AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS, AFASTA PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL E NÃO EXAMINA PRESCRIÇÃO. RECURSO DA SEGURADORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PROFERIDA NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.048872-0, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS, AFASTA PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL E NÃO EXAMINA PRESCRIÇÃO. RECURSO DA SEGURADORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PROFERIDA NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.048872-0, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DA PARTE ACERCA DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGO 4º DA LEI N. 1.060/1950. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Consoante previsão do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, donde se extrai que a declaração firmada pelo agravante quanto a sua impossibilidade em arcar com as despesas processuais, por si só, é capaz de conferir a concessão do benefício. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.041015-3, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DA PARTE ACERCA DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGO 4º DA LEI N. 1.060/1950. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Consoante previsão do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, donde se extrai que a declaração firmada pelo agravante quanto a sua imp...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. LEVANTAMENTO DE PROTESTO E PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO PRECÁRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Tratando-se de medida emergencial de caráter excepcionalíssimo, a antecipação da tutela somente deve ser concedida quando demonstrados no caso concreto a verossimilhança das alegações (requisito genérico) e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, ou, ainda, a ocorrência de defesa temerária (requisitos específicos), tudo conforme o disposto no art. 273, caput, I e II, do Código de Processo Civil. No presente caso, o autor juntou documentos ilegíveis, o que dificulta a verificação da verossimilhança do direito alegado, o que impossibilita, por si só, a obtenção da tutela pretendida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.068331-3, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. LEVANTAMENTO DE PROTESTO E PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO PRECÁRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Tratando-se de medida emergencial de caráter excepcionalíssimo, a antecipação da tutela somente deve ser concedida quando demonstrados no caso concreto a verossimilhança das alegações (requisito genér...
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. EXEGESE DO ARTIGO 206, § 1°, II, b, DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. TERMO INICIAL DO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL É A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PEDIDO DE PAGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. PRAZO QUE TORNA A FLUIR A PARTIR DA CIÊNCIA DA NEGATIVA DA SEGURADORA. EXEGESE DA SÚMULA 229 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CONFIRMADA. APELO DESPROVIDO. Consoante entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça por meio da Súmula 101, tratando-se de ação que objetiva o recebimento de indenização securitária, proveniente de contrato de seguro de vida em grupo, o prazo prescricional é o previsto no artigo 206, § 1°, II, b, do Código Civil, qual seja, de um ano. O pedido administrativo realizado dentro do prazo prescricional suspende-o, conforme os ditames da Súmula 229 do Superior Tribunal de Justiça, contudo, volta a fluir após a ciência do interessado sobre a negativa da seguradora. In casu, apesar de ter ocorrido causa suspensiva, tem-se que o ajuizamento da ação verificou-se após o termino do prazo prescricional. Assim, decorridos mais de um ano entre a ciência inequívoca da incapacidade (concessão da aposentadoria) e a propositura da demanda, correto o pronunciamento da prescrição. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092978-3, de Fraiburgo, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. EXEGESE DO ARTIGO 206, § 1°, II, b, DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. TERMO INICIAL DO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL É A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PEDIDO DE PAGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. PRAZO QUE TORNA A FLUIR A PARTIR DA CIÊNCIA DA NEGATIVA DA SEGURADORA. EXEG...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CITAÇÃO C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AO ARTIGO 458, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE O MAGISTRADO A QUO, AO APRECIAR AS TESES SUSCITADAS PELOS LITIGANTES, APRESENTAR DE FORMA ADEQUADA OS MOTIVOS FÁTICOS E JURÍDICOS QUE ENSEJAM O JULGAMENTO DA LIDE EM DETERMINADA DIREÇÃO. DECISÃO NULA. PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.018241-3, de Criciúma, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CITAÇÃO C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AO ARTIGO 458, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE O MAGISTRADO A QUO, AO APRECIAR AS TESES SUSCITADAS PELOS LITIGANTES, APRESENTAR DE FORMA ADEQUADA OS MOTIVOS FÁTICOS E JURÍDICOS QUE ENSEJAM O JULGAMENTO DA LIDE EM DETERMINADA DIREÇÃO. DECISÃO NULA. PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. (TJSC, Apel...
Saúde pública. Procedimento cirúrgico. Direito constitucional social e fundamental. Suficientemente demonstrados, em análise que a fase permite, os requisitos indispensáveis fixados pela legislação processual civil de regência, pode ser concedida a antecipação dos efeitos da tutela para procedimento cirúrgico essencial ao tratamento de enfermidade grave àquele que não possui condições financeiras para manter a saúde física ou mental. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027627-6, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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Saúde pública. Procedimento cirúrgico. Direito constitucional social e fundamental. Suficientemente demonstrados, em análise que a fase permite, os requisitos indispensáveis fixados pela legislação processual civil de regência, pode ser concedida a antecipação dos efeitos da tutela para procedimento cirúrgico essencial ao tratamento de enfermidade grave àquele que não possui condições financeiras para manter a saúde física ou mental. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027627-6, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA. PROVA. INEXISTÊNCIA. ATO ILÍCITO. DANO PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.040678-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA. PROVA. INEXISTÊNCIA. ATO ILÍCITO. DANO PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.040678-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVELIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. FALTA DE ZELO. ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008365-4, de Anita Garibaldi, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVELIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. FALTA DE ZELO. ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008365-4, de Anita Garibaldi, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E RESPONSABILIDADE CIVIL. VIVO S.A. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET. MENSALIDADE COBRADA EM DESCONFORMIDADE COM O ANUNCIADO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO ILEGÍTIMA. DANO MORAL CONFIGURADO. A inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito acarreta lesão à honra subjetiva do consumidor do serviço ensejando a competente reparação. QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. RAZOABILIDADE DO JULGADOR. Na ausência de critérios objetivos para mensuração do valor econômico da compensação pelos danos morais deve o julgador valer-se das regras de experiência comum e do bom senso, fixando essa verba de tal forma que não seja irrisória, a ponto de menosprezar a dor sofrida pela vítima, ou exagerada, tornando-se fonte de enriquecimento ilícito. JUROS MORATÓRIOS. DANO MORAL. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (Resp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.02.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais decorrentes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" ("AC n. 2012.007033-4, de Balneário Camboriú, rel. Juiz Rodrigo Collaço, j. em 09.05.2012). ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. Para a atualização das parcelas vencidas, a partir da Lei n. 10.406/2003, deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como o fator de correção. REFORMA DO JULGADO. NECESSÁRIA REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPOSIÇÃO AO VENCIDO. Em razão da reforma da decisão primeira e observando-se o grau de zelo do profissional, a natureza da causa, o trabalho realizado pelo mandatário, bem como o tempo por ele despendido os ônus sucumbenciais devem, na hipótese, recair sobre a demandada fixando-se a verba honorária em 15% (dez por cento) sobre o valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.056976-6, de Videira, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E RESPONSABILIDADE CIVIL. VIVO S.A. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET. MENSALIDADE COBRADA EM DESCONFORMIDADE COM O ANUNCIADO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO ILEGÍTIMA. DANO MORAL CONFIGURADO. A inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito acarreta lesão à honra subjetiva do consumidor do serviço ensejando a competente reparação. QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. RAZOABILIDADE DO JULGADOR. Na ausência de critérios objetivos para mensuração do valor econômico da compensação pelos danos morais deve o...
REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI N. 8.213/91. AÇÃO AJUIZADA APÓS O LAPSO DECENAL. A teor do comando expresso no art. 103 da Lei n. 8.213/91 a ação revisional deve ser ajuizada no prazo de 10 (dez) anos a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação, ou do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. Inobservado tal prazo opera-se a decadência daquele direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.057017-8, de Modelo, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI N. 8.213/91. AÇÃO AJUIZADA APÓS O LAPSO DECENAL. A teor do comando expresso no art. 103 da Lei n. 8.213/91 a ação revisional deve ser ajuizada no prazo de 10 (dez) anos a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação, ou do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. Inobservado tal prazo opera-se a decadência daquele direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.057017-8, de Modelo, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Públi...
REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. IMPLANTAÇÃO DA BENESSE EM DATA ANTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N. 1523-9/97 QUE ALTEROU O ART. 103 DA LEI N. 8.213/91. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL A CONTAR DA VIGÊNCIA DAQUELA MP. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO LAPSO DECENAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. "1. A despeito da oscilação jurisprudencial de outrora, atualmente está consolidado o entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte, segundo o qual, embora a Lei nº 9.528/1997 não possa operar de maneira retroativa, a data de sua edição, 28/6/1997, deve ser o marco inicial para a contagem do prazo de 10 (dez) anos para a revisão de benefícios concedidos antes de sua vigência. 2. Com base nessa orientação, impõe-se concluir que a ação que visa à revisão dos benefícios previdenciários concedidos em data anterior à Lei nº 9.528/1997 deve ser ajuizada até 28/6/2007, quando termina o transcurso do prazo decadencial decenal previsto nesse ato normativo" (EDcl no AgRg no AREsp 10494/PR, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.102327-8, de Indaial, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. IMPLANTAÇÃO DA BENESSE EM DATA ANTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N. 1523-9/97 QUE ALTEROU O ART. 103 DA LEI N. 8.213/91. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL A CONTAR DA VIGÊNCIA DAQUELA MP. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO LAPSO DECENAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. "1. A despeito da oscilação jurisprudencial de outrora, atualmente está consolidado o entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte, segundo o qual, embora a Lei nº 9.528/1997 não possa operar de maneira retroativa, a data de sua edição, 28/6/1997, deve ser o marco inicia...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. DESNECESSIDADE. FIGURA DO INTERVENIENTE GARANTIDOR SOLIDÁRIO. FIANÇA NÃO CONFIGURADA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. EXEGESE DA LEI 8.009/90. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - O interveniente garantidor solidário torna-se responsável por todas as obrigações assumidas pelo devedor principal, razão pela qual inexiste a figura da fiança e, por conseguinte, desnecessária a outorga uxória. II - Havendo provas documentais que demonstram servir o imóvel constrito de moradia da entidade familiar, impõe-se a confirmação da sentença que reconheceu a impenhorabilidade do bem, nos termos do art. 1º da Lei 8.009/90. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.023581-7, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. DESNECESSIDADE. FIGURA DO INTERVENIENTE GARANTIDOR SOLIDÁRIO. FIANÇA NÃO CONFIGURADA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. EXEGESE DA LEI 8.009/90. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - O interveniente garantidor solidário torna-se responsável por todas as obrigações assumidas pelo devedor principal, razão pela qual inexiste a figura da fiança e, por conseguinte, desnecessária a outorga uxória. II - Havendo provas documentais que demonstram servir o imóvel constrito de moradia da entidade familia...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. ATO DE NATUREZA DISCRICIONÁRIA. IRRECORRIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO AUTOR. RECURSO NÃO CONHECIDO. O ato decisório do juiz que determina a emenda ou complementação da peça inaugural ou juntada de documentos tem natureza discricionária, motivo pelo qual não comporta nenhum tipo de recurso ou meio de impugnação. Ademais, a determinação judicial, considerada em si mesma, não traz em seu bojo qualquer prejuízo ao autor e, portanto, não se vislumbra interesse para uma possível insurgência contra o ato do juiz monocrático que, na verdade, tem por escopo corrigir imperfeições substanciais, em benefício do próprio demandante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.087661-9, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. ATO DE NATUREZA DISCRICIONÁRIA. IRRECORRIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO AUTOR. RECURSO NÃO CONHECIDO. O ato decisório do juiz que determina a emenda ou complementação da peça inaugural ou juntada de documentos tem natureza discricionária, motivo pelo qual não comporta nenhum tipo de recurso ou meio de impugnação. Ademais, a determinação judicial, considerada em si mesma, não traz em seu bojo qualquer prejuízo ao autor e, portanto, não se vislumbra interesse para uma possí...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. ATO DE NATUREZA DISCRICIONÁRIA. IRRECORRIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO AUTOR. RECURSO NÃO CONHECIDO. O ato decisório do juiz que determina a emenda ou complementação da peça inaugural ou juntada de documentos, tem natureza discricionária, motivo pelo qual não comporta nenhum tipo de recurso ou meio de impugnação. Ademais, a determinação judicial, considerada em si mesma, não traz em seu bojo qualquer prejuízo ao autor, razão pela qual inexiste interesse para uma possível insurgência contra o ato do juiz monocrático que, na verdade, tem por escopo corrigir imperfeições substanciais, em benefício do próprio demandante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.009820-1, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. ATO DE NATUREZA DISCRICIONÁRIA. IRRECORRIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO AUTOR. RECURSO NÃO CONHECIDO. O ato decisório do juiz que determina a emenda ou complementação da peça inaugural ou juntada de documentos, tem natureza discricionária, motivo pelo qual não comporta nenhum tipo de recurso ou meio de impugnação. Ademais, a determinação judicial, considerada em si mesma, não traz em seu bojo qualquer prejuízo ao autor, razão pela qual inexiste interesse para uma possível...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INDENIZAÇÃO QUE DEVE CORRESPONDER AO GRAU DE INVALIDEZ. NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA, PORQUANTO O LAUDO ACOSTADO AOS AUTOS NÃO ATENDE AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA LEI N. 6.194/74, EM ANEXO INTRODUZIDO PELA LEI N. 11.945/09. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA, DE OFÍCIO, PARA QUE SE COMPLEMENTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL COM O FIM DE SE APURAR, EM PERÍCIA JUDICIAL, O GRAU DE INVALIDEZ. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.008292-7, de Armazém, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INDENIZAÇÃO QUE DEVE CORRESPONDER AO GRAU DE INVALIDEZ. NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA, PORQUANTO O LAUDO ACOSTADO AOS AUTOS NÃO ATENDE AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA LEI N. 6.194/74, EM ANEXO INTRODUZIDO PELA LEI N. 11.945/09. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA, DE OFÍCIO, PARA QUE SE COMPLEMENTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL COM O FIM DE SE APURAR, EM PERÍCIA JUDICIAL, O GRAU DE INVALIDEZ. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.008292-7, de Armazém, rel. Des. Victor Ferreira, Q...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DA RÉ FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. DE QUE HOUVE OMISSÕES NO JULGADO, UMA VEZ QUE DEMONSTRADO QUE O REPARO NO VEÍCULO FOI REALIZADO DENTRO DO PRAZO DE 30 DIAS. AFRONTA A DISPOSITIVOS LEGAIS, AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL NÃO VERIFICADAS. NÍTIDO INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRESQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A EXAMINAR TODA A MATÉRIA VENTILADA PELA PARTE. RAZÕES DE DECIDIR SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDAS. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Os embargos de declaração não podem ser manejados com o intuito de rediscutir a decisão embargada, e, ainda que sejam opostos com fins de prequestionamento, os embargantes estão obrigados a demonstrar o ponto obscuro, omisso ou contraditório na decisão impugnada. ALEGAÇÃO DA RÉ GLOBOVEL COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DO FINANCIAMENTO DO VEÍCULO JUNTO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS APENAS PARA SUPRIR A OMISSÃO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.072714-8, da Capital - Continente, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DA RÉ FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. DE QUE HOUVE OMISSÕES NO JULGADO, UMA VEZ QUE DEMONSTRADO QUE O REPARO NO VEÍCULO FOI REALIZADO DENTRO DO PRAZO DE 30 DIAS. AFRONTA A DISPOSITIVOS LEGAIS, AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL NÃO VERIFICADAS. NÍTIDO INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRESQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A EXAMINAR TODA A MATÉRIA VENTILADA PELA PARTE. RAZÕES DE DECIDIR SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDAS. ACLARATÓRIOS REJEITADO...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES. INSURGÊNCIA DA RÉ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE, NO CASO. ARBITRAMENTO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DESTA CÂMARA. VERBA QUE RESPEITA OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. RECLAMO DA AUTORA, DESSARTE, PREJUDICADO NESTE TÓPICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. NATUREZA CONDENATÓRIA DA DEMANDA QUE RECLAMA A OBSERVÂNCIA DO § 3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FIXAÇÃO DO ESTIPÊNDIO EM 20% SOBRE A INDENIZAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS, NÃO PROVIDO O DA RÉ E PARCIALMENTE PROVIDO O DA AUTORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.042054-6, de Içara, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES. INSURGÊNCIA DA RÉ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE, NO CASO. ARBITRAMENTO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DESTA CÂMARA. VERBA QUE RESPEITA OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. RECLAMO DA AUTORA, DESSARTE, PREJUDICADO NESTE TÓPICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. NATUREZA CONDENATÓRIA DA DEMANDA QUE RECLAMA A OBSERVÂNCIA DO § 3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FIXAÇÃO DO ESTIPÊND...
REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. IMPLANTAÇÃO DA BENESSE EM DATA ANTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N. 1523-9/97 QUE ALTEROU O ART. 103 DA LEI N. 8.213/91. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL A CONTAR DA VIGÊNCIA DAQUELA MP. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO LAPSO DECENAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. "1. A despeito da oscilação jurisprudencial de outrora, atualmente está consolidado o entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte, segundo o qual, embora a Lei nº 9.528/1997 não possa operar de maneira retroativa, a data de sua edição, 28/6/1997, deve ser o marco inicial para a contagem do prazo de 10 (dez) anos para a revisão de benefícios concedidos antes de sua vigência. 2. Com base nessa orientação, impõe-se concluir que a ação que visa à revisão dos benefícios previdenciários concedidos em data anterior à Lei nº 9.528/1997 deve ser ajuizada até 28/6/2007, quando termina o transcurso do prazo decadencial decenal previsto nesse ato normativo" (EDcl no AgRg no AREsp 10494/PR, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037514-8, de Criciúma, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. IMPLANTAÇÃO DA BENESSE EM DATA ANTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N. 1523-9/97 QUE ALTEROU O ART. 103 DA LEI N. 8.213/91. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL A CONTAR DA VIGÊNCIA DAQUELA MP. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO LAPSO DECENAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. "1. A despeito da oscilação jurisprudencial de outrora, atualmente está consolidado o entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte, segundo o qual, embora a Lei nº 9.528/1997 não possa operar de maneira retroativa, a data de sua edição, 28/6/1997, deve ser o marco inicia...
AÇÃO ACIDENTÁRIA. CERVICOBRAQUIALGIA. INCAPACIDADE PARCIAL EM GRAU MÍNIMO PARA ATIVIDADE LEVE E MODERADA E PERMANENTE PARA ATIVIDADE PESADA. Auxílio-acidente. MARCO INICIAL. Comprovado o acidente de trabalho e atestando o perito limitação parcial e permanente, tem o segurado garantido o pagamento do auxílio-acidente, pontuado da cessação do auxílio-doença. Juros moratórios e correção monetária. Aplicação da lei n. 11.960/09. "Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança" (AC n. 2011.014870-6, de Mondaí, rel. Des. Jaime Ramos). Verba sucumbencial. A Autarquia previdenciária arca com o pagamento das custas processuais reduzidas pela metade, bem como dos honorários periciais e advocatícios, estes arbitrados apenas sobre as parcelas vencidas até a r. sentença, segundo orientação do STJ, sendo recomendável a fixação em 10%, consoante assentado nesta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040236-9, de Xanxerê, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. CERVICOBRAQUIALGIA. INCAPACIDADE PARCIAL EM GRAU MÍNIMO PARA ATIVIDADE LEVE E MODERADA E PERMANENTE PARA ATIVIDADE PESADA. Auxílio-acidente. MARCO INICIAL. Comprovado o acidente de trabalho e atestando o perito limitação parcial e permanente, tem o segurado garantido o pagamento do auxílio-acidente, pontuado da cessação do auxílio-doença. Juros moratórios e correção monetária. Aplicação da lei n. 11.960/09. "Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamen...
Ação civil pública. Recebimento da inicial. O agravo de instrumento não se presta ao enfrentamento de questões que envolvem o mérito da causa, bastando concluir pelo acerto ou desacerto do decisum nos aspectos que lhe são pertinentes. Realça-se, ademais, que em sede de recebimento da inicial, o exame de admissibilidade tem contornos próprios, cuja rejeição deve respeito ao direito constitucional da ação, sob pena de absolvição liminar sem processo (Emerson Garcia et al, in Improbidade Administrativa. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2004. p.785/786). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.050032-5, de Coronel Freitas, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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Ação civil pública. Recebimento da inicial. O agravo de instrumento não se presta ao enfrentamento de questões que envolvem o mérito da causa, bastando concluir pelo acerto ou desacerto do decisum nos aspectos que lhe são pertinentes. Realça-se, ademais, que em sede de recebimento da inicial, o exame de admissibilidade tem contornos próprios, cuja rejeição deve respeito ao direito constitucional da ação, sob pena de absolvição liminar sem processo (Emerson Garcia et al, in Improbidade Administrativa. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2004. p.785/786). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012....