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Jurisprudência

AgRg no AREsp 651707 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0019183-6
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INFECÇÃO HOSPITALAR. DEVER DE INDENIZAR. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CARACTERIZADO. 1. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ. 2. À caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos dos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, é necessária a demonstração da similitude de panorama de fato e da divergência na interpreta...
Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 08/04/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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AgRg no AREsp 619967 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0278135-3
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE A COMPRA E VENDA DE LOTEAMENTO RURAL CLANDESTINO. MANIFESTA DEFICIÊNCIA NAS RAZÕES RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. INTUITO DE REEXAMINAR O CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não tendo o recorrente indicado qualquer dispositivo legal supostamente contrariado pelo acórdão recorrido, bem como revelando-se as razões do recurso especial de di...
Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 07/04/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
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HC 311178 / SPHABEAS CORPUS2014/0325043-4
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. ART. 157, § 2º, INCISOS II E V. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL FECHADO. REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio,...
Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 07/04/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
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AgRg no HC 273115 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2013/0210690-0
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AGRAVOS REGIMENTAIS EM HABEAS CORPUS. PENAL. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CABIMENTO. QUESTÃO DECIDIDA NO RESP N. 1.386.525/SP. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL. DESNECESSIDADE. EVENTUAL DEFERIMENTO DA ORDEM. CONSEQUENTE MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO PRÓPRIO STJ. INCOMPETÊNCIA. 1. Em razão do princípio da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa, deve ser conhecido apenas o primeiro agravo regimental interposto pela agravante. 2. O...
Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 07/04/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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AgRg no AREsp 623043 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0278054-5
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPAGANDA ENGANOSA. DANO MORAL COLETIVO. INOCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem, ao consignar expressamente que não estaria presente o nexo de causalidade e que não estaria configurado o dano moral coletivo, o fez com base nos fatos e provas constantes dos autos, de modo que o recurso especial é inviável em razão do enunciado n.º 07 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp...
Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 07/04/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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AgRg no AREsp 320405 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0089407-8
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. 1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 320.405/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 07/04/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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AgRg no AREsp 632708 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0332472-2
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SELEÇÃO INTERNA PARA CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INTERPRETAÇÃO DE ITENS DO EDITAL DO CERTAME. PONTO DE CORTE. ELIMINAÇÃO DOS CANDIDATOS. PONTO DE CORTE DEFINIDO PARA CADA DISCIPLINA E NÃO PARA O GRUPO DE DISCIPLINAS. O ATO ADMINISTRATIVO PODE SER OBJETO DO CONTROLE JURISDICIONAL QUANDO FERIR O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. EXCEPICIONALIDADE NÃO VERIFICADA NO CASO DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Por força do art. 102...
Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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RCD no REsp 1433916 / DFPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0026556-2
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PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL QUE TERIA RECEBIDO INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF, APLICADA POR ANALOGIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Apresentado o pedido de reconsideração dentro do prazo legal, deve ser recebido como Agravo Regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. II. É deficiente de fundamentação o Recurso Especial, interposto pela alínea c do p...
Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 07/04/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
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AgRg no AREsp 372482 / ROAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0221268-3
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PROCESSUAL CIVIL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. DECISÃO QUE PÕE FIM AO MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. 1. Quanto à aplicação do princípio da fungibilidade recursal, o seu cabimento se dá na hipótese em que exista dúvida objetiva, fundada em divergência doutrinária ou mesmo jurisprudencial acerca do recurso a ser manejado em face da decisão judicial contra a qual se pretende impugnar. 2. Conforme consignado no decisum impugnado, a Lei do Mandado de Segurança é taxativa ao estabelecer que é cabível apelação contra...
Data do Julgamento : 10/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 492635 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0068672-5
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. 28,86%. AUMENTOS DEFERIDOS EM RAZÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL. LEIS 8460/92 E 8627/93. COMPENSAÇÃO. 1. O Tribunal de origem, após exame do acervo fático, assentou que no caso concreto não houve o reenquadramento da Lei 8.460/92, que este também deve ser compensado do reajuste de 28,86%, pois a decisão exequenda, baseada no precedente do Supremo Tribunal Federal, autorizou a compensação das progressões advindas com a Lei 8.627/93, sendo expresso o art. 3º dessa lei em determinar o reposicionamento dos servidores nas tabelas de ven...
Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgRg nos EREsp 864418 / RJAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL2012/0131430-0
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL, POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL, QUANTO AO PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO REGIMENTAL, QUANTO AO PEDIDO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO. I. Especificamente no ponto em que a parte autora defende a aplicação do disposto no parágrafo único do art. 21 do CPC, o Agravo Regimental é manifestamente inadmissív...
Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
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AgRg no REsp 895781 / ROAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2006/0223794-2
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 11,98%. CONCESSÃO VIA ADMINISTRATIVA. ATO NORMATIVO N. 711/TST. CONFIGURAÇÃO DE RENÚNCIA TÁCITA DA PRESCRIÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Esta Corte de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o Ato Normativo nº 711, do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu o direito dos servidores à incorporação da diferença decorrente da transformação dos salários pela unidade real de valor - URV, a partir de abril de 1994, no percentual de 11,98%, implicou em renúncia tácita à...
Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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EDcl no AREsp 545060 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0170867-3
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PROMOÇÃO DE MILITAR. RETIFICAÇÃO DAS DATAS E DA GRADUAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. 1. Tendo em vista o escopo de reforma do julgado, adota-se o princípio da fungibilidade recursal para processar a manifestação da parte como Agravo Regimental. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, o ajuizamento de demanda cujo objeto consiste na retificação das datas e da patente de graduação de militar está sujeito à prescrição do próprio fundo de direito, nos term...
Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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RMS 18728 / RORECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2004/0107688-4
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SUSPENSÃO. SINDICÂNCIA. DISPENSABILIDADE. PENALIDADE PREVISTA NA NORMA. IMPERIOSA OBSERVÂNCIA. INCONTINÊNCIA PÚBLICA E CONDUTA ESCANDALOSA. CONCEITO QUE NÃO SE AJUSTA À HIPÓTESE PREVISTA NA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PAD. ILEGALIDADE. 1. Este Superior Tribunal de Justiça posiciona-se no sentido de que a sindicância não constitui fase obrigatória do processo administrativo disciplinar, mas apenas uma fase facultativa e preparatória, e, portanto, dispensável nos casos em que suficientes os elementos de prova já c...
Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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AgRg no REsp 1462446 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0149865-6
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. LUCRO PRESUMIDO. VARIAÇÕES CAMBIAIS. CLASSIFICAÇÃO COMO RECEITAS FINANCEIRAS. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, a receita bruta referida no art. 25, I, da Lei 9430/1996, para efeito da determinação do lucro presumido como base de cálculo do IRPJ e da CSLL, é somente aquela definida pelo art. 31 da Lei 8.981/1995, que, por sua vez, não compreende as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio (variações cambiais), posto que definidas como receitas ou despesas financ...
Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1492334 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0284557-9
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TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. LEI 11.941/2009. REMISSÃO LEGAL. JUROS E MULTA DE MORA. DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO ANTERIORMENTE AO VENCIMENTO. NÃO CABIMENTO DAS REDUÇÕES. 1. Ao apreciar a controvérsia, o Tribunal a quo decidiu que, no presente caso, o crédito tributário não pode sofrer as reduções para pagamento à vista ou parcelado, nos moldes da Lei 11.941/2009, porquanto o depósito judicial a ele correspondente fora realizado antes do vencimento, não tendo contemplado os consectários legais da dívida (multa e juros de mora). 2. A hipótese é idêntica ao caso julgado como represen...
Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1505831 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0331343-6
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. TEMPO DE SERVIÇO NA CARREIRA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária por meio da qual o Sindicato autor, ora recorrido, pretende que a União Federal adote o critério de "antiguidade no serviço" em vez do critério "tempo de serviço na Policia Rodoviária Federal", nas avaliações de progressão funcional. 2. O Juiz de 1º Grau julgou procedente o pedido para anular as avaliações realizadas a partir de 2005, para fins de progressão funcional, em que não foram computados tempos...
Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1506408 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0338119-9
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA RESPOSTA. OBRIGATORIEDADE. NULIDADE. TEMA JULGADO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. 1. A intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, nos termos do art. 527, V, do CPC. 2. A dispensa do referido ato processual ocorre tão somente quando o relator nega seguimento ao agravo (art. 527, I), uma vez que essa decisão beneficia a agravada, razão pela qual se conclui que a intimação para apresentar contrarrazões é...
Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1072905 / DFRECURSO ESPECIAL2008/0152392-0
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TRANSFERÊNCIA. INEXIGIBILIDADE DE REGISTRO CARTORIAL. 1. Conforme pacificado pela Primeira Seção do STJ, o registro do contrato de alienação fiduciária em Cartório constitui mera garantia para fins de oposição a terceiros, sendo ilegal sua exigência como condição para transferência do veículo. 2. Recurso Especial provido. (REsp 1072905/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 06/04/2015)
Data do Julgamento : 10/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1483426 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0242158-8
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FGTS. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. TAXA SELIC. JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. No caso dos autos, os recorrentes alegam violação das Leis 5.107/66 e 5.705/71 de forma genérica, não indicando quais dispositivos teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Quanto à questão de fundo, a Primeira Seção do STJ, no julgamento do EREsp 826.809/RS, reafirmou o entendimento de que os juros moratórios e remuneratórios não incidem simultaneamente....
Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 06/04/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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