Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de financiamento. Pedido de tutela antecipada, consubstanciada na proibição de inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito. Indeferimento. Insurgência do demandante. Apontada validade da Guia de Recolhimento Judicial (GRJ). Referência, no campo "dados do processo", à comarca diversa da qual foi prolatada a decisão interlocutória. Dado essencial preenchido de forma incorreta. Observância dos artigos 513 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina e 2º da Resolução n. 04/1996 do Conselho da Magistratura. Suscitada imprescindibilidade da concessão do benefício da justiça gratuita. Pagamento do preparo efetuado. Ato incompatível com o pleito formulado. Preclusão lógica. Recurso não conhecido, nesse ponto. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo ao requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Alegada existência de abusividades nos encargos contratuais. Pacto, todavia, não juntado aos autos. Inviabilidade de se observar as ilegalidades apontadas na inicial. Verossimilhança dos argumentos deduzidos pelo recorrente não demonstrada. Pressupostos do artigo 273 do CPC não satisfeitos. Decisão mantida. Reclamo conhecido, em parte, e, na parte conhecida, desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019261-9, de Gaspar, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de financiamento. Pedido de tutela antecipada, consubstanciada na proibição de inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito. Indeferimento. Insurgência do demandante. Apontada validade da Guia de Recolhimento Judicial (GRJ). Referência, no campo "dados do processo", à comarca diversa da qual foi prolatada a decisão interlocutória. Dado essencial preenchido de forma incorreta. Observância dos artigos 513 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina e 2º da Resolução n. 04/1996 do Conselho da...
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. RETENÇÃO DE DOCUMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE MATRÍCULA PARA OUTRA UNIVERSIDADE. DIRETRIZES DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 41/00, com a redação que lhe foi dada pelo Ato Regimental n. 109/2010, compete a uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal o julgamento dos recursos relacionados com atos que tenham origem na delegação do serviço público. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028953-1, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. RETENÇÃO DE DOCUMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE MATRÍCULA PARA OUTRA UNIVERSIDADE. DIRETRIZES DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 41/00, com a redação que lhe foi dada pelo Ato Regimental n. 109/2010, compete a uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal o julgamento dos recursos relacionados com atos qu...
APELAÇÃO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRELIMINAR DE SENTENÇA CITRA PETITA REJEITADA. SERVIÇO DE CONCRETAGEM. BASE DE CÁLCULO DO ISS. PLEITO DE DEDUÇÃO DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. POSIÇÃO ACOLHIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NO INCIDENTE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. APELO DO AUTOR PROVIDO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 603.497/MG, com repercussão geral, reiterou seu entendimento no sentido de que é possível deduzir da base de cálculo do ISS o valor dos materiais utilizados na prestação de serviço de construção civil. 2. Agravo regimental não provido (STJ, AgRg no Ag 1.422.997/RJ, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 25.10.2011) (RN n. 2012.029539-0, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, da Capital) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.062927-5, de Capivari de Baixo, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRELIMINAR DE SENTENÇA CITRA PETITA REJEITADA. SERVIÇO DE CONCRETAGEM. BASE DE CÁLCULO DO ISS. PLEITO DE DEDUÇÃO DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. POSIÇÃO ACOLHIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NO INCIDENTE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. APELO DO AUTOR PROVIDO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 603.497/MG, com repercussão geral, reiterou seu entendimento no sentido de que é possível deduzir d...
APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ISS. SERVIÇO DE CONCRETAGEM. BASE DE CÁLCULO DO ISS. DEDUÇÃO DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. POSIÇÃO ACOLHIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NO INCIDENTE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% DO VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 603.497/MG, com repercussão geral, reiterou seu entendimento no sentido de que é possível deduzir da base de cálculo do ISS o valor dos materiais utilizados na prestação de serviço de construção civil. 2. Agravo regimental não provido (STJ, AgRg no Ag 1.422.997/RJ, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 25.10.2011) (RN n. 2012.029539-0, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, da Capital) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.075856-9, de Trombudo Central, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ISS. SERVIÇO DE CONCRETAGEM. BASE DE CÁLCULO DO ISS. DEDUÇÃO DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. POSIÇÃO ACOLHIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NO INCIDENTE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% DO VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 603.497/MG, com repercussão geral, reiterou seu entendimento no sentido de que é possível deduzir da base de cálculo do ISS o valor dos materiais utilizados na prestação de serviço de con...
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIÇO DE CONCRETAGEM. BASE DE CÁLCULO DO ISS. DEDUÇÃO DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. POSIÇÃO ACOLHIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NO INCIDENTE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS CONFORME ORIENTAÇÃO DESTA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 603.497/MG, com repercussão geral, reiterou seu entendimento no sentido de que é possível deduzir da base de cálculo do ISS o valor dos materiais utilizados na prestação de serviço de construção civil. 2. Agravo regimental não provido (STJ, AgRg no Ag 1.422.997/RJ, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 25.10.2011) (RN n. 2012.029539-0, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, da Capital) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.096307-4, de Camboriú, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIÇO DE CONCRETAGEM. BASE DE CÁLCULO DO ISS. DEDUÇÃO DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. POSIÇÃO ACOLHIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NO INCIDENTE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS CONFORME ORIENTAÇÃO DESTA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 603.497/MG, com repercussão geral, reiterou seu entendimento no sentido de que é possível deduzir da base de cálculo do ISS o valor dos materiais utilizados na prestação de serviço...
AÇÃO ACIDENTÁRIA. TENDINOPATIA E ARTROSE ACRÔMIO CLAVICULAR. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. Auxílio-acidente. MARCO INICIAL. Comprovado o acidente de trabalho e atestando o perito limitação parcial, tem o segurado garantido o pagamento do auxílio-acidente, pontuado da cessação do auxílio-doença. Juros moratórios e correção monetária. Aplicação da lei n. 11.960/09. "Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança" (AC n. 2011.014870-6, de Mondaí, rel. Des. Jaime Ramos). Verba sucumbencial. A Autarquia previdenciária arca com o pagamento das custas processuais reduzidas pela metade, bem como dos honorários periciais e advocatícios, estes arbitrados apenas sobre as parcelas vencidas até a r. sentença, segundo orientação do STJ, sendo recomendável a fixação em 10%, consoante assentado nesta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038129-2, de São Carlos, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. TENDINOPATIA E ARTROSE ACRÔMIO CLAVICULAR. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. Auxílio-acidente. MARCO INICIAL. Comprovado o acidente de trabalho e atestando o perito limitação parcial, tem o segurado garantido o pagamento do auxílio-acidente, pontuado da cessação do auxílio-doença. Juros moratórios e correção monetária. Aplicação da lei n. 11.960/09. "Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO (CAPITAL DE GIRO) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DA CASA BANCÁRIA DEMANDANTE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - DEFENDIDA A LEGALIDADE DO ENCARGO - TESE ACOLHIDA - CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/01 - TAXA ANUAL QUE SUPERA A TAXA MENSAL MULTIPLICADA POR DOZE, CARACTERIZANDO A PREVISÃO NA FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA - NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO E DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - RESP N. 973.827/RS, AFETO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTIGO 543-C DO CPC) - DIREITO DE INFORMAÇÃO ATENDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 6.º, INCISO III, DO CDC. DEFENDIDA A CARACTERIZAÇÃO DA MORA, BEM COMO A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DOS ACESSÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO - PLEITO ACOLHIDO - LEGALIDADE DOS ENCARGOS PACTUADOS PARA O PERÍODO DE NORMALIDADE - AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS OU PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA - INADIMPLÊNCIA SUBSTANCIAL EVIDENCIADA - IMPUGNAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A MORA - APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.º 380 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - PLEITEADA A INCIDÊNCIA JUNTAMENTE COM MULTA CONTRATUAL, JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR - PARCIAL ACOLHIMENTO - EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL - COBRANÇA ADMITIDA - INOBSTANTE, QUANTUM QUE NÃO PODE SUPLANTAR A SOMA DOS SEGUINTES ENCARGOS: A) JUROS REMUNERATÓRIOS DE ACORDO COM A TAXA DO CONTRATO; B) MULTA CONTRATUAL NO IMPORTE DE 2% E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXTERNADO PELO C. STJ NO RESP N. 1.058.114/RS, AFETADO PELA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS, E DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - MULTA REDUZIDA AO PATAMAR SUPRA, TAMBÉM EM VIRTUDE DO ARTIGO 52, § 1.º, DO CDC - INVIABILIZADA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA (SÚMULA N. 30, DO C.STJ). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - ALTERAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA DEMANDA QUE IMPÕEM A SUA REDISTRIBUIÇÃO - CONDENAÇÃO DA PARTE APELADA AO PAGAMENTO INTEGRAL - EXEGESE DO ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA AO PATRONO DA PARTE AUTORA - ARTIGO 20, § 3º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL À PARTE DEMANDADA - DEVER DO ESTADO DE REMUNERAR O CAUSÍDICO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 12 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/1997 - PRECEDENTES DESTA C. CORTE DE JUSTIÇA - VERBA FIXADA EM 5 URH'S. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039721-6, de São José, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO (CAPITAL DE GIRO) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DA CASA BANCÁRIA DEMANDANTE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - DEFENDIDA A LEGALIDADE DO ENCARGO - TESE ACOLHIDA - CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/01 - TAXA ANUAL QUE SUPERA A TAXA MENSAL MULTIPLICADA POR DOZE, CARACTERIZANDO A PREVISÃO NA FORMA DE EXPRESSÃO NUMÉRICA - NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO E DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - RESP N. 973.827/RS, AFETO AO PROCEDIMENTO...
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. RAZÕES RECURSAIS QUE DISCORREM SOBRE MATÉRIA DIVERSA DAQUELA DECIDIDA NO JUÍZO A QUO, COMO SE A DEMANDA VERSASSE SOBRE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - NÃO CONHECIMENTO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - EXEGESE DO ARTIGO 514, II, DO CPC. CONTRARRAZÕES - PLEITO DA PARTE AUTORA VISANDO A CONDENAÇÃO DA DEMANDADA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REJEIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.055098-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. RAZÕES RECURSAIS QUE DISCORREM SOBRE MATÉRIA DIVERSA DAQUELA DECIDIDA NO JUÍZO A QUO, COMO SE A DEMANDA VERSASSE SOBRE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - NÃO CONHECIMENTO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - EXEGESE DO ARTIGO 514, II, DO CPC. CONTRARRAZÕES - PLEITO DA PARTE AUTORA VISANDO A CONDENAÇÃO DA DEMANDADA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REJEIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.055098-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Clá...
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA "ON LINE" - BACEN-JUD - PROVIMENTO N. 05/2006 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - POSSIBILIDADE - IMÓVEL OFERECIDO À PENHORA CUJO VALOR SUPERA EM MUITO O VALOR DA DÍVIDA - RECUSA PELO MUNICÍPIO. "É válida a utilização do sistema BACEN JUD para a localização do bem (dinheiro) em instituição financeira, mesmo que não esgotados todos os meios para a localização de outros bens penhoráveis (AgRg no Resp 1092815/RS, rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 14/04/2009)." (TJSC, AI n. 2010.005819-8, de Palhoça, Rel. Des. José Volpato de Souza). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.070530-3, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA "ON LINE" - BACEN-JUD - PROVIMENTO N. 05/2006 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - POSSIBILIDADE - IMÓVEL OFERECIDO À PENHORA CUJO VALOR SUPERA EM MUITO O VALOR DA DÍVIDA - RECUSA PELO MUNICÍPIO. "É válida a utilização do sistema BACEN JUD para a localização do bem (dinheiro) em instituição financeira, mesmo que não esgotados todos os meios para a localização de outros bens penhoráveis (AgRg no Resp 1092815/RS, rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 14/04/2009)." (TJSC, AI n. 2010.005819-8, de Palhoça, Rel. Des. José Volpato de Souza). (TJSC, Agravo de Instr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - LIDE ENVOLVENDO A EXIGÊNCIA DE TRIBUTO (IPVA) PELO ESTADO DE SANTA CATARINA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE E MATERIAE DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00-TJ, COM REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/10-TJ - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA EG. CORTE DE JUSTIÇA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034668-3, de Taió, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - LIDE ENVOLVENDO A EXIGÊNCIA DE TRIBUTO (IPVA) PELO ESTADO DE SANTA CATARINA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE E MATERIAE DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00-TJ, COM REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/10-TJ - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA EG. CORTE DE JUSTIÇA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034668-3, de Taió, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
"ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. PROFESSORA AUXILIAR DE SALA DE AULA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. IMPOSSIBILIDADE. LEI DESTINADA AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. CARGO DE AUXILIAR DE SALA DE AULA. LEIS MUNICIPAIS NS. 1.811/81 E 8.627/11 QUE EXCLUÍRAM O CARGO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DA CATEGORIA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. "De acordo com o art. 1º da Lei n. 1.811/81 e com o art. 1º da Lei n. 8.627/11, o cargo de Auxiliar de Sala de Aula não integra o quadro de profissionais de educação, nem do magistério, mas a carreira dos servidores civis do Município de Florianópolis. "AUXILIAR DE SALA DE AULA. FÉRIAS DE 65 (SESSENTA E CINCO) DIAS POR ANO. PREVISÃO EXPRESSA NO ART. 90, I E II, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 63/03, QUE INSTITUI O ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. DIREITO AO RECEBIMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DURANTE TODO O PERÍODO. "Havendo expressa previsão de férias pelo período de até 65 (sessenta e cinco) dias para os Auxiliares de Sala do Município de Florianópolis (art. 90, I e II, da LC n. 63/03), o terço de férias deverá ser pago sobre todo o período, uma vez que "a percentagem prevista no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal deve incidir sobre a totalidade da remuneração, não cabendo restringi-la ao período de trinta dias" (STF, AO n. 603/RS, rel. Min. Marco Aurélio, Segunda Turma, j. 13.2.01). (...) "GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DO ANUÊNIO DE 2%. PERCENTUAL PREVISTO APENAS PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, NÃO DESTINADA AO CARGO DE AUXILIAR DE SALA DE AULA. ART. 63 DA LC N. 63/03. "A teor do que estabelece o art. 1º da Lei Municipal de Florianópolis n. 1.811/81, o cargo de Auxiliar de Sala de Aula não integra o quadro de profissionais de educação e, nessa condição, não faz jus ao anuênio de 2% pleiteado, visto que, segundo o art. 63 da LC n. 63/03, somente é devido para os profissionais da educação. "QUINQUÊNIO. ALEGAÇÃO DE A VERBA SER DEVIDA INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À REGIME JURÍDICO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO ART. 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. "O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que não existe direito adquirido a regime jurídico (AgRegRE n. 409.846, rel. Minª. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 28.9.04), de modo que o alegado direito ao quinquênio - ou qualquer eventual revisão de sua base de cálculo - efetivamente encontra óbice na vedação do art. 37, XIV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. (...)" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088976-4, da Capital, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 30-04-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002803-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-07-2013).
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"ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. PROFESSORA AUXILIAR DE SALA DE AULA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. IMPOSSIBILIDADE. LEI DESTINADA AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. CARGO DE AUXILIAR DE SALA DE AULA. LEIS MUNICIPAIS NS. 1.811/81 E 8.627/11 QUE EXCLUÍRAM O CARGO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DA CATEGORIA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. "De acordo com o art. 1º da Lei n. 1.811/81 e com o art. 1º da Lei n. 8.627/11, o cargo de Auxiliar de Sala de Aula não integra o quadro de profissionais de educação, nem do magistério, mas a carreira dos servidores civis do Município...
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Demanda em fase de cumprimento de sentença. Perícia determinada de ofício pelo magistrado, diante da divergência entre os litigantes acerca do montante indenizatório. Honorários do expert direcionados à demandada. Inviabilidade. Ônus da parte autora de antecipar a verba atinente à prova técnica. Artigo 33 do Código de Processo Civil. Entendimento adotado pela Câmara, ressalvado o posicionamento do relator. Agravado beneficiário da justiça gratuita. Despesa, em tese, sob a responsabilidade do Estado. Artigo 3°, inciso V, da Lei n. 1.060/1950. Provimento singular reformado. Recurso acolhido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.088583-5, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Demanda em fase de cumprimento de sentença. Perícia determinada de ofício pelo magistrado, diante da divergência entre os litigantes acerca do montante indenizatório. Honorários do expert direcionados à demandada. Inviabilidade. Ônus da parte autora de antecipar a verba atinente à prova técnica. Artigo 33 do Código de Processo Civil. Entendimento adotado pela Câmara, ressalvado o posicionamento do relator. Agravado...
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Intempestividade reconhecida. Interposição de apelação. Inadequação da via eleita. Previsão expressa de hipótese de agravo de instrumento. Artigo 475-M, § 3°, do Código de Processo Civil. Fungibilidade, no caso, incabível. Erro manifesto. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.059404-4, de Braço do Norte, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
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Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Intempestividade reconhecida. Interposição de apelação. Inadequação da via eleita. Previsão expressa de hipótese de agravo de instrumento. Artigo 475-M, § 3°, do Código de Processo Civil. Fungibilidade, no caso, incabível. Erro manifesto. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.059404-4, de Braço do Norte, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Demanda em fase de impugnação ao cumprimento de sentença. Perícia determinada de ofício pelo magistrado, diante da divergência entre os litigantes acerca do montante indenizatório. Honorários do expert direcionados à demandada. Inviabilidade. Ônus da parte autora de antecipar a verba atinente à prova técnica. Artigo 33 do Código de Processo Civil. Entendimento adotado pela Câmara, ressalvado o posicionamento do relator. Agravada beneficiária da justiça gratuita. Despesa, em tese, sob a responsabilidade do Estado. Artigo 3°, inciso V, da Lei n. 1.060/1950. Provimento singular reformado. Recurso acolhido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.014055-5, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Demanda em fase de impugnação ao cumprimento de sentença. Perícia determinada de ofício pelo magistrado, diante da divergência entre os litigantes acerca do montante indenizatório. Honorários do expert direcionados à demandada. Inviabilidade. Ônus da parte autora de antecipar a verba atinente à prova técnica. Artigo 33 do Código de Processo Civil. Entendimento adotado pela Câmara, ressalvado o posicionamento do rel...
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Demanda em fase de impugnação ao cumprimento de sentença. Perícia determinada de ofício pela magistrada, diante da divergência entre os litigantes acerca do montante indenizatório. Honorários do expert direcionados à demandada. Inviabilidade. Ônus da parte autora de antecipar a verba atinente à prova técnica. Artigo 33 do Código de Processo Civil. Entendimento adotado pela Câmara, ressalvado o posicionamento do relator. Agravado beneficiário da justiça gratuita. Despesa, em tese, sob a responsabilidade do Estado. Artigo 3°, inciso V, da Lei n. 1.060/1950. Provimento singular reformado. Recurso acolhido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.081987-7, de Gaspar, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Demanda em fase de impugnação ao cumprimento de sentença. Perícia determinada de ofício pela magistrada, diante da divergência entre os litigantes acerca do montante indenizatório. Honorários do expert direcionados à demandada. Inviabilidade. Ônus da parte autora de antecipar a verba atinente à prova técnica. Artigo 33 do Código de Processo Civil. Entendimento adotado pela Câmara, ressalvado o posicionamento do rel...
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Demanda em fase de impugnação ao cumprimento de sentença. Perícia determinada de ofício pelo magistrado, diante da divergência entre os litigantes acerca do montante indenizatório. Honorários do expert direcionados à demandada. Inviabilidade. Ônus da parte autora de antecipar a verba atinente à prova técnica. Artigo 33 do Código de Processo Civil. Entendimento adotado pela Câmara, ressalvado o posicionamento do relator. Agravado beneficiário da justiça gratuita. Despesa, em tese, sob a responsabilidade do Estado. Artigo 3°, inciso V, da Lei n. 1.060/1950. Provimento singular reformado. Recurso acolhido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.024470-2, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Demanda em fase de impugnação ao cumprimento de sentença. Perícia determinada de ofício pelo magistrado, diante da divergência entre os litigantes acerca do montante indenizatório. Honorários do expert direcionados à demandada. Inviabilidade. Ônus da parte autora de antecipar a verba atinente à prova técnica. Artigo 33 do Código de Processo Civil. Entendimento adotado pela Câmara, ressalvado o posicionamento do rel...
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Insurgência em face de decisão que determinou o adiantamento dos honorários do perito pelo devedor/agravante. Contagem do prazo para a interposição do reclamo a partir da ciência inequívoca do aludido decisum. Protocolo efetuado após esgotado o lapso recursal. Intempestividade. Não conhecimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.064579-8, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
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Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Insurgência em face de decisão que determinou o adiantamento dos honorários do perito pelo devedor/agravante. Contagem do prazo para a interposição do reclamo a partir da ciência inequívoca do aludido decisum. Protocolo efetuado após esgotado o lapso recursal. Intempestividade. Não conhecimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.064579-8, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Demanda em fase de impugnação ao cumprimento de sentença. Necessidade de prova pericial alegada pela requerida/impugnante. Pleito deferido pelo magistrado. Honorários do expert direcionados à demandada. Decisão acertada, diante do pedido de exame por ela formulado. Artigo 33 do Código de Processo Civil. Provimento singular mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.031958-0, de Laguna, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Demanda em fase de impugnação ao cumprimento de sentença. Necessidade de prova pericial alegada pela requerida/impugnante. Pleito deferido pelo magistrado. Honorários do expert direcionados à demandada. Decisão acertada, diante do pedido de exame por ela formulado. Artigo 33 do Código de Processo Civil. Provimento singular mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.031958-0, de Laguna, rel....
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C. PERDAS E DANOS. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA OPOSTA PELA RÉ. DEMANDA AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DA AUTORA. POSSIBILIDADE. DEMANDA CONSUMERISTA. COMPETÊNCIA RELATIVA. PRERROGATIVA DO DEMANDANTE EM PROPOR A AÇÃO NO FORO DO SEU DOMICÍLIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 101, INC. I, DO CDC. DECISÃO MANTIDA, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.088389-6, de Capinzal, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C. PERDAS E DANOS. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA OPOSTA PELA RÉ. DEMANDA AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DA AUTORA. POSSIBILIDADE. DEMANDA CONSUMERISTA. COMPETÊNCIA RELATIVA. PRERROGATIVA DO DEMANDANTE EM PROPOR A AÇÃO NO FORO DO SEU DOMICÍLIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 101, INC. I, DO CDC. DECISÃO MANTIDA, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.088389-6, de Capinzal, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). TENTATIVA DE ROUBO. FERIMENTO SOFRIDO PELO SEGURADO, EM RAZÃO DO DISPARO DE ARMA DE FOGO. CONSEQUENTE PARAPLEGIA. ALEGAÇÃO DE QUE A INVALIDEZ PERMANENTE TERIA OCORRIDO NO INTERIOR DA CABINE DO CAMINHÃO, IMPONDO O PAGAMENTO DA COBERTURA RESPECTIVA. LEI Nº 6.194/74. EXIGÊNCIA DE QUE OS DANOS SEJAM CAUSADOS POR VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE. SITUAÇÃO NÃO EVIDENCIADA NA ESPÉCIE. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONSTATADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055464-4, de Brusque, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). TENTATIVA DE ROUBO. FERIMENTO SOFRIDO PELO SEGURADO, EM RAZÃO DO DISPARO DE ARMA DE FOGO. CONSEQUENTE PARAPLEGIA. ALEGAÇÃO DE QUE A INVALIDEZ PERMANENTE TERIA OCORRIDO NO INTERIOR DA CABINE DO CAMINHÃO, IMPONDO O PAGAMENTO DA COBERTURA RESPECTIVA. LEI Nº 6.194/74. EXIGÊNCIA DE QUE OS DANOS SEJAM CAUSADOS POR VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE. SITUAÇÃO NÃO EVIDENCIADA NA ESPÉCIE. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONSTATADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055464-4, de Brusque, rel. Des. Luiz Fernando Bol...