MEDIDA CAUTELAR OBJETIVANDO CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL AINDA PENDENTE DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA CORTE DE ORIGEM. SÚMULAS 634 E 635 DO STJ. HIPÓTESE EXCEPCIONAL CARACTERIZADA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TECNOLOGISTA EM SAÚDE PÚBLICA. ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL QUANDO EVIDENTE A EIVA QUE MACULA A QUESTÃO IMPUGNADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA: PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO E PERIGO NA DEMORA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MEDIDA CAUTELAR JULGADA PROCEDENTE.
1. O Recurso Especial não dispõe de efeito suspensivo, admitindo-se, portanto, a execução provisória do acórdão impugnado;
por isso, este Superior Tribunal de Justiça tem admitido, em circunstâncias excepcionais, a concessão de efeito suspensivo aos recursos de sua competência constitucional (art. 34, V e VI, e 288 do RISTJ), por meio de Medida Cautelar Inominada, desde que satisfeitos os requisitos fumus boni iuris e periculum in mora.
2. A regra afirma que para a viabilidade do pleito cautelar é indispensável que esteja inaugurada a competência desta Corte para a sua análise, o que só se perfectibiliza a partir do juízo de admissibilidade do Recurso Especial pelo Tribunal a quo (Súmulas 634 e 635 do STF); todavia, em hipóteses excepcionalíssimas, tem sido mitigada essa regra, quando verificada a patente possibilidade de êxito do Apelo Raro e for grande o perigo da demora.
3. Na presente cautelar, o periculum in mora encontra-se devidamente demostrado ante o iminente risco de desligamento da requerente do quadro de Servidores da FIOCRUZ, cujo consectário lógico é a descontinuidade dos trabalhos de pesquisa desenvolvidos, além do não percebimento dos vencimentos, situação que, mesmo momentânea, põe em xeque a sua própria subsistência.
4. Ademais, dessume-se do aresto recorrido que a contenda diz respeito à regularidade da questão 15 da prova objetiva de múltipla escolha. Afirma a autora que a questão é dúbia e induz os canditados ao erro insuperável, haja vista erros na tradução do texto que embasa o questionamento, inclusive na versão publicada no próprio site da Fundação Oswaldo Cruz.
5. Registre-se que a demostração de multiplicidade de respostas corretas no item 15 da prova objetiva foi reconhecida no primeiro grau de jurisdição, além de a alteração do gabarito oficial ter ocorrido somente após o julgamento de recursos administrativos, corrobora a tese de havia erro invencível a macular a referida questão recomendando, em princípio, a sua anulação.
6. Assim sendo, vislumbra-se a plausibilidade jurídica da pretensão de direito material deduzida na insurgência especial, considerando que conforme orientação sedimentada nesta Corte Superior é possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando a nódoa que a atinge se manifesta de forma evidente e insofismável, contaminando a legalidade do certamente e permitindo ao Judiciário o seu controle de forma plena.
7. Desta forma, presentes os requisitos fumus boni iuris e periculum in mora, concede-se a medida pleiteada.
8. Medida Cautelar julgada procedente, apenas para conferir efeito suspensivo ao Recurso Especial dirigido a esta Corte e, por conseguinte, suspender o cumprimento do acórdão proferido na Apelação Cível 0001930-98.2011.4.02.5101 do Tribunal Regional Federal da 2a. Região, até o julgamento do Apelo Raro.
(MC 23.067/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 19/03/2015)
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MEDIDA CAUTELAR OBJETIVANDO CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL AINDA PENDENTE DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA CORTE DE ORIGEM. SÚMULAS 634 E 635 DO STJ. HIPÓTESE EXCEPCIONAL CARACTERIZADA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TECNOLOGISTA EM SAÚDE PÚBLICA. ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL QUANDO EVIDENTE A EIVA QUE MACULA A QUESTÃO IMPUGNADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA: PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO E PERIGO NA DEMORA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MEDIDA CAUTELAR JULGADA PROCEDENTE.
1. O Recurso Especial não dispõe d...
Data do Julgamento:03/03/2015
Data da Publicação:DJe 19/03/2015RDDP vol. 147 p. 133
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. NECESSIDADE DE VIOLAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL EM SUA LITERALIDADE. REEXAME OU COMPLEMENTAÇÃO DE PROVAS. INVIABILIDADE.
1. Hipótese em que o Tribunal local deu provimento à Ação Rescisória interposta ao considerar, para prova da atividade por cinco anos antes da Lei 8.213/1991, atividade que data de 1992 e foi tida como "não provada" pelo acórdão rescindendo.
2. A jurisprudência do STJ possui entendimento de que a Ação Rescisória não é meio adequado para corrigir suposta injustiça da Sentença, apreciar má interpretação dos fatos ou reexame de provas produzidas ou complementá-las. Para justificar a procedência da demanda rescisória, a violação à lei deve ser de tal modo evidente que afronte o dispositivo legal em sua literalidade.
3. "Não se conhece do pedido de rescisão com fulcro no inciso V do artigo 485 do Código de Processo Civil, dado que a violação de lei, na rescisória fundada no citado dispositivo, deve ser aferida primo oculi e evidente, de modo a dispensar o reexame das provas da ação originária" (AR 3.029/SP, Terceira Seção, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 30.8.2011).
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1478213/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 19/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. NECESSIDADE DE VIOLAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL EM SUA LITERALIDADE. REEXAME OU COMPLEMENTAÇÃO DE PROVAS. INVIABILIDADE.
1. Hipótese em que o Tribunal local deu provimento à Ação Rescisória interposta ao considerar, para prova da atividade por cinco anos antes da Lei 8.213/1991, atividade que data de 1992 e foi tida como "não provada" pelo acórdão rescindendo.
2. A jurisprudência do STJ possui entendimento de que a Ação Rescisória não é meio adequado para corrigir suposta injustiça da Sentença, apreciar má interpretação dos f...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. DIREITO À PROMOÇÃO.
PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
1. A controvérsia relativa à promoção de militar versa sobre o próprio fundo de direito, e sujeita-se ao prazo prescricional do art. 1º do Decreto 20.910/1932, sendo inaplicável o disposto na Súmula 85/STJ.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 554.266/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. DIREITO À PROMOÇÃO.
PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
1. A controvérsia relativa à promoção de militar versa sobre o próprio fundo de direito, e sujeita-se ao prazo prescricional do art. 1º do Decreto 20.910/1932, sendo inaplicável o disposto na Súmula 85/STJ.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 554.266/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/03/2015)
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO QUE APRECIA O MÉRITO E OUTRO QUE CONCLUI PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "não há como reconhecer a divergência entre acórdão que adentrou ao mérito da demanda e julgado que não ultrapassou o juízo de admissibilidade, ante a verificação de óbice processual" (AgRg nos EAREsp 214.649/DF, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/04/2013, DJe 25/04/2013) 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EAREsp 554.742/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 19/03/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO QUE APRECIA O MÉRITO E OUTRO QUE CONCLUI PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "não há como reconhecer a divergência entre acórdão que adentrou ao mérito da demanda e julgado que não ultrapassou o juízo de admissibilidade, ante a verificação de óbice processual" (AgRg nos EAREsp 214.649/DF, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/04/2013, DJe 25/04/2013) 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EAREsp 554.742/RS, Rel...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. HORAS EXTRAS INCORPORADAS EM RAZÃO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. DECISÃO DO TCU. ALTERAÇÃO DOS PARÂMETROS DE CÁLCULO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE.
INVIABILIDADE.
1. Conforme a orientação do STJ, incide o prazo decadencial de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o art. 54 da Lei 9.784/1999, ainda que a discussão se refira aos critérios de atualização de horas extras incorporadas.
2. Sob pena de invasão da competência do STF, descabe analisar questão constitucional na via especial, mesmo que para viabilizar a interposição de Recurso Extraordinário.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 555.196/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. HORAS EXTRAS INCORPORADAS EM RAZÃO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. DECISÃO DO TCU. ALTERAÇÃO DOS PARÂMETROS DE CÁLCULO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE.
INVIABILIDADE.
1. Conforme a orientação do STJ, incide o prazo decadencial de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o art. 54 da Lei 9.784/1999, ainda que a discussão se refira aos critérios de atualização de horas extras incorporadas.
2. Sob pena de invasão da competência do STF, descabe analisar questão constitucio...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONTROVÉRSIA SOBRE A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, A CARGO DA EMPRESA, EM RELAÇÃO AO ADICIONAL DE UM TERÇO DAS FÉRIAS. CONTROVÉRSIA QUE ABRANGE TANTO O INCISO I, QUANTO O II DO ART. 22 DA LEI 8.212/91. OMISSÃO CONFIGURADA, EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO AO SAT, INCIDENTE SOBRE O ADICIONAL DE UM TERÇO DE FÉRIAS (ART. 22, II, DA LEI 8.212/91).
ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
I. De acordo com o art. 535, II, do CPC, cabem Embargos de Declaração quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar- se o juiz ou tribunal.
II. O acórdão embargado incorreu em omissão, especificamente no que diz respeito ao ponto dos Embargos de Divergência em que fora pleiteado o afastamento, sobre o adicional de um terço de férias, que não tem caráter remuneratório, tanto da contribuição previdenciária patronal normal, calculada pela alíquota de 20%, quanto da contribuição ao SAT, apurada por alíquotas variáveis, conforme o grau de risco de acidentes de trabalho (art. 22, I e II, da Lei 8.212/91).
III. Portanto, devem ser acolhidos os presentes Embargos Declaratórios, para deixar explícito que o provimento dos Embargos de Divergência abrange a exclusão do adicional de um terço das férias também da base de cálculo da contribuição previdenciária prevista no inciso II do art. 22 da Lei 8.212/91. Precedentes do STJ (EDcl no AgRg no REsp 957.719/SC, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJe de 14/06/2010).
IV. Embargos de Declaração acolhidos.
(EDcl nos EREsp 973.125/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 19/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONTROVÉRSIA SOBRE A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, A CARGO DA EMPRESA, EM RELAÇÃO AO ADICIONAL DE UM TERÇO DAS FÉRIAS. CONTROVÉRSIA QUE ABRANGE TANTO O INCISO I, QUANTO O II DO ART. 22 DA LEI 8.212/91. OMISSÃO CONFIGURADA, EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO AO SAT, INCIDENTE SOBRE O ADICIONAL DE UM TERÇO DE FÉRIAS (ART. 22, II, DA LEI 8.212/91).
ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
I. De acordo com o art. 535, II, do CPC, cabem Embargos de Declaração quando for...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. VEDAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GRAVIDADE DO DELITO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. RÉU ESTRANGEIRO QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL.
NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECLAMO IMPROVIDO.
1. Não há ilegalidade quando a prisão preventiva, mantida na sentença condenatória, está fundada na necessidade de se acautelar a ordem pública, diante das circunstâncias em que ocorrido o delito.
2. A expressiva quantidade e a natureza altamente danosa da droga capturada com o recorrente - mais de três quilogramas de cocaína -, que seria destinada à disseminação internacional, bem demonstram a gravidade concreta do delito, justificando a preservação da segregação.
3. A condição de estrangeiro do condenado, sem vínculos com o país, tem sido considerado fundamento idôneo a autorizar a ordenação e preservação da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal.
4. A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se presentes os motivos para a constrição processual.
5. Indevida a aplicação de cautelares diversas quando a segregação encontra-se justificada e mostra-se necessária.
6. Recurso ordinário improvido.
(RHC 54.238/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 19/03/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. VEDAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GRAVIDADE DO DELITO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. RÉU ESTRANGEIRO QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL.
NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECLAMO IMPROVIDO.
1. Não há ilegalidade quando a prisão preve...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. PENHORA DE BEM DE FIADOR. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Inexiste óbice à penhora sobre bem de família pertencente ao fiador do contrato de locação. Precedentes do STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 624.111/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 18/03/2015)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. PENHORA DE BEM DE FIADOR. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Inexiste óbice à penhora sobre bem de família pertencente ao fiador do contrato de locação. Precedentes do STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 624.111/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 18/03/2015)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MENOR SOB GUARDA. CONDIÇÃO DE DEPENDENTE PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE.
1. A controvérsia foi dirimida com fundamento eminentemente constitucional, especificamente com base nos artigos 227, caput, § 3º, inciso II, da CF/88 e nos princípios da eficiência, isonomia e vedação ao retrocesso ou proibição de regresso, de modo que o recurso especial é inviável, sob pena de usurpar-se a competência reservada pela Constituição ao Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1331656/PI, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MENOR SOB GUARDA. CONDIÇÃO DE DEPENDENTE PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE.
1. A controvérsia foi dirimida com fundamento eminentemente constitucional, especificamente com base nos artigos 227, caput, § 3º, inciso II, da CF/88 e nos princípios da eficiência, isonomia e vedação ao retrocesso ou proibição de regresso, de modo que o recurso especial é inviável, sob pena de usurpar-se a competência reservada pela Constituição...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
TRÁFICO DE DROGAS. REGIME FECHADO FIXADO COM BASE NO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90. PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
1. O agravante não infirmou o fundamento de que a minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas foi indeferida por se tratar de acusado que integrava organização criminosa, sendo que desconstituir essa conclusão demandaria revolvimento aprofundado da prova, vedado em recurso especial. Dessa forma, incide o verbete n. 182 da Súmula desta Corte.
2. A decisão agravada deu parcial provimento ao recurso, para que o Tribunal a quo fixe o regime prisional à luz dos arts. 33 do Código Penal e 42 da Lei n. 11.343/06, uma vez que o regime fechado foi lastreado unicamente no art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90. Nesse contexto, o pedido de fixação do regime semiaberto não pode ser acolhido, sob pena de supressão de instância.
3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
(AgRg no REsp 1106702/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
TRÁFICO DE DROGAS. REGIME FECHADO FIXADO COM BASE NO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90. PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
1. O agravante não infirmou o fundamento de que a minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas foi indeferida por se tratar de acusado que integrava organização criminosa, sendo que desconstituir essa conclusão demandaria revolvimento ap...
RECURSOS ESPECIAIS. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR COOPERATIVA.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE CONSUMO. FUNGICIDA DEFEITUOSO. QUEBRA NA SAFRA DE SOJA DOS COOPERADOS.
1. Liquidação por artigos de sentença condenatória proferida em sede de ação civil pública ajuizada por cooperativa em razão de defeito verificado no fungicida adquirido em favor dos respectivos cooperados, que tiveram, por este motivo, diminuição na produtividade das suas safras de soja.
2. Recurso especial da executada: 2.1. Ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 211 do STJ, dos arts. 219 do CC/02 e 368 do CPC.
2.2. Inexistência de contrariedade aos arts. 131, 165 e 458 do CPC, pois fundamentada, no acórdão recorrido, a desnecessidade de ser comprovado, por parte dos agricultores liquidantes, o efetivo uso do produto defeituoso, sendo suficiente a demonstração da quantidade adquirida do fungicida ou das sementes tratadas.
2.3. Ausência de violação do art. 475-N do CPC, já que não dispensada, na fase de liquidação por artigos, a prova de fato novo.
3. Recurso especial dos exequentes/liquidantes: 3.1. A responsabilidade por acidentes de consumo pode ter tanto natureza contratual como extracontratual.
3.2. Reconhecimento do caráter contratual da obrigação de indenizar atribuída à executada, vinculada aos exequentes por meio de contratos de compra e venda, com a consequente fixação da data da citação na fase de conhecimento como termo inicial dos juros de mora.
3.3. Desconsideração da data da citação na fase de liquidação, na linha de precedente desta Corte (REsp. 1.371.462/MS) diante da observância do princípio da proibição da 'reformatio in pejus'.
4. RECURSO ESPECIAL DA BAYER CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO E RECURSO ESPECIAL DA COOPERMOTA E OUTROS DESPROVIDO.
(REsp 1298211/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 17/03/2015)
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RECURSOS ESPECIAIS. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR COOPERATIVA.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE CONSUMO. FUNGICIDA DEFEITUOSO. QUEBRA NA SAFRA DE SOJA DOS COOPERADOS.
1. Liquidação por artigos de sentença condenatória proferida em sede de ação civil pública ajuizada por cooperativa em razão de defeito verificado no fungicida adquirido em favor dos respectivos cooperados, que tiveram, por este motivo, diminuição na produtividade das suas safras de soja.
2. Recurso especial da executada: 2.1. Ausência d...
Data do Julgamento:03/03/2015
Data da Publicação:DJe 17/03/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONCURSO MATERIAL. PRISÃO PREVENTIVA. (1) FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REFERÊNCIA, DESFOCADA CAUTELARMENTE, A TERMOS COMO "VELHO PEDÓFILO". (2) FATOS QUE DISTAM NO TEMPO. ÉDITO DESAJUSTADO CRONOLOGICAMENTE. (3) AUSÊNCIA DE TRATAMENTO DA PRISÃO COMO ULTIMA RATIO. (4) ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão provisória é medida odiosa, reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade, demonstrados os pressupostos e requisitos de cautelaridade, respeitada a homogeneidade, proporcionalidade e adequação.
2. Na hipótese, a prisão não se encontra adequadamente motivada. A uma, chamam a atenção os termos empregados pelo magistrado, ao decretar a prisão preventiva. Se, de um lado, as crianças e adolescentes merecem todo o respeito e consideração, conforme a letra do Texto Maior (CF, artigo 227), com idêntica extração constitucional, tem-se a inarredável necessidade de se dispensar, igualmente, respeito e consideração aos idosos (CF, artigo 230).
Daí, tem-se como inadimissível, em reverência ao princípio da presunção de inocência (CF, artigo 5º, LVII), o emprego, reiterado, da locução "velho pedófilo" em decisão interlocutória no curso de processo penal. A duas, não se teceu uma linha sequer acerca da razão pela qual se deixou de aplicar as medidas cautelares pessoais alternativas, que, porventura, poderiam ser manejadas.
3. A indispensável urgência deve ser apurada quando da decretação da medida constritiva, sendo ilegal a referência a fatos que já distam no tempo, sem qualquer reiteração. In casu, Além dos acontecimentos já referidos na exordial acusatória, exsurgiu apenas o depoimento de Suellen, relativo a comportamento ocorrido há oito anos. De mais a mais, entre os eventos da incoativa, mais recentes, e a ordem de prisão, já havia se passado mais de um ano. Com efeito, como já asseverado, com toda propriedade, pelo Ministro Nefi Cordeiro, em situações como a presente, não há falar em periculum in mora, a lastrear um juízo de cautelaridade para embasar a decretação da prisão preventiva, como assentado, à unanimidade, recentemente, por este nobre Colegiado (HC 285.820/DF, de minha relatoria, SEXTA TURMA, julgado em 16/09/2014, DJe 26/09/2014).
4. Ordem concedida para substituir a prisão preventiva do paciente pelas medidas cautelares de proibição de manter contato com as vítimas Giovana e Luiza, além da testemunha Suellen (CPP, artigo 319, III). Ademais, também entendo cabível a determinação de proibição de frequentar a sua própria residência, situada na parte superior do prédio onde habita a vítima Luiza (CPP, artigo 319, II).
(HC 306.807/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONCURSO MATERIAL. PRISÃO PREVENTIVA. (1) FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REFERÊNCIA, DESFOCADA CAUTELARMENTE, A TERMOS COMO "VELHO PEDÓFILO". (2) FATOS QUE DISTAM NO TEMPO. ÉDITO DESAJUSTADO CRONOLOGICAMENTE. (3) AUSÊNCIA DE TRATAMENTO DA PRISÃO COMO ULTIMA RATIO. (4) ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão provisória é medida odiosa, reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade, demonstrados os pressupostos e requisitos de cautelaridade, respeitada a homogeneidade, proporcionalidade e adequação.
2. Na hipótese, a prisão não se enc...
Data do Julgamento:10/03/2015
Data da Publicação:DJe 17/03/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
USO DE DOCUMENTO FALSO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO.
INOCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. DESCABIMENTO.
1. Não viola o princípio da colegialidade a apreciação pelo relator de recurso a que se nega seguimento ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante.
2. In casu, embora o relator da decisão agravada tenha se equivocado ao negar provimento ao habeas corpus, quando deveria ter negado seguimento ao writ, com arrimo no art. 557, caput, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, a possibilidade de impugnação do decisum monocrático, mediante a interposição de agravo regimental, afasta a alegada ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes.
3. O trancamento de ação penal ou de inquérito policial em sede de habeas corpus constitui "medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito" (HC 281.588/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 05/02/2014) e que só deve ser adotada quando se apresenta indiscutível a ausência de justa causa e em face de inequívoca ilegalidade da prova pré-constituída (HC 107948 AgR/MG, Rel. Min.
LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJe 14.05.2012).
4. Hipótese em que aquela excepcionalidade não resta configurada, pois, à luz do que dispõe o art. 41 do CPP, a denúncia descreve, de forma clara e objetiva, a conduta eventualmente imputada ao paciente, com todas as suas circunstâncias, respeitando os requisitos para deflagração da ação penal e o exercício da ampla defesa, não havendo que se falar em inépcia da peça de acusação, como anotado pelo Parquet.
5. Verificar se o paciente, na condição de sócio-gerente, não foi o autor da falsificação da assinatura do Procurador-Chefe da Fazenda Nacional, para fins de quitação do débito tributário da empresa beneficiada com a fraude, constitui providência incabível na via estreita do writ, por demandar aprofundada discussão probatória.
6. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RHC 27.741/PA, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
USO DE DOCUMENTO FALSO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO.
INOCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. DESCABIMENTO.
1. Não viola o princípio da colegialidade a apreciação pelo relator de recurso a que se nega seguimento ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante.
2. In casu, embora o relator da decisão agravada tenha se equivocado ao negar provimento ao habeas corpus, quando deveria ter negado seguimento ao writ, com arri...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. REEXAME DE PROVA.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de interpretação de cláusulas contratuais e reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 612.553/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. REEXAME DE PROVA.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de interpretação de cláusulas contratuais e reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 612.553/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
O Tribunal de origem, após detida análise dos elementos probatórios dos autos, entendeu pela não ocorrência da hipótese da Súmula 17 do STJ, o que impede conclusão em sentido contrário por este Tribunal Superior, pois, para tanto, seria necessário o revolvimento do material fático-probatório, situação inviável na seara do recurso especial. Incidência da Súmula 7 desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 596.151/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
O Tribunal de origem, após detida análise dos elementos probatórios dos autos, entendeu pela não ocorrência da hipótese da Súmula 17 do STJ, o que impede conclusão em sentido contrário por este Tribunal Superior, pois, para tanto, seria necessário o revolvimento do material fático-probatório, situação inviável na seara do recurso especial. Incidência da Súmula 7 desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 596.151/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FA...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - RECOLHIMENTO, A MENOR, DO PREPARO RELATIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM - POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte, no caso de recolhimento do preparo de forma insuficiente, a parte deve ser intimada para providenciar a complementação do valor pago (CPC, art. 511, § 2º).
Somente após o decurso do prazo, sem a regularização, é que o recurso poderá ser considerado deserto.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1371914/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - RECOLHIMENTO, A MENOR, DO PREPARO RELATIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM - POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte, no caso de recolhimento do preparo de forma insuficiente, a parte deve ser intimada para providenciar a complementação do valor pago (CPC, art. 511, § 2º).
Somente após o decurso do prazo, sem a regularização, é que o recurso poderá ser considerado deserto.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REs...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC.
INOCORRÊNCIA. CDA. VALIDADE. PRETENSÃO QUE ENCONTRA ÓBICE NAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC.
2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a legalidade da dívida demanda o reexame dos fatos, provas e cláusulas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 desta Corte.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 604.139/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC.
INOCORRÊNCIA. CDA. VALIDADE. PRETENSÃO QUE ENCONTRA ÓBICE NAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC.
2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a legalidade da dívida demanda o reexame dos fatos, provas e cláusulas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recu...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO. LIMITAÇÃO DADA PELOS ARTS. 14, § 3º, E 7º, § 2º, DA LEI 12.016/2009. PRECEDENTE ESPECÍFICO.
1. Cuida-se de reclamação em que se alega o descumprimento de julgados do STJ - RMS 30.430/RO e RMS 30.441/RO - nos quais foram concedidas ordens em mandado de segurança para determinar o pagamento de parcelas remuneratórias (quintos) a servidores do poder judiciário do Estado de Rondônia; o descumprimento seria aferível, pois a presidência do tribunal de justiça firmou que não seria possível efetivar o pagamento antes do trânsito em julgado, uma vez que haveria recursos extraordinários pendentes de julgamento no Supremo Tribunal Federal.
2. O exame dos autos demonstra que a determinação dos julgados alegadamente descumpridos contém declaração do direito à atualização das vantagens referidos a quintos, contudo, sem que houvesse ordem de imediato cumprimento (fl. 32).
3. Caso idêntico foi examinado pela Primeira Seção, tendo fixado que "a Reclamação é manifestamente improcedente, pois, além de não haver ordem direta para imediato cumprimento, impossível a execução de comando mandamental não transitado em julgado que determinada o pagamento ou inclusão de verbas salariais em folha de pagamento, que somente pode ser concretizada após o trânsito em julgado da respectiva ação mandamental, sob pena de ofensa ao § 3º do art. 14 combinado com o § 2º do art. 7º, ambos da Lei nº 12.016/2009, e do previsto no art. 2º-B da Lei nº 9.494/1997 (AgRg na Rcl 9.476/RO, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 16/10/2014).
Reclamação improcedente.
(Rcl 9.595/RO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 17/03/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO. LIMITAÇÃO DADA PELOS ARTS. 14, § 3º, E 7º, § 2º, DA LEI 12.016/2009. PRECEDENTE ESPECÍFICO.
1. Cuida-se de reclamação em que se alega o descumprimento de julgados do STJ - RMS 30.430/RO e RMS 30.441/RO - nos quais foram concedidas ordens em mandado de segurança para determinar o pagamento de parcelas remuneratórias (quintos) a servidores do poder judiciário do Estado de Rondônia; o...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. REEXAME DE PROVA.
1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente.
2. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl no AREsp 548.408/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. REEXAME DE PROVA.
1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente.
2. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl no AREsp 548.408/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTT...
RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ART. 307 DO CÓDIGO PENAL. CONDUTA PRATICADA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. AUTODEFESA.
INEXISTÊNCIA. TIPICIDADE. PROVIMENTO DO RECLAMO.
1. A orientação atual do STJ, sedimentada pela Terceira Seção nos autos de recurso especial representativo de controvérsia, é a de considerar típica a conduta de atribuir-se falsa identidade, perante a autoridade policial, ainda que para frustrar a eventual responsabilização penal, não estando ao abrigo do princípio da autodefesa.
2. Sendo incontroverso nos autos que o recorrido indicou nome falso ao ser preso em flagrante por crime diverso, inafastável é a conclusão pela consumação do delito do art. 307 do CP.
3. Recurso especial a que se da provimento para restabelecer a condenação pelo crime de falsa identidade.
(REsp 1497999/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
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RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ART. 307 DO CÓDIGO PENAL. CONDUTA PRATICADA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. AUTODEFESA.
INEXISTÊNCIA. TIPICIDADE. PROVIMENTO DO RECLAMO.
1. A orientação atual do STJ, sedimentada pela Terceira Seção nos autos de recurso especial representativo de controvérsia, é a de considerar típica a conduta de atribuir-se falsa identidade, perante a autoridade policial, ainda que para frustrar a eventual responsabilização penal, não estando ao abrigo do princípio da autodefesa.
2. Sendo incontroverso nos autos que o recorrido indicou nome...