PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO CONTRA VULNERÁVEL EM CONTINUAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. IMPUGNAÇÃO DE ACÓRDÃO.
RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos dos arts. 258 e 259 do RISTJ, somente é cabível agravo regimental contra decisões monocráticas proferidas pelo Relator, sendo manifestamente incabível a sua utilização para impugnar julgamento colegiado.
2. Por se tratar de erro grosseiro é inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AgRg no AREsp 619.021/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO CONTRA VULNERÁVEL EM CONTINUAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. IMPUGNAÇÃO DE ACÓRDÃO.
RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos dos arts. 258 e 259 do RISTJ, somente é cabível agravo regimental contra decisões monocráticas proferidas pelo Relator, sendo manifestamente incabível a sua utilização para impugnar julgamento colegiado.
2. Por se tratar de erro grosseiro é inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal....
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 12/08/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVERSÃO DE CRUZEIRO REAL PARA URV.
RENDIMENTOS PERCEBIDOS NO INÍCIO DO MÊS DE REFERÊNCIA. DIREITO À DIFERENÇA DE 11,98%. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No caso dos autos, o acórdão a quo ratificou a sentença condenatória ao pagamento da diferença de 11,98% ao asseverar que os servidores pertencem ao quadro do Poder Legislativo. Isso porque a ordem constitucional determina que a remuneração/proventos deve ser paga até o segundo dia útil após o dia vinte de cada mês.
2. Contudo, o simples enquadramento dos servidores no art. 168 da Constituição Federal (tendo em vista que eles são integrantes do Tribunal de Contas Estadual) não é o suficiente para ensejar o direito ao recebimento do índice de 11,98%. Afinal, o suporte fático ao direito subjetivo em questão é o efetivo pagamento da remuneração/proventos ocorrer no final do mês. Nesse sentido: AgRg no AREsp 108.975/PI, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/02/2013, DJe 19/02/2013.
3. Do exame dos autos, ao conjugar a premissa fática reconhecida pelos próprios servidores de que o pagamento da remuneração não observa o art. 168 da CF com a premissa jurídica segundo a qual eventual direito ao resíduo da conversão do padrão monetário está condicionado ao pagamento da remuneração no final do mês - conclui-se que o acórdão ora impugnado deve ser reformado porque os recorridos não percebem rendimentos por volta do dia 20 de cada mês.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 616.752/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVERSÃO DE CRUZEIRO REAL PARA URV.
RENDIMENTOS PERCEBIDOS NO INÍCIO DO MÊS DE REFERÊNCIA. DIREITO À DIFERENÇA DE 11,98%. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No caso dos autos, o acórdão a quo ratificou a sentença condenatória ao pagamento da diferença de 11,98% ao asseverar que os servidores pertencem ao quadro do Poder Legislativo. Isso porque a ordem constitucional determina que a remuneraç...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
MATÉRIA VEICULADA EM PROGRAMA TELEVISIVO. DANOS MORAIS. REPARAÇÃO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1418385/AL, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
MATÉRIA VEICULADA EM PROGRAMA TELEVISIVO. DANOS MORAIS. REPARAÇÃO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1418385/AL, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 12/08/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
ADMINISTRATIVO. JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO. REMOÇÃO A PEDIDO. AJUDA DE CUSTO. INTERESSE PÚBLICO. EXISTÊNCIA. ART. 65 DA LOMAN.
PRECEDENTES DO STJ.
1. A orientação do STJ se consolidou no sentido de que o magistrado faz jus à ajuda de custo prevista no art. 65, I, da Loman, seja na remoção ex officio, seja na levada a efeito a pedido do interessado, uma vez que em ambas está presente o interesse público.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1507507/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 12/08/2015)
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ADMINISTRATIVO. JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO. REMOÇÃO A PEDIDO. AJUDA DE CUSTO. INTERESSE PÚBLICO. EXISTÊNCIA. ART. 65 DA LOMAN.
PRECEDENTES DO STJ.
1. A orientação do STJ se consolidou no sentido de que o magistrado faz jus à ajuda de custo prevista no art. 65, I, da Loman, seja na remoção ex officio, seja na levada a efeito a pedido do interessado, uma vez que em ambas está presente o interesse público.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1507507/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 12/08/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTENTE. LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO APELO EXCEPCIONAL. NATUREZA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE VEDADA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. ILÍCITO EXTRA CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL.
1. Inexistência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide.
2. Os princípios contidos na Lei de Introdução ao Código Civil, por terem assumido contornos nitidamente constitucionais, não podem ser objeto de recurso especial, sob pena de, se analisados nessa via, ferir-se a esfera de distribuição de competência jurisdicional estabelecida pela Constituição Federal.
3. Havendo ilícito extracontratual, o prazo prescricional incidente em caso de violação de direitos do autor é de três anos (art. 206, § 3º, V, CC). Precedente.
4. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1403152/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTENTE. LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO APELO EXCEPCIONAL. NATUREZA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE VEDADA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. ILÍCITO EXTRA CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL.
1. Inexistência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide.
2. Os princípios contidos na Lei de Introdução ao Código Civil, por terem assumido contornos nitid...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 12/08/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7/STJ.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ENTENDIMENTO ESTAMPADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
1. A reforma do julgado, quanto à legitimidade ativa, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, providência vedada no âmbito do recurso especial, a teor do enunciado da Súmula n.º 7 do STJ.
2. A teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade pelas despesas de condomínio, ante a existência de promessa de compra e venda, pode recair tanto sobre o promissário-comprador quanto sobre o promitente-vendedor, a depender das circunstâncias do caso concreto.
3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO
(AgRg no REsp 1392451/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7/STJ.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ENTENDIMENTO ESTAMPADO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
1. A reforma do julgado, quanto à legitimidade ativa, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, providência vedada no...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 12/08/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. REDUÇÃO DO VALOR NOMINAL DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE BENEFÍCIOS. OFENSA NÃO CONFIGURADA.
1. A compensação dos reajustes concedidos pelo INSS ao benefício percebido ante a sua aposentadoria no regime geral de previdência na complementação adimplida pela entidade de previdência privada não fere o princípio da irredutibilidade de benefícios, pois a renda total do beneficiário não sofre alterações.
3. Atente-se, ainda, aos regulamentos do plano de custeio e benefícios e, especialmente, à finalidade última em face da qual se celebrou o contrato de previdência complementar, qual seja, a manutenção da paridade da remuneração entre ativos e inativos. A alteração de plano levada a efeito por vontade do participante, sem que evidencie vício de vontade quando da contratação, há de ser observada. Precedente específico.
4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1381866/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. REDUÇÃO DO VALOR NOMINAL DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE BENEFÍCIOS. OFENSA NÃO CONFIGURADA.
1. A compensação dos reajustes concedidos pelo INSS ao benefício percebido ante a sua aposentadoria no regime geral de previdência na complementação adimplida pela entidade de previdência privada não fere o princípio da irredutibilidade de benefícios, pois a renda total do beneficiário não sofre alterações.
3. Atent...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 12/08/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEIS ESTADUAIS N. 12.227/06 E 1.672/68.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
II - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
III - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 684.307/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEIS ESTADUAIS N. 12.227/06 E 1.672/68.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade....
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. APREENSÃO EM PROCEDIMENTO CRIMINAL.
DESNECESSIDADE DE TÉRMINO DA AÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS.
1. "O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula" (Súmula n. 503/STJ).
2 . A suspensão do início do prazo prescricional preceituada no art.
200 do CC ocorre quando há relação de prejudicialidade entre as esferas cível e penal, isto é, quando a ação civil reparatória tem origem em fato que deve ser apurado no juízo criminal.
3. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes tratam de situações fáticas diversas.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1517762/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 12/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. APREENSÃO EM PROCEDIMENTO CRIMINAL.
DESNECESSIDADE DE TÉRMINO DA AÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS.
1. "O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula" (Súmula n. 503/STJ).
2 . A suspensão do início do prazo prescricional preceituada no art.
200 do CC ocorre quando há relação de prejudicialidade entre...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REVISÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA MULTA.
ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
1. Tratando-se de danos morais, é incabível a análise do recurso com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos são distintos.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. Sendo manifesto o caráter protelatório dos embargos de declaração, a multa aplicada pela instância a quo deve ser mantida.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1511877/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 12/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REVISÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA MULTA.
ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
1. Tratando-se de danos morais, é incabível a análise do recurso com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórd...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO. FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADA. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alegação da agravante de que resta caracterizada a força maior, nos termos do art. 507 do CPC, apta a ensejar o afastamento da intempestividade de seu recurso, devido à doença grave de seu patrono, não se mostra suficiente para a devolução do prazo recursal. Isso porque, o fato de o advogado da parte se encontrar de atestado médico não constitui, por si só, hipótese de justa causa.
Ademais, não ficou comprovado que seu problema de saúde o impediu de praticar o ato ou de constituir mandatário para tanto.
2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que somente se configura força maior quando demonstrada a absoluta impossibilidade de o patrono da parte exercer a profissão ou substabelecer o mandato.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 645.111/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO. FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADA. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alegação da agravante de que resta caracterizada a força maior, nos termos do art. 507 do CPC, apta a ensejar o afastamento da intempestividade de seu recurso, devido à doença grave de seu patrono, não se mostra suficiente para a devolução do prazo recursal. Isso porque, o fato de o advogado da parte se encontrar...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo, analisando o conjunto probatório, entendeu que o ora agravante não comprovou o requisito da hipossuficiência.
2. A alteração das conclusões firmadas pelo acórdão recorrido demandaria o necessário reexame do acervo fático-probatório, prática que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
3. Quanto ao recurso especial interposto com base na alínea "c" do permissivo constitucional, cumpre asseverar que a análise do dissídio jurisprudencial está prejudicada, pois consoante jurisprudência do STJ, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ, não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão combatido e os arestos paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram, não em razão de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas, sim, em razão de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 648.798/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo, analisando o conjunto probatório, entendeu que o ora agravante não comprovou o requisito da hipossuficiência.
2. A alteração das conclusões firmadas pelo acórdão recorrido demandaria o necessário reexame do acervo fático-probatório, prática que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
3. Quanto ao recur...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ADMISSÃO DO PREQUESTIONAMENTO FICTO PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
NECESSIDADE DE EMISSÃO DE JUÍZO DE VALOR PELO TRIBUNAL A QUO ACERCA DA MATÉRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. NEXO CAUSAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que para interposição de recurso especial, não se admite o chamado prequestionamento ficto, vale dizer, a mera oposição de embargos de declaração não é apta para caracterização do requisito do prequestionamento.
2. Dessarte, para que a matéria esteja devidamente prequestionada, é necessária a emissão de juízo de valor pelo Tribunal a quo, mesmo que não haja expressa menção aos artigos de lei invocados.
3. No caso dos autos, a tese referente ao cerceamento de defesa, pelo indeferimento da produção de provas, não foi devidamente debatida pelo acórdão a quo, tampouco foram objeto dos embargos de declaração, de forma que resta ausente o requisito do prequestionamento, conforme enunciado das Súmulas 282/STF e 356/STF.
4. O Tribunal a quo entendeu que as provas colacionadas aos autos não são aptas a ensejar a conclusão de que houve nexo causal entre a lesão sofrida e o labor exercido. Dessarte, alterar o entendimento esposado no acórdão recorrido demandaria o necessário reexame do conjunto fático-probatório, prática vedada pela Súmula 7/STJ.
5. Em razão da incidência da Súmula 7/STJ ao caso concreto, resta prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial, pois não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão combatido e os arestos paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram, não em razão de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas, sim, em razão de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 652.732/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ADMISSÃO DO PREQUESTIONAMENTO FICTO PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
NECESSIDADE DE EMISSÃO DE JUÍZO DE VALOR PELO TRIBUNAL A QUO ACERCA DA MATÉRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. NEXO CAUSAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que para interposição de recurso especial, não se admite o chamado prequestionamento ficto, vale diz...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL DESERTO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AÇÃO EM CURSO.
NECESSIDADE DE FORMULAÇÃO ATRAVÉS DE PETIÇÃO AVULSA. SÚMULA 187/STJ.
1. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos" (Súmula 187/STJ).
2. Em se tratando de pedido de assistência judiciária gratuita formulado no curso do processo, é necessário que se observe o disposto no art. 6º da Lei 1.060/50 (requerimento em petição avulsa), e se comprove a condição de beneficiário (AgRg nos EAg 1345775/PI, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 21.11.2012; e EDcl no AREsp 275.831/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 12.3.2013).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 653.493/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL DESERTO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AÇÃO EM CURSO.
NECESSIDADE DE FORMULAÇÃO ATRAVÉS DE PETIÇÃO AVULSA. SÚMULA 187/STJ.
1. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos" (Súmula 187/STJ).
2. Em se tratando de pedido de assistência judiciária gratuita formulado no curso do processo, é necessário que se observe o disposto no art. 6º da Lei 1.060/50 (requerimento em petiç...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO NO MOLDES LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Os argumentos de que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial adentrou indevidamente o mérito, usurpando a competência do STJ e de que o julgamento não fora realizado nos moldes do art. 544, §2º, "a", do CPC, estão dissociados das razões de decidir, além de configurarem verdadeira inovação recursal, prática vedada na seara do agravo regimental, conforme jurisprudência pacífica do STJ.
2. O agravante alega, ainda, que a decisão agravada violou os princípios do contraditório e da ampla defesa, além do art. 93, IX, da Constituição. Quanto ao ponto, verifica-se que a decisão agravada se encontra clara e devidamente fundamentada, pois aplicou a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça de que não cabe, em sede de recurso especial, a análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do STF.
3. No tocante ao alegado dissídio jurisprudencial, não merece qualquer reparo a decisão agravada, que aplicou o entendimento do STJ no sentido de que a mera transcrição das ementas dos julgados não serve para comprovar o preenchimento dos requisitos elencados nos arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 654.710/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO NO MOLDES LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Os argumentos de que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial adentrou indevidamente o mérito, usurpando a competência do STJ e de que o julgamento não fora realizado nos moldes do art. 544, §2º, "a", do CPC, estão dissociados das razões de decidir, além de...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO A QUALQUER TEMPO.
ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS AO CONSIGNADO NO TÍTULO JUDICIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme consignado na decisão agravada, o Tribunal a quo se limitou à correção de erro material na realização dos cálculos, feitos em dissonância com o que fora estipulado no título exequendo.
Assim, a decisão ora agravada deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, pois aplicou a jurisprudência firme do Superior Tribunal de Justiça de que a ocorrência de erro material, verificável a qualquer tempo, afasta a força preclusiva da coisa julgada.
2. A alteração das conclusões firmadas pelo acórdão a quo, no sentido de entender que os cálculos da contadoria judicial estariam em desacordo com os critérios revisionais estipulados no título executivo judicial, resultaria em verificar a ocorrência de possível erro aritmético nesses cálculos, prática que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
3. Quanto ao recurso especial interposto com base na alínea "c" do permissivo constitucional, a análise do dissídio jurisprudencial está prejudicada, pois consoante jurisprudência do STJ, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ, não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão combatido e os arestos paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram, não em razão de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas, sim, em razão de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 695.992/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO A QUALQUER TEMPO.
ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS AO CONSIGNADO NO TÍTULO JUDICIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme consignado na decisão agravada, o Tribunal a quo se limitou à correção de erro material na realização dos cálculos, feitos em dissonância com o que fora estipulado no título exequendo.
Assim, a d...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não ocorre cerceamento de defesa, pelo indeferimento de produção de nova prova pericial, quando o Magistrado entende que há elementos suficientes para o julgamento da lide.
2. Ademais, considerando o princípio do livre convencimento motivado, cabe ao Magistrado valorar acerca da necessidade de complementação do material probatório.
3. A alteração do julgado a fim de identificar a necessidade de realização de nova perícia, sob pena de cerceamento de defesa, implicaria, no presente caso, o reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
4. Em razão da incidência da Súmula 7/STJ ao caso concreto, resta prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial, pois não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão combatido e os arestos paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram, não em razão de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas, sim, em razão de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 696.506/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não ocorre cerceamento de defesa, pelo indeferimento de produção de nova prova pericial, quando o Magistrado entende que há elementos suficientes para o julgamento da lide.
2. Ademais, consi...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. APOSENTADORIA. CONTROLE DE LEGALIDADE.
POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC, pois não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional. Precedentes.
2. A possibilidade jurídica do pedido se traduz em apurar se a pretensão deduzida pela parte mostra-se compatível com a possibilidade de eventual entrega de tutela jurisdicional, seja em face da existência de regulação normativa que, em tese, possa amparar o pedido, seja em razão da inexistência de vedação legal ou de incompatibilidade com o ordenamento jurídico. Precedente.
3. A orientação preconizada no verbete 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, também aplicada ao especial, impõe à parte recorrente o dever de impugnar todos os fundamentos suficientes, por si só, para a manutenção do acórdão recorrido, sob pena de não conhecimento desta espécie recursal.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 710.209/PI, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. APOSENTADORIA. CONTROLE DE LEGALIDADE.
POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC, pois não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional. Precedentes.
2. A possibilidade jurídica do pedido se traduz em...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 545 DO CPC. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O juízo de admissibilidade dos recursos deve ser realizado tanto pelo Magistrado de origem quanto pelo Tribunal competente para o seu processamento e julgamento. Assim, não há falar em supressão de instância para a análise do tema.
2. É inviável o agravo regimental que deixa de infirmar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula nº 182/STJ).
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no Ag 1311534/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 545 DO CPC. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O juízo de admissibilidade dos recursos deve ser realizado tanto pelo Magistrado de origem quanto pelo Tribunal competente para o seu processamento e julgamento. Assim, não há falar em supressão de instância para a análise do tema.
2. É inviável o agravo regimental que deixa de infirmar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula...
GRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO DE PATERNIDADE E MATERNIDADE.
SOCIOAFETIVIDADE.
1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ).
2. A filiação socioafetiva, para ser reconhecida, depende da demonstração da vontade manifesta do adotante de estabelecer laços de parentesco com efeitos patrimoniais.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1371048/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 12/08/2015)
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GRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍNCULO DE PATERNIDADE E MATERNIDADE.
SOCIOAFETIVIDADE.
1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ).
2. A filiação socioafetiva, para ser reconhecida, depende da demonstração da vontade manifesta do adotante de estabelecer laços de parentesco com efeitos patrimoniais.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgR...