. DECISÃO REFORMADA.1. Se há indícios de que a quantidade de peixes transportada pelos recorridos supera o limite imposto pelo art. 6º da Portaria nº 04/09 do IBAMA, bem como de que utilizaram petrecho - tarrafa - vedado pelo seu art. 4º, c/c a parte final da alínea d do inciso I do art. 3º, configurada está a justa causa para o recebimento da denúncia pelo delito tipificado no inciso III do parágrafo único do art. 34 da Lei nº 9.605/1998. 2. A conduta de utilizar para a pesca petrecho proibido, como a tarrafa, é extremamente reprovável, diante do bem jurídico constitucionalmente protegido pela norma, o meio ambiente equilibrado, e, portanto, não preenche os requisitos da mínima ofensividade e da ausência de periculosidade social, o que impede a incidência do princípio da insignificância. 3. Recurso em sentido estrito provido para receber a denúncia.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INDÍCIOS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. OFENSIVIDADE E PERICULOSIDADE SOCIAL DA CONDUTA. DECISÃO REFORMADA.1. Se há indícios de que a quantidade de peixes transportada pelos recorridos supera o limite imposto pelo art. 6º da Portaria nº 04/09 do IBAMA, bem como de que utilizaram petrecho - tarrafa - vedado pelo seu art. 4º, c/c a parte final da alínea d do inciso I do art. 3º, configurada está a justa causa para o recebimento da denúncia...
PENAL E PROCESSO PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO POR TERMO DE APELAÇÃO DO RÉU NA SESSÃO DE JULGAMENTO. CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA.1. Se o réu apelou por termo e não especificou as alíneas que fundamentam a sua interposição, o recurso deve ser conhecido de modo amplo.2. Na existência de duas versões acerca dos fatos, cumpre aos jurados optar pela que lhes perecer mais verossímil e se, optaram pela versão apresentada pela acusação, amparada nos depoimentos prestados por testemunhas presenciais e da vítima, não configura decisão manifestamente contrária à prova dos autos.3. A redução, em face da tentativa, deve incidir sobre o total da pena imposta ao crime consumado e não da que for cominada na primeira fase de sua fixação. 4. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO POR TERMO DE APELAÇÃO DO RÉU NA SESSÃO DE JULGAMENTO. CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA.1. Se o réu apelou por termo e não especificou as alíneas que fundamentam a sua interposição, o recurso deve ser conhecido de modo amplo.2. Na existência de duas versões acerca dos fatos, cumpre aos jurados optar pela que lhes perecer mais verossímil e se, optaram pela versão apresentada pela acusação, amparada nos depoimentos prestados por testemunhas presenciais e da vítima...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO DAS PENAS1. Comprovado que a motocicleta conduzida pelo apelante era produto de crime, a ele é atribuído o ônus de provar que desconhecia tal situação.2. A demonstração, ante as circunstâncias do fato, de que o apelante tinha pleno conhecimento da origem ilícita do bem afasta, por si só, a hipótese de mera presunção acerca daquela situação e, portanto, a alegação de que teria agido culposamente. 3. A valoração desfavorável dos antecedentes não permite a fixação da pena base no mínimo legal.4. Reduz-se o quantum da pena em face da agravante da reincidência, se desproporcional com o critério utilizado pelo juiz sentenciante na fixação da pena base.5. Reduz-se a pena pecuniária em face da natureza do delito, da situação econômica do agente e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade6. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas aplicadas.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO DAS PENAS1. Comprovado que a motocicleta conduzida pelo apelante era produto de crime, a ele é atribuído o ônus de provar que desconhecia tal situação.2. A demonstração, ante as circunstâncias do fato, de que o apelante tinha pleno...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO CONTRA COMPANHEIRA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE DO FATO EM CONCRETO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO PACIENTE SER ACOMETIDO DE ALCOOLISMO. VIA IMPRÓPRIA. DISCUSSÃO NA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, do agente denunciado pela prática de tentativa de homicídio contra sua companheira, através de disparo de arma de fogo, que a alvejou na mão e no ombro, bem como, logo após o crime, foi encontrado sentado em um bar, na companhia de sua filha de 08 anos de idade, ante a evidente periculosidade demonstrada e gravidade concreta do delito.2. Inviável em sede de habeas corpus analisar se o paciente é acometido de alcoolismo, dada a complexidade da matéria, que deverá ser apreciada na via da ação penal.3. Primariedade, bons antecedentes e endereço fixo não são, por si sós, autorizadores da revogação da prisão preventiva.4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO CONTRA COMPANHEIRA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE DO FATO EM CONCRETO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO PACIENTE SER ACOMETIDO DE ALCOOLISMO. VIA IMPRÓPRIA. DISCUSSÃO NA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, do agente denunciado pela prática de tentativa de homicídio contra sua companheira, através de disparo de arma de fogo, que a alvejou na mão e no ombro, bem como, logo após o crime, foi encontrado sentado em um bar, na companhia de sua filha de 08 anos de idade, ante...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. FIANÇA NÃO RECOLHIDA. PEDIDO DE DISPENSA INDEFERIDO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO PACIENTE. DECISAO SEM FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Concedida ao paciente liberdade provisória com fiança, a ausência de comprovação de sua hipossuficiência econômica obsta o deferimento do pedido de dispensa de pagamento com fundamento no art. 350 do Código de Processo Penal.2. A ausência de fundamentação da decisão que condiciona a liberdade provisória ao pagamento da fiança viola os incisos I e II do art. 282 do Código de Processo Penal, bem como o inciso IX do art. 93 da Constituição Federal, o que caracteriza constrangimento ilegal e torna nulo o julgado, razão pela qual deve ser concedida ao paciente liberdade provisória sem recolhimento de fiança, mesmo inexistindo comprovação da hipossuficiência. 2. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. FIANÇA NÃO RECOLHIDA. PEDIDO DE DISPENSA INDEFERIDO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO PACIENTE. DECISAO SEM FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Concedida ao paciente liberdade provisória com fiança, a ausência de comprovação de sua hipossuficiência econômica obsta o deferimento do pedido de dispensa de pagamento com fundamento no art. 350 do Código de Processo Penal.2. A ausência de fundamentação da decisão que condiciona a liberdade provisória ao pagamento da fiança viola os incisos I e II do art. 282 do Código de Processo Penal, bem como o...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO IMPRÓPRIO. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Mantém-se a prisão preventiva para garantia da ordem pública, de paciente acusado da prática do crime de tentativa de roubo impróprio, porque além de ter empurrado a lesada e subtraído seu aparelho de telefonia celular cedo da manhã, num posto de combustível, ameaçou o frentista que, em defesa da lesada, seguiu-o para recuperar o bem subtraído. 2. A conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal justificam-se pelas condições pessoais desfavoráveis do paciente, que reside num albergue, não estuda nem trabalha. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO IMPRÓPRIO. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Mantém-se a prisão preventiva para garantia da ordem pública, de paciente acusado da prática do crime de tentativa de roubo impróprio, porque além de ter empurrado a lesada e subtraído seu aparelho de telefonia celular cedo da manhã, num posto de combustível, ameaçou o frentista que, em defesa da lesada, seguiu-o para recuperar o bem subtraído. 2. A conveniência da instrução criminal e a aplicação da le...