HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INTERNAÇÃO. ART. 122 DO ECA.
ROL TAXATIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A medida socioeducativa de internação pode ser aplicada quando caracterizada uma das hipóteses previstas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente e caso não haja outra medida mais adequada e menos onerosa à liberdade do adolescente.
2. O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do jovem, com fulcro no art. 122, I, do ECA. Súmula n.
492 do STJ.
3. O registro de representação por ato infracional anterior, ainda em processamento, não caracteriza a reiteração infracional (art.
122, II, do ECA), pois ainda não reconhecido, depois do devido processo legal, que o adolescente praticou ato infracional anterior.
4. Ante a diversidade e a quantidade de drogas apreendidas, a apreensão do jovem em local estratégico de comércio de entorpecentes e a declaração de "que costuma fazer uso de maconha pelo menos uma vez por dia, tanto que frequenta as chamadas biqueiras para sustentar seu vício", deverá ser fixada a medida de semiliberdade, mais adequada para mantê-lo afastado da situação de risco social em que se encontra.
5. Habeas corpus concedido para aplicar ao paciente a medida socioeducativa de semiliberdade.
(HC 326.119/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 03/08/2015)
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INTERNAÇÃO. ART. 122 DO ECA.
ROL TAXATIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A medida socioeducativa de internação pode ser aplicada quando caracterizada uma das hipóteses previstas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente e caso não haja outra medida mais adequada e menos onerosa à liberdade do adolescente.
2. O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativ...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PENA-BASE. EXASPERAÇÃO PELA CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO E MODUS OPERANDI REVELANDO BRUTALIDADE E COVARDIA. ACENTUADA REPROVABILIDADE CONSTATADA. MAUS ANTECEDENTES. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES NÃO JUNTADA AOS AUTOS. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO. IRRELEVÂNCIA. MAUS ANTECEDENTES. CONCEITO MAIS AMPLO.
CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. UTILIZAÇÃO DA QUALIFICADORA SOBEJANTE.
POSSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. VÍTIMA QUE DEIXOU VIÚVA E FILHOS EM TENRA IDADE. FATORES QUE ULTRAPASSAM OS COMUNS À ESPÉCIE.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Mostra-se válido o aumento da pena-base, tendo em vista a culpabilidade do réu, considerada elevada, pois o crime foi premeditado, cuidadosamente planejado, além de ter sido praticado de forma brutal e covarde, demonstrando especial reprovabilidade, justificativa válida para o desvalor.
3. Não constando dos autos a Folha de Antecedentes Criminais, não há como infirmar a assertiva presente na sentença condenatória, confirmada pelo Tribunal de 2º Grau, no sentido de que o réu ostenta maus antecedentes criminais. Precedentes.
4. O fato de se tratar de réu tecnicamente primário não conduz, necessariamente, à conclusão de inexistência de condenação definitiva em seu desfavor, na medida em que o conceito de maus antecedentes, por ser mais amplo, abrange não apenas as condenações definitivas por fatos anteriores cujo trânsito em julgado ocorreu antes da prática do delito em apuração, mas também aquelas transitadas em julgado no curso da respectiva ação penal, além das condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos, as quais também não induzem reincidência, mas servem como maus antecedentes.
5. Não há falar em ofensa ao sistema trifásico, ante a utilização das qualificadoras sobejantes, que não foram utilizadas para qualificar o delito, como circunstância judicial do art. 59 do Código Penal, na primeira fase, portanto. Precedentes.
6. Mostra-se válido o aumento da pena-base, em razão das consequências do delito, consideradas em desfavor dos pacientes diante do fato de a vítima ter deixado víuva e filhos em tenra idade, fato que desborda dos inerentes ao delito, configurando motivação apta a justificar o aumento da pena-base. Precedentes.
7. Habeas corpus não conhecido.
(HC 120.253/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PENA-BASE. EXASPERAÇÃO PELA CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO E MODUS OPERANDI REVELANDO BRUTALIDADE E COVARDIA. ACENTUADA REPROVABILIDADE CONSTATADA. MAUS ANTECEDENTES. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES NÃO JUNTADA AOS AUTOS. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO. IRRELEVÂNCIA. MAUS ANTECEDENTES. CONCEITO MAIS AMPLO.
CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. UTILIZAÇÃO DA QUALIFICADORA SOBEJANTE.
POSSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. VÍTIMA Q...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADO. POLICIAL MILITAR. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
POSTURA AMEAÇADORA PERANTE AS TESTEMUNHAS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHAS. PRECLUSÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.
- O modus operandi do delito constitui elemento concreto que revela a gravidade exacerbada do delito e a periculosidade do recorrente, justificando a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, como na hipótese dos autos, em que o paciente retirou a vida de uma pessoa por motivo fútil durante uma festa, bem como atingiu outras três com disparos de arma de fogo, duas delas em partes letais (cabeça e pescoço). Por se tratar de um Policial Militar, o paciente está "incumbido do dever de proteger a sociedade, e não o contrário" (cf. RHC 36.888/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/12/2013, DJe 16/12/2013).
- Além disso, atitudes intimidadoras do paciente perante as testemunhas, causando-lhes temor, sustentam, no caso concreto, a necessidade da prisão cautelar para a conveniência da instrução criminal.
- Inexiste ilegalidade na decisão que indefere pedido de substituição de testemunha formulado sem nenhuma justificativa. Esta Corte possui o entendimento de que o "momento adequado para o arrolamento de testemunhas pela defesa é o da resposta à acusação, sendo certo que a substituição de testemunhas arroladas tempestivamente apenas se justifica na eventualidade de não serem encontradas ou por motivo de força maior - como, por exemplo, a morte da testemunha ou o acometimento por doença terminal ou enfermidade que a impossibilite de depor" (HC 166.769/SE, Rel.
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 15/08/2013).
- Ademais, a suposta nulidade pela não substituição da testemunha está preclusa em razão de não ter sido suscitada pela defesa na primeira oportunidade que teve para falar nos autos. Por último, o impetrante não demonstrou efetivo prejuízo (art. 563 do Código de Processo Penal).
- Habeas corpus não conhecido.
(HC 307.382/BA, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADO. POLICIAL MILITAR. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
POSTURA AMEAÇADORA PERANTE AS TESTEMUNHAS. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHAS. PRECLUSÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da o...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:DJe 03/08/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. FURTO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA.VALOR CONSIDERADO EXPRESSIVO. REINCIDÊNCIA. FIXAÇÃO DE REGIME DE PENA. APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL (MAUS ANTECEDENTES). RÉU REINCIDENTE. REGIME SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA RESTRITIVA DE DIREITOS. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Ressalvada pessoal compreensão pessoal diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
3. A reiteração delitiva tem sido compreendida como obstáculo inicial à tese da insignificância, ressalvada excepcional peculiaridade do caso penal.
4. O furto de uma bicicleta, avaliada em R$ 250,00 (duzentos e cinquentas reais), praticado por agente contumaz na prática delitiva, sendo, inclusive, reconhecida nas instâncias ordinárias a reincidência, não permite a incidência do princípio da insignificância para exclusão da tipicidade penal.
5. Na fixação do regime inicial de cumprimento de pena (art. 33 do Código Penal), o juiz deverá ater-se a quantidade de pena aplicada, às circunstâncias judiciais e à existência, ou não, da reincidência.
6. A prática de crime sem violência ou grave ameaça à pessoa (furto simples), com pena, ao final, fixada abaixo de 4 anos e apenas uma circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), permite seja fixado o regime semiaberto, como suficiente e adequado para a reprovação e prevenção de outros delitos.
7. Pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não pode ser apreciada diretamente nesta Corte, sob pena de supressão de instância.
8. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem, de ofício, para modificar o regime de pena para o semiaberto.
(HC 215.995/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. FURTO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA.VALOR CONSIDERADO EXPRESSIVO. REINCIDÊNCIA. FIXAÇÃO DE REGIME DE PENA. APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL (MAUS ANTECEDENTES). RÉU REINCIDENTE. REGIME SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA RESTRITIVA DE DIREITOS. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Ressalvada pessoal compreensão pessoal diversa, uniformizou o Superior Tribunal...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECORRENTE CONTUMAZ EM CRIMES PATRIMONIAIS. RELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF.
RECURSO IMPROVIDO.
- O STF já consagrou o entendimento de que, para a aplicação do princípio da insignificância, devem estar presentes, de forma cumulada, os seguintes requisitos: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada (STF, HC n. 112.378/SP, Segunda Turma, Relator Ministro Joaquim Barbosa, DJe 18/9/2012).
- Evidente, no caso concreto, a contumácia do recorrente na prática de delitos, na medida em que, destaque-se, ostenta várias condenações com trânsito em julgado, inclusive por crimes contra o patrimônio. Nesse contexto, embora a lesão jurídica perpetrada não seja de grande valor - uma caixa de chocolate da marca Ferrero Rocher, pertencente ao estabelecimento comercial denominado Drogaria Araújo, avaliada em R$ 40,90 (quarenta reais e noventa centavos) -, não pode ser considerada insignificante, considerando, sobretudo, o reiterado comportamento do recorrente no cometimento de infrações penais, que se mostra altamente censurável e reprovável, assim como a finalidade da tutela criminal de proteção à sociedade. Precedentes desta egrégia Sexta Turma em casos análogos.
Recurso improvido.
(RHC 47.642/MG, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECORRENTE CONTUMAZ EM CRIMES PATRIMONIAIS. RELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF.
RECURSO IMPROVIDO.
- O STF já consagrou o entendimento de que, para a aplicação do princípio da insignificância, devem estar presentes, de forma cumulada, os seguintes requisitos: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comporta...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:DJe 03/08/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juiz de primeira instância salientou que o ora recorrente "possui uma condenação em grau de recurso, por tentativa de homicídio, além de outras passagens por ameaça e lesões corporais contra a mulher" (fl. 45) e justificou a necessidade da medida cautelar em razão da natureza e da quantidade da droga apreendida (22 pedras de crack, totalizando 5,83 g).
3. Recurso não provido.
(RHC 52.848/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 01/07/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juiz de primeira instância salientou que o ora recorrente "possui uma condenação em grau de recurs...
PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. RPV. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS PELO EXECUTADO.
1. Por inexistir omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada e pelo princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os presentes Embargos de Declaração como Agravo Regimental.
2. A decisão do Tribunal de origem dissentiu da jurisprudência do STJ, porquanto não há falar em execução não embargada quando, após o trânsito em julgado do processo de conhecimento, na fase de liquidação, o executado apresenta os cálculos para, no caso de concordância do credor, expedir-se a correspondente requisição de pequeno valor.
3. Agravo Regimental não provido.
(EDcl no AREsp 642.026/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 01/07/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. RPV. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS PELO EXECUTADO.
1. Por inexistir omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada e pelo princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os presentes Embargos de Declaração como Agravo Regimental.
2. A decisão do Tribunal de origem dissentiu da jurisprudência do STJ, porquanto não há falar em execução não embargada quando, após o trânsito em julgado do processo de conhecimento, na fase de liquidação, o executado apresenta os cálculos para, no cas...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. MILITAR. REVISÃO DE PAGAMENTO.
RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF.
1. O STJ entende ser incabível o Recurso Especial interposto de decisão monocrática, porquanto não esgotada a prestação jurisdicional pela instância ordinária.
2. Não foi atendido o requisito legal do exaurimento da instância ordinária, permissor do trânsito do apelo excepcional. Incidência, por analogia, da Súmula 281 do STF.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 658.039/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 01/07/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. MILITAR. REVISÃO DE PAGAMENTO.
RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF.
1. O STJ entende ser incabível o Recurso Especial interposto de decisão monocrática, porquanto não esgotada a prestação jurisdicional pela instância ordinária.
2. Não foi atendido o requisito legal do exaurimento da instância ordinária, permissor do trânsito do apelo excepcional. Incidência, por analogia, da Súmula 281 do STF.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 658....
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. Não cabe ao STJ, em Recurso Especial, o exame de matéria constitucional, cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 102, inciso III, da Carta Magna, nem tampouco a análise da legislação municipal, medida que encontra óbice na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 654.427/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 01/07/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. Não cabe ao STJ, em Recurso Especial, o exame de matéria constitucional, cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 102, inciso III, da Carta Magna, nem tampouco a análise da legislação municipal, medida que encontra óbice na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 654.427/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ART.
485, IX, DO CPC. ERRO DE FATO QUANTO AO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. PRAZO DECADENCIAL. ART. 495 DO CPC. TERMO INICIAL.
DATA DO EFETIVO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPRESTABILIDADE DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTES DESTA CORTE. AÇÃO RESCISÓRIA EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Consoante dispõe o art. 495 do Código de Processo Civil, o direito de propor ação rescisória extingue-se em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado.
2. Este e.STJ firmou entendimento no sentido de que "a decadência da ação rescisória se comprova pelo trânsito em julgado da última decisão proferida no processo de conhecimento, aferido pelo transcurso do prazo recursal e não pela certidão de trânsito em julgado que, ademais, não aponta o trânsito naquela data, mas apenas certifica que a decisão transitou em julgado" (AgRg na AR 2.946/RJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 19.3.2010).
3. In casu, considerando-se que as partes foram regularmente intimadas da última decisão proferida no processo em 18/03/2011, sexta-feira, findando-se o prazo recursal em 30/03/2011, quarta-feira, e transitando em julgado a última decisão em 31/03/2011, quinta-feira, com o início do prazo decadencial para propositura de ação rescisória em 01/04/2011, sexta-feira, o qual findou-se em 01/04/2013, segunda-feira, patente a decadência da ação rescisória proposta apenas em 29/04/2013.
4. Ação rescisória julgada extinta, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC.
(AR 5.187/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 01/07/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ART.
485, IX, DO CPC. ERRO DE FATO QUANTO AO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. PRAZO DECADENCIAL. ART. 495 DO CPC. TERMO INICIAL.
DATA DO EFETIVO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPRESTABILIDADE DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTES DESTA CORTE. AÇÃO RESCISÓRIA EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Consoante dispõe o art. 495 do Código de Processo Civil, o direito de propor ação rescisória extingue-se em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado.
2. Este e.STJ firmou entendimento no sentido...
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
COMPETÊNCIA DO STF. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 1/3 DE FÉRIAS GOZADAS. NÃO INCIDÊNCIA.
No tocante à rubrica 1/3 de férias gozadas, o STJ entende que "tal importância possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária" (REsp 1.230.957/RS, Rel. Min. Mauro Campbel Marques, DJ de 26.3.2014.).
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no AREsp 639.513/BA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
COMPETÊNCIA DO STF. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 1/3 DE FÉRIAS GOZADAS. NÃO INCIDÊNCIA.
No tocante à rubrica 1/3 de férias gozadas, o STJ entende que "tal importância possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária" (REsp 1.230.957/RS, Rel. Min. Mauro Campbel Marques, DJ de 26.3.2014.).
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no AREsp 639.513/BA, Rel. Mi...
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ASDNER. COMPETÊNCIA PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PREVENÇÃO DO JUÍZO DA AÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA.
1. Cinge-se a lide a definir o Juízo competente para a apreciação de execução individual fundamentada em título executivo judicial proveniente do julgamento de ação coletiva.
2. Não se extrai do acórdão vergastado debate quanto à impossibilidade de execuções individuais, decorrentes da Ação Coletiva, serem executadas no domicílio dos beneficiários da sentença, isto é, em outras Seções Judiciárias do território nacional. Portanto, quanto a este aspecto, não falar em coisa julgada.
3. Com efeito, no julgamento do Conflito de Competência 131.123/DF, a Primeira Seção do STJ decidiu que o ajuizamento de execução individual derivada de decisão proferida no julgamento de ação coletiva não segue a regra dos arts. 475-A e 575, II, do CPC, tendo como foro de competência o domicílio do exequente, nos moldes dos arts. 98, § 2°, I, e 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Nesse sentido: AgRg no AgRg no REsp 1.432.389/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19.5.2014; AgRg no REsp 1.432.236/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 23.5.2014.
4. Recurso Especial provido.
(REsp 1501670/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 30/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ASDNER. COMPETÊNCIA PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PREVENÇÃO DO JUÍZO DA AÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA.
1. Cinge-se a lide a definir o Juízo competente para a apreciação de execução individual fundamentada em título executivo judicial proveniente do julgamento de ação coletiva.
2. Não se extrai do acórdão vergastado debate quanto à impossibilidade de execuções individuais, decorrentes da Ação Coletiva, serem executadas no domicílio dos beneficiários da sentença, isto é, em outras Seções Judiciárias do território nacion...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE MOEDA FALSA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME COMPROVADOS. REVISÃO DO JULGADO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- A análise das razões recursais no sentido de aferir a inexistência de justa causa para a ação penal demanda o revolvimento de matéria fático probatória, inviável em recurso especial, ex vi do verbete n.
7 da Súmula desta Corte.
- A decisão agravada está respaldada na jurisprudência desta Corte, segundo a qual é inaplicável o princípio da insignificância ao delito descrito no art. 289 do CP.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 461.511/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 30/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE MOEDA FALSA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME COMPROVADOS. REVISÃO DO JULGADO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- A análise das razões recursais no sentido de aferir a inexistência de justa causa para a ação penal demanda o revolvimento de matéria fático probatória, inviável em recurso especial, ex vi do verbete n.
7 da Súmula desta Corte.
- A decisão agravada está re...
Data do Julgamento:18/06/2015
Data da Publicação:DJe 30/06/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte a tempestividade do recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser comprovada posteriormente, em sede de agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido, ônus do qual não se desincumbiu a ora agravante.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 672.203/MA, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte a tempestividade do recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser comprovada posteriormente, em sede de agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido, ônus do qual não se desincumbiu a ora agravante.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 672...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA.
1. É importante registrar a inviabilidade de o STJ apreciar ofensa aos artigos da Carta Magna, uma vez que compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal o exame de violação a dispositivo da Constituição da República, nos termos do seu art. 102, III, "a".
2. O Estado alegou em seu Recurso Especial somente violação ao art.
150, IV, da CF, apesar de estar expressamente disposto no art. 105, III, "a", da Carta Magna, que a competência do Superior Tribunal de Justiça é para apreciar contrariedade a lei federal. Não contente com a decisão monocrática que demonstrou o desacerto do seu pedido, o agravante insiste em seu pleito de violação a dispositivo constitucional.
3. Agravo Regimental não provido, com aplicação de multa de 1% sobre o valor corrigido da causa.
(AgRg no AREsp 676.376/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 30/06/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA.
1. É importante registrar a inviabilidade de o STJ apreciar ofensa aos artigos da Carta Magna, uma vez que compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal o exame de violação a dispositivo da Constituição da República, nos termos do seu art. 102, III, "a".
2. O Estado alegou em seu Recurso Especial somente violação ao art.
150, IV, da CF, apesar de estar expressamente d...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. PRESCRIÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL. ART. 525, I, DO CPC: AUSENTE PEÇA OBRIGATÓRIA NO INSTRUMENTO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO, ESTE NÃO PODERÁ SER CONHECIDO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é pacífica de que a ausência, no momento da interposição, das peças obrigatórias de que trata o art.
525, I, do CPC (dentre as quais a cópia da procuração outorgada ao advogado de todos os agravantes, incluída a cadeia de substabelecimentos), importa em não conhecimento do Agravo de Instrumento. Nesse sentido: AgRg no AREsp 584.226/SC, Rel. Min.
MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 6.2.2015, AgRg no AREsp 334.762/RJ, Rel.
Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 5.5.2015, e AgRg no AREsp 596.481/CE, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 2.2.2015.
2. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 688.590/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 01/07/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. PRESCRIÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL. ART. 525, I, DO CPC: AUSENTE PEÇA OBRIGATÓRIA NO INSTRUMENTO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO, ESTE NÃO PODERÁ SER CONHECIDO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é pacífica de que a ausência, no momento da interposição, das peças obrigatórias de que trata o art.
525, I, do CPC (dentre as quais a cópia da procuração outorgada ao advogado de todos os agravantes, incluída a cadeia de substabelecimentos), importa em não conhecimento do Agravo de Instrumen...
Data do Julgamento:18/06/2015
Data da Publicação:DJe 01/07/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO ANULATÓRIA DO TÍTULO DE CRÉDITO PROTESTADO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
1. Aduzida nulidade de cheque protestado. Consoante firmado pelo Tribunal de origem: (i) a alegada falta de relação negocial entre o devedor e o portador do cheque não leva a sua nulidade, diante do princípio da autonomia dos títulos de crédito, bem assim porque evidenciado, nos autos, que a cártula foi emitida pelo autor em favor de endossante, que o transferiu à sociedade faturizadora; e (ii) ausente prova de quitação ou declaração de quitação do cheque.
Necessário reexame do contexto fático probatório para suplantar tal cognição. Inviabilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 560.590/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO ANULATÓRIA DO TÍTULO DE CRÉDITO PROTESTADO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
1. Aduzida nulidade de cheque protestado. Consoante firmado pelo Tribunal de origem: (i) a alegada falta de relação negocial entre o devedor e o portador do cheque não leva a sua nulidade, diante do princípio da autonomia dos títulos de crédito, bem assim porque evidenciado, nos autos, que a cártula foi emitida pelo autor em favor de endossante, que o transferiu à sociedade faturizadora; e (ii) au...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
1. Aduzida nulidade de cheque protestado. Consoante firmado pelo Tribunal de origem: (i) a alegada falta de relação negocial entre o devedor e o portador do cheque não leva a sua nulidade, diante do princípio da autonomia dos títulos de crédito, bem assim porque evidenciado, nos autos, que a cártula foi emitida pelo autor em favor de endossante, que o transferiu à sociedade faturizadora; e (ii) ausente prova de quitação ou declaração de quitação do cheque.
Necessário reexame do contexto fático probatório para suplantar tal cognição. Inviabilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 563.473/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
1. Aduzida nulidade de cheque protestado. Consoante firmado pelo Tribunal de origem: (i) a alegada falta de relação negocial entre o devedor e o portador do cheque não leva a sua nulidade, diante do princípio da autonomia dos títulos de crédito, bem assim porque evidenciado, nos autos, que a cártula foi emitida pelo autor em favor de endossante, que o transferiu à sociedade faturizadora; e (ii) ausente prov...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA DE DIVÓRCIO QUE REGULAMENTOU DIREITO DE VISITA.
DESCUMPRIMENTO PELA GENITORA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NOS AUTOS PARA JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS PARA RECEBER CITAÇÃO. ART. 214, § 1º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A juntada de procuração com poderes específicos para receber citação configura o instituto do comparecimento espontâneo previsto no § 1º do art. 214 do CPC, suprindo a falta de citação.
Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1481088/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 01/07/2015)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA DE DIVÓRCIO QUE REGULAMENTOU DIREITO DE VISITA.
DESCUMPRIMENTO PELA GENITORA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NOS AUTOS PARA JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS PARA RECEBER CITAÇÃO. ART. 214, § 1º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A juntada de procuração com poderes específicos para receber citação configura o instituto do comparecimento espontâneo previsto no § 1º do art. 214 do CPC, suprindo a falta de citação.
Preced...
Data do Julgamento:18/06/2015
Data da Publicação:DJe 01/07/2015RIOBDF vol. 91 p. 141
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ART. 20, § 4º, DO CPC. CONCLUSÕES DO TRIBUNAL. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É cediço o entendimento desta Corte de que o redimensionamento de verba honorária exige o revolvimento de fatos e provas dos autos, providência vedada no especial, em virtude do óbice do enunciado n.
7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, compreensão esta relativizada apenas quando o valor fixado se mostrar irrisório ou exorbitante, o que não se verificou na espécie em que o percentual de 10% foi fixado em razão da natureza do feito e do trabalho desenvolvido.
2. Ademais, a fixação da verba honorária, com fulcro no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, é tarefa das instâncias ordinárias, por decorrer da avaliação equitativa e subjetiva do julgador. Assim, reverter o entendimento obtido pelo Tribunal a quo, após minucioso exame dos autos, esbarra no já referido enunciado da Súmula n. 7.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 596.348/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ART. 20, § 4º, DO CPC. CONCLUSÕES DO TRIBUNAL. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É cediço o entendimento desta Corte de que o redimensionamento de verba honorária exige o revolvimento de fatos e provas dos autos, providência vedada no especial, em virtude do óbice do enunciado n.
7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, compreensão esta relativizada apenas quando o valor fixado se mostrar i...