PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL. REGULAMENTAÇÃO. PODER EXECUTIVO.
OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO PODERES. SEPARAÇÃO. SÚMULA 126/STJ.
REEXAME FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.
SÚMULA 283/STF.
1. Não se vislumbra nos autos a ocorrência de omissão ou ausência de fundamentação na apreciação das questões submetidas a debate.
2. Aplicável a Súmula 126/STJ em face da não manifestação de recurso extraordinário para o STF para combater fundamento constitucional usado no acórdão recorrido.
3. A falta de impugnação aos argumentos do acórdão recorrido traz à incidência o teor da Súmula 283/STF.
4. Em razão de a lide recair em reexame fático, o julgamento nesta Corte é obstado pelo disposto na Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 490.256/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL. REGULAMENTAÇÃO. PODER EXECUTIVO.
OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO PODERES. SEPARAÇÃO. SÚMULA 126/STJ.
REEXAME FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.
SÚMULA 283/STF.
1. Não se vislumbra nos autos a ocorrência de omissão ou ausência de fundamentação na apreciação das questões submetidas a debate.
2. Aplicável a Súmula 126/STJ em face da não manifestação de recurso extraordinário para o STF para combater fundamento constitucional usado no...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROVAS. SISTEMA DA PERSUASÃO RACIONAL E LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7 DO STJ.
INCIDÊNCIA.
1. Pelo sistema da persuasão racional e do livre convencimento motivado, ao magistrado cabe apreciar livremente as provas dos autos.
2. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 491.787/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROVAS. SISTEMA DA PERSUASÃO RACIONAL E LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7 DO STJ.
INCIDÊNCIA.
1. Pelo sistema da persuasão racional e do livre convencimento motivado, ao magistrado cabe apreciar livremente as provas dos autos.
2. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 491.787/RS, Rel...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CIRURGIA PLÁSTICA E LIPOASPIRAÇÃO. PACIENTE QUE APRESENTOU SINTOMAS GRAVES NO PÓS OPERATÓRIO. ATENDIMENTO DEFICIENTE. ERRO MÉDICO. DANOS MORAIS. PECULIARIDADES DA CAUSA.
VALOR REDUZIDO PELA DECISÃO AGRAVADA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, em recurso especial, o reexame do valor fixado a título de danos morais, quando ínfimo ou exagerado.
2. A decisão agravada, consideradas as circunstâncias e peculiaridades da causa, fixou valor em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e a jurisprudência desta Corte.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 506.575/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CIRURGIA PLÁSTICA E LIPOASPIRAÇÃO. PACIENTE QUE APRESENTOU SINTOMAS GRAVES NO PÓS OPERATÓRIO. ATENDIMENTO DEFICIENTE. ERRO MÉDICO. DANOS MORAIS. PECULIARIDADES DA CAUSA.
VALOR REDUZIDO PELA DECISÃO AGRAVADA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, em recurso especial, o reexame do valor fixado a título de danos morais, quando ínfimo ou exagerado.
2. A decisão agravada, consideradas as circunstâncias e peculiaridades da causa, fixou valor em conformidade com os pri...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. MENOR DE IDADE. CONTAGEM. IMPLEMENTO DA MAIORIDADE RELATIVA. ARTS. 3º, I, E 198, I, DO CC/2002. NÃO PROVIMENTO.
1. O prazo prescricional para propositura da ação de cobrança relacionada ao seguro obrigatório DPVAT é de três anos, conforme disposto no art. 206, § 3º, IX, do novo Código Civil, observada a regra de transição de que trata o artigo 2.028 do aludido diploma legal.
2. Nos casos em que são beneficiários os menores de idade à data do evento danoso, o marco inicial para a contagem do prazo prescricional é a data em que se dê o implemento da maioridade relativa.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 527.848/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. MENOR DE IDADE. CONTAGEM. IMPLEMENTO DA MAIORIDADE RELATIVA. ARTS. 3º, I, E 198, I, DO CC/2002. NÃO PROVIMENTO.
1. O prazo prescricional para propositura da ação de cobrança relacionada ao seguro obrigatório DPVAT é de três anos, conforme disposto no art. 206, § 3º, IX, do novo Código Civil, observada a regra de transição de que trata o artigo 2.028 do aludido diploma legal.
2. Nos casos em que são beneficiários os menores de idade à data do evento danoso, o marco inicial para a contagem do prazo prescr...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMISSÃO DE POSSE.
PROPRIEDADE DO IMÓVEL. REEXAME DE PROVA.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 600.561/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMISSÃO DE POSSE.
PROPRIEDADE DO IMÓVEL. REEXAME DE PROVA.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 600.561/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GESTÃO DE CONDOMÍNIO EM EDIFÍCIO. ALEGAÇÃO DE QUE AS CONTAS FORAM DEVIDAMENTE PRESTADAS.
REEXAME DE PROVA.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 605.739/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GESTÃO DE CONDOMÍNIO EM EDIFÍCIO. ALEGAÇÃO DE QUE AS CONTAS FORAM DEVIDAMENTE PRESTADAS.
REEXAME DE PROVA.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 605.739/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA.
ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA.
PRECEDENTES. SÚMULA N. 83/STJ.
1. Inviável o recurso especial se o acórdão recorrido se alinha com o posicionamento sedimentado na jurisprudência do STJ, a teor do que dispõe a Súmula n. 83 desta Corte Superior.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 617.988/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA.
ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA.
PRECEDENTES. SÚMULA N. 83/STJ.
1. Inviável o recurso especial se o acórdão recorrido se alinha com o posicionamento sedimentado na jurisprudência do STJ, a teor do que dispõe a Súmula n. 83 desta Corte Superior.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 617.988/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO HIPOTECÁRIO. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PRECEDENTES.
1. Em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade, admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática.
2. Na hipótese de vencimento antecipado da dívida, permanece inalterado o termo inicial do prazo prescricional.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, do qual se conhece para negar-lhe provimento.
(EDcl no REsp 1516477/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 12/08/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO HIPOTECÁRIO. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PRECEDENTES.
1. Em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade, admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática.
2. Na hipótese de vencimento antecipado da dívida, permanece inalterado o termo inicial do prazo prescricional.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, do qual se conhece para negar-lhe provimento.
(EDcl no REsp...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO. DPVAT.
INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. Nas hipóteses em que se busca a indenização do seguro obrigatório DPVAT, o termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no REsp 1468873/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO. DPVAT.
INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. Nas hipóteses em que se busca a indenização do seguro obrigatório DPVAT, o termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. PROTESTO INDEVIDO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 628.394/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 12/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. PROTESTO INDEVIDO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
RENOVAÇÃO DO PEDIDO. DESNECESSIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. A assistência judiciária gratuita estende-se a todas as instâncias e a todos os atos do processo.
3. A renovação do pedido ou a comprovação de que a parte recorrente é beneficiária da justiça gratuita não é necessária quando da interposição do recurso especial.
4. Não se conhece de agravo em recurso especial (art. 544 do CPC) que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.
5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 226.133/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 12/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
RENOVAÇÃO DO PEDIDO. DESNECESSIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. A assistência judiciária gratuita estende-se a todas as instâncias e a todos os atos do processo.
3. A renovação do pedido ou a comprovação de que a parte recorrente é b...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. CURSO DE FORMAÇÃO. MATRÍCULA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA.
1. Não há direito líquido e certo de candidato aprovado fora do número de vagas à convocação para matrícula na fase de curso de formação quando expirado o prazo de validade da seleção, ainda que outro certame seja aberto pela Administração Pública.
2. A validade improrrogável de 60 (sessenta) dias foi contada, por disposição expressa no edital, a partir da data de matrícula no curso de formação (item 13.3).
3. Validade e prorrogabilidade inserem-se no âmbito do poder discricionário da Administração, que, diante da especificidade e complexidade do concurso pode fixar em edital prazo de validade que melhor lhe convir. O art. 37, inciso III, da Constituição Federal estipula que "o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável por igual período", ou seja, o prazo de validade do certame é de no máximo dois anos, podendo a Administração fixar prazo de validade inferior a dois anos, mas não ultrapassá-lo.
4. Apenas há de se pensar em homologação após a classificação final dos candidatos aprovados no Curso de Formação de Sargentos PM/2013, a qual deve ser divulgada ao final do curso mediante ato do comandante do CFAP (item 12.1).
5. Se é verdade que as normas editalícias específicas estabelecem que a validade do processo seletivo aconteça em momento anterior à classificação final, e portanto, antes da homologação do certame, não é menos certo que a Administração deve se ater a tais regramentos, ex vi do artigo 41, caput, da Lei nº 8.666/93: "A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada".
6. Recurso em mandado de segurança não provido.
(RMS 48.326/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. CURSO DE FORMAÇÃO. MATRÍCULA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA.
1. Não há direito líquido e certo de candidato aprovado fora do número de vagas à convocação para matrícula na fase de curso de formação quando expirado o prazo de validade da seleção, ainda que outro certame seja aberto pela Administração Pública.
2. A validade improrrogável de 60 (sessenta) dias foi contada, por disposição expressa no edital, a partir da data de matrícula no curso de formação (item 13.3).
3....
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO IMPOSTA EM RAZÃO DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REITERAÇÃO DE ATO INFRACIONAL.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ART. 122, II, DO ECA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE UM NÚMERO MÍNIMO DE ATOS INFRACIONAIS GRAVES ANTERIORES PARA A CARACTERIZAÇÃO DA REITERAÇÃO. PRECEDENTES DESTE STJ E DO STF. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
2. Esta Quinta Turma, na esteira da jurisprudência da Suprema Corte, firmou o entendimento de que o Estatuto da Criança e do Adolescente não estipulou um número mínimo de atos infracionais graves para justificar a internação do menor infrator com fulcro no art. 122, inciso II, do ECA (reiteração no cometimento de outras infrações graves).
3. Consoante a nova orientação, cabe ao Magistrado analisar as peculiaridades de cada caso e as condições específicas do adolescente a fim de melhor aplicar o direito.
4. Precedentes desta Corte: HC n. 277.068/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe de 2/5/2014; HC n. 277.601/MG, Relatora Ministra LAURITA VAZ, DJe de 7/3/2014; HC n. 288.015/SP, Relatora Ministra REGINA HELENA COSTA, DJe de 8/8/2014; HC n. 282.853/PE, Relator Ministro JORGE MUSSI, DJe de 7/8/2014; HC n. 287.351/SP, Relatora Ministra LAURITA VAZ, DJe de 26/5/2014.
5. Precedentes da Suprema Corte: HC n. 94.447/SP, Relator Ministro LUIZ FUX, DJe 6/5/2011; HC n. 84.218/SP, Relator Ministro JOAQUIM BARBOSA, DJe de 18/4/2008).
6. In casu, a medida constritiva foi imposta em razão das peculiaridades do caso concreto - após a apreensão cautelar, o adolescente foi liberado, com a advertência e esclarecimentos necessários, para responder ao processo em liberdade, contudo, foi novamente apreendido pela prática do mesmo ato infracional (com 11 porções de crack, 10 de cocaína e 81 de maconha), ainda no curso do processo de que trata este habeas corpus, representação que já foi julgada procedente e imposta medida socioeducativa -, aptas a autorizar a aplicação da internação. Além disso, o Juiz sentenciante justificou a necessidade da medida, porque o paciente ostenta uma conduta desvirtuada, pois mantém, já há algum tempo, envolvimento com o tráfico e insiste em se envolver com a criminalidade.
7. Habeas corpus não conhecido.
(HC 316.233/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO IMPOSTA EM RAZÃO DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REITERAÇÃO DE ATO INFRACIONAL.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ART. 122, II, DO ECA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE UM NÚMERO MÍNIMO DE ATOS INFRACIONAIS GRAVES ANTERIORES PARA A CARACTERIZAÇÃO DA REITERAÇÃO. PRECEDENTES DESTE STJ E DO STF. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça,...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 12/08/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE REINCIDENTE. ROMPIMENTO DO OBSTÁCULO.
RELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. PRECEDENTES DO STJ E STF.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- Nos termos de precedente do Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento do HC n. 112.378/SP, proferido pela Segunda Turma, Relator Ministro Joaquim Barbosa, para a aplicação do princípio da insignificância, devem estar presentes, de forma cumulada, os seguintes vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
- Na espécie, não se verifica a presença dos referidos requisitos, por se tratar de paciente reincidente na prática de delitos. Nesse contexto, a reiteração no cometimento de infrações penais se reveste de relevante reprovabilidade e se mostra incompatível com a aplicação do princípio da insignificância, a demandar a atuação do Direito Penal.
- Ademais, verificada a prática de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e invasão de um estabelecimento comercial, como ocorreu no caso, fica evidenciada a periculosidade do agente, o que afasta o reconhecimento da atipicidade material da conduta, pela aplicação do aludido princípio.
- Habeas corpus não conhecido.
(HC 307.535/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE REINCIDENTE. ROMPIMENTO DO OBSTÁCULO.
RELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. PRECEDENTES DO STJ E STF.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possi...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 12/08/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO AO ARGUMENTO DE QUE CABÍVEL RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DA QUESTÃO POR ESTA CORTE SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
NECESSIDADE DE EXAME EXCEPCIONAL DA EXISTÊNCIA DE EVENTUAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL PASSÍVEL DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO QUE VISA A PRIVILEGIAR A AMPLA DEFESA E O DEVIDO PROCESSO LEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA EM MENOR EXTENSÃO APENAS PARA DETERMINAR AO TRIBUNAL ESTADUAL QUE ANALISE A EXISTÊNCIA DE EVENTUAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL PASSÍVEL DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não admite a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio previsto no ordenamento jurídico. Contudo, tem-se frisado que, a despeito da escolha da via processual inadequada, para evitar eventuais prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal, deve-se verificar eventual constrangimento ilegal que enseje a concessão da ordem de ofício.
2. Na hipótese, verifica-se que o Tribunal estadual limitou-se ao não conhecimento do writ originário, ao entendimento de ser cabível o recurso de agravo em execução, sem avaliar a possível existência de eventual ilegalidade perpetrada em desfavor do ora paciente. A negativa pura e simples de análise da questão impede qualquer manifestação desta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Nesse contexto, a solução passa pelo retorno dos autos à origem para que a Corte a quo examine, ainda que sucintamente, se a hipótese é de concessão da ordem de ofício, como tem ressaltado a jurisprudência deste STJ e, também, do STF.
4. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida em menor extensão apenas para determinar que o Tribunal a quo analise a existência de eventual constrangimento ilegal na imposição do regime inicial fechado ao paciente.
(HC 267.712/RO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO AO ARGUMENTO DE QUE CABÍVEL RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DA QUESTÃO POR ESTA CORTE SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
NECESSIDADE DE EXAME EXCEPCIONAL DA EXISTÊNCIA DE EVENTUAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL PASSÍVEL DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO QUE VISA A PRIVILEGIAR A AMPLA DEFESA E O DEVIDO PROCESSO LEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA EM MENOR EXTENSÃO APENAS PARA DETERMINAR AO TRIBUNAL ESTADUAL QUE ANALISE A EXISTÊNCIA DE EVENTUAL CONSTRANGIM...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 12/08/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
ALEGADA DESNECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO DIANTE DA NEGATIVA DE AUTORIA.
MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO COMBATIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO.
NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. RISCO DE CONTINUIDADE NA NARCOTRAFICÂNCIA. HISTÓRICO CRIMINAL DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA.
PROBABILIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECLAMO EM PARTE CONHECIDO E NESSE PONTO IMPROVIDO.
1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, da alegada desnecessidade da constrição em razão da negativa de cometimento dos delitos imputados, tendo em vista que tal questão não foi analisada pelo Tribunal impetrado no aresto combatido.
2. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que se mostra necessária, dada a forma como ocorrido o delito, indicativa de dedicação a narcotraficância, bem como em razão do histórico criminal do agente.
3. A quantidade de droga apreendida e sua natureza altamente lesiva, somadas ao fato de parte dela já estar embalada em porcões próprias para venda e de o réu ter oferecido vantagem indevida aos policiais, a fim de evitar o flagrante, denotam a periculosidade social do acusado e o risco de continuidade na prática criminosa, caso seja solto, autorizando a preventiva.
4. O fato de o acusado possuir registros penais anteriores demonstra personalidade voltada à criminalidade e a real possibilidade de reiteração.
5. Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade.
6. Recurso em parte conhecido e, nessa extensão, improvido.
(RHC 60.380/RJ, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 12/08/2015)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
ALEGADA DESNECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO DIANTE DA NEGATIVA DE AUTORIA.
MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO COMBATIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO.
NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. RISCO DE CONTINUIDADE NA NARCOTRAFICÂNCIA. HISTÓRICO CRIMINAL DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA.
PROBABILIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA...
Data do Julgamento:30/06/2015
Data da Publicação:DJe 12/08/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO.
APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. RISCO DE CONTINUIDADE NA NARCOTRAFICÂNCIA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO COMBATIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECLAMO EM PARTE CONHECIDO E NESSE PONTO IMPROVIDO.
1. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que se mostra necessária, dada a forma como ocorrido o delito, indicativa de dedicação a narcotraficância.
2. A expressiva quantidade da droga apreendida - quase 1 kg (um quilograma) de maconha - é indicativa da periculosidade social do acusado e do risco de continuidade na prática criminosa, caso libertado, autorizando a preventiva.
3. Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade.
4. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça da aventada possibilidade de substituição da medida extrema por cautelares diversas, tendo em vista que tal questão não foi analisada no aresto combatido.
5. Recurso em parte conhecido e, nessa extensão, improvido.
(RHC 59.010/SC, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 12/08/2015)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO.
APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. RISCO DE CONTINUIDADE NA NARCOTRAFICÂNCIA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO COMBATIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECLAMO EM PARTE CONHECIDO E NESSE PONTO IMPROVIDO.
1. Não há ilegalidade na...
Data do Julgamento:30/06/2015
Data da Publicação:DJe 12/08/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO IMPRÓPRIO MAJORADO.
CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
AVENTADA NULIDADE DA DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA CONSTRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EMPREGO DE VIOLÊNCIA DESMEDIDA. GRAVIDADE. REGISTROS CRIMINAIS ANTERIORES. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO CONCRETO.
PERICULOSIDADE SOCIAL DO ENVOLVIDO. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA. RECLAMO IMPROVIDO.
1. Não é nula a decisão do Juízo singular que, de ofício, converte a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos e fundamentos para a medida extrema, mesmo sem prévia provocação/manifestação do Ministério Público ou da autoridade policial. Exegese do art. 310, II, do CPP. Precedentes deste STJ.
2. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva do agente envolvido, evidenciada pelas circunstâncias mais gravosas em que cometidos os delitos, bem como pelo seu histórico criminal.
3. Recorrente que está respondendo pela prática de roubo impróprio majorado tentado, cometido em comparsaria com outros dois indivíduos e mediante violência física desmedida contra os fiscais que faziam a segurança do estabelecimento comercial vitimado, a revelar a periculosidade diferenciada do envolvido, mostrando que a prisão é mesmo devida para o fim de acautelar-se o meio social, evitando-se, inclusive, com a medida, a reprodução de fatos criminosos de igual natureza e gravidade.
4. O fato de o acusado registrar diversas passagens criminais anteriores, já tendo sido, inclusive, agraciado com liberdade provisória, bem como condenado duas vezes pela prática de delitos contra o patrimônio, é circunstância que revela a inclinação à criminalidade, corroborando o periculum libertatis exigido para a preventiva.
5. Recurso ordinário improvido.
(RHC 58.944/MG, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 12/08/2015)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO IMPRÓPRIO MAJORADO.
CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
AVENTADA NULIDADE DA DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA CONSTRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EMPREGO DE VIOLÊNCIA DESMEDIDA. GRAVIDADE. REGISTROS CRIMINAIS ANTERIORES. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO CONCRETO.
PERICULOSIDADE SOCIAL DO ENVOLVIDO. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA. RECLAMO IMPROVIDO.
1. Não é nula a decisão do Juízo singular que, de o...
Data do Julgamento:30/06/2015
Data da Publicação:DJe 12/08/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E QUADRILHA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO RECORRENTE. MODUS OPERANDI. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação pelas instâncias superiores (HC 93.498/MS, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 18/10/2012).
II - In casu, consta que o ora recorrente e outros dois corréus, armados, invadiram uma empresa e subtraíram cabos de cobre e outros bens e, ao serem abordados pela autoridade policial, resistiram à prisão com disparos de arma de fogo e tentaram empreender fuga.
III- Dessa forma, dados concretos extraídos dos autos evidenciam que a liberdade do recorrente acarretaria risco à ordem pública, notadamente se considerada a sua periculosidade, evidenciada na forma pela qual o delito foi, em tese, praticado (modus operandi).
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 58.915/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E QUADRILHA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO RECORRENTE. MODUS OPERANDI. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório d...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRANE QUANTIDADE DE DROGA (100 kg). REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação pelas instâncias superiores (HC 93.498/MS, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 18/10/2012).
II - Na hipótese, o decreto prisional se encontra devidamente fundamentado em dados extraídos dos autos, notadamente pela apreensão de 101,7 kg (cento e um quilos e setecentos gramas) de maconha, divididos em 103 (cento e três) tabletes, com indícios apontando para a prática habitual e reiterada do tráfico de entorpecentes, o que denota periculosidade concreta do agente, e assim, a necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública, a fim de evitar a reiteração delitiva.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 56.057/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRANE QUANTIDADE DE DROGA (100 kg). REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada...