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Jurisprudência

AgRg no REsp 1319141 / TOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0076258-6
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. O conteúdo normativo dos artigos 12 e 13 do Decreto-Lei nº 167/1967, tidos por violados, não foi prequestionado pelo Tribunal de origem, mesmo depois de opostos os embargos declaratórios, de modo que incide, na espécie, a Súmula nº 211/STJ. 2. O aresto ecoou a sentença e concluiu que a cobrança efetuada pelo banco justificou a restituição em duplicidade, e que a litigância de má-fé estaria caracterizada no caso presente....
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no REsp 1390584 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0197565-5
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VALOR IRRISÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não é possível, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ, a revisão do valor dos honorários advocatícios na hipótese em que, além de estarem dentro da razoabilidade, foram fixados por meio de apreciação equitativa, com base no art. 20, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil. 2. Nos casos em que não há condenação do réu, os honorários advoc...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no REsp 1476814 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0207097-2
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO INEXISTENTE. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. MATÉRIA DE PROVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7/STJ. JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA Nº 54/STJ. 1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. 2. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há como re...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg nos EDcl no REsp 1509195 / PRAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2015/0017904-1
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE BENEFÍCIOS RECEBIDOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ART. 6º, VII, "B", DA LEI 7.713/1988. VIGÊNCIA NO PERÍODO DE 1º.1.89 A 31.12.95. IMPOSSIBILIDADE PARA AS CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS NA INATIVIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. TERMO INICIAL DO REFERIDO PRAZO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC....
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 385360 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0274609-6
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. SERVIDOR PÚBLICO. PENALIDADE ADMINISTRATIVA DE DEMISSÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
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AgRg no AREsp 498241 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0077998-1
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. A AGRAVADA, COMO EX-SERVIDORA ESTADUAL - MÉDICA VETERINÁRIA - INTEGRANTE DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA E VEGETAL, JÁ PERCEBIA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. ART. 6º DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (LINDB). OSTENTA CARÁTER CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DE ANÁLISE...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
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AgRg no AREsp 603893 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0268565-2
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. NATUREZA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA EMPRESA. REVISÃO. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. I - In casu, rever a conclusão do Tribunal de origem, que concluiu pela impossibilidade da oposição de exceção de pré-executividade, diante da necessidade de dilação probatória para analisar se a atividade exercida pela empresa exige sua inscrição no...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
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AgRg no AREsp 616623 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0299092-5
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 197 A 204, 884, 885 E 886 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
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AgRg no AREsp 591175 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0247424-9
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DESERTO. SÚMULA 187 DO STJ. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 508 do Código de Processo Civil. 2. O recorrente deve apresentar a guia de preparo respectiva, preenchida conforme as orientações da resolução vigente, sob pena deserção do recurso. Súmula 187 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 591.175/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/201...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 602418 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0278555-8
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto nos artigos 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. A quarta-feira de cinzas é considerada dia útil para fins de contagem de prazo recursal, ainda que haja limitação do expediente forense ao turno vespertino. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 602.418/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCE...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 06/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 553736 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0183061-5
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PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ENCAMINHAMENTO VIA POSTAL. TEMPESTIVIDADE AFERIDA PELA DATA DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 216/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Compulsando-se os autos, verifica-se que o v. acórdão recorrido foi publicado em 11/10/2013 (fl. 570, e-STJ), sendo que o Recurso Especial somente foi interposto em 30/10/2013 (fl. 573), e-STJ. Dessa forma, inadmissível o apelo, porquanto intempestivo o Recurso Especial, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do CPC. 2. Conforme entendimento do STJ,...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 674749 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0051668-1
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. DESPROPORCIONALIDADE. QUESTÃO QUE NÃO FOI DEBATIDA NO TRIBUNAL A QUO SOB O ENFOQUE PRETENDIDO PELA DEFESA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. DOSIMETRIA QUE NÃO SEGUE CRITÉRIO MATEMÁTICO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 674.749/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)
Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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AgRg no REsp 1285462 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0236931-0
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADES NO JULGAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A explanação em plenário, pelo Ministério Público, sobre o conceito de dolo eventual, sem que tenha sido sustentada tese nesse sentido, o que se confirma inclusive pela ausência de quesito sobre o tema, não implica nulidade do julgamento. 2. Referências doutrinárias não podem ser equiparadas aos documentos cuja leitura ou exibição são vedadas no art. 479 do CPP (EDcl no AgRg no AREsp n. 82.143/MG, Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, DJe 14/11/2012)....
Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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AgRg no REsp 1480502 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0228775-4
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CP. CRIME DE DANO DE PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. BEM PÚBLICO. DANO SIMPLES. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. COMPETÊNCIA. 1. Embora o Distrito Federal seja ente federativo, o inciso III do parágrafo único do art. 163 do Código Penal, ao qualificar o crime de dano, não faz menção a bens distritais. Ausente expressa disposição legal nesse sentido e vedada a interpretação analógica in malem partem, os prejuízos causados ao patrimônio público distrital configuram crime de dano simples, a...
Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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AgRg no REsp 1202107 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0131128-1
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Esta Corte firmou compreensão no sentido de que não é obrigatória a intervenção do Ministério Público nas ações que envolvam interesse de idoso, exceto se comprovada a situação de risco de que cuida o art. 43 da Lei nº 10.741/2003. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar de modo preciso como teria ocorrido a violação legal. Aplicação da Súmula...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no REsp 1382842 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0142359-7
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS. DEVEDOR. 1. Incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais na liquidação de sentença. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1382842/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no REsp 1462423 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0149831-6
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE DO MUTUÁRIO. PRESCRIÇÃO ANUAL. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, na hipótese de contrato de mútuo habitacional firmado no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), é ânuo o prazo prescricional da pretensão do mutuário/segurado para fins de recebimento de indenização relativa ao seguro habitacional obrigatório. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1462423/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/0...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no REsp 1474091 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0185702-3
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE FATOS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1474091/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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HC 317930 / SPHABEAS CORPUS2015/0046560-9
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso o...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
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AgRg no AREsp 609711 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0279059-1
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHEQUES FRAUDADOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A reforma do acórdão estadual, que condenou o recorrente, instituição financeira, à indenização por danos morais em valor razoável face ao pagamento de cheques fraudados, desfalcando indevidamente a conta-corrente do autor, encontra o óbice de que trata a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 609.711/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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