ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA À FAZENDA PÚBLICA. AFETAÇÃO DO TEMA À PRIMEIRA SEÇÃO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. MULTA PREVISTA NO ART. 461, § 4º, DO CPC. AFASTAMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO.
1 - O fato de a questão de mérito ter sido afetada a julgamento pela Primeira Seção pela sistemática do art. 543-C do CPC não obsta a pronta negativa de seguimento de recurso especial que sequer ultrapassa a barreira de admissibilidade recursal, hipótese dos autos.
2 - A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que, em regra, não se mostra possível em recurso especial o afastamento e a revisão do valor fixado a título de multa diária (astreintes) pelo descumprimento de decisão judicial, pois tal providência igualmente exigiria incursão na seara fático-probatória dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
3 - Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 23.991/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 18/08/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA À FAZENDA PÚBLICA. AFETAÇÃO DO TEMA À PRIMEIRA SEÇÃO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. MULTA PREVISTA NO ART. 461, § 4º, DO CPC. AFASTAMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO.
1 - O fato de a questão de mérito ter sido afetada a julgamento pela Primeira Seção pela sistemática do art. 543-C do CPC não obsta a pronta negativa de seguimento de recurso especial que sequer ultrapass...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 28 DA LEI N. 8.935/94 E 1º DA LEI N. 10.169/00. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEI ESTADUAL N. 12.692/96. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF.
I - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo, não obstante oposição de Embargos de Declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211/STJ.
II - O recurso especial possui fundamentação vinculada, não se constituindo em instrumento processual destinado a revisar acórdão com base em fundamentos eminentemente constitucionais, tendo em vista a necessidade de interpretação de matéria de competência exclusiva da Suprema Corte.
III - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
IV - Os Agravantes não apresentam, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
V - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 626.185/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 28 DA LEI N. 8.935/94 E 1º DA LEI N. 10.169/00. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEI ESTADUAL N. 12.692/96. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF.
I - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo, não...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. FUNDAMENTOS QUE NÃO REBATEM A ÚNICA RAZÃO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.
182/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai o disposto na Súmula n. 182 desta Corte Superior.
2. O agravante não combateu a aplicação da Súmula n. 182/STJ, única razão utilizada na decisão agravada, situação que enseja a incidência do mesmo Enunciado Sumular de n. 182/STJ.
CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL.
VERIFICAÇÃO DE PLANO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A concessão de habeas corpus de ofício demanda a verificação, de plano, por parte exclusivamente do julgador, de ocorrência ou iminente ocorrência de coação ilegal e incontroversa, conforme disposição do art. 654, § 2º, do CPP, situação que não se verifica na espécie.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 674.815/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 18/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. FUNDAMENTOS QUE NÃO REBATEM A ÚNICA RAZÃO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.
182/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai o disposto na Súmula n. 182 desta Corte Superior.
2. O agravante não combateu a aplicação da Súmula n. 182/STJ, única razão utilizada na decisão agravada, situação que enseja a incidência do mesmo Enunciado Sumular de n. 182/STJ.
CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL.
VERIFICAÇÃO DE PLANO. NÃO OCORRÊNC...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:DJe 18/08/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
PENAL. RECURSO ESPECIAL. PREVARICAÇÃO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO, POR FORÇA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
1. Muito embora a dosimetria da pena não constitua uma operação matemática, com pesos absolutos para cada um dos vetores previstos no art. 59 do Código Penal, o certo é que, evidenciando-se que nem todas as circunstâncias judiciais foram sopesadas contra o agente, inviável se torna a fixação de sua pena-base no patamar máximo (HC n. 92.291/RJ, Ministra Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG), Sexta Turma, DJe 2/6/2008).
2. Não se mostra aceitável que para se evitar a indesejável incidência da prescrição penal se adote, sem pertinente e objetiva fundamentação (art. 59 do CPB), a exacerbação para além do mínimo legal da quantidade da pena imposta ao réu (HC n. 115.611/CE, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, DJe 18/5/2009).
3. A valoração negativa das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal apenas pode ser mantida se os fundamentos para tanto utilizados extrapolarem os elementos inerentes ao tipo penal.
4. É possível extrair da especial condição funcional dos agentes a maior gravidade do crime contra a Administração Pública, sem que se possa falar em bis in idem.
5. Quanto à personalidade, o uso de referências genéricas impede a avaliação negativa para fins de majoração da pena.
6. No que diz respeito às circunstâncias e às consequências do crime, a utilização de elementos concretos, fundados no modus operandi e no especial prejuízo sofrido pela vítima diante da sua prisão ilegal, permite a manutenção da valoração negativa.
7. Quanto ao comportamento da vítima, não há justificativa para a exasperação da pena-base. De fato, esta Corte tem reiteradamente decidido que, quando o comportamento da vítima não contribui para o cometimento do crime, ou é considerado "normal à espécie", não há falar em consideração desfavorável ao acusado.
8. Alterada a pena dos recorrentes, o lapso prescricional passa a ser de 2 anos, nos termos do art. 109, VI, do Código Penal, na redação anterior àquela dada pela Lei n. 12.234/2010. E o mencionado prazo já transcorreu entre a data do fato e a do recebimento da denúncia, o que exige o reconhecimento da extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva.
9. Em razão do reconhecimento da prescrição, fica prejudicada a análise das demais pretensões recursais.
10. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. De ofício, declarada extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva.
(REsp 1447685/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)
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PENAL. RECURSO ESPECIAL. PREVARICAÇÃO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO, POR FORÇA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
1. Muito embora a dosimetria da pena não constitua uma operação matemática, com pesos absolutos para cada um dos vetores previstos no art. 59 do Código Penal, o certo é que, evidenciando-se que nem todas as circunstâncias judiciais foram sopesadas contra o agente, inviável se torna a fixação de sua pena-base no patamar máximo (HC n. 92.291/RJ, Ministra Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG), Sexta Turma, DJe 2...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ARTS. 288 E 313-A DO CP. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DENÚNCIA QUE PREENCHE OS PRESSUPOSTOS LEGAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
1. O trancamento de ação penal pela via do habeas corpus tem lugar apenas quando demonstrada a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a manifesta ausência de provas da existência do crime e de indícios de autoria.
2. No caso dos autos, é possível inferir da narrativa fática a existência de vínculo associativo entre os denunciados, funcionários da Siretran e terceiros (despachantes, proprietários de autoescolas e condutores), no intuito de excluírem e transferirem pontuações referentes a multas, beneficiando aquelas pessoas relacionadas na peça acusatória. Especificamente em relação à conduta do recorrente, tem-se que ele, delegado de polícia, teria fornecido a outros membros da quadrilha a senha (de uso pessoal e intransferível) utilizada para inserir e alterar dados no sistema Prodesp, no período compreendido entre 9/5/2010 até o final de janeiro de 2011.
3. A despeito das alegações do recorrente, a denúncia preenche os pressupostos legais, de modo a permitir o exercício da ampla defesa, e está apoiada em suficientes elementos informativos sobre fatos que, em tese, caracterizam conduta típica.
4. Não há como se exigir que toda denúncia, que tem como base apenas elementos colhidos durante o procedimento inquisitorial, narre minuciosamente todos os detalhes do delito supostamente cometido, tendo em vista que inúmeras outras questões importantes somente serão elucidadas durante a fase instrutória e eventualmente até em favor do próprio acusado (RHC n. 27.292/PR, de minha relatoria, Sexta Turma, DJe 24/9/2013).
5. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 58.741/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ARTS. 288 E 313-A DO CP. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DENÚNCIA QUE PREENCHE OS PRESSUPOSTOS LEGAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
1. O trancamento de ação penal pela via do habeas corpus tem lugar apenas quando demonstrada a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a manifesta ausência de provas da existência do crime e de indícios de autoria.
2. No caso dos autos, é possível inferir da narrativa fática a existência de vínculo associativo entre os denunciados, funcionários da Siretran e terceiros (despachan...
RECURSO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA.
INOVAÇÃO RECURSAL. PARECER ACOLHIDO.
1. A tese de excesso de prazo não foi suscitada na Corte estadual, o que configura inovação recursal e impede sua apreciação por este Superior Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância.
2. A prisão cautelar só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência.
3. No caso, a manutenção da prisão preventiva está assentada na necessidade de se garantir a ordem pública e a instrução criminal, dada a periculosidade concreta do agente e da ação, revelada pela existência de estruturada organização criminosa, pelo envolvimento de menor na conduta delitiva e pela adoção de truculentos meios de intimidação.
4. Exsurgindo do caderno processual indícios suficientes da existência do crime e da autoria, é inviável discutir nesta via aspectos que se referem ao mérito da acusação.
5. Recurso conhecido em parte e, nessa parte, improvido.
(RHC 58.283/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)
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RECURSO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA.
INOVAÇÃO RECURSAL. PARECER ACOLHIDO.
1. A tese de excesso de prazo não foi suscitada na Corte estadual, o que configura inovação recursal e impede sua apreciação por este Superior Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância.
2. A prisão cautelar só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com e...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO DEVIDAMENTE RECOLHIDO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO.
1. É possível constatar que houve problema na digitalização dos documentos, diante da demonstração de que o recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno está regularmente comprovado, tendo sido ambos feitos na data aprazada.
2. Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de efeitos modificativos, para anular o acórdão e a decisão monocrática antecedentes e dar provimento ao agravo, determinando sua reautuação como recurso especial.
(EDcl no AgRg no AREsp 636.834/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO DEVIDAMENTE RECOLHIDO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO.
1. É possível constatar que houve problema na digitalização dos documentos, diante da demonstração de que o recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno está regularmente comprovado, tendo sido ambos feitos na data aprazada.
2. Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de efeitos modificativos, para anular o acórdão e a decisão monocrática antecedentes e dar provimento ao agravo, determinando sua re...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52/STJ. FUNDAMENTAÇÃO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
CIRCUNSTÂNCIA APTA A JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA.
ILEGALIDADE INEXISTENTE. PARECER ACOLHIDO.
1. Nos termos da Súmula 52/STJ, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
2. Havendo notícias de que o recorrente integra organização criminosa destinada à prática de crimes de aborto, fundamentada está a manutenção da sua prisão cautelar. Precedentes.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 57.436/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52/STJ. FUNDAMENTAÇÃO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
CIRCUNSTÂNCIA APTA A JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA.
ILEGALIDADE INEXISTENTE. PARECER ACOLHIDO.
1. Nos termos da Súmula 52/STJ, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
2. Havendo notícias de que o recorrente integra organização criminosa destinada à prática de crimes de aborto, fundamentada está a manut...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS.
1. A sentença está fundamentada em dados concretos para negar ao recorrente o direito de recorrer em liberdade, ficando demonstrada a necessidade de manutenção da ordem pública e da aplicação da lei penal 2. O recorrente exerce função de gerenciamento no tráfico de drogas e foi apreendida considerável quantidade de drogas (204,83 g de cocaína e 75,60 g de maconha).
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 57.279/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS.
1. A sentença está fundamentada em dados concretos para negar ao recorrente o direito de recorrer em liberdade, ficando demonstrada a necessidade de manutenção da ordem pública e da aplicação da lei penal 2. O recorrente exerce função de gerenciamento no tráfico de drogas e foi apreendida considerável quantidade de drogas (204,83 g de cocaína e 75,60 g de maconha).
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 57.279/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, S...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 115/STJ. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CIRCUNSTÂNCIA APTA A JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. PARECER ACOLHIDO.
1. Tem-se por inexistente o recurso assinado por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ).
2. Havendo notícias de que os recorrentes integram organização criminosa destinada à prática de crimes de aborto, fundamentada está a manutenção da sua prisão cautelar. Precedentes.
3. Diante da ausência de manifesta ilegalidade a ser reparada, não é caso de concessão da ordem de habeas corpus de ofício.
4. Recurso em habeas corpus não conhecido.
(RHC 56.609/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 115/STJ. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CIRCUNSTÂNCIA APTA A JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. PARECER ACOLHIDO.
1. Tem-se por inexistente o recurso assinado por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ).
2. Havendo notícias de que os recorrentes integram organização criminosa destinada à prática de crimes de aborto, fundamentada está a manutenção da sua prisão cautelar. Precedentes.
3. Diante da ausência de manifesta ilegali...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL A QUO COMPLEMENTAR OS ARGUMENTOS DO DECRETO DE PRISÃO. ILEGALIDADE MANIFESTA.
1. A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 e seguintes do Código de Processo Penal.
2. No caso dos autos, o Juízo de primeira instância não indicou nenhum fato concreto apto a justificar a segregação cautelar do paciente, estando a decisão constritiva fundamentada tão somente na afirmação abstrata de preservação da ordem pública, o que configura nítido constrangimento ilegal.
3. Novas razões aduzidas pelo Tribunal de origem para justificar a prisão preventiva, por ocasião do julgamento do writ originário, não suprem a falta de fundamentação observada no decreto prisional precedentes do STJ e STF).
4. Habeas corpus concedido para deferir ao paciente a liberdade provisória, salvo se preso por outro motivo, sem prejuízo da decretação de nova prisão, desde que fundamentada em dados concretos, e da aplicação das medidas cautelares previstas no art.
319 do Código de Processo Penal.
(HC 326.543/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL A QUO COMPLEMENTAR OS ARGUMENTOS DO DECRETO DE PRISÃO. ILEGALIDADE MANIFESTA.
1. A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 e seguintes do Código de Processo Penal.
2. No caso dos autos, o Juízo de primeira instância não indicou ne...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE EM TESE. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS. NECESSIDADE DE EXAME DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A escolha do regime inicial de cumprimento de pena deve levar em consideração a quantidade da reprimenda imposta, a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, assim como as demais peculiaridades do caso concreto (por exemplo, a quantidade e a natureza de drogas apreendidas), para que, então, seja escolhido o regime carcerário que, à luz do disposto no art. 33 e parágrafos do Código Penal, se mostre o mais adequado para a prevenção e a repressão do delito perpetrado.
2. Transitada em julgado a condenação, cabe ao Juízo das Execuções Criminais avaliar o caso, examinando a possibilidade de, com base nas particularidades do caso concreto, fixar ao apenado regime inicial mais brando de cumprimento de pena.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 310.967/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE EM TESE. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS. NECESSIDADE DE EXAME DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A escolha do regime inicial de cumprimento de pena deve levar em consideração a quantidade da reprimenda imposta, a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, assim como as demais peculiaridades do caso concreto (por exemplo, a quantidade e a natureza de drogas apreendidas), para que, então, seja escolhido o regime...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA N. 282 DO STF.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 231 DO STJ. DOSIMETRIA REALIZADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. De acordo com a firme jurisprudência desta Corte, para que se atenda ao requisito do prequestionamento, é necessário que a questão tenha sido objeto de debate pelo Tribunal de origem, à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca do dispositivo legal apontado como violado, situação que não ocorreu nos autos. Incidência da Súmula n. 282 do STF.
2. As atenuantes da confissão espontânea e da menoridade do agente, não obstante terem sido reconhecidas pelo Juízo monocrático, não foram aplicadas na segunda fase da dosimetria da pena, em respeito à vedação contida na Súmula n. 231 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 233.414/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA N. 282 DO STF.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 231 DO STJ. DOSIMETRIA REALIZADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. De acordo com a firme jurisprudência desta Corte, para que se atenda ao requisito do prequestionamento, é necessário que a questão tenha sido objeto de debate pelo Tribunal de origem, à luz da legislação...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO .
Esta Corte tem jurisprudência pacífica de que a ausência de cotejo analítico inviabiliza o conhecimento do recurso especial fundado na alínea "c " do permissivo constitucional.
A mera transcrição de ementas dos acórdãos indicados como paradigmas não supre a exigência dos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, § 1º e § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no AREsp 533.188/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO .
Esta Corte tem jurisprudência pacífica de que a ausência de cotejo analítico inviabiliza o conhecimento do recurso especial fundado na alínea "c " do permissivo constitucional.
A mera transcrição de ementas dos acórdãos indicados como paradigmas não supre a exigência dos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, § 1º e § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental desprovido.
(Ag...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA.
RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA DOS AGENTES.
MODUS OPERANDI. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. PARECER ACOLHIDO.
1. Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão cautelar está devidamente amparada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade concreta dos agentes, evidenciada pelo modus operandi adotado (receptação de um caminhão carregado com quatro toneladas de carne, roubado pela organização criminosa armada da qual o paciente seria integrante).
2. Ordem denegada.
(HC 319.403/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA.
RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA DOS AGENTES.
MODUS OPERANDI. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. PARECER ACOLHIDO.
1. Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão cautelar está devidamente amparada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade concreta dos agentes, evidenciada pelo modus operandi adotado (receptação de um caminhão carregado com quatro toneladas de carne, roubado pela organização criminosa armada da qual o paciente seria integrante).
2. O...
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. IMPARCIALIDADE DO JUÍZO AFASTADA NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. DESRESPEITO ÀS FORMALIDADES DO ART. 212 DO CPP.
NULIDADE RELATIVA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O art. 34, XVIII, do Regimento Interno deste Tribunal Superior, confere ao relator do recurso a possibilidade de "negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente intempestivo, incabível, improcedente, contrário a súmula do Tribunal, ou quando for evidente a incompetência deste". No presente caso, o especial teve negado seu seguimento pela incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e pelo descumprimento legal e regimental da demonstração do dissídio jurisprudencial. Portanto, ausente qualquer irregularidade no procedimento.
2. Para se concluir pela atuação parcial do julgador monocrático e reconhecer a nulidade da sentença proferida, é imprescindível o revolvimento do suporte fático-probatório delineado nos autos, o que não é possível ante o óbice contido na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. A jurisprudência desta Corte de Justiça consignou, por sua Terceira Seção, que, conforme a exegese do art. 212, caput, do Código de Processo Penal, a inobservância do rito procedimental de inquirição de testemunhas, no sistema acusatório, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas e do pas de nullité sans grief, não causa nulidade do feito, ausente a demonstração de prejuízo à parte. Acórdão proferido em consonância com a jurisprudência. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
4. De acordo com a disposição do art. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, também, do art. 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o recurso especial interposto pelo art. 105, III, "c", da Constituição Federal deve ser instruído com cópia do acórdão em que se fundamenta a divergência, bem como deve ser realizado o cotejo analítico, demonstrando a similitude fática entre os julgados e a incompatibilidade de entendimentos, situação diferente do ocorrido nos autos.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1501167/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)
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PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. IMPARCIALIDADE DO JUÍZO AFASTADA NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. DESRESPEITO ÀS FORMALIDADES DO ART. 212 DO CPP.
NULIDADE RELATIVA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O art. 34, XVIII, do Regimento Interno deste Tribunal Superior, confere ao relator do recurso a possibilidade de "negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente intempestiv...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Este Superior Tribunal firmou a orientação de que a apreensão de grande quantidade de drogas, a depender das peculiaridades do caso concreto, é hábil a denotar a dedicação do acusado a atividades criminosas e, consequentemente, a impedir a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006, porque indica maior envolvimento do agente com o mundo das drogas.
2. Não obstante a acusada seja tecnicamente primária e possuidora de bons antecedentes, as circunstâncias do caso concreto - notadamente, a natureza, a diversidade e a elevada quantidade de drogas apreendidas (2.146,0 g de cocaína e de 1.590,0 g de crack) - levam a crer que a recorrida se dedicava a atividades delituosas, especialmente ao narcotráfico, porquanto evidente que não se trata de traficante ocasional.
3. A conclusão pelo afastamento da causa especial de diminuição não demanda o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento que, de fato, é obstado pela Súmula n. 7 deste Superior Tribunal. O caso em análise, diversamente, demanda apenas a revaloração de fatos incontroversos que já estão delineados nos autos e das provas que já foram devidamente colhidas ao longo de toda a instrução probatória, bem como a discussão, meramente jurídica, acerca da interpretação a ser dada ao artigo de lei apontado como violado.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1442055/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Este Superior Tribunal firmou a orientação de que a apreensão de grande quantidade de drogas, a depender das peculiaridades do caso concreto, é hábil a denotar a dedicação do acusado a atividades criminosas e, consequentemente, a impedir a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006, porque indica maior envolvimento do agente com o mundo das drogas.
2. N...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO ESPECIAL PELO RELATOR.
POSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO REGIMENTAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE IRREGULAR. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO.
REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O art. 34, XVIII, do Regimento Interno deste Tribunal Superior confere ao relator do recurso a passibilidade de "negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente intempestivo, incabível, improcedente, contrário a súmula do Tribunal, ou quando for evidente a incompetência deste".
2. O especial interposto teve negado seu seguimento, por ser manifestamente improcedente, uma vez que o acórdão objeto da impugnação estava de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior no tocante à desclassificação pretendida. Ademais, relativamente à violação do art. 67 do Código Penal, o recurso foi contrário à Súmula n. 211 do STJ, devido à falta de prequestionamento da matéria. Portanto, ausente qualquer irregularidade no procedimento.
3. A conduta prevista no art. 12 da Lei n. 10.826/2003 exige que o agente possua arma de fogo no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda, no seu local de trabalho. A jurisprudência desta Corte Superior possui o entendimento de que o caminhão não pode ser considerado extensão de sua residência, ainda que seja instrumento de trabalho.
4. O pedido de compensação da atenuante de confissão espontânea com a agravante da reincidência não deve ser conhecido, porquanto não houve o devido enfrentamento da matéria pela instância de origem, o que caracteriza a ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211 do STJ.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1408940/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO ESPECIAL PELO RELATOR.
POSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO REGIMENTAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE IRREGULAR. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO.
REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O art. 34, XVIII, do Regimento Interno deste Tribunal Superior confere ao relator do recurso a passibilidade de "negar seguimento a pedido ou recurso manifestamen...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática que, amparada em permissivo legal (art. 557 do CPC), deriva de exaustivo e qualificado debate sobre a questão jurídica objeto da impugnação especial, em sentido coincidente com a pretensão recursal.
2. O recorrido, além de ser primário e possuidor de bons antecedentes, teve a reprimenda-base fixada no mínimo legal e foi beneficiado com a aplicação, no patamar máximo de 2/3, da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, a qual visa, justamente, a beneficiar o chamado "traficante ocasional", de modo que não há como afirmar que a substituição da pena não se mostra uma medida socialmente recomendada.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1308256/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática que, amparada em permissivo legal (art. 557 do CPC), deriva de exaustivo e qualificado debate sobre a questão jurídica objeto da impugnação especial, em sentido coincidente com a pretensão recursal.
2. O recorrido, além de ser primário e possuidor de bons antecedentes, teve a reprimenda-base fixada no mínimo legal e...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS. BIS IN IDEM. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática que, amparada em permissivo legal (art. 557 do CPC), deriva de exaustivo e qualificado debate sobre a questão jurídica objeto da impugnação especial, em sentido coincidente com a pretensão recursal.
2. Por ocasião do julgamento dos HCs n. 109.193/MG e 112.776/MS, em sessão plenária ocorrida no dia 19/12/2013, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, firmou o posicionamento de que as circunstâncias relativas à natureza e à quantidade de drogas apreendidas só podem ser usadas, na dosimetria da pena, ou na primeira ou na terceira fase, sempre de forma não cumulativa.
3. As instâncias ordinárias utilizaram a natureza e a quantidade de drogas apreendidas em poder do recorrido para fins de justificar a aplicação da causa especial de diminuição do § 4º do art. 33 em patamar diverso do máximo legal, de modo que não é possível sopesar esses elementos, novamente, para o incremento da reprimenda-base, sob pena de ofensa ao princípio do ne bis in idem.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1165594/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS. BIS IN IDEM. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática que, amparada em permissivo legal (art. 557 do CPC), deriva de exaustivo e qualificado debate sobre a questão jurídica objeto da impugnação especial, em sentido coincidente com a pretensão recursal.
2. Por ocasião do julgamento dos HCs n. 109.193/MG e 112.776/MS, em sessão plenária ocorrida no dia 19/12/2013, o Supremo Tribunal Federal,...