PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
SERVIDOR PÚBLICO. BOA-FÉ. DEVOLUÇÃO DE VALORES POR EQUIVOCADA INTERPRETAÇÃO DA LEI PELA ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA CONSOLIDADA NO RESP N. 1.244.182/PB, JULGADO SOB O RITO DO ART.
543-C DO CPC. ENTENDIMENTO APLICÁVEL TAMBÉM AOS CASOS DE ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO.
I - As Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte firmaram compreensão segundo a qual o entendimento consolidado no REsp n.
1.244.182/PB, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, é extensível aos casos de falha operacional da Administração, desonerando o servidor de boa-fé de restituir os valores recebidos em virtude do erro técnico.
II - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
III - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 558.587/SE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
SERVIDOR PÚBLICO. BOA-FÉ. DEVOLUÇÃO DE VALORES POR EQUIVOCADA INTERPRETAÇÃO DA LEI PELA ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA CONSOLIDADA NO RESP N. 1.244.182/PB, JULGADO SOB O RITO DO ART.
543-C DO CPC. ENTENDIMENTO APLICÁVEL TAMBÉM AOS CASOS DE ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO.
I - As Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte firmaram compreensão segundo a qual o entendimento consolidado no REsp n.
1.244.182/PB, ju...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRAFICO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO.
EXTEMPORANEIDADE. SÚMULA 418/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Consoante orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é extemporâneo o recurso interposto antes da publicação do acórdão recorrido, sem que haja a devida ratificação das razões recursais no prazo legal.
2. Em que pese recente julgamento do STF (AI 703269 AgR-ED-ED-EDv-ED/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, STF, DJe 8/5/2015) a respeito do tema, permanece íntegra a orientação contida na Súmula 418/STJ, com temática infraconstitucional.
3. Em tais circunstâncias o órgão fracionário não deve afrontar a diretriz da Corte Especial do Tribunal da Cidadania.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 651.857/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015)
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRAFICO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO.
EXTEMPORANEIDADE. SÚMULA 418/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Consoante orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é extemporâneo o recurso interposto antes da publicação do acórdão recorrido, sem que haja a devida ratificação das razões recursais no prazo legal.
2. Em que pese recente julgamento do STF (AI 703269 AgR-ED-ED-EDv-ED/MG,...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:DJe 17/08/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DANO MORAL. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE ENSINO MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE DE MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
1. Versam os autos sobre o impedimento em matrícula de curso superior decorrente da omissão do Município em emitir os diplomas de conclusão do ensino médio dos agravados.
2. A análise da ocorrência de culpa para fins de indenização por danos morais decorrente de responsabilidade subjetiva da Administração, modificando o declarado pelo Tribunal a quo, esbarra na impossibilidade de incursão na seara probatória na via especial, conforme disposto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 683.738/SE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DANO MORAL. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE ENSINO MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE DE MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
1. Versam os autos sobre o impedimento em matrícula de curso superior decorrente da omissão do Município em emitir os diplomas de conclusão do ensino médio dos agravados.
2. A análise da ocorrência de culpa para fins de indenização por danos morais decorrente de res...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO NA ANÁLISE DO REQUERIMENTO.
PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. As instâncias ordinárias, soberanas na análise da matéria fático probatória, concluíram pela declaração da nulidade da multa aplicada ao recorrido, bem como, a suspensão do embargo de sua atividade, sob o fundamento de que o recorrente também não cumpriu com sua obrigação de analisar o requerimento para renovação da licença ambiental no prazo previsto em lei, não sendo razoável tal punição, uma vez que não gerou dano ambiental.
2. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática.
Incidência da Súmula 7 deste Tribunal.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 686.366/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO NA ANÁLISE DO REQUERIMENTO.
PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. As instâncias ordinárias, soberanas na análise da matéria fático probatória, concluíram pela declaração da nulidade da multa aplicada ao recorrido, bem como, a suspensão do embargo de sua atividade, sob o fundamento de que o recorrente também não cumpriu com sua obrigação de analisar o requerimento para renovação da licença ambiental no prazo previsto em lei, não sendo razoável tal punição, uma vez que...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE TARIFAS. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL DO CÓDIGO CIVIL.
1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki (DJe 15.9.2009), submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou o entendimento de que, ante a ausência de disposições específicas acerca do prazo prescricional aplicável à prática comercial indevida de cobrança excessiva, é de rigor a aplicação das normas gerais relativas à prescrição insculpidas no Código Civil na ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto.
2. Assim, o prazo prescricional para o ressarcimento por cobrança indevida de serviço telefônico é de 10 (dez) anos, o mesmo aplicável às ações pertinentes a tarifas de água e esgoto, de acordo com o previsto no art. 205 do Código Civil de 2002. Precedentes: AgRg no REsp 1.516.647/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 22/05/2015; AgRg no AgRg no AREsp 630.276/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 11/05/2015.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 691.873/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE TARIFAS. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL DO CÓDIGO CIVIL.
1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki (DJe 15.9.2009), submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou o entendimento de que, ante a ausência de disposições específicas acerca do prazo prescricional aplicável à prática comercial indevida de cobrança excessiva, é de rigor a aplicação das normas gerais relativas à prescrição insculpidas no...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTENTE. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. SÓCIO-GERENTE.
EXISTÊNCIA DE DOLO OU FRAUDE. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou, motivadamente, os temas abordados no recurso de apelação, ora tidos por omitidos.
2. A responsabilização pessoal do sócio gerente deu-se porque há "suficientes os indícios de confusão patrimonial, com a possível utilização das diversas pessoas jurídicas com a fim de burlar a lei, protegendo o patrimônio do sócio, em prejuízo aos credores, para caracterizar a conduta fraudulenta por parte do sócio, nos termos do artigo 135, do Código Tributário Nacional", e não por simples inadimplemento como quer fazer crer o ora recorrente.
3. Vê-se, pois, na verdade, que, no presente caso, a questão não foi decidida conforme objetivava a recorrente, uma vez que foi aplicado entendimento diverso.
4. Cabe ao magistrado decidir a questão de acordo com o seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso concreto.
5. Entendimento contrário ao da Corte de origem que entendeu pela existência dos requisitos legais ensejadores da responsabilização pessoal do sócio gerente no presente pleito executivo demandaria a incursão no contexto fático dos autos impossível nesta Corte, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 699.044/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTENTE. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. SÓCIO-GERENTE.
EXISTÊNCIA DE DOLO OU FRAUDE. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou, motivadamente, os temas abordados no recurso de apelação, ora tidos por omitidos.
2. A responsabilização pessoal do sócio gerente deu-se porque há "suficientes os indícios de confusão patrimonial, com a possível...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RMI. EC 20/98 E 41/03. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR RECONHECIDO EM SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES.
1. O entendimento firmado por esta Corte encontra-se no sentido de reconhecer que a análise do interesse de agir à ação de RMI, à luz das ECs 20/98 e 41/03, levará ao reexame de fato e provas, fato que possui óbice na Súmula 7 do STJ.
2. No caso, o acórdão de origem manteve a decisão monocrática do relator que reconheceu a extinção do processo sem julgamento do mérito por ausência de interesse de agir, na forma do art. 295, inciso III, do CPC.
3. O Tribunal de origem, ao proclamar a extinção do processo por indeferimento da inicial, no caso concreto, ratificou a consolidada jurisprudência desta Corte, não havendo que falar em reforma da decisão ora recorrida.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 699.170/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RMI. EC 20/98 E 41/03. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR RECONHECIDO EM SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES.
1. O entendimento firmado por esta Corte encontra-se no sentido de reconhecer que a análise do interesse de agir à ação de RMI, à luz das ECs 20/98 e 41/03, levará ao reexame de fato e provas, fato que possui óbice na Súmula 7 do STJ.
2. No caso, o acórdão de origem manteve a decisão monocrática do relator que reconheceu a extinção do processo sem julgamento do mérito por ausência de interesse de agir...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 2. PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA. SÚMULA N. 7 DO STJ. 3. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em violação do art. 535 do CPC, no caso em que as questões postas foram analisadas de forma objetiva e a decisão está suficientemente fundamentada.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu não ter havido comprovação de pagamento parcial da dívida. A pretensão de rever esse entendimento esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ.
3. A utilização de exceção de pré-executividade somente é possível para analisar questões que podem ser conhecidas de ofício pelo juiz, sem a necessidade de dilação probatória. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 590.445/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 2. PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA. SÚMULA N. 7 DO STJ. 3. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em violação do art. 535 do CPC, no caso em que as questões postas foram analisadas de forma objetiva e a decisão está suficientemente fundamentada.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu não ter havido comprovação de pagamento parcial da dívida. A pretensão de rever esse ent...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não se mostra possível, na via do recurso especial, alterar o entendimento do Tribunal de origem que, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela ocorrência do dano moral, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7/STJ.
2. Da mesma forma, também não se revela possível alterar o valor fixado a título de danos morais sem esbarrar no óbice do referido verbete sumular, valendo ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça, nesses casos, apenas atua na hipótese de manifesta desproporcionalidade, o que não ocorre na espécie.
3. A questão acerca da possibilidade de compensação dos honorários (art. 21 do CPC) não foi discutida pelo Tribunal de origem, faltando, desse modo, o indispensável prequestionamento da matéria.
Assim, aplicável o enunciado n. 211 da Súmula deste Tribunal.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 587.051/GO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não se mostra possível, na via do recurso especial, alterar o entendimento do Tribunal de origem que, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela ocorrência do dano moral, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7/STJ.
2. Da mesma forma, também não se revela possível alterar o valor fixado a título de da...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO APRESENTADA VIA FAC-SÍMILE. AUSÊNCIA DE PROTOCOLIZAÇÃO DOS ORIGINAIS NO QUINQUÍDIO LEGAL. ART. 2º DA LEI N. 9.800/99. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. PRECEDENTES.
1. De acordo com o art. 2º da Lei n. 9.800/99, o recorrente dispõe do prazo de cinco dias para entrega da versão original, concernente ao fax por meio do qual se apresentou a petição. O quinquídio é contado a partir do dia seguinte ao termo final para protocolo da irresignação, independentemente de ser dia útil ou não.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 572.921/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO APRESENTADA VIA FAC-SÍMILE. AUSÊNCIA DE PROTOCOLIZAÇÃO DOS ORIGINAIS NO QUINQUÍDIO LEGAL. ART. 2º DA LEI N. 9.800/99. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. PRECEDENTES.
1. De acordo com o art. 2º da Lei n. 9.800/99, o recorrente dispõe do prazo de cinco dias para entrega da versão original, concernente ao fax por meio do qual se apresentou a petição. O quinquídio é contado a partir do dia seguinte ao termo final para protocolo da irresignação, independentemente de ser dia útil ou não.
2. Agravo regimental não conhecido.
(Ag...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.
2. Os argumentos expendidos pelos agravantes tentam dar sentido diverso à decisão agravada, a qual não imprimiu natureza dilatória ao prazo certo fixado em sentença, mas somente manteve o julgado da instância ordinária que, longe de se negar à prestação jurisdicional, devolveu o prazo de vista dos autos para cumprimento da sentença em razão de óbice criado pelo próprio cartório.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 542.134/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.
2. Os argumentos expendidos pelos agravantes tentam dar sentido diverso à decisão agravada, a qual não imprimiu natureza dilatória ao prazo certo fixado em sentença, mas somente manteve o julgado...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AFRONTA AO ART.
535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TESES DEVIDAMENTE APRECIADAS PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. 2. LUCROS CESSANTES. VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL.
NEGÓCIO JURÍDICO ANULADO. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR.
POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. 3. REVISÃO DOS VALORES ARBITRADOS A TÍTULO DE DANOS MORAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MONTANTES QUE NÃO SE APRESENTAM EXORBITANTES. SÚMULA 7/STJ. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há ofensa ao art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem se manifesta, de modo suficiente, sobre todas as questões levadas a julgamento, não se podendo atribuir ao acórdão recorrido o defeito de omisso somente porque decidira contra a pretensão do recorrente.
2. No que se refere aos lucros cessantes, o desate dado à questão mostra-se em consonância com a orientação aplicada por esta Corte em hipóteses semelhantes à presente, a saber, a de que, em casos em que o negócio jurídico se frustrou por culpa do vendedor, o comprador possui o "direito de ser colocado na situação em que estaria caso o contrato tivesse sido cumprido. Isto é, tem o direito a ver atendido seu interesse positivo de ser indenizado pelos danos positivos, para o que interessa considerar qual o patrimônio de que disporia se não tivesse havido a quebra do contrato" (REsp n. 403.037/SP, Relator o Ministro Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 5/8/2002). Incide, portanto, o enunciado n. 83 da Súmula desta Casa.
3. Relativamente aos honorários de sucumbência e ao valor arbitrado a título de danos morais, apreciou o Tribunal a intensidade e a repercussão do dano, a condição econômica do ofendido e os demais elementos de prova que permearam a demanda, dando a cada qual o devido valor jurídico. Assim, notadamente considerando que as quantias estipuladas - R$ 15.000,00 e 10% sobre o valor da condenação - não se apresentam exorbitantes, alterar as conclusões alcançadas exigiria o reexame de provas, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 486.194/BA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AFRONTA AO ART.
535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TESES DEVIDAMENTE APRECIADAS PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. 2. LUCROS CESSANTES. VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL.
NEGÓCIO JURÍDICO ANULADO. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR.
POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. 3. REVISÃO DOS VALORES ARBITRADOS A TÍTULO DE DANOS MORAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MONTANTES QUE NÃO SE APRESENTAM EXORBITANTES. SÚMULA 7/STJ. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há ofensa ao art. 535, inciso II, do C...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROVA DA POSSE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DO CONJUNTO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. PEDIDO PARA DESOCUPAÇÃO DE LOTE. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
RECONHECIMENTO. VIOLAÇÃO DE ENUNCIADO DE SÚMULA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 518/STJ.
1. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial quanto à ilegitimidade passiva reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. É manifesta a ausência de interesse de agir quando a pretensão da parte à proteção de sua posse foi acolhida nos termos do acórdão proferido pelo Tribunal a quo.
3. "Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula" (Súmula n. 518/STJ).
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 368.360/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 14/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROVA DA POSSE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DO CONJUNTO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. PEDIDO PARA DESOCUPAÇÃO DE LOTE. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
RECONHECIMENTO. VIOLAÇÃO DE ENUNCIADO DE SÚMULA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 518/STJ.
1. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial quanto à ilegitimidade passiva reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. É manifesta a au...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
CORRETORA DE SEGURO. REEXAME DO CONJUNTO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial, quanto à ilegitimidade passiva, reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 357.340/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 14/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
CORRETORA DE SEGURO. REEXAME DO CONJUNTO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial, quanto à ilegitimidade passiva, reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 357.340/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANO MORAL CARACTERIZADO.
REEXAME DE PROVAS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Tendo a Corte de origem concluído pela caracterização da culpa e do dano moral, a revisão desse entendimento demanda a reapreciação de matéria probatória. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. A revisão de indenização por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 180.955/SE, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 14/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANO MORAL CARACTERIZADO.
REEXAME DE PROVAS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Tendo a Corte de origem concluído pela caracterização da culpa e do dano moral, a revisão desse entendimento demanda a reapreciação de matéria probatória. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. A revisão de indenização por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, i...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMPREITADA. AÇÃO DE COBRANÇA. OFENSA AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. RECURSO ESPECIAL - VIA INADEQUADA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF.
CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 357.099/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMPREITADA. AÇÃO DE COBRANÇA. OFENSA AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. RECURSO ESPECIAL - VIA INADEQUADA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF.
CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 357.099/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 14/08/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMPREITADA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR.
OFENSA AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. RECURSO ESPECIAL - VIA INADEQUADA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 357.130/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMPREITADA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR.
OFENSA AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. RECURSO ESPECIAL - VIA INADEQUADA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 357.130/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 14/08/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES DE DERRUIR A DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 390.230/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES DE DERRUIR A DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 390.230/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 14/08/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES DE DERRUIR A DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 386.739/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES DE DERRUIR A DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 386.739/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 14/08/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES DE DERRUIR A DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 363.749/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES DE DERRUIR A DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 363.749/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 14/08/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)