PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. COCAÍNA. PRISÃO PREVENTIVA.
ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.
INOCORRÊNCIA. ELEVADO GRAU DE NOCIVIDADE DA DROGA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014;
HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014).
II - Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não conhecimento da impetração.
Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício.
III - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC 93498/MS, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 18/10/2012).
IV - Na hipótese, o decreto prisional se encontra devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, notadamente pela elevado grau de nocividade das substâncias apreendidas, bem como os materiais relacionados ao tráfico de drogas, indícios que evidenciam ser o paciente, em tese, integrante de uma associação criminosa, cuja atividade consiste na prática constante de tráfico de entorpecentes, o que denota a periculosidade social do agente e a necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública, bem como em razão da conveniência da instrução criminal, a fim de evitar a reiteração delitiva.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 304.405/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 27/03/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. COCAÍNA. PRISÃO PREVENTIVA.
ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.
INOCORRÊNCIA. ELEVADO GRAU DE NOCIVIDADE DA DROGA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, R...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMPRESA PÚBLICA. SERVIÇOS PÚBLICOS PRÓPRIOS DE ESTADO. PRESTAÇÃO. ATIVIDADE ECONÔMICA. NÃO EXPLORAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO. LAUDO PERICIAL.
ADITIVOS CONTRATUAIS NÃO JUNTADOS AOS AUTOS. OBRIGATORIEDADE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ.
1. Tratando-se a EMSURB de empresa pública, responsável pela prestação de serviços públicos próprios do Estado, com o fim de atender as necessidades essenciais da coletividade, sem que apresente situação de exploração de atividade econômica, deve ser aplicada a prescrição quinquenal, conforme o Decreto n. 20.910/32.
Precedentes.
2. Caberia ao autor trazer aos autos a prova do fato constitutivo de seu direito, no caso o suposto aditivo do contrato firmado pelas partes.
3. Os arts. 130 e 131 do Código de Processo Civil consagram o princípio do livre convencimento motivado, de acordo com o qual o magistrado, que é o destinatário da prova, pode apreciá-la livremente, desde que o faça de forma fundamentada, atribuindo-lhe o valor que melhor lhe aprouver. No caso, o Tribunal de origem decidiu não se basear apenas no laudo pericial, entendendo imprescindível a análise dos aditivos contratuais, que não foram colacionados aos autos.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1289200/SE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMPRESA PÚBLICA. SERVIÇOS PÚBLICOS PRÓPRIOS DE ESTADO. PRESTAÇÃO. ATIVIDADE ECONÔMICA. NÃO EXPLORAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO. LAUDO PERICIAL.
ADITIVOS CONTRATUAIS NÃO JUNTADOS AOS AUTOS. OBRIGATORIEDADE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ.
1. Tratando-se a EMSURB de empresa pública, responsável pela prestação de serviços públicos próprios do Estado, com o fim de atender as necessidades essenciais da coletividade, sem que apresente situação de exploração de atividade econômica, deve ser aplicada a prescrição quinquenal, conform...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. RECEBIMENTO DE VALOR POR ERRO DE INTERPRETAÇÃO DA NORMA LEGAL. BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC.
1. Descabe a restituição do valor recebido, de boa-fé, por beneficiário, após constatado erro na interpretação da lei, pela Administração Pública, que ocasionou o pagamento de importância tida por indevida. O beneficiário não pode ser penalizado, com o ônus da restituição, ante a inexistência de má-fé na incorporação do benefício ao seu patrimônio.
2. Questão submetida ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil e Resolução n. 8/STJ, no REsp 1.244.182/PB, de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, julgado em 10.10.2012, DJe de 19.10.2012.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1291779/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. RECEBIMENTO DE VALOR POR ERRO DE INTERPRETAÇÃO DA NORMA LEGAL. BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC.
1. Descabe a restituição do valor recebido, de boa-fé, por beneficiário, após constatado erro na interpretação da lei, pela Administração Pública, que ocasionou o pagamento de importância tida por indevida. O beneficiário não pode ser penalizado, com o ônus da restituição, ante a inexistência de má-fé na incorporação do benefício ao seu patrimônio.
2. Questão submetida a...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
1. Não se revela cabível agravo regimental contra decisão colegiada, conforme dispõem os arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. Constitui erro grosseiro a interposição de agravo regimental contra acórdão, sendo vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AgRg no REsp 1325773/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
1. Não se revela cabível agravo regimental contra decisão colegiada, conforme dispõem os arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. Constitui erro grosseiro a interposição de agravo regimental contra acórdão, sendo vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AgRg no REsp 1325773/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 1...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. CRITÉRIO MATEMÁTICO. ILEGALIDADE. SÚMULA 443/STJ.
1. O acórdão recorrido guarda fundamentação inidônea, merecendo ser corrigido na via especial, porque não buscou apoio em elementos subjetivos e concretos que permitissem a elevação da causa de aumento de pena em percentual superior a 1/3, limitando-se o Juízo a quo a justificá-lo em critérios matemáticos.
2. Impossibilidade de, em recurso da defesa, suprir a omissão de fundamentação das instâncias ordinárias.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1431774/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 26/03/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. CRITÉRIO MATEMÁTICO. ILEGALIDADE. SÚMULA 443/STJ.
1. O acórdão recorrido guarda fundamentação inidônea, merecendo ser corrigido na via especial, porque não buscou apoio em elementos subjetivos e concretos que permitissem a elevação da causa de aumento de pena em percentual superior a 1/3, limitando-se o Juízo a quo a justificá-lo em critérios matemáticos.
2. Impossibilidade de, em recurso da defesa, suprir a omissão de fundamentação das instâncias ordinárias.
3. Agravo regimental improvido...
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
RECEBIMENTO COMO EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL.
IMPOSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO NOS AUTOS.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
PETIÇÃO NÃO CONHECIDA.
I. Nos termos dos arts. 535 e 536 do CPC, contra acórdãos prolatados pela Corte Especial, pelas Seções ou Turmas deste Tribunal são cabíveis Embargos Declaratórios, no prazo de 5 (cinco) dias.
II. Na forma da jurisprudência, "'a fungibilidade recursal subordina-se a três requisitos: a) dúvida objetiva sobre qual o recurso a ser interposto; b) inexistência de erro grosseiro (v.g, interposição de recurso impróprio, quando o correto encontra-se expressamente indicado na lei, sobre o qual não se opõe nenhuma dúvida; c) que o recurso erroneamente interposto tenha sido interposto no prazo do que se pretende transformá-lo. Ausente qualquer destes pressupostos, não incide o princípio da fungibilidade' (AgRg na MC 747/PR, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, Primeira Turma, DJ 3/4/00)" (STJ, AgRg na MC 16.397/RJ, Rel.
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, DJe de 24/05/2010).
III. Caso concreto em que a Petição, apresentada em 28/04/2014 (segunda-feira), não pode ser recebida como Embargos Declaratórios, uma vez que o acórdão impugnado, que não conheceu do Agravo Regimental, foi publicado em 08/04/2014 (terça-feira).
Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal.
IV. Como consignado no acórdão impugnado, inexistindo, nos autos, quaisquer nulidades processuais capazes de elidir a certidão de trânsito em julgado da decisão que não conheceu do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, nada há a ser decidido.
V. Petição não conhecida.
(PET no RMS 35.060/BA, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
RECEBIMENTO COMO EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL.
IMPOSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO NOS AUTOS.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
PETIÇÃO NÃO CONHECIDA.
I. Nos termos dos arts. 535 e 536 do CPC, contra acórdãos prolatados pela Corte Especial, pelas Seções ou Turmas deste Tribunal são cabíveis Embargos Declaratórios, no prazo de 5 (cinco) dias.
II. Na forma da jurisprudência, "'a fungibilidade recursal subordina-se a três requis...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. POSSIBILIDADE. ART. 543-B DO CPC. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL ORIUNDA DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. DISCUSSÃO ACERCA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS RELATIVOS AO PLANO VERÃO. RE 626.307/SP. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF.
1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido.
2. Deve ser sobrestada a execução individual oriunda de sentença não transitada em julgado proferida em ação coletiva de cobrança de expurgos inflacionários relacionados ao Plano Verão.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 539.471/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. POSSIBILIDADE. ART. 543-B DO CPC. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL ORIUNDA DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. DISCUSSÃO ACERCA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS RELATIVOS AO PLANO VERÃO. RE 626.307/SP. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF.
1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. LOTAÇÃO EM ÓRGÃO DIVERSO DAQUELE A QUE TINHA DIREITO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 284 DO STF.
REMUNERAÇÃO DEVIDA NO PERÍODO UTILIZADO PARA ANÁLISE DO SEU PLEITO NA VIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE. SÚMULA 283 DO STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. Diante do caráter infringente dos aclaratórios, recebo-os como agravo regimental.
2. O conhecimento do recurso especial fundado na alínea "a" do permissivo constitucional pressupõe a demonstração, com clareza e objetividade, do modo como ocorreu a suposta contrariedade aos dispositivos legais supostamente afrontados.
3. É vedado inovar as razões do recurso especial em sede de agravo regimental, tendo em vista o princípio da preclusão consumativa.
4. Em observância ao princípio da dialeticidade recursal, é dever do recorrente impugnar todos os fundamentos do acórdão recorrido, suficientes para mantê-lo, sob pena de incidir o óbice da Súmula 283 do STF.
5. Provimento parcial do recurso especial apenas para fixação do percentual dos juros moratórios. Inexistência de reformatio in pejus.
6. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo regimental não provido.
(EDcl no REsp 1037784/CE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 26/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. LOTAÇÃO EM ÓRGÃO DIVERSO DAQUELE A QUE TINHA DIREITO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 284 DO STF.
REMUNERAÇÃO DEVIDA NO PERÍODO UTILIZADO PARA ANÁLISE DO SEU PLEITO NA VIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE. SÚMULA 283 DO STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. Diante do caráter infringente dos aclaratórios, recebo-os como agravo regimental.
2. O conhecimento do recurso especial fundado n...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO REGIMENTAL. INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. COMPOSIÇÃO DA TURMA. DESEMBARGADOR CONVOCADO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O acórdão embargado dirimiu, clara e fundamentadamente, a controvérsia, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos de declaração.
2. O Superior Tribunal de Justiça entende pela ausência de plausibilidade jurídica do pedido de intimação para sustentação oral no julgamento colegiado no agravo regimental. Precedente.
3. Cuidando-se de composição transitória, decorrente de vaga ou afastamento de Ministro por prazo superior a trinta dias, deve-se observar o disposto nos arts. 56 do RISTJ e 118 da LOMAN. Não há, portanto, nenhuma ilegalidade na convocação de Desembargador para compor Turma no Superior Tribunal de Justiça.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1274673/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 26/03/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO REGIMENTAL. INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. COMPOSIÇÃO DA TURMA. DESEMBARGADOR CONVOCADO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O acórdão embargado dirimiu, clara e fundamentadamente, a controvérsia, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos de declaração.
2. O Superior Tribunal de Justiça entende pela ausência de plausibilidade jurídica do pedido de intimação para sustentação oral no ju...
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA O DECRETO FALIMENTAR.
PROPOSITURA PELA SOCIEDADE EMPRESÁRIA COM FALÊNCIA DECRETADA.
CAPACIDADE PROCESSUAL RECONHECIDA. AFASTAMENTO DA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1. A decretação da falência acarreta ao falido uma capitis diminutio referente aos direitos patrimoniais envolvidos na falência, mas não o torna incapaz, de sorte que mantém a legitimidade para a propositura de ações pessoais.
2. Recurso especial conhecido e provido.
(REsp 1126521/MT, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 26/03/2015)
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RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA O DECRETO FALIMENTAR.
PROPOSITURA PELA SOCIEDADE EMPRESÁRIA COM FALÊNCIA DECRETADA.
CAPACIDADE PROCESSUAL RECONHECIDA. AFASTAMENTO DA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1. A decretação da falência acarreta ao falido uma capitis diminutio referente aos direitos patrimoniais envolvidos na falência, mas não o torna incapaz, de sorte que mantém a legitimidade para a propositura de ações pessoais.
2. Recurso especial conhecido e provido.
(REsp 1126521/MT, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Rel. p/ Acór...
Data do Julgamento:17/03/2015
Data da Publicação:DJe 26/03/2015REVPRO vol. 243 p. 640
RECURSOS ESPECIAIS. ERRO MÉDICO. CONSUMIDOR. HOSPITAL E ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA.
PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE ENTRE OS INTEGRANTES DA CADEIA DE FORNECIMENTO. MÉDICOS EXTERNOS AO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL.
IMPORTÂNCIA NA AÇÃO DE REGRESSO. VALOR DA INDENIZAÇÃO.
RAZOABILIDADE.
1. Erro médico consistente em perfuração de intestino durante cirurgia de laparatomia realizada por médicos credenciados, com a utilização das instalações de hospital também credenciado à mesma administradora de plano de saúde.
2. Responsabilização solidária pelo acórdão recorrido dos réus (hospital e administradora de plano de saúde), com fundamento no princípio da solidariedade entre os fornecedores de uma mesma cadeia de fornecimento de produto ou serviço perante o consumidor, ressalvada a ação de regresso.
3. A circunstância de os médicos que realizaram a cirurgia não integrarem o corpo clínico do hospítal terá relevância para eventual ação de regresso entre os fornecedores.
4. Razoabilidade do valor da indenização por danos morais fixada em 200 salários mínimos.
5. RECURSOS ESPECIAIS NÃO PROVIDOS.
(REsp 1359156/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 26/03/2015)
Ementa
RECURSOS ESPECIAIS. ERRO MÉDICO. CONSUMIDOR. HOSPITAL E ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA.
PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE ENTRE OS INTEGRANTES DA CADEIA DE FORNECIMENTO. MÉDICOS EXTERNOS AO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL.
IMPORTÂNCIA NA AÇÃO DE REGRESSO. VALOR DA INDENIZAÇÃO.
RAZOABILIDADE.
1. Erro médico consistente em perfuração de intestino durante cirurgia de laparatomia realizada por médicos credenciados, com a utilização das instalações de hospital também credenciado à mesma administradora de plano de saúde.
2. Responsabilização...
Data do Julgamento:05/03/2015
Data da Publicação:DJe 26/03/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. FRAÇÃO DO REDUTOR.
DISCRICIONARIEDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. MITIGAÇÃO INFERIOR AO MÁXIMO ACERTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE.
1. Tendo o legislador previsto apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal, deixando, contudo, de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e a maior frações indicadas para a mitigação pela incidência do § 4º do art. 33 da nova Lei de Drogas, devem ser consideradas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP e, com preponderância, a natureza e a quantidade da droga, a personalidade e a conduta social do agente.
2. Inexiste ilegalidade na aplicação do redutor no patamar de 1/6 (um sexto), de acordo com o previsto nos arts. 42 da Lei 11.343/06 e 59 do CP, dada a natureza e a quantidade da substância entorpecente apreendida - 100 pedras de crack.
REGIME INICIAL SEMIABERTO. QUANTIDADE DE PENA. ART. 33, § 2.º, b, DO CÓDIGO PENAL. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA.
1. Não se pode considerar ilegal o regime inicial semiaberto, pois a reprimenda foi definitivamente estabelecida em patamar superior a 4 (quatro) anos e inferior a 8 (oito) anos de reclusão, circunstância que justifica a imposição do modo intermediário, consoante o disposto no art. 33, § 2.º, b, do Código Penal.
REPRIMENDA RECLUSIVA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
PENA DEFINITIVA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIO OBJETIVAMENTE INVIÁVEL.
1. A substituição da sanção reclusiva por restritivas de direito é possível quando encontram-se preenchidos os requisitos subjetivo e objetivo previstos no art. 44, do Código Penal.
2. Na hipótese, a pena é superior a quatro anos, impedindo a conversão da reprimenda corporal em restritiva de direitos, por não restar atendido o pressuposto objetivo previsto no art. 44, inciso I, do CP.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 311.991/BA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 25/03/2015)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA ESPECI...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRONÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO.
RECONHECIMENTO. PACIENTE ENCARCERADO HÁ QUASE 4 ANOS SEM PREVISÃO DA REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIR A DELONGA À INTERPOSIÇÃO REGULAR DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PELA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
PREJUDICADA A ANÁLISE DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie.
No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- A jurisprudência desta Corte Superior pacificou-se no sentido de que o excesso de prazo na formação da culpa não decorre da simples soma dos prazos processuais, devendo ser analisado observando-se as peculiaridades do caso concreto bem como o princípio da razoabilidade.
- Considerando o tempo global de prisão do paciente, que já perdura quase 4 anos, verifico evidente afronta ao princípio da razoabilidade, tendo em vista ser inadmissível, em processo cuja complexidade não extrapola os limites normais e tratando de apenas dois corréus, a excessiva demora injustificada na sua conclusão, especialmente quando cuida de réu submetido a prisão processual.
- Embora seja esperada uma maior demora nos processos em que a defesa interpõe recurso em sentido estrito contra a sentença de pronúncia, não é razoável a atribuição da excessiva delonga observada nos autos ao regular exercício do direito de recorrer, até mesmo porque, após o julgamento do referido recurso pelo Tribunal de origem, os autos devem ser devolvidos ao Juízo de primeiro grau para que seja dado prosseguimento ao feito.
- Não havendo sequer previsão para a realização do julgamento pelo Plenário do Tribunal do Júri, resta demonstrado o alegado excesso de prazo na prisão do paciente, verificando-se, assim, o constrangimento ilegal apto a ser sanado na presente impetração.
Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, relaxar a prisão do paciente, nos autos da Ação Penal n.
0001080-93.2010.8.17.0100, sem prejuízo da possibilidade da fixação de outras medidas cautelares pelo Juízo de primeiro grau.
(HC 257.761/PE, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 25/03/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRONÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO.
RECONHECIMENTO. PACIENTE ENCARCERADO HÁ QUASE 4 ANOS SEM PREVISÃO DA REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIR A DELONGA À INTERPOSIÇÃO REGULAR DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PELA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
PREJUDICADA A ANÁLISE DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal...
Data do Julgamento:17/03/2015
Data da Publicação:DJe 25/03/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CARACTERIZAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O recorrente não impugnou todos os fundamentos do acórdão estadual como seria de rigor, qual seja, a não ocorrência da preclusão acerca da possibilidade de análise da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, por se tratar de matéria de ordem pública e possível de reconhecimento de ofício a qualquer tempo. Incidência da Súmula 283/STF.
2. A análise da admissibilidade do recurso especial pressupõe-se uma argumentação lógica, demonstrando de plano de que forma se deu a suposta vulneração do dispositivo legal pela decisão recorrida, o que não ocorreu na hipótese, sendo certo que, no caso em exame, caracterizou-se também deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284 do STF.
3. Dissídio jurisprudencial não caracterizado (art. 3º, V, da Lei n.
8.009/1990), porquanto não utilizado como fundamento para afastar a penhora da pequena propriedade rural, não estando configurado o prequestionamento da questão. Incidência da Súmulas 282 e 356 do STF.
4. A propriedade pode ser objeto de penhora, pois o conjunto probatório dos autos demonstra o efetivo desempenho de atividade produtiva pelos membros da entidade familiar. Preenchimento dos requisitos necessários para caracterização da pequena propriedade rural. A revisão dos fundamentos do acórdão recorrido demandaria a alteração das premissas fático-probatórias dos autos, com o revolvimento de provas. Incidência da Sumula n. 7 deste Tribunal.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 652.666/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CARACTERIZAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O recorrente não impugnou todos os fundamentos do acórdão estadual como seria de rigor, qual seja, a não ocorrência da preclusão acerca da possibilidade de análise da impenhorabilidade da pequena propriedade...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
REVISÃO CRIMINAL. EFEITO SUSPENSIVO. AGUARDAR JULGAMENTO EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - O ajuizamento da revisão criminal não impede a execução da sentença penal condenatória transitada em julgado, não assegurando ao réu, por conseguinte, o direito de aguardar em liberdade o julgamento do recurso. (Precedentes do Pretório Excelso e do STJ).
Habeas Corpus não conhecido.
(HC 305.212/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 25/03/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
REVISÃO CRIMINAL. EFEITO SUSPENSIVO. AGUARDAR JULGAMENTO EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - O ajuizamento da revisão criminal não impede a execução da sentença penal condenatória transitada em julgado, não assegurando ao réu, por conseguinte, o direito de aguardar em liberdade o julgamento do recurso. (Precedentes do Pretório Excelso e do STJ).
Habeas Corpus não conhecido.
(HC 305.212/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 25/03/2015...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR USO DE DROGAS. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. PECULIARIDADES DO CASO. REINCIDÊNCIA, DIVERSIDADE, NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. ARTIGO 33, § 2º, B, DO CP. COMPATIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014;
HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014).
II - Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração.
Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício.
III - Revela-se adequada a incidência da agravante da reincidência em razão de condenação anterior por uso de droga, prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006, pois a jurisprudência desta eg. Corte Superior, acompanhando o entendimento do col. Supremo Tribunal Federal, entende que não houve abolitio criminis com o advento da Lei nº 11.343/2006, mas mera "despenalização" da conduta de porte de drogas. (Precedentes).
IV - A expressiva quantidade de droga apreendida, aliada a outras circunstâncias próprias do caso concreto, ora pode impedir a incidência da referida minorante - caso em que estará evidenciada a dedicação à atividade criminosa. (Precedentes), ora como fator que, embora não impeça a aplicação da causa de diminuição, será tomada como parâmetro para definir o quantum da redução da pena.
V - No caso dos autos, as circunstâncias do crime - dentre elas, a expressiva quantidade e diversidade de drogas apreendidas (24,87g de crack e 54,72g de maconha) - justifica o afastamento da minorante, eis que há indicativo de que o paciente dedicar-se-ia a "atividades criminosas", inocorrendo, portanto, o permissivo legal previsto no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06. (Precedentes). Ademais, para aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/06, o condenado deve preencher cumulativamente todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas e nem integrar organização criminosa, hipótese não ocorrida no caso em concreto, ante a comprovação da reincidência.
VI - Revela-se adequado, na hipótese, consoante o disposto no art.
33, § 2º, "b", a imposição do regime inicial fechado ao paciente, condenado a pena superior a 4 anos e reincidente.
Habeas Corpus não conhecido.
(HC 306.858/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 25/03/2015)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR USO DE DROGAS. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. PECULIARIDADES DO CASO. REINCIDÊNCIA, DIVERSIDADE, NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. ARTIGO 33, § 2º, B, DO CP. COMPATIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME SEMIABERTO. ANÁLISE DO ART. 33, §2º, B E §3º DO CP. INCOMPATIBILIDADE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME FECHADO.
POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 42, DA LEI 11.343/06, E ART.
33, §§ 2º E 3º, DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014;
HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014).
II - Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração.
Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício.
III - Na espécie, o v. acórdão atacado afastou a redução de pena do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, afirmando, expressamente, que o paciente se dedica a atividade criminosa. Para se infirmar tal assertiva, seria necessário o revolvimento probatório, o que não é possível na via cognitiva do habeas corpus. (Precedentes).
IV - Condenação à pena definitiva de 5 (cinco) anos de reclusão em que fixada a pena-base acima do mínimo legal - porquanto considerada a quantidade de drogas, nos moldes do art. 42, da Lei 11.343/06 -, justifica, nos termos do disposto no art. 33, §§ 2º e 3º do CP, a imposição do regime inicial fechado. (Precedentes).
Habeas Corpus não conhecido.
(HC 309.229/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 25/03/2015)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME SEMIABERTO. ANÁLISE DO ART. 33, §2º, B E §3º DO CP. INCOMPATIBILIDADE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME FECHADO.
POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 42, DA LEI 11.343/06, E ART.
33, §§ 2º E 3º, DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orien...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTAÇÃO BASEADA NO LUCRO LÍQUIDO DA EMPRESA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. É sabido que o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu.
3. Na espécie, o Tribunal de origem afastou a suposta ilegalidade da tributação pelo regime de lucro real arguida no recurso de apelação, manifestando-se nos seguintes termos: "O regime de arbitramento a que pretende ser submetida a apelante, contudo, está vinculado à imprestabilidade da escrituração contábil e financeira da empresa.
In casu, na apuração da existência de receita omitida pelo fisco, encontrou-se o valor omitido pela apuração pela fiscalização nos livros contábeis da própria contribuinte, não justificando a adoção ao regimento de arbitramento dos lucros. (...) Acresça-se a essas considerações que não existe óbice à exclusão do SIMPLES com efeitos retroativos. A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que tal providência é natural, e consequência da própria sistemática de apuração das exigências para o enquadramento no regime de tributação diferenciado".
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1502984/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 24/03/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTAÇÃO BASEADA NO LUCRO LÍQUIDO DA EMPRESA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. É sabido que o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. TESE NÃO PREQUESTIONADA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
1. Não comporta conhecimento o apelo cuja tese, além de não se encontrar prequestionada (Súmula 211/STJ), está diretamente relacionada ao princípio tributário encartado no art. 150, III, da Constituição Federal, de análise exclusiva da Suprema Corte.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1511076/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 24/03/2015)
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. TESE NÃO PREQUESTIONADA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
1. Não comporta conhecimento o apelo cuja tese, além de não se encontrar prequestionada (Súmula 211/STJ), está diretamente relacionada ao princípio tributário encartado no art. 150, III, da Constituição Federal, de análise exclusiva da Suprema Corte.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1511076/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 24/03/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA N. 150/STF. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp n.
1.070.896/SC, (Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 14/4/2010, DJe 4/8/2010), consolidou entendimento segundo o qual é de 5 (cinco) anos o prazo prescricional da ação coletiva em que se busca a tutela de direitos individuais homogêneos dos consumidores em relação à diferença de expurgos inflacionários, conforme interpretação, por analogia, do art. 21 da Lei n. 4.717/1965 (Lei da Ação Popular).
2. Não cabe ao STJ o exame de matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência do STF. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1173874/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 24/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA N. 150/STF. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp n.
1.070.896/SC, (Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 14/4/2010, DJe 4/8/2010), consolidou entendimento segundo o qual é de 5 (cinco) anos o prazo prescricional da ação coletiva em que se busca a tutela de direitos individuais homogêneos dos consumidores em relação à diferença de expurgos inflacionários, conforme interpretação, por...
Data do Julgamento:17/03/2015
Data da Publicação:DJe 24/03/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)