AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.
RELAÇÃO DE CONSUMO. EXISTÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
INCIDÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 211/STJ.
2. A reforma do julgado que concluiu que a relação havida entre as partes era de consumo, de modo atrair a incidência do Código de Defesa do Consumidor, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 608.690/BA, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.
RELAÇÃO DE CONSUMO. EXISTÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
INCIDÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 211/STJ.
2. A reforma do julgado que concluiu que a relação havida entre as partes era de consumo, de modo atrair a incidência do Código de Defesa do Consumido...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA.
SÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 211/STJ.
3. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 597.259/RN, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA.
SÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos d...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 9.032/1995. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NÃO DEMONSTRADAS.
1. Conforme o disposto no art. 535 do Código de Processo Civil, a interposição de embargos declaratórios se faz apropriada e adequada quando o pronunciamento judicial padecer de obscuridade, de contradição ou de omissão, situações inexistentes neste caso, evidência que demonstra o descabimento da via recursal utilizada.
2. Constatado que o acórdão embargado enfrentou integralmente as questões suscitadas no agravo regimental, não se identifica omissão, obscuridade ou contradição a serem reparadas, porque estão expressamente estabelecidos os contornos do conteúdo e da extensão da jurisdição prestada.
3. Na espécie, o acórdão proferido em agravo regimental, ao confirmar a decisão agravada, analisou meticulosamente as peculiaridades do caso concreto. Configurou-se, assim, fundamentação adequada para a solução aplicada, embora em sentido diverso do pretendido pelo embargante, não se cogitando na espécie de retroatividade da Lei nº 9.032/1995 para cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1110963/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 12/03/2013, DJe 19/03/2013)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 9.032/1995. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NÃO DEMONSTRADAS.
1. Conforme o disposto no art. 535 do Código de Processo Civil, a interposição de embargos declaratórios se faz apropriada e adequada quando o pronunciamento judicial padecer de obscuridade, de contradição ou de omissão, situações inexistentes neste caso, evidência que demonstra o descabiment...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA E COMINATÓRIA. CONSTITUIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZADA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça.
3. As questões de ordem pública, embora passíveis de conhecimento de ofício nas instâncias ordinárias, não prescindem, no estreito âmbito do recurso especial, do requisito do prequestionamento.
4. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado encontra óbice, no caso concreto, nas Súmulas nº 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 591.079/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA E COMINATÓRIA. CONSTITUIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZADA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direit...
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RECURSO REPETITIVO.
1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
2. A indicada afronta do art. 131 da Lei 8.213/1991, dos arts. 142, 147, 150, § § 1º e 4º, 165, 168 do CTN não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.
3. A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c", III, do art. 105 da Constituição Federal.
4. A Corte estadual adotou entendimento consolidado no STJ sobre a prescrição quinquenal dos tributos sujeitos a lançamento por homologação nas Ações de Repetição de Indébito propostas após a vigência da LC 118/2005. Entendimento consolidado no STJ pelo julgamento do REsp 1.269.570/MG, sob o rito dos Recursos Repetitivos, art. 543-C do CPC.
5. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(REsp 1524752/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 05/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RECURSO REPETITIVO.
1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
2. A indicada afronta do art. 131 da Lei 8.213/1991, dos arts. 142, 147, 150, § § 1º e 4º, 165, 168 do CTN não pode ser analisada, pois o Tribunal de orig...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ.
1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
2. A indicada afronta do art. 124, II, do CTN e do art. 8º do Decreto-Lei 1.736/1979 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esse dispositivo legal. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.
3. O Tribunal de origem concluiu em consonância com o STJ no sentido de que a verificação da existência de indícios da dissolução irregular da empresa executada requer análise do acervo fático-probatório produzido nos autos. Dessarte, o acolhimento da pretensão recursal, in casu, demanda reexame do contexto fático-probatório, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ.
AgRg no AREsp 558.129/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 4.3.2015 e AgRg no REsp 1.486.839/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10.12.2014.
4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(REsp 1526439/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 05/08/2015)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ.
1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
2. A indicada afronta do art. 124, II, do CTN e do art. 8º do Decreto-Lei 1.736/1979 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esse dispositivo legal. O...
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO (10 VEZES). PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DO CRIME. ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. EXCESSO DE PRAZO DEMORA JUSTIFICADA. VÁRIOS RÉUS COM NECESSIDADE DE ENVIO DE PRECATÓRIAS.
AUSÊNCIA DE DEFESA PRÉVIA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO.
1. A demora para o término da instrução afigura-se justificada diante das circunstâncias do caso concreto, porquanto se cuida de ação penal com 11 acusados, na qual há a necessidade de envio de várias precatórias, sendo que a defesa de 2 (dois) réus deixou de apresentar resposta preliminar, retardando ainda mais o andamento processual.
2. A prisão preventiva é medida odiosa, cabível apenas em casos de premente necessidade, em situação em que avulta a proporcionalidade (homogeneidade) e a adequação. Na espécie, a prisão preventiva foi decretada para o resguardo da ordem pública ante o modus operandi da conduta delituosa e a sua gravidade, restando, ainda, a circunstância de que o recorrente é apontado como o chefe da associação criminosa.
4. Recurso ordinário desprovido.
(RHC 60.042/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
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PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO (10 VEZES). PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DO CRIME. ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. EXCESSO DE PRAZO DEMORA JUSTIFICADA. VÁRIOS RÉUS COM NECESSIDADE DE ENVIO DE PRECATÓRIAS.
AUSÊNCIA DE DEFESA PRÉVIA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO.
1. A demora para o término da instrução afigura-se justificada diante das circunstâncias do caso concreto, porquanto se cuida de ação penal com 11 acusados, na qual há a necessidade de envio de várias precatórias, sendo que a defesa de 2 (dois) réus deixou de apre...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:DJe 03/08/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RE Nº 626.307/SP. REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENSÃO. DESCABIMENTO. 1. Cinge-se a hipótese a saber se a suspensão determinada pelo STF no RE nº 626.307/SP, que trata das diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Bresser e Verão, abrange processos em fase de liquidação de sentença.
2. A orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de não sobrestar os feitos que já possuírem título judicial transitado em julgado, ainda que oriundo de ação coletiva.
3. Estão fora do sobrestamento em questão as demandas em fase de habilitação e liquidação, pois essas medidas se relacionam ao cumprimento da sentença e não oferecem qualquer risco de propiciar reforma de mérito que eventualmente possa contrariar futura decisão da Suprema Corte.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.
(REsp 1324394/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
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RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RE Nº 626.307/SP. REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENSÃO. DESCABIMENTO. 1. Cinge-se a hipótese a saber se a suspensão determinada pelo STF no RE nº 626.307/SP, que trata das diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Bresser e Verão, abrange processos em fase de liquidação de sentença.
2. A orientação do Supremo Tribunal Federal é no s...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. APROVAÇÃO NO ENEM VESTIBULAR.
CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CERTIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 2º, CAPUT E VI, DA LEI 9.784/99. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DA PORTARIA 04/2010 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIPLOMA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
3. Assim, o exame do art. 2º, caput e VI, da Lei 9.784/99 não era essencial para o deslinde da controvérsia. A despeito do inconformismo da recorrente, permanece a ausência de prequestionamento e a incidência da Súmula 211/STJ.
4. Observa-se das razões do Recurso Especial que eventual violação de lei federal seria meramente reflexa, e não direta, porque no deslinde da controvérsia seria imprescindível a interpretação da Portaria Normativa 04/2010 do Ministério da Educação e, portanto, inviável de ser analisada pela estreita via do Recurso Especial.
5. Não há contradição em afastar a alegada violação do art. 535 do CPC e, ao mesmo tempo, não conhecer do mérito da demanda por ausência de prequestionamento, desde que o acórdão recorrido esteja adequadamente fundamentado, como no caso dos autos.
6. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1523680/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. APROVAÇÃO NO ENEM VESTIBULAR.
CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CERTIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 2º, CAPUT E VI, DA LEI 9.784/99. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DA PORTARIA 04/2010 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIPLOMA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535...
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS. APELAÇÃO. REGRA DO ART. 514 DO CPC.
ATENDIMENTO. AQUISIÇÃO DE QUANTIDADE MÍNIMA DE PRODUTOS.
INOBSERVÂNCIA NO CURSO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. TOLERÂNCIA DO CREDOR.
CLÁUSULA PENAL. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA.
INSTITUTO DA SUPPRESSIO. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Trata-se de ação de cobrança de multa prevista em contrato de promessa de compra e venda de combustíveis e produtos derivados sob a alegação de que o posto de gasolina não adquiriu a quantidade mínima prevista.
2. A mera reiteração, nas razões do recurso de apelação, de argumentos apresentados na inicial ou na contestação não determina por si só ofensa ao art. 514 do Código de Processo Civil.
Precedentes.
3. Segundo o instituto da suppressio, o não exercício de direito por seu titular, no curso da relação contratual, gera para a outra parte, em virtude do princípio da boa-fé objetiva, a legítima expectativa de que não mais se mostrava sujeito ao cumprimento da obrigação, presente a possível deslealdade no seu exercício posterior.
4. Hipótese em que a recorrente permitiu, por quase toda a vigência do contrato, que a aquisição de produtos pelo posto de gasolina ocorresse em patamar inferior ao pactuado, apresentando-se desleal a exigência, ao fim da relação contratual, do valor correspondente ao que não foi adquirido, com incidência de multa. Assim, por força do instituto da suppressio, não há ofensa ao art. 921 do Código Civil de 1916.
5. A revisão do montante fixado a título de honorários advocatícios, exceto se irrisórios ou exorbitantes, demanda o reexame de provas, atraindo o óbice da Súmula nº 7/STJ.
6. Recurso especial não provido.
(REsp 1374830/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
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RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS. APELAÇÃO. REGRA DO ART. 514 DO CPC.
ATENDIMENTO. AQUISIÇÃO DE QUANTIDADE MÍNIMA DE PRODUTOS.
INOBSERVÂNCIA NO CURSO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. TOLERÂNCIA DO CREDOR.
CLÁUSULA PENAL. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA.
INSTITUTO DA SUPPRESSIO. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Trata-se de ação de cobrança de multa prevista em contrato de promessa de compra e venda de combustíveis e produtos derivados sob a alegação de que o posto de gasolina n...
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO. ACORDO CELEBRADO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. PREJUÍZO DOS SUBSTITUÍDOS.
FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF.
1. Na origem, trata-se de ação de indenização proposta por duas servidoras públicas federais contra o sindicato ao qual são filiadas alegando que sofreram prejuízos decorrentes de acordo celebrado sem a sua anuência em sede de embargos à execução.
2. Da análise da causa de pedir e pedidos formulados na petição inicial, nota-se que não se pretende, por meio da ação que deu origem ao presente recurso especial, o reconhecimento da invalidade do acordo firmado entre o sindicato e o INSS, mas a reparação civil por um prejuízo decorrente do alegado abuso de direito do sindicato ao exceder os limites dos poderes conferidos por seus filiados e realizar acordo prejudicial aos seus interesses sem a sua prévia autorização. Preliminares de incompetência do juízo e de inadequação da via eleita rejeitadas.
3. O acórdão recorrido afastou as pretensões do recorrente ao fundamento de que a legitimidade extraordinária para defender em juízo direitos dos integrantes da categoria que representam, seja na fase de conhecimento, seja na execução, não abrange atos de disposição do próprio direito material dos filiados, tais como acordos e transações, especialmente se resultarem prejudiciais aos seus interesses.
4. Se o recorrente não impugna o fundamento central do acórdão recorrido - no caso, a necessidade de prévia autorização dos interessados para a realização de acordo prejudicial aos interesses dos substituídos -, incide o disposto na Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia.
5. A despeito de sedimentado o entendimento jurisprudencial no sentido de que os sindicatos podem atuar como substitutos processuais tanto na fase de conhecimento quanto na fase de cumprimento do julgado, essa atuação, segundo a doutrina especializada, não é ilimitada, sofrendo restrição quanto aos atos de disposição do direito material dos substituídos para os quais revela-se imperiosa a obtenção de autorização expressa.
6. Recurso especial não provido.
(REsp 1403333/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
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RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO. ACORDO CELEBRADO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. PREJUÍZO DOS SUBSTITUÍDOS.
FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF.
1. Na origem, trata-se de ação de indenização proposta por duas servidoras públicas federais contra o sindicato ao qual são filiadas alegando que sofreram prejuízos decorrentes de acordo celebrado sem a sua anuência em sede de embargos à execução.
2. Da análise da causa de pe...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:DJe 03/08/2015RT vol. 962 p. 659
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). MORTE DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA.
ESPÓLIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. DIREITO PRÓPRIO DO BENEFICIÁRIO. ARTS.
4º DA LEI Nº 6.194/1974 E 794 DO CC. APLICABILIDADE. ART. 13 DO CPC.
FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF.
1. Cinge-se a controvérsia a saber se o espólio, representado pelo inventariante, possui legitimidade ativa para ajuizar ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) em caso de morte da vítima no acidente de trânsito.
2. Antes da vigência da Lei nº 11.482/2007, a indenização do seguro obrigatório DPVAT na ocorrência do falecimento da vítima deveria ser paga em sua totalidade ao cônjuge ou equiparado e, na sua ausência, aos herdeiros legais. Depois da modificação legislativa, o valor indenizatório passou a ser pago metade ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros da vítima, segundo a ordem de vocação hereditária (art. 4º da Lei nº 6.194/1974, com a redação dada pela Lei nº 11.482/2007).
3. O valor oriundo do seguro obrigatório (DPVAT) não integra o patrimônio da vítima de acidente de trânsito quando se configurar o evento morte, mas passa diretamente para os beneficiários. Logo, o espólio, ainda que representado pelo inventariante, não possui legitimidade ativa para pleitear, em tal hipótese, a indenização securitária, pois esta não integra o acervo hereditário (créditos e direitos da vítima falecida).
4. A indenização do seguro obrigatório (DPVAT) em caso de morte da vítima surge somente em razão e após a sua configuração, ou seja, esse direito patrimonial não é preexistente ao óbito da pessoa acidentada, sendo, portanto, direito próprio dos beneficiários, a afastar a inclusão no espólio.
5. Apesar de o seguro DPVAT possuir a natureza de seguro obrigatório de responsabilidade civil (e não de danos pessoais), deve ser aplicado, por analogia, nesta situação específica, o art. 794 do CC/2002 (art. 1.475 do CC/1916), segundo o qual o capital estipulado, no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.
6. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
(REsp 1419814/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
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RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). MORTE DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA.
ESPÓLIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. DIREITO PRÓPRIO DO BENEFICIÁRIO. ARTS.
4º DA LEI Nº 6.194/1974 E 794 DO CC. APLICABILIDADE. ART. 13 DO CPC.
FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF.
1. Cinge-se a controvérsia a saber se o espólio, representado pelo inventariante, possui legitimidade ativa para ajuizar ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) em caso de morte da vítima no acidente de trânsito.
2. Antes da vigência da Lei n...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. É inviável o STJ analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar a conclusão de que o imóvel não ficou caracterizado como bem de família. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1527583/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 04/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. É inviável o STJ analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar a conclusão de que o imóvel não ficou caracterizado como bem de família. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1527583/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 04/08/2015)
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. RECURSO INOMINADO. ACÓRDÃO PROFERIDO NO JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NA RCL 13.667/SP. PROCEDÊNCIA.
1. A Ação Declaratória que tramitou no Juizado Especial Estadual tem por objeto a legalidade do desconto realizado nos contracheques dos Policiais Militares, destinado à Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo/CBPM, por força do art. 30 c.c. I, do art. 32, e I a IV, do art. 6º da Lei Estadual 452/74.
2. Na Rcl 13.667/SP, o e. Ministro Relator, Arnaldo Esteves Lima, concedeu liminar para suspender os "processos em trâmite na turmas recursais dos juizados especiais cíveis do Estado de São Paulo, nos quais tenha sido estabelecida controvérsia semelhante à dos presentes autos".
3. A referida decisão foi encaminhada para o TJ/SP por meio do Telegrama MCD1S-6973, em 8.8.2013. Não obstante, o reclamado não suspendeu o julgamento do Recurso Inominado, pois o documento das fls. 351-355, e-STJ evidencia que a sessão de julgamento data de 21.2.2014.
4. Reclamação julgada procedente para o fim de anular o acórdão proferido no julgamento do Recurso Inominado 506/2013, determinando que o reclamado mantenha a suspensão do feito até decisão final a ser proferida na Rcl 13.667/SP.
(Rcl 17.030/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2015, DJe 04/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. RECURSO INOMINADO. ACÓRDÃO PROFERIDO NO JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NA RCL 13.667/SP. PROCEDÊNCIA.
1. A Ação Declaratória que tramitou no Juizado Especial Estadual tem por objeto a legalidade do desconto realizado nos contracheques dos Policiais Militares, destinado à Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo/CBPM, por força do art. 30 c.c. I, do art. 32, e I a IV, do art. 6º da Lei Estadual 452/74.
2. Na Rcl 13.667/SP, o e. Ministro Relator, Arnaldo Esteves Lima, concedeu liminar para suspender...
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO. BÉLGICA.
CONTESTAÇÃO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 5º DA RESOLUÇÃO STJ 9/2005. HOMOLOGAÇÃO.
1. Cuida-se de pedido de homologação de Sentença Estrangeira de divórcio prolatada pela Justiça da Bélgica.
2. Adoto como razão de decidir o parecer do Parquet Federal exarado pelo Subprocurador-Geral da República Dr. Nicolao Dino Neto, que bem analisou a questão.
3. "Não há que se falar em ausência de comprovação do trânsito em julgado da decisão judicial se na certidão de averbação do divórcio consta referida situação."(fl. 258).
4. "O fato de existir, em tramitação, na Justiça brasileira, ação de reconhecimento e de dissolução de união estável, onde se pretende discutir também a partilha de bens, não impede a homologação da sentença estrangeira."(fl. 258).
5. Na espécie, não ocorrendo afronta à soberania e tampouco à ordem pública interna ou aos bons costumes, não há óbice à homologação da sentença.
6. Verifica-se que a sentença a ser homologada foi proferida por autoridade competente, devidamente traduzida por tradutor público e possui chancela consular, havendo indicação, ainda, de seu trânsito em julgado.
7. Logo, presentes os requisitos indispensáveis à homologação e não havendo fundamento indicado pela recorrida que possa ser acolhido, o pleito merece ser deferido.
8. Constata-se que o pedido está instruído com todos os documentos exigidos pela Resolução 9/2005-STJ.
9. Sentença Estrangeira homologada.
(SEC 8.507/EX, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/03/2015, DJe 04/08/2015)
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PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO. BÉLGICA.
CONTESTAÇÃO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 5º DA RESOLUÇÃO STJ 9/2005. HOMOLOGAÇÃO.
1. Cuida-se de pedido de homologação de Sentença Estrangeira de divórcio prolatada pela Justiça da Bélgica.
2. Adoto como razão de decidir o parecer do Parquet Federal exarado pelo Subprocurador-Geral da República Dr. Nicolao Dino Neto, que bem analisou a questão.
3. "Não há que se falar em ausência de comprovação do trânsito em julgado da decisão judicial se na certidão de averbação do divórcio consta refer...
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS. CITAÇÃO POR EDITAL. DISTANCIAMENTO ENTRE OS CÔNJUGES. BUSCA FRUSTRADA EM REDES SOCIAIS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA.
1. Trata-se de pedido de homologação de sentença de divórcio prolatada pelo Juízo do Distrito de Oxford, Inglaterra, Reino Unido.
2. A documentação apresentada preenche os requisitos previstos no art. 5º da Resolução STJ 9/2005.
3. A contestação apresentada pela Defensoria Pública da União se restringe à preliminar de nulidade da citação por edital no presente processo, o que não merece acolhida.
4. Configuradas as hipóteses dos arts. 231 e 232 do CPC, não há que se reconhecer a nulidade da citação.
5. In casu, o requerido foi autor do processo de divórcio que culminou na sentença homologanda, da relação não adveio filhos e não há bens a partilhar. Tais circunstâncias reforçam a legalidade da incidência do art. 231, I, do CPC, em razão da presunção de boa-fé da requerente.
6. Com efeito, nada há, nos autos, que infirme a alegação quanto à falta de meios - à exceção das buscas frustradas em redes sociais - para localizar seu ex-cônjuge no estrangeiro, após este ter-se mudado do endereço no qual o casal conviveu maritalmente.
7. Acrescente-se que o natural distanciamento entre os divorciados, associado ao considerável lapso temporal desde a separação (três anos), reforça a conclusão favorável à validade da citação por edital. Precedentes do STJ.
8. Pedido de homologação de Sentença Estrangeira deferido.
(SEC 10.122/EX, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/03/2015, DJe 04/08/2015)
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SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS. CITAÇÃO POR EDITAL. DISTANCIAMENTO ENTRE OS CÔNJUGES. BUSCA FRUSTRADA EM REDES SOCIAIS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA.
1. Trata-se de pedido de homologação de sentença de divórcio prolatada pelo Juízo do Distrito de Oxford, Inglaterra, Reino Unido.
2. A documentação apresentada preenche os requisitos previstos no art. 5º da Resolução STJ 9/2005.
3. A contestação apresentada pela Defensoria Pública da União se restringe à preliminar de nulidade da citação por edital no presente processo, o...
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DECISÃO DE GUARDA E ALIMENTOS PROFERIDA PELA JUSTIÇA PORTUGUESA. REQUISITOS LEGAIS. ATENDIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA.
1. Cuida-se de pedido de homologação de sentença estrangeira de guarda e alimentos que foi proferida pela Justiça Portuguesa.
2. Citado o requerido por carta de ordem (fl. 57, e-STJ), quedou-se inerte, razão pela qual foi notificada a Defensoria Pública da União a indicar curador especial (fl. 114, e-STJ).
3. Em sua Petição, a Defensoria da União manifestou-e "no sentido de que não há nos autos qualquer indicação de ter sido o requerido regularmente citado para responder ao processo que tramitou no estrangeiro, ou seja, ao processo original, cuja sentença se pretende homologar" (fl. 128, e-STJ).
4. Contudo, na espécie, vê-se que a sentença a ser homologada trata de conversão de regime então provisório de guarda/alimentos para regime definitivo. A descrição contida na sentença faz presumir que havia acordo entre as partes.
5. Logo, presentes todos os requisitos indispensáveis à homologação, o pleito merece ser deferido.
6. Constata-se que o pedido está instruído com todos os documentos exigidos pela Resolução 9/2005-STJ.
7. Sentença Estrangeira homologada.
(SEC 10.879/EX, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/05/2015, DJe 04/08/2015)
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PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DECISÃO DE GUARDA E ALIMENTOS PROFERIDA PELA JUSTIÇA PORTUGUESA. REQUISITOS LEGAIS. ATENDIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA.
1. Cuida-se de pedido de homologação de sentença estrangeira de guarda e alimentos que foi proferida pela Justiça Portuguesa.
2. Citado o requerido por carta de ordem (fl. 57, e-STJ), quedou-se inerte, razão pela qual foi notificada a Defensoria Pública da União a indicar curador especial (fl. 114, e-STJ).
3. Em sua Petição, a Defensoria da União manifestou-e "no sentido de que não há nos autos q...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
ESTUPRO DE VULNERÁVEIS. PROVA DA MISERABILIDADE. ATESTADO DE POBREZA. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA.
1. O estado de pobreza, para fins de legitimação do Ministério Público para a propositura de ação penal em sede dos então denominados crimes contra os costumes, pode ser comprovado a qualquer tempo e por qualquer meio, não se exigindo demonstração formal em atestado, nem ficando excluído pela simples constituição de advogado particular.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem afirmou estar demonstrada a impossibilidade de a mãe da vítima arcar com as despesas do processo, a despeito da ausência de atestado de pobreza. Para rever a conclusão, seria necessário o reexame de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 685.022/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
ESTUPRO DE VULNERÁVEIS. PROVA DA MISERABILIDADE. ATESTADO DE POBREZA. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA.
1. O estado de pobreza, para fins de legitimação do Ministério Público para a propositura de ação penal em sede dos então denominados crimes contra os costumes, pode ser comprovado a qualquer tempo e por qualquer meio, não se exigindo dem...
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.
PENAL. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DO BENEFÍCIO NA MODALIDADE DIMINUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO (§ 2º DO ART. 155 DO CP). APLICAÇÃO ISOLADA DA PENA DE MULTA. NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA 7/STJ.
1. A Corte local fundamentou idoneamente a incidência do art. 155, § 2º, do Código Penal, entendendo não ser possível aplicar isoladamente a pena pecuniária ante o cometimento do delito em concursos de agentes, o que demonstraria não ser ela suficiente para a prevenção e repressão do delito.
2. Rever a conclusão da instância de origem demandaria a incursão ao acervo fático-probatório dos autos, o que é incabível em recurso especial, ante o óbice da súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1480504/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.
PENAL. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DO BENEFÍCIO NA MODALIDADE DIMINUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO (§ 2º DO ART. 155 DO CP). APLICAÇÃO ISOLADA DA PENA DE MULTA. NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA 7/STJ.
1. A Corte local fundamentou idoneamente a incidência do art. 155, § 2º, do Código Penal, entendendo não ser possível aplicar isoladamente a pena pecuniária ante o cometimento do delito em concursos de agentes, o que demonstraria não ser ela suficiente para a prevenção e repressão do delito.
2. Rever a...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE. ESTELIONATO.
PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Presentes os requisitos para a aplicação do princípio da fungibilidade, os embargos declaratórios opostos pela defesa devem ser recebidos como agravo regimental, em face do nítido intuito infringencial.
2. Subsiste válido o fundamento da decisão monocrática, que entendeu obstada a análise do mérito recursal em razão da Súmula 7, uma vez que a apreciação do pleito de absolvição exigiria o revolvimento de provas colhidas nos autos, o que é inviável em sede de recurso especial.
3. Embargos recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 615.022/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE. ESTELIONATO.
PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Presentes os requisitos para a aplicação do princípio da fungibilidade, os embargos declaratórios opostos pela defesa devem ser recebidos como agravo regimental, em face do nítido intuito infringencial.
2. Subsiste válido o fundamento da decisão monocrática, que entendeu obstada a análise do mérito recursal em razão da Súmula 7, uma vez que a apreciação do pleito de absolvição exigiria o revolvimento...