PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade ativa e passiva. Prescrição. Apuração de valores devidos. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Ato jurídico perfeito. Pagamento de dividendos. Possibilidade. Valor patrimonial da ação. Balancete mensal. Apuração da indenização por perdas e danos. Critério da sentença mantido. Bonificações e juros sobre capital próprio. Decorrência natural da complementação. Honorários advocatícios majorados. Prequestionamento. Apelos parcialmente providos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050949-8, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade ativa e passiva. Prescrição. Apuração de valores devidos. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Ato jurídico perfeito. Pagamento de dividendos. Possibilidade. Valor patrimonial da ação. Balancete mensal. Apuração da indenização por perdas e danos. Critério da sentença mantido. Bonificações e juros sobre capital próprio. Decorrência natural da complementação. Honorários advocatícios majorados. Prequestionamento. Apelos parcialmente providos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.0...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ABUSO DE DIREITO CARACTERIZADO. DANO MORAL PRESUMIDO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Nas causas em que usuário de serviços públicos de energia elétrica, de telecomunicações ou de abastecimento de água reclama reparação de dano moral decorrente da inscrição do seu nome em órgão de proteção ao crédito, a Primeira Câmara de Direito Público tem arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o quantum da indenização (AC n. 2013.003681-6, Des. Gaspar Rubick; AC n. 2011.078786-9, Des. Newton Trisotto; AC n. 2012.034840-2, Des. Jorge Luiz de Borba; AC n. 2010.026868-9, Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva)" (AgAC n. 2013.032345-8, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023345-8, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ABUSO DE DIREITO CARACTERIZADO. DANO MORAL PRESUMIDO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Nas causas em que usuário de serviços públicos de energia elétrica, de telecomunicações ou de abastecimento de água reclama reparação de dano moral decorrente da inscrição do seu nome em órgão de proteção ao crédito, a Primeira Câmara de Direito Público tem arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o quantum da indenização...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196; LEI N. 8.080/1990). CIRURGIA. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. "Por força de princípio constitucional (CR, art. 196), positivado na Lei n. 8.080, de 1990, é dever do Estado custear tratamento de saúde (exames, medicamentos, internações hospitalares etc.) a quem dele necessitar, pois 'o direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional' (AgRgRE n. 271.286, Min. Celso de Mello). Salvo se demonstrado 'de forma clara e concreta' que poderá haver 'compro-metimento do funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS)' - restrição compreendida no princípio da 'reserva do possível' -, compete à União, ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios garantir, solidariamente, também a 'prestação individual de saúde' (AgRgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AgRgAI n. 550.530, Min. Joaquim Barbosa)" (AC n. 2012.083499-6, Des. Newton Trisotto). 02. "A prótese, ainda que não padronizada, uma vez demonstrada a necessidade do paciente, deve ser fornecida gratuitamente pelo Estado, entendendo-se este em todos os seus níveis - federal, estadual e municipal. A excepcionalidade do caso recomenda o implante de prótese importada, pois representa garantia de saúde do tutelado" (TJSC, 1ª CDP, AgAC n. 2008.034313-1/0001.00, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; 2ª CDP, AI n. 2012.014825-9, Des. João Henrique Blasi; 3ª CDP, AC n. 2013.039871-6, Des. Pedro Manoel Abreu; AI n. 2011.001001-2, Des. Carlos Adilson Silva; AI n. 2010.012921-5, Des. Sônia Maria Schmitz; 4ª CDP, AI n. 2010.029336-9, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035562-0, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE (CR, ART. 196; LEI N. 8.080/1990). CIRURGIA. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. "Por força de princípio constitucional (CR, art. 196), positivado na Lei n. 8.080, de 1990, é dever do Estado custear tratamento de saúde (exames, medicamentos, internações hospitalares etc.) a quem dele necessitar, pois 'o direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO AJUIZADA POR SERVIDOR PÚBLICO OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO PARA FINS DA PROMOÇÃO POR DESEMPENHO PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR N. 13/1999 DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO FEITO HÁ MAIS DE TRÊS ANOS PENDENTE DE APRECIAÇÃO PELO ENTE PÚBLICO - DEVER DE REALIZAR A AVALIAÇÃO - PRECEDENTES - SENTENÇA MANTIDA. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 09-07-2013). PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECEBENDO O RECLAMO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO QUE DESAFIA O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - APELAÇÃO NÃO CONHECIDA NESTE ASPECTO. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA EM QUE SE PLEITEIA A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - FIXAÇÃO EM VALOR QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC - PRETENSÃO RECHAÇADA. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E, EM TAL PORÇÃO, DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051056-3, de Criciúma, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
Ementa
AÇÃO AJUIZADA POR SERVIDOR PÚBLICO OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO PARA FINS DA PROMOÇÃO POR DESEMPENHO PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR N. 13/1999 DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO FEITO HÁ MAIS DE TRÊS ANOS PENDENTE DE APRECIAÇÃO PELO ENTE PÚBLICO - DEVER DE REALIZAR A AVALIAÇÃO - PRECEDENTES - SENTENÇA MANTIDA. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir r...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - NOTAS FISCAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INJUNTIVO E ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS MONITÓRIOS - RECURSO DO RÉU/EMBARGANTE. DÍVIDA PARCIALMENTE QUITADA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DO ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO CREDOR - ERRO JUSTIFICÁVEL PELO PAGAMENTO DA DÍVIDA DE FORMA DIVERSA DO PACTO ORIGINAL E EM PRAZO SUPERIOR AO ESTIPULADO - SANÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA. "A sanção prevista no artigo 940 do Código Civil vigente (1.531 do Código Civil de 1916) - pagamento em dobro por cobrança de dívida já paga - somente pode ser aplicada quando comprovada a má-fé do credor. Precedentes. [...]" (AgRg no AREsp 302.306/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 14/5/2013). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AVENTADA NAS RAZÕES RECURSAIS - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA DOLOSA DA PARTE AUTORA - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO DERRUÍDA - PLEITO INDEFERIDO. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste da conduta dolosa das partes, ausente no caso concreto. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMPENSAÇÃO - INVIABILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - NÃO PERFILHAMENTO À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PREVISTA NO RECURSO ESPECIAL N. 963.528/PR - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE - RECURSO PROVIDO NO PONTO. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006220-6, de Araranguá, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - NOTAS FISCAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INJUNTIVO E ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS MONITÓRIOS - RECURSO DO RÉU/EMBARGANTE. DÍVIDA PARCIALMENTE QUITADA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DO ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO CREDOR - ERRO JUSTIFICÁVEL PELO PAGAMENTO DA DÍVIDA DE FORMA DIVERSA DO PACTO ORIGINAL E EM PRAZO SUPERIOR AO ESTIPULADO - SANÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA. "A sanção prevista no artigo 940 do Código Civil vigente (1.531 do Código Civil de 1916) - pagamento em dobro por cobrança de dívida já paga -...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - DUPLICATAS MERCANTIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA - APELO DOS EXEQUENTES - SENTENÇA EXTINTIVA COM ESPEQUE NO ART. 267, III, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE DUPLA INTIMAÇÃO, UMA AO PROCURADOR DO AUTOR E OUTRA PESSOALMENTE À PARTE - IRREGULARIDADE DO PRIMEIRO ATO INTIMATÓRIO - RETIRADA DOS AUTOS EM CARGA RÁPIDA, PARA FOTOCÓPIA, POR ADVOGADA SEM PODERES PARA REPRESENTAR A EXEQUENTE - NULIDADE VERIFICADA - NECESSIDADE DE QUE AMBAS AS INTIMAÇÕES SEJAM VÁLIDAS, O QUE NÃO SE VERIFICA IN CASU - PREJUÍZO EVIDENTE - EXEGESE DO ART. 247 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APELO PROVIDO PARA AFASTAR A CAUSA EXTINTIVA FUNDADA NO ABANDONO E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO. A extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no abandono de causa pelo autor, considerada a gravidade da medida extintiva, exige os seguintes requisitos básicos: a) a negligência da parte autora, ao deixar de praticar ato indispensável ao prosseguimento do feito, no prazo legal; b) a dupla intimação dirigida, uma ao advogado do autor, pela imprensa oficial, e outra pessoalmente ao autor, como sujeito ativo da relação processual; c) a necessidade de requerimento do réu, a teor da súmula 240 do STJ, mas apenas se já citado nos autos. Relativamente ao requisito da dupla intimação, necessário que tanto aquela dirigida ao autor como a seu patrono sejam válidas, sob pena de nulidade do ato defeituoso (CPC, art. 247); e, por conseguinte, ausência dos pressupostos à decretação do abandono de causa previsto no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Verificado, no caso concreto, que o fundamento da sentença relativo à intimação do patrono da exequente foi tão somente a retirada dos autos, em carga rápida para fotocópia, por procurador sem poderes para representá-la, ressoa manifesta a nulidade do ato, a impor a desconstituição do decisum profligado e o prosseguimento do feito executivo, na forma da lei. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.073888-3, de Brusque, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - DUPLICATAS MERCANTIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA - APELO DOS EXEQUENTES - SENTENÇA EXTINTIVA COM ESPEQUE NO ART. 267, III, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE DUPLA INTIMAÇÃO, UMA AO PROCURADOR DO AUTOR E OUTRA PESSOALMENTE À PARTE - IRREGULARIDADE DO PRIMEIRO ATO INTIMATÓRIO - RETIRADA DOS AUTOS EM CARGA RÁPIDA, PARA FOTOCÓPIA, POR ADVOGADA SEM PODERES PARA REPRESENTAR A EXEQUENTE - NULIDADE VERIFICADA - NECESSIDADE DE QUE AMBAS AS INTIMAÇÕES SEJAM VÁLIDAS, O QUE NÃO SE VERIFICA IN CASU - PREJUÍZO EVIDENTE - EXEGESE D...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO, OU DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE NA VIA ADMINISTRATIVA. PRESCINDIBILIDADE A TEOR DO ENUNCIADO DA SÚMULA 89, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E DO ACESSO À JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DA LIDE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. "A Constituição Federal de 1988, diferentemente da anterior, afastou a necessidade da chamada jurisdição condicionada ou instância administrativa de curso forçado, pois já se decidiu pela inexigibilidade de exaurimento das vias administrativas para obter-se o provimento judicial, uma vez que excluiu a permissão, que a Emenda Constitucional nº 7 à Constituição anterior estabelecera, de que a lei condicionasse o ingresso em juízo à exaustão das vias administrativas, verdadeiro obstáculo ao princípio do livre acesso ao Poder Judiciário." (Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. São Paulo: Atlas, 2007, p. 241). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021216-2, de Campos Novos, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO, OU DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE NA VIA ADMINISTRATIVA. PRESCINDIBILIDADE A TEOR DO ENUNCIADO DA SÚMULA 89, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E DO ACESSO À JUSTIÇA. SENTENÇA ANULADA. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DA LIDE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. "A Const...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRONTUÁRIO MÉDICO - PEDIDO NEGADO NA VIA ADMINISTRATIVA COM BASE NO SIGILO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL (CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA), CONFORME PARECER N. 6/10, DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - PRETENSÃO, CONTUDO, PRONTAMENTE ATENDIDA EM JUÍZO - AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA EVIDENCIADO - PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E SUCUMBÊNCIA, IN CASU, AFASTADOS - DECISUM A QUO MANTIDO - RECURSOS DESPROVIDOS. "[...] ainda que contestada a ação exibitória, impende declarar extinta a ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, II, do Código de Processo Civil, porquanto apresentados, pelo réu, os documentos pretendidos pelo autor, implicando, assim, o reconhecimento da procedência do pedido [...]" (Apelação Cível n. 2010.017157-5, de Xaxim, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 3-8-2010). "[...] a ausência de litigiosidade em processo cautelar, aferida pelo pronto cumprimento da determinação judicial, torna incabível a condenação em custas processuais e honorários advocatícios. 'Sem lide cautelar (isto é, sem o conflito de interesse em torno da providência preventiva), não há ação cautelar, mas apenas medida cautelar. E não havendo lide (o que, praticamente, se revela pela falta de contestação ao pedido do provimento preventivo), não haverá, também, sucumbência, o que exclui a condenação de custas e honorários advocatícios.'" (Humberto Theodoro Júnior) (Apelação Cível n. 2007.063064-6, de Taió, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. em 17/04/2008). (AC n. 2006.013956-7, da Capital, rel. Desa. Rejane Andersen, j. 17/09/09). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026941-5, de Lages, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
Ementa
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRONTUÁRIO MÉDICO - PEDIDO NEGADO NA VIA ADMINISTRATIVA COM BASE NO SIGILO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL (CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA), CONFORME PARECER N. 6/10, DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - PRETENSÃO, CONTUDO, PRONTAMENTE ATENDIDA EM JUÍZO - AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA EVIDENCIADO - PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E SUCUMBÊNCIA, IN CASU, AFASTADOS - DECISUM A QUO MANTIDO - RECURSOS DESPROVIDOS. "[...] ainda que contestada a ação exibitória, impende...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING FINANCEIRO). MUNICÍPIO COMPETENTE. LOCAL DO ESTABELECIMENTO DA EMPRESA ARRENDADORA. NOVEL ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.060.210/SC. APLICABILIDADE IMEDIATA DA ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. SENTENÇA REFORMADA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA EXTINGUIR A EXECUÇÃO FISCAL. "Sob a égide do Decreto-Lei n. 406/68, o Município competente para exigir o ISS sobre as operações de leasing financeiro é o do local do estabelecimento da empresa arrendadora (Resp n. 1.060.210/SC, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, representativo de controvérsia)". (Apelação Cível n. 2006.007540-7, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 21/05/2013). Com relação a fatos geradores ocorridos a partir da entrada em vigor da Lei Complementar n. 116/03, "Ao Município tributante cumpre provar que os fatos geradores do ISS sobre operações de arrendamento mercantil (...) foram realizados em 'unidade econômica' da arrendadora localizada em seu território" (Apelação Cível n. 2005.007402-4, de Itajaí, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 16/04/2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados, em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, levando em conta o grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido pelo serviço, assim como a natureza e a importância da causa. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052457-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING FINANCEIRO). MUNICÍPIO COMPETENTE. LOCAL DO ESTABELECIMENTO DA EMPRESA ARRENDADORA. NOVEL ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.060.210/SC. APLICABILIDADE IMEDIATA DA ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. SENTENÇA REFORMADA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA EXTINGUIR A EXECUÇÃO FISCAL. "Sob a égide do Decreto-Lei n. 406/68, o Município competente para exigi...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRETENSA ABSOLVIÇÃO. ALEGADA FALTA DE MATERIALIDADE. AUSÊNCIA LAUDO PERICIAL DEFINITIVO. JUNTADA TARDIA, APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. IRRELEVÂNCIA. LAUDO PROVISÓRIO QUE CONSTATOU SER SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. MATERIALIDADE CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA O ART. 28 DA LEI DE TÓXICOS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS COERENTES E HARMÔNICOS CONFORTANDO A PROVA AMEALHADA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA, APETRECHO PRÓPRIO PARA PREPARAÇÃO DO MATERIAL TÓXICO PARA A COMERCIALIZAÇÃO, DINHEIRO E CHEQUES DE TERCEIROS APREENDIDOS NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AUMENTO DA REPRIMENDA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO PELA MAGISTRADA SENTENCIANTE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS EM SEU GRAU MÁXIMO. INOCORRÊNCIA. QUANTUM FIXADO CORRETAMENTE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.024864-5, de Rio do Sul, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 24-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRETENSA ABSOLVIÇÃO. ALEGADA FALTA DE MATERIALIDADE. AUSÊNCIA LAUDO PERICIAL DEFINITIVO. JUNTADA TARDIA, APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. IRRELEVÂNCIA. LAUDO PROVISÓRIO QUE CONSTATOU SER SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. MATERIALIDADE CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA O ART. 28 DA LEI DE TÓXICOS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS COERENTES E HARMÔNICOS CONFORTANDO A PROVA AMEALHADA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA, APETRECHO PRÓPRIO PARA PREPARAÇÃO DO MATERIAL TÓXICO PARA A COMERCIALIZAÇÃO, DINHEIRO E CHEQUES DE TERCEIROS APRE...
ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E CONTRATOS ENCADEADOS. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Inépcia da inicial. Inocorrência. Preliminar rejeitada. Relação de consumo. Capitalização mensal de juros. Ausente interesse recursal. Conhecimento inviabilizado neste tema. Honorários advocatícios extrajudiciais. Potestatividade. Comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios. Ajuste demonstrado apenas no pacto de abertura de conta-corrente. Cobrança inviável nos demais. Repetição do indébito para evitar o enriquecimento sem causa. Pedido de majoração da verba honorária inacolhido. Recurso conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004077-4, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
Ementa
ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E CONTRATOS ENCADEADOS. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Inépcia da inicial. Inocorrência. Preliminar rejeitada. Relação de consumo. Capitalização mensal de juros. Ausente interesse recursal. Conhecimento inviabilizado neste tema. Honorários advocatícios extrajudiciais. Potestatividade. Comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios. Ajuste demonstrado apenas no pacto de abertura de conta-corrente. Cobrança inviável nos demais. Repetição do indébito para evitar o enriquecimento sem causa. Pedido de majoração da verb...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO ACIDENTÁRIA. DEMANDANTE QUE, APÓS A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, OBTEVE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, OCASIÃO EM QUE A AUTARQUIA RÉ CANCELOU O PRIMEIRO BENEFÍCIO. PLEITO DE REIMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.296.673/MG NO SENTIDO DE QUE TAL ACUMULAÇÃO É ADMITIDA APENAS NOS CASOS EM QUE TANTO A LESÃO ENSEJADORA DA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE QUANTO O INÍCIO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SEJAM ANTERIORES À EDIÇÃO DA LEI FEDERAL N. 9.528/1997, QUE ALTEROU O ART. 86 DA LEI FEDERAL N. 8.213/1991. DEMANDANTE TODAVIA APOSENTADO POR INVALIDEZ APENAS EM 2000, POSTERIORMENTE PORTANTO À EDIÇÃO DA LEI N. 9.528/1997. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS REFERIDOS BENEFÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016742-7, de Tubarão, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
Ementa
AÇÃO ACIDENTÁRIA. DEMANDANTE QUE, APÓS A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, OBTEVE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, OCASIÃO EM QUE A AUTARQUIA RÉ CANCELOU O PRIMEIRO BENEFÍCIO. PLEITO DE REIMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.296.673/MG NO SENTIDO DE QUE TAL ACUMULAÇÃO É ADMITIDA APENAS NOS CASOS EM QUE TANTO A LESÃO ENSEJADORA DA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE QUANTO O INÍCIO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SEJAM ANTERIORES À EDIÇÃO DA LEI FEDERAL N. 9.528/1997, QUE ALTEROU O ART. 86 DA LEI FEDE...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AUTORA, SERVIDORA PÚBLICA COM CARGO EFETIVO DE PROFESSORA COM MAIS DE 25 ANOS DE ATIVIDADE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO SOLICITADA À PREVIDÊNCIA SOCIAL E CONCEDIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. MUNICÍPIO QUE EXONEROU PROFESSORA EM VIRTUDE DA VACÂNCIA DO CARGO POR APOSENTADORIA. LEGALIDADE DO ATO DO MUNICÍPIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.090543-6, de Capinzal, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AUTORA, SERVIDORA PÚBLICA COM CARGO EFETIVO DE PROFESSORA COM MAIS DE 25 ANOS DE ATIVIDADE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO SOLICITADA À PREVIDÊNCIA SOCIAL E CONCEDIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. MUNICÍPIO QUE EXONEROU PROFESSORA EM VIRTUDE DA VACÂNCIA DO CARGO POR APOSENTADORIA. LEGALIDADE DO ATO DO MUNICÍPIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.090543-6, de Capinzal, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
APELAÇÃO. MILITAR. HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (ARTS. 2º E 3º DA LCE N. 137/95). BASE DE CÁLCULO. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO. INVIABILIDADE. REFLEXOS SOBRE ADICIONAL NOTURNO E GRATIFICAÇÃO NATALINA. PEDIDO PREJUDICADO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO PRINCIPAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090147-9, de Tubarão, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO. MILITAR. HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (ARTS. 2º E 3º DA LCE N. 137/95). BASE DE CÁLCULO. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO. INVIABILIDADE. REFLEXOS SOBRE ADICIONAL NOTURNO E GRATIFICAÇÃO NATALINA. PEDIDO PREJUDICADO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO PRINCIPAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090147-9, de Tubarão, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EVIDENTE INSATISFAÇÃO DO EMBARGANTE EM RELAÇÃO À DECISÃO ATACADA. VIA PARA A QUAL NÃO SE PRESTAM OS ACLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. Insatisfeita com a prestação jurisdicional, não pode a parte manejar a via dos aclaratórios no intuito de reformar a decisão embargada, isso porque, sendo recurso de caráter vinculado, a possibilidade de que lhe sejam concedidos efeitos infringentes pressupõe a ocorrência das hipóteses do art. 535 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade e contradição, ou a existência de erro material. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.010706-1, de Tijucas, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EVIDENTE INSATISFAÇÃO DO EMBARGANTE EM RELAÇÃO À DECISÃO ATACADA. VIA PARA A QUAL NÃO SE PRESTAM OS ACLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. Insatisfeita com a prestação jurisdicional, não pode a parte manejar a via dos aclaratórios no intuito de reformar a decisão embargada, isso porque, sendo recurso de caráter vinculado, a possibilidade de que lhe sejam concedidos efeitos infringentes pressupõe a ocorrência das hipóteses do art. 535 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade e contradição, ou a existência de erro material. (TJSC, Embar...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA FORÇA DO QUINTO DEDO DA MÃO DIREITA. PERÍCIA QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE CAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. "Atestado pela perícia médica que a doença profissional ou do trabalho, equiparada a acidente de trabalho não causou incapacidade ou redução na capacidade laborativa do segurado, não é devido qualquer benefício acidentário." (TJSC, AC n. 2012055141-8, rel. Des. Jaime Ramos, j. 29.8.13) HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. PEDIDO DE REEMBOLSO PELA ENTIDADE AUTÁRQUICA. SEGURADO QUE GOZA DE ISENÇÃO DE CUSTAS E VERBAS RELATIVAS À SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. "A isenção de custas e outras verbas de índole sucumbencial, deferida a autor de ação acidentária, advém de Lei específica (n. 8.213/91) e como ela '[...] não estabeleceu a possibilidade de o INSS ser ressarcido da quantia despendida para a antecipação dos honorários do perito,[...], depositado o respectivo valor, não há como recuperá-lo em favor da autarquia' (Apelação Cível n. 2010.074558-3, rel. Des. Jaime Ramos)." (TJSC, AC n. 2012.064134-6, Rel. Des. João Henrique Blasi, j. 9.10.12). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041535-9, de Içara, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA FORÇA DO QUINTO DEDO DA MÃO DIREITA. PERÍCIA QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE CAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. "Atestado pela perícia médica que a doença profissional ou do trabalho, equiparada a acidente de trabalho não causou incapacidade ou redução na capacidade laborativa do segurado, não é devido qualquer benefício acidentário." (TJSC, AC n. 2012055141-8, rel. Des. Jaime Ramos, j. 29.8.13) HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. PEDIDO DE REEMBOLSO PELA ENTIDADE AUTÁRQUICA. SEGURADO QUE GOZA DE ISE...
PREVIDENCIÁRIO. LESÕES NA COLUNA LOMBAR AGRAVADAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL NA AGRICULTURA. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADES QUE REQUEIRAM ESFORÇO FÍSICO. CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS DA SEGURADA QUE DIFICULTAM A SUA REINSERÇÃO PARA O DESEMPENHO DE OUTRA FUNÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MINORADOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000871-4, de Seara, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. LESÕES NA COLUNA LOMBAR AGRAVADAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL NA AGRICULTURA. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADES QUE REQUEIRAM ESFORÇO FÍSICO. CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS DA SEGURADA QUE DIFICULTAM A SUA REINSERÇÃO PARA O DESEMPENHO DE OUTRA FUNÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MINORADOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000871-4, de Seara, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINARES. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E ESTUDO SOCIAL. DESNECESSIDADE. DIREITO NÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO CAPAZ DE DEMONSTRAR A NECESSIDADE DO FORNECIMENTO DOS REMÉDIOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. PRESENÇA DE INTERESSE DE AGIR. DECLARAÇÃO MÉDICA QUE ATESTA A IMPRESCINDIBILIDADE DOS MEDICAMENTOS PARA A PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DA PACIENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXV, DA CF/1988. PREFACIAIS AFASTADAS. A assistência à saúde independe da comprovação de hipossuficiência financeira. "Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado colhe dos autos elementos suficientes para formação do seu convencimento, de modo que cabe exclusivamente a ele decidir a necessidade de maior dilação probatória, ante o princípio da persuasão racional" (AC n. 2007.060967-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. 19-2-2008). "Não é exigível o prévio exaurimento da via administrativa para que o cidadão possa buscar a tutela jurisdicional do Estado-Juiz, sob pena de violação ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição albergado no art. 5º, XXXV, da Carta Magna" (AC n. 2011.085123-6, de Criciúma, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, j. 12-3-2013). FÁRMACOS NÃO PADRONIZADOS. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DOS REMÉDIOS COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADA SOB JUSTIFICATIVA DO CARÁTER PROGRAMÁTICO DO ART. 196 DA CF. "Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Estado a cumprir o seu dever constitucional de proporcionar saúde às pessoas, que não foi espontaneamente cumprido. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento dos medicamentos ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando, e a administração municipal tem, no seu orçamento, rubricas que abrangem a assistência à saúde" (AI n. 2007.042453-1, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, DJe 26-5-2008). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049675-1, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
Ementa
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PRELIMINARES. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E ESTUDO SOCIAL. DESNECESSIDADE. DIREITO NÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO CAPAZ DE DEMONSTRAR A NECESSIDADE DO FORNECIMENTO DOS REMÉDIOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. PRESENÇA DE INTERESSE DE AGIR. DECLARAÇÃO MÉDICA QUE ATESTA A IMPRESCINDIBILIDADE DOS MEDICAMENTOS PARA A PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DA PACIENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXV, DA CF/1988. PREFACIAIS AFASTADAS. A assistência à saúde independe da comprovação de hipossufici...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CARGO EM COMISSÃO. PAGAMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO E MULTA INCIDENTE SOBRE TAL MONTANTE. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INCIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO. "O servidor público ocupante de cargo em comissão não tem direito a verbas de cunho trabalhista previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em caso de exoneração, a pedido ou por decisão da Administração Pública, perceberá somente valores relacionados com verbas expressamente determinadas pela lei concernente ao regime estatutário" (AC n. 2012.041685-3, de Brusque, rel. Des. Jaime Ramos, j. 16-5-2013). INVIABILIDADE DA UTILIZAÇÃO DO ART. 19-A DA LEI N. 8.036/1990. DESEMPENHO DE ATIVIDADE QUE SE ENQUADRA NA RESSALVA CONTIDA NO ART. 37, II, DA LEX MATER. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030020-9, de Brusque, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CARGO EM COMISSÃO. PAGAMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO E MULTA INCIDENTE SOBRE TAL MONTANTE. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INCIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO. "O servidor público ocupante de cargo em comissão não tem direito a verbas de cunho trabalhista previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em caso de exoneração, a pedido ou por decisão da Administração Pública, perceberá somente valores relacionados com verbas expressamente determinadas pela lei concernente ao regime estatutário" (AC n. 2012.04...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Apuração dos valores devidos. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Ato jurídico perfeito. Pagamento de dividendos. Valor patrimonial da ação. Ausente interesse recursal. Indenização por perdas e danos. Cotação em bolsa. Prequestionamento. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057367-5, de Laguna, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Apuração dos valores devidos. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Ato jurídico perfeito. Pagamento de dividendos. Valor patrimonial da ação. Ausente interesse recursal. Indenização por perdas e danos. Cotação em bolsa. Prequestionamento. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057367-5, de Laguna, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial