PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE.1. A decisão de absolvição sumária somente ocorre quando, de forma clara e inconteste, houver prova da existência de circunstância que exclua o crime ou isente o recorrente de pena, o que não é o caso dos autos. 2. Na fase de pronúncia, a exclusão das qualificadores só é permitida se estiver completamente dissociada das provas dos autos, do contrário, devem ser submetidas ao Conselho de Sentença.3. Recurso desprovido. De ofício, verificado erro material, retificar a sentença de pronúncia para que o recorrente seja pronunciado por homicídio qualificado consumado, mantendo seus demais termos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE.1. A decisão de absolvição sumária somente ocorre quando, de forma clara e inconteste, houver prova da existência de circunstância que exclua o crime ou isente o recorrente de pena, o que não é o caso dos autos. 2. Na fase de pronúncia, a exclusão das qualificadores só é permitida se estiver completamente dissociada das provas dos autos, d...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. RÉU PRESO HÁ MAIS DE UM ANO APÓS A DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. 1. O entendimento sufragado na jurisprudência é de que o excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal não se restringe à simples soma aritmética dos prazos processuais, devendo ser aferido dentro dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em consideração as circunstâncias excepcionais do caso concreto.2. Há excesso de prazo na formação da culpa quando o réu permanece preso preventivamente por mais de um ano após a decisão de pronúncia, aguardando julgamento pelo Tribunal do Júri, motivo pelo qual sua prisão cautelar não se mostra mais razoável.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. RÉU PRESO HÁ MAIS DE UM ANO APÓS A DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. 1. O entendimento sufragado na jurisprudência é de que o excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal não se restringe à simples soma aritmética dos prazos processuais, devendo ser aferido dentro dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em consideração as circunstâncias excepcionais do caso concreto.2. Há excesso de prazo na...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. MAJORAÇÃO DE 1/3. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADA. PENA AMBULÁTÓRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO.1. Comprovada a materialidade e autoria dos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, mantém-se a condenação do réu.2. O reconhecimento de circunstâncias atenuantes não autoriza a fixação da pena ambulatória aquém do mínimo legal, haja vista a vedação expressa da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.3. A exasperação da pena pelas causas de aumento de emprego de arma e concurso de pessoas acima da fração de 1/3 somente é cabível quando forem empregadas várias armas ou armamento de grosso calibre, número excessivo de agentes e houver restrição à liberdade da vítima por longo período de tempo.4. Reduzida a pena aplicada para 8 anos de reclusão, deve ser fixado o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena se o agente não for reincidente.5. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas aplicadas e fixar o regime semiberto para o seu cumprimento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. MAJORAÇÃO DE 1/3. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADA. PENA AMBULÁTÓRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO.1. Comprovada a materialidade e autoria dos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, mantém-se a condenação do réu.2. O reconhecimento de circunstâncias atenuantes não autoriza a fixação da pena ambulatória aquém do mínimo legal, haja vista a vedação expressa da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.3. A exasperação da...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. COCAÍNA E MACONHA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. TRATAMENTO MÉDICO. PRISÃO DOMICILIAR. INVIÁVEL.1. Mantém-se a prisão preventiva do agente denunciado pela prática de tráfico ilícito de entorpecentes, porquanto demonstrada nos autos a gravidade concreta do crime e a sua periculosidade para o convívio social, as quais tornam inadequada a substituição da custódia por outra medida cautelar.2. Endereço fixo e a alegação de possuir bom convívio no meio social, por si sós, não são suficientes para viabilizar a concessão da liberdade provisória, especialmente, quando estão presentes os pressupostos para a decretação da prisão preventiva.3. Inviável a concessão de prisão domiciliar ao paciente portador de graves problemas de saúde, se consta de seu relatório médico que atingiu independência para as atividades da vida diária, ainda que seja dependente de cadeira de rodas e faz tratamento médico de cateterismo vesical, quando ausente prova de que o setor hospitalar do presídio não possa lhe prestar a devida assistência médica.4. Ordem denegada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. COCAÍNA E MACONHA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. TRATAMENTO MÉDICO. PRISÃO DOMICILIAR. INVIÁVEL.1. Mantém-se a prisão preventiva do agente denunciado pela prática de tráfico ilícito de entorpecentes, porquanto demonstrada nos autos a gravidade concreta do crime e a sua periculosidade para o convívio social, as quais tornam inadequada a substituição da custódia por outra medida cautelar.2. Endereço fixo e a alegação de possuir bom convívio no meio social, por si sós, não são suficientes para viabilizar a conc...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA NÃO RECOLHIDA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO PACIENTE. ÔNUS DA DEFESA. ORDEM DENEGADA. 1. A prova da situação econômica do agente, para fins de dispensa da fiança (inciso I do § 1º do art. 325 do CPP), é ônus da defesa. Quando não comprovada, de plano, a situação de hipossuficiência, mantém-se a decisão que condicionou a soltura do paciente ao recolhimento de determinado valor em dinheiro. 2. Deferida a liberdade provisória mediante fiança e determinada a intimação da Defensoria Pública, diante da inexistência de indicação de advogado pelo paciente, não há que se falar em negativa de vigência ao § 1º do art. 306 do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA NÃO RECOLHIDA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO PACIENTE. ÔNUS DA DEFESA. ORDEM DENEGADA. 1. A prova da situação econômica do agente, para fins de dispensa da fiança (inciso I do § 1º do art. 325 do CPP), é ônus da defesa. Quando não comprovada, de plano, a situação de hipossuficiência, mantém-se a decisão que condicionou a soltura do paciente ao recolhimento de determinado valor em dinheiro. 2. Deferida a liberdade provisória mediante fiança e determinada a intimação da Defensoria Pú...
ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. APREENSÃO DE VEÍCULO. 1 - Quem realiza transporte coletivo, sem que disponha de permissão ou autorização, sujeita-se, além do pagamento de multa, à apreensão do veículo, caso em que, para liberação, necessário o pagamento prévio das multas, conforme exige o § 7o do art. 28 da Lei Distrital 239/92, com a redação da Lei Distrital 953/95.2 - Referidas leis, editadas pelo Distrito Federal dentro da competência que lhe confere o art. 30, V, da CF, não são inconstitucionais. 3 - O art. 230, VIII, do CTB, autoriza a aplicação da penalidade de apreensão e remoção do veículo, na hipótese de condução de veículo que esteja 'efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente'. Não constitui a apreensão, portanto, meio coercitivo de cobrança de débitos, mas penalidade legalmente imposta por infração a regra de trânsito. (RESP 876721/SP, 1a Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 27.2.08, p. 1).4 - Apelação provida.
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ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. APREENSÃO DE VEÍCULO. 1 - Quem realiza transporte coletivo, sem que disponha de permissão ou autorização, sujeita-se, além do pagamento de multa, à apreensão do veículo, caso em que, para liberação, necessário o pagamento prévio das multas, conforme exige o § 7o do art. 28 da Lei Distrital 239/92, com a redação da Lei Distrital 953/95.2 - Referidas leis, editadas pelo Distrito Federal dentro da competência que lhe confere o art. 30, V, da CF, não são inconstitucionais. 3 - O art. 230, VIII, do CTB, autoriza a aplicação da penalidade de apree...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO -CONCURSO DE PESSOAS - VIOLÊNCIA OU AMEAÇA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - EXCLUSÃO DE CAUSA DE AUMENTO - NÃO APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NA ARMA - DESNECESSIDADE - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1. Pacífica a jurisprudência no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima possui relevância especial, ainda mais quando corroborado pelas demais provas colacionadas aos autos. 2. Para a caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, inc. I, do Código Penal, prescinde-se da apreensão e realização de perícia em arma utilizada na prática do crime de roubo, se por outros meios de prova restar evidenciado o seu emprego (HC 153374/SP, Rel. Min. Gilson Dipp). 3. Incontestável a condição do réu de coautor no crime a ele imputado, se participou de todas as fases da execução do delito, em unidade de desígnios com o outro indivíduo não identificado, o que afasta sua pretensão de redução da pena ao fundamento de participação de menor importância (§ 1º do art. 29 do Código Penal).4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO -CONCURSO DE PESSOAS - VIOLÊNCIA OU AMEAÇA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - EXCLUSÃO DE CAUSA DE AUMENTO - NÃO APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NA ARMA - DESNECESSIDADE - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1. Pacífica a jurisprudência no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima possui relevância especial, ainda mais quando corroborado pelas demais provas colacionadas aos autos. 2. Para a caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, inc. I, do Código Penal, prescinde-se da apreensão e...
PENAL - FURTO QUALIFICADO POR FRAUDE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO - REJEIÇÃO.I. Não se confunde o furto qualificado por fraude com o estelionato. Para a subsunção da conduta do art. 171 do Código Penal é preciso que a vítima entregue os bens subtraídos voluntariamente. Precedentes.2. Na hipótese, a vítima, por meio de seu preposto, de forma alguma autorizou a utilização indevida da assinatura digital retratada. Ao revés, a ré utilizou a mencionada assinatura de forma fraudulenta, sem que o sujeito passivo percebesse, e isso para realizar as transferências bancárias ilegais noticiadas nos autos, sem que para isso fosse necessária qualquer participação da vítima.3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL - FURTO QUALIFICADO POR FRAUDE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO - REJEIÇÃO.I. Não se confunde o furto qualificado por fraude com o estelionato. Para a subsunção da conduta do art. 171 do Código Penal é preciso que a vítima entregue os bens subtraídos voluntariamente. Precedentes.2. Na hipótese, a vítima, por meio de seu preposto, de forma alguma autorizou a utilização indevida da assinatura digital retratada. Ao revés, a ré utilizou a mencionada assinatura de forma fraudulenta, sem que o sujeito passivo percebesse, e isso para realizar as transferências bancárias ilegais noticiadas no...
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ART. 14, LEI Nº 10.826/2003 - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA.1. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, bastando para a configuração do delito que se pratique alguma das ações descritas no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).2. Inviável a absolvição do recorrente, se as provas dos autos encontram-se firmes no sentido de que este portava arma de fogo de uso permitido, em via pública, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, adequando-se o fato perfeitamente ao tipo penal descrito no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003.3. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ART. 14, LEI Nº 10.826/2003 - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA.1. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, bastando para a configuração do delito que se pratique alguma das ações descritas no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).2. Inviável a absolvição do recorrente, se as provas dos autos encontram-se firmes no sentido de que este portava arm...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA, DE OFÍCIO, REDUZIR A PENA DO RECORRENTE PARA 05(CINCO) ANOS E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA EM FACE DA REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Inviável o pleito de absolvição por insuficiência de provas quando o réu é preso em flagrante e a sentença se ampara em prova pericial e harmoniosos depoimentos. 2. Deve-se conferir credibilidade aos depoimentos prestados por policiais militares colhidos em Juízo, sob o crivo do contraditório, notadamente quando, sem conhecer o réu, efetuam-lhe a prisão em flagrante em local conhecido como ponto de tráfico de drogas.3. A benesse inserta no art. 33, §4º, da Lei nº 11/343/06 deve ser aplicada aos agentes primários, com bons antecedentes e que não se dediquem às atividades criminosas, devendo, ainda, serem consideradas para a aferição da causa de diminuição da pena as disposições do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, que preponderam sobre o art. 59, do Código Penal. No caso em apreço, o apelante não faz ao referido benefício, por se tratar de crime de tráfico, em razão da quantidade e do alto teor viciante da droga com ele apreendida (48,78g de crack), pelas circunstâncias que permearam o flagrante (foi preso em ponto de tráfico de drogas) . 4. Ante a não configuração da reincidência, impõe-se a correspondente redução da pena. 5. O quantum da pena (cinco anos) constitui empecilho à substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. De igual forma, obstaculiza o sursis. 6. Não obstante a recente declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum do §1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, quando do julgamento do HC nº 111840/ES, no caso dos autos, em razão de serem desfavoráveis as circunstâncias judiciais específicas do art. 42 da LAT (natureza e quantidade da substância entorpecente apreendida em poder do réu/apelante) e , por aplicação analógica do §3º do artigo 33 do Código Penal, deve o regime inicial do cumprimento da pena ser mesmo o fechado, como fora estabelecido na sentença. 7. A questão do pleito em relação ao benefício da justiça gratuita constitui matéria a ser apreciada pelo Juízo da Vara de Execuções Criminais. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido para, de ofício reduzir a pena do recorrente para 05(cinco) anos e 500(quinhentos) dias-multa, em face da não configuração da reincidência.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA, DE OFÍCIO, REDUZIR A PENA DO RECORRENTE PARA 05(CINCO) ANOS E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA EM FACE DA REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Inviável o pleito de absolvição por insuficiência de provas quando o réu é preso em flagrante e a sentença se ampara em prova pericial e harmoniosos depoimentos. 2. Deve-se conferir credibilidade aos depoimentos prestados por policiais militares colhidos em Juízo, sob o crivo do contr...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - INVIABILIDADE - ART. 33, § 2º, ALÍNEA B - RÉU REINCIDENTE - REGIME INICIAL FECHADO - SENTENÇA CONFIRMADA.1. Nos crimes contra o patrimônio, dentre eles o roubo praticado com concurso de pessoas, rotineiramente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima merece maior destaque, máxime quando corroborada pelos demais elementos probatórios coligidos aos autos, revelando-se incabível o pedido de absolvição por insuficiência de provas.2. Não merece prosperar o pleito de desclassificação do crime de roubo circunstanciado para o delito de estelionato, se resta comprovado nos autos que o acusado e um comparsa, com o intuito de subtraírem quantia em dinheiro, abordam a vítima e simulam portar arma de fogo, para concretizar o delito.3. Inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea quando se verifica do interrogatório do réu que ele nega, de forma veemente, a prática do crime que lhe foi imputado na denúncia.4. Se o réu é reincidente e tem a pena definitiva fixada em 6 (seis) anos de reclusão, deve ser mantido o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.5. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - INVIABILIDADE - ART. 33, § 2º, ALÍNEA B - RÉU REINCIDENTE - REGIME INICIAL FECHADO - SENTENÇA CONFIRMADA.1. Nos crimes contra o patrimônio, dentre eles o roubo praticado com concurso de pessoas, rotineiramente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima merece maior destaque, máxime quando corroborada pelos demais elementos probatórios coligidos aos autos, revelando-se incabível o pedido de...
PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÃO - CRIME DE ROUBO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO FURTO - SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA - GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DESCABIMENTO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL - DOSIMETRIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA1. A simulação de porte de arma de fogo, quando comprovadamente eficiente para incutir temor à vítima, caracteriza o emprego de grave ameaça, inviabilizando a desclassificação do crime de roubo para o crime de furto. Precedentes deste Tribunal.2. O princípio da insignificância é incompatível com o crime de roubo, diante da violação da integridade física ou moral da vítima, mediante o emprego de violência ou grave ameaça, as quais não se subsumem à mínima ofensividade da conduta.3. Impossível a desclassificação do crime de roubo para o crime de constrangimento ilegal quando evidente a existência de dolo específico de subtração de bem, ainda mais diante da impossibilidade da aplicação do princípio da insignificância ao crime de roubo.4. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231 do c. STJ.5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÃO - CRIME DE ROUBO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO FURTO - SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA - GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DESCABIMENTO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL - DOSIMETRIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA1. A simulação de porte de arma de fogo, quando comprovadamente eficiente para incutir temor à vítima, caracteriza o emprego de grave ameaça, inviabilizando a desclassificação do crime de roubo para...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.I. A apreciação da aplicação do princípio da insignificância pelo magistrado deve partir da análise criteriosa de determinados requisitos cumulativos, a saber, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. O não preenchimento de qualquer um dos requisitos mencionados impede o reconhecimento do crime de natureza bagatelar. Precedentes.II. Na hipótese de concurso entre a agravante de reincidência e a atenuante de confissão espontânea, aquela deve preponderar sobre esta, face à determinação do art. 67 do Código Penal, sendo inadmissível a compensação integral entre ambas.III. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.I. A apreciação da aplicação do princípio da insignificância pelo magistrado deve partir da análise criteriosa de determinados requisitos cumulativos, a saber, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ART. 157, § 2º, II, CÓDIGO PENAL - RECURSO DO MP - CONDENAÇÃO DO RÉU ABSOLVIDO NA SENTENÇA - AUTORIA COMPROVADA - RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA - RECURSO DA DEFESA - DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO PARA FURTO - VIOLÊNCIA DEMONSTRADA - PALAVRA DA VÍTIMA - DESNECESSIDADE DE EXAME DE CORPO DE DELITO - PRELIMINAR DE NULIDADE - REJEIÇÃO - RECURSO DO MP PROVIDO - RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO1. Encontrando-se devidamente encartada nos autos a Denúncia, inexiste qualquer nulidade no feito. Preliminar rejeitada.2. Segundo a jurisprudência dominante neste egrégio Tribunal de Justiça, o reconhecimento de pessoa através de fotografia é meio de prova idôneo e não encontra vedação legal, especialmente quando corroborada pelos demais elementos probatórios constantes dos autos. Precedentes.3. A materialidade delito e a autoria imputada aos dois acusados restaram devidamente comprovadas, além da portaria de instauração do inquérito policial, do boletim de ocorrência, do auto de reconhecimento, do laudo de perícia papiloscópica, do laudo de exame de local, do laudo de avaliação econômica indireta, por meio das provas orais colhidas. 4. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade. O depoimento prestado de forma coerente e harmônica tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, notadamente quando em conformidade com as demais provas dos autos no sentido de haver sido empurrada e derrubada para o fim de garantir a fuga e subtração dos objetos.5. Inviável a desclassificação para o crime de furto quando, do conjunto probatório, constata-se que o agente subtraiu coisa alheia móvel mediante violência.6. O laudo de exame de corpo de delito da vítima não é indispensável para comprovar a ocorrência da violência no tipo penal do roubo, somente imprescindível na hipótese do § 3º do art. 157 do CP. 7. Preliminar de nulidade rejeitada. Recursos conhecidos. Apelo ministerial provido para condenar o réu BRUNO LOPES VIANA DOS SANTOS como incurso nas penas do art. 157, § 2º, II, CP. Recurso de ALEX BARROS VIANA desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ART. 157, § 2º, II, CÓDIGO PENAL - RECURSO DO MP - CONDENAÇÃO DO RÉU ABSOLVIDO NA SENTENÇA - AUTORIA COMPROVADA - RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA - RECURSO DA DEFESA - DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO PARA FURTO - VIOLÊNCIA DEMONSTRADA - PALAVRA DA VÍTIMA - DESNECESSIDADE DE EXAME DE CORPO DE DELITO - PRELIMINAR DE NULIDADE - REJEIÇÃO - RECURSO DO MP PROVIDO - RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO1. Encontrando-se devidamente encartada nos autos a Denúncia, inexiste qualquer nulidade no feito. Preliminar rejeitada.2. Segundo a jurisprudência dominante neste egrégio Tribunal de Justiç...
APELAÇÃO CRIMINAL - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO - GRAVE AMEAÇA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - NEGATIVA DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - NÃO APLICAÇÃO - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - INTERNAÇÃO - ADOÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE - TEORIA DA CO-CULPABILIDADE DO ESTADO - INAPLICABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. A palavra da vítima ganha especial relevância e credibilidade em delitos contra o patrimônio, ainda mais quando se verifica, como no caso dos autos, o seguro reconhecimento efetuado pelas vítimas, não só apontando o menor como um dos autores do ato infracional análogo ao tipo penal consubstanciado no art. 157, §§1º e 2º, inc. I, do Código Penal, como especificaram ter sido ele quem estava portando a arma de fogo.2. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado ao adolescente, quando há provas reveladoras de seu comprometimento com o mundo da delinqüência e sua renitência em não se enquadrar às regras ordinárias do convívio social.3. Ausente prova de que a marginalização do adolescente deu-se em razão da omissão do Estado, afasta-se a aplicação da teoria da co-culpabilidade do Estado. Precedentes.4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO - GRAVE AMEAÇA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - NEGATIVA DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - NÃO APLICAÇÃO - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - INTERNAÇÃO - ADOÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE - TEORIA DA CO-CULPABILIDADE DO ESTADO - INAPLICABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. A palavra da vítima ganha especial relevância e credibilidade em delitos contra o patrimônio, ainda mais quando se verifica, como no caso dos autos, o seguro reconhecimento efetuado pelas vítimas, não só apontando o menor como...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ART.155, CAPUT, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE DAS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DO ART.59 DO CP. CULPABILIDADE. REPROVAÇÃO NORMAL DA CONDUTA. CONSEQUENCIAS DO CRIME INERENTES AO TIPO. VALORAÇÃO INDEVIDA. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. ANOTAÇÃO ANTERIOR AO FATO COM TRÂNSITO POSTERIOR. VALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ART.44 INCISOS II E III DO CP. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS GRAVOSO. VALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Comprovadas a autoria e a materialidade do delito descrito nos autos, não se pode acolher o pedido de absolvição pleiteado pela defesa do réu.2.A condenação por crime anterior, cujo trânsito em julgado ocorreu após a nova prática delitiva, embora não possa ser desfavoravelmente valorada a título de reincidência, configura maus antecedentes. Precedentes do STJ.3.Não se mostra cabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, tendo em vista o não atendimento aos requisitos previstos no art.44, do Código Penal.4.Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ART.155, CAPUT, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE DAS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DO ART.59 DO CP. CULPABILIDADE. REPROVAÇÃO NORMAL DA CONDUTA. CONSEQUENCIAS DO CRIME INERENTES AO TIPO. VALORAÇÃO INDEVIDA. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. ANOTAÇÃO ANTERIOR AO FATO COM TRÂNSITO POSTERIOR. VALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ART.44 INCISOS II E III DO CP. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS GRAVOSO. VALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Comprovadas a autoria e a materialidade do delit...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA. AGÊNCIA BANCÁRIA. INSTALAÇAO DE DISPOSITIVO EM TERMINAL ELETRONICO PARA A CAPTURA DE ENVELOPES COM DINHEIRO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TENTATIVA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO MAXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS). INVIABILIDADE. OBSERVÂNCIA DO INTER CRIMINIS PERCORRIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. INTELIGENCIA DO ART.44, §2º DO CP. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Na tentativa, o desconto punitivo deve ser proporcional ao maior ou menor grau de aproximação da fase de consumação do crime, não se podendo falar, no caso vertente, de redução da pena na fração máxima de 2/3 (dois) terços, porquanto os agentes chegaram a instalar o dispositivo no terminal eletrônico da agência bancária, e ficaram no aguardo para capturar o dinheiro, não tendo o crime se consumado por circunstâncias alheias à vontade dos agentes.2.O fato de o agente ter percorrido quase todo o iter criminis, enseja, a toda evidência, maior grau de reprovabilidade da sua conduta, de sorte a exigir uma resposta mais severa. Assim, mostra-se não somente legal, mas coerente e razoável, a redução da pena pela tentativa em apenas 1/3. Precedentes do STJ.3.O art. 44 do Código Penal, em seu §2º, estabelece que na condenação superior a 01 (um) ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. 4.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA. AGÊNCIA BANCÁRIA. INSTALAÇAO DE DISPOSITIVO EM TERMINAL ELETRONICO PARA A CAPTURA DE ENVELOPES COM DINHEIRO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TENTATIVA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO MAXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS). INVIABILIDADE. OBSERVÂNCIA DO INTER CRIMINIS PERCORRIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. INTELIGENCIA DO ART.44, §2º DO CP. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Na tentativa, o desconto punitivo deve ser proporcional ao maior ou menor grau de aproximação da fase de consumação do crime, nã...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA EX-COMPANHEIRA. ART.129, §9º DO CÓDIGO PENAL. AMEAÇA. ART.149 DO CP. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MANUTENÇÃO. AUSENCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO ISOLADO DA VÍTIMA. FRAGILIDADE DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Muito embora, nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima mereça especial, notadamente porque praticados sem a presença de testemunhas, no recinto do lar, no caso vertente não há como fazer prevalecer a frágil versão apresentada pela vítima que, no particular, nem sequer afirmou de forma consistente e firme que a ameaça foi proferida nos termos em que mencionados, no dia dos fatos, inexistindo indícios, ainda que mínimos, que possam amparar a o decreto condenatório postulado pelo Ministério Público.2.Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA EX-COMPANHEIRA. ART.129, §9º DO CÓDIGO PENAL. AMEAÇA. ART.149 DO CP. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MANUTENÇÃO. AUSENCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO ISOLADO DA VÍTIMA. FRAGILIDADE DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Muito embora, nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima mereça especial, notadamente porque praticados sem a presença de testemunhas, no recinto do lar, no caso vertente não há como fazer prevalecer a frágil versão apresentada...
PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - FURTO SIMPLES - CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA - PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA FIANÇA ARBITRADA PELA AUTORIDADE POLICIAL - NÃO CABIMENTO - DISPENSA - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - DECISÃO MANTIDA.1. Acusada presa em flagrante por infringir o disposto no art. 155, caput, do Código Penal. Ausências dos requisitos necessários à manutenção da prisão cautelar. Concessão da liberdade provisória sem fiança.2. A dispensa ou redução da fiança está sujeita à verificação do magistrado no caso concreto. Na hipótese, justifica-se a dispensa da fiança, uma vez comprovada a hipossuficiência da acusada (art. 325, § 1º, inc. I, do CPP).3. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - FURTO SIMPLES - CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA - PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA FIANÇA ARBITRADA PELA AUTORIDADE POLICIAL - NÃO CABIMENTO - DISPENSA - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - DECISÃO MANTIDA.1. Acusada presa em flagrante por infringir o disposto no art. 155, caput, do Código Penal. Ausências dos requisitos necessários à manutenção da prisão cautelar. Concessão da liberdade provisória sem fiança.2. A dispensa ou redução da fiança está sujeita à verificação do magistrado no caso concreto. Na hipótese, justifica-se a dispensa da fiança, u...
CONCURSO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - PREVENÇÃO DE DESEMBARGADOR - INOCORRÊNCIA - SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL - TRANSAÇÃO PENAL - PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA - INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA.1) - - Não há prevenção de Desembargador que estava de licença no período da distribuição do recurso, nos termos do artigo 59 do Regimento Interno desta Corte.2) - A exclusão de candidato, na fase de sindicância de vida pregressa e investigação social, baseada na transação penal ou envolvimento em termo circunstanciado que foi arquivado, viola o princípio da presunção da inocência e não podem ser considerados para desabonar a conduta e considerar inidôneo o candidato a cargo público.3) - Em razão da reforma integral da sentença, invertem-se os ônus da sucumbência.4) - Nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários do advogado serão fixados de acordo com a apreciação equitativa do magistrado, considerados o grau de zelo profissional, as circunstâncias da lide e a complexidade da causa, bem como o tempo despendido para o patrocínio.5) - Recurso conhecido e provido. Preliminar rejeitada.
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CONCURSO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - PREVENÇÃO DE DESEMBARGADOR - INOCORRÊNCIA - SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL - TRANSAÇÃO PENAL - PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA - INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA.1) - - Não há prevenção de Desembargador que estava de licença no período da distribuição do recurso, nos termos do artigo 59 do Regimento Interno desta Corte.2) - A exclusão de candidato, na fase de sindicância de vida pregressa e investigação social, baseada na transação penal ou envolvimento em termo circunstanciado que foi arquivado, viola o princípio da p...