PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RES FURTIVA. VALOR EXPRESSIVO. COMPORTAMENTO DO AGENTE. HABITUALIDADE DELITIVA. INAPLICABILIDADE.
1. Segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, na aplicação do princípio da insignificância, devem ser utilizados os seguintes parâmetros: a) conduta minimamente ofensiva; b) ausência de periculosidade do agente; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) lesão jurídica inexpressiva, os quais devem estar presentes, concomitantemente, para a incidência do referido instituto.
2. Hipótese em que se considerou, além do expressivo valor da res furtiva, representando cerca de 29% do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, a circunstância de o agravante possuir inquérito por crime contra o patrimônio e ações penais em curso por desobediência, resistência, desacato e injúria.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 585.189/MS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RES FURTIVA. VALOR EXPRESSIVO. COMPORTAMENTO DO AGENTE. HABITUALIDADE DELITIVA. INAPLICABILIDADE.
1. Segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, na aplicação do princípio da insignificância, devem ser utilizados os seguintes parâmetros: a) conduta minimamente ofensiva; b) ausência de periculosidade do agente; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) lesão jurídica inexpressiva, os quais devem estar presentes, concomitantemente, para a incidência do referido instituto.
2....
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. MULTA DE TRÂNSITO. ANULAÇÃO.
LEGITIMIDADE DA EMDURB PARA A IMPOSIÇÃO DO ATO. AFRONTA À LEI ESTADUAL. SÚMULA 280/STF.
1. Infere-se das razões do recurso especial que a recorrente deixou de estabelecer, com a precisão necessária, quais os dispositivos de lei federal que considera violados. Diante da deficiência na fundamentação, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 284/STF.
2. Além do fundamento constitucional, a questão controvertida foi dirimida com base na Lei Municipal 3.570/93 e do Decreto Municipal 10.699/2008, ambos do Município de São Paulo, sendo impertinente, quanto ao fundamento na Carta Magna, a impugnação deduzida em Recurso Especial e, quanto aos demais dispositivos legais, necessária a análise da legislação local, medida vedada na via estreita do Recurso Especial, a teor da Súmula 280 do STF, aplicável ao caso por analogia.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 678.025/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015)
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. MULTA DE TRÂNSITO. ANULAÇÃO.
LEGITIMIDADE DA EMDURB PARA A IMPOSIÇÃO DO ATO. AFRONTA À LEI ESTADUAL. SÚMULA 280/STF.
1. Infere-se das razões do recurso especial que a recorrente deixou de estabelecer, com a precisão necessária, quais os dispositivos de lei federal que considera violados. Diante da deficiência na fundamentação, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 284/STF.
2. Além do fundamento constitucional, a questão controvertida foi dirimida com base na Lei Municipal 3.570/93 e do Decreto Municipal 10.699/2008,...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TRANSAÇÃO. CUSTAS JUDICIAIS.
RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO. CLÁUSULA QUE NEGOCIA TAXA JUDICIÁRIA.
VIOLAÇÃO DO ART. 161 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO ESTADUAL/RJ. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 280/STF E 5/STJ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. COISA JULGADA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. A Corte de origem decretou a invalidade da cláusula contratual que negociou as custas judiciais com base no art. 161 do Código Tributário Estadual. A irresignação recursal, assim, está obstada pelas Súmulas 280/STF e 5/STJ 2. É assente nesta Corte o entendimento de que não cabe ao STJ rever a conclusão adotada pelo Tribunal de origem quanto ao princípio da causalidade, porquanto demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Verifica-se que a Corte de origem não analisou, nem sequer implicitamente, o art. 467 do Código de Processo Civil, que dispõe sobre a coisa julgada. O Tribunal de origem apenas entendeu que, sendo a compensação posterior ao ajuizamento da execução, cabe à executada suportar os ônus de sucumbência, pois deu causa à propositura da demanda (princípio da causalidade). Incidência da Súmula 211/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 671.866/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TRANSAÇÃO. CUSTAS JUDICIAIS.
RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO. CLÁUSULA QUE NEGOCIA TAXA JUDICIÁRIA.
VIOLAÇÃO DO ART. 161 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO ESTADUAL/RJ. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 280/STF E 5/STJ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. COISA JULGADA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. A Corte de origem decretou a invalidade da cláusula contratual que negociou as custas judiciais com base no art. 161 do Código Tributário Estadual. A irresignação recursal, assim, está obstada pelas Súmula...
ADMINISTRATIVO. MÚTUO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. TERMO FINAL DO CONTRATO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO INATACADO.
SÚMULA 283/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ.
1. Considera-se improcedente a arguição de ofensa ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal a quo pronuncia-se de forma motivada e suficiente sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia.
2. A alegação de que deveria ter sido fixado o termo final do contrato, não merece ser conhecido o apelo, uma vez que o agravante, nas razões do apelo especial, não impugnou o fundamento do acórdão vergastado, motivo pelo qual a decisão ali tomada ficou incólume e a matéria solucionada, preclusa, de modo a tornar inviável o reexame em recurso especial.
3. A ausência de impugnação do fundamento do acórdão vergastado atrai a aplicação da Súmula 283/STF, in verbis: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
3. O Tribunal de origem, com base nos elementos de convicção dos autos, procedeu ao juízo de razoabilidade, ao consignar que o valor fixado não é excessivo, nem irrisório. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática, obstado pela Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 673.639/ES, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015)
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ADMINISTRATIVO. MÚTUO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. TERMO FINAL DO CONTRATO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO INATACADO.
SÚMULA 283/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ.
1. Considera-se improcedente a arguição de ofensa ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal a quo pronuncia-se de forma motivada e suficiente sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia.
2. A alegação de que deveria ter sido fixado o termo final do contrato, não merece ser conhecido o apelo, uma vez que o agravante, nas razões do a...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO SIMPLES. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Conforme entendimento desta Corte, a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o exame do que tenha sido protocolizado por último, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa e ante a aplicação do princípio da unirrecorribilidade das decisões.
2. A teor da jurisprudência reiterada do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do regimental, todos os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.
3. Da leitura das razões do recurso, observa-se que o agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repisar os argumentos deduzidos no agravo em recurso especial, circunstância que atrai o óbice contido na Súmula 182 deste Tribunal.
4. Agravos regimentais não conhecidos.
(AgRg no AREsp 588.762/GO, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO SIMPLES. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Conforme entendimento desta Corte, a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o exame do que tenha sido protocolizado por último, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa e ante a aplicação do princípio da unirrecorribilidade das decisões.
2. A teor da jur...
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA FUNGIBILIDADE. ARESP. INTERPOSIÇÃO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL.
INTEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO PELO PROTOCOLO DA PETIÇÃO E NÃO PELA POSTAGEM NOS CORREIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 216/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Em homenagem aos princípios da economia processual, da celeridade processual e da fungibilidade recursal, os embargos de declaração são recebidos como agravo regimental.
2. O prazo para interposição de agravo previsto no artigo 28 da Lei 8.038/90 é de 5 dias, não tendo sido alterado pela superveniência da Lei 8.950/94. Precedentes desta Corte e enunciado 699 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
3. É pacífico o entendimento nesta Corte no sentido de que a tempestividade recursal é aferida pelo protocolo da petição e não pela postagem na agência dos Correios. Incidência do enunciado nº 216 da Súmula deste Tribunal.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl no AREsp 698.745/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA FUNGIBILIDADE. ARESP. INTERPOSIÇÃO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL.
INTEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO PELO PROTOCOLO DA PETIÇÃO E NÃO PELA POSTAGEM NOS CORREIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 216/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Em homenagem aos princípios da economia processual, da celeridade processual e da fungibilidade recursal, os embargos de declaração são recebidos como agravo regimental.
2. O prazo para interposição de agravo previsto no artigo...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 17/08/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMISSÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E COM TESES FIRMADAS SEGUNDO A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC.
SOLUÇÕES CUJA REVISÃO IMPLICARIA O REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Os embargos de declaração, quando opostos com propósito de obter rejulgamento, podem ser admitidos como agravo regimental, em atenção aos princípios da economia processual e da fungibilidade dos recursos. Precedentes.
2. O requerimento de exibição dos demonstrativos de despesas dos cartões de crédito e do contrato se reveste de índole meramente instrutória, sendo instrumental à apreciação do mérito.
Consequentemente, se as questões de mérito foram resolvidas, a exibição documental requerida perde o sentido para a prestação jurisdicional.
3. De acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte Superior, não há violação do art. 535 do CPC nos casos em que o acórdão recorrido resolve com coerência e clareza os pontos controvertidos que foram postos à apreciação da Corte de origem, examinando as questões cruciais ao resultado do julgamento.
4. A verificação, no caso concreto, da ilicitude das taxas de juros previstas em contratos bancários, contrariamente às premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias, exige a interpretação de cláusulas contratuais e a formação de convicção acerca dos fatos da causa, a partir do material probatório produzido no processo, atividade vedada em recurso especial por força dos enunciados n. 5 e 7 da Súmula do STJ. Precedentes.
5. Se o agravante não traz argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, deve-se negar provimento ao agravo regimental.
6. Embargos de declaração admitidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
(EDcl no AREsp 634.184/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMISSÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E COM TESES FIRMADAS SEGUNDO A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC.
SOLUÇÕES CUJA REVISÃO IMPLICARIA O REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Os embargos de declaração, quando opostos com propósito de obter rejulgamento, podem ser admitidos como agra...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 1. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. QUESTÃO EXAUSTIVAMENTE ANALISADA. 2. EXAME DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. 3. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Não há falar na omissão apontada, uma vez que, conforme exaustivamente enfatizado no acórdão embargado, não se constata, na hipótese, a presença dos requisitos do art. 115 do Código de Processo Civil, pois não se pode concluir pela existência de dois juízos decidindo uma mesma situação jurídica quando as questões a eles submetidas não se confundem. Se de um lado se tem a Justiça Comum examinando suposta existência ou inexistência de relação jurídica, grupo econômico e/ou sucessão empresarial, de outro, tem-se inúmeros Juízos Laborais que firmaram a compreensão de que seria forçosa a inclusão da embargante no polo passivo das execuções trabalhistas em virtude, dentre outros, do argumento de ter ela auferido proveito financeiro com o labor dos empregados no período de contrato de trabalho.
2. "Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal" (AgRg no AREsp n. 594.094/DF, Relator o Ministro Sérgio Kukina, DJe de 13/11/2014).
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no CC 138.316/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/08/2015, DJe 17/08/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 1. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. QUESTÃO EXAUSTIVAMENTE ANALISADA. 2. EXAME DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. 3. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Não há falar na omissão apontada, uma vez que, conforme exaustivamente enfatizado no acórdão embargado, não se constata, na hipótese, a presença dos requisitos do art. 115 do Código de Processo Civil, pois não se pode concluir pela existência de dois juízos decidindo uma mesma situação jurídica quando as questões a eles submetidas não se...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU NÃO LOCALIZADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO LAPSO PRESCRICIONAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA ORAL. MERO DECURSO DO TEMPO. JUSTIFICATIVA INSUFICIENTE. DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA NECESSIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE. SÚMULA 455/STJ. RECURSO PROVIDO.
1. Nos termos do entendimento pacífico desta Corte, cristalizado no verbete sumular n.º 455, a produção antecipada de provas, com base no art. 366 do Código de Processo Penal, deve ser concretamente fundamentada, não bastando a mera alegação de que o decurso do tempo poderá levar as testemunhas ao esquecimento.
2. In casu, existe manifesta ilegalidade pois, datado o fato de 20.1.2012, foi a providência cautelar determinada em 30.1.2014, sem qualquer motivação a ensejar a medida excepcional.
3. Recurso provido a fim de anular a colheita de prova antecipada, cujo produto deverá ser desentranhado dos autos.
(RHC 59.445/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU NÃO LOCALIZADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO LAPSO PRESCRICIONAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA ORAL. MERO DECURSO DO TEMPO. JUSTIFICATIVA INSUFICIENTE. DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA NECESSIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE. SÚMULA 455/STJ. RECURSO PROVIDO.
1. Nos termos do entendimento pacífico desta Corte, cristalizado no verbete sumular n.º 455, a produção antecipada de provas, com base no art. 366 do Código de Processo Penal, deve ser concretamente fundamentada, não bastando a mera alegação de que o decurso do tempo p...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 17/08/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIVULGAÇÃO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU DE VULNERÁVEL PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
COMPLEXIDADE DA CAUSA. INCIDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE INCIDENTES PROCESSUAIS. EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. DELONGA JUSTIFICADA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. É necessário ter em conta a complexidade da causa, a atuação estatal e das partes.
2. In casu, verifica-se a existência de dois aspectos: o intrincado feito e a interposição de incidentes processuais pela defesa, mostrando-se, assim, que o trâmite processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia.
3. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 59.161/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIVULGAÇÃO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU DE VULNERÁVEL PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
COMPLEXIDADE DA CAUSA. INCIDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE INCIDENTES PROCESSUAIS. EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. DELONGA JUSTIFICADA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. É n...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 17/08/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANTENÇA DA CONSTRIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DO CRIME. MODUS OPERANDI DELITIVO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
1. A necessidade da custódia cautelar restou demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando o decisum proferido na origem fundamentado na participação em audaz esquema de tráfico de drogas, devidamente esquadrinhado após a autorização judicial de interceptações telefônicas, a evidenciar, portanto, risco para ordem pública.
2. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 58.342/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANTENÇA DA CONSTRIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DO CRIME. MODUS OPERANDI DELITIVO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
1. A necessidade da custódia cautelar restou demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando o decisum proferido na origem fundamentado na participação em audaz esquema d...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 17/08/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO DARK SIDE.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. PECULATO. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA NA SENTENÇA. DECISÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI DELITIVO. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Hipótese em que não há patente ilegalidade a ser reconhecida. Na espécie, a custódia cautelar foi mantida na sentença penal condenatória para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, cometido por organizado esquema criminoso, com a apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes, e periculosidade do agente, policial civil que se valia da função pública para a prática delitiva.
2 A situação delineada foi minuciosamente descrita, com investigações que duraram meses e conseguiram demonstrar diversos indícios da participação do increpado na associação criminosa.
3. Recurso desprovido.
(RHC 56.914/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO DARK SIDE.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. PECULATO. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA NA SENTENÇA. DECISÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI DELITIVO. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Hipótese em que não há patente ilegalidade a ser reconhecida. Na espécie, a custódia cautelar foi mantida na sentença penal condenatória para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, cometido por organizado esquema criminoso, com a...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 17/08/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO CAUTELAR. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. GRAVIDADE ESPECÍFICA.
JUÍZO PRÉVIO LASTREADO EM LÍDIMA PROBABILIDADE.
1. Cuidando o caso de homicídio qualificado praticado de forma brutal, em que a vítima foi morta a "pedradas", configurada está a gravidade específica do crime.
2. A prisão preventiva se mostra adequadamente decretada quando o Juiz demonstrar a índole perigosa dos agentes, reunidos em associação para a prática de crimes.
3. Ordem denegada.
(HC 327.332/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO CAUTELAR. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. GRAVIDADE ESPECÍFICA.
JUÍZO PRÉVIO LASTREADO EM LÍDIMA PROBABILIDADE.
1. Cuidando o caso de homicídio qualificado praticado de forma brutal, em que a vítima foi morta a "pedradas", configurada está a gravidade específica do crime.
2. A prisão preventiva se mostra adequadamente decretada quando o Juiz demonstrar a índole perigosa dos agentes, reunidos em associação para a prática de crimes.
3. Ordem denegada.
(HC 327.332/MG, Rel. Ministra MARIA...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 17/08/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL. HABEAS CORPUS. ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. (2) ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. (3) DOSIMETRIA.
PENA-BASE APLICADA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. (4) NÃO CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. O mandamus se presta a sanar ilegalidade ou abuso de poder que resulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção. Não cabe nesta via estreita do writ revolvimento fático-probatório a ensejar a absolvição do paciente.
3. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra, vedado revê-lo em sede de habeas corpus. Na espécie, não há falar em redução ao mínimo legal da pena-base, tendo em vista que as instâncias de origem arrolaram elementos concretos quanto às circunstâncias judiciais do delito.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 326.690/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. (2) ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. (3) DOSIMETRIA.
PENA-BASE APLICADA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. (4) NÃO CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. O mandamus se presta a sanar ilegalidade ou abuso de poder que resulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção. Não cabe ne...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 17/08/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. EXECUÇÃO PENAL. (1) REMIÇÃO DA PENA PELA LEITURA. ART. 126 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. TELEOLOGIA.
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA IN BONAM PARTEM. PRECEDENTES. (2) WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A finalidade do instituto da remição, ao abreviar a pena, é incentivar o bom comportamento do sentenciado e sua readaptação ao convívio social e, portanto, o art. 126 da LEP admite interpretação extensiva in bonam partem, permitindo-se a remição pela leitura.
2. Writ não conhecido. Ordem expedida de ofício, para restabelecer a decisão do juízo singular (execução n.º 815/14).
(HC 326.499/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. EXECUÇÃO PENAL. (1) REMIÇÃO DA PENA PELA LEITURA. ART. 126 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. TELEOLOGIA.
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA IN BONAM PARTEM. PRECEDENTES. (2) WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A finalidade do instituto da remição, ao abreviar a pena, é incentivar o bom comportamento do sentenciado e sua readaptação ao convívio social e, portanto, o art. 126 da LEP admite interpretação extensiva in bonam partem, permitindo-se a remição pela leitura.
2. Writ não conhecido. Ordem expedida de ofício, para restabelecer a decisão do juí...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 17/08/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR.
AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade. In casu, prisão provisória que não se justifica ante a fundamentação inidônea.
2. Não cabe ao Tribunal de origem, em sede de habeas corpus, agregar novos fundamentos para justificar a medida extrema.
3. Ordem concedida para que o paciente possa aguardar em liberdade o trânsito em julgado da ação penal, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de que o Juízo a quo, de maneira fundamentada, examine se é caso de aplicar uma das medidas cautelares implementadas pela Lei n.º 12.403/11, ressalvada, inclusive, a possibilidade de decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade.
(HC 325.523/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR.
AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade. In casu, prisão provisória que não se justifica ante a fundamentação inidônea.
2. Não cabe ao Tribunal de origem, em sede de habeas corpus, agregar novos funda...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 17/08/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. DECLINAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS.
INEXISTÊNCIA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA.
OCORRÊNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade.
2. In casu, custódia provisória que não se justifica ante a fundamentação inidônea, pautando-se apenas na gravidade genérica do delito, estando ausentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, vez que não se declinou qualquer elemento concreto dos autos a amparar a medida constritiva.
3. Ordem concedida a fim de que o paciente possa aguardar em liberdade o trânsito em julgado do processo criminal, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de que o Juízo a quo, de maneira fundamentada, examine se é caso de aplicar uma das medidas cautelares implementadas pela Lei n.º 12.403/11, ressalvada, inclusive, a possibilidade de decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade.
(HC 325.269/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. DECLINAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS.
INEXISTÊNCIA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA.
OCORRÊNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade.
2. In casu, custódia provisória que não se justifica ante a fundamenta...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 17/08/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SIMULACRO E OPERAÇÃO CRÉDITO FANTASMA. CRIMES TRIBUTÁRIOS. MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO. EXAURIENTE REQUERIMENTO MINISTERIAL. DELIMITAÇÃO DOS ELEMENTOS. OCORRÊNCIA. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. CAUSÍDICO COMO INVESTIGADO. POSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DO MANDADO. ACOMPANHAMENTO PELA PROMOTORIA E POR ADVOGADO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. EIVA. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Na prática de crimes tributários, a conduta do agente não ocorre as escâncaras, necessitando, pois, o Estado de dispor do método constritivo dos direitos individuais para a consecução do arcabouço probatório na persecução penal.
2. Determinou-se a expedição do mandado de busca e apreensão em atenção aos requisitos legais, reportando o magistrado ao exauriente requerimento ministerial, constando do mandado o endereço do cumprimento da constrição, menção à pessoa e delimitação do espectro da diligência, qual seja, busca e apreensão de documentos, arquivos magnéticos, emails, computadores e outros objetos que sirvam de elemento probatório.
3. Embora se sustente que a constrição ocorreu em escritório de advocacia - apesar de a empresa figurar como consultoria tributária -, o proprietário apresentava-se como investigado e pretenso mentor do esquema para burlar o pagamento de tributos, em sendo cabível o estabelecimento ser alvo do mandado.
4. O cumprimento da ordem judicial foi supervisionado pelos promotores, em atuação compartilhada com a Receita Federal, e pelo representante da OAB, que subscreveu os autos sem qualquer manifestação de desdouro com o proceder.
5. Sequer a defesa especificou quais os documentos foram apreendidos de seus clientes do escritório de advocacia, supostamente de forma indevida, não se sustentando a alegação.
6. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 44.052/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 17/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SIMULACRO E OPERAÇÃO CRÉDITO FANTASMA. CRIMES TRIBUTÁRIOS. MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO. EXAURIENTE REQUERIMENTO MINISTERIAL. DELIMITAÇÃO DOS ELEMENTOS. OCORRÊNCIA. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. CAUSÍDICO COMO INVESTIGADO. POSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DO MANDADO. ACOMPANHAMENTO PELA PROMOTORIA E POR ADVOGADO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. EIVA. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Na prática de crimes tributários, a conduta do agente não ocorre as escâncaras, necessitando, pois, o Estado de dispor do método constritivo dos...
Data do Julgamento:30/06/2015
Data da Publicação:DJe 17/08/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO.
DESCABIMENTO DA DENUNCIAÇÃO À LIDE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. danos MORAIS CONFIGURADOS. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL.
EVENTO DANOSO.
1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF.
2. Verifica que o Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, no sentido de que não cabe a denunciação da lide nos casos de demanda que envolva relação de consumo.
Incidência da Súmula 83/STJ.
3. A origem decidiu, com base nas provas dos autos, que ficou configurado dano moral reparável, ao tempo que entendeu razoável o valor da condenação. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento por demandar análise de matéria fática, obstado pela Súmula 7/STJ.
4. Quanto ao termo inicial dos juros de mora, nos termos da jurisprudência desta Corte, os juros moratórios, em caso de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir da data do evento danoso, conforme Súmula 54/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 621.283/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015)
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ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO.
DESCABIMENTO DA DENUNCIAÇÃO À LIDE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. danos MORAIS CONFIGURADOS. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL.
EVENTO DANOSO.
1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplica...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS.
PENA-BASE MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS APREENDIDAS PARA DETERMINAR REGIME INICIAL. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014).
II - Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração.
Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício.
III - A quaestio sobre o direito de recorrer em liberdade não pode ser apreciada diretamente por esta Corte Superior, dada a sua incompetência para tanto e sob pena de incidir em indevida supressão de instância, eis que o tema não foi objeto de análise pelo eg.
Tribunal a quo.
IV - Sedimentou-se na jurisprudência desta Corte Superior de Justiça o entendimento de que é legítima a utilização da quantidade e da variedade de droga para imposição do regime inicial mais gravoso que o cabível em razão da pena aplicada (precedentes).
V - In casu, o paciente teve valoradas como favoráveis todas as circunstâncias judiciais - tanto que a pena-base foi fixada no mínimo legal -, e foi condenado pela prática de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa (tráfico) à pena de 2 anos de reclusão, com a redução na fração de 3/5 em razão da incidência do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, fazendo jus, portanto, ao regime semiaberto de cumprimento de pena, ex vi do art. 33, §2º, alínea "b", e §3º, do Código Penal.
Habeas corpus não conhecido.
Ordem concedida de ofício para fixar o regime semiaberto de cumprimento da pena.
(HC 304.852/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 17/08/2015)
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS.
PENA-BASE MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS APREENDIDAS PARA DETERMINAR REGIME INICIAL. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a prev...