AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ABATIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 388.260/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ABATIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 388.260/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 14/08/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E DEMAIS ENCARGOS. FIADORES RESPONSÁVEIS PELO DÉBITO GERADO PELOS LOCATÁRIOS. CLÁUSULA EXPRESSA DE CONCORDÂNCIA ATÉ A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. JUROS DE MORA CONTADOS A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO INADIMPLIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg nos EDcl no AREsp 334.840/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E DEMAIS ENCARGOS. FIADORES RESPONSÁVEIS PELO DÉBITO GERADO PELOS LOCATÁRIOS. CLÁUSULA EXPRESSA DE CONCORDÂNCIA ATÉ A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. JUROS DE MORA CONTADOS A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO INADIMPLIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg nos EDcl no AREsp 334.840/RJ, R...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 14/08/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. FUNDO DE COMPENSAÇÃO DAS VARIAÇÕES SALARIAIS - FCVS. LEI N.
10.150/2000. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. NECESSIDADE DE ADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES. DECISÃO RECORRIDA NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. INADIMPLEMENTO. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. O entendimento adotado no acórdão recorrido está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, no sentido de que, para fazer jus à liquidação antecipada de que cuida a Lei 10.150/2000, as parcelas do financiamento imobiliário devem estar adimplidas, condição essa que não foi atendida no presente caso, em que o Tribunal de origem consignou expressamente a existência de um longo período de inadimplência.
2. Assim, para infirmar as conclusões esposadas pela Corte a quo, necessário seria o reexame do acervo fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Por fim, o recurso não pode ser conhecido pela alínea "c" do permissivo constitucional, porquanto a jurisprudência desta Corte entende que o não conhecimento do recurso pela Súmula 7/STJ elimina a necessária identidade fática que possibilitaria a verificação do dissídio jurisprudencial.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1489239/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. FUNDO DE COMPENSAÇÃO DAS VARIAÇÕES SALARIAIS - FCVS. LEI N.
10.150/2000. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. NECESSIDADE DE ADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES. DECISÃO RECORRIDA NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. INADIMPLEMENTO. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. O entendimento adotado no acórdão recorrido está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, no sentido de que, para fazer jus à liquidação antecipada de que cuida a Lei 10....
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. IMÓVEL URBANO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, amparado nos pareceres do Ministério Público Federal da primeira e segunda instâncias, afirma textualmente que o imóvel objeto da desapropriação encontra-se em área urbana, sendo impossível a sua desapropriação para fins de reforma agrária.
2. Averiguar a localização do imóvel e as demais questões alegadas pelo INCRA demanda o reexame de provas, o que não é possível a esta Corte ante o óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1487415/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. IMÓVEL URBANO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, amparado nos pareceres do Ministério Público Federal da primeira e segunda instâncias, afirma textualmente que o imóvel objeto da desapropriação encontra-se em área urbana, sendo impossível a sua desapropriação para fins de reforma agrária.
2. Averiguar a localização do imóvel e as demais questões alegadas pelo INCRA demanda o reexame de provas, o que não é possível a esta Corte ante o óbice da S...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. MORA. ART. 535. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DANO MORAL. REEXAME. SÚMULA 7 DO STJ. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não caracteriza omissão quando o tribunal adota outro fundamento que não aquele defendido pela parte. Por isso, não há que se falar em violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes.
2. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 689.171/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. MORA. ART. 535. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DANO MORAL. REEXAME. SÚMULA 7 DO STJ. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não caracteriza omissão quando o tribunal adota outro fundamento que não aquele defendido pela parte. Por isso, não há que se falar em violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem dirimiu as questões pertinente...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 3º DA MP N.
2.172-32/2001. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284-STF. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SÚMULA N. 7-STJ.
1. Inviável a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC, pois foram enfrentadas pela Corte de origem todas as questões levantadas pela parte, porém em sentido contrário ao pretendido, o que afasta a invocada declaração de nulidade.
2. Não foi demonstrado em que consiste a ofensa ao art. 3º da MP n.
2.172-32/2001, tornando patente a falta de fundamentação do recurso especial, circunstância que atrai a incidência do verbete nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
3. Como destinatário final da prova, cabe ao magistrado, respeitando os limites adotados pelo Código de Processo Civil, dirigir a instrução e deferir a produção probatória que considerar necessária à formação do seu convencimento. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 126.129/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 14/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 3º DA MP N.
2.172-32/2001. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284-STF. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SÚMULA N. 7-STJ.
1. Inviável a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC, pois foram enfrentadas pela Corte de origem todas as questões levantadas pela parte, porém em sentido contrário ao pretendido, o que afasta a invocada declaração de nulidade.
2. Não foi demonstrado em que consiste a ofensa ao art. 3º da MP n.
2.172-32/2001, tornando...
ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. COBERTURA DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DAS VARIAÇÕES SALARIAIS - FCVS. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. LEI 10.150/2000. PRESTAÇÕES PAGAS APÓS A LIQUIDAÇÃO.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE.
1. O cerne da controvérsia posta a esta Corte é a possibilidade de devolução das parcelas do financiamento do imóvel pago pelos recorrentes após dezembro de 2000, em razão da liquidação antecipada do contrato, com recursos do FCVS, nos termos da Lei n. 10.150/00.
2. O Tribunal de origem, ao julgar a questão, decidiu que, no caso concreto: I - o contrato de mútuo foi firmado pelo Sistema Financeiro de Habitação anteriormente à edição da Lei n. 8.100/1990, conta com previsão de cobertura de eventual saldo devedor pelo FCVS e encontra-se com todas as prestações pagas; II - não há óbice à quitação do saldo residual do financiamento, tampouco à baixa da hipoteca; e III - No tocante à repetição de indébito, não há prova nos autos de pagamento de prestações posteriores à quitação do saldo residual.
3. Note-se que, no caso, a Corte a quo decidiu que os agravantes fazem jus à liquidação antecipada, nos termos da Lei 10.150/2000;
assim, a existência ou não de prestações pagas a partir da liquidação antecipada do contrato pode ser apurada na execução da sentença, e, em caso afirmativo, os recorrentes fazem jus à repetição do indébito, de forma simples, corrigido monetariamente e acrescido dos juros legais.
Agravo regimental provido.
(AgRg no REsp 1418399/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
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ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. COBERTURA DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DAS VARIAÇÕES SALARIAIS - FCVS. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. LEI 10.150/2000. PRESTAÇÕES PAGAS APÓS A LIQUIDAÇÃO.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE.
1. O cerne da controvérsia posta a esta Corte é a possibilidade de devolução das parcelas do financiamento do imóvel pago pelos recorrentes após dezembro de 2000, em razão da liquidação antecipada do contrato, com recursos do FCVS, nos termos da Lei n. 10.150/00.
2. O Tribunal de origem, ao julgar a questão, decidiu que, no caso concreto:...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMISSÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE EMITE O PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Os embargos de declaração, quando opostos com propósito de obter rejulgamento, podem ser admitidos como agravo regimental, em atenção aos princípios da economia processual e da fungibilidade dos recursos. Precedentes.
2. Os embargos de declaração opostos contra a decisão do Tribunal a quo que veicula o primeiro juízo de admissibilidade do recurso especial não têm o condão de interromper o prazo para a interposição do agravo, por serem manifestamente incabíveis. Precedentes.
3. Se o agravante não traz argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, deve-se negar provimento ao agravo regimental.
4. Embargos de declaração admitidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
(EDcl nos EDcl no AREsp 610.499/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMISSÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE EMITE O PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Os embargos de declaração, quando opostos com propósito de obter rejulgamento, podem ser adm...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FRANQUIAS POSTAIS. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
NECESSIDADE DE LICITAÇÃO. ENCERRAMENTO DOS CONTRATOS EM CURSO. TERMO FINAL DOS CONTRATOS SEM LICITAÇÃO. DECRETO 6.639/2008. ILEGALIDADE.
AFRONTA À LEI 11.668/2008.
1. Na origem, o recorrente foi condenado a se abster de extinguir os contratos de franquia postal, uma vez que foi reconhecido aos recorridos o direito de continuar em atividade até que vigorem os novos contratos, devidamente licitados, de agências franqueadas de correios.
2. A questão inerente à falta de interesse processual das agências franqueadas não foi prequestionada. Incidência do óbice da Súmula 211 desta Corte.
3. "O Decreto n. 6.639/08, no parágrafo 2° do art. 9°, exorbita do poder regulamentar, porquanto dá alcance maior que o da norma regulamentada ao determinar a extinção dos contratos vigentes após o prazo legal" (REsp 1.385.568/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19/2/2015.) 4. O art. 7° da Lei 11.668/08 determina expressamente uma obrigação para a EBCT e vindica o princípio da continuidade dos serviços públicos. A obrigação legal da ECT é de efetuar as licitações para todos os novos contratos de franquia até setembro de 2012. A tutela do princípio da continuidade dos serviços públicos, por outro lado, é efetivada mediante a garantia de manutenção dos contratos de franquia sem licitação até que novos contratos sejam firmados. Nesse sentido: REsp 1.385.568/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19/2/2015.
5. Não é o caso de perpetuação dos contratos sem licitação, mas apenas se exige que sejam respeitados até que vigorem os novos contratos de franquia licitados. Nesse caso, não perdurariam os antigos contratos, uma vez que estes estão condicionados à ausência de novos contratos licitados. Nesse sentido: REsp 1.385.568/RS, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19/2/2015.
Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1393593/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FRANQUIAS POSTAIS. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
NECESSIDADE DE LICITAÇÃO. ENCERRAMENTO DOS CONTRATOS EM CURSO. TERMO FINAL DOS CONTRATOS SEM LICITAÇÃO. DECRETO 6.639/2008. ILEGALIDADE.
AFRONTA À LEI 11.668/2008.
1. Na origem, o recorrente foi condenado a se abster de extinguir os contratos de franquia postal, uma vez que foi reconhecido aos recorridos o direito de continuar em atividade até que vigorem os novos contratos, devidamente licitados, de agências franqueadas de correios....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. ALEGAÇÕES BASEADAS EM DOCUMENTOS JUNTADOS APENAS EM SEDE RECURSAL. INVIABILIDADE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE.
I - A ação mandamental impõe a comprovação do direito invocado mediante prova pré-constituída, contemporânea à petição inicial, não se admitindo a juntada posterior de documentos. Precedentes.
II - A Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recurso anterior.
III - Agravo regimental improvido.
(AgRg no RMS 39.947/MS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. ALEGAÇÕES BASEADAS EM DOCUMENTOS JUNTADOS APENAS EM SEDE RECURSAL. INVIABILIDADE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE.
I - A ação mandamental impõe a comprovação do direito invocado mediante prova pré-constituída, contemporânea à petição inicial, não se admitindo a juntada posterior de documentos. Precedentes.
II - A Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas...
PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA SUBMETIDA A RECURSO REPETITIVO.
NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS E SOBRESTAMENTO NA ORIGEM.
PRECEDENTES.
1. A afetação de recurso especial como representativo da controvérsia demanda à Corte de origem a suspensão de recursos interpostos que abordem idêntica questão, até o julgamento definitivo da controvérsia. Após o pronunciamento desta Corte, os recursos suspensos devem ser analisados na forma prevista nos §§ 7º e 8º do art. 543-C do CPC (art. 5º, inciso III, da Resolução n.
8/2008 da Presidência do STJ).
2. Os Recursos Especiais repetitivos 1.492.221/PR, 1.495.144/RS e 1.495.146/MG deixaram expressamente consignado a imprescindibilidade de nova análise da questão atinente à "aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora", de modo que a natureza tributária da demanda, por si só, não tem força para afastar eventual aplicação de tais normativos, porquanto o próprio STF reconheceu a incidência da modulação de efeitos sobre feitos de tal natureza por ocasião do pagamento de precatórios.
3. O superveniente rejulgamento da matéria, em razão de recurso repetitivo, ensejará a apresentação de novas razões de recurso especial ou a ratificação expressa do recurso especial já interposto.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1498523/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA SUBMETIDA A RECURSO REPETITIVO.
NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS E SOBRESTAMENTO NA ORIGEM.
PRECEDENTES.
1. A afetação de recurso especial como representativo da controvérsia demanda à Corte de origem a suspensão de recursos interpostos que abordem idêntica questão, até o julgamento definitivo da controvérsia. Após o pronunciamento desta Corte, os recursos suspensos devem ser analisados na forma prevista nos §§ 7º e 8º do art. 543-C do CPC (art. 5º, inciso III, da Resolução n.
8/2008 da Presidência do STJ).
2. Os Recursos Especi...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DISPOSITIVOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA, DESDE LOGO, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES DE ELIDIR A DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(AgRg no AREsp 407.480/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DISPOSITIVOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA, DESDE LOGO, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES DE ELIDIR A DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(AgRg no AREsp 407.480/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 14/08/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS CONEXOS POR VENDA DE OBRA LITERO-MUSICAL, QUEBRA DE CONTRATO E USO INDEVIDO DE FONOGRAMA DE REPRODUÇÃO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA GRAVADORA. PAGAMENTO DOS ROYALTIES COMPROVADO.
REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 05 E 07/STJ.AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 417.559/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS CONEXOS POR VENDA DE OBRA LITERO-MUSICAL, QUEBRA DE CONTRATO E USO INDEVIDO DE FONOGRAMA DE REPRODUÇÃO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA GRAVADORA. PAGAMENTO DOS ROYALTIES COMPROVADO.
REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 05 E 07/STJ.AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 417.559/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 14/08/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. A PARTIR DO PAGAMENTO INDEVIDO. SÚMULA N. 162/STJ. INCIDÊNCIA. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. A PARTIR DE 1º.01.1996, DEVE SER APLICADA A TAXA SELIC DESDE O RECOLHIMENTO INDEVIDO. NÃO CUMULAÇÃO COM OUTRO ÍNDICE.
ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 557 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
II - É entendimento assente neste Tribunal Superior, consolidado no enunciado sumular n. 162, que: "na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir de pagamento indevido".
III - O acórdão recorrido está em confronto com o entendimento desta Corte, no sentido de que: i) a empresa que exerce atividade de construção civil pode ter o caráter de sua atividade reconhecido como industrial, para fins de incentivo de natureza tributária concedido às empresas instaladas na área da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; e ii) acerca da atualização dos débitos tributários, a partir de 1º/01/96, deverá ser aplicada a taxa SELIC desde o recolhimento indevido, não podendo ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de atualização monetária, seja de juros.
IV - Nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 34, XVIII, do Regimento Interno desta Corte, o Relator está autorizado, por meio de decisão monocrática, a negar seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante da respectiva Corte ou Tribunal Superior.
V - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
VI - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1521510/PB, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. A PARTIR DO PAGAMENTO INDEVIDO. SÚMULA N. 162/STJ. INCIDÊNCIA. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. A PARTIR DE 1º.01.1996, DEVE SER APLICADA A TAXA SELIC DESDE O RECOLHIMENTO INDEVIDO. NÃO CUMULAÇÃO COM OUTRO ÍNDICE.
ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 557 DO CPC....
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM COM BASE NO CRITÉRIO DA EQUIDADE. DESPROPORCIONALIDADE NÃO CARACTERIZADA.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - A fixação dos honorários advocatícios pelo Tribunal de origem, com base no critério da equidade, demanda apreciação de elementos fáticos, inviabilizando a reapreciação por esta Corte, à vista do óbice da Súmula n. 07/STJ, salvo se configurada irrisoriedade ou exorbitância, o que não ocorreu.
II - Na hipótese, tratando-se de execução no valor de R$ 65.511,37 (sessenta e cinco mil quinhentos e onze reais e trinta e sete centavos), não caracteriza desproporcionalidade a verba honorária fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
III - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1509683/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM COM BASE NO CRITÉRIO DA EQUIDADE. DESPROPORCIONALIDADE NÃO CARACTERIZADA.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - A fixação dos honorários advocatícios pelo Tribunal de origem, com base no critério da equidade, demanda apreciação de elementos fáticos, inviabilizando a reapreciação por esta Corte, à vista do óbice da Súmula n. 07/STJ, salvo se configurada irris...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. INTERDIÇÃO DE POSTO. EXCESSO DO PODER DE POLÍCIA. DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS.
LUCRO CESSANTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ.
INCIDÊNCIA.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
II - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou que a ora Agravante agiu de maneira excessiva ao interditar todo o estabelecimento, exorbitando, assim, do poder de polícia, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
III - A Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recurso anterior.
IV - Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1507042/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. INTERDIÇÃO DE POSTO. EXCESSO DO PODER DE POLÍCIA. DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS.
LUCRO CESSANTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ.
INCIDÊNCIA.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradi...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem consigna a ocorrência de coisa julgada a respeito da utilização do sistema linear de amortização, de modo que não é mais possível a discussão sobre esta matéria em sede de agravo de instrumento interposto contra a decisão que homologou os cálculos do perito. Portanto, a reforma do aresto, neste aspecto, demanda inegável necessidade de reexame do acervo fático-probatório soberanamente delineado perante as instâncias ordinárias, providência inviável de ser adotada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Para que se configure o prequestionamento, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 695.048/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem consigna a ocorrência de coisa julgada a respeito da utilização do sistema linear de amortização, de modo que não é mais possível a discussão sobre esta matéria em sede de agravo de instrumento interposto contra a decisão que homologou os cálculos do perito. Portanto, a reforma do aresto, neste aspecto, demanda inegável necessidade de reexame do acervo fá...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM APLICAÇÃO DO ART. 544, § 4º, I, DO CPC.
QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154599/SP. CORTE ESPECIAL. AGRAVO DO ART.
544 DO CPC CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE OBSTA O RECURSO ESPECIAL NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO.
RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO E PROCRASTINATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, CPC.
1. O agravo que objetiva conferir trânsito ao recurso especial obstado na origem reclama, como requisito objetivo de admissibilidade, a impugnação específica aos fundamentos utilizados para a negativa de seguimento do apelo extremo, consoante expressa previsão contida no art. 544, § 4º, inc. I, do CPC, ônus da qual não se desincumbiu a parte insurgente.
2. A Corte Especial, em julgamento da Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, firmou entendimento no sentido de não ser cabível agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial com fundamento no artigo 543-C, § 7º, inciso I, do CPC.
3. A jurisprudência deste Tribunal consolidou-se no sentido de considerar que se o agravo foi interposto antes de 12/5/2011, data da publicação da aludida questão de ordem, deve ser devolvido para o Tribunal a quo e julgado como agravo contra a decisão de inadmissibilidade do recurso pela Presidência daquele Órgão. Caso contrário, se o recurso foi interposto após a publicação da referida questão de ordem - hipótese dos autos -, considera-se erro grosseiro e não será conhecido.
4. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa.
(AgRg no AREsp 698.529/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM APLICAÇÃO DO ART. 544, § 4º, I, DO CPC.
QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154599/SP. CORTE ESPECIAL. AGRAVO DO ART.
544 DO CPC CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE OBSTA O RECURSO ESPECIAL NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO.
RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO E PROCRASTINATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, CPC.
1. O agravo que objetiva conferir trânsito ao recurso especial obstado na origem r...
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. DEFERIMENTO. TRANSPORTE PÚBLICO. LICITAÇÃO. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. NÃO CUMPRIMENTO.
PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. EXCLUSÃO POSTERIOR DO CERTAME POR RAZÕES AUTÔNOMAS E DISTINTAS. FRACASSO DA LICITAÇÃO DECLARADO PELA ANTT. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO.
I - Cuidando-se de exigência constante de edital de concorrência para exploração de várias linhas de transporte terrestre, mister seu integral cumprimento, considerando que o objeto licitado envolve o sistema de transporte coletivo interestadual, responsável pela locomoção diária de elevado número de passageiros.
II - A empresa agravada juntou aos autos documento que atesta a exclusão da empresa agravante do certame em causa, por não preencher requisitos autônomos e distintos do discutido no presente pedido de contracautela (experiência na prestação de transporte público regular, fl. 333, e-STJ). Ato posterior à decisão suspensiva da Presidência do STJ. Declaração de fracasso da licitação em vertente pela ANTT, em 26 de maio de 2015. Sendo assim, mantida ou revogada a decisão impugnada, não será beneficiada a recorrente. Tal conclusão implica a perda superveniente do interesse recursal da Kandango Transportes e Turismo LTDA.
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg na SLS 1.999/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/08/2015, DJe 14/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. DEFERIMENTO. TRANSPORTE PÚBLICO. LICITAÇÃO. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. NÃO CUMPRIMENTO.
PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. EXCLUSÃO POSTERIOR DO CERTAME POR RAZÕES AUTÔNOMAS E DISTINTAS. FRACASSO DA LICITAÇÃO DECLARADO PELA ANTT. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO.
I - Cuidando-se de exigência constante de edital de concorrência para exploração de várias linhas de transporte terrestre, mister seu integral cumprimento, considerando que o objeto licitado envolve o sistema de transporte coletivo interestadual...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC.
I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual incide contribuição previdenciária sobre férias gozadas.
II - O recurso especial, interposto pela alínea a e/ou pela alínea c, do inciso III, do art. 105, da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência dessa Corte, a teor da Súmula n. 83/STJ.
III - Esta Corte, ao julgar o Recurso Especial n. 1.066.682/SP, submetido ao rito do art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual incide contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário.
IV - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
V - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1500743/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC.
I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual incide contribuição previdenciária sobre férias gozadas.
II - O recurso especial, interposto pela alínea a e/o...