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Jurisprudência

AgRg no Ag 1433214 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2015/0012165-7
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 538 DO CPC. INTERRUPÇÃO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem considerou que os Embargos de Declaração opostos, por terem efeito infringente, "equivaliam" a pedido de reconsideração, concluindo pela inexistência de interrupção do prazo recursal. 2. É firme no STJ o entendimento de que os Embargos de Declaração podem ser opostos contra qualquer decisão judicial, interrompendo o prazo para interposição de outros recursos, salvo se não conhecidos em virtude de intempestividade....
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1434650 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0027066-0
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TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR ADUANEIRO. DESPESAS COM MOVIMENTAÇÃO DE CARGA ATÉ O PÁTIO DE ARMAZENAGEM (CAPATAZIA). INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 4º, § 3º, DA IN SRF 327/2003. ILEGALIDADE. 1. O STJ já decidiu que "a Instrução Normativa 327/03 da SRF, ao permitir, em seu artigo 4º, § 3º, que se computem os gastos com descarga da mercadoria no território nacional, no valor aduaneiro, desrespeita os limites impostos pelo Acordo de Valoração Aduaneira e pelo Decreto 6.759/09, tendo em vista que a realização de tais procedime...
Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AgRg no REsp 1380718 / MAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0126801-5
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TRIBUTÁRIO. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS EM DECORRÊNCIA DE OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. ART. 25, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR 87/96. NORMA DE EFICÁCIA PLENA. ANÁLISE DA AUTOAPLICABILIDADE DA NORMA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. 1. Na hipótese em exame, o entendimento do Tribunal de origem não está em consonância com esta orientação do Superior Tribunal de Justiça: "Por ser autoaplicável o § 1º do art. 25 da Lei Complementar n. 87/96, e sendo os créditos oriundos de operações disciplinadas no art. 3º, inciso II, do mesmo normativo, 'não é dado ao legislador e...
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015RDDT vol. 241 p. 199
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1523307 / SPRECURSO ESPECIAL2015/0069552-6
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ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONDUTOR AUTUADO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. PERÍODO DE PERMISSÃO PARA DIRIGIR. FALTA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRECEDENTE. CONCESSÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DEFINITIVA. EXPEDIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A autuação por infração de trânsito somente é apta a impedir o acesso à Carteira Nacional de Habilitação definitiva (art. 148, § 3º, do CTB) se precedida de processo administrativo com decisão definitiva, em que se observou o contraditório e a ampla defesa. Precedente: REsp 800.963/RS, Rel. Ministr...
Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg na MC 24211 / MTAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2015/0092705-1
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. DESTRANCAMENTO DO ESPECIAL. INVIABILIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. 1. Medida cautelar manejada com o objetivo de destrancar e dar efeito suspensivo a recurso especial interposto contra acórdão que reformara decisão de antecipação dos efeitos da tutela. 2. O aresto recorrido reconhece a regularidade do PAD que resultou na demissão dos agravantes, afastando qualquer eiva de ilegalidade por parte da administração ou cerceamento de defesa. 3. Não há como se determinar o destrancamento de recurso especial que se rev...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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AgRg no AgRg no AREsp 603709 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0269235-2
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INAPTIDÃO LABORAL. PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO. CONFRONTO. AUSÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO AFASTADOS. 1. Em razão do óbice representado pela Súmula 7 do STJ, não é possível, em sede de recurso especial, rever o entendimento fixado pela Corte Regional, no sentido que a segurada não apresenta quadro de inaptidão laboral apto à concessão do benefício de auxílio-doença. 2. A configuração do dissídio jurisprudencial demanda a realização d...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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AgRg no AREsp 458056 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0000216-8
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESPONSABILIDADE. FORNECEDOR E TOMADOR DE MÃO-DE-OBRA. ART. 31 DA LEI 8.212/91, COM A REDAÇÃO DA LEI 9.711/98. CONTRIBUIÇÕES RELATIVAS A COMPETÊNCIAS CONSTITUÍDAS SOB A VIGENTE DISPOSIÇÃO. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. CONFIGURAÇÃO. 1. O Tribunal de origem negou provimento à apelação e à remessa necessária sob o entendimento de que o mero descumprimento, pelo tomador de serviços, do dever instrumental d...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgRg no REsp 1428598 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0387178-3
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. TAXA PARA APROVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO REFERÍVEL À IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO E PASSAGEM DE EQUIPAMENTOS URBANOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA POR ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO. POSTURAS MUNICIPAIS. CONFLITO DE LEI LOCAL COM A CONSTITUIÇÃO E COM NORMAS FEDERAIS. COMPETÊNCIA DO STF. ANÁLISE DE LEI E DECRETO MUNICIPAL. SÚMULA N. 280/STF. ALÍNEA "B" DO ART. 105 DA CF. NÃO CABIMENTO. ALÍNEA "C'. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. 1. Recurso especial em que se discute a constitucionalidade de t...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg no REsp 1522366 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0074530-0
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA. PRESCRIÇÃO. ATO COMPLEXO. TERMO INICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO ATO DE APOSENTADORIA PELO TCU. 1. Hipótese em que a decisão agravada proveu o Recurso Especial interposto pelos particulares e determinou o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito, considerando-se a jurisprudência da Corte Especial quanto ao termo inicial do prazo prescricional. 2. A Corte Especial do STJ, no julgamento do MS 17.406/DF (Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 26.9.2012), decidiu q...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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EDcl nos EDcl nos EREsp 1450391 / MGEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL2014/0094078-7
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 385/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. 1. Nítida a exclusiva busca de efeitos infringentes, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes embargos de declaração como agravo regimental. 2. Se o acórdão embargado não tratou objetivamente da matéria em questão, não há como se configurar o dissídio jurisprudencial passível de uniformização em sede de embargos de divergê...
Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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RMS 46764 / MSRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2014/0270861-8
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ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE ALTURA MÍNIMA PREVISTA EM LEI. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. O STJ tem entendimento consolidado no sentido de que é constitucional a exigência de altura mínima para o ingresso em carreiras militares, desde que haja previsão legal específica. 2. No caso do Estado do Mato Grosso do Sul, a Constituição Estadual, no parágrafo único do art. 51, determina a aplicação ao Corpo de Bombeiros Militar das disposições do artigo 49 também d...
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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RMS 47316 / MTRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0001094-6
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RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. GRUPO TAF. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE GENERALIDADE NA CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS. 1. O STJ tem entendimento de que a indenização estabelecida pelas Leis Complementares 169/2004 e 234/2005 do Estado do Mato Grosso fora destinada aos servidores que especifica, os do Grupo TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização, bem como os Delegados de Polícia. 2. A vantagem devida aos servidores integrantes do Grupo TAF e aos Delegad...
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1222004 / PRRECURSO ESPECIAL2010/0212680-3
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. TERMO A QUO DO PRAZO RECURSAL SOMENTE TERÁ INÍCIO COM A ENTREGA DOS AUTOS COM VISTA. PRECEDENTES. 1. De acordo com precedentes deste STJ, a prerrogativa da intimação pessoal dos membros do Ministério Público somente se aperfeiçoa com a entrega dos autos com vista. 2. Desse modo, a anterior intimação do Parquet, via mandado, não satisfaz a exigência do art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93, já que não houve a remessa do feito. 3. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 1...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgRg no AREsp 612860 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0270338-7
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não se conhece de Agravo Regimental interposto fora do prazo de cinco dias estabelecido no art. 557, § 1º, do CPC e no art. 258 do RI/STJ. 2. Hipótese em que o recurso é intempestivo, considerando a data de publicação da decisão agravada (26.2.2015) e aquela constante da petição recursal (5.3.2015). 3. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 612.860/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 30/06/2015)
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 181764 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0107120-9
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA TR (TAXA REFERENCIAL) COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. ADI 493/STF. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Cinge-se a controvérsia a analisar a possibilidade de a TR (Taxa Referencial), instituída pela Lei 8.177/91, ser utilizada como índice de correção monetária dos débitos fiscais. II. O STF, quando do julgamento da ADI 493, expressamente registrou que a TR não poderia ser utilizada como índice de correção monetária, por não refletir a efetiva variação do poder aq...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
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AgRg na Rcl 24962 / MGAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO2015/0119791-8
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. CASO CONCRETO QUE NÃO SE AMOLDA A NENHUMA DAS HIPÓTESES AUTORIZATIVAS DA VIA ELEITA. ORIENTAÇÃO DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE É INADMISSÍVEL A UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA EM OUTRO PROCESSO. AUSÊNCIA DE EFEITO VINCULANTE. 1. No julgamento da Rcl 15.215/MG, a Primeira Seção firmou orientação no sentido de que, "por força do art. 24 do RI-STJ, ao Presidente da Seção não são distribuídos quaisquer feitos, razão pela qual a reclamação é livremente distribuída"....
Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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REsp 1421487 / SPRECURSO ESPECIAL2013/0387832-6
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ISS. DECADÊNCIA. ART. 173, I, DO CTN. EXERCÍCIO SEGUINTE. 1º DE JANEIRO DO ANO SUBSEQUENTE. PRECEDENTES. 1. O Tribunal de origem, corroborando entendimento sentencial, entendeu que a aplicação do preceito disposto no art. 173, I, do CTN conduzia à contagem do prazo decadencial com relação ao ISS levando em conta o mês subsequente àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. 2. Consoante jurisprudência do STJ, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação em que não ocorre pagamento antecipado, o prazo decadencial rege...
Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015RDTAPET vol. 47 p. 163
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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REsp 1519240 / SCRECURSO ESPECIAL2015/0047782-8
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PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBENTE BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. 1. O STJ entende que o ônus de arcar com honorários periciais, na hipótese em que a sucumbência recai sobre o beneficiário da assistência judiciária, deve ser imputado ao Estado, que tem o dever constitucional de prestar assistência judiciária aos hipossuficientes. 2. Recurso Especial provido. (REsp 1519240/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 30/06/2015)
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AgRg no AREsp 587719 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0245608-6
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RELAÇÃO JURÍDICA LITIGIOSA DE DIREITO PRIVADO. BASE DE CÁLCULO DE VERBA HONORÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPETÊNCIA DA 2ª SEÇÃO DESTA CORTE. I - Compete à 2ª Seção desta Corte o processamento e julgamento das demandas onde se discute se a base de cálculo da verba honorária a que faz jus o advogado, em razão de contrato de prestação de serviços, incide sobre o valor bruto ou líquido da vantagem pecuniária percebido pelas contratantes. II - O Agravante não apresenta argumentos capazes de desc...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
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AgRg no REsp 1527996 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0079557-1
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. ARESTO ATACADO BASEADO NO EXAME DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. CONFRONTO ENTRE A LEGISLAÇÃO QUE TRATA DA ALTERAÇÃO DA MARGEM DE LUCRO E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. ENFOQUE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial (Súmula 280/STF, por analogia). 2. As Turmas que integram a Primeira Seção/STJ têm entendido que "a interpretação do art. 97 do CTN, que reproduz norma encartada no art. 150, I, da CF/88, implic...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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