HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR MANTER EM DEPÓSITO, PRONTOS PARA COMERCIALIZAÇÃO, MEDICAMENTOS DE PROCEDÊNCIA IGNORADA, SEM ESTAREM ACOBERTADOS POR NOTA FISCAL. ACÓRDÃO TURMÁRIO CONFIRMATÓRIO DA SENTENÇA. INVOCAÇÃO DE QUESTÃO NÃO SUSCITADA OPORTUNAMENTE PARA PEDIR A ABSOLVIÇÃO DO RÉU OU A MODIFICAÇÃO DA PENA. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA.1 Paciente condenado por infringir o artigo 273, § 1º, inciso V, do Código Penal. Impetração que afirma a atipicidade da conduta e desproporcionalidade da pena, pretendendo com isso absolvição ou aplicação da pena cominada ao tráfico de droga, com a redução máxima autorizada no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, e a sua final substituição por restritivas de direitos.2 O acórdão confirmatório da sentença afirmou que a falta da nota fiscal ou outro documento idôneo provando a origem lícita de produtos medicamentosos é o quanto basta para configurar o tipo descrito no artigo 273, § 1º-B, inciso V, do Código Penal. Se a impetração questiona não mais a sentença, e sim o acórdão da Primeira Turma Criminal, cabe ao Superior Tribunal de Justiça o exame do habeas corpus.3 Declinação de competência em favor do Superior Tribunal de Justiça.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR MANTER EM DEPÓSITO, PRONTOS PARA COMERCIALIZAÇÃO, MEDICAMENTOS DE PROCEDÊNCIA IGNORADA, SEM ESTAREM ACOBERTADOS POR NOTA FISCAL. ACÓRDÃO TURMÁRIO CONFIRMATÓRIO DA SENTENÇA. INVOCAÇÃO DE QUESTÃO NÃO SUSCITADA OPORTUNAMENTE PARA PEDIR A ABSOLVIÇÃO DO RÉU OU A MODIFICAÇÃO DA PENA. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA.1 Paciente condenado por infringir o artigo 273, § 1º, inciso V, do Código Penal. Impetração que afirma a atipicidade da conduta e desproporcionalidade da pena, pretendendo com isso absolvição ou aplicação da pen...
AGRAVO NA EXECUÇÃO PENAL. SENTENCIADO NO CUMPRIMENTO DE REGIME ABERTO EM PRISÃO DOMICILIAR E NÃO ENCONTRADO NA CASA NO HORÁRIO ESTABELECIDO PELO JUIZ. REGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE DE PUNIÇÃO MENOS GRAVOSA. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 O Ministério Público recorre da sentença do Juízo das Execuções Penais que, reconhecendo a falta grave no fato de o sentenciado não ter sido encontrado em casa no horário prescrito, manteve o regime aberto. 2 Não há necessidade da regressão de regime quando esta não se coadune com o princípio da individualização da pena na fase executória, sendo cabível punição menos gravosa quando possível menor rigor punitivo em face do princípio ressocializador da Lei de Execução Penal. 3 Recurso desprovido.
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AGRAVO NA EXECUÇÃO PENAL. SENTENCIADO NO CUMPRIMENTO DE REGIME ABERTO EM PRISÃO DOMICILIAR E NÃO ENCONTRADO NA CASA NO HORÁRIO ESTABELECIDO PELO JUIZ. REGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE DE PUNIÇÃO MENOS GRAVOSA. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 O Ministério Público recorre da sentença do Juízo das Execuções Penais que, reconhecendo a falta grave no fato de o sentenciado não ter sido encontrado em casa no horário prescrito, manteve o regime aberto. 2 Não há necessidade da regressão de regime quando esta não se coadune com o princípio da individualização da pena na...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE PARA USO PRÓPRIO. IMPROCEDÊNCIA. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi preso em flagrante quando detinha a posse de oito porções de cocaína pesando três gramas e cento e vinte e cinco centigramas, uma de maconha com doze gramas e quatrocentos e vinte e cinco centigramas e outra de crack pesando cinco gramas e quinhentos e trinta e quatro centigramas, que destinava a comércio ilícito.2 A quantidade, diversidade e a forma de acondicionamento das drogas apreendidas permitem inferir a traficância, o que não pode ser afastada tão somente com base em alegada dependência química.3 A diversidade e a nocividade das drogas apreendidas só justificaram a exasperação da pena base, a redução mínima permitida no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 e a não substituição por restritiva de direitos quando for expressiva a quantidade.4 O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Habeas Corpus nº 111.840-SP, declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, que determinava o regime inicial fechado obrigatório para os crimes hediondos e equiparados, de sorte que os pressupostos do artigo 33 do Código Penal é que orientarão a determinação do regime inicial e a substituição da pena.5 Sendo favoráveis as circunstâncias judiciais, a redução máxima baseada no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, implicam a substituição da pena por restritivas de direitos. Precedente do Supremo Tribunal Federal (HC 97.256).6 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE PARA USO PRÓPRIO. IMPROCEDÊNCIA. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi preso em flagrante quando detinha a posse de oito porções de cocaína pesando três gramas e cento e vinte e cinco centigramas, uma de maconha com doze gramas e quatrocen...
PENAL. EXTORSÃO COM CONCURSO DE PESSOAS. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO MEDIANTE AMEAÇAS DE MORTE POR TELEFONE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. MOMENTO CONSUMATIVO. RELEVÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 158, § 1º, do Código Penal, eis que ameaçaram de morte a vítima com o fim de obter vantagem financeira. Sendo um deles cunhado da vítima, informou dados pessoais da família e de sua rotina diária, possibilitando aos comparsas realizarem vários telefonemas ameaçadores exigindo pagamento em dinheiro como condição para não matar.2 A materialidade e autoria da extorsão são comprovadas quando há confissão de dois réus corroborando o depoimento vitimário, além de testemunhos de policiais que investigaram o crime e realizaram a prisão em flagrante, logo após o último telefonema ameaçador feito de um telefone público.3 Não há participação de menor importância quando o réu tem o domínio final do fato, realizando tarefa essencial para permitir a sua concretização, informando detalhes sobre a rotina de membros da família para exigir pagamento, reforçando o cunho intimidativo das ameaças feitas por telefone, evidenciando coautoria.4 A ameaça à vítima com exigência de vantagem econômica indevida é o quanto basta para configurar a extorsão, que é delito formal e, por isto, prescinde de resultado naturalístico, sendo, pois, de consumação antecipada, independentemente da obtenção da vantagem desejada, conforme a Súmula 96/STJ.5 A análise desfavorável da culpabilidade é afastada quando fundada em argumento genérico. Se a conduta não extrapola as razões da criminalização primária, não se justifica a exasperação da pena-base.6 Apelações parcialmente providas.
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PENAL. EXTORSÃO COM CONCURSO DE PESSOAS. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO MEDIANTE AMEAÇAS DE MORTE POR TELEFONE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. MOMENTO CONSUMATIVO. RELEVÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 158, § 1º, do Código Penal, eis que ameaçaram de morte a vítima com o fim de obter vantagem financeira. Sendo um deles cunhado da vítima, informou dados pessoais da família e de sua rotina diária, possibilitando aos comparsas realizarem vários telefonemas ameaçadores exigindo pagamento em dinheir...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO.Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. A gravidade concreta da conduta do paciente, evidenciada pelo modus operandi adotado, demonstra altíssimo grau de periculosidade e a necessidade da constrição cautelar para a garantia da ordem pública. A existência de condições pessoais favoráveis não tem o condão, por si, de garantir a liberdade provisória do paciente se outras circunstâncias demonstram a necessidade da constrição cautelar. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO.Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. A gravidade concreta da conduta do paciente, evidenciada pelo modus operandi adotado, demonstra altíssimo grau de periculosidade e a necessidade da constrição cautelar para a garantia da ordem pública. A existência de condições pessoais favoráveis não tem o condão, por si, de garantir a liberdade provisória do paciente se outras circunstâncias demonstram a necessidade da con...
PROCESSO PENAL. RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. LEGITIMIDADE SUPLETIVA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO MINISTERIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO NA DATA DA DENÚNCIA. JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. VEDAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.A legitimidade do assistente de acusação é supletiva, opera somente quando o titular da ação penal não recorre da sentença ou o fez parcialmente. Inviável a intervenção concorrente, sob pena de sub-rogar o assistente de acusação nos direitos privativos do Ministério Público.O magistrado pode modificar a definição jurídica atribuída na denúncia, porém jamais a descrição do fato, dada a vedação de julgamento extra e ultra petita.Não conhecida a apelação do Assistente da Acusação. Conhecida e não provida a apelação do Ministério Público.
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PROCESSO PENAL. RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. LEGITIMIDADE SUPLETIVA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO MINISTERIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO NA DATA DA DENÚNCIA. JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. VEDAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.A legitimidade do assistente de acusação é supletiva, opera somente quando o titular da ação penal não recorre da sentença ou o fez parcialmente. Inviável a intervenção concorrente, sob pena de sub-rogar o assistente de acusação nos direitos privativos do Ministério Público.O magistrado pode modificar a definição jurídica atribuída na denúncia, porém jamais a descrição do fato, da...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LOCAL DE GRANDE MOVIMENTAÇÃO. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante, na rodoviária do Plano Piloto, local de grande movimentação de pessoas, inclusive estudantes, crianças e adolescentes, resultando na apreensão de considerável quantidade de variadas substâncias entorpecentes (cocaína, maconha e crack). Ressalta-se que o autuado foi reconhecido, também, como um dos autores de um roubo, o que, a princípio, indica dedicação à atividade criminosa.Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LOCAL DE GRANDE MOVIMENTAÇÃO. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão, a indicar a periculosidade do paciente, preso em flagrante, na rodoviária do Plano Piloto, local de grande movimentação de pessoas, inclusive estudantes, crianças e adolescentes, resultando na apreensão de considerável quantidade de variadas substâncias entorpecentes (cocaína, maconha e crack). Ressalta-se que o autuad...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA EM ANTERIOR RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE OUTROS BENEFÍCIOS. INICIAL NÃO INSTRUÍDA COM EVENTUAL ANÁLISE DOS PEDIDOS PELO JUIZ DA VEP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Em julgamento de anterior recurso de agravo, este Tribunal determinou a realização de exame criminológico. O Juiz da Execução penal informa que determinou o imediato cumprimento do acórdão, encontrando-se os autos, atualmente, no referido Centro de Observação, com vistas à realização do mencionado exame. Ressaltou, ainda, nas informações, que foi determinada urgência na realização do exame criminológico da paciente.Se a inicial do habeas corpus não veio instruída com eventuais decisões a respeito dos pedidos de concessão de outros benefícios na execução da pena, não pode este Tribunal apreciá-los, sob pena de supressão de instância.Compete ao Juízo das Execuções analisar o preenchimento dos requisitos legais e das condições objetivas e subjetivas para a concessão de benefícios durante a execução da pena. Ausência de constrangimento ilegal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA EM ANTERIOR RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE OUTROS BENEFÍCIOS. INICIAL NÃO INSTRUÍDA COM EVENTUAL ANÁLISE DOS PEDIDOS PELO JUIZ DA VEP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Em julgamento de anterior recurso de agravo, este Tribunal determinou a realização de exame criminológico. O Juiz da Execução penal informa que determinou o imediato cumprimento do acórdão, encontrando-se os autos, atualmente, no referido Centro de Observação, com vistas à realização do mencionado exame. Ressaltou, ainda,...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, CAPUT, POR DUAS VEZES, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois fundada a segregação cautelar na necessidade de resguardar a ordem pública. A acusação é de dois crimes de roubo, praticados em sequência, indicando as circunstâncias a periculosidade do paciente e a necessidade de preservar a ordem pública. Nesse quadro, deve prevalecer a segregação cautelar do acusado, ainda que primário e sem antecedentes.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, CAPUT, POR DUAS VEZES, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois fundada a segregação cautelar na necessidade de resguardar a ordem pública. A acusação é de dois crimes de roubo, praticados em sequência, indicando as circunstâncias a periculosidade do paciente e a necessidade de preservar a ordem pública. Nesse quadro, deve prevalecer a segregação cautelar do acusado, ainda que primário e sem antecedentes.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do...
EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. AFASTAMENTO. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E PROVIDOS.1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a qualificadora do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, apenas pode ser aplicada se o rompimento de obstáculo for comprovado mediante prova pericial, uma vez que o artigo 158 do Código de Processo Penal exige exame de corpo e delito nos crimes que deixam vestígios, somente se admitindo sua substituição pela prova testemunhal se os vestígios tiverem desaparecido. Na espécie, deve ser afastada a qualificadora, pois, apesar de o rompimento de obstáculo ter deixado vestígios, não foi realizada a necessária prova pericial.2. Embargos infringentes criminais conhecidos e providos para excluir a qualificadora do rompimento de obstáculo, reduzindo a pena do recorrente para 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos a ser estabelecida pela Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
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EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. AFASTAMENTO. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E PROVIDOS.1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a qualificadora do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, apenas pode ser aplicada se o rompimento de obstáculo for comprovado mediante prova pericial, uma vez que o artigo 158 do Código de Processo Penal exige exame de corpo e delito nos crimes que deixam vestígios, somente se admitindo sua substituição pela prova testemunh...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL E LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.1. É de ser mantida a sentença condenatória, quando lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da ofendida, corroboradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução criminal.2. Sendo todas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, impõe-se a fixação da pena-base no mínimo legal. 3. Impossível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos nos crimes cometidos com violência e grave ameaça à pessoa, nos termos do artigo 44, inciso I, do CP.4. Recurso da defesa parcialmente provido para redimensionar a pena. Recurso da acusação provido para afastar a substituição da pena corporal por restritiva de direitos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL E LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.1. É de ser mantida a sentença condenatória, quando lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da ofendida, corroboradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução criminal.2. Sendo todas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, impõe-se a fixação da pena-base no mínimo legal. 3. Impossível a substituição da pena corporal...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ARTIGO 89, DA LEI 9.099/95. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. REVOGAÇÃO APÓS O TERMINO DO PERÍODO DE PROVA. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO RÉU. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Havendo o descumprimento das condições impostas no sursis processual, poderá o juiz revogar o benefício, ainda que já transcorrido o período de prova, consoante o disposto no art. 89, § 4° da Lei nº 9.099/95. Precedentes do STJ e TJDFT.2. A revogação, por inobservância das condições impostas, requer necessariamente a intimação prévia do beneficiário, a fim de oportunizar-lhe a apresentação de eventual justificativa.3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ARTIGO 89, DA LEI 9.099/95. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. REVOGAÇÃO APÓS O TERMINO DO PERÍODO DE PROVA. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO RÉU. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Havendo o descumprimento das condições impostas no sursis processual, poderá o juiz revogar o benefício, ainda que já transcorrido o período de prova, consoante o disposto no art. 89, § 4° da Lei nº 9.099/95. Precedentes do STJ e TJDFT.2. A revogação, por inobservância das condições impostas...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ARTIGO 89, DA LEI 9.099/95. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. REVOGAÇÃO APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO RÉU. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Havendo o descumprimento das condições impostas no sursis processual, poderá o juiz revogar o benefício, consoante o disposto no art. 89, § 4° da Lei nº 9.099/95, ainda que já transcorrido o período de prova. Precedentes do STJ e TJDFT.2. A revogação, por inobservância das condições impostas, requer necessariamente a intimação prévia do beneficiário, a fim de oportunizar-lhe a apresentação de eventual justificativa.3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ARTIGO 89, DA LEI 9.099/95. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. REVOGAÇÃO APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO RÉU. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Havendo o descumprimento das condições impostas no sursis processual, poderá o juiz revogar o benefício, consoante o disposto no art. 89, § 4° da Lei nº 9.099/95, ainda que já transcorrido o período de prova. Precedentes do STJ e TJDFT.2. A revogação, por inobservância das condições impostas, requer necessariame...
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. QUEIXA-CRIME. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE INJUSTO. DECISÃO MANTIDA.1. Se do conteúdo do documento objeto dos autos verifica-se apenas a presença de animus narrandi, não se vislumbrando a intenção deliberada de ofender a honra alheia, não há que se falar na prática dos crimes descritos nos artigos 138, 139 e 140, do CP, que exigem a presença de especial fim de agir. 2. É dispensável a realização de audiência de conciliação prevista no artigo 520, do CPP, quando a queixa-crime interposta não apresenta os elementos mínimos de configuração do injusto imputado ao querelado, narrando fato evidentemente atípico.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. QUEIXA-CRIME. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE INJUSTO. DECISÃO MANTIDA.1. Se do conteúdo do documento objeto dos autos verifica-se apenas a presença de animus narrandi, não se vislumbrando a intenção deliberada de ofender a honra alheia, não há que se falar na prática dos crimes descritos nos artigos 138, 139 e 140, do CP, que exigem a presença de especial fim de agir. 2. É dispensável a realização de audiência de conciliação prevista no artigo 520, do CPP, quando a queixa-crime interposta não apresenta os elementos mínimos de configuração...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.1. Correta a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade do delito e na periculosidade do agente, evidenciadas pelas circunstâncias do caso concreto. 2. A insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, no caso, emerge das próprias circunstâncias do delito, a evidenciar risco concreto de reiteração delitiva, persistindo os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.1. Correta a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade do delito e na periculosidade do agente, evidenciadas pelas circunstâncias do caso concreto. 2. A insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, no caso, emerge das próprias circunstâncias do delito, a evidenciar risco concreto de reiteração delitiva, persistindo os requi...
PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. RECURSO MINISTERIAL - REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIADE, NA ESPÉCIE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Veda-se a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando não recomendável para a efetiva repreensão do delito, mormente em face da quantidade expressiva de droga apreendida.O Supremo Tribunal Federal inaugurou vetor interpretativo ao declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que fixava a obrigatoriedade do regime inicialmente fechado para os crimes hediondos e equiparados. Caberá ao julgador, na análise do caso concreto, aferir as circunstâncias e condições do acusado para a fixação do regime adequado, pautando-se em elementos concretos e individualizados.Considerando a natureza e a quantidade de drogas apreendidas, afasta-se da r. sentença o capítulo em que autorizada a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.Deve ser deferido o benefício da suspensão condicional da pena previsto no artigo 77 do Código Penal, quando preenchidos os requisitos necessários, máxime em se tratando do crime de tráfico, em que se requer maior vigilância estatal.Fixada a pena pecuniária em patamar desproporcional à sanção física imposta, cumpre ao Tribunal proceder à devida adequação.
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PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. RECURSO MINISTERIAL - REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIADE, NA ESPÉCIE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Veda-se a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando não recomendável para a efetiva repreensão do delito, mormente em face da quantidade expressiva de droga apreendida.O Supremo Tribunal Federal inaugurou vetor interpretativo ao declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que fixava a obrigatorieda...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINARES DE NULIDADE DE SENTENÇA REJEITADAS. INTEMPESTIVIDADE DAS ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. MERA IRREGULARIDADE. PRAZO IMPRÓPRIO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 132 DO CPC. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. PALAVRA DA OFENDIDA CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO DA PENA BASE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. REDUÇÃO DE 1/3 PELA TENTATIVA. REGIME PRISIONAL. SEMIABERTO.1. A apresentação das Alegações Finais oferecidas pelo Ministério Público após o prazo configura mera irregularidade, pois se trata de prazo impróprio.2. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto.3. O laudo pericial aliado às provas testemunhais e a confissão do apelante, justificam a manutenção da qualificadora do rompimento de obstáculo no furto.4. A causa de aumento do repouso noturno não pode ser utilizada para exasperar a pena base, além de não ser aplicável ao furto qualificado.5. Incabível utilizar condenação definitiva anterior para justificar a análise desfavorável da conduta social do agente, pois deve ser observado o seu relacionamento e adequação com o meio familiar e social em que vive.6. A atenuante da confissão espontânea, por ser elemento de prova relevante para a decisão final do julgador, e demonstrar um aspecto positivo da personalidade do agente, circunstância essa tida como preponderante, deve ser compensada com a agravante da reincidência.7. No crime tentado, se o iter criminis aproxima da consumação, a redução deve ser na fração mínima de 1/3 (um terço).8. Embora fixada a pena inferior a 04 anos de reclusão, mantém-se o regime prisional semiaberto para o cumprimento da pena, conforme a alínea b do § 2º do art. 33 do Código Penal, por se tratar de reincidente. 9. Apelação do réu parcialmente provida e recurso do Ministério Público desprovido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINARES DE NULIDADE DE SENTENÇA REJEITADAS. INTEMPESTIVIDADE DAS ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. MERA IRREGULARIDADE. PRAZO IMPRÓPRIO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 132 DO CPC. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. PALAVRA DA OFENDIDA CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO DA PENA BASE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COM...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E FURTO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. PLURALIDADE DE CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. PENA REDUZIDA.1. Havendo pluralidade de condenações com trânsito em julgado, correta a utilização de uma para configurar maus antecedentes e de outra para reconhecer a reincidência, sem que configure bis in idem.2. Compensa-se a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, uma vez que aquela é elemento de prova importante para a decisão final do julgador que revela aspecto favorável de sua personalidade e, por isso, deve ser sopesada em igualdade de valor com a agravante mencionada.3. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena aplicada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E FURTO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. PLURALIDADE DE CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. PENA REDUZIDA.1. Havendo pluralidade de condenações com trânsito em julgado, correta a utilização de uma para configurar maus antecedentes e de outra para reconhecer a reincidência, sem que configure bis in idem.2. Compensa-se a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, uma vez que aquela é elemento de prova important...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. PROVA. INCIDÊNCIA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS COMO CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INVIÁVEL SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO. UTILIZAÇÃO NA PRÁTICA DE OUTRO CRIME. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NA ALÍNEA B DO INCISO II DO ART. 61 DO CP. COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENAS REDUZIDAS.1. A minuciosa confissão dos réus, perante a autoridade policial, de que subtraíram o veículo mediante emprego de arma e concurso de pessoas e o seu reconhecimento pela lesada, quando ratificada por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, é prova suficiente para condená-los pelo delito de roubo circunstanciado.2. No crime de roubo, havendo mais de uma causa especial de aumento da pena, é vedado ao magistrado utilizar uma delas para justificar a elevação da pena base e a outra como majorante na terceira fase da dosimetria.3. Provado que os apelantes subtraíram o veículo da lesada com o propósito de utilizá-lo para facilitar ou assegurar a execução de outro crime, incide a circunstância agravante prevista na alínea b do inciso II do art. 61 do Código Penal, a qual deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea.4. Reduz-se a pena pecuniária, tendo em vista a natureza do crime, a situação econômica dos apelantes e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade que lhes foi imposta.5. Apelações julgadas parcialmente procedentes para reduzir as penas impostas aos réus.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. PROVA. INCIDÊNCIA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS COMO CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INVIÁVEL SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO. UTILIZAÇÃO NA PRÁTICA DE OUTRO CRIME. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NA ALÍNEA B DO INCISO II DO ART. 61 DO CP. COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENAS REDUZIDAS.1. A minuciosa confissão dos réus, perante a autoridade policial, de que subtraíram o veículo mediante emprego de arma e concurso de pessoas e o seu reconhecimento pela lesada, quando ratificada por outras provas colhidas sob o criv...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO. DOLO DIRETO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. DECLASSIFICAÇÃO PARA DELITO CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA. QUANTUM DESPROPORCIONAL EM FACE DA REINCIDÊNCIA. PENAS REDUZIDAS.1. Mantém-se a condenação pelo crime de receptação quando o conjunto probatório demonstra que o acusado tinha conhecimento da origem ilícita dos bens que adquiriu, em proveito próprio, de terceira pessoa.2. Incabível a desclassificação do crime de receptação para a sua modalidade culposa, se o comportamento do réu e as circunstâncias em que realizou a aquisição do bem revelam a prática do delito na modalidade dolosa.3. A valoração negativa da personalidade do agente exige fundamentação em elementos concretos para sua aferição, o que, no caso, não ocorreu.4. Verificado, pelo critério adotado pelo juiz sentenciante na primeira fase, que a exasperação da pena pela circunstância agravante da reincidência foi desproporcional, deve-se proceder a sua redução5. Apelação parcialmente provida para reduzir as penas aplicadas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO. DOLO DIRETO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. DECLASSIFICAÇÃO PARA DELITO CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA. QUANTUM DESPROPORCIONAL EM FACE DA REINCIDÊNCIA. PENAS REDUZIDAS.1. Mantém-se a condenação pelo crime de receptação quando o conjunto probatório demonstra que o acusado tinha conhecimento da origem ilícita dos bens que adquiriu, em proveito próprio, de terceira pessoa.2. Incabível a desclassificação do crime de receptação para a sua modal...