PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E SEGUROS. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. QUANTUM DESPROPORCIONAL EM FACE DA REINCIDÊNCIA. PENA REDUZIDA. RECORRER EM LIBERDADE. INCABÍVEL. REGIME PRISIONAL FECHADO. 1. Comprovada a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, deve ser mantida a condenação.2. Inexiste bis in idem quando o magistrado utiliza uma condenação transitada em julgado para valorar negativamente a circunstância judicial dos maus antecedentes (caput do art. 59 do CP) e a outra como agravante (inciso I do art. 61 do CP).3. Presentes os requisitos da prisão preventiva, inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade4. Apesar de a pena ser superior a 4 anos e inferior a 8, bem como de ser o réu reincidente, impõe-se a fixação do regime inicial fechado para o seu cumprimento. 5. Verificado, pelo critério adotado pelo juízo sentenciante na primeira fase, que a exasperação da pena pela circunstância agravante da reincidência foi desproporcional, deve-se proceder a sua redução.6. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas aplicadas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E SEGUROS. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. QUANTUM DESPROPORCIONAL EM FACE DA REINCIDÊNCIA. PENA REDUZIDA. RECORRER EM LIBERDADE. INCABÍVEL. REGIME PRISIONAL FECHADO. 1. Comprovada a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, deve ser mantida a condenação.2. Inexiste bis in idem quando o magistrado utiliza uma condenação transitada em julgado para valorar negativamente a circunstânci...
PENAL. ROUBO CIRCUNSCANTIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA ANTERIOR CORRUPÇÃO. DESCONHECIMENTO DA IDADE DOS COAUTORES. ÔNUS DA DEFESA. FATO TÍPICO. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO. AUMENTO DE PENA SUPERIOR AO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA E SURSIS. VEDAÇÃO LEGAL. 1. O crime de corrupção de menores é delito formal, que se consuma com a participação do menor na prática delituosa na companhia de indivíduo imputável, especialmente quando não há prova efetiva de que o menor já era moralmente corrompido na data do fato.2. Compete à defesa o ônus de demonstrar que o réu desconhecia a idade dos coautores menores. Se dele não se desincumbiu, não há que se falar em atipicidade do fato. 3. O reconhecimento seguro do réu e dos coautores menores, pelos lesados, na delegacia e em juízo, como responsáveis pela subtração violenta de seus bens, é prova suficiente para embasar a condenação do apelante pelo delito de roubo, em concurso formal com o de corrupção de menores.4. A majoração de pena, no crime de roubo, pela incidência de mais de uma causa de aumento, na terceira fase, deve receber fundamentação qualitativa em relação a cada uma delas - emprego de armas de grosso calibre e número excessivo de agentes, por exemplo - e não meramente quantitativa. Simples afirmação que o crime foi cometido por três indivíduos, com emprego de arma, é imprestável para esse fim, especialmente, se dois deles estavam desarmados e a arma era de uso permitido, devendo ser reduzido o seu quantum.5. Fixada pena definitiva superior a quatro anos de reclusão, a sua substituição por restritivas de direitos e a suspensão condicional da sua execução encontram óbice legal nos arts. 44 e 77 do Código Penal.6. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena imposta ao apelante.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSCANTIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA ANTERIOR CORRUPÇÃO. DESCONHECIMENTO DA IDADE DOS COAUTORES. ÔNUS DA DEFESA. FATO TÍPICO. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO. AUMENTO DE PENA SUPERIOR AO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA E SURSIS. VEDAÇÃO LEGAL. 1. O crime de corrupção de menores é delito formal, que se consuma com a participação do menor na prática delituosa na companhia de indivíduo imputável, especialmente quando não há prova efetiva de que o menor já era moralmente corrompido na data d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA ACERTADA. CONCURSO FORMAL. BENS DO MESMO INDIVÍDUO. AFASTADO. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGIME ABERTO.1. O crime de roubo se consuma no instante em que se inverte a posse da coisa alheia móvel, por meio da cessação da grave ameaça ou violência à pessoa, o que não houve no caso.2. Afasta-se a aplicação do concurso formal, se os bens que o apelante tentou subtrair pertencem ao mesmo indivíduo, que é proprietário da loja roubada e teve seu celular pessoal subtraído. 3. A existência de circunstâncias atenuantes não é capaz de conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme a inteligência da súmula nº 231 do STJ.4. Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da pena quando for ela reduzida para patamar inferior a 04 anos e o agente não é reincidente.5. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena imposta ao apelante e fixar o regime aberto para seu cumprimento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA ACERTADA. CONCURSO FORMAL. BENS DO MESMO INDIVÍDUO. AFASTADO. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGIME ABERTO.1. O crime de roubo se consuma no instante em que se inverte a posse da coisa alheia móvel, por meio da cessação da grave ameaça ou violência à pessoa, o que não houve no caso.2. Afasta-se a aplicação do concurso formal, se os bens que o apelante tentou subtrair pertencem ao mesmo ind...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO DA DEFESA. ARTIGO 33, §4º DA LAD. 138,76 GRAMAS DE CRACK. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A negativa de autoria do delito não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento da inocência. Trata-se de alegação respaldada no direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, situação não evidenciada nos autos.2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. 3. Não é dado ao Tribunal analisar matéria não ventilada na apelação do Parquet, em homenagem ao princípio do tantum devolutum quantum apellatum e da vedação da reformatio in pejus.4. O regime inicial de cumprimento de pena deve ser apreciado, ainda que não haja insurgência específica da defesa, ante o princípio da devolução ampla dos recursos defensivos criminais.5. O plenário da Excelsa SUPREMA CORTE, por ocasião do julgamento do Habeas Corpus n. 111840, no dia 27-junho-2012, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, o qual prevê que a pena por crime de tráfico será cumprida, inicialmente, em regime fechado. Assim, a fixação do regime para tais delitos deverá observar as diretrizes do Código Penal.6. Tratando-se de condenada não reincidente, cuja pena não ultrapassa 4 (quatro) anos, fixo o regime aberto para o início do cumprimento da pena, nos moldes do art. 33, § 2º, c, do Código Penal.7. A qualidade (Crack) e a quantidade (138,76g) da droga apreendida com a ré impedem a substituição da pena corporal por privativa de direitos.8. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO DA DEFESA. ARTIGO 33, §4º DA LAD. 138,76 GRAMAS DE CRACK. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. A negativa de autoria do delito não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento da inocência. Trata-se de alegação respaldada no direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar e...
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE-COMPRADOR. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO DE 8% SOBRE O VALOR INTEGRAL DO CONTRATO. CLÁUSULA PENAL INÍQUA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. ABRANDAMENTO. É manifestamente onerosa a cláusula penal contida em contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel que impõe ao promitente-comprador que dá causa à rescisão do ajuste o pagamento de 8% sobre o valor integral do contrato, quando apenas parte do preço foi paga, impondo-se, por conseguinte, o seu abrandamento, conforme regramento insculpido no art. 413 do Código Civil.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE-COMPRADOR. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO DE 8% SOBRE O VALOR INTEGRAL DO CONTRATO. CLÁUSULA PENAL INÍQUA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. ABRANDAMENTO. É manifestamente onerosa a cláusula penal contida em contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel que impõe ao promitente-comprador que dá causa à rescisão do ajuste o pagamento de 8% sobre o valor integral do contrato, quando apenas parte do preço foi paga, impondo-se, por conseguinte, o seu abrandamento, conforme regramento...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.I - Sendo o recurso interposto fora do prazo legal, dele não se conhece.II - Mantém-se a condenação quando a materialidade e a autoria restam indenes de dúvidas. III - A culpabilidade se traduz no juízo de reprovabilidade da conduta e apenas deve ser apreciada negativamente quando a conduta do agente extrapolar a normalidade típica, já esperada para crimes dessa espécie.IV - A avaliação da conduta social não pode ter como parâmetro o constante envolvimento do réu com o tráfico de entorpecentes, porque esta deve ser analisada tendo como parâmetro o papel do agente na sociedade, em seu meio social, diante de seus amigos, familiares, vizinhos.V - A ocorrência de prescrição executória somente implica na extinção da pena, permanecendo hígidos os demais efeitos da condenação, não impedindo o reconhecimento da reincidência.VI - A confissão de um dos verbos núcleos do tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06 enseja a incidência da atenuante.VII - Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento do HC Nº 111.840, declarou incidenter tantum a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, e em homenagem aos princípios da segurança jurídica e da economia processual, impõe-se aplicar, deste logo, a orientação da Corte Superior, para considerar que o regime de cumprimento da pena para os crimes de tráfico de drogas deve obedecer aos critérios insculpidos no art. 33 do Código Penal. VIII - Não se concede o direito de recorrer em liberdade se o réu permaneceu custodiado durante toda a instrução criminal, permanecendo hígidos os motivos para manutenção da segregação cautelar. IX - Recurso do Ministério Público não conhecido. Conhecido o recurso da defesa e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.I - Sendo o recurso interposto fora do prazo legal, dele não se conhece.II - Mantém-se a condenação quando a materialidade e a autoria restam indenes de dúvidas. III - A culpabilidade se traduz no juízo de reprovabilidade da conduta e apenas deve ser apreciada negativamente quando a conduta do agente extrapolar a normalidade típica, já espe...
AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. QUESTÃO UNIFICADA NO STJ. INDEFERIMENTO. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO.Não se mostra necessário e relevante admitir e processar incidente de uniformização de jurisprudência, porquanto o STJ, recentemente, unificou o entendimento de que o termo inicial da contagem da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória para a acusação.A prescrição da pretensão executória, depois de transitar em julgado a sentença penal condenatória para a acusação, regula-se pela pena aplicada, conforme o disposto no art. 110, do CP. Verifica-se nos prazos fixados no art. 109 do mesmo Código, consoante novel posicionamento das turmas criminais do STJ.Incidente de uniformização de jurisprudência indeferido.Agravo desprovido.
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AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. QUESTÃO UNIFICADA NO STJ. INDEFERIMENTO. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO.Não se mostra necessário e relevante admitir e processar incidente de uniformização de jurisprudência, porquanto o STJ, recentemente, unificou o entendimento de que o termo inicial da contagem da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória para a acusação.A prescrição da pretensão executória, depois de transitar em julgado a sentença penal con...
HABEAS CORPUS. 155, §4º, IV, E NO ART. 155, §4º, IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÕES EM FLAGRANTE CONVERTIDAS EM PREVENTIVA - TRÊS PACIENTES EM SITUAÇÃO DIVERSA. DENEGAÇÃO DA ORDEM EM RELAÇÃO A UNS E CONCESSÃO PARCIAL QUANTO A OUTRO. UNÂNIME.Se dois pacientes já foram condenados pela prática de crime contra o patrimônio e voltaram a praticar conduta censurada, justificado está a conversão da prisão em flagrante em preventiva como garantia da ordem pública, em face da reiteração delitiva. O paciente cuja folha de antecedentes penais não revela condenação, indiciado por furto qualificado consumado e tentado, tem direito à liberdade provisória, ainda que tenha de ser submetido a algumas das medidas no art. 319 do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS. 155, §4º, IV, E NO ART. 155, §4º, IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÕES EM FLAGRANTE CONVERTIDAS EM PREVENTIVA - TRÊS PACIENTES EM SITUAÇÃO DIVERSA. DENEGAÇÃO DA ORDEM EM RELAÇÃO A UNS E CONCESSÃO PARCIAL QUANTO A OUTRO. UNÂNIME.Se dois pacientes já foram condenados pela prática de crime contra o patrimônio e voltaram a praticar conduta censurada, justificado está a conversão da prisão em flagrante em preventiva como garantia da ordem pública, em face da reiteração delitiva. O paciente cuja folha de antecedentes penais não revela condenação, indiciado por furto q...
PENAL. ART. 217-A, §1º, DO CÓDIGO PENAL, C/C O ART. 5º, INC. II, DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, ressai a certeza da autoria da conduta reprimida, não encontrando as declarações do acusado arrimo no acervo probatório, não há que falar em absolvição.Inaplicável a atenuante de confissão espontânea quando, em juízo, o réu retrata-se das declarações prestadas perante a autoridade policial.
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PENAL. ART. 217-A, §1º, DO CÓDIGO PENAL, C/C O ART. 5º, INC. II, DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, ressai a certeza da autoria da conduta reprimida, não encontrando as declarações do acusado arrimo no acervo probatório, não há que falar em absolvição.Inaplicável a atenuante de confissão espontânea quando, em juízo, o réu retrata-se das declarações prestadas perante a autoridade policial.
PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE EMBARCAÇÃO MOTORIZADA. PRELIMINAR - REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO - ATIPICIDADE - AUSÊNCIA DE CULPA NÃO-DEMONSTRADA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 66 DO CP - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Incabível a alegação de atipicidade por ausência de culpa e de nexo de causalidade se o laudo pericial, corroborado pelas testemunhas presenciais do fato, concluiu que a causa do naufrágio foi o excesso de pessoas na embarcação, sendo que a escassez de equipamentos de salvatagem colaborou para o afogamento das vítimas.Não há qualquer irregularidade no laudo pericial elaborado por profissionais do Instituto de Criminalística, cabendo ao Magistrado valorar tal documento conforme dispõe o art. 155 do Código de Processo Penal.Se nem todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao acusado, resta justificada a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal.Inviável a aplicação da atenuante inominada prevista no art. 66 do CP, quando não se vislumbra circunstância relevante que autorize o seu reconhecimento.
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PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE EMBARCAÇÃO MOTORIZADA. PRELIMINAR - REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO - ATIPICIDADE - AUSÊNCIA DE CULPA NÃO-DEMONSTRADA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 66 DO CP - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Incabível a alegação de atipicidade por ausência de culpa e de nexo de causalidade se o laudo pericial, corroborado pelas testemunhas presenciais do fato, concluiu que a causa do naufrágio foi o excesso de pessoas na embarcação, sendo que a escassez de equipamentos de...
PENAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. AUTODEFESA. CONFIGURAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EQUIVOCO QUANDO DA ANÁLISE DESSAS CIRCUNSTÂNCIAS. REDUÇÃO. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA (§ 2º). FUNDAMENTAÇÃO PURAMENTE QUANTITATIVA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO AO PERCENTUAL MÍNIMO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS PARA REDUZIR AS PENAS. 1. Em se tratando de crime de falsa identidade, é atípica a conduta do acusado que, ao ser preso em flagrante, atribui-se falso nome ou qualificação, para obter vantagem em proveito próprio. Sua declaração deve ser interpretada como mecanismo de autodefesa (precedentes STJ e TJDFT). Até porque, é dever da autoridade policial, em caso de dúvida, investigar e confirmar a verdadeira identidade do autuado, consultando, se preciso, o banco de dados datiloscópico da própria polícia. 2. É cediço que a utilização de arma de fogo é uma circunstância objetiva que se estende a todos os partícipes do crime de roubo, contanto que tenham conhecimento do seu emprego. Situação plenamente caracterizada, porque a arma de fogo foi empregada ostensivamente para intimidar as vítimas, não havendo que se cogitar acerca de um eventual desconhecimento pelo corréu.3. Ocorre o concurso de pessoas quando, para o cometimento do crime, duas ou mais pessoas, mediante prévio ajuste e unidade de desígnios, se unem para executá-lo. 4. A restrição da liberdade da vítima implica na majoração da pena, como causa de aumento. No caso em concreto, as vítimas foram mantidas dentro do veículo por longo período, até serem deixadas em local deserto e ermo, situação desnecessária para o mero apossamento dos bens. 5. As conseqüências do crime não podem ser negativas, se os bens foram restituídos. Conseqüências extrapenais, como trauma psicológico, não prescindem de prova, que no caso, não foi sequer relatado pelas vítimas em seus depoimentos. A culpabilidade, para ser valorada negativamente, deve considerar os atributos pessoais do agente (grau de instrução, vida social, familiar, situação econômica, grau de religiosidade, vida pregressa, sua cultura, meio em que vive, etc.), o que se poderia esperar dele, além da situação de fato em que ocorreu a infração penal. A cupidez é inerente à personalidade do agente que elege os crimes contra o patrimônio como seu objetivo. 6. No roubo circunstanciado, não havendo a explicitação dos fundamentos que levaram à aplicação de percentual acima do mínimo legal, deve-se adotar a fração mínima (um terço). A utilização de fundamentação meramente quantitativa não encontra guarida na Jurisprudência desta Corte, que exige a adoção de critérios qualitativos.7. Recursos parcialmente conhecidos.
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PENAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. AUTODEFESA. CONFIGURAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EQUIVOCO QUANDO DA ANÁLISE DESSAS CIRCUNSTÂNCIAS. REDUÇÃO. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA (§ 2º). FUNDAMENTAÇÃO PURAMENTE QUANTITATIVA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO AO PERCENTUAL MÍNIMO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS PARA REDUZIR AS PENAS. 1. Em se tratando de crime de falsa identidade, é atípica a conduta do acusado que, ao ser preso em flagrante, atribui-se falso nome...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. FALTA DE PROVAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não se acolhe preliminar de incompetência do juízo se presente conexão probatória entre os delitos de tráfico de entorpecentes e posse de armas. Na espécie, provenientes da mesma investigação e das mesmas circunstâncias, havendo identidade de autoria e de condições de tempo.2. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu vendia e mantinha em depósito substâncias entorpecentes, além de possuir arma de fogo em sua residência, outra medida não há que a condenação pelos crimes previstos no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 e art. 12, caput, da Lei 10.826/2005. Inviáveis os pleitos absolutório ou de desclassificação.3. Rejeitada a preliminar suscitada e dado parcial provimento ao recurso do réu apenas para alterar-lhe o regime prisional fechado para o aberto.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. FALTA DE PROVAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não se acolhe preliminar de incompetência do juízo se presente conexão probatória entre os delitos de tráfico de entorpecentes e posse de armas. Na espécie, provenientes da mesma investigação e das mesmas circunstâncias, havendo identidade de autoria e de condições de tempo.2. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu vendia e mantinha em depósito substâncias entorpecentes, além...
APELAÇÃO. PENAL. ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ROUBO. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Na segunda fase de aplicação da pena, não é permitida a redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme orienta a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça; e, mais recentemente, a decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no RE 597.270 QO-RG / RS - Rio Grande do Sul - (Repercussão Geral na questão de ordem no Recurso Extraordinário).2. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO. PENAL. ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ROUBO. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Na segunda fase de aplicação da pena, não é permitida a redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme orienta a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça; e, mais recentemente, a decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no RE 597.270 QO-RG / RS - Rio Grande do Sul - (Repercussão Geral na questão de ordem no Recurso Extraordinário).2...
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI 10.826/03. ABSOLVIÇÃO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. POTENCIALIDADE DE CAUSAR DANO À INCOLUMIDADE PÚBLICA. OFENSIVIDADE DA CONDUTA PRESUMIDA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE. ARMA. PERÍCIA. NEGADO PROVIMENTO.1. A conduta configura crime de mera conduta e de perigo abstrato, razão pela qual não se exige a efetiva exposição ao risco, sendo suficiente a potencialidade de causar dano à incolumidade pública, conforme a simples leitura do disposto no caput do art. 14 do Estatuto do Desarmamento.2. Ressalta-se que a conduta de portar arma de fogo, de uso permitido, sem autorização ou em desacordo com determinação ou regulamento possui ofensividade presumida ao bem jurídico tutelado, sendo típica a conduta.3. O acusado ao ser abordado por policiais portava arma de fogo, sem autorização legal, e estava apta a realização de disparos em série, conforme laudo pericial, portanto, sua conduta é considerada lesiva à incolumidade pública.4. Negado provimento ao recurso do réu.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI 10.826/03. ABSOLVIÇÃO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. POTENCIALIDADE DE CAUSAR DANO À INCOLUMIDADE PÚBLICA. OFENSIVIDADE DA CONDUTA PRESUMIDA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE. ARMA. PERÍCIA. NEGADO PROVIMENTO.1. A conduta configura crime de mera conduta e de perigo abstrato, razão pela qual não se exige a efetiva exposição ao risco, sendo suficiente a potencialidade de causar dano à incolumidade pública, conforme a simples leitura do disposto no caput do art. 14 do Estatuto do Desarmament...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. MODULAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RETIRADA. DOSIMETRIA. REDIMENSIONADA. 1. Evidencia-se decisão manifestamente contrária à prova dos autos a ensejar novo julgamento, somente quando a decisão proferida pelo Conselho de Sentença for absolutamente desprovida de suporte fático, o que não ficou caracterizada nos presentes autos. 2. A morte da vítima e a privação do convívio com os familiares, não são consequências extraordinários a este tipo de delito para os fins de fixação de pena.3. Afastada a avaliação negativa de circunstâncias judiciais, a reprimenda deve ser proporcionalmente reduzida.4. Dado parcial provimento ao recurso.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. MODULAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RETIRADA. DOSIMETRIA. REDIMENSIONADA. 1. Evidencia-se decisão manifestamente contrária à prova dos autos a ensejar novo julgamento, somente quando a decisão proferida pelo Conselho de Sentença for absolutamente desprovida de suporte fático, o que não ficou caracterizada nos presentes autos. 2. A morte da vítima e a privação do convívio com os familiares, não são consequências extraordinários a este tipo...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DESCRITO NO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. MODIFICAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Inviável, diante dos preceitos legais, a absolvição de apelante acusado da prática de tráfico de entorpecentes, quando surpreendido na guarda das substâncias entorpecentes; e, ainda quando contava com um menor para vendê-los no próprio local.2. Preenchidos os requisitos previstos nos artigos 33, §2, alínea c e art. 44 do Código Penal, mostram-se viáveis o cumprimento da pena no regime inicial aberto, bem como a substituição da pena corporal, precedentes do STF recentes.3. Dado parcial provimento ao recurso para modificar o regime inicial de cumprimento de pena do fechado para o aberto e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DESCRITO NO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. MODIFICAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Inviável, diante dos preceitos legais, a absolvição de apelante acusado da prática de tráfico de entorpecentes, quando surpreendido na guarda das substâncias entorpecentes; e, ainda quando contava com um menor para vendê-los no próprio local.2. Preenchidos os requisitos previstos nos artigos 33, §2, alín...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II e V. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRESENTE PRESSUPOSTO PARA CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. MEDIDA CAUTELAR MENOS RIGOROSA. INEFICÁCIA E INADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. Evidenciada, pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do Paciente, preso em flagrante por crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de pessoas e restrição de liberdade, e tratando-se de réu reincidente na prática de crimes patrimoniais, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, diante dos preceitos dos artigos 312 e 313, do CPP.2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II e V. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRESENTE PRESSUPOSTO PARA CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. MEDIDA CAUTELAR MENOS RIGOROSA. INEFICÁCIA E INADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. Evidenciada, pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do Paciente, preso em flagrante por crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de pessoas e restrição...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. VENDA DE SUBSTÂNCIA UTILIZADA PARA FINS TERAPÉUTICOS. LIBERDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.1. Em face da recente decisão do Supremo Tribunal Federal que decretou a inconstitucionalidade incidental do artigo 44 da Lei nº 11.343/06 na parte que vedava a concessão de liberdade nos crimes de tráfico, mas, fazendo ressalva sobre a necessidade de apreciação, caso a caso, do cabimento da liberdade provisória em relação aos crimes desta natureza nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, neste particular tem-se que a gravidade da conduta imputada ao paciente - apreensão de considerável quantidade e variedade de drogas, além de substâncias para fins terapêuticos - aliadas às circunstâncias fáticas em que a conduta estava sendo praticada, demonstram a necessidade da manutenção da constrição cautelar do paciente, como forma de garantia da ordem pública, nos termos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. VENDA DE SUBSTÂNCIA UTILIZADA PARA FINS TERAPÉUTICOS. LIBERDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.1. Em face da recente decisão do Supremo Tribunal Federal que decretou a inconstitucionalidade incidental do artigo 44 da Lei nº 11.343/06 na parte que vedava a concessão de liberdade nos crimes de tráfico, mas, fazendo ressalva sobre a necessidade de apreciação, caso a caso, do cabimento da liberdade provisória em relação aos crimes desta natureza nos termos do artigo 312 do Cód...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 16, CAPUT DA LEI Nº 10.823/2006. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONSTRIÇÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão preventiva é medida excepcional e somente terá aplicação quando for indispensável para evitar a prática de crimes, devendo, ainda, ser observada a sua adequação à gravidade do delito, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do réu. Ausentes tais requisitos, a regra é a da liberdade, em prestígio ao princípio da não culpabilidade.2. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 16, CAPUT DA LEI Nº 10.823/2006. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONSTRIÇÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. A prisão preventiva é medida excepcional e somente terá aplicação quando for indispensável para evitar a prática de crimes, devendo, ainda, ser observada a sua adequação à gravidade do delito, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do réu. Ausentes tais requis...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EXCLUSÃO DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA.1. Em razão da independência das esferas criminal e administrativa, não tem repercussão no processo administrativo disciplinar o fato de o militar, ora impetrante, ter sido condenado a pena privativa de liberdade no âmbito penal.2. Considerando que o procedimento administrativo, que culminou com a exclusão do impetrante das fileiras do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, observou o devido processo legal, assegurando ao militar o exercício do contraditório e da ampla defesa, não resta evidenciada qualquer ilegalidade no ato administrativo.3. Ordem de Segurança denegada.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EXCLUSÃO DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA.1. Em razão da independência das esferas criminal e administrativa, não tem repercussão no processo administrativo disciplinar o fato de o militar, ora impetrante, ter sido condenado a pena privativa de liberdade no âmbito penal.2. Considerando que o procedimento administrativo, que culminou com a exclusão do impetrante das fileiras do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, ob...