ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. SÚMULA 83/STF. ALTO CUSTO. ENFOQUE CONSTITUCIONAL. RESERVA DO POSSÍVEL E NORMAS FINANCEIRAS. REEXAME DE PROVAS.
1. A saúde pública consubstancia direito fundamental do homem e dever do Poder Público, expressão que abarca a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os municípios, todos em conjunto.
2. Com relação à responsabilidade do município no fornecimento de medicamentos de alto custo, verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia sob o enfoque eminentemente constitucional, ao entender que o direito à saúde decorre do princípio da dignidade da pessoa humana. Competência do Supremo Tribunal Federal.
3. Quanto à alegação baseada na reserva do possível e no descumprimento de normas financeiras, o Tribunal a quo deixou claro que, na hipótese dos autos, não ocorre a inviabilidade financeira.
Modificar o acórdão, nesse aspecto, demanda o reexame das provas dos autos. Súmula 7/STJ.
4. Registre-se, por fim, que o reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam neste Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 681.618/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 13/08/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. SÚMULA 83/STF. ALTO CUSTO. ENFOQUE CONSTITUCIONAL. RESERVA DO POSSÍVEL E NORMAS FINANCEIRAS. REEXAME DE PROVAS.
1. A saúde pública consubstancia direito fundamental do homem e dever do Poder Público, expressão que abarca a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os municípios, todos em conjunto.
2. Com relação à responsabilidade do município no fornecimento de medicamentos de alto custo, verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. TEORIA DA ASSERÇÃO.
NARRATIVA, NA INICIAL, DA NEGATIVA DO REQUERIMENTO EXTRAJUDICIAL.
DETERMINAÇÃO DE QUE A DEMANDA SEJA PROCESSADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. As condições da ação devem ser aferidas unicamente à luz das afirmações constantes da petição inicial, na linha da teoria da asserção, acolhida pela jurisprudência desta Casa. Precedentes.
2. A exibição do contrato de cartão de crédito, frustrada na tentativa consensual, apenas pode ser obtida por meio de tutela jurisdicional, já que o consumidor, por conta própria, não se encontra em condições de compelir a instituição financeira à prática de uma conduta contra a vontade desta.
3. Nas hipóteses em que o usuário não possui os documentos necessários para a compreensão dos encargos contratados, há interesse para a propositura da ação de exibição de documentos.
Precedentes.
4. Se o agravante não traz argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, deve-se negar provimento ao agravo regimental.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 656.551/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. TEORIA DA ASSERÇÃO.
NARRATIVA, NA INICIAL, DA NEGATIVA DO REQUERIMENTO EXTRAJUDICIAL.
DETERMINAÇÃO DE QUE A DEMANDA SEJA PROCESSADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. As condições da ação devem ser aferidas unicamente à luz das afirmações constantes da petição inicial, na linha da teoria...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. 2. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A previsão de interposição de agravo regimental contra decisão singular proferida pelo relator, por si só, afasta a alegada violação ao princípio da colegialidade. Precedentes.
2. Cabe à agravante, nas razões do agravo regimental, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo em recurso especial atrai a aplicação do verbete n. 182 da Súmula desta Corte.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 656.581/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. 2. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A previsão de interposição de agravo regimental contra decisão singular proferida pelo relator, por si só, afasta a alegada violação ao princípio da colegialidade. Precedentes.
2. Cabe à agravante, nas razões do agravo regimental, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundam...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRECEDENTES.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Impossível a revisão do julgado quanto à necessidade de produção de prova oral, se tal procedimento demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
Precedentes.
2. A simples transcrição de ementas, trechos ou inteiro teor dos precedentes colacionados, sem o necessário cotejo analítico não viabiliza o conhecimento do recurso especial pelo dissídio, ante a inobservância dos requisitos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Ademais, ausente a similitude fática entre os casos confrontados.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 663.562/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRECEDENTES.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Impossível a revisão do julgado quanto à necessidade de produção de prova oral, se tal procedimento demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
Precedentes.
2. A simples transcrição de ementas, trechos ou inteiro teor dos prece...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 2. AFRONTA AOS ARTS. 332, 333, I, DO CPC.
DESNECESSIDADE DA PROVA ORAL AFIRMADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. INVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 3. RECURSO IMPROVIDO.
1. No caso, inexiste violação do art. 535 do Código de Processo Civil, pois a Corte estadual se manifestou sobre todas as questões que se impunha pronunciamento. É que o Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. Logo, ao manter a decisão do Juízo de primeiro grau que julgou improcedente a ação ajuizada pela agravante, a Corte estadual declinou as razões de direito por ela aplicadas, enfrentando os argumentos relevantes formulados em toda a sua extensão.
2. Os princípios da livre admissibilidade da prova e da persuasão racional, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil, autorizam o julgador a determinar as provas que entende necessárias à solução da controvérsia, bem assim a indeferir aquelas que considerar desnecessárias ou meramente protelatórias. Na espécie, as instâncias ordinárias, com base nos fatos dos autos, foram uníssonas em afirmar a desnecessidade da prova testemunhal requerida, e infirmar o entendimento alcançado, a fim de se concluir pela imprescindibilidade da oitiva buscada, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial, em razão do óbice do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 678.682/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 2. AFRONTA AOS ARTS. 332, 333, I, DO CPC.
DESNECESSIDADE DA PROVA ORAL AFIRMADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. INVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 3. RECURSO IMPROVIDO.
1. No caso, inexiste violação do art. 535 do Código de Processo Civil, pois a Corte estadual se manifestou sobre todas as questões que se impunha pronunciamento. É que o Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisã...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCESSÕES. NULIDADE DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REEXAME DE PROVA.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 714.999/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCESSÕES. NULIDADE DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REEXAME DE PROVA.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 714.999/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
CHEQUE PRESCRITO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. HARMONIA DE ENTENDIMENTO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Os juros moratórios decorrentes de dívidas representadas em cheque devem ser fixados a partir da data da primeira apresentação do título para pagamento, independentemente da cobrança ter sido buscada por meio de ação monitória. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 713.288/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
CHEQUE PRESCRITO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. HARMONIA DE ENTENDIMENTO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Os juros moratórios decorrentes de dívidas representadas em cheque devem ser fixados a partir da data da primeira apresentação do título para pagamento, independentemente da cobrança ter sido buscada por meio de ação monitória. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 713.288/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF.
NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca da existência de elementos que comprovem a nulidade do título executivo, implica o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice disposto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 711.460/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF.
NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca da existência de elementos que comprovem a nulidade do título executivo, implica o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, providência vedad...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.
LEGITIMIDADE PASSIVA. CORRETAGEM. VALORES. DEVOLUÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, apesar de opostos embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca da legitimidade passiva das agravantes e sua responsabilidade pela devolução dos valores pagos a título de corretagem, implica o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, conforme o óbice disposto nas Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 709.754/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.
LEGITIMIDADE PASSIVA. CORRETAGEM. VALORES. DEVOLUÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, apesar de opostos embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca da legitimidade passiva das...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA.
DUPLICATA. COBRANÇA. VALIDADE. NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca da existência do negócio que originou a emissão das duplicatas, bem como a higidez e validade de sua cobrança, implica o reexame dos fatos e provas constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice disposto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 697.966/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA.
DUPLICATA. COBRANÇA. VALIDADE. NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca da existência do negócio que originou a emissão das duplicatas, bem como a higidez e validade de sua cobrança, implica o reexame dos fatos e provas constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice disposto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento....
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. APOSENTADORIA. INSS. PERÍCIA. NECESSIDADE. SÚMULA 284/STF.
1. A alegação genérica de violação de federal, sem que o recorrente explicite em que consistiu a negativa da vigência da lei, enseja a negativa de seguimento do recurso especial (Súmula 284/STF).
2. Nas ações a cobrança de indenização do segurado contra a seguradora, o prazo prescricional de um ano tem início na data em que o segurado teve ciência inequívoca de sua invalidez permanente (Súmula 278/STJ).
3. Para o recebimento de indenização fundada em seguro privado, a concessão de aposentadoria pelo INSS por invalidez permanente não exonera o segurado de comprovar, mediante realização de nova perícia, a sua incapacidade total e permanente para o trabalho.
4. "Exceto nos casos de invalidez permanente notória, ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico" (RESP 1.388.030/MG, submetido ao rito dos recursos repetitivos - CPC, art. 543-C).
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1158070/BA, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. APOSENTADORIA. INSS. PERÍCIA. NECESSIDADE. SÚMULA 284/STF.
1. A alegação genérica de violação de federal, sem que o recorrente explicite em que consistiu a negativa da vigência da lei, enseja a negativa de seguimento do recurso especial (Súmula 284/STF).
2. Nas ações a cobrança de indenização do segurado contra a seguradora, o prazo prescricional de um ano tem início na data em que o segurado teve ciência inequívoca de sua invalidez permanente...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. . CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. TÍTULO APTO A EMBASAR A EXECUÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7-STJ.
1. A jurisprudência desta Corte orienta que o contrato de mútuo bancário ou de abertura de crédito fixo, com disponibilização de valor e prazo de pagamento determinados, constitui título apto a embasar demanda executiva.
2. "Assentado pela instância ordinária que o título executivo que alicerça a ação de execução é um contrato bancário de crédito fixo, inviável, nesta instância especial, o reconhecimento de que se trata de um contrato de abertura de crédito rotativo (Súmula nº 7/STJ)" (AgRg no AREsp 161.990/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 24/11/2014).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no REsp 1141470/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. . CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. TÍTULO APTO A EMBASAR A EXECUÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7-STJ.
1. A jurisprudência desta Corte orienta que o contrato de mútuo bancário ou de abertura de crédito fixo, com disponibilização de valor e prazo de pagamento determinados, constitui título apto a embasar demanda executiva.
2. "Assentado pela instância ordinária que o título executivo que alicerça a ação de execução é um contrato bancário de crédito fixo, inviável, nesta instância espec...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO.
SÚMULA N. 7-STJ.
1. A Corte de origem enfrentou todas as questões levantadas pela parte, porém em sentido contrário ao pretendido, o que afasta a violação do art. 535 do CPC.
2. Relativamente à indenização por danos morais, o Tribunal de origem baseou-se na interpretação de fatos para estipular o valor da indenização, motivo pelo qual rever as conclusões do acórdão recorrido encontra obstáculo na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no REsp 841.250/SE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO.
SÚMULA N. 7-STJ.
1. A Corte de origem enfrentou todas as questões levantadas pela parte, porém em sentido contrário ao pretendido, o que afasta a violação do art. 535 do CPC.
2. Relativamente à indenização por danos morais, o Tribunal de origem baseou-se na interpretação de fatos para estipular o valor da indenização, motivo pelo qual rever as conclusões do acórdão recorrido encontra obstáculo na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo regimental...
AGRAVO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO.
INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos dos arts. 258 e 259 do RISTJ, somente é cabível agravo regimental contra decisões unipessoais proferidas pelo Relator, constituindo erro grosseiro e inescusável a interposição desse recurso para impugnar julgamento colegiado.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AgRg no AREsp 531.459/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015)
Ementa
AGRAVO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO.
INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos dos arts. 258 e 259 do RISTJ, somente é cabível agravo regimental contra decisões unipessoais proferidas pelo Relator, constituindo erro grosseiro e inescusável a interposição desse recurso para impugnar julgamento colegiado.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AgRg no AREsp 531.459/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DECLARATÓRIA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULAS 5 E 7/STJ.
1. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria de fato (Súmulas 5 e 7 do STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 10.438/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DECLARATÓRIA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULAS 5 E 7/STJ.
1. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria de fato (Súmulas 5 e 7 do STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE VEÍCULO. DANOS MORAIS. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DE CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DE DISSÍDIO PRETORIANO. DECISÃO MANTIDA.
1. A ausência de particularização do dispositivo de lei federal a que os acórdãos - recorrido e paradigma - teriam dado interpretação discrepante consubstancia deficiência bastante a inviabilizar a abertura da instância especial. Incidência da súmula 284/STF.
2. "Em se tratando de valor da indenização por danos morais, torna-se incabível a análise do recurso com base na divergência pretoriana, pois ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos serão sempre distintos". (AgRg no Ag 1019589/RJ, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 06/05/2010, DJe 17/05/2010) 3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 722.597/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 13/08/2015)
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE VEÍCULO. DANOS MORAIS. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DE CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DE DISSÍDIO PRETORIANO. DECISÃO MANTIDA.
1. A ausência de particularização do dispositivo de lei federal a que os acórdãos - recorrido e paradigma - teriam dado interpretação discrepante consubstancia deficiência bastante a inviabilizar a abertura da instância especial. Incidência da súmula 284/STF.
2. "Em se tratando de valor da indenização por danos morais, torna-se inca...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MAGISTÉRIO ESTADUAL. PISO SALARIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTADOS CONSTITUCIONAIS. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. O acórdão recorrido abriga fundamentos de índole constitucional e infraconstitucional. Não obstante, a agravante não cuidou de interpor o devido recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, de modo a incidir a jurisprudência sedimentada por meio da Súmula 126 deste Tribunal. Precedentes.
2. Saliente-se aqui que, ao contrário do que alega a agravante, não se trata de deixar de examinar o mérito do recurso especial em razão de formalismo expressado por meio de óbices processuais.
3. O recurso especial é medida de rígidos contornos processuais, e o Superior Tribunal de Justiça não pode fechar os olhos aos requisitos de admissibilidade gerais e constitucionais dos recursos que lhe competem sob pena de se tornar uma terceira instância recursal. A questão posta neste ponto é a de que existe um fundamento constitucional no acórdão recorrido que não foi atacado pela agravante por meio do recurso próprio, qual seja, o recurso extraordinário.
4. Obiter dictum, a Corte estadual também decidiu a controvérsia à luz de legislação local (Lei Complementar n. 539/2011), tema insuscetível de ser examinado na via especial. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Precedentes.
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 642.215/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 13/08/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MAGISTÉRIO ESTADUAL. PISO SALARIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTADOS CONSTITUCIONAIS. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. O acórdão recorrido abriga fundamentos de índole constitucional e infraconstitucional. Não obstante, a agravante não cuidou de interpor o devido recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, de modo a incidir a jurisprudência sedimentada por meio da Súmula 126 deste Tribunal. Precedentes.
2. Saliente-se aqui que, ao contrário do que alega a agravante, nã...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 545 DO CPC E 258 DO RISTJ.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o decurso do prazo de 05 (cinco) dias previsto nos arts. 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 636.453/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 545 DO CPC E 258 DO RISTJ.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o decurso do prazo de 05 (cinco) dias previsto nos arts. 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 636.453/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE GRATUIDADE. NÃO APRECIAÇÃO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DEFERIMENTO TÁCITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO.
1. A não apreciação de pedido de assistência judiciária gratuita não significa deferimento tácito.
2. Até o deferimento do pedido de gratuidade, o recorrente não está exonerado do recolhimento das custas processuais, o que prescinde de intimação.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 652.017/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE GRATUIDADE. NÃO APRECIAÇÃO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DEFERIMENTO TÁCITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO.
1. A não apreciação de pedido de assistência judiciária gratuita não significa deferimento tácito.
2. Até o deferimento do pedido de gratuidade, o recorrente não está exonerado do recolhimento das custas processuais, o que prescinde de intimação.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 652.017/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO PARCIAL DE VALORES. SÚMULA 289 DO STJ. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nas razões do especial o recorrente deduz argumentação de que as questões postas nos aclaratórios interpostos na origem não foram respondidas, sem pontuar, de forma específica, quais seriam e qual a sua relevância para solução da controvérsia, o que atrai, de forma inarredável, a exegese da Súmula 284/STF.
2. A falta do necessário prequestionamento inviabiliza o exame da alegada contrariedade ao dispositivo citado por este Tribunal, em sede de especial. Ao STJ cabe julgar, em sede de recurso especial, conforme dicção constitucional, somente as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios.
Incidência na espécie da Súmula 211/STJ.
3. Segundo a jurisprudência pacificada nesta Corte Superior, é incabível agravo contra decisão que, com fulcro no art. 543-C, § 7°, I, do CPC, nega seguimento a recurso especial.
4. A parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 721.957/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 13/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO PARCIAL DE VALORES. SÚMULA 289 DO STJ. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nas razões do especial o recorrente deduz argumentação de que as questões postas nos aclaratórios interpostos na origem não foram respondidas, sem pontuar, de forma específica, quais seriam e qual a sua relevância para solução da controvérsia, o que atrai, de forma inarredável, a exegese da Súmula 284/STF.
2. A falta do necessário prequestiona...