AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE SONEGADOS C/C PEDIDO DE COLAÇÃO, NULIDADE DE DOAÇÃO INOFICIOSA E PERDAS E DANOS. 1.
OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. 2. ALEGAÇÃO DE QUE O "TERMO DE TRANSAÇÃO E CESSÃO DE DIREITOS E PROMESSA DE DOAÇÃO" FIRMADO ENTRE AS PARTES NÃO TERIA SIDO OBJETO DE HOMOLOGAÇÃO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ.
3. ALEGAÇÃO DE QUE O REFERIDO DOCUMENTO TERIA SIDO ASSINADO POR ADVOGADO SEM PODERES ESPECÍFICOS E QUE A PROCURAÇÃO DEVERIA TER SIDO FIRMADA POR INSTRUMENTO PÚBLICO. QUESTÃO QUE SÓ FOI ALEGADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 4. RECURSO DESPROVIDO.
1. Consoante dispõe o art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.
2. Na origem, os herdeiros e seus respectivos cônjuges celebraram termo de transação e cessão de direitos hereditários em favor da viúva-meeira, o qual, anos depois, foi objeto de ação anulatória, cujo pedido foi julgado improcedente, tendo consignado o acórdão recorrido, no julgamento da apelação, que com a homologação do referido acordo nos autos do inventário é "inviável a caracterização da legítima como sonegação se inexistente prova de algum vício de consentimento quando da conclusão de tal negócio jurídico".
A alegação de que o aludido termo de cessão não foi homologado nos autos do inventário só poderia ter sua procedência verificada mediante incursão no acervo fático-probatório da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 deste Tribunal.
3. Sustentam os recorrentes que além de ter sido assinado por advogado sem poderes específicos para renunciar, também seria necessária a utilização de procuração por instrumento público, tanto para a cessão, quanto para a renúncia levada a efeito nos autos.
Ocorre que essa discussão só foi suscitada em embargos de declaração, razão pela qual não tinha o órgão julgador a obrigação de se pronunciar a respeito, por se tratar de inovação recursal, ressentindo-se o recurso especial, no ponto, do indispensável prequestionamento (Súmula 211/STJ).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1432345/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE SONEGADOS C/C PEDIDO DE COLAÇÃO, NULIDADE DE DOAÇÃO INOFICIOSA E PERDAS E DANOS. 1.
OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. 2. ALEGAÇÃO DE QUE O "TERMO DE TRANSAÇÃO E CESSÃO DE DIREITOS E PROMESSA DE DOAÇÃO" FIRMADO ENTRE AS PARTES NÃO TERIA SIDO OBJETO DE HOMOLOGAÇÃO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ.
3. ALEGAÇÃO DE QUE O REFERIDO DOCUMENTO TERIA SIDO ASSINADO POR ADVOGADO SEM PODERES ESPECÍFICOS E QUE A PROCURAÇÃO DEVERIA TER SIDO FIRMADA POR INSTRUMENTO PÚBLICO. QUESTÃO QUE SÓ FOI ALEGADA...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1.
OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. MATÉRIA ESTRANHA À FINALIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS SÓCIOS ATINGIDOS. PRECEDENTES.
VERIFICAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. 3. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CARACTERIZADA. 4. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 5. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Refoge à competência do Superior Tribunal de Justiça apreciar suposta ofensa a dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal.
2. A verificação da presença dos requisitos para a aplicação da disregard doctrine previstos no art. 50 do Código Civil, por constituir matéria fática, é vedada pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ. Precedente.
3. Segundo a jurisprudência do STJ, a desconsideração da personalidade jurídica, como incidente processual, pode ser decretada sem a prévia citação dos sócios atingidos, aos quais se garante o exercício postergado ou diferido do contraditório e da ampla defesa. Precedentes de ambas as Turmas que integram a Segunda Seção do STJ.
4. Se o agravante não traz argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, deve-se negar provimento ao agravo regimental. Precedente.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1459784/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1.
OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. MATÉRIA ESTRANHA À FINALIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS SÓCIOS ATINGIDOS. PRECEDENTES.
VERIFICAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. 3. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CARACTERIZADA. 4. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 5. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Refoge à competência do Supe...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. PROVA INSUFICIENTE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. No presente caso, o recorrente pediu a produção de provas na petição inicial, porém, não pôde confeccioná-las no curso do processo em razão do julgamento antecipado da lide pelo Juízo singular. Esta oportunidade não lhe foi garantida por ocasião da inversão do julgamento em Segunda Instância.
2. A jurisprudência desta Casa orienta-se no sentido de que configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado no sentido da improcedência do pedido por insuficiência de provas. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1480356/PE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. PROVA INSUFICIENTE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. No presente caso, o recorrente pediu a produção de provas na petição inicial, porém, não pôde confeccioná-las no curso do processo em razão do julgamento antecipado da lide pelo Juízo singular. Esta oportunidade não lhe foi garantida por ocasião da inversão do julgamento em Segunda Instância.
2. A jurisprudência desta Casa orie...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS RECONHECIDA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS FIXADOS PELA SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA. ART. 20, § 4º, DO CPC. VALOR QUE NÃO SE REVELA IRRISÓRIO. SITUAÇÃO QUE NÃO AUTORIZA A INTERVENÇÃO DO STJ. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos embargos à execução, "o magistrado não está adstrito aos limites previstos no § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, uma vez que, nestas hipóteses, os honorários advocatícios deverão ser fixados equitativamente", segundo a regra do art. 20, § 4º, do CPC (AgRg no REsp n. 1.185.533/RJ, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe 26/2/2013).
2. De acordo com o entendimento desta Corte, mostra-se possível a revisão do valor estabelecido para os honorários advocatícios apenas quando ínfimo ou exorbitante, o que não se verifica no caso em exame.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1492416/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS RECONHECIDA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS FIXADOS PELA SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA. ART. 20, § 4º, DO CPC. VALOR QUE NÃO SE REVELA IRRISÓRIO. SITUAÇÃO QUE NÃO AUTORIZA A INTERVENÇÃO DO STJ. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos embargos à execução, "o magistrado não está adstrito aos limites previstos no § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, uma vez que, nestas hipóteses, os honorários advocatícios deverão ser...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO DA AUTORA. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS RECONHECERAM A EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. INVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Considerando que as instâncias ordinárias entenderam, com base nas provas e nos fatos dos autos, estar devidamente comprovada a contratação e a prestação do serviço, infirmar esta compreensão encontra óbice do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1529117/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO DA AUTORA. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS RECONHECERAM A EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. INVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Considerando que as instâncias ordinárias entenderam, com base nas provas e nos fatos dos autos, estar devidamente comprovada a contratação e a prestação do serviço, infirmar esta compreensão encontra óbice do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RE...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE QUITAÇÃO E DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA.
JULGAMENTO DE MÉRITO. TEORIA DA ASSERÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM DE QUE O CONTRATO FOI FIRMADO COM A SOCIEDADE À QUAL O ADVOGADO PERTENCIA, E NÃO COM O ADVOGADO INDIVIDUALMENTE. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA REQUERER A NULIDADE DA QUITAÇÃO DADA EM NOME DA SOCIEDADE E O PAGAMENTO DA DIFERENÇA RELATIVA AOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS. REEXAME DE FATOS E DE CONTRATO.
SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Ausência de violação do art. 535 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível.
2. Conclusão do acórdão recorrido no mesmo sentido da orientação desta Corte. Súmula 83/STJ.
3. Inadmissibilidade do recurso especial que pretende reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1504980/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE QUITAÇÃO E DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA.
JULGAMENTO DE MÉRITO. TEORIA DA ASSERÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM DE QUE O CONTRATO FOI FIRMADO COM A SOCIEDADE À QUAL O ADVOGADO PERTENCIA, E NÃO COM O ADVOGADO INDIVIDUALMENTE. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA REQUERER A NULIDADE DA QUITAÇÃO DADA EM NOME DA SOCIEDADE E O PAGAMENTO DA DIFERENÇA RELA...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 14/08/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. 3,17%. JUROS DE MORA. PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA MP N. 2.180-35/2001. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. INOCORRÊNCIA.
I - Tratando-se de condenação imposta à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores públicos, os juros de mora devem incidir no percentual de 1% ao mês, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei n. 2.322/87, no período anterior à publicação da MP n. 2.180-35;
II - Na via dos embargos à execução, o exequente foi sucumbente no que concerne a um dos períodos de incidência dos juros moratórios, bem como no tocante aos valores percebidos administrativamente, mantendo-se o julgado integralmente favorável ao posicionamento defendido apenas no que se refere ao afastamento da limitação temporal do reajuste de 3,17% e a um pequeno período no que se refere aos juros, de forma que não há razão para condenação da Universidade Federal do Paraná ao pagamento da integralidade da verba em discussão.
III - Agravo regimental parcialmente provido, apenas para determinar a incidência do percentual de 1% ao mês no período compreendido entre a citação e a edição da MP n. 2.180-35/2001, mantida a monocrática quanto aos demais aspectos.
(AgRg no REsp 1104197/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 17/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. 3,17%. JUROS DE MORA. PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA MP N. 2.180-35/2001. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. INOCORRÊNCIA.
I - Tratando-se de condenação imposta à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores públicos, os juros de mora devem incidir no percentual de 1% ao mês, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei n. 2.322/87, no período anterior à publicação da MP n. 2.180-35;
II - Na via dos embargos à execução, o exequente foi sucumbente no que co...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DE FAMÍLIA. PROCEDIMENTO DE AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7/STJ. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.
IMPRESCRITÍVEL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO.
NÃO OCORRÊNCIA.
1. Inexistência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide.
2. O conteúdo normativo dos dispositivos supostamente violados não foi objeto de debate no acórdão recorrido, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial.
Incidência da Súmula n.º 211/STJ.
3. Tendo o Tribunal de origem decidido com base no complexo fático-probatório dos autos, nova análise sobre o tema encontra óbice no teor da Súmula n.º 7/STJ.
4. O Superior Tribunal de Justiça preconiza que a ação de investigação de paternidade é imprescritível.
5. A declaração da nulidade processual depende da demonstração da existência de prejuízo à parte interessada (pas de nullité sans grief).
6. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1422676/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DE FAMÍLIA. PROCEDIMENTO DE AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7/STJ. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.
IMPRESCRITÍVEL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO.
NÃO OCORRÊNCIA.
1. Inexistência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, aind...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 14/08/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DO JULGADO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 468, 472 do CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE DO ATUAL PROPRIETÁRIO E POSSUIDOR DO IMÓVEL. PRESENÇA DA COHAB NA FASE EXECUTIVA EM DECORRÊNCIA DA NATUREZA "PROPTER REM" DA DÍVIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1406980/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DO JULGADO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 468, 472 do CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE DO ATUAL PROPRIETÁRIO E POSSUIDOR DO IMÓVEL. PRESENÇA DA COHAB NA FASE EXECUTIVA EM DECORRÊNCIA DA NATUREZA "PROPTER REM" DA DÍVIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1406980/PR, Rel. Ministro...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 14/08/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. JUSTIÇA ESTADUAL. REGISTRO DE INDISPONIBILIDADE. GRAVAME DETERMINADO PELO JUÍZO FEDERAL. PRESSUPOSTOS DO CONFLITO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. Trata-se de conflito positivo de competência em que a suscitante alega não poder registrar a arrematação de imóvel realizada no âmbito da Justiça estadual em virtude do óbice da indisponibilidade, o qual a Justiça Federal se recusa a retirar, e de outro, não pode levantar o montante pago pelo bem em razão do Tribunal de Justiça entender válida a arrematação.
2. Na linha da jurisprudência desta Corte, somente se instaura o conflito de competência quando dois Juízos se declaram competentes ou incompetentes para processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando, por regra de conexão, houver controvérsia entre eles acerca da reunião ou separação dos processos.
3. Na espécie, não consta dos autos manifestação dos juízos suscitados suficiente para consubstanciar a efetiva instauração de conflito de competência, tampouco qualquer declaração das autoridades judiciárias que permita delinear o implícito reconhecimento da competência para a prática de atos processuais excludentes entre si nas causas em curso.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no CC 130.563/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/08/2015, DJe 17/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. JUSTIÇA ESTADUAL. REGISTRO DE INDISPONIBILIDADE. GRAVAME DETERMINADO PELO JUÍZO FEDERAL. PRESSUPOSTOS DO CONFLITO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. Trata-se de conflito positivo de competência em que a suscitante alega não poder registrar a arrematação de imóvel realizada no âmbito da Justiça estadual em virtude do óbice da indisponibilidade, o qual a Justiça Federal se recusa a retirar, e de outro, não pode levantar o montante pago pelo bem em razão do Tribunal de Justiça entender válida a arrematação.
2. Na lin...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. DESNECESSIDADE. DESERÇÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA ADVOGADA SUBSCRITORA DO RECURSO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. SÚMULA N. 115/STJ.
I - A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, em 26.02.2015, no julgamento do Agravo Regimental no EAREsp 86.915/SP, de relatoria do Min. Raul Araújo, fixou entendimento segundo o qual, uma vez concedida, a assistência judiciária gratuita prevalecerá em todas as instâncias e para todos os atos do processo, nos expresso termos do art. 9º da Lei 1.060/50.
II - É entendimento assente neste Tribunal Superior, consolidado inclusive no enunciado sumular n. 115, que: "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
III - Impossibilidade de aplicação dos arts. 13 e 37, segunda parte, ambos do Código de Processo Civil, a fim de que o defeito seja sanado, porquanto tal providência revela-se incompatível com a instância especial.
IV - A regularidade da representação processual deve ser comprovada no momento da interposição do recurso especial. Precedentes.
V - Agravo Regimental parcialmente provido.
(AgRg no AREsp 589.324/MT, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. DESNECESSIDADE. DESERÇÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA ADVOGADA SUBSCRITORA DO RECURSO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. SÚMULA N. 115/STJ.
I - A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, em 26.02.2015, no julgamento do Agravo Regimental no EAREsp 86.915/SP, de relatoria do Min. Raul Araújo, fixou entendimento segundo o qual, uma vez concedida, a assistência judiciária gratuita prevalecerá em to...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE.
1. Os embargos de divergência somente são cabíveis contra acórdãos de Turmas ou Seções, ou seja, decisões colegiadas, não se admitindo a sua interposição contra decisão monocrática.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EAREsp 157.678/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/08/2015, DJe 17/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE.
1. Os embargos de divergência somente são cabíveis contra acórdãos de Turmas ou Seções, ou seja, decisões colegiadas, não se admitindo a sua interposição contra decisão monocrática.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EAREsp 157.678/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/08/2015, DJe 17/08/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. SÚMULA Nº 315/STJ.
1. Se o agravo em recurso especial não foi admitido, não cabe a interposição de embargos de divergência, a teor da Súmula nº 315/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EAREsp 142.316/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/08/2015, DJe 17/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. SÚMULA Nº 315/STJ.
1. Se o agravo em recurso especial não foi admitido, não cabe a interposição de embargos de divergência, a teor da Súmula nº 315/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EAREsp 142.316/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/08/2015, DJe 17/08/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PLEITO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. FUMAÇA DO BOM DIREITO NÃO CARACTERIZADA DE FORMA EVIDENTE. ÊXITO DUVIDOSO DO APELO EXTREMO QUANTO AO MÉRITO.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Considerando-se, por ocasião do julgamento do recurso especial, a possível incidência, quanto ao mérito, dos enunciados n. 282, 356 e 735 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, bem como que o eventual reconhecimento de vulneração do art. 535 do Código de Processo Civil não teria o condão de suspender a eficácia da liminar concedida em primeira instância, mas apenas devolveria o processo para o segundo grau para nova apreciação dos embargos de declaração, não está caracterizado de forma flagrante o fumus boni iuris.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg na MC 24.403/PB, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PLEITO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. FUMAÇA DO BOM DIREITO NÃO CARACTERIZADA DE FORMA EVIDENTE. ÊXITO DUVIDOSO DO APELO EXTREMO QUANTO AO MÉRITO.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Considerando-se, por ocasião do julgamento do recurso especial, a possível incidência, quanto ao mérito, dos enunciados n. 282, 356 e 735 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, bem como que o eventual reconhecimento de vulneração do art. 535 do Código de Processo Civil não teria o condão de suspender a eficácia da liminar concedida em primeira instância...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 467 E 468 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. COMPENSAÇÕES DECORRENTES DE REAJUSTES DIFERENCIADOS CONCEDIDOS PELAS LEIS N. 8.622/93 E 8.627/93, DESCONSIDERADOS OS CRITÉRIOS DA PORTARIA MARE N. 2.179/98.
APLICAÇÃO. DIREITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS AO REAJUSTE EM SEUS VENCIMENTOS NO ÍNDICE DE 28,86%, CONCEDIDO PELAS CITADAS LEIS, DEVENDO, TODAVIA, DO REFERIDO REAJUSTE SER DEDUZIDO O PERCENTUAL DE AUMENTO JÁ CONCEDIDO A ESSE TÍTULO, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 672/STF.
RECONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ.
INCIDÊNCIA. CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL. REGULARIDADE. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.
II - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo, não obstante oposição de Embargos de Declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211/STJ.
III - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de rever os critérios da Portaria MARE, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
IV - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de determinar a existência de irregularidades nos cálculos da Contadoria Judicial, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
V - É entendimento pacífico dessa Corte que a parte deve proceder ao cotejo analítico entre os arestos confrontados e transcrever os trechos dos acórdãos que configurem o dissídio jurisprudencial, sendo insuficiente, para tanto, a mera transcrição de ementas.
VI - Os Agravantes não apresentam, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
VII - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 241.312/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 467 E 468 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. COMPENSAÇÕES DECORRENTES DE REAJUSTES DIFERENCIADOS CONCEDIDOS PELAS LEIS N. 8.622/93 E 8.627/93, DESCONSIDERADOS OS CRITÉRIOS DA PORTARIA MARE N. 2.179/98.
APLICAÇÃO. DIREITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS AO...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPRODUÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA EM PROGRAMA ELEITORAL. 1. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. 2. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO PELA INEXISTÊNCIA DE ANIMUS INJURIANDI. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há ofensa ao art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem se manifesta, de modo suficiente, sobre todas as questões levadas a julgamento, não sendo possível atribuir o vício de omisso ao acórdão somente porque decidira em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. Precedentes.
2. A alteração da conclusão adotada pela Corte local, quanto à inexistência de dano moral indenizável pela reprodução de matéria jornalística em programa eleitoral, implica, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte Superior.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 638.892/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPRODUÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA EM PROGRAMA ELEITORAL. 1. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. 2. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO PELA INEXISTÊNCIA DE ANIMUS INJURIANDI. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há ofensa ao art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem se manifesta, de modo suficiente, sobre todas as questões levadas a julgamento...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. 1.
CONFIGURAÇÃO. REVISÃO DA CONCLUSÕES ALCANÇADAS NA ORIGEM.
NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
7/STJ. 2. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. VERBETE N. 284/STF. 3. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO N. 211/STJ. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, de que não estava caracterizado o dever de indenizar na hipótese, implica, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior.
2. Revelam-se deficientes as razões do recurso especial quando a recorrente não aponta, de forma inequívoca, os motivos pelos quais considera violados os dispositivos de lei federal, bem como a sua particularização, fazendo incidir a Súmula n. 284 do STF.
3. Não se pode conhecer de recurso especial com relação às matérias não debatidas na origem, consoante disciplinado na Súmula n. 211 desta Corte.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 636.511/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. 1.
CONFIGURAÇÃO. REVISÃO DA CONCLUSÕES ALCANÇADAS NA ORIGEM.
NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
7/STJ. 2. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. VERBETE N. 284/STF. 3. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO N. 211/STJ. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, de que não estava caracterizado o dever de indenizar na hipótese, implica, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRETENSÃO DE QUE SEJA FORMADA NOVA CONVICÇÃO ACERCA DOS FATOS DA CAUSA A PARTIR DO REEXAME DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE A PRETENSÃO RECURSAL SE LIMITA À REVALORAÇÃO DA PROVA, À REQUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS ASSENTADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO OU À VIOLAÇÃO DE REGRAS DE DIREITO PROBATÓRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Excepcionalmente, os embargos de declaração prestam-se à correção de premissa equivocada do julgamento, do que pode derivar a modificação do seu resultado. Precedentes.
2. Não há adoção de premissa equivocada nas hipóteses em que o órgão jurisdicional emite um juízo a respeito das alegações da parte, expressando a convicção construída acerca dos fatos da causa a partir do material probatório.
3. A alegação de premissa equivocada apenas pode ser validamente veiculada em embargos de declaração, impondo ao órgão jurisdicional o dever de sanar tal vício, nos casos em que o pronunciamento jurisdicional parte de uma suposição injustificada que contraria frontalmente os elementos dos autos, o que não acontece, por exemplo, quando os argumentos pertinentes foram objeto de juízo de valor claro e contundente, declaradamente formulado à luz das provas dos autos.
4. O entendimento expresso no enunciado n. 7 da Súmula do STJ apenas pode ser afastado nas hipóteses em que o recurso especial veicula questões eminentemente jurídicas, sem impugnar o quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias no acórdão recorrido.
5. Somente se poderá dizer que a pretensão recursal se limita à revaloração da prova quando o inconformismo veicular alegações de contrariedade ou negativa de vigência às normas legais federais atinentes ao direito probatório. Precedente.
6. Se o agravante não traz argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, deve-se negar provimento ao agravo regimental. Precedente.
7. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 634.221/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRETENSÃO DE QUE SEJA FORMADA NOVA CONVICÇÃO ACERCA DOS FATOS DA CAUSA A PARTIR DO REEXAME DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE A PRETENSÃO RECURSAL SE LIMITA À REVALORAÇÃO DA PROVA, À REQUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS ASSENTADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO OU À VIOLAÇÃO DE REGRAS DE DIREITO PROBATÓRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CONDOMÍNIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO.
1. Tendo o Tribunal de origem concluído que a matéria tratada não era exclusivamente de direito, entendendo inviável o julgamento antecipado da lide diante da necessidade de produção adicional de provas, não está a merecer reparos o acórdão recorrido que reconheceu cerceamento de defesa.
2. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ).
3. As questões de ordem pública, embora passíveis de conhecimento de ofício nas instâncias ordinárias, não prescindem, no estreito âmbito do recurso especial, do requisito do prequestionamento.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 637.392/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CONDOMÍNIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO.
1. Tendo o Tribunal de origem concluído que a matéria tratada não era exclusivamente de direito, entendendo inviável o julgamento antecipado da lide diante da necessidade de produção adicional de provas, não está a merecer reparos o ac...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
1. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA DO ESPECIAL. 2. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA.
3. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. 4.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Inviável a análise de ofensa a dispositivos constitucionais, porquanto a competência desta Corte restringe-se à interpretação e uniformização do direito infraconstitucional federal, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal.
2. Inexiste violação do art. 535 do CPC na hipótese, pois o acórdão recorrido dirimiu integralmente a controvérsia, valendo ressaltar que o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as questões alegadas pelas partes, sobretudo quando o acolhimento de uma delas é suficiente para afastar as demais, como ocorrido na espécie.
3. Os arts. 8º, I e V, 28, 29, I, VIII, IX e X, 46, II e III, da Lei n. 9.610/1998; 125, 126, 131, 165, 330, I, 331, 343, 400 do Código de Processo Civil; e 186, 187, 942, 932, II, do Código Civil, dispositivos tidos por violados, não foram debatidos na origem, tampouco cuidaram os recorrentes de prequestioná-los em embargos declaratórios, faltando, desse modo, o indispensável prequestionamento da matéria. Assim, aplicável o enunciado n. 282 da Súmula do STF.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 612.091/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
1. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA DO ESPECIAL. 2. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA.
3. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. 4.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Inviável a análise de ofensa a dispositivos constitucionais, porquanto a competência desta Corte restringe-se à interpretação e uniformização do direito infraconstitucional federal, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal.
2. Inexiste...