PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. TERMO INICIAL.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AOS AUTOS. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, o termo a quo do prazo para interposição de recurso começa a fluir da data da juntada aos autos do mandado de citação, exceto na hipótese de comparecimento espontâneo aos autos, como nos casos em que há retirada dos mesmos de cartório, pedido de restituição do prazo, quando a intimação deu-se na própria audiência, quando feito pedido de exame no balção, dentre outros.
Portanto, in casu, o prazo para interposição do agravo teve seu termo inicial com a ciência inequívoca do procurador municipal.
Precedentes: AgRg no REsp 1.055.100/DF, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 30/3/2009 e REsp 844.432/ES, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJ 1/9/2006.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 590.678/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. TERMO INICIAL.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AOS AUTOS. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, o termo a quo do prazo para interposição de recurso começa a fluir da data da juntada aos autos do mandado de citação, exceto na hipótese de comparecimento espontâneo aos autos, como nos casos em que há retirada dos mesmos de cartório, pedido de restituição do prazo, quando a intimação deu-se na própr...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
NULIDADE. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. COGNIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA.
CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO INCIDÊNCIA. CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE FAZIA DA NARCOTRAFICÂNCIA SEU MEIO DE VIDA. AFERIÇÃO.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. REGIME FECHADO FIXADO COM BASE NA HEDIONDEZ DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE EM TESE. AFERIÇÃO IN CONCRETO. JUÍZO DAS EXECUÇÕES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. A nulidade suscitada no presente writ, referente à realização do interrogatório da paciente em momento anterior à inquirição das testemunhas, não foi apreciada pelo Tribunal a quo, o que impede sua cognição por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
2. In casu, não se vislumbra ilegalidade manifesta a ser reconhecida, porquanto a Corte de origem adotou fundamentos concretos para justificar a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, não parecendo arbitrário o quantum imposto, tendo em vista a quantidade e a variedade das drogas apreendidas - 100 pedras de crack, 40 papelotes de cocaína e 1 porção de maconha - (art. 42 da Lei n.º 11.343/2006).
3. Concluído pelas instâncias de origem, com arrimo nos fatos da causa, que o paciente fazia da narcotraficância seu meio de vida, não incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não preenchidos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus.
4. O regime inicial fechado foi fixado com base, exclusivamente, na hediondez do delito, em manifesta contrariedade ao hodierno entendimento dos Tribunais Superiores.
5. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos submete-se à regência do art. 44 do Código Penal, segundo o qual só faz jus ao benefício legal o condenado a pena inferior a 4 anos. In casu, tendo a reprimenda final alcançado 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, não é possível a pretendida substituição.
6. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício, tão somente para que, afastada a obrigatoriedade do regime inicial fechado no tocante ao crime de tráfico de drogas, o Juízo das Execuções, analisando o caso concreto, avalie a possibilidade de modificação do regime inicial de cumprimento de pena, à luz do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
(HC 313.905/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
NULIDADE. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. COGNIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA.
CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO INCIDÊNCIA. CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE FAZIA DA NARCOTRAFICÂNCIA SEU MEIO DE VIDA. AFERIÇÃO.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. REGIME FECHADO FIXADO COM BASE NA HEDIONDEZ DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE EM TESE. AFERIÇ...
Data do Julgamento:05/03/2015
Data da Publicação:DJe 11/03/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 545.605/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 11/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 545.605/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EMBARGOS A EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REAJUSTE DE 3,17%. INCIDÊNCIA SOBRE FUNÇÕES GRATIFICADAS E CARGOS DE DIREÇÃO. LIMITAÇÃO À DATA DA EDIÇÃO DA LEI 9.030/1995. IMPOSSIBILIDADE. NORMA QUE NÃO REESTRUTUROU NEM REORGANIZOU AS CARREIRAS. PRECEDENTES DO STJ.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a Lei 9.030/1995, que fixa a remuneração de cargos em comissão e de natureza especial e das funções de direção, chefia e assessoramento, não reestruturou ou reorganizou carreiras, não tendo, portanto, o condão de limitar o pagamento do resíduo do reajuste de 3,17% à data da sua edição.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1507489/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EMBARGOS A EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REAJUSTE DE 3,17%. INCIDÊNCIA SOBRE FUNÇÕES GRATIFICADAS E CARGOS DE DIREÇÃO. LIMITAÇÃO À DATA DA EDIÇÃO DA LEI 9.030/1995. IMPOSSIBILIDADE. NORMA QUE NÃO REESTRUTUROU NEM REORGANIZOU AS CARREIRAS. PRECEDENTES DO STJ.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a Lei 9.030/1995, que fixa a remuneração de cargos em comissão e de natureza especial e das funções de direção, chefia e assessoramento, não reestruturou ou reorganizou c...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Inocorre a prescrição no que diz respeito à complementação de valor de precatórios anteriores, uma vez que se constituem em mera sistemática de pagamento, mas originados de uma única obrigação de pagar. Precedentes: REsp 900168/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 27/11/2007 e REsp 816495/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJ 10/04/2006.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1438417/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Inocorre a prescrição no que diz respeito à complementação de valor de precatórios anteriores, uma vez que se constituem em mera sistemática de pagamento, mas originados de uma única obrigação de pagar. Precedentes: REsp 900168/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 27/11/2007 e REsp 816495/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJ 10/04/2006.
2. Agravo regimental nã...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. INÍCIO DO PRAZO. A PARTIR DA ENTRADA DOS AUTOS NA SECRETARIA DO ÓRGÃO. PRECEDENTES DO STJ E STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do HC 83.255-5/SP, consolidou entendimento no sentido de considerar como termo inicial da contagem dos prazos, seja em face da Defensoria Pública, seja em face do Ministério Público, o dia útil seguinte à data da entrada dos autos no órgão público ao qual é dada a vista.
2. Tem por finalidade efetivar o tratamento igualitário entre as partes, tem-se que a contagem dos prazos para a Defensoria Pública tem início com a entrada dos autos no setor administrativo do órgão e, estando formalizada a carga pelo servidor, configurada está a intimação pessoal, sendo despicienda, para a contagem do prazo, a aposição no processo do ciente por parte do seu membro.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1500613/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. INÍCIO DO PRAZO. A PARTIR DA ENTRADA DOS AUTOS NA SECRETARIA DO ÓRGÃO. PRECEDENTES DO STJ E STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do HC 83.255-5/SP, consolidou entendimento no sentido de considerar como termo inicial da contagem dos prazos, seja em face da Defensoria Pública, seja em face do Ministério Público, o dia útil seguinte à data da entrada dos autos no órgão público ao qual é dada a vista.
2. Tem por finalidade efetivar o tratament...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ENVIADA VIA FAC-SÍMILE. PETIÇÃO FÍSICA. RECUSA.
RESOLUÇÃO/STJ N. 14/2013. ORIGINAIS NÃO APRESENTADOS DE FORMA ELETRÔNICA. INTEMPESTIVIDADE.
I - Os originais do recurso transmitido via fac-símile serão recebidos e processados exclusivamente de forma eletrônica (Resolução n. 14/2013, art. 10).
II - Interposta a petição via fac-símile, os originais devem ser protocolados até 05 dias da data final do prazo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso por intempestivo.
III - Embargos de Declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 290.677/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ENVIADA VIA FAC-SÍMILE. PETIÇÃO FÍSICA. RECUSA.
RESOLUÇÃO/STJ N. 14/2013. ORIGINAIS NÃO APRESENTADOS DE FORMA ELETRÔNICA. INTEMPESTIVIDADE.
I - Os originais do recurso transmitido via fac-símile serão recebidos e processados exclusivamente de forma eletrônica (Resolução n. 14/2013, art. 10).
II - Interposta a petição via fac-símile, os originais devem ser protocolados até 05 dias da data final do prazo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso por intempestivo.
III - Embar...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTA PROCESSUAL. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Opostos embargos de declaração, ante a sua natureza integrativa, eventual omissão, obscuridade ou contradição apontada devem decorrer do julgamento do acórdão ora embargado.
2. O prévio recolhimento da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, não se conhecendo do recurso manejado sem esse pagamento.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 530.862/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTA PROCESSUAL. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Opostos embargos de declaração, ante a sua natureza integrativa, eventual omissão, obscuridade ou contradição apontada devem decorrer do julgamento do acórdão ora embargado.
2. O prévio recolhimento da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC é pressuposto objetivo de admissibi...
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO.
CÁLCULO DOS VALORES DEVIDOS. CONCORDÂNCIA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NOS MOLDES LEGAIS. NÃO INDICAÇÃO DE OFENSA A LEI FEDERAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO E AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS. NÃO CITAÇÃO DA FONTE.
1. Não se extrai a apontada ofensa aos arts. 183 e 473, do CPC da atenta leitura das razões do recurso especial, porquanto foram redigidas como se apelação fossem, em detrimento da técnica de interposição do apelo especial. Saliente-se que alegar violação de lei federal somente no agravo regimental não supre a falta de tal argumentação contida no apelo especial.
2. Ainda que fosse possível extrair a apontada violação aos arts.
183 e 473, do CPC, o recurso especial dos ora agravantes não poderia prosperar, pois a tese de que, para haver preclusão consumativa, é necessário o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos não foi objeto de debate na instância inferior, o que caracteriza falta de prequestionamento.
3. Ademais, os agravantes, não obstante afirmarem o contrário, não procederam ao cotejo analítico dos arestos paradigmas e do combatido no intuito de demonstrar que partiram de situações fático-jurídicas idênticas para adotar conclusões distintas. Descumpriram, assim, os requisitos dos arts. 541, parágrafo único, e 255 do RISTJ.
Precedentes.
4. Verifica-se, ainda, que os precedentes colacionados versam sobre questões jurídicas distintas da analisada nos presentes autos. De fato, não é possível dizer que são "casos assemelhados" o paradigma que trata da ausência de impugnação de cálculos com o caso concreto em que houve expressa concordância dos agravantes dos cálculos apresentados pela executada para, em momento posterior, apresentarem impugnação de tal montante.
5. Por fim, não houve a citação da fonte de onde os arestos foram extraídos, o que também impede o conhecimento do recurso pela divergência jurisprudencial. Esclareça-se que a citação da fonte implica explicitar de onde se extraiu o julgado considerado paradigma, e não apenas dizer quem foi o relator do acórdão, quando foi julgado o recurso e o seu número, como foi feito no caso dos autos.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 623.146/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO.
CÁLCULO DOS VALORES DEVIDOS. CONCORDÂNCIA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NOS MOLDES LEGAIS. NÃO INDICAÇÃO DE OFENSA A LEI FEDERAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO E AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS. NÃO CITAÇÃO DA FONTE.
1. Não se extrai a apontada ofensa aos arts. 183 e 473, do CPC da atenta leitura das razões do recurso especial, porquanto foram redigidas como se apelação fossem, em detrimento da técnica de interposição do apelo especial. Saliente-se que alegar violaçã...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. QUESTÃO ACERCA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DISCUTIDA EM RECURSO REPETITIVO. SOBRESTAMENTO NA ORIGEM.
EXISTÊNCIA DE PRELIMINARES DE MÉRITO PREJUDICIAIS AO DEBATE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA OCORRIDA DURANTE O REGIME MILITAR. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO.
IMPRESCRITIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932.
1. Pacífica a jurisprudência desta Corte quanto ao direito de os sucessores ajuizarem ação de reparação em decorrência de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, durante o Regime Militar, transmitindo-se aos herdeiros a legitimidade ativa para ajuizamento da indenizatória.
2. A Primeira Seção desta Corte, em caso análogo (EREsp 816.209/RJ, Min. Eliana Calmon, DJe de 10/11/2009), manifestou-se pela inaplicabilidade do art. 1º do Decreto 20.910/32 em ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de atos de violência ocorridos durante o Regime Militar, consideradas imprescritíveis.
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1328303/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. QUESTÃO ACERCA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DISCUTIDA EM RECURSO REPETITIVO. SOBRESTAMENTO NA ORIGEM.
EXISTÊNCIA DE PRELIMINARES DE MÉRITO PREJUDICIAIS AO DEBATE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA OCORRIDA DURANTE O REGIME MILITAR. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO.
IMPRESCRITIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932.
1. Pacífica a jurisprudência desta Corte quanto ao direito de os sucessores ajuizarem ação de reparação em decorrência de perseguição, tortura e prisão, por motivos político...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 156, II, DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N.
282/STF. 2. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. VÍNCULO ASSOCIATIVO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A alegação de violação do art. 156, II, do Código de Processo Penal não foi debatida no acórdão impugnado, atraindo a aplicação do enunciado n. 282 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista a falta de prequestionamento.
2. A análise da tese sustentada pela defesa do agravante - de que não restou demonstrado de maneira cabal o vínculo associativo para a caracterização do crime de associação para o tráfico - exige incursão no contexto fático-probatório, procedimento vedado, em sede de recurso especial, pelo enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 231.037/RO, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 156, II, DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N.
282/STF. 2. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. VÍNCULO ASSOCIATIVO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A alegação de violação do art. 156, II, do Código de Processo Penal não foi debatida no acórdão impugnado, atraindo a aplicação do enunciado n. 282 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista a falta de prequestionamento....
Data do Julgamento:03/03/2015
Data da Publicação:DJe 11/03/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE INTIMAÇÃO DE DOIS ADVOGADOS. INTIMAÇÃO EM NOME DE UM DELES. NULIDADE AFASTADA.
SÚMULA 83/STJ.
1. Não há nulidade na intimação levada a efeito em nome de um dos advogados da parte, ainda que tenha havido requerimento para que constasse da publicação o nome de dois advogados. Precedentes.
(AgRg na SLS 1.012/PB, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe 29/10/2009).
2. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tido por violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 282/STF).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 488.579/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE INTIMAÇÃO DE DOIS ADVOGADOS. INTIMAÇÃO EM NOME DE UM DELES. NULIDADE AFASTADA.
SÚMULA 83/STJ.
1. Não há nulidade na intimação levada a efeito em nome de um dos advogados da parte, ainda que tenha havido requerimento para que constasse da publicação o nome de dois advogados. Precedentes.
(AgRg na SLS 1.012/PB, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe 29/10/2009).
2. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tido por violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 282/STF...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. OFENSA AO PRINCÍPIO DO COLEGIADO. INOCORRÊNCIA. 2. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS 182/STJ e 283/STF. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1- O julgamento monocrático do recurso especial encontra previsão no art. 557 do CPC e no art. 3º do CPP, não havendo se falar em ofensa ao princípio da colegialidade. Ademais, a interposição de agravo regimental, com a devolução da matéria recursal ao órgão colegiado supera eventual ofensa ao aludido postulado.
2 - Diante da decisão que inadmitiu o recurso especial, a defesa não impugnou todos os fundamentos do Tribunal local - violação da norma constitucional -, atraindo a incidência das Súmulas n. 182 desta Corte e 283 do STF.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 616.054/PR, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. OFENSA AO PRINCÍPIO DO COLEGIADO. INOCORRÊNCIA. 2. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS 182/STJ e 283/STF. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1- O julgamento monocrático do recurso especial encontra previsão no art. 557 do CPC e no art. 3º do CPP, não havendo se falar em ofensa ao princípio da colegialidade. Ademais, a interposição de agravo regimental, com a devolução da matéria recursal ao órgão colegiado supera eventual ofensa ao aludido postulado.
2 - Diante da decisão que inadmitiu o...
Data do Julgamento:03/03/2015
Data da Publicação:DJe 11/03/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
PRESCRIÇÃO. PRAZO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 109, VI, DO CP. NÃO IMPLEMENTO.
1. A jurisprudência do STJ sedimentou-se no sentido de que, à míngua de previsão específica na Lei n. 7210/1984, o prazo de prescrição para apuração de falta disciplinar grave praticada no curso da execução penal é o regulado no art. 109, inciso VI, do Código Penal, qual seja, 3 anos, se verificada após a edição da Lei n.
12.234/2010.
2. Logo, inviável é o reconhecimento da prescrição na espécie, pois as faltas ocorreram em 24-1-2012 e 22-5-2012.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1496703/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
PRESCRIÇÃO. PRAZO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 109, VI, DO CP. NÃO IMPLEMENTO.
1. A jurisprudência do STJ sedimentou-se no sentido de que, à míngua de previsão específica na Lei n. 7210/1984, o prazo de prescrição para apuração de falta disciplinar grave praticada no curso da execução penal é o regulado no art. 109, inciso VI, do Código Penal, qual seja, 3 anos, se verificada após a edição da Lei n.
12.234/2010.
2. Logo, inviável é o reconhecimento da prescrição na espécie, pois as faltas ocorrera...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO A RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ARESTO ATACADO QUE NÃO FOI IMPUGNADO DE MODO ADEQUADO NAS RAZÕES RECURSAIS. ÓBICE DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O entendimento jurisprudencial consolidado no STJ é no sentido de que os atos normativos internos, como as resoluções, não se inserem no conceito de lei federal, não sendo possível a sua apreciação pela via do recurso especial.
3. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula 283/STF) 4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1496872/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO A RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ARESTO ATACADO QUE NÃO FOI IMPUGNADO DE MODO ADEQUADO NAS RAZÕES RECURSAIS. ÓBICE DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O e...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE LISTAGEM OU DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS FILIADOS.
1. Os sindicatos e associações, na qualidade de substitutos processuais, detêm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, sendo prescindível a relação nominal dos filiados e suas respectivas autorizações, nos termos da Súmula 629/STF, aplicada por analogia: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".
2. Precedentes do STJ e do STF: AgRg no AREsp 385.226/DF, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 5/12/2013, e AI 855.822 AgR, Rel. Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 10/10/2014.
3. Recurso em mandado de segurança a que se dá provimento a fim de desobrigar o Sindifisco/MG de apresentar a listagem dos sindicalizados substituídos e determinar a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para que prossiga no julgamento da impetração.
(RMS 45.215/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE LISTAGEM OU DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS FILIADOS.
1. Os sindicatos e associações, na qualidade de substitutos processuais, detêm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, sendo prescindível a relação nominal dos filiados e suas respectivas autorizações, nos termos da Súmula 629/STF, aplicada por analogia: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associado...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO DO FORNECIMENTO DE PRODUTOS, QUE TERIA ACARRETADO DIMINUIÇÃO DAS VENDAS GERANDO PREJUÍZOS FINANCEIROS. REEXAME DE PROVAS.
DESCABIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. A análise da existência do dever de indenizar por descumprimento contratual, no caso, afigura-se inviável na via estreita do recurso especial, pois a modificação da conclusão do acórdão recorrido não prescindiria do reexame de provas, esbarrando a pretensão no óbice da Súmula 7 deste Tribunal.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 623.647/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO DO FORNECIMENTO DE PRODUTOS, QUE TERIA ACARRETADO DIMINUIÇÃO DAS VENDAS GERANDO PREJUÍZOS FINANCEIROS. REEXAME DE PROVAS.
DESCABIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. A análise da existência do dever de indenizar por descumprimento contratual, no caso, afigura-se inviável na via estreita do recurso especial, pois a modificação da conclusão do acórdão recorrido não prescindiria do reexame de provas, esbarrando a pretens...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.
2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 620.855/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.
2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 620.855/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
COTAS CONDOMINIAIS. DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA. REEXAME DE PROVA.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 614.523/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
COTAS CONDOMINIAIS. DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA. REEXAME DE PROVA.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 614.523/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CASO FORTUITO FORÇA MAIOR. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO E INVIABILIDADE DE INCURSÃO NA SEARA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 5, 7 E 211/STJ.
1. Inviabilidade de analisar violação aos arts. 1.057 e 1.058 do Código Civil de 1916, pois não foram prequestionados.
2. Necessidade de incursão na seara fático-probatória para concluir pela ocorrência de caso fortuito ou força maior hábeis a excluir a responsabilidade da recorrente.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 582.632/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CASO FORTUITO FORÇA MAIOR. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO E INVIABILIDADE DE INCURSÃO NA SEARA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 5, 7 E 211/STJ.
1. Inviabilidade de analisar violação aos arts. 1.057 e 1.058 do Código Civil de 1916, pois não foram prequestionados.
2. Necessidade de incursão na seara fático-probatória para concluir pela ocorrência de caso fortuito ou força maior hábeis a excluir a responsabilidade da recorrente.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 582.632/SC, Rel. Ministro...