PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
1. Analisar a pretensão do agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1379541/ES, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
1. Analisar a pretensão do agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1379541/ES, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. SÚMULA 435 DO STJ. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Consoante pacífica jurisprudência deste Tribunal Superior, a presunção de dissolução irregular da sociedade empresária, conquanto fato autorizador do redirecionamento da Execução Fiscal à luz do que preceitua a Súmula 435 do STJ, não serve para alcançar sócios que não integravam a gerência da sociedade à época dos fatos geradores.
2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem consignou que "há flagrante indício de que esta não mais exerce suas atividades, em especial quando indica o mesmo endereço na procuração em que frustrada a diligência de citação e penhora". Nesse contexto, infirmar as conclusões a que chegou o acórdão recorrido demandaria a incursão na seara fático-probatória dos autos, tarefa essa soberana às instâncias ordinárias, o que impede o reexame na via especial, ante o óbice da Súmula 7 deste Tribunal.
3. O simples fato de a sociedade empresária recorrente ter comparecido em juízo para se dar por citada não afasta a presumida dissolução irregular, fato esse motivador do redirecionamento da execução fiscal aos dirigentes daquela entidade.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1525335/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. SÚMULA 435 DO STJ. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Consoante pacífica jurisprudência deste Tribunal Superior, a presunção de dissolução irregular da sociedade empresária, conquanto fato autorizador do redirecionamento da Execução Fiscal à luz do que preceitua a Súmula 435 do STJ, não serve para alcançar sócios que não integravam a gerência da sociedade à época dos fatos geradores.
2. Na hipótese dos autos, o Tribuna...
PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO DE MULTA COM BASE EM FUNDAMENTOS JURÍDICOS DIVERSOS DOS SUSCITADOS NA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
INEXISTÊNCIA. BROCARDOS MIHI FACTUM DABO TIBI IUS. IURIA NOVIT CURIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO.
POSSIBILIDADE.
1. A sentença extra petita é aquela que examina causa diversa da que foi proposta na inicial, sendo desconexa com a situação litigiosa descrita pelo autor, bem como com a providência jurisdicional que dela logicamente se extrai.
2. Não há provimento extra petita quando a pretensão é deferida nos moldes em que requerida judicialmente, ainda que com base em argumentação jurídica diversa daquela suscitada na petição inicial.
É sabido que o magistrado não está adstrito à fundamentação jurídica apresentada pelas partes, cumprindo-lhe aplicar o direito à espécie, consoante os brocardos latinos mihi factum dabo tibi ius e iuria novit curia.
3. De acordo com a jurisprudência do STJ, não há ofensa ao princípio da congruência ou da adstrição quando o juiz promove uma interpretação lógico-sistemática dos pedidos deduzidos, mesmo que não expressamente formulados pela parte autora.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1530191/GO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
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PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO DE MULTA COM BASE EM FUNDAMENTOS JURÍDICOS DIVERSOS DOS SUSCITADOS NA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
INEXISTÊNCIA. BROCARDOS MIHI FACTUM DABO TIBI IUS. IURIA NOVIT CURIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO.
POSSIBILIDADE.
1. A sentença extra petita é aquela que examina causa diversa da que foi proposta na inicial, sendo desconexa com a situação litigiosa descrita pelo autor, bem como com a providência jurisdicional que dela logicamente se extrai.
2. Não há provimento extra petita quando a pretensão é d...
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DOS 3,17% SOBRE AS DIFERENÇAS DEVIDAS A TÍTULO DE 28,86% E SOBRE AS VERBAS INCORPORADAS. POSSIBILIDADE.
JUROS MORATÓRIOS. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/1997, ACRESCIDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180-35/2001. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
OCORRÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO REPETITIVO (EDCL NO RESP 1478439/RS).
1. No presente caso, ainda que não provido o recurso especial da ora agravada, quanto às questões de mérito, não há como afastar-se a sucumbência recíproca reconhecida por esta Corte Superior em decisão monocrática anteriormente proferida, haja vista que, a despeito de restar vencedora no que tange aos demais pontos, a parte agravante ficou vencida no que se refere ao percentual calculado a título de juros de mora, a atrair a incidência do art. 21 do CPC. Precedente: EDcl no REsp 1478439/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado em 10/06/2015, DJe 18/06/2015, processado nos termos do art.
543-C do CPC.
2. Salienta-se que não é caso de aplicar-se o regramento da parágrafo único do art. 21 do CPC, uma vez que não há que se falar em sucumbência mínima da parte agravante, especialmente porque o acolhimento parcial do recurso especial apresentado pela ora agravada implicou na redução da taxa de juros na ordem de 1% ao mês para 0,5% ao mês.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 966.354/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DOS 3,17% SOBRE AS DIFERENÇAS DEVIDAS A TÍTULO DE 28,86% E SOBRE AS VERBAS INCORPORADAS. POSSIBILIDADE.
JUROS MORATÓRIOS. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/1997, ACRESCIDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180-35/2001. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
OCORRÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO REPETITIVO (EDCL NO RESP 1478439/RS).
1. No presente caso, ainda que não provido o recurso especial da ora agravada, quanto às questões de mérito, não há como afastar-se a sucumbência recíproca reconhecida por esta Cor...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 12/08/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPORTAÇÃO.
AERONAVE. LEASING. INCIDÊNCIA. FATO GERADOR. DESEMBARAÇO ADUANEIRO.
1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que incide IPI sobre bens adquiridos do exterior, mesmo que por arrendamento mercantil, pois o fato gerador do imposto incidente sobre a mercadoria importada é o desembaraço aduaneiro.
2. "O STJ possui entendimento de que o fato gerador do IPI incidente sobre mercadoria importada é o desembaraço aduaneiro, consoante a dicção do art. 46, I, do CTN, sendo irrelevante se adquirida a título de compra e venda ou arrendamento, ainda que ocorra apenas a utilização temporária do bem" (AgRg no AREsp 236.056/AP, Rel. Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13/9/2013).
3. "O art. 17 da Lei 6.099/74 proíbe a adoção do regime de admissão temporária, mais benéfico ao contribuinte, para as operações de importação amparadas por arrendamento mercantil. O Supremo Tribunal Federal já decidiu pela adequação dessa regra ao princípio da isonomia, ao fundamento de que o arrendamento mercantil foi adotado no Brasil para que os interessados possam usufruir de suas virtudes intrínsecas, sob o ponto de vista operacional e financeiro, e não para que obtenham tratamento fiscal mais benéfico, se comparado ao previsto em relação às operações de compra e venda financiada (RE 429.306/PR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJe 16/3/11)" (AgRg no REsp 1.136.713/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 20/9/2011, DJe 23/9/2011).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1261229/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPORTAÇÃO.
AERONAVE. LEASING. INCIDÊNCIA. FATO GERADOR. DESEMBARAÇO ADUANEIRO.
1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que incide IPI sobre bens adquiridos do exterior, mesmo que por arrendamento mercantil, pois o fato gerador do imposto incidente sobre a mercadoria importada é o desembaraço aduaneiro.
2. "O STJ possui entendimento de que o fato gerador do IPI incidente sobre mercadoria importada é o desembaraço aduaneiro, consoante a dicção do art. 46, I, do CTN, sendo irrelevante se adquirida a título de compra...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
FALÊNCIA. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Segundo a jurisprudência pacífica deste Tribunal, nos termos do art. 135 do CTN, o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa é cabível apenas quando demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa, não se incluindo o simples inadimplemento da obrigação tributária.
2. Na hipótese vertente, a Corte de origem presumiu a dissolução irregular, sob o fundamento de que "ocorreu a falência da empresa, a qual decorreu, conforme relatório do síndico, por 'falta de aptidão administrativa dos falidos, em conjunto com a falta de estrutura da empresa, que desde 1990 operava com prejuízo' (fl. 84 da execução fiscal n. 19194003216 apensa). Refere, ainda, que "o procedimento dos sócios da falida é bastante suspeito, sobretudo os que se retiraram da empresa antes da decretação da falência, pois o fizeram quando esta já não apresentava mais condições de ser recuperada, bem como irregularidade na contabilidade da falida".
3. Nesse contexto, infirmar as conclusões a que chegou o acórdão recorrido demandaria a incursão na seara fático-probatória dos autos, tarefa essa soberana às instâncias ordinárias, o que impede o reexame na via especial, ante o óbice da Súmula 7 deste Tribunal.
4. Quanto à prescrição, consoante observou o Parquet federal, "o ajuizamento de processo falimentar suspende todas as execuções, que somente voltam a tramitar com o trânsito em julgado da sentença naquele processo. No caso em análise, esse marco ocorreu em fevereiro de 2000, sendo o recorrente citado em 2002, portanto dentro do lapso quinquenal".
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1270023/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
FALÊNCIA. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Segundo a jurisprudência pacífica deste Tribunal, nos termos do art. 135 do CTN, o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa é cabível apenas quando demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa, não se incluindo o simples inadimplemento d...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. VERBA RECEBIDA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA, POSTERIORMENTE REFORMADA. DEVOLUÇÃO. NECESSIDADE.
1. Extrai-se dos autos que os servidores, amparados por liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança n.
0009079-54.2006.8.06.0000/5, tiveram excluídos do cômputo do teto remuneratório constitucional valores relativos a vantagem pessoal.
Sobreveio acórdão do Tribunal de origem, que cassou a medida, denegando a ordem pleiteada.
2. Não se cuida, portanto, de erro ou errônea interpretação de lei pela Administração. O caso, isto sim, é de importância recebida por força de liminar.
3. Desse modo, o acórdão de origem está conforme o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que se faz necessária a devolução ao erário de verba recebida por servidor por meio de decisão judicial posteriormente cassada, desde que respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa e o limite máximo de desconto previsto em lei.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RMS 48.450/CE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. VERBA RECEBIDA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA, POSTERIORMENTE REFORMADA. DEVOLUÇÃO. NECESSIDADE.
1. Extrai-se dos autos que os servidores, amparados por liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança n.
0009079-54.2006.8.06.0000/5, tiveram excluídos do cômputo do teto remuneratório constitucional valores relativos a vantagem pessoal.
Sobreveio acórdão do Tribunal de origem, que cassou a medida, denegando a ordem pleiteada.
2. Não se cuida, portanto, de erro ou er...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL SUBSCRITA POR OUTRO ASSISTENTE TÉCNICO. DOCUMENTO NOVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ.
1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 708.166/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL SUBSCRITA POR OUTRO ASSISTENTE TÉCNICO. DOCUMENTO NOVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ.
1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 708.166/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL.
INSCRIÇÃO DESABONADORA DO NOME DA AGRAVANTE SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
VERBA INDENIZATÓRIA ARBITRADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado.
Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido atendendo às circunstâncias de fato da causa adequadamente ponderadas, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 705.273/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL.
INSCRIÇÃO DESABONADORA DO NOME DA AGRAVANTE SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
VERBA INDENIZATÓRIA ARBITRADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado.
Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido atendendo às circunstâncias de fato da causa adequadamente ponderadas, de forma condizente com os princípios da proporcional...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARCERIA AGRÍCOLA.
JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. O magistrado é o destinatário das provas. A ele cabe determinar a produção das que entender necessárias. Ao se concluir pela desnecessidade, o julgamento da controvérsia, em regra, recai no reexame dos aspectos fáticos da lide, vedado em recurso especial (Súmula nº 7/STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 704.294/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARCERIA AGRÍCOLA.
JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. O magistrado é o destinatário das provas. A ele cabe determinar a produção das que entender necessárias. Ao se concluir pela desnecessidade, o julgamento da controvérsia, em regra, recai no reexame dos aspectos fáticos da lide, vedado em recurso especial (Súmula nº 7/STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 704.294/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. COLISÃO DE VEÍCULO NO MURO DA RESIDÊNCIA DO AUTOR.
DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame do contexto fático-probatório da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado nº 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 680.264/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. COLISÃO DE VEÍCULO NO MURO DA RESIDÊNCIA DO AUTOR.
DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame do contexto fático-probatório da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado nº 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 680.264/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PELO TRIBUNAL RECORRIDO. TERMO INICIAL E FINAL. ART. 184, § 1º, CPC.
INAPLICABILIDADE AO CASO DOS AUTOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal de origem influencia somente os recursos em que o termo inicial ou final recaia em alguma das datas nas quais não haja expediente forense, acarretando a prorrogação para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184, § 1º, do CPC.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 675.226/ES, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PELO TRIBUNAL RECORRIDO. TERMO INICIAL E FINAL. ART. 184, § 1º, CPC.
INAPLICABILIDADE AO CASO DOS AUTOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal de origem influencia somente os recursos em que o termo inicial ou final recaia em alguma das datas nas quais não haja expediente forense, acarretando a prorrogação para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184, § 1º, do CPC.
2. Agravo regimental a que se nega provimento....
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. LITISCONSÓRCIO DESFEITO NA ORIGEM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUANTO AO SEGUNDO RÉU. ART. 191 DO CPC.
INAPLICABILIDADE.
1. No caso de apenas um dos litisconsortes ter sucumbido, desfazendo-se o litisconsórcio na instância ordinária, não tem mais aplicação o prazo em dobro previsto no art. 191 do CPC.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 671.944/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. LITISCONSÓRCIO DESFEITO NA ORIGEM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUANTO AO SEGUNDO RÉU. ART. 191 DO CPC.
INAPLICABILIDADE.
1. No caso de apenas um dos litisconsortes ter sucumbido, desfazendo-se o litisconsórcio na instância ordinária, não tem mais aplicação o prazo em dobro previsto no art. 191 do CPC.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 671.944/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA POR DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA PREVISTA NA LEI MARIA DA PENHA. CONDUTA ATÍPICA. EXISTÊNCIA DE SANÇÕES ESPECÍFICAS NA LEI DE REGÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
I - Segundo a orientação jurisprudencial firmada no âmbito desta eg.
Corte Superior de Justiça, o descumprimento da decisão que impõe medida protetiva de urgência prevista na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) importa a imposição de outras medidas legais cabíveis, tais como requisição policial ou multa, e não crime de desobediência previsto no Código Penal.
II - Nos termos do art. 313, inciso III, do Código de Processo Penal, é admitida a decretação de prisão preventiva "se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência".
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 285.844/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA POR DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA PREVISTA NA LEI MARIA DA PENHA. CONDUTA ATÍPICA. EXISTÊNCIA DE SANÇÕES ESPECÍFICAS NA LEI DE REGÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
I - Segundo a orientação jurisprudencial firmada no âmbito desta eg.
Corte Superior de Justiça, o descumprimento da decisão que impõe medida protetiva de urgência prevista na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) importa a imposição de outras medidas legais cabíveis, tais como requisição policial ou multa, e não crime de desobediên...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MANDAMUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM PELO TRIBUNAL A QUO. PRISÃO DOMICILIAR. PREJUDICIALIDADE.
A concessão, ainda que parcial, da ordem de habeas corpus pelo Tribunal de origem estabelecendo a prisão domiciliar, nos termos pleiteados na impetração, prejudica o presente mandamus dada a perda superveniente de objeto.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 303.565/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MANDAMUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM PELO TRIBUNAL A QUO. PRISÃO DOMICILIAR. PREJUDICIALIDADE.
A concessão, ainda que parcial, da ordem de habeas corpus pelo Tribunal de origem estabelecendo a prisão domiciliar, nos termos pleiteados na impetração, prejudica o presente mandamus dada a perda superveniente de objeto.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 303.565/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado e...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DE APELAÇÃO. PLEITO DE AGUARDAR EM LIBERDADE.
JULGAMENTO SUPERVENIENTE PELO TRIBUNAL A QUO. PREJUDICIALIDADE.
O julgamento da apelação defensiva pelo Tribunal a quo prejudica, in casu, o exame da prisão cautelar anteriormente decretada.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 309.899/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DE APELAÇÃO. PLEITO DE AGUARDAR EM LIBERDADE.
JULGAMENTO SUPERVENIENTE PELO TRIBUNAL A QUO. PREJUDICIALIDADE.
O julgamento da apelação defensiva pelo Tribunal a quo prejudica, in casu, o exame da prisão cautelar anteriormente decretada.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 309.899/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PREJUDICIALIDADE.
PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.
A superveniência de sentença absolutória implica perda de objeto do presente que pretende o trancamento da ação penal, ainda que pendente de julgamento recurso de apelação da acusação.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RHC 48.422/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PREJUDICIALIDADE.
PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.
A superveniência de sentença absolutória implica perda de objeto do presente que pretende o trancamento da ação penal, ainda que pendente de julgamento recurso de apelação da acusação.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RHC 48.422/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO CADASTRAL DE DÉBITO QUITADO. DANO MORAL RECONHECIDO NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É inviável o provimento do recurso especial, para afastar a quitação do débito que lastreou a indevida restrição cadastral dos agravados, por força da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 630.922/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO CADASTRAL DE DÉBITO QUITADO. DANO MORAL RECONHECIDO NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É inviável o provimento do recurso especial, para afastar a quitação do débito que lastreou a indevida restrição cadastral dos agravados, por força da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 630.922/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL, EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. EXCLUSÃO DE ASSOCIADO. CETIP. TEORIA DA APARÊNCIA.
APLICABILIDADE. PRECEDENTES. ANÁLISE DE CONTRATOS E CARTÃO DE AUTÓGRAFOS. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Validade da notificação realizada na pessoa de quem se apresenta como representante legal da pessoa jurídica, sem fazer qualquer ressalva quanto à inexistência de poderes para receber citação, prevalecendo, na espécie, a teoria da aparência. Precedentes da Corte Especial do STJ.
2. Inviabilidade de se contrastar o entendimento do Tribunal de origem acerca do conteúdo do negócio jurídico, pois tal providência demandaria reexame dos documentos acostados aos autos, bem como exegese de cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ.
3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1441746/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL, EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. EXCLUSÃO DE ASSOCIADO. CETIP. TEORIA DA APARÊNCIA.
APLICABILIDADE. PRECEDENTES. ANÁLISE DE CONTRATOS E CARTÃO DE AUTÓGRAFOS. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Validade da notificação realizada na pessoa de quem se apresenta como representante legal da pessoa jurídica, sem fazer qualquer ressalva quanto à inexistência de poderes para receber citação, prevalecendo, na espécie, a teoria da aparência. Precedentes da Corte Especial do STJ.
2. Inviabilidade de se contrastar o entendimento do Tribunal de...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 12/08/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. PREFEITO MUNICIPAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ART.
90 DA LEI 8.666/1993 E ART. 288, C/C OS ARTS. 29 E 69, DO CÓDIGO PENAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CRIME MEIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A tese de incompetência da justiça estadual foi afastada pela Corte a quo que, com supedâneo no contexto fático-probatório amealhado até a fase inicial de recebimento da denúncia, vislumbrou que a falsidade perpetrada por alguns dos denunciados teria como objetivo possibilitar a fraude na licitação municipal, cuidando-se, portanto, de crime meio, que não foi praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União. Nesse contexto, inafastável a incidência da Súmula 7/STJ.
2. O ora agravante sequer foi denunciado pela prática do crime de falsificação de documento público.
3. O dissídio jurisprudencial não ficou demonstrado, dada a diversidade de bases fáticas dos acórdãos trazidos para demonstrar a divergência. Ademais, nos termos dos artigos 541, parágrafo único, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no AREsp 105.192/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. PREFEITO MUNICIPAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ART.
90 DA LEI 8.666/1993 E ART. 288, C/C OS ARTS. 29 E 69, DO CÓDIGO PENAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CRIME MEIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A tese de incompetência da justiça estadual foi afastada pela Corte a quo que, com supedâneo no contexto fático-probatório amealhado até a fase inicial de recebim...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 12/08/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)