APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR IMPRÓPRIO. CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 308, § 2º DO CPM). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. MÉRITO. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. REQUERIDA CONDENAÇÃO DO DENUNCIADO POR INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 308, § 1º, DO CPM. PRETENSÃO QUE MERECE PARCIAL ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. NEGATIVA FRÁGIL DO ACUSADO, EM DIVERGÊNCIA COM OS DEPOIMENTOS CONCORDES DA VÍTIMA. OITIVAS TESTEMUNHAIS, CONFECCIONADAS SOBRE O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, QUE, ADEMAIS, CHANCELAM A VERSÃO ACUSATÓRIA DE FORMA SUBSIDIÁRIA. APONTAMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. NECESSÁRIO AJUSTE DA CAPITULAÇÃO. ADEQUAÇÃO DOS FATOS NARRADOS A TIPO PENAL DISTINTO DO SUGERIDO PELA ACUSAÇÃO (EMENDATIO LIBELLI). ACUSADO QUE SE DEFENDEU DOS FATOS DESCRITOS EM DENÚNCIA, E NÃO DE SUA CAPITULAÇÃO JURÍDICA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 5 DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. CRIME DE NATUREZA FORMAL, QUE SE PERFECTIBILIZA NO MOMENTO DA SOLICITAÇÃO DA VANTAGEM INDEVIDA. CONDUTA DEVIDAMENTE ESQUADRINHADA. CONDENAÇÃO DEVIDA. DOSIMETRIA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, EM REGIME ABERTO. CONCESSÃO DE SURSIS. ACUSADO QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS DOS ARTIGOS 84 DO CPM E 606 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.088107-4, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 20-08-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR IMPRÓPRIO. CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 308, § 2º DO CPM). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. MÉRITO. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. REQUERIDA CONDENAÇÃO DO DENUNCIADO POR INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 308, § 1º, DO CPM. PRETENSÃO QUE MERECE PARCIAL ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. NEGATIVA FRÁGIL DO ACUSADO, EM DIVERGÊNCIA COM OS DEPOIMENTOS CONCORDES DA VÍTIMA. OITIVAS TESTEMUNHAIS, CONFECCIONADAS SOBRE O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, QUE, ADEMAIS, CHANCELAM A VERSÃO ACUSATÓRIA DE FORMA SUBSIDIÁRIA. APONTAMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE FUNDADA EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR. ACÓRDÃO ANTERIOR DESTA CÂMARA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO POR RECONHECER A INVALIDADE DO ATO NOTIFICATÓRIO E DO PROTESTO EDITALÍCIO ACOSTADOS AO FEITO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA MORA - DECISÃO CASSADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CUJO FUNDAMENTO LIMITOU-SE À REGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO DO DEVEDOR E REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS LOCALIZADO EM COMARCA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO DEVEDDOR - REANÁLISE IMPOSITIVA POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR. PROTESTO POR EDITAL IRREGULAR - PRECEDENTE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL INVÁLIDA - IMPOSSIBILIDADE DE COTEJAMENTO ENTRE OS DADOS DO CONTRATO E DA NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FALTA DO ENDEREÇO DA PARTE DEVEDORA NO AJUSTE - AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES CONSTANTES DO ART. 15 DA LEI N. 9.492/1997 NO INSTRUMENTO DE PROTESTO - MORA NÃO COMPROVADA - VÍCIO INSANÁVEL - PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - EXTINÇÃO DA DEMANDA, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECLAMO PROVIDO. Nos contratos de arrendamento mercantil, para que ocorra a reintegração da posse do bem arrendado, a petição inicial deve vir instruída com a prova da mora do devedor, o que se requer para fins de demonstrar o esbulho possessório a que se refere o mencionado art. 927 do Código de Processo Civil - pressuposto específico da ação. O esbulho possessório, nesta hipótese, é comprovado mediante a notificação válida do devedor realizada mediante carta expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos, ou por regular protesto do título. Para que se justifique o protesto por edital, a ponto de possibilitar o ajuizamento da demanda reintegratória, é necessária a prova nos autos de que o tabelião encontrou alguma das situações elencadas no art. 15 da Lei n. 9.492/1997. A ausência de provas que justifiquem a intimação via edital, no caso concreto, de prévia tentativa frustrada de cientificação do devedor no endereço correto do contrato, dada a falta de possibilidade de cotejamento entre os dados do referido instrumento e da notificação extrajudicial, pela absoluta falta de indicação do endereço no ajuste, não há falar na comprovação da mora do arrendatário, pressuposto inerente às ações de reintegração de posse, impondo-se a extinção do feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, inc. IV, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.000749-0, de Brusque, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE FUNDADA EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR. ACÓRDÃO ANTERIOR DESTA CÂMARA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO POR RECONHECER A INVALIDADE DO ATO NOTIFICATÓRIO E DO PROTESTO EDITALÍCIO ACOSTADOS AO FEITO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA MORA - DECISÃO CASSADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CUJO FUNDAMENTO LIMITOU-SE À REGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO DO DEVEDOR E REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS LOCALIZADO EM COMARCA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO DEVEDDOR - REANÁLIS...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (§1º DO ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC C/C COM O ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS NAS HIPÓTESES EM QUE RESTAR EXPRESSAMENTE PREVISTA, OBSTADA A CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA - LIMITAÇÃO À SOMA DOS IMPORTES AJUSTADOS PARA OS PERÍODOS DA NORMALIDADE E DA MORA - RESP N. 1.058.114/RS QUE CONSOLIDOU O POSICIONAMENTO EM OBSERVÂNCIA AO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO REFORMADA. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência, se pactuada, desde que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, vedada sua cumulação com outros encargos. IMPOSIÇÃO DE MULTA COM FUNDAMENTO NO §2º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PORQUE MANIFESTAMENTE INFUNDADO O AGRAVO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO §1º DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL - NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP N. 1.198.108/RJ, EM OBSERVÂNCIA AO PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DA LEI ADJETIVA CIVIL - EXCLUSÃO. "(...) não há falar em recurso de agravo manifestamente infundado ou inadmissível, em razão da interposição visar o esgotamento da instância para acesso aos Tribunais Superiores, uma vez que a demanda somente foi julgada por meio de precedentes do próprio Tribunal de origem. Assim, é manifesto que a multa imposta com fundamento no art. 557, § 2º, do CPC deve ser afastada. (...) Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008" (REsp n. 1.198.108/RJ). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.020508-9, de Caçador, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
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AGRAVO (§1º DO ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC C/C COM O ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS NAS HIPÓTESES EM QUE RESTAR EXPRESSAMENTE PREVISTA, OBSTADA A CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA - LIMITAÇÃO À SOMA DOS IMPORTES AJUSTADOS PARA OS PERÍODOS DA NORMALIDADE E DA MORA - RESP N. 1.058.114/RS QUE CONSOLID...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Apelação Cível. Servidor Público da Secretária de Saúde Estadual. Hora plantão. Alteração da base de cálculo. Incidência sobre a remuneração. Impossibilidade. Horas extraordinárias a serem calculadas sobre o vencimento-base. Inteligência do art. 17, §1º e 3º da Lei Complementar Estadual n. 1.137/1992. Norma que atende aos princípios da legalidade, da especialidade e da vedação ao efeito cascata. Rejeição do pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092943-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
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Apelação Cível. Servidor Público da Secretária de Saúde Estadual. Hora plantão. Alteração da base de cálculo. Incidência sobre a remuneração. Impossibilidade. Horas extraordinárias a serem calculadas sobre o vencimento-base. Inteligência do art. 17, §1º e 3º da Lei Complementar Estadual n. 1.137/1992. Norma que atende aos princípios da legalidade, da especialidade e da vedação ao efeito cascata. Rejeição do pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092943-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Execução de sentença. Honorários advocatícios. Interlocutória que indeferiu a expedição de RPV para pagamento da verba do causídico. Fracionamento da execução. Vedação constitucional. Precedentes. Recurso desprovido. A execução avulsa dos honorários advocatícios, separados do valor correspondente ao crédito exequendo, configura fracionamento da execução, expressamente vedada pela Lei Fundamental em seu art. 100, § 8º. (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.012795-6, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.018272-8, de Abelardo Luz, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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Agravo de instrumento. Execução de sentença. Honorários advocatícios. Interlocutória que indeferiu a expedição de RPV para pagamento da verba do causídico. Fracionamento da execução. Vedação constitucional. Precedentes. Recurso desprovido. A execução avulsa dos honorários advocatícios, separados do valor correspondente ao crédito exequendo, configura fracionamento da execução, expressamente vedada pela Lei Fundamental em seu art. 100, § 8º. (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.012795-6, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.018272-8, de Abelardo Luz, rel. Des. Pedro Manoel...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Tributário. ICMS. Energia elétrica. Demanda contratada. Súmula 21 da Corte. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso, reconhecendo que o ICMS incide sobre o valor da energia elétrica consumida e sobre o consumo efetivo da demanda de potência contratada. Legitimidade do consumidor de fato para requerer a suspensão e a restituição dos valores pagos indevidamente. Entendimento que guarda consonância com a jurisprudência dominante da Corte. Inteligência do caput do art. 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo Tribunal. Não havendo, inclusive, a necessidade de que o posicionamento adotado esteja totalmente pacificado nas Cortes Superiores. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.054894-7, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Tributário. ICMS. Energia elétrica. Demanda contratada. Súmula 21 da Corte. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso, reconhecendo que o ICMS incide sobre o valor da energia elétrica consumida e sobre o consumo efetivo da demanda de potência contratada. Legitimidade do consumidor de fato para requerer a suspensão e a restituição dos valores pagos indevidamente. Entendimento que guarda consonância com a jurisprudência dominante da Corte. Inteligência do caput do art. 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, d...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Ação de indenização por danos morais. Telefonia. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Consumidora que não celebrou contrato com a concessionária. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Majoração do quantum. Possibilidade na espécie. Juros de mora. Adequação do termo inicial. Evento danoso. Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso parcialmente provido. A indenização por danos morais é fixada por eqüidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067727-9, de Palhoça, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
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Ação de indenização por danos morais. Telefonia. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Consumidora que não celebrou contrato com a concessionária. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Majoração do quantum. Possibilidade na espécie. Juros de mora. Adequação do termo inicial. Evento danoso. Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso parcialmente provido. A indenização por danos morais é fixada por eqüidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpab...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Tributário. Imposto sobre serviços - ISS. Leasing. Serviço prestado na vigência do Decreto-Lei n. 406/68. Município competente. Local da sede do estabelecimento da empresa arrendadora. Modernização do entendimento da Corte Superior firmado em sede de recurso representativo de controvérsia. Juízo de retratação. Exegese do art. 543-C, §7º, inciso II, do CPC. Recurso provido. A teor do atual panorama pretoriano do Superior Tribunal de Justiça, o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador; a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo - REsp. 1.060.210/SC, Min. Napoleão Nunes Maia Filho. (TJSC, Apelação Cível n. 2004.011167-3, de Itajaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
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Apelação cível. Tributário. Imposto sobre serviços - ISS. Leasing. Serviço prestado na vigência do Decreto-Lei n. 406/68. Município competente. Local da sede do estabelecimento da empresa arrendadora. Modernização do entendimento da Corte Superior firmado em sede de recurso representativo de controvérsia. Juízo de retratação. Exegese do art. 543-C, §7º, inciso II, do CPC. Recurso provido. A teor do atual panorama pretoriano do Superior Tribunal de Justiça, o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador; a partir da LC 116/...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS. PACIENTE SEGREGADO PREVENTIVAMENTE PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006). PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO INDEFERIDO PELO MAGISTRADO A QUO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DECRETADA E MANTIDA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DIANTE DA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA JUSTIFICAR A MEDIDA EXTREMA EM DESFAVOR DO ACUSADO. APREENSÃO DE PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA (6,4 GRAMAS DE MACONHA). EXISTÊNCIA DE ATOS INFRACIONAIS ANTERIORES QUE NÃO OBSTAM A CONCESSÃO DA ORDEM, COM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP NÃO CONFIGURADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE SE MOSTRA ADEQUADA AO CASO. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.051929-3, da Capital, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 24-09-2013).
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HABEAS CORPUS. PACIENTE SEGREGADO PREVENTIVAMENTE PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006). PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO INDEFERIDO PELO MAGISTRADO A QUO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DECRETADA E MANTIDA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DIANTE DA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA JUSTIFICAR A MEDIDA EXTREMA EM DESFAVOR DO ACUSADO. APREENSÃO DE PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA (6,4 GRAMAS DE MACONHA). EXISTÊNCIA DE ATOS INFRACIONAIS ANTERIORES QUE NÃO OBSTAM A CONCESSÃO DA ORDEM...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. CONDIÇÕES DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. MANIFESTA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. "O efeito translativo do agravo autoriza o exame, em qualquer tempo e grau de jurisdição, das condições da ação e dos pressupostos processuais, posto matérias de ordem pública, devendo o tribunal extinguir o processo do qual o recurso é originário, se ficar patenteada a ilegitimidade ativa - ou passiva - a ad causam" (TJSC, AI n. 2011.078564-5, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 3-5-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030113-9, de Gaspar, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. CONDIÇÕES DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. MANIFESTA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. "O efeito translativo do agravo autoriza o exame, em qualquer tempo e grau de jurisdição, das condições da ação e dos pressupostos processuais, posto matérias de ordem pública, devendo o tribunal extinguir o processo do qual o recurso é originário, se ficar patenteada a ilegitimidade ativa - ou passiva - a ad causam" (TJSC,...
APELAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. QUESTIONAMENTO SOBRE A LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO TRIBUTANTE. NÃO-COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE UNIDADE ECONÔMICA OU DE PROFISSIONAL DO BANCO RECORRENTE NO TERRITÓRIO DA MUNICIPALIDADE RECORRIDA. APLICABILIDADE DE PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE PATENTEADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO (§ 7º, INC. II). CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. É de reconhecer-se a ilegitimidade do Município recorrido para impor a tributação questionada (ISS sobre operações de arrendamento mercantil), porquanto não restou provado, tal como exigido por recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.060.210/SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28.11.2012), proferida no contexto de recurso repetitivo com fundamento em idêntica questão de direito (Tema 385 - art. 543-C, do CPC), que a instituição bancária recorrente tivesse, ao tempo da operação, unidade econômica ou profissional atuando no território daquele. Como consectário, impõe-se a retratação do decidido (§ 7º, inc. II) para o fim de dar-se provimento ao recurso, extinguindo-se o feito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.042964-7, de Tijucas, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. QUESTIONAMENTO SOBRE A LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO TRIBUTANTE. NÃO-COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE UNIDADE ECONÔMICA OU DE PROFISSIONAL DO BANCO RECORRENTE NO TERRITÓRIO DA MUNICIPALIDADE RECORRIDA. APLICABILIDADE DE PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE PATENTEADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO (§ 7º, INC. II). CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. É de reconhecer-se a ilegitimidade do Município rec...
APELAÇÕES CÍVEIS. EXECUÇÕES FISCAIS. DEINFRA. INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CRÉDITO NÃO-TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA QUANTO A TRÊS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA. APLICABILIDADE DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32 E DA SUSPENSÃO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS PREVISTA NO ART. 2º, § 3º, DA LEI N. 6.830/80. PARCIAL PROVIMENTO A UM DOS RECURSOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053395-6, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. EXECUÇÕES FISCAIS. DEINFRA. INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CRÉDITO NÃO-TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA QUANTO A TRÊS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA. APLICABILIDADE DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32 E DA SUSPENSÃO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS PREVISTA NO ART. 2º, § 3º, DA LEI N. 6.830/80. PARCIAL PROVIMENTO A UM DOS RECURSOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053395-6, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
TRIBUTÁRIO. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). SUJEITO ATIVO. 1) EM RELAÇÃO AOS FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LC N. 116/03. MUNICÍPIO SEDE DA ARRENDADORA (POÁ), NOS TERMOS DO ART. 12 DO DECRETO-LEI 406/68. 2) EM RELAÇÃO AOS FATOS POSTERIORES À LC. 116/03. MUNICÍPIO EM QUE SE DEU A EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (POÁ), NOS TERMOS DO ART. 3º DO LC N. 116/03. ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS EM AMBAS AS HIPÓTESES. ORIENTAÇÃO DADA EM RECURSO REPETITIVO PELO STJ. 1. "Sob a égide do Decreto-Lei n. 406/68, o Município competente para exigir o ISS sobre as operações de leasing financeiro é o do local do estabelecimento da empresa arrendadora (Resp n. 1.060.210/SC, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, representativo de controvérsia)" (TJSC, AC n. 2006.007540-7, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 21.5.13). 2. "3. O Município em que foi celebrado o contrato de aquisição de bem mediante leasing ou em que era domiciliado o tomador do serviço não é o sujeito ativo do ISS, mas sim aquele no qual atua estabelecimento com poder decisório quanto ao principal elemento do negócio jurídico, que é a aprovação e a concessão do financiamento. 4. Orientação adotada no julgamento do RESP 1.060.210/SC, julgado no rito do art. 543-C do CPC". (EDclEDclAgRgEDclAI n. 883.034, rel. Min. Herman Benjamim, Segunda Turma, j. 21-3-2013) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.039942-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 16-07-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AOS PRIMADOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CAUSA NÃO COMPLEXA E SEM INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. EXEGESE DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem, obrigatoriamente, ser fixados conforme o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para tanto, tudo nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, desvinculando-se, todavia, de limites percentuais baseados no valor da causa. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. APELO DO RÉU PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.037750-0, de Tijucas, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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TRIBUTÁRIO. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). SUJEITO ATIVO. 1) EM RELAÇÃO AOS FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LC N. 116/03. MUNICÍPIO SEDE DA ARRENDADORA (POÁ), NOS TERMOS DO ART. 12 DO DECRETO-LEI 406/68. 2) EM RELAÇÃO AOS FATOS POSTERIORES À LC. 116/03. MUNICÍPIO EM QUE SE DEU A EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (POÁ), NOS TERMOS DO ART. 3º DO LC N. 116/03. ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS EM AMBAS AS HIPÓTESES. ORIENTAÇÃO DADA EM RECURSO REPETITIVO PELO STJ. 1. "Sob a égide do Decreto-Lei n. 406/68, o Município competente para exigir o ISS sobre as operações de leasing financeiro é...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. NOTÍCIA DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO. PROCURADORES COM PODERES PARA TRANSIGIR. HOMOLOGAÇÃO NESTE GRAU RECURSAL. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO III, DO CPC. SUPERVENIENTE PERDA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051358-3, de Caçador, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. NOTÍCIA DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO. PROCURADORES COM PODERES PARA TRANSIGIR. HOMOLOGAÇÃO NESTE GRAU RECURSAL. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO III, DO CPC. SUPERVENIENTE PERDA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051358-3, de Caçador, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Perícia contábil. Renovação determinada de ofício. Insurgência da acionista. Nulidade da interlocutória. Preliminar rejeitada. Contrato firmado entre as partes. Documento carreado com a inicial. Falta de impugnação oportuna. Prevalência sobre a radiografia. Refazimento da prova com base nesta. Desnecessidade. Exame dos cálculos. Procedimento previsto na legislação. Matéria de ordem pública. Ofensa à coisa julgada. Inocorrência. Decisão desconstituída de ofício. Temas aventados no agravo. Análise prejudicada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.000711-4, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Perícia contábil. Renovação determinada de ofício. Insurgência da acionista. Nulidade da interlocutória. Preliminar rejeitada. Contrato firmado entre as partes. Documento carreado com a inicial. Falta de impugnação oportuna. Prevalência sobre a radiografia. Refazimento da prova com base nesta. Desnecessidade. Exame dos cálculos. Procedimento previsto na legislação. Matéria de ordem pública. Ofensa à coisa julgada. Inocorrência. Decisão desconstituída de ofício. Temas aventados no agravo. Análise prejudicada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 201...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
LITISCONSÓRCIO ATIVO. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Limitação do número de autores. Insurgência. Desmembramento desnecessário. Prejuízo ausente. Economia processual e razoável duração do processo. Agravo provido. O indeferimento do litisconsórcio multitudinário não se justifica, pois ausente prejuízo à rápida solução do litígio ou defesa da parte adversa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025557-1, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
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LITISCONSÓRCIO ATIVO. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Limitação do número de autores. Insurgência. Desmembramento desnecessário. Prejuízo ausente. Economia processual e razoável duração do processo. Agravo provido. O indeferimento do litisconsórcio multitudinário não se justifica, pois ausente prejuízo à rápida solução do litígio ou defesa da parte adversa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025557-1, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Laudo pericial. Cálculo zero. Demanda extinta. Inconformismo da acionista. Nulidade da decisão recorrida. Preliminar rejeitada. Falta da memória discriminada do débito. Alegação rechaçada. Exibição do contrato firmado entre as partes. Presunção de veracidade dos cálculos do autor. Preclusão. Eventos corporativos. Ações da telefonia celular. Proventos. Cotação. Juros de mora. Correção monetária. Exame destes temas prejudicado. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036839-7, de Trombudo Central, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Laudo pericial. Cálculo zero. Demanda extinta. Inconformismo da acionista. Nulidade da decisão recorrida. Preliminar rejeitada. Falta da memória discriminada do débito. Alegação rechaçada. Exibição do contrato firmado entre as partes. Presunção de veracidade dos cálculos do autor. Preclusão. Eventos corporativos. Ações da telefonia celular. Proventos. Cotação. Juros de mora. Correção monetária. Exame destes temas prejudicado. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036839-7, de Trombudo Central, rel. Des. José Ina...
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO. MILITAR. HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (ARTS. 2º E 3º DA LCE N. 137/95). BASE DE CÁLCULO. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO. INVIABILIDADE. REFLEXOS SOBRE FÉRIAS COM ABONO E GRATIFICAÇÃO NATALINA. PEDIDO PREJUDICADO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO PRINCIPAL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030955-1, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
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APELAÇÃO. MILITAR. HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (ARTS. 2º E 3º DA LCE N. 137/95). BASE DE CÁLCULO. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO. INVIABILIDADE. REFLEXOS SOBRE FÉRIAS COM ABONO E GRATIFICAÇÃO NATALINA. PEDIDO PREJUDICADO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO PRINCIPAL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030955-1, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA QUITADA. OFENSA À IMAGEM, BOA FAMA E CREDIBILIDADE DA PESSOA FÍSICA. DISPENSABILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ART. 5º, INCS. V E X. SENTENÇA QUE CONDENOU A DEMANDADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). VERBA ESTIPULADA EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA DETERMINAÇÃO DO DANO MORAL. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051869-3, de Sombrio, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA QUITADA. OFENSA À IMAGEM, BOA FAMA E CREDIBILIDADE DA PESSOA FÍSICA. DISPENSABILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ART. 5º, INCS. V E X. SENTENÇA QUE CONDENOU A DEMANDADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). VERBA ESTIPULADA EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA DETERMINAÇÃO DO DANO MORAL. RECURSOS D...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA, NÃO EMBARGADA, CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PLEITO DE ARBITRAMENTO DE VERBA HONORÁRIA. DÍVIDA DE PEQUENO VALOR. INAPLICABILIDADE DA MP 2.180-35/2001. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 20, § 4º. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035910-9, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA, NÃO EMBARGADA, CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PLEITO DE ARBITRAMENTO DE VERBA HONORÁRIA. DÍVIDA DE PEQUENO VALOR. INAPLICABILIDADE DA MP 2.180-35/2001. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 20, § 4º. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035910-9, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).