PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO, ESPECIAL OU DE REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO. NULIDADE.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO SEM INTIMAÇÃO DO PACIENTE. INOCORRÊNCIA. INÉRCIA DA DEFESA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A matéria argüida pela defesa foi, apenas em parte, submetida à apreciação pelo Tribunal de origem, assim, incabível o exame, por esta Corte, das demais nulidades trazidas pela defesa, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Não se vislumbra qualquer ilegalidade na decretação de revelia com a conseqüente nomeação de Defensor Público, quando, devidamente intimados, a defesa e o paciente não compareceram à audiência.
4. O alegado cerceamento de defesa decorrente da nomeação da Defensoria Pública teria ocorrido em 1992, sendo argüido em sede do presente habeas corpus apenas no ano de 2005, ou seja, cerca de 12 anos após a ocorrência da nulidade. Dessa forma, não há como reconhecer a nulidade, uma vez operada a preclusão. Precedentes.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 44.104/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO, ESPECIAL OU DE REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO. NULIDADE.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO SEM INTIMAÇÃO DO PACIENTE. INOCORRÊNCIA. INÉRCIA DA DEFESA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratol...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIADO POLÍTICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PORTARIA CONCESSIVA DA ANISTIA, INCLUSIVE NOS SEUS EFEITOS FINANCEIROS. SEGURANÇA CONCEDIDA, COM A RESSALVA DE CESSAÇÃO DOS EFEITOS DESTA ORDEM, EM CASO DE REVOGAÇÃO DA PORTARIA CONCESSIVA DA ANISTIA POLÍTICA, CONSOANTE O DECIDIDO NA QUESTÃO DE ORDEM NO MANDADO DE SEGURANÇA N.
15.706-DF. O decreto de anistia política tem como efeito o pagamento das parcelas devidas no período pretérito nele especificado, e seu cumprimento pode, nesse aspecto financeiro, ser exigido por meio de mandado de segurança. Segurança concedida. Pedido de reconsideração e agravo regimental prejudicados.
(MS 17.494/DF, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 17/03/2015)
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIADO POLÍTICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PORTARIA CONCESSIVA DA ANISTIA, INCLUSIVE NOS SEUS EFEITOS FINANCEIROS. SEGURANÇA CONCEDIDA, COM A RESSALVA DE CESSAÇÃO DOS EFEITOS DESTA ORDEM, EM CASO DE REVOGAÇÃO DA PORTARIA CONCESSIVA DA ANISTIA POLÍTICA, CONSOANTE O DECIDIDO NA QUESTÃO DE ORDEM NO MANDADO DE SEGURANÇA N.
15.706-DF. O decreto de anistia política tem como efeito o pagamento das parcelas devidas no período pretérito nele especificado, e seu cumprimento pode, nesse aspecto financeiro, ser exigido por meio de m...
Data do Julgamento:11/03/2015
Data da Publicação:DJe 17/03/2015
Órgão Julgador:S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a):Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, DE ESTELIONATO, DE RESISTÊNCIA, DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E DE DESCAMINHO. CONEXÃO. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 76 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR OS DELITOS DOS ARTS. 171, 297 E 329 DO CÓDIGO PENAL E DO ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006.
1. A conexão resta configurada quando a situação fática emoldurar quaisquer das hipóteses previstas no art. 76 do Código de Processo Penal. Havendo condutas absolutamente distintas e sem relação de dependência probatória entre elas, não há conexão (STJ, Terceira Seção, CC 129.165/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 01/08/2014; AgRg no CC 130.970/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 26/02/2014).
De ordinário, não há conexão, de modo a alterar a competência para processar e julgar as ações penais, entre as condutas tipificadas como crimes de tráfico de entorpecentes (Lei n. 11.343/2006, art.
33, caput), de estelionato (CP, art. 171), de resistência (CP, art.
329), de falsificação de documento público (CP, art. 297) e de descaminho (CP, art. 334).
2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Comarca de Caratinga/MG, ora suscitado, para processar e julgar os crimes, em tese, de tráfico ilícito de drogas, de estelionato, de resistência e de falsificação de documento público.
(CC 126.943/MG, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 17/03/2015)
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PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, DE ESTELIONATO, DE RESISTÊNCIA, DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E DE DESCAMINHO. CONEXÃO. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 76 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR OS DELITOS DOS ARTS. 171, 297 E 329 DO CÓDIGO PENAL E DO ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006.
1. A conexão resta configurada quando a situação fática emoldurar quaisquer das hipóteses previstas no art. 76 do Código de Processo Penal. Havendo condutas absolutamente distintas e sem relação de dependência...
Data do Julgamento:11/03/2015
Data da Publicação:DJe 17/03/2015REVJUR vol. 449 p. 97
Órgão Julgador:S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a):Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXISTÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO. ARBITRAMENTO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. RITO SUMÁRIO. ART.
275 DO CPC. CABIMENTO. "ORDINARIZAÇÃO" DO PROCEDIMENTO.
1. A existência de contrato escrito não obsta o ajuizamento de ação que visa ao arbitramento de honorários advocatícios, principalmente quando a parte busca também a declaração de nulidade de cláusulas tidas por abusivas.
2. Cabível a utilização do rito estabelecido no art. 275 do CPC para demandas da espécie, mormente se, durante a tramitação do feito, ocorre a "ordinarização" do procedimento.
3. Recurso especial provido.
(REsp 1454264/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXISTÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO. ARBITRAMENTO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. RITO SUMÁRIO. ART.
275 DO CPC. CABIMENTO. "ORDINARIZAÇÃO" DO PROCEDIMENTO.
1. A existência de contrato escrito não obsta o ajuizamento de ação que visa ao arbitramento de honorários advocatícios, principalmente quando a parte busca também a declaração de nulidade de cláusulas tidas por abusivas.
2. Cabível a utilização do rito estabelecido no art. 275 do CPC para demandas da espécie, mormente se, durante a tramitação do feito, ocorre a "ordinarização" do proc...
RECURSOS ESPECIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE TORCEDOR DE RAMPA DE ACESSO A ESTÁDIO DE FUTEBOL. DANOS FÍSICOS E MORAIS.
SEGURANÇA LEGITIMAMENTE ESPERADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A FEDERAÇÃO E O CLUBE DETENTOR DO MANDO DE JOGO PELOS DANOS SOFRIDOS PELO TORCEDOR.
1. O serviço é defeituoso quando não apresenta a segurança legitimamente esperada pelo consumidor (art. 14, § 1.º, do CDC).
2. Concorre para o evento danoso (queda do torcedor de rampa de acesso ao estádio devido a aglomeração de torcedores) a entidade que disponibiliza quantia de ingressos superior ao espaço reservado à torcida rival.
3. Reconhecida a concorrência de responsabilidade dos réus para a implementação do evento danoso.
4. Inaplicabilidade da excludente do fato exclusivo de terceiro, prevista no inciso II do parágrafo 3.º do artigo 14 do CDC, pois, para sua configuração, seria necessária a exclusividade de outras causas não reconhecida na origem. Súmula 07/STJ.
5. Responsabilidade objetiva e solidaria, nos termos do art. 14 do CDC, das entidades organizadoras com os clubes e seus dirigentes pelos danos causados a torcedor que decorram de falhas de segurança nos estádios, mesmo antes da entrada em vigor do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003).
6. RECURSOS ESPECIAIS DESPROVIDOS.
(REsp 1513245/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 16/03/2015)
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RECURSOS ESPECIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE TORCEDOR DE RAMPA DE ACESSO A ESTÁDIO DE FUTEBOL. DANOS FÍSICOS E MORAIS.
SEGURANÇA LEGITIMAMENTE ESPERADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A FEDERAÇÃO E O CLUBE DETENTOR DO MANDO DE JOGO PELOS DANOS SOFRIDOS PELO TORCEDOR.
1. O serviço é defeituoso quando não apresenta a segurança legitimamente esperada pelo consumidor (art. 14, § 1.º, do CDC).
2. Concorre para o evento danoso (queda do torcedor de rampa de acesso ao estádio devido a aglomeração de torcedores) a entidade que disponibiliza...
Data do Julgamento:10/03/2015
Data da Publicação:DJe 16/03/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONCESSÃO DE VERBA NÃO PREVISTA NO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE EXTENSÃO, AO FUNDAMENTO DE ALEGADA ISONOMIA, A BENEFICIÁRIO DE PLANO DE BENEFÍCIOS DE PRIVADA, DE VERBAS PAGA PELA PATROCINADORA AOS PARTICIPANTES OBREIROS, COM MENOSCABO À NECESSIDADE DE FONTE DE CUSTEIO. MANIFESTO DESCABIMENTO.
RELAÇÃO CONTRATUAL DE DIREITO CIVIL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E RELAÇÃO TRABALHISTA DE EMPREGO. VÍNCULOS CONTRATUAIS DISTINTOS, SUBMETIDOS À NORMATIZAÇÕES ESPECÍFICAS, QUE NÃO SE CONFUNDEM.
1. "A relação contratual mantida entre a entidade de previdência privada administradora do plano de benefícios e o participante não se confunde com a relação trabalhista, mantida entre o participante obreiro e a patrocinadora. Desse modo, é descabida a aplicação pura e simples de princípios, regras gerais e disposições normativas próprias do direito do trabalho - alheia às peculiaridades do regime de previdência privada". (REsp 1176617/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/09/2013, DJe 14/10/2013) 2. O exame da legislação específica que rege as entidades de previdência privada e suas relações com seus filiados (art. 202 da CF e suas Leis Complementares 108 e 109, ambas de 2001) revela que o sistema de previdência complementar brasileiro foi concebido, não para instituir a paridade de vencimentos entre empregados ativos e aposentados, mas com a finalidade de constituir reservas financeiras, a partir de contribuições de filiados e patrocinador, destinadas a assegurar o pagamento dos benefícios oferecidos e, no caso da complementação de aposentadoria, proporcionar ao trabalhador aposentado padrão de vida próximo ao que desfrutava quando em atividade, com observância, todavia, dos parâmetros atuariais estabelecidos nos planos de custeio, com a finalidade de manutenção do equilíbrio econômico e financeiro. (REsp 1207071/RJ, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 08/08/2012) 3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1457375/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 16/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONCESSÃO DE VERBA NÃO PREVISTA NO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE EXTENSÃO, AO FUNDAMENTO DE ALEGADA ISONOMIA, A BENEFICIÁRIO DE PLANO DE BENEFÍCIOS DE PRIVADA, DE VERBAS PAGA PELA PATROCINADORA AOS PARTICIPANTES OBREIROS, COM MENOSCABO À NECESSIDADE DE FONTE DE CUSTEIO. MANIFESTO DESCABIMENTO.
RELAÇÃO CONTRATUAL DE DIREITO CIVIL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E RELAÇÃO TRABALHISTA DE EMPREGO. VÍNCULOS CONTRATUAIS DISTINTOS, SUBMETIDOS À NORMATIZAÇÕES ESPECÍFICAS, QUE NÃO SE CONFUNDEM....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS JULGADOS PARADIGMA E RECORRIDO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 422.875/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 16/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS JULGADOS PARADIGMA E RECORRIDO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 422.875/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 16/03/2015)
Data do Julgamento:10/03/2015
Data da Publicação:DJe 16/03/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL RETIDO NOS AUTOS. PEDIDO DE IMEDIATO PROCESSAMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CONFISSÃO DE DÍVIDA. DISCUSSÃO SOBRE A ORIGEM DO DÉBITO. PRECLUSÃO.
VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 07/STJ. AUSÊNCIA DE "FUMUS BONI IURIS". FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR AS CONCLUSÕES DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg na MC 23.464/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 16/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL RETIDO NOS AUTOS. PEDIDO DE IMEDIATO PROCESSAMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CONFISSÃO DE DÍVIDA. DISCUSSÃO SOBRE A ORIGEM DO DÉBITO. PRECLUSÃO.
VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 07/STJ. AUSÊNCIA DE "FUMUS BONI IURIS". FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR AS CONCLUSÕES DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg na MC 23.464/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 16/03/2015)
Data do Julgamento:05/03/2015
Data da Publicação:DJe 16/03/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DE PROVA.
SÚMULA Nº 7/STJ. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O recurso especial que indica violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia.
2. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. É inviável a análise de teses alegadas apenas nas razões do regimental por se tratar de evidente inovação recursal.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 578.636/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 16/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DE PROVA.
SÚMULA Nº 7/STJ. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O recurso especial que indica violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia.
2. Rever questão decidida com base no exame da...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONFIGURAÇÃO OU NÃO DO NEXO CAUSAL. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Rever os fundamentos que ensejaram o entendimento do Tribunal de origem e verificar se presente o nexo de causalidade, exigiria reapreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o teor da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental para negar-lhe provimento.
(EDcl no AREsp 631.317/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 16/03/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONFIGURAÇÃO OU NÃO DO NEXO CAUSAL. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Rever os fundamentos que ensejaram o entendimento do Tribunal de origem e verificar se presente o nexo de causalidade, exigiria reapreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o teor da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental para negar-lhe provimento.
(EDcl no A...
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REDUÇÃO DA PENA-BASE. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. COGNIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO INCIDÊNCIA. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS.
REGIME FECHADO FIXADO COM BASE NA HEDIONDEZ DO DELITO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL OCORRÊNCIA. REGIME DIVERSO DO FECHADO.
POSSIBILIDADE EM TESE. AFERIÇÃO IN CONCRETO DEVE SER REALIZADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. O tema referente ao pleito de redução da pena-base do paciente não foi apreciado pelo Tribunal a quo, o que impede sua cognição por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Concluído pelo Tribunal de origem, com arrimo nos fatos da causa, que o paciente se dedicava às atividades criminosas e integrava organização criminosa, não incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não preenchidos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus.
3. Esta Corte, na esteira do posicionamento do Supremo Tribunal Federal, entende ser possível nas condenações por tráfico de drogas, em tese, a fixação de regime menos gravoso bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, sempre tendo em conta as particularidades do caso concreto.
4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos submete-se à regência do art. 44 do Código Penal, segundo o qual só faz jus ao benefício legal o condenado a pena inferior a 4 anos. Na espécie, tendo a reprimenda final alcançado 6 anos e 6 meses de reclusão, não é possível a pretendida substituição.
5. O regime inicial fechado foi imposto com base, exclusivamente, na hediondez do delito, em manifesta contrariedade ao hodierno entendimento dos Tribunais Superiores. Com o trânsito em julgado da condenação, cabe ao Juízo das Execuções avaliar o caso sub judice, uma vez que o Juízo de primeiro grau não procedeu à análise dos elementos concretos constantes dos autos à luz das balizas delineadas pelos arts. 33, §§ 2º e 3º do Código Penal.
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para que, afastada a obrigatoriedade do regime inicial fechado no tocante ao crime de tráfico de drogas, o Juízo das Execuções, analisando o caso concreto, avalie a possibilidade de modificação do regime inicial de cumprimento de pena.
(HC 313.857/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 16/03/2015)
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PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REDUÇÃO DA PENA-BASE. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. COGNIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO INCIDÊNCIA. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS.
REGIME FECHADO FIXADO COM BASE NA HEDIONDEZ DO DELITO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL OCORRÊNCIA. REGIME DIV...
Data do Julgamento:10/03/2015
Data da Publicação:DJe 16/03/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO.
1. A jurisprudência do STJ proclama que o valor da causa nas ações rescisórias, via de regra, corresponde ao valor da causa originária corrigido monetariamente, salvo se ficar demonstrado que o proveito econômico perseguido pelo autor da demanda é superior àquele.
2. Tratando-se de sentença ilíquida e, portanto, sendo incerto o proveito econômico objeto do título que se pretende rescindir, aplica-se a regra geral de fixação do valor da causa em ação rescisória.
3. Recurso especial conhecido e provido.
(REsp 1492775/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 16/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO.
1. A jurisprudência do STJ proclama que o valor da causa nas ações rescisórias, via de regra, corresponde ao valor da causa originária corrigido monetariamente, salvo se ficar demonstrado que o proveito econômico perseguido pelo autor da demanda é superior àquele.
2. Tratando-se de sentença ilíquida e, portanto, sendo incerto o proveito econômico objeto do título que se pretende rescindir, aplica-se a regra geral de fixação do valor da causa em ação rescisória.
3. Rec...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - INTERESSE DE AGIR - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
1. É possível a decisão monocrática denegatória de seguimento proferida pelo relator nos casos de recurso manifestamente improcedente ou contrário à jurisprudência dominante do Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. Ademais, a interposição de agravo regimental para o colegiado permite a apreciação de todas as questões suscitadas no reclamo, suprindo eventual violação do artigo 557, § 1º-A, do CPC.
2. Interesse de agir do titular de conta corrente perante a instituição financeira, relativamente à prestação de contas dos lançamentos efetuados em escrita contábil. Demonstração do vínculo com a instituição financeira. Especificação, ademais, do número da conta corrente com a juntada de extratos.
3. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa.
(AgRg no Ag 1348267/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 09/05/2014)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - INTERESSE DE AGIR - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
1. É possível a decisão monocrática denegatória de seguimento proferida pelo relator nos casos de recurso manifestamente improcedente ou contrário à jurisprudência dominante do Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. Ademais, a interposição de agravo regimental para o colegiado permite a apreciação de todas as questões suscitadas no reclamo, suprindo eventual violação do artigo...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DEVIDA COMPROVAÇÃO DO PREPARO. NÃO OCORRÊNCIA. PORTE DE REMESSA E RETORNO.
AUSÊNCIA DE GRU. RECOLHIMENTO EM GUIA LOCAL. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO STJ 1/2008. DESERÇÃO. SANEAMENTO DO VÍCIO. DESCABIMENTO.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1324960/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 13/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DEVIDA COMPROVAÇÃO DO PREPARO. NÃO OCORRÊNCIA. PORTE DE REMESSA E RETORNO.
AUSÊNCIA DE GRU. RECOLHIMENTO EM GUIA LOCAL. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO STJ 1/2008. DESERÇÃO. SANEAMENTO DO VÍCIO. DESCABIMENTO.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1324960/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 13/03/2015)
Data do Julgamento:10/03/2015
Data da Publicação:DJe 13/03/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO CARACTERIZADA. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. Segundo consta dos autos, o Tribunal de origem entendeu pela validade das Leis Municipais que regulam o IPTU, quais sejam, Leis n. 5.641/89, 7.242/96 e n. 7.633/98, concluindo que "o Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que a existência de alíquotas diferenciadas com fundamento em critérios que não levam em consideração a capacidade, como tratar-se de imóvel edificado, não-edificado, residencial ou comercial, não constitui progressividade e sim seletividade" (fl. 265, e-STJ).
2. O Tribunal a quo, embora o recorrente tenha arguido em embargos de declaração, não se pronunciou acerca da ADIN que teria decretado a inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 5.641/89, que fundamentou o decisum ora impugnado.
3. É de se ver que a omissão quanto a esse tópico é relevante para a solução da controvérsia e, ausente manifestação do Tribunal a quo nesse sentido, intransponível o óbice para o conhecimento da matéria na via estrita do especial, sobretudo diante dos termos do enunciado da Súmula 280/STF.
4. A teor da jurisprudência desta Corte, somente a existência de omissão relevante à solução da controvérsia, não sanada pelo acórdão recorrido, caracteriza a violação do art. 535, II, do CPC.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1504676/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 13/03/2015)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO CARACTERIZADA. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. Segundo consta dos autos, o Tribunal de origem entendeu pela validade das Leis Municipais que regulam o IPTU, quais sejam, Leis n. 5.641/89, 7.242/96 e n. 7.633/98, concluindo que "o Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que a existência de alíquotas diferenciadas com fundamento em critérios que não levam em consideração a capacidade, como tratar-se de imóvel edificado, não-edificado, residencial ou comercial, não con...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AGENTE REINCIDENTE.
REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE E MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA.
REQUISITOS INEXISTENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
- Não atendidos os requisitos da mínima ofensividade da conduta e do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente, não há como reconhecer a atipicidade material da conduta pela incidência do princípio da insignificância, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 454.616/MS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 13/03/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AGENTE REINCIDENTE.
REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE E MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA.
REQUISITOS INEXISTENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
- Não atendidos os requisitos da mínima ofensividade da conduta e do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente, não há como reconhecer a atipicidade material da conduta pela incidência do princípio da insignificância, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Agravo regimental...
Data do Julgamento:05/03/2015
Data da Publicação:DJe 13/03/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS LOCAIS. SÚMULA 280/STF. IMÓVEL ALIENADO JUDICIALMENTE. VALOR VENAL CORRESPONDENTE AO VALOR DA ARREMATAÇÃO. CRITÉRIO PARA CÁLCULO DO ITBI. VALOR DA ARREMATAÇÃO.
PRECEDENTES.
1. O exame da controvérsia sob o enfoque da alegação de afronta ao art. 183 do Código Tributário do Município de Londrina é pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, ante o óbice previsto na Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário).
2. Nas hipóteses de alienação judicial do imóvel, seu valor venal corresponde ao valor pelo qual foi arrematado em hasta pública, inclusive para fins de cálculo do ITBI, conforme entendimento pacífico deste STJ. Precedentes: AgRg no AREsp 155.019/MG, Rel.
Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, DJe 08/04/2014 e AgRg no REsp 1.386.560/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 13/05/2014.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 630.603/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 13/03/2015)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS LOCAIS. SÚMULA 280/STF. IMÓVEL ALIENADO JUDICIALMENTE. VALOR VENAL CORRESPONDENTE AO VALOR DA ARREMATAÇÃO. CRITÉRIO PARA CÁLCULO DO ITBI. VALOR DA ARREMATAÇÃO.
PRECEDENTES.
1. O exame da controvérsia sob o enfoque da alegação de afronta ao art. 183 do Código Tributário do Município de Londrina é pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, ante o óbice previsto na Súmula 280/STF ("Por ofensa a d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE.
MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO ART. 543-C DO CPC.
1. A Primeira Seção deste STJ, ao apreciar o REsp 1184765/PA (Rel.
Min. Luiz Fux, DJe de 3/12/2010), submetido à sistemática prevista no art. 543-C do CPC, pacificou o entendimento no sentido da impenhorabilidade de verbas salariais, face ao disposto no artigo 649, IV, do CPC (com a redação dada pela Lei 11.382/2006).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1499522/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 13/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE.
MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO ART. 543-C DO CPC.
1. A Primeira Seção deste STJ, ao apreciar o REsp 1184765/PA (Rel.
Min. Luiz Fux, DJe de 3/12/2010), submetido à sistemática prevista no art. 543-C do CPC, pacificou o entendimento no sentido da impenhorabilidade de verbas salariais, face ao disposto no artigo 649, IV, do CPC (com a redação dada pela Lei 11.382/2006).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1499522/DF, Rel....
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVRATURA DE SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES. CISÃO DE PATROCÍNIO, CORROBORADO PELOS POSTERIORES ATOS PROCESSUAIS, IMPORTANDO EM REVOGAÇÃO TÁCITA DE ANTERIOR SUBSTABELECIMENTO QUE CONFERIA PODERES EM RELAÇÃO A TODOS OS LITISCONSORTES. APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ART. 191 DO CPC. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DO FIM SOCIAL DO PROCESSO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é assente que a disposição contida no art. 191 do Código de Processo Civil - que assegura o prazo em dobro para recorrer às partes em litisconsórcio com advogados diversos - é inaplicável nas hipóteses em que os litisconsortes possuem pelo menos um causídico em comum.
2. Outrossim, na hipótese vertente, observa-se estar caracterizada a cisão de patrocínio a partir da lavratura de substabelecimento sem reserva de poderes em relação a apenas uma das partes, com a consequente revogação tácita do anterior substabelecimento com reservas, no qual se outorgava ao mesmo causídico poderes em relação a todos os litisconsortes. Essa peculiaridade é demonstrada pelo fato de o advogado substabelecido, a partir da lavratura do substabelecimento sem reservas, atuar em favor de apenas uma das partes, de os demais litisconsortes continuarem a ser representados pelos respectivos patronos, e de todos fazerem uso da regra contida no art. 191 do CPC.
3. Ademais, não se pode olvidar que a parte agravante impugna, no agravo de instrumento manejado na origem, o laudo pericial homologado pelo juízo em fase de liquidação - esta realizada em ação de dissolução parcial de sociedade e apuração de haveres -, alegando estarem presentes diversos equívocos contábeis que elevaram sobremaneira o valor a ser pago ao sócio retirante, a inviabilizar por completo a atividade empresarial. Dessa sorte, a manutenção do acórdão proferido pelo Tribunal de origem privilegiaria o formalismo exacerbado em sacrifício da instrumentalidade das formas e do escopo de pacificação social do processo por meio da justa solução de conflitos, o que não significa o menosprezo da técnica, mas a aplicação dos princípios e institutos processuais que atendam às finalidades sociais, políticas e econômicas dos envolvidos.
4. Agravo regimental provido para conhecer do agravo nos próprios autos e dar provimento ao recurso especial, a fim de afastar a intempestividade do agravo de instrumento.
(AgRg no AREsp 499.408/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 13/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVRATURA DE SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES. CISÃO DE PATROCÍNIO, CORROBORADO PELOS POSTERIORES ATOS PROCESSUAIS, IMPORTANDO EM REVOGAÇÃO TÁCITA DE ANTERIOR SUBSTABELECIMENTO QUE CONFERIA PODERES EM RELAÇÃO A TODOS OS LITISCONSORTES. APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ART. 191 DO CPC. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DO FIM SOCIAL DO PROCESSO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é assente que a disposição contida no art. 191 do Código de Processo Civil - que assegura o prazo em dobro par...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALÍNEAS "A" E "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF.
1. Em relação à alínea "a", a alegação genérica, sem a particularização dos dispositivos legais eventualmente violados pelo aresto recorrido, implica deficiência de fundamentação, conforme pacífico entendimento deste STJ, atraindo a incidência, ao caso, da Súmula 284/STF.
2. Quanto à alínea "c", a ausência de particularização do dispositivo de lei federal a que os acórdãos - recorrido e paradigma - teriam dado interpretação discrepante consubstancia deficiência bastante a inviabilizar a abertura da instância especial, também atraindo a incidência da Súmula n.º 284 do STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa.
(AgRg no AREsp 645.933/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 13/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALÍNEAS "A" E "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF.
1. Em relação à alínea "a", a alegação genérica, sem a particularização dos dispositivos legais eventualmente violados pelo aresto recorrido, implica deficiência de fundamentação, conforme pacífico entendimento deste STJ, atraindo a incidência, ao caso, da Súmula 284/STF.
2. Quanto à alínea "c", a ausência de particularização do dispositivo de lei federal a que os acórd...