APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ISS. SERVIÇO DE CONCRETAGEM. BASE DE CÁLCULO DO ISS. DEDUÇÃO DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. POSIÇÃO ACOLHIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NO INCIDENTE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% DO VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 603.497/MG, com repercussão geral, reiterou seu entendimento no sentido de que é possível deduzir da base de cálculo do ISS o valor dos materiais utilizados na prestação de serviço de construção civil. 2. Agravo regimental não provido (STJ, AgRg no Ag 1.422.997/RJ, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 25.10.2011) (RN n. 2012.029539-0, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, da Capital) (TJSC, Apelação Cível n. 2009.004967-6, de Içara, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ISS. SERVIÇO DE CONCRETAGEM. BASE DE CÁLCULO DO ISS. DEDUÇÃO DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. POSIÇÃO ACOLHIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NO INCIDENTE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% DO VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 603.497/MG, com repercussão geral, reiterou seu entendimento no sentido de que é possível deduzir da base de cálculo do ISS o valor dos materiais utilizad...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. SERVIÇO DE TELEFONIA. FATURAS QUITADAS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. DANO MORAL CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INDEFERIMENTO. QUANTIA QUE OBSERVA AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E DE PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.048484-9, de Braço do Norte, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. SERVIÇO DE TELEFONIA. FATURAS QUITADAS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. DANO MORAL CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INDEFERIMENTO. QUANTIA QUE OBSERVA AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E DE PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.048484-9, de Braço do Norte, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - PLEITO DE MAJORAÇÃO DO "QUANTUM" - VALOR FIXADO DE ACORDO COM O GRAU DE CULPA E A EXTENSÃO DO DANO - MANUTENÇÃO. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para os lesados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050238-4, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - PLEITO DE MAJORAÇÃO DO "QUANTUM" - VALOR FIXADO DE ACORDO COM O GRAU DE CULPA E A EXTENSÃO DO DANO - MANUTENÇÃO. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um...
ADMINISTRATIVO - POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - HORAS EXTRAS E NOTURNAS - BASE DE CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO TOTAL INTEGRADA POR VANTAGENS SOBRE AS QUAIS POR LEI NÃO PODEM INCIDIR OUTRAS VANTAGENS - VEDAÇÃO DO EFEITO CASCATA (ART. 37, INC. XIV DA CF/88) - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL QUE PREJUDICA O PLEITO ACESSÓRIO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DOS REFLEXOS PECUNIÁRIOS SOBRE GRATIFICAÇÃO NATALINA - REFORMA DA SENTENÇA NESSA PARTE - SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA PARTE AUTORA. A base de cálculo da indenização de estímulo operacional que é paga ao Policial ou Bombeiro Militar, pela realização de horas extras, é integrada pela soma do soldo com o adicional de tempo de serviço e outras vantagens expressamente admitidas, não podendo incidir sobre outras vantagens que compõem a remuneração, em face de vedação legal e constitucional. "A interpretação literal do vocábulo remuneração na contagem das verbas pelas horas extras e noturnas enseja o acúmulo de vantagens pecuniárias, incorrendo, assim, no efeito cascata, vedado pelo art. 37, inc. XIV, da Constituição Federal." (TJSC - AI n. 2012.003713-8, de Fraiburgo, Rel. Des. Des. Luiz Cézar Medeiros). Improcedente o pedido principal de condenação do Estado ao pagamento de diferenças de horas extras e adicionais noturnos tendo por base de cálculo a totalidade da remuneração, torna-se prejudicado o pedido acessório concernente aos reflexos pecuniários dessa condenação sobre gratificação natalina e outras vantagens. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051252-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - HORAS EXTRAS E NOTURNAS - BASE DE CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO TOTAL INTEGRADA POR VANTAGENS SOBRE AS QUAIS POR LEI NÃO PODEM INCIDIR OUTRAS VANTAGENS - VEDAÇÃO DO EFEITO CASCATA (ART. 37, INC. XIV DA CF/88) - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL QUE PREJUDICA O PLEITO ACESSÓRIO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DOS REFLEXOS PECUNIÁRIOS SOBRE GRATIFICAÇÃO NATALINA - REFORMA DA SENTENÇA NESSA PARTE - SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA PARTE AUTORA. A base de cálculo da indenização de e...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ECAD-ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. PRETENDIDA INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO. TESE INSUBSISTENTE. JUROS DE MORA DEVIDOS A CONTAR DA CITAÇÃO VÁLIDA. SENTENÇA MANTIDA. INSURGÊNCIA CONHECIDA E DESPROVIDA. "Em se tratando de ação de cobrança, os juros de mora incidem desde a citação e a correção monetária da data em que se fez exigível a quantia perseguida" (Apelação Cível nº 2003.024366-6, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, julgado em 27/02/2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051481-5, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ECAD-ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. PRETENDIDA INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO. TESE INSUBSISTENTE. JUROS DE MORA DEVIDOS A CONTAR DA CITAÇÃO VÁLIDA. SENTENÇA MANTIDA. INSURGÊNCIA CONHECIDA E DESPROVIDA. "Em se tratando de ação de cobrança, os juros de mora incidem desde a citação e a correção monetária da data em que se fez exigível a quantia perseguida" (Apelação Cível nº 2003.024366-6, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, julgado em 27/02/2007). (TJSC, Apelação...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO DE CUNHO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEMANDANTE NO CADASTRO RESTRITIVO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL ARGUIDA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. ACOLHIMENTO INTEGRAL DA PRETENSÃO EXORDIAL QUE, NO ENTENDER DAS EMPRESAS RECORRIDAS, OBSTACULIZARIA A INTERPOSIÇÃO DE INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR COMPENSATÓRIO FIXADO NO 1º GRAU. TESE RECHAÇADA. POSSIBILIDADE DE O OFENDIDO PLEITEAR A ELEVAÇÃO DO ALUDIDO MONTANTE. PRECEDENTES. RECONHECIMENTO, NA ORIGEM, DE QUE OS MALSINADOS APONTAMENTOS COMANDADOS PELAS INSTITUIÇÕES APELADAS, TIVERAM ORIGEM NO INADIMPLEMENTO DE DÍVIDA CONTRAÍDA POR TERCEIRO DE MÁ-FÉ. OBSTRUÇÃO DE CRÉDITO ILÍCITA. ABALO ANÍMICO PRESUMIDO. INSOFISMÁVEL DEVER DE INDENIZAR. VÍTIMA QUE ALMEJA A AMPLIAÇÃO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA OBTIDA. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO DA VERBA PARA O VALOR DE R$ 15.000,00, COM OS ENCARGOS DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS PARA O EQUIVALENTE A 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NA LIDE PRINCIPAL, E MANTIDOS EM R$ 650,00 NA DEMANDA CAUTELAR. VALORES QUE SE REVELAM MAIS ADEQUADOS À REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS EM PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDUTAS ELENCADAS NO ART. 17 DO CPC NÃO CONSTATADAS. PRETENSÃO REJEITADA. RECLAMO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006503-7, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO DE CUNHO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEMANDANTE NO CADASTRO RESTRITIVO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL ARGUIDA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. ACOLHIMENTO INTEGRAL DA PRETENSÃO EXORDIAL QUE, NO ENTENDER DAS EMPRESAS RECORRIDAS, OBSTACULIZARIA A INTERPOSIÇÃO DE INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR COMPENSATÓRIO FIXADO NO 1º GRAU. TESE RECHAÇADA. POSSIBILIDADE DE O OFENDIDO PLEITEAR A ELEVAÇÃO DO ALUDIDO MONTANTE. PRECEDENTES. RECONHECIMENTO, NA ORIGEM, DE QUE OS MALSINADOS APONTAMENTOS COMANDADOS PELAS INSTITUIÇÕE...
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Demanda em fase de impugnação ao cumprimento de sentença. Perícia determinada de ofício pelo magistrado, diante da divergência entre os litigantes acerca do montante indenizatório. Possibilidade. Princípios da livre persuasão racional e da busca pela verdade real. Artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil. Precedentes. Honorários do expert direcionados à demandada. Inviabilidade. Ônus da parte autora de antecipar a verba atinente à prova técnica. Artigo 33 do Código de Processo Civil. Entendimento adotado pela Câmara, ressalvado o posicionamento do relator. Provimento singular reformado nesse ponto. Recurso, em parte, acolhido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.036525-4, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Demanda em fase de impugnação ao cumprimento de sentença. Perícia determinada de ofício pelo magistrado, diante da divergência entre os litigantes acerca do montante indenizatório. Possibilidade. Princípios da livre persuasão racional e da busca pela verdade real. Artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil. Precedentes. Honorários do expert direcionados à demandada. Inviabilidade. Ônus da parte autora de antecip...
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação declaratória. Empréstimos consignados. Pedido de tutela antecipada, consubstanciada na necessidade de limitação do valor das prestações consignadas em folha de pagamento ao percentual de 30% sobre o vencimento do autor. Indeferimento. Insurgência do demandante. Servidor público estadual. Aplicação do limite de margem consignável de 40% previsto nos Decretos n. 2.322 de 12.05.2009 e n. 80 de 11.03.2011. Pactos não juntados aos autos. Inviabilidade de se observar a ordem cronológica da celebração dos ajustes e qual estabelecimento financeiro eventualmente não observou a referida limitação. Verossimilhança dos argumentos deduzidos pelo agravante não demonstrada. Decisão mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.071608-0, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
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Agravo de instrumento. Ação declaratória. Empréstimos consignados. Pedido de tutela antecipada, consubstanciada na necessidade de limitação do valor das prestações consignadas em folha de pagamento ao percentual de 30% sobre o vencimento do autor. Indeferimento. Insurgência do demandante. Servidor público estadual. Aplicação do limite de margem consignável de 40% previsto nos Decretos n. 2.322 de 12.05.2009 e n. 80 de 11.03.2011. Pactos não juntados aos autos. Inviabilidade de se observar a ordem cronológica da celebração dos ajustes e qual estabelecimento financeiro eventualmente não observou...
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Aquisição de veículo. Pleito de tutela antecipada, consubstanciada na proibição de inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito, no depósito incidental de valores e na manutenção na posse do bem. Indeferimento. Insurgência da demandante. Justiça gratuita. Declaração de hipossuficiência acostada aos autos. Renda mensal da autora em valor que não se mostra expressivo. Circunstâncias e provas verificadas no feito que não afastam a presunção juris tantum de veracidade do seu conteúdo. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Desnecessidade de comprovação do estado de miserabilidade. Benesse concedida. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo à requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ ou do STF, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito dos encargos atinentes ao período de normalidade, salvo se expressamente pactuados. Exigência de capitalização de juros, em análise preliminar, não constatada. Verossimilhança dos argumentos deduzidos pelo recorrente não demonstrada. Pressupostos do artigo 273 do CPC não satisfeitos. Reclamo provido, em parte, tão somente, para conceder à postulante os benefícios da gratuidade da justiça. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.035186-3, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Aquisição de veículo. Pleito de tutela antecipada, consubstanciada na proibição de inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito, no depósito incidental de valores e na manutenção na posse do bem. Indeferimento. Insurgência da demandante. Justiça gratuita. Declaração de hipossuficiência acostada aos autos. Renda mensal da autora em valor que não se mostra expressivo. Circunstâncias e provas verificadas no feito que não afastam a presunção juris tantum de veracidade do seu conteúdo. Requisito do artig...
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Demanda em fase de cumprimento de sentença. Perícia determinada de ofício pelo magistrado, diante da divergência entre os litigantes acerca do montante indenizatório. Honorários do expert direcionados à demandada. Inviabilidade. Ônus da parte autora de antecipar a verba atinente à prova técnica. Artigo 33 do Código de Processo Civil. Entendimento adotado pela Câmara, ressalvado o posicionamento do relator. Agravado beneficiário da justiça gratuita. Despesa, em tese, sob a responsabilidade do Estado. Artigo 3°, inciso V, da Lei n. 1.060/1950. Provimento singular reformado. Recurso acolhido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.019983-0, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Demanda em fase de cumprimento de sentença. Perícia determinada de ofício pelo magistrado, diante da divergência entre os litigantes acerca do montante indenizatório. Honorários do expert direcionados à demandada. Inviabilidade. Ônus da parte autora de antecipar a verba atinente à prova técnica. Artigo 33 do Código de Processo Civil. Entendimento adotado pela Câmara, ressalvado o posicionamento do relator. Agravado...
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Aquisição de veículo. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição de inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito, no depósito incidental de valores e na manutenção da posse do bem. Indeferimento. Insurgência da demandante. Pedidos de justiça gratuita e de inversão do ônus da prova. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido, nesses pontos. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo à requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito dos encargos atinentes ao período de normalidade, salvo se expressamente pactuados. Exigência de juros remuneratórios e de capitalização, em análise preliminar, não constatada. Verossimilhança dos argumentos deduzidos pela recorrente não demonstrada. Pressupostos do artigo 273 do CPC não satisfeitos. Decisão mantida. Reclamo conhecido, em parte, e, na parte conhecida, desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029265-8, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Aquisição de veículo. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição de inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito, no depósito incidental de valores e na manutenção da posse do bem. Indeferimento. Insurgência da demandante. Pedidos de justiça gratuita e de inversão do ônus da prova. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido, nesses pontos. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo...
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Aquisição de veículo. Pleito de tutela antecipada, consubstanciada na proibição de inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito, no depósito incidental de valores e na manutenção da posse do bem. Indeferimento. Insurgência do demandante. Pedido de justiça gratuita. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido, nesse ponto. Inversão do ônus da prova. Desnecessidade. Apresentação do ajuste celebrado entre as partes pelo próprio autor. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo ao requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito dos encargos atinentes ao período de normalidade, salvo se expressamente pactuados. Exigência de juros remuneratórios e de capitalização, em análise preliminar, não constatada. Verossimilhança dos argumentos deduzidos pelo recorrente não demonstrada. Pressupostos do artigo 273 do CPC não satisfeitos. Decisão mantida. Reclamo conhecido, em parte, e, na parte conhecida, desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015784-2, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Aquisição de veículo. Pleito de tutela antecipada, consubstanciada na proibição de inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito, no depósito incidental de valores e na manutenção da posse do bem. Indeferimento. Insurgência do demandante. Pedido de justiça gratuita. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido, nesse ponto. Inversão do ônus da prova. Desnecessidade. Apresentação do ajuste celebrado entre as partes pelo próprio autor. Antecipação dos efeitos da...
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Demanda em fase de impugnação ao cumprimento de sentença. Perícia determinada de ofício pelo magistrado, diante da divergência entre os litigantes acerca do montante indenizatório. Honorários do expert direcionados à demandada. Inviabilidade. Ônus da parte autora de antecipar a verba atinente à prova técnica. Artigo 33 do Código de Processo Civil. Entendimento adotado pela Câmara, ressalvado o posicionamento do relator. Provimento singular reformado. Recurso acolhido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.019984-7, de Turvo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Demanda em fase de impugnação ao cumprimento de sentença. Perícia determinada de ofício pelo magistrado, diante da divergência entre os litigantes acerca do montante indenizatório. Honorários do expert direcionados à demandada. Inviabilidade. Ônus da parte autora de antecipar a verba atinente à prova técnica. Artigo 33 do Código de Processo Civil. Entendimento adotado pela Câmara, ressalvado o posicionamento do rel...
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de Instrumento. "Ação cominatória para abstenção do uso de marca pela prática de contrafação c/c indenização por danos morais e materiais". Pleito de antecipação de tutela deferido. Abstenção do uso da marca "Cambirela Hotel". Insurgência do demandado. Certificado de registro da marca "Hotel Cambirela" concedido ao ora agravado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI. Documentos acostados ao feito que demonstram, em análise preliminar, a ocorrência de confusão entre os nomes dos estabelecimentos. Verossimilhança das alegações do recorrido, em tese, e em parte, evidenciadas. Ausência, no entanto, de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil não preenchidos. Decisum reformado. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073719-7, da Capital - Continente, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
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Agravo de Instrumento. "Ação cominatória para abstenção do uso de marca pela prática de contrafação c/c indenização por danos morais e materiais". Pleito de antecipação de tutela deferido. Abstenção do uso da marca "Cambirela Hotel". Insurgência do demandado. Certificado de registro da marca "Hotel Cambirela" concedido ao ora agravado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI. Documentos acostados ao feito que demonstram, em análise preliminar, a ocorrência de confusão entre os nomes dos estabelecimentos. Verossimilhança das alegações do recorrido, em tese, e em parte, evidencia...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência, em parte. Extinção da busca e apreensão em apenso, nos termos do artigo 267, inciso IV, do CPC. Insurgência da casa bancária. Interposição de dois recursos contra a mesma decisão. Aplicação do princípio da unirrecorribilidade, cuja exceção não se enquadra na hipótese dos autos. Circunstância que leva à inadmissibilidade do segundo reclamo. Preclusão consumativa. Apelo não conhecido. Análise do reclamo de fls. 223/230. Suscitada ilegitimidade passiva. Estabelecimentos financeiros que fazem parte do mesmo conglomerado econômico. Aplicação da Teoria da Aparência. Prefacial afastada. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, pois prevista no ajuste por meio de menção numérica das taxas. Comissão de permanência. Inexistência de previsão no instrumento contratual. Eventual utilização proibida. Pleito de antecipação de tutela para vedar a inclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, manter o bem em sua posse e consignar judicialmente os valores incontroversos. Concessão. Ausência, no entanto, de abusividade dos encargos previstos para o período da normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Contrato preservado. Mora caracterizada. Revogação da referida medida. Reclamo provido, em parte. Ação de busca e apreensão. Adequação do julgado. Restabelecimento da liminar. Procedência dos pedidos deduzidos na exordial. Consequência lógica do resultado do julgamento da revisional. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.077189-4, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência, em parte. Extinção da busca e apreensão em apenso, nos termos do artigo 267, inciso IV, do CPC. Insurgência da casa bancária. Interposição de dois recursos contra a mesma decisão. Aplicação do princípio da unirrecorribilidade, cuja exceção não se enquadra na hipótese dos autos. Circunstância que leva à inadmissibilidade do segundo reclamo. Preclusão consumativa. Apelo não conhecido. Análise do reclamo de fls. 223/230. Suscitada ilegitimidade passiva...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C. ALIMENTOS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NO 1º GRAU. RECURSO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DA BENESSE. DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É possível a concessão do benefício da justiça gratuita desde que reste bem evidenciada a precariedade da situação econômico-financeira da parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.018247-4, de Sombrio, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C. ALIMENTOS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NO 1º GRAU. RECURSO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DA BENESSE. DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É possível a concessão do benefício da justiça gratuita desde que reste bem evidenciada a precariedade da situação econômico-financeira da parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.018247-4, de Sombrio, rel. Des. Luiz Fernando Boller,...
AÇÃO ACIDENTÁRIA. ABAULAMENTO DA FALANGE DISTAL DO 4º QUIRODÁCTILO DIREITO. SEQUELA ESTÉTICA. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO LABORAL. Se as conclusões lançadas no laudo não evidenciam o efetivo prejuízo funcional, inexistem os pressupostos à concessão de benefício acidentário. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. Se em razão natureza da lesão for dispensada a realização de exames especializados e dispêndio de muito tempo por parte do perito, a minoração dos honorários periciais é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072498-7, de Lauro Müller, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. ABAULAMENTO DA FALANGE DISTAL DO 4º QUIRODÁCTILO DIREITO. SEQUELA ESTÉTICA. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO LABORAL. Se as conclusões lançadas no laudo não evidenciam o efetivo prejuízo funcional, inexistem os pressupostos à concessão de benefício acidentário. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO. Se em razão natureza da lesão for dispensada a realização de exames especializados e dispêndio de muito tempo por parte do perito, a minoração dos honorários periciais é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072498-7, de Lauro Müller, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câ...
ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - ACRÔMIO TIPO III (DECLIVE) COM ESPORÃO DISTAL (ACRÔMIO EM GANCHO) DETERMINANDO MR E PINÇAMENTO SUBACROMIAL (SÍNDROME DO IMPACTO) EM OMBRO DIREITO - INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO - RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA - MARCO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Restabelece-se o auxílio-doença, a partir da data em que foi indevidamente cessado, à segurada que, em razão de acidente do trabalho ou doença ocupacional, encontra-se temporariamente incapacitada para exercer suas atividades habituais, até quando for restabelecida sua capacidade para o exercício da mesma atividade ou reabilitada para outra, excluídos, porém, os meses em que eventualmente a autora trabalhou após a cessação da benesse na esfera administrativa e recebeu salário. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.048161-9, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - ACRÔMIO TIPO III (DECLIVE) COM ESPORÃO DISTAL (ACRÔMIO EM GANCHO) DETERMINANDO MR E PINÇAMENTO SUBACROMIAL (SÍNDROME DO IMPACTO) EM OMBRO DIREITO - INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO - RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA - MARCO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Restabelece-se o auxílio-doença, a partir da data em que foi indevidamente cessado, à segurada que, em razão de acidente do trabalho ou doença ocupacional, encontra-se temporariamente incapacitada...
ADMINISTRATIVO - AÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE PLEITEIA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO COMO UM DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONCESSÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR DECORRENTE DA NÃO COMPROVAÇÃO DOS DEMAIS PRESSUPOSTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À PRETENDIDA PROMOÇÃO - INCUMBÊNCIA DETERMINADA PELO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999 AO MUNICÍPIO - PEDIDO PROCEDENTE - RECURSO DESPROVIDO. Previsto na legislação municipal que, para obter promoção por merecimento, o servidor deve ser avaliado periodicamente por uma Comissão Paritária, não pode o Município furtar-se ao cumprimento dessa obrigação de fazer a avaliação nas épocas devidas, independentemente da discussão sobre a satisfação ou não dos requisitos necessários à promoção, pois é justamente para a verificação deles que se faz tal avaliação. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA MEDIDA AFASTADA - REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC DEMONSTRADOS. É cabível a antecipação dos efeitos da tutela em demandas ajuizadas contra a Fazenda Pública, desde que presentes os requisitos da prova inequívoca e da verossimilhança da alegação, não sendo empecilho à concessão, nessas circunstâncias, o disposto no art. 475, I, do CPC, que se refere ao duplo grau de jurisdição. Havendo prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a decisão que concede a antecipação de tutela para determinar ao Município que realize avaliação de desempenho profissional. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - §§ 3º e 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042682-6, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - AÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE PLEITEIA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO COMO UM DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONCESSÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR DECORRENTE DA NÃO COMPROVAÇÃO DOS DEMAIS PRESSUPOSTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À PRETENDIDA PROMOÇÃO - INCUMBÊNCIA DETERMINADA PELO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999 AO MUNICÍPIO - PEDIDO PROCEDENTE - RECURSO DESPROVIDO. Previsto na legislação municipal que, para obter promoção por merecimento, o servidor deve ser avaliado...
AÇÃO ACIDENTÁRIA. Auxílio-acidente. AMPUTAÇÃO parcial do 2º quirodáctilo ESQUERDO. MARCO INICIAL. Defluindo dos autos a comprovação da moléstia laboral e, se aquilatadas as condições pessoais do trabalhador, ficar demonstrada a perda ou redução da capacidade de trabalho, tem o segurado garantido o pagamento do auxílio-acidente, pontuado da cessação do auxílio-doença. Juros moratórios e correção monetária. Aplicação da lei n. 11.960/09. "Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança" (AC n. 2011.014870-6, de Mondaí, rel. Des. Jaime Ramos). Verba sucumbencial. A Autarquia previdenciária arca com o pagamento das custas processuais reduzidas pela metade, bem como dos honorários periciais e advocatícios, estes arbitrados apenas sobre as parcelas vencidas até a r. sentença, segundo orientação do STJ, sendo recomendável a fixação em 10%, consoante assentado nesta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037771-2, de Mafra, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. Auxílio-acidente. AMPUTAÇÃO parcial do 2º quirodáctilo ESQUERDO. MARCO INICIAL. Defluindo dos autos a comprovação da moléstia laboral e, se aquilatadas as condições pessoais do trabalhador, ficar demonstrada a perda ou redução da capacidade de trabalho, tem o segurado garantido o pagamento do auxílio-acidente, pontuado da cessação do auxílio-doença. Juros moratórios e correção monetária. Aplicação da lei n. 11.960/09. "Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data d...