AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. EMPRESA.
ALTERAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO MUNICIPAL. MUNICÍPIOS LIMÍTROFES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE. ART. 4º DA LEI Nº 8.437/92. DEFERIMENTO DO PEDIDO SUSPENSIVO. MANUTENÇÃO DO STATUS QUO ANTE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A discussão encontra-se centrada na suspensão dos efeitos do ato administrativo do IGTEC relacionado à alteração da localização de importante empresa, com consequente redistribuição municipal de repasse do Valor Adicionado Fiscal - VAF entre os municípios em questão.
II - Nos termos do art. 4.º da Lei n. 8.437/1992, o presente pedido suspensivo tem cabimento, uma vez que ataca decisão prolatada no autos de agravo de instrumento em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
III - O agravante não consegue infirmar a fundamentação da decisão agravada, principalmente no que diz respeito à "manutenção do status quo ante, no que tange à localização geográfica da empresa, que tem toda sua documentação oficial situando-a no município requerente".
Agravo regimental desprovido.
(AgRg na SLS 2.002/MG, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/08/2015, DJe 14/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. EMPRESA.
ALTERAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO MUNICIPAL. MUNICÍPIOS LIMÍTROFES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE. ART. 4º DA LEI Nº 8.437/92. DEFERIMENTO DO PEDIDO SUSPENSIVO. MANUTENÇÃO DO STATUS QUO ANTE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A discussão encontra-se centrada na suspensão dos efeitos do ato administrativo do IGTEC relacionado à alteração da localização de importante empresa, com consequente redistribuição municipal de repasse do Valor Adicionado Fiscal - VAF entre os municípios em questão.
II - Nos termos do art. 4.º da L...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. RECONHECIMENTO DE PARIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA.
DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ.
I - É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que nas relações de trato sucessivo, não se opera a decadência para impetração do mandado de segurança nos casos em que se busca corrigir ato omissivo da Administração, quanto ao princípio constitucional da paridade.
II - O recurso especial, interposto pela alínea a e/ou pela alínea c, do inciso III, do art. 105, da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência dessa Corte, a teor da Súmula n. 83/STJ.
III - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1328687/PE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. RECONHECIMENTO DE PARIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA.
DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ.
I - É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que nas relações de trato sucessivo, não se opera a decadência para impetração do mandado de segurança nos casos em que se busca corrigir ato omissivo da Administração, quanto ao princípio constitucional da paridade.
II - O recurso especial, interposto...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 586 E 614, I, DO CPC. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 282/STF, AINDA QUE SE TRATE DE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA.
I - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal, ainda que se trate de questão de ordem pública.
II - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
III - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1319139/RR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 586 E 614, I, DO CPC. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 282/STF, AINDA QUE SE TRATE DE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA.
I - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal, ainda que se trate...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. EXECUÇÕES NÃO EMBARGADAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
ARBITRAMENTO DE VERBA HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA HIPÓTESE EM QUE O DEVEDOR APRESENTA OS CÁLCULOS PARA EXPEDIÇÃO DA CORRESPONDENTE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, CASO O CREDOR CONCORDE COM O VALOR APRESENTADO (DENOMINADA EXECUÇÃO INVERTIDA). DESCABIMENTO. SÚMULA N. 83/STJ.
INCIDÊNCIA.
I - Esta Corte, ao julgar o Recurso Especial n. 1.406.296/RS, submetido ao rito do art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual é impossível o arbitramento de verba honorária nas execuções não embargadas contra a Fazenda Pública que foram iniciadas pela sistemática do pagamento de precatórios (art. 730 do CPC), com renúncia superveniente do excedente ao limite (art. 87 do ADCT) para fins de enquadramento no procedimento de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
II - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual não cabe a fixação de honorários advocatícios na hipótese em que o devedor apresenta os cálculos para expedição da correspondente requisição de pequeno valor, caso o credor concorde com o valor apresentado (denominada execução invertida).
III - O recurso especial, interposto pela alínea a e/ou pela alínea c, do inciso III, do art. 105, da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência dessa Corte, a teor da Súmula n. 83/STJ.
IV - Os Agravantes não apresentam, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
V - Agravo Regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1525325/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. EXECUÇÕES NÃO EMBARGADAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
ARBITRAMENTO DE VERBA HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA HIPÓTESE EM QUE O DEVEDOR APRESENTA OS CÁLCULOS PARA EXPEDIÇÃO DA CORRESPONDENTE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, CASO O CREDOR CONCORDE COM O VALOR APRESENTADO (DENOMINADA EXECUÇÃO INVERTIDA). DESCABIMENTO. SÚMULA N. 8...
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. MANUTENÇÃO DO NOME DE SOLTEIRA. AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE ESPANHOLA. INVERSÃO DOS SOBRENOMES. LIMITES DA HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO A CLÁUSULAS NÃO INCORPORADAS FORMALMENTE À DECISÃO HOMOLOGANDA.
I- A alteração da ordem dos sobrenomes em decorrência da aquisição de nacionalidade espanhola não foi objeto de deliberação do Juízo alienígena, que nada dispôs sobre a questão.
II - Não tendo ocorrido a alteração de nomes quando do matrimônio, conclui-se que a parte deve responder pelo seu nome de solteira após o decreto de divórcio.
III - Por se tratar de um juízo meramente homologatório, a análise desta Corte deve se restringir aos exatos termos do conteúdo da sentença estrangeira, não se admitindo extensão de cláusulas não incorporadas formalmente ao seu texto.
IV - Eventuais dúvidas quanto ao nome da parte quando do registro do divórcio devem ser sanadas em procedimento próprio.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg na SE 10.333/EX, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/08/2015, DJe 14/08/2015)
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HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. MANUTENÇÃO DO NOME DE SOLTEIRA. AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE ESPANHOLA. INVERSÃO DOS SOBRENOMES. LIMITES DA HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO A CLÁUSULAS NÃO INCORPORADAS FORMALMENTE À DECISÃO HOMOLOGANDA.
I- A alteração da ordem dos sobrenomes em decorrência da aquisição de nacionalidade espanhola não foi objeto de deliberação do Juízo alienígena, que nada dispôs sobre a questão.
II - Não tendo ocorrido a alteração de nomes quando do matrimônio, conclui-se que a parte deve responder pelo seu nome de solteira após o decreto de...
AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO. SUSPENSÃO DO RESPECTIVO PAGAMENTO ATÉ EXAME, PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO, DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - As questões impugnadas pelo agravo regimental (inexistência de duplicidade de pagamento e impossibilidade de utilização da exceção de pré-executividade para rescindir o julgado exequendo) estão fora do âmbito de conhecimento da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (Instrução Normativa STJ n.º 3/2014, art. 8.º, parágrafo único).
II - Oposta a exceção de pré-executividade perante o juízo da execução, a prudência recomenda a suspensão do pagamento do precatório até posterior deliberação nos autos da ExeMS n.º 3.901/DF.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no Prc 2.308/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/08/2015, DJe 14/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO. SUSPENSÃO DO RESPECTIVO PAGAMENTO ATÉ EXAME, PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO, DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - As questões impugnadas pelo agravo regimental (inexistência de duplicidade de pagamento e impossibilidade de utilização da exceção de pré-executividade para rescindir o julgado exequendo) estão fora do âmbito de conhecimento da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (Instrução Normativa STJ n.º 3/2014, art. 8.º, parágrafo único).
II - Oposta a exceção de pré-executividade perante o juízo da execução, a prudência recomenda a...
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182 DO STJ. ATO JUDICIAL PROFERIDO PELA CORTE ESPECIAL. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial da Corte Especial sob pena de configuração da bizarra situação de ser esse colegiado, simultaneamente, órgão julgador e autoridade coatora. Precedentes.
2. Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão ora agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida.
Incide na espécie, por analogia, a Súmula 182/STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no MS 20.819/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/08/2015, DJe 14/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182 DO STJ. ATO JUDICIAL PROFERIDO PELA CORTE ESPECIAL. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial da Corte Especial sob pena de configuração da bizarra situação de ser esse colegiado, simultaneamente, órgão julgador e autoridade coatora. Precedentes.
2. Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decis...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO.
1. Não se conhece de agravo regimental quando deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada, consoante a jurisprudência sedimentada na Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada"). (AgRg nos EAREsp 112.843/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/10/2013, DJe 25/10/2013) 2. "É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que somente as decisões colegiadas proferidas por Turma ou Seção no julgamento de recurso especial são passíveis de impugnação através dos embargos de divergência". (AgRg nos EAREsp 138.001/TO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/10/2014, DJe 28/10/2014) 3. Mantém-se na íntegra a decisão recorrida cujos fundamentos não foram infirmados.
4. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EAREsp 655.129/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/08/2015, DJe 14/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO.
1. Não se conhece de agravo regimental quando deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada, consoante a jurisprudência sedimentada na Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada"). (AgRg nos EAREsp 112.843/...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMAS DE TURMAS DA MESMA SEÇÃO E DE SEÇÃO DIVERSA. PERDA DO OBJETO DE RECURSO ESPECIAL QUE DISCUTIA OS EFEITOS DO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO EM RAZÃO DO JULGAMENTO DE MÉRITO DO RECURSO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO.
1. "Suscitada a divergência com paradigmas de turmas da mesma seção e de seção diversa daquela de que provém o aresto embargado, ocorre a cisão do julgamento com primazia da Corte Especial, com posterior remessa à seção competente em relação aos demais paradigmas" (EREsp nº 1261757/SC, CORTE ESPECIAL, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe de 26/06/2013).
2. Na hipótese, os presentes embargos de divergência não prosperam, pois verifica-se que, em que pese o esforço do embargante em tentar demonstrar a ocorrência de divergência entre os arestos confrontados, as hipóteses são díspares, não havendo similitude fático-processual entre os arestos confrontados.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EREsp 1477385/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/08/2015, DJe 14/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMAS DE TURMAS DA MESMA SEÇÃO E DE SEÇÃO DIVERSA. PERDA DO OBJETO DE RECURSO ESPECIAL QUE DISCUTIA OS EFEITOS DO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO EM RAZÃO DO JULGAMENTO DE MÉRITO DO RECURSO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO.
1. "Suscitada a divergência com paradigmas de turmas da mesma seção e de seção diversa daquela de que provém o aresto embargado, ocorre a cisão do julgamento com primazia da Corte Especial, com posterior remessa à seção comp...
AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO. ALEGAÇÃO DE POSSÍVEL DUPLICIDADE DE PAGAMENTO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. QUESTÃO INERENTE À PRESIDÊNCIA DO ÓRGÃO PROCESSANTE DA EXECUÇÃO. ART. 11, INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ Nº 3/2014.
I - A União alegou eventual duplicidade de pagamento no precatório em questão, motivando a decisão agravada, a qual determinou a suspensão do pagamento até ulterior deliberação do órgão de origem acerca da respectiva questão.
II - O art. 11 da Instrução Normativa STJ n.º 3/2014 determina que questões como a que ora se apresenta devem ser submetidas ao presidente do órgão julgador no qual se processou a execução.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no Prc 2.296/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/08/2015, DJe 14/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO. ALEGAÇÃO DE POSSÍVEL DUPLICIDADE DE PAGAMENTO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. QUESTÃO INERENTE À PRESIDÊNCIA DO ÓRGÃO PROCESSANTE DA EXECUÇÃO. ART. 11, INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ Nº 3/2014.
I - A União alegou eventual duplicidade de pagamento no precatório em questão, motivando a decisão agravada, a qual determinou a suspensão do pagamento até ulterior deliberação do órgão de origem acerca da respectiva questão.
II - O art. 11 da Instrução Normativa STJ n.º 3/2014 determina que questões como a que ora se apresenta devem ser submetidas ao presidente do órgão...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART.
535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 125, I, 131, 165, 273, 458, II, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
282/STJ.ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. REGIMENTO INTERNO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF.
I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.
II - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal.
III - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
IV - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
V - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1408130/AL, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART.
535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 125, I, 131, 165, 273, 458, II, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
282/STJ.ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. REGIMENTO INTERNO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF.
I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demon...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITOS JUDICIAIS.
APLICAÇÃO DAS REGRAS DE CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS COLLOR I E II. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
1. O índice de correção monetária aplicável aos depósitos judiciais é o IPC, por ser o indicador que melhor reflete a inflação no período da instituição dos planos governamentais. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
2. Inexiste interesse de agir quanto a pretensão já atendida.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1485240/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 14/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITOS JUDICIAIS.
APLICAÇÃO DAS REGRAS DE CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS COLLOR I E II. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
1. O índice de correção monetária aplicável aos depósitos judiciais é o IPC, por ser o indicador que melhor reflete a inflação no período da instituição dos planos governamentais. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
2. Inexiste interesse de agir quanto a pretensão já atendida.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no REsp 148...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Na forma dos artigos 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente é cabível agravo regimental contra decisão monocrática, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra acórdão.
2. Não incide o princípio da fungibilidade em caso de ausência de qualquer dos requisitos a que se subordina, quais sejam: a) dúvida objetiva sobre qual o recurso cabível; b) inexistência de erro grosseiro; c) que o recurso inadequado tenha sido interposto no prazo do que deveria ter sido apresentado.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg na SEC 10.885/EX, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/08/2015, DJe 14/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Na forma dos artigos 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente é cabível agravo regimental contra decisão monocrática, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra acórdão.
2. Não incide o princípio da fungibilidade em caso de ausência de qualquer dos requisitos a que se subordina, quais sejam: a) dúvida objetiva sobre qual o recur...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO.
PREVISÃO LEGAL. DESCARACTERIZAÇÃO. HIPÓTESE DE COMPLEMENTAÇÃO.
1. É devido o recolhimento do preparo para a oposição de embargos de divergência, na forma do art. 511, "caput", do CPC, do art. 112, "caput", do RISTJ, e dos arts. 1.º e 2.º da Lei 11.636/2007, razão que torna deserto o recurso assim não instrumentalizado.
2. A possibilidade de complementação prevista no art. 511, § 2.º, do CPC, pressupõe tenha havido o recolhimento a menor do preparo, não se aplicando à hipótese de completa inexistência do pagamento.
Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EREsp 1412938/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/08/2015, DJe 14/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO.
PREVISÃO LEGAL. DESCARACTERIZAÇÃO. HIPÓTESE DE COMPLEMENTAÇÃO.
1. É devido o recolhimento do preparo para a oposição de embargos de divergência, na forma do art. 511, "caput", do CPC, do art. 112, "caput", do RISTJ, e dos arts. 1.º e 2.º da Lei 11.636/2007, razão que torna deserto o recurso assim não instrumentalizado.
2. A possibilidade de complementação prevista no art. 511, § 2.º, do CPC, pressupõe tenha havido o recolhimento a menor do pre...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NA INSTÂNCIA ESPECIAL.
PRECEDENTES DO STF E STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ.
I - É entendimento assente neste Tribunal Superior, consolidado inclusive no enunciado sumular n. 115, que: "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
II - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a do Superior Tribunal de Justiça sedimentaram-se no sentido que é inviável a regularização do vício nas instâncias especiais.
III - Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1349039/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NA INSTÂNCIA ESPECIAL.
PRECEDENTES DO STF E STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ.
I - É entendimento assente neste Tribunal Superior, consolidado inclusive no enunciado sumular n. 115, que: "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
II - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a do Superior Tribunal de Justiça sedimentaram-se no sentido que é inviável a regularização do vício nas instâncias especiais....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
SÚMULA N. 283/STF. DESPESAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DO PROMISSÁRIO COMPRADOR. IMISSÃO NA POSSE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO. DECISÃO MANTIDA.
1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmula n. 282/STF).
2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF.
3. A responsabilidade do promissário comprador pelo pagamento dos débitos condominiais necessita de sua efetiva imissão na posse do imóvel e da comprovação da ciência inequívoca do condomínio acerca da alienação. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 638.685/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
SÚMULA N. 283/STF. DESPESAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DO PROMISSÁRIO COMPRADOR. IMISSÃO NA POSSE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO. DECISÃO MANTIDA.
1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmula n. 282/ST...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 14/08/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, DE TODOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência pacífica do STJ, ao interpor agravo em recurso especial, a parte agravante deve impugnar todos os fundamentos suficientes da decisão pela qual a Corte de origem negou seguimento ao apelo extremo. Interpretação do art. 544, § 4º, I, do CPC, à luz do enunciado n. 283 da Súmula do STF. Precedentes.
2. Se a parte agravante não traz argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, deve-se negar provimento ao agravo regimental.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 399.980/BA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, DE TODOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência pacífica do STJ, ao interpor agravo em recurso especial, a parte agravante deve impugnar todos os fundamentos suficientes da decisão pela qual a Corte de origem...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA.
DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. REEXAME DE PROVAS. RISCO ASSUMIDO PELA SEGURADORA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO NAS RAZÕES DO ESPECIAL.
1. Não tendo sido constatada a má-fé do segurado pela Corte de origem, com base nas provas dos autos não pode tal conclusão ser revista em recurso especial nos termos da Súmula n. 7/STJ.
2. O Tribunal local afirmou que a seguradora assumiu o risco da contratação e nas razões recursais a parte não impugnou tal fundamento. Incidência da Súmula n. 283/STF.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 355.399/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 14/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA.
DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. REEXAME DE PROVAS. RISCO ASSUMIDO PELA SEGURADORA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO NAS RAZÕES DO ESPECIAL.
1. Não tendo sido constatada a má-fé do segurado pela Corte de origem, com base nas provas dos autos não pode tal conclusão ser revista em recurso especial nos termos da Súmula n. 7/STJ.
2. O Tribunal local afirmou que a seguradora assumiu o risco da contratação e nas razões recursais a parte não impugnou tal fundamento. Incidência da Súmula n. 283/STF.
3. Agr...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF.
AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. JUROS DE MORA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM PERCENTUAL DO VALOR DO DÉBITO EXECUTADO ATUALIZADO. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA.
I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.
II - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n.
283 do Supremo Tribunal Federal.
III - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual é inadmissível a incidência de juros de mora em honorários advocatícios arbitrados em percentual do valor do débito executado atualizado, porquanto o percentual acompanhará toda a evolução monetária do montante objeto da execução, na qual, inclusive, já está incluída a incidência de juros moratórios, bem como que, quando cabíveis, o termo inicial é a partir da intimação da devedora para pagar, quando então resta constituída a mora.
IV - O recurso especial, interposto pela alínea a e/ou pela alínea c, do inciso III, do art. 105, da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência dessa Corte, a teor da Súmula n. 83/STJ.
V - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
VI - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1514004/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF.
AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. JUROS DE MORA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM PERCENTUAL DO VALOR DO DÉBITO EXECUTADO ATUALIZADO. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA.
I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguiç...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. TEMPO DE SERVIÇO.
AVERBAÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES.
SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF.
I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.
II - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, "os servidores públicos têm direito à contagem do tempo de serviço celetista prestado em condições perigosas, insalubres ou penosas, antes da Lei nº 8.112/1990, nos termos estabelecidos pela legislação previdenciária vigente à época das atividades exercidas".
III - O recurso especial, interposto pela alínea a e/ou pela alínea c, do inciso III, do art. 105, da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência dessa Corte, a teor da Súmula 83/STJ.
IV - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n.
283 do Supremo Tribunal Federal.
V - A Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recurso anterior.
VI - Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1495930/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. TEMPO DE SERVIÇO.
AVERBAÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES.
SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF.
I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica,...