HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. A prisão cautelar só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência.
2. No caso, a manutenção da prisão preventiva está assentada na necessidade de se garantir a ordem pública, ante a quantidade e lesividade da droga apreendida e o envolvimento de menor na conduta delitiva, a revelar a periculosidade in concreto do agente.
3. Ordem denegada.
(HC 311.759/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. A prisão cautelar só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência.
2. No caso, a manutenção da prisão preventiva está assentada na necessidade de se garantir a ordem pública, ante a quantidade e lesividade da droga apreendida e o envolvimento de menor na conduta delitiva, a revelar a periculosidade in concreto do agente.
3. Orde...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. CONFIGURAÇÃO.
FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS DA DEFESA. VÁRIOS INCIDENTES PROCESSUAIS. LIMITE DA RAZOABILIDADE NÃO ULTRAPASSADO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. Hipótese em que o paciente foi preso em flagrante delito e posteriormente denunciado, juntamente com outro corréu, como incurso nos arts. 33 e 35, ambos da Lei n. 11.343/2006, na forma do art. 69 do Código Penal, porque encontrado em seu poder 8 kg de crack, uma lista com alguns nomes e a contabilidade do negócio.
2. A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 e seguintes do Código de Processo Penal.
3. In casu, não há constrangimento ilegal, pois verificado que as instâncias ordinárias apontaram fundamentos concretos que efetivamente evidenciam a necessidade de manutenção da custódia cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta do delito em tese cometido, bem evidenciada pela natureza e pela quantidade de droga apreendida (8 kg de crack), tendo-se destacado, ainda, que o acusado distribuiria a droga para traficantes da cidade de Sobral/CE, o que confere lastro de legitimidade e coerência à custódia.
4. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual eles têm sido mitigados pela jurisprudência dos Tribunais Pátrios, à luz do princípio da razoabilidade. Desse modo, somente se cogita da existência de constrangimento ilegal por excesso de prazo quando esse for motivado por descaso injustificado do Juízo processante, o que não se verifica na presente hipótese.
5. As peculiaridades do caso, em que há pluralidade de réus, num total de dois, expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas de defesa, apreciação de pedido de transferência formulado pela defesa de um dos réus e necessidade de análise de vários pedidos de liberdade provisória formulados pelos réus, autorizam maior elasticidade na solução da causa. Aplicação do princípio da razoabilidade.
6. Ordem denegada.
(HC 316.639/CE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. CONFIGURAÇÃO.
FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS DA DEFESA. VÁRIOS INCIDENTES PROCESSUAIS. LIMITE DA RAZOABILIDADE NÃO ULTRAPASSADO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. Hipótese e...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. QUANTIDADE, NATUREZA E VARIEDADE DAS DROGAS APREENDIDAS.
MANIFESTA ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. PARECER ACOLHIDO.
1. Tanto a quantidade como a variedade e a natureza das drogas apreendidas servem de justificativa para a prisão cautelar para a garantia da ordem pública, por revelar a gravidade concreta da ação.
2. Ordem denegada.
(HC 324.676/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. QUANTIDADE, NATUREZA E VARIEDADE DAS DROGAS APREENDIDAS.
MANIFESTA ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. PARECER ACOLHIDO.
1. Tanto a quantidade como a variedade e a natureza das drogas apreendidas servem de justificativa para a prisão cautelar para a garantia da ordem pública, por revelar a gravidade concreta da ação.
2. Ordem denegada.
(HC 324.676/SP, Rel. Min...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO ESPECIAL. EXTENSÃO DA DECISÃO, PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA, AOS PARTICIPANTES E/OU ASSISTIDOS QUE NÃO SÃO FILIADOS À ASSOCIAÇÃO, AO FUNDAMENTO DE ISONOMIA. DESCABIMENTO. RELAÇÃO CONTRATUAL AUTÔNOMA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E RELAÇÃO ESTATUTÁRIA E/OU CELETISTA. VÍNCULOS CONTRATUAIS DISTINTOS, QUE NÃO SE COMUNICAM. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO A JUSTIFICAR O AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA, POR ASSOCIAÇÃO QUE TEM POR FIM INSTITUCIONAL APENAS A DEFESA DE SERVIDORES PÚBLICOS, PARA DISCUSSÃO CONCERNENTE EXCLUSIVAMENTE À RELAÇÃO CONTRATUAL PREVIDENCIÁRIA. CONTUDO, EM VISTA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, CABE OBSERVÂNCIA AO QUE FORA DECIDIDO, EM DECISÃO SOB O MANTO DA COISA JULGADA MATERIAL, FIXANDO OS SEUS LIMITES SUBJETIVOS. AÇÃO COLETIVA MOVIDA POR ASSOCIAÇÃO EM FACE DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. À LUZ DA INTERPRETAÇÃO DO ART. 5º, XXI, DA CF, CONFERIDA PELO PLENÁRIO DO STF, EM DECISÃO COM REPERCUSSÃO GERAL, NÃO CARACTERIZA - À EXCEÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - A ATUAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO COMO SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, MAS COMO REPRESENTAÇÃO, EM QUE É DEFENDIDO O DIREITO DE OUTREM (DOS ASSOCIADOS), NÃO EM NOME PRÓPRIO DA ENTIDADE.
1. Na ação prévia de conhecimento, houve inequívoca limitação aos associados da autora que os representou naquela lide, definindo o campo subjetivo. Ademais, o próprio acórdão recorrido reconhece que, na verdade, não está cumprindo a coisa julgada, mas sim estendendo à autora o decidido na sentença coletiva, ao fundamento de que "todos aqueles que se encontrarem em situação análoga devem ser beneficiados pela procedência da lide, na medida em que foi declarado irregular o ato normativo expedido pela ré/apelada, sob pena de se criarem situações jurídicas diversas dentro da mesma classe de funcionários públicos".
2. No entanto, é descabida a intervenção do Judiciário na relação contratual de previdência privada complementar para, em execução de sentença, ao fundamento de isonomia, estender benefícios advindos de decisão prolatada em ação que não contempla a exequente.
3. De fato, como o fim institucional da associação limita-se à defesa dos interesses dos servidores do INSS, é bem de ver que o agir da associação decorre de interesse jurídico que ela tenha na demanda e que, por óbvio, não se confunde com o "interesse pessoal" que a associação ou representados (afiliados à associação) possam ter. Com efeito, em vista da previsão contida no estatuto da associação que manejou a ação coletiva, o entendimento que ora prevalece no âmbito da jurisprudência do STJ, atribuindo às associações poder de substituição dos componentes da categoria que representa, não se amolda ao caso, pois há "total autonomia entre o contrato de trabalho celebrado pelo empregado com o empregador em relação ao contrato de previdência privada estipulado entre o participante e a entidade de previdência privada instituída pelo patrocinador. São relações contratuais que não se comunicam". (DIAS, Eduardo Rocha; MACÊDO, José Leandro Monteiro de. Curso de direito previdenciário. São Paulo: Método, 2008, p. 630-632).
4. Ademais, não se desconhece que prevalece na jurisprudência do STJ o entendimento de que, indistintamente, os sindicatos e associações, na qualidade de substitutos processuais, detêm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, por isso, caso a sentença coletiva não tenha uma delimitação expressa dos seus limites subjetivos, a coisa julgada advinda da ação coletiva deve alcançar todas as pessoas da categoria, legitimando-as para a propositura individual da execução de sentença.
5. No entanto, não pode ser ignorado que, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário n. 573.232/SC, sob o regime do artigo 543-B do CPC, o Plenário do STF proferiu decisão, com repercussão geral, perfilhando entendimento acerca da exegese do art. 5º, inciso XXI, da Constituição Federal, em que fez distinção entre a representação, conferida pelo mencionado dispositivo às associações, da substituição processual dos sindicatos.
6. Com efeito, à luz da interpretação do art. 5º, XXI, da CF, conferida por seu intérprete Maior, não caracterizando a atuação de associação como substituição processual - à exceção do mandado de segurança coletivo -, mas como representação, em que é defendido o direito de outrem (dos associados), não em nome próprio da entidade, não há como reconhecer a possibilidade de execução da sentença coletiva por membro da coletividade do plano de benefícios de previdência privada que nem sequer foi filiado à associação autora da ação coletiva.
7. Recurso especial provido.
(REsp 1374678/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 04/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO ESPECIAL. EXTENSÃO DA DECISÃO, PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA, AOS PARTICIPANTES E/OU ASSISTIDOS QUE NÃO SÃO FILIADOS À ASSOCIAÇÃO, AO FUNDAMENTO DE ISONOMIA. DESCABIMENTO. RELAÇÃO CONTRATUAL AUTÔNOMA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E RELAÇÃO ESTATUTÁRIA E/OU CELETISTA. VÍNCULOS CONTRATUAIS DISTINTOS, QUE NÃO SE COMUNICAM. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO A JUSTIFICAR O AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA, POR ASSOCIAÇÃO QUE TEM POR FIM INSTITUCIONAL APENAS A DEFESA DE SERVIDORES PÚBLICOS, PARA DISCUSSÃO CONCERNENTE EXCLUSIVAMENTE À RELAÇÃO CONTRATUAL PREVIDENCIÁR...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:DJe 04/08/2015RT vol. 960 p. 549
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERPOSTO PERANTE ESTA CORTE EM FACE DE DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ORDINÁRIO, POR SUA VEZ INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO EG. TRIBUNAL A QUO QUE NÃO CONHECEU DA REVISÃO CRIMINAL E CONCEDEU A ORDEM DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Na hipótese, não se mostra possível o conhecimento de agravo interposto em face de decisão do eg. Tribunal a quo que negou seguimento ao recurso ordinário, seja porque inexistente a previsão legal de recurso ordinário contra decisão proferida em sede de revisão criminal, ex vi do art. 105, inciso II, da Constituição Federal, seja porque manifestamente intempestivo o agravo interposto.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no Ag 1433292/ES, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERPOSTO PERANTE ESTA CORTE EM FACE DE DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ORDINÁRIO, POR SUA VEZ INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO EG. TRIBUNAL A QUO QUE NÃO CONHECEU DA REVISÃO CRIMINAL E CONCEDEU A ORDEM DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Na hipótese, não se mostra possível o conhecimento de agravo interposto em face de decisão do eg. Tribunal a quo que negou seguimento ao recurso ordinário, seja porque inexistente a previsão legal de recurso ordinário contra decisão proferida em sede de re...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. DOSIMETRIA DA PENA.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
Não há ilegalidade quando a majoração da pena-base decorre da negativação das circunstâncias do delito, devidamente fundamentada, como no caso em tela, em que a pena foi exasperada com base no fato de o agravante integrar um "amplo esquema de falsificação de documentos".
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 435.072/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 03/08/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. DOSIMETRIA DA PENA.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
Não há ilegalidade quando a majoração da pena-base decorre da negativação das circunstâncias do delito, devidamente fundamentada, como no caso em tela, em que a pena foi exasperada com base no fato de o agravante integrar um "amplo esquema de falsificação de documentos".
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 435.072/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COMERCIALIZAÇÃO DE CDS E DVDS FALSIFICADOS. CONDUTA TÍPICA.
PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE.
No julgamento do REsp 1.193.196/MG, a eg. Terceira Seção sedimentou entendimento no sentido da inaplicabilidade do princípio da adequação social ao delito descrito no art. 184, § 2°, do Código Penal, sendo considerada típica a conduta.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 517.652/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 03/08/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COMERCIALIZAÇÃO DE CDS E DVDS FALSIFICADOS. CONDUTA TÍPICA.
PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE.
No julgamento do REsp 1.193.196/MG, a eg. Terceira Seção sedimentou entendimento no sentido da inaplicabilidade do princípio da adequação social ao delito descrito no art. 184, § 2°, do Código Penal, sendo considerada típica a conduta.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 517.652/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 03/08/2015)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ E 279/STJ. RECURSO INTERPOSTO PELA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA NOS MOLDES LEGAIS E REGIMENTAIS. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 33, § 3º, DO CP.
I - O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários.
(Súmula 07/STJ e Súmula 279/STF).
II - A mera transcrição de ementa de aresto paradigma, sem o cotejo analítico entre ele e o acórdão recorrido, mediante a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, de modo a demonstrar a similitude fático-jurídica, obsta o conhecimento do recurso.
III - É assente, nas Cortes Superiores, o entendimento de que reconhecido elemento judicial tido como negativo, capaz de elevar a pena-base além do mínimo legal, (art. 59 do CP), revela-se motivação capaz de estipular o regime inicial fechado (art. 33, § 3º, do CP), em que pese o quantum de pena fixada em 8 (oito) anos.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 674.442/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 03/08/2015)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ E 279/STJ. RECURSO INTERPOSTO PELA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA NOS MOLDES LEGAIS E REGIMENTAIS. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 33, § 3º, DO CP.
I - O recurso especial não será cabível quando a análise da pr...
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO.
DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. ILEGALIDADE INEXISTENTE.
1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que indeferiu o pedido de tutela antecipada, pois, no julgamento proferido no HC n. 284.245/SC, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem de ofício, para determinar que o Juízo de piso procedesse à nova fixação da pena imposta aos agravantes, utilizando a natureza e a quantidade da droga em somente uma das etapas do cálculo das reprimendas, sem desfazer o trânsito em julgado da condenação. Assim, não há mais falar em direito de recorrer em liberdade, pois já encerrada a ação penal que deu origem ao mencionado writ.
2. Não há como conhecer do pedido de que o paciente estaria submetido a constrangimento ilegal em razão de sua manutenção em estabelecimento prisional incompatível com o regime semiaberto, pois o tema não foi apreciado pelo Tribunal de origem. A análise dessa questão diretamente por esta Corte acarreta indevida supressão de instância.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg na Rcl 24.834/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/06/2015, DJe 03/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO.
DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. ILEGALIDADE INEXISTENTE.
1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que indeferiu o pedido de tutela antecipada, pois, no julgamento proferido no HC n. 284.245/SC, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem de ofício, para determinar que o Juízo de piso procedesse à nova fixação da pena imposta aos agravantes, utilizando a natureza e a quantidade da droga em somente uma das etapas...
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO. LEI N.
9.266/1996. LITISPENDÊNCIA. OCORRÊNCIA. EMBARGOS PROCEDENTES.
1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada.
2. O processo instaurado na Justiça Federal de primeiro grau é mais abrangente, incluindo o interregno aqui executado, configurando-se a litispendência.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EmbExeMS 7.423/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/06/2015, DJe 03/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO. LEI N.
9.266/1996. LITISPENDÊNCIA. OCORRÊNCIA. EMBARGOS PROCEDENTES.
1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada.
2. O processo instaurado na Justiça Federal de primeiro grau é mais abrangente, incluindo o interregno aqui executado, configurando-se a litispendência.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EmbExeMS 7.423/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TER...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO DECIDIDA. PRECLUSÃO.
PRECEDENTES. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 182/STJ.
1. Por ser matéria de ordem pública, a prescrição pode ser alegada a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição. Entretanto, incidirá a preclusão se já houver pronunciamento judicial a respeito da questão, sendo inadmissível o ressurgimento posterior da controvérsia.
2. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 503.933/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO DECIDIDA. PRECLUSÃO.
PRECEDENTES. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 182/STJ.
1. Por ser matéria de ordem pública, a prescrição pode ser alegada a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição. Entretanto, incidirá a preclusão se já houver pronunciamento judicial a respeito da questão, sendo inadmissível o ressurgimento posterior da controvérsia.
2. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o óbice d...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INATACADOS. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 544, § 4º, I, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO COM BASE NA LEI N. 8.072/1990. GRAVIDADE EM ABSTRATO. ILEGALIDADE CARACTERIZADA.
1. Compete ao recorrente, nas razões do agravo, infirmar especificamente todos os fundamentos expostos na decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 544, § 4º, I, do CPC).
2. Reconhecida a inconstitucionalidade da vedação à conversão em penas restritivas de direitos para os crimes de tráfico e com o preenchimento dos requisitos da lei (art. 44 do CP), a concessão do benefício se impõe, sob pena de se autorizar a negativa baseada exclusivamente na gravidade abstrata do delito. Precedentes.
3. Constatado equívoco no acórdão recorrido, quanto ao regime inicial de cumprimento de pena, cabível a reparação de ofício da ilegalidade.
4. Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício.
(AgRg no AREsp 684.476/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INATACADOS. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 544, § 4º, I, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO COM BASE NA LEI N. 8.072/1990. GRAVIDADE EM ABSTRATO. ILEGALIDADE CARACTERIZADA.
1. Compete ao recorrente, nas razões do agravo, infirmar especificamente todos os fundamentos expostos na decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 544, § 4º, I, do CPC).
2. Reconhecida a inconstitucionalidade da vedação à conversão em penas restritivas de direitos para os c...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AUSÊNCIA. INFRAÇÃO CONSUBSTANCIADA EM CRIME.
PRAZO DO CÓDIGO PENAL. NULIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO PARA O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NÃO VERIFICADO.
I - A demonstração de prejuízo para a defesa deve ser revelada mediante exposição detalhada do vício e de sua repercussão, tudo com base em elementos apresentados na prova pré-constituída. No caso, não houve tal demonstração, a par de que há, nas informações, razões suficientes para afastar os vícios apontados pelo impetrante. (MS 13.111/DF, 3ª Seção, de minha relatoria, DJU de 30/4/2008). Ordem denegada. (MS 14.401/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/02/2010, DJe 23/03/2010) II - Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no RMS 17.284/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AUSÊNCIA. INFRAÇÃO CONSUBSTANCIADA EM CRIME.
PRAZO DO CÓDIGO PENAL. NULIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO PARA O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NÃO VERIFICADO.
I - A demonstração de prejuízo para a defesa deve ser revelada mediante exposição detalhada do vício e de sua repercussão, tudo com base em elementos apresentados na prova pré-constituída. No caso, não houve tal demonstração, a par de que há, nas infor...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO UNÂNIME. ART. 260 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO REGIMENTAL, EMBARGOS DECLARATÓRIOS, ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO E MEDIDA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA.
1. O recurso de embargos infringentes somente é cabível contra acórdão não unânime proferido em apelação ou ação rescisória, nos termos do art. 260 do Regimento Interno do STJ.
2. Não viola o princípio da colegialidade a decisão do relator que dá provimento a recurso, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC c/c 3º do CPP.
3. Nos termos do art. 159 do RISTJ, não haverá sustentação oral no julgamento de agravo, embargos declaratórios, arguição de suspeição e medida cautelar, motivo pelo qual não há falar em violação do princípio da ampla defesa.
4. Embargos infringentes não conhecidos.
(EInf nos EDcl no AREsp 524.565/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO UNÂNIME. ART. 260 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO REGIMENTAL, EMBARGOS DECLARATÓRIOS, ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO E MEDIDA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA.
1. O recurso de embargos infringentes somente é cabível contra acórdão não unânime proferido em apelação ou ação rescisória, nos termos do art. 260 do...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver na decisão embargada contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos os embargos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado.
II - In casu, trata-se de medida de internação fundamentada no inciso I do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que, segundo o art. 121, § 2º, do mesmo diploma legal, não comporta prazo determinado, devendo a sua manutenção ser reavaliada, no máximo, a cada seis meses.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no HC 295.365/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 03/08/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver na decisão embargada contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos os embargos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado.
II - In casu, trata-se de medida de internação fundamentada no inciso I do art. 122 do Estatut...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO POR FAX NÃO RECEBIDO. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, no caso de recurso interposto por fax, o recorrente é o responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário.
2. Não se aplica o prazo adicional de cinco dias previsto no artigo 2º da Lei 9.800/1999 se a petição enviada via fax não foi recebida nesta Corte.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg nos EDcl no Ag 780.702/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO POR FAX NÃO RECEBIDO. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, no caso de recurso interposto por fax, o recorrente é o responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário.
2. Não se aplica o prazo adicional de cinco dias previsto no artigo 2º da Lei 9.800/1999 se a petição enviada via fax não foi recebida nesta Corte.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA. ATOS NÃO COOPERATIVOS.
INCIDÊNCIA. PIS E COFINS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que os atos cooperativos típicos - assim entendidos aqueles praticados entre as cooperativas e seus associados ou entre os associados e as cooperativas, ou entre cooperativas, para a consecução dos objetivos sociais - não geram receita ou lucro, consoante disposto no art. 79, parágrafo único, da Lei 5.764/1971.
2. No caso sub judice, o Tribunal de origem, soberano na análise dos fatos e das provas, concluiu que os atos praticados pela cooperativa constituem atos não cooperados, decorrentes de contratos de prestação de serviços firmados com terceiros a serem realizados pelos seus médicos cooperados. Rever tal entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(EDcl no REsp 1382587/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 04/08/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA. ATOS NÃO COOPERATIVOS.
INCIDÊNCIA. PIS E COFINS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que os atos cooperativos típicos - assim entendidos aqueles praticados entre as cooperativas e seus associados ou entre os associados e as cooperativas, ou entre cooperativas, para a consecução dos objetivos sociais - não geram receita ou lucro, consoante disposto no art. 79, parágrafo único, da Lei 5.764/1971.
2. No caso sub judice, o Tribunal de origem, soberano na anál...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS E DA PROVA DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF.
1. Tendo em vista a pretensão de reforma do julgado, adota-se o princípio da fungibilidade recursal para processar a manifestação da parte como Agravo Regimental.
2. A agravante afirma que houve decadência, pois os pedidos de compensação dos débitos de 1997 e 1998 somente foram apreciados em 2006. Tal assertiva contrasta com o disposto no acórdão do Tribunal de origem, que expressamente registra que o indeferimento administrativo se deu já em maio de 1998, e ficou pendente de julgamento de recurso, cujo desprovimento gerou a intimação da ora agravante em 22.1.2002.
3. Não há lei, portanto, a ser interpretada, mas apenas a veracidade da premissa fática e probatória estabelecida no acórdão, segundo o qual os pedidos de compensação foram apreciados e julgados dentro do prazo de cinco anos. A revisão da conclusão adotada na origem, portanto, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
4. Quanto à incidência da Súmula 283/STF, houve um equívoco na exegese da agravante, pois a sua aplicação no caso concreto não teve por base a ausência de impugnação à suposta falta de lançamento, mas sim a ausência de impugnação à premissa segundo a qual inexistiu nulidade na constituição do crédito tributário, tendo em vista que a inscrição em dívida ativa foi realizada em processo administrativo no qual o indeferimento do pedido de compensação se fez acompanhado da observância do contraditório e da ampla defesa, com intimação e efetiva impugnação e interposição de recurso pela contribuinte, de modo a tornar desnecessário a instauração de novo processo administrativo para repetir os atos já praticados regularmente no processo que rejeitou total ou parcialmente os pedidos de compensação.
5. Agravo Regimental não provido.
(EDcl no REsp 1437265/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 04/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS E DA PROVA DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF.
1. Tendo em vista a pretensão de reforma do julgado, adota-se o princípio da fungibilidade recursal para processar a manifestação da parte como Agravo Regimental.
2. A agravante afirma que houve decadência, pois os pedidos de compensação dos débitos de 1997 e 1998 somente foram apreciados em 2006. Tal assertiva contrasta com o disposto no acórdão do Tribun...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE SEM FIM LUCRATIVO.
SINDICATO. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE.
1. Constatado erro material no acórdão embargado, que julgou o Recurso Especial do Sindicato, inadmitido na origem, em vez do recurso admitido da Universidade Federal de Pernambuco.
2. A Corte Especial firmou compreensão segundo a qual, independentemente do fato de se tratar de pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, a concessão do benefício da assistência judiciária apresenta-se condicionada à efetiva demonstração da impossibilidade de a parte requerente arcar com os encargos processuais.
3. Embargos de Declaração acolhidos, com efeito infringente, para dar provimento ao Recurso Especial da Universidade Federal de Pernambuco.
(EDcl no REsp 1487376/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 04/08/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE SEM FIM LUCRATIVO.
SINDICATO. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE.
1. Constatado erro material no acórdão embargado, que julgou o Recurso Especial do Sindicato, inadmitido na origem, em vez do recurso admitido da Universidade Federal de Pernambuco.
2. A Corte Especial firmou compreensão segundo a qual, independentemente do fato de se tratar de pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, a concessão do benefício da assistência judiciária apresenta-se co...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. VÍCIO INEXISTENTE. DECISÃO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA, NO QUAL SE DISCUTE QUESTÃO IDÊNTICA.
PROVIDÊNCIA QUE NÃO ENSEJA PREJUÍZO A NENHUMA DAS PARTES.
NECESSIDADE DE SE OBSERVAREM OS OBJETIVOS DA LEI 11.672/2008.
1. Em virtude do nítido caráter infringente, com fundamento no princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes Embargos como Agravo Regimental.
2. Na hipótese dos autos, parte relevante da matéria versada no apelo nobre foi submetida a julgamento no rito dos recursos repetitivos (Recursos Especiais 1.492.221/PR, 1.495.144/RS e 1.495.146/MG, que cuidam do tema: "aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora").
3. Em tal circunstância, deve ser prestigiado o escopo perseguido na legislação processual (Lei 11.672/2008), isto é, a criação de mecanismo que oportunize às instâncias de origem o juízo de retratação na forma do art. 543-C, § 7º, e 543-B, § 3º, do CPC, conforme o caso. Precedentes.
4. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no REsp 1492108/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 04/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. VÍCIO INEXISTENTE. DECISÃO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA, NO QUAL SE DISCUTE QUESTÃO IDÊNTICA.
PROVIDÊNCIA QUE NÃO ENSEJA PREJUÍZO A NENHUMA DAS PARTES.
NECESSIDADE DE SE OBSERVAREM OS OBJETIVOS DA LEI 11.672/2008.
1. Em virtude do nítido caráter infringente, com fundamento no princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes Embargos como Agravo Regimental.
2. Na hipótese dos autos, parte rele...