AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL. TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO E AVALIAÇÃO DO BEM. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA. POSSIBILIDADE.
1. Nos termos dos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, parágrafos 1º e 2º, do RISTJ, inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea 'c' do permissivo constitucional, quando não demonstrada, como na hipótese, a similitude fática entre as hipóteses confrontadas, inviabilizando a análise da divergência de interpretação da lei federal invocada.
2. A Segunda Seção, por ocasião do julgamento do REsp nº 1.251.331/RS, fixou, para efeitos do art. 543-C do CPC, a premissa de que "permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira".
3. Agravo regimental parcialmente provido.
(AgRg no REsp 1521160/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL. TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO E AVALIAÇÃO DO BEM. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA. POSSIBILIDADE.
1. Nos termos dos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, parágrafos 1º e 2º, do RISTJ, inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea 'c' do permissivo constitucional, quando não demonstrada, como na hipótese, a similitude fática entre as hipóteses confrontadas, inviabilizando a análise da divergência de interpretação da lei federal invocada.
2. A...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE FURTO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PROVAS ILÍCITAS.
NULIDADE NÃO CONFIGURADA. ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA.
INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE ATOS INFRACIONAIS GRAVES.
ART. 122, INCISO II, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso específico (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a essa dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014).
II - Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso especial, situação que implica o não conhecimento da impetração.
Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício.
III - In casu, não há nulidade das provas obtidas, ao argumento de que houve invasão de domicílio, uma vez que o adolescente foi encontrado na posse de objetos que fazem presumir ser ele um dos autores do ato infracional. Logo, a apreensão em flagrante efetuada pelos policiais está amparada no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, e no artigo 302, inciso IV, do Código de Processo Penal, que prevê que qualquer do povo e as autoridades policiais deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante.
IV - Verifico, ainda, na espécie, que o r. decisum que manteve a internação do adolescente está fundamentado em elementos concretos extraídos dos autos que demonstram a incidência da hipótese prevista no inciso II do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo em vista que o paciente cometeu outros atos infracionais graves (dois deles equiparados a furto e outros dois equiparados a roubo). Desta forma, não há flagrante ilegalidade apta a superar a impropriedade da via eleita.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 312.865/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE FURTO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PROVAS ILÍCITAS.
NULIDADE NÃO CONFIGURADA. ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA.
INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE ATOS INFRACIONAIS GRAVES.
ART. 122, INCISO II, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previ...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (LEI N. 8.137/1990, ART. 2º, INC. I). INSTAURAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE "NOTÍCIA DE FATO" PARA APURAR EVENTUAL PRÁTICA DO DELITO. EXISTÊNCIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO QUE AINDA SE DISCUTE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário. As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado.
II - Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração.
Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício.
III - A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, bem como desta eg. Corte, há muito já se firmou no sentido de que o trancamento do inquérito policial, por meio do habeas corpus, conquanto possível, é medida excepcional, cujo cabimento ocorre apenas nas hipóteses excepcionais em que, prima facie, mostra-se evidente, v.g., a atipicidade do fato ou a inexistência de autoria por parte do indiciado (precedentes).
IV - Nos termos da Súmula Vinculante n.º 24/STF: "Não se tipifica o crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei n.º 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo". No caso dos autos, no entanto, os pacientes estão sendo investigados pela suposta prática do delito tipificado no art. 2º, I, da Lei 8.137/90.
V - O art. 2º, I, da Lei 8.137/90 prevê que constitui crime contra a ordem tributária "fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fato, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo".
VI - Na hipótese, as notificações lavradas contra os pacientes têm origem na suposta irregularidade na operação de aproveitamento de crédito de ICMS gerado na aquisição para revenda de farelo de soja.
A existência do débito tributário ainda é objeto de discussão na esfera Administrativo-Tributária.
VII - Ainda que essa colenda Quinta Turma já tenha se manifestado no sentido de que "[...] Ao contrário dos crimes previstos no artigo 1º da Lei 8.137/1990, os delitos dispostos no artigo 2º são formais, pois não exigem a ocorrência do resultado para a sua consumação, motivo pelo qual é desnecessário o esgotamento da via administrativa para que seja iniciada a persecução penal" (HC 278.248/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 12/9/2014), entendo que a interpretação mais consentânea à espécie dos autos é a de que "Enquanto houver processo administrativo questionando a existência, o valor ou a exigibilidade de tributos e contribuição previdenciária, atípicas são as condutas previstas no artigo 2.º, inciso I, da Lei n.º 8.137/90 e no artigo 168-A do Código Penal, que têm, como elemento normativo do tipo, a existência do crédito tributário e da contribuição devida a ser repassada" (HC 163.603/SC, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 3/9/2013, grifei).
VI - Guilherme de Souza Nucci in Leis Penais e Processuais Penais Comentadas, 8ª Edição, Editora Forense, pg. 573, ao comentar o delito tipificado no art. 2º, I, da Lei 8.137/90, sustenta que o delito "é crime próprio (somente pode ser praticado pela pessoa física, indicada em lei como contribuinte); formal (não depende da ocorrência de efetivo prejuízo para o Estado, consistente na supressão ou redução do tributo; se tal se der, transfere-se a conduta do agente para o art. 1º, inciso I)". Assim, por essa perspectiva, a conduta atribuída aos pacientes (ainda que tipificada num primeiro momento no art. 2º, I, da Lei 8.137/90), pode caracterizar, em razão do resultado obtido na apuração administrativa, no delito do art. 1º, I, da Lei 8.137/90. Por isso, questionado ou debatido o crédito fiscal na instância administrativa, impede-se a investigação paralela pelo Órgão do Ministério Público para apuração dos mesmos fatos, eis que tal circunstância - constituição definitiva do crédito - constitui condição objetiva de punibilidade .
VII - Na mesma linha, a d. manifestação do Ministério Público Federal pela concessão de ofício da ordem de habeas corpus, uma vez que "a instauração da Notícia de Fato n. 01.2013.00018553-7, 'dando conta, em tese, da irregularidade fiscal e suposta prática de crime contra a Ordem Tributária, nos termos da Lei n. 8.137/90, constatada pelas Notificações Fiscais n. 136030082193 e 136030082207)' (fl.
125), carece da necessária condição objetiva de punibilidade, ante a ausência de constituição definitiva do respectivo crédito Tributário" (fl. 285, e-STJ).
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para trancar o procedimento instaurado pelo Ministério Público Estadual, ressalvada a possibilidade de renovação do feito, na hipótese de eventual lançamento definitivo do crédito Tributário.
(HC 294.833/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (LEI N. 8.137/1990, ART. 2º, INC. I). INSTAURAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE "NOTÍCIA DE FATO" PARA APURAR EVENTUAL PRÁTICA DO DELITO. EXISTÊNCIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO QUE AINDA SE DISCUTE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão leg...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.
PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTIDADE DE DROGAS.
PREPONDERÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/8/2014 e RHC 117.268/SP; Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014).
II - Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração.
Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício.
III - A pena-base imposta ao paciente, acima do mínimo legal, apresenta fundamentação inidônea.
IV - In casu, o v. acórdão objurgado, ao confirmar a r. sentença, no particular, apresenta em sua fundamentação incerteza denotativa ou vagueza, carecendo, na fixação da resposta penal, de fundamentação objetiva imprescindível, porquanto reconheceu como desfavorável a conduta social com supedâneo em elementos inidôneos e do próprio tipo (precedentes).
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício apenas para redimensionar a pena imposta ao paciente, tornando-a definitiva em 7 (sete) anos e 5 (cinco) dias de reclusão.
(HC 314.024/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.
PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTIDADE DE DROGAS.
PREPONDERÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LIBERDADE. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA NA ORIGEM.
1. Não tendo a Corte de origem examinado a questão suscitada nesta impetração, não foi aberta a competência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Hipótese na qual a negativa de seguimento é medida que se impõe.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 290.932/GO, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 27/05/2014, DJe 30/05/2014)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LIBERDADE. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA NA ORIGEM.
1. Não tendo a Corte de origem examinado a questão suscitada nesta impetração, não foi aberta a competência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Hipótese na qual a negativa de seguimento é medida que se impõe.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 290.932/GO, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 27/05/2014, DJe 30/05/2014)
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL TIDO POR VIOLADO.
SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO SUPOSTO PREJUÍZO À DEFESA. SÚMULA 83 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. O apelo especial não reúne condições de admissibilidade, uma vez que os ora agravantes não apontaram o dispositivo de lei federal supostamente contrariado ou interpretado de maneira divergente pelo acórdão impugnado, o que, sem dúvida, revela a deficiência de sua fundamentação, justificando a incidência da Súmula 284 do STF.
2. No que toca à ausência de citação válida, o Tribunal de origem, ao entender que a eventual nulidade foi sanada em razão do comparecimento do réu ao ato de interrogatório, devidamente assistido por advogado, sem qualquer prejuízo à defesa, revelou perfeita sintonia com o que vem sendo reiteradamente decidido por esta Corte.
3. Evidencia-se, portanto, a incidência da Súmula 83 do STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 625.837/RN, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL TIDO POR VIOLADO.
SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO SUPOSTO PREJUÍZO À DEFESA. SÚMULA 83 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. O apelo especial não reúne condições de admissibilidade, uma vez que os ora agravantes não apontaram o dispositivo de lei federal supostamente contrariado ou interpretado de maneira divergente pelo acórdão impugnado, o que, sem dúvida, revela a deficiência de sua fundamentação, justificando a incidência da Súmula 284 d...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1º, I, DA LEI N. 8.137/1990. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE PESSOA JURÍDICA.
MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. ORIGEM NÃO COMPROVADA. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 155 E 157 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ.
1. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil autoriza o relator a negar seguimento ao recurso especial nas hipóteses ali elencadas, de modo que a preliminar de desrespeito ao princípio da colegialidade há de ser rejeitada.
2. As instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluíram haver elementos suficientes nos autos para condenar o recorrente pela prática do crime previsto no art.
1º, I, da Lei n. 8.137/1990, sendo certo que a inversão do julgado esbarra no óbice da Súmula 7 desta Corte Superior.
3. O depósito em conta corrente firma presunção juris tantum da disponibilidade do numerário ao seu titular, cuja prova em contrário, efetivamente, incumbe à defesa e não à acusação, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal, o que não restou demonstrado nos autos.
4. Consoante entendimento desta Corte, não resta configurada violação do art. 155 do CPP quando as provas produzidas no procedimento administrativo são judicializadas, sob o abrigo do contraditório e da ampla defesa.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 398.415/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1º, I, DA LEI N. 8.137/1990. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE PESSOA JURÍDICA.
MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. ORIGEM NÃO COMPROVADA. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 155 E 157 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ.
1. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil autoriza o relator a negar seguimento ao recurso especial nas hipóteses ali elencadas, de modo que a preliminar de desrespeito ao princípio da colegialidade há de ser rejeitada.
2. As instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da...
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. REEXAME. SÚMULA 7 DESTA CORTE.
1. A pretensão do agravante de reverter a condenação para que seja absolvido dos delitos a ele imputados implicaria necessariamente análise do conjunto probatório, o que é inviável na via eleita, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 449.274/MS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. REEXAME. SÚMULA 7 DESTA CORTE.
1. A pretensão do agravante de reverter a condenação para que seja absolvido dos delitos a ele imputados implicaria necessariamente análise do conjunto probatório, o que é inviável na via eleita, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 449.274/MS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ÉDITO CONDENATÓRIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO RECONHECIMENTO.
ACÓRDÃO DEVIDAMENTE MOTIVADO. PRETENSÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO E PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Somente é possível a anulação do julgamento do Tribunal do Júri, nos termos do disposto no art. 593, inciso III, do Código de Processo Penal, quando os jurados decidirem de forma arbitrária, em desconformidade com os elementos de prova constantes nos autos.
2. No caso, diante das versões apresentadas pela defesa e acusação, o conselho de sentença, no exercício da sua função constitucional, acolheu uma delas, entendendo que o agravante cometeu o crime previsto no art. 121, § 2º, II, c/c o art. 14, II, do Código Penal.
3. A Corte de origem, em sede de apelação, concluiu haver suporte probatório suficiente para sustentar a decisão condenatória proferida pela Corte Popular. Assim, a inversão do julgado demandaria a análise do conjunto probatório, o que é inviável na via eleita, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 512.947/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ÉDITO CONDENATÓRIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO RECONHECIMENTO.
ACÓRDÃO DEVIDAMENTE MOTIVADO. PRETENSÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO E PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Somente é possível a anulação do julgamento do Tribunal do Júri, nos termos do disposto no art. 593, inciso III, do Código de Processo Penal, quando os jurados decidirem de forma arbitrária, em desconformidade com os elementos de prova constantes nos autos....
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO. DELITO CONTRA ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO. ART. 171, § 3º, DO CP. GRAVE OFENSA AO MEIO AMBIENTE. GRADUAÇÃO DA PENA-BASE. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO.
SÚMULA 7 DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. APLICAÇÃO.
1. A instância a quo fez utilização de dados concretos contidos nos autos para estabelecer a pena-base, tendo, ainda, valorado uma causa de aumento em 1/3 (um terço), consoante a qualificadora prevista no art. 171, § 3º, do Código Penal. Precedentes.
2. O recurso especial não é via adequada para o reexame dos parâmetros adotados pelo juiz na graduação da pena-base, uma vez que a análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal envolve particularidades subjetivas, decorrentes do livre convencimento do juiz, as quais, em regra, não podem ser revistas por esta Corte de Justiça. Incidência da Súmula 7 do STJ.
3. Somente em hipóteses excepcionais, o Superior Tribunal de Justiça tem admitido a utilização do recurso especial para o reexame da individualização da sanção penal, notadamente quando é flagrante a ofensa a lei federal, situação que não ocorre na espécie.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 534.952/PA, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
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CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO. DELITO CONTRA ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO. ART. 171, § 3º, DO CP. GRAVE OFENSA AO MEIO AMBIENTE. GRADUAÇÃO DA PENA-BASE. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO.
SÚMULA 7 DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. APLICAÇÃO.
1. A instância a quo fez utilização de dados concretos contidos nos autos para estabelecer a pena-base, tendo, ainda, valorado uma causa de aumento em 1/3 (um terço), consoante a qualificadora prevista no art. 171, § 3º, do Código Penal. Precedentes.
2. O rec...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO. DELITO CONTRA ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO. ART. 171, § 3º, DO CP. GRADUAÇÃO DA PENA-BASE.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. SÚMULA 7 DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. INCIDÊNCIA.
1. A instância a quo fez utilização de dados concretos contidos nos autos para estabelecer a pena-base acima do mínimo, tendo, ainda, procedido a uma causa de aumento, em 1/3 (um terço), consoante a qualificadora prevista no art. 171, § 3º, do Código Penal.
Precedentes.
2. O recurso especial não é via adequada para o reexame dos parâmetros adotados pelo juiz na graduação da pena-base, uma vez que a análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal envolve particularidades subjetivas, decorrentes do livre convencimento do juiz, as quais não podem ser revistas por esta Corte de Justiça. Incidência da Súmula 7 do STJ.
3. Somente em hipóteses excepcionais, o Superior Tribunal de Justiça tem admitido a utilização do recurso especial para o reexame da individualização da sanção penal, notadamente quando é flagrante a ofensa a lei federal, situação que não ocorre na espécie.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 557.488/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO. DELITO CONTRA ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO. ART. 171, § 3º, DO CP. GRADUAÇÃO DA PENA-BASE.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. SÚMULA 7 DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. INCIDÊNCIA.
1. A instância a quo fez utilização de dados concretos contidos nos autos para estabelecer a pena-base acima do mínimo, tendo, ainda, procedido a uma causa de aumento, em 1/3 (um terço), consoante a qualificadora prevista no art. 171, § 3º, do Código Penal.
Prece...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS.
DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS EVIDENCIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
1. A jurisprudência desta Corte firmou compreensão de que a quantidade de droga apreendida, aliada a outras circunstâncias do caso concreto, pode impedir a incidência da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 - se ficar evidenciada a dedicação do agente a atividade criminosa - ou, então, ser utilizada como parâmetro para definir o quantum da redução da pena.
2. No caso, o acórdão hostilizado ressaltou que, apesar de o recorrente ser tecnicamente primário, a quantidade e as espécie das substâncias entorpecentes encontradas em seu poder - 430g de cocaína (em pó e na forma de crack) e 405g de maconha -, permitem concluir que ele se dedicava a atividades criminosas ou integrava organização para tal finalidade.
3. Diante disso, a inversão do entendimento exarado pelas instâncias ordinárias demandaria a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que é incabível na via especial, diante do óbice da Súmula 7 desta Corte.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 593.460/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS.
DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS EVIDENCIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
1. A jurisprudência desta Corte firmou compreensão de que a quantidade de droga apreendida, aliada a outras circunstâncias do caso concreto, pode impedir a incidência da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 - se ficar evidenciada a dedicação do agente a atividade criminosa -...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O FURTO. SÚMULA 7 DO STJ.
1. A pretensão de alteração dos fatos para afastar a violência e a grave ameaça perpetradas pelo recorrente, reconhecidas pelo Tribunal de origem, desclassificando-se a figura delitiva do roubo para o tipo penal previsto no art. 155 do Código Penal, não é cabível na sede utilizada.
2. A desconstituição do julgado proferido pela Corte estadual é inviável em recurso especial por exigir reexame das provas carreadas aos autos para aplicação de nova descrição fática, encontrando óbice na Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 619.459/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O FURTO. SÚMULA 7 DO STJ.
1. A pretensão de alteração dos fatos para afastar a violência e a grave ameaça perpetradas pelo recorrente, reconhecidas pelo Tribunal de origem, desclassificando-se a figura delitiva do roubo para o tipo penal previsto no art. 155 do Código Penal, não é cabível na sede utilizada.
2. A desconstituição do julgado proferido pela Corte estadual é inviável em recurso especial por exigir reexame das provas carreadas aos autos para aplicação de nova descr...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO DO DÉBITO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. CESSÃO DO CRÉDITO.
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. DEVEDOR COM OUTRAS ANOTAÇÕES. SÚMULA 385/STJ. INVIABILIDADE DE REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "A propositura de demanda judicial pelo devedor, seja anulatória, seja de sustação de protesto, que importe em impugnação do débito contratual ou de cártula representativa do direito do credor, é causa interruptiva da prescrição" (REsp 1.321.610/SP, Terceira Turma, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe de 27/2/2013).
2. A ausência de notificação do devedor acerca da cessão do crédito (art. 290 do CC/2002) não torna a dívida inexigível, tampouco impede o novo credor de praticar os atos necessários à preservação dos direitos cedidos.
3. "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento" (Súmula 385 do STJ).
4. Tendo a Corte de origem reconhecido a existência de registros preexistentes regulares, a alteração das premissas fáticas adotadas demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência incabível em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 677.463/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO DO DÉBITO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. CESSÃO DO CRÉDITO.
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. DEVEDOR COM OUTRAS ANOTAÇÕES. SÚMULA 385/STJ. INVIABILIDADE DE REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "A propositura de demanda judicial pelo devedor, seja anulatória, seja de sustação de protesto, que importe em impugnação do débito contratual ou de cártula representativa do direito do credor...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL INVÁLIDA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A mora do devedor deve ser comprovada por notificação extrajudicial realizada por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos a ser entregue no domicílio do devedor, sendo dispensada a notificação pessoal, ou, quando esgotados todos os meios para localizar o devedor, pelo protesto do título por edital.
2. No caso concreto, o v. acórdão estadual considerou inválida a notificação realizada, tendo em conta que ela não se referia ao contrato objeto da ação de busca e apreensão. Nesse contexto, a inversão do que foi decidido pelo Tribunal de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice no enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 688.011/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL INVÁLIDA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A mora do devedor deve ser comprovada por notificação extrajudicial realizada por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos a ser entregue no domicílio do devedor, sendo dispensada a notificação pessoal, ou, quando esgotados todos os meios para localizar o devedor, pelo protesto do título por edital.
2. No caso concreto, o v. acórdão estadual considerou inválida a notificação realizada,...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL. LUCROS CESSANTES. LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DE PROVA.SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O recurso especial que indica violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia.
2. A liquidação não se presta à revisão da sentença liquidanda, mas tão somente à declaração do valor devido, nos moldes do que antes transitou em julgado. Precedentes.
3. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 660.914/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL. LUCROS CESSANTES. LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DE PROVA.SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O recurso especial que indica violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia.
2. A liquidação não se presta à revisão da sentença liquidanda, mas tão somente à declara...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REVERSÃO DO JULGADO.IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É inviável a revisão do entendimento exarado pelo tribunal de origem acerca da presença dos requisitos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica, pois demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de recurso especial, ante o óbice contido na Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 663.183/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REVERSÃO DO JULGADO.IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É inviável a revisão do entendimento exarado pelo tribunal de origem acerca da presença dos requisitos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica, pois demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de recurso especial, ante o óbice contido na Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 663.183/PR, Rel. Ministro RICAR...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. OMISSÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA.
ILEGITIMIDADE DE PARTE. SÚMULA Nº 7/STJ. PRESCRIÇÃO.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. Para apreciar a alegação de ilegitimidade da parte seria imprescindível exceder os fundamentos do acórdão recorrido e realizar o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, consoante a Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1337754/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. OMISSÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA.
ILEGITIMIDADE DE PARTE. SÚMULA Nº 7/STJ. PRESCRIÇÃO.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. Para apreciar a alegação de ilegitimidade da parte seria imprescindível exceder os fundamentos do acórdão recorrido e real...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A revisão do julgado, no tocante à aplicação da multa por litigância de má-fé, demandaria necessária incursão nos elementos fáticos constantes dos autos, hipótese vedada ante o teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1348108/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A revisão do julgado, no tocante à aplicação da multa por litigância de má-fé, demandaria necessária incursão nos elementos fáticos constantes dos autos, hipótese vedada ante o teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1348108/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
REEXAME DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA Nº 283/STJ.
1. Rever o entendimento do Tribunal local, que reconheceu a legitimidade do ora agravante para figurar no polo passivo da execução com base no conjunto probatório e no contido em instrumento particular de cessão de créditos e de direitos, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório, providências vedadas pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. No tocante à suscitada ofensa à coisa julgada, a matéria foi decidida com base no art. 42, § 3º, do mesmo diploma legal, não impugnado nas razões de recurso especial, de modo que incide, por analogia, a Súmula nº 283/STF, que dispõe: "É inadimissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1348853/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
REEXAME DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA Nº 283/STJ.
1. Rever o entendimento do Tribunal local, que reconheceu a legitimidade do ora agravante para figurar no polo passivo da execução com base no conjunto probatório e no contido em instrumento particular de cessão de créditos e de direitos, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório, providências v...