ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA). HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ROUBO MAJORADO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. ATO COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. INCIDÊNCIA DO ART. 122, INCISO I, DO ECA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso próprio (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012, RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014, HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014, HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014).
II - Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso especial, situação que implica o não conhecimento da impetração.
Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício.
III - A medida socioeducativa de internação está autorizada nas hipóteses taxativamente previstas no art. 122 do ECA (v. g. HC 291.176/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 21/8/2014).
IV - In casu, resta patente a incidência da hipótese prevista no inciso I do art. 122 do ECA, tendo em vista que o paciente cometeu ato infracional equiparado ao delito de roubo majorado, com grave ameaça contra pessoa (concurso de agentes e uso de arma de fogo).
Precedentes.
Ordem não conhecida.
(HC 318.853/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015)
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA). HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ROUBO MAJORADO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. ATO COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. INCIDÊNCIA DO ART. 122, INCISO I, DO ECA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso próprio (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012, RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toff...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 691/STF. ALEGADA IRREGULARIDADE NO PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO (PIA) NÃO CONFIGURADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Apesar de não se admitir, em princípio, a impetração de habeas corpus contra decisão que denega pedido liminar em sede de writ impetrado na origem, sob pena de se configurar indevida supressão de instância (Súmula 691/STF), uma vez evidenciada teratologia ou deficiência de fundamentação na decisão impugnada, é possível a mitigação do mencionado óbice (precedentes).
II - A Lei n. 12.594/2012 regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional e dispõe sobre o Plano Individual de Atendimento (PIA).
III - In casu, o relatório apresentado pela equipe polidimensional da Fundação CASA foi elaborado de acordo com os dispositivos legais pertinentes (arts. 54 e 55 da Lei n. 12.594/2012), constando os objetivos declarados pelo adolescente, bem como a previsão de atividades externas a serem por ele desempenhadas no curso da execução da medida socioeducativa imposta.
Habeas Corpus não conhecido.
(HC 316.461/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015)
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 691/STF. ALEGADA IRREGULARIDADE NO PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO (PIA) NÃO CONFIGURADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Apesar de não se admitir, em princípio, a impetração de habeas corpus contra decisão que denega pedido liminar em sede de writ impetrado na origem, sob pena de se configurar indevida supressão de instância (Súmula 691/STF), uma vez evidenciada teratologia ou deficiência de fundamentação na decisão impugnada, é possível...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA). HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE RESISTÊNCIA. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. ATO COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. INCIDÊNCIA DO ART. 122, INCISO I, DO ECA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso próprio (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014).
II - Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração.
Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício.
III - A medida socioeducativa de internação está autorizada nas hipóteses taxativamente previstas no art. 122 do ECA (v. g. HC 291.176/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 21/8/2014).
IV - In casu, o paciente cometeu ato infracional equiparado ao delito de resistência, com violência e grave ameaça contra pessoa, consistente em disparos de arma de fogo contra policiais. Assim, presente o requisito para a imposição da medida socioeducativa de internação, com fundamento no art. 122, inciso I, do ECA (precedentes).
Ordem não conhecida.
(HC 313.648/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015)
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA). HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE RESISTÊNCIA. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. ATO COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. INCIDÊNCIA DO ART. 122, INCISO I, DO ECA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso próprio (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. CUMPRIMENTO DA PENA. DOSIMETRIA. AGRAVANTE.
REINCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO. CONDENAÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO. LEGALIDADE. MAJORAÇÃO EM 10 MESES. RAZOABILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. LEGALIDADE. PENAS ALTERNATIVAS. PENA SUPERIOR À 4 ANOS. NÃO APLICAÇÃO. HC NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Não se presta o remédio heróico à revisão da dosimetria das penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias. Contudo, a jurisprudência desta Corte admite, em caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses de manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68, do Código Penal, sob o aspecto da ilegalidade, nas hipóteses de falta ou evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica.
3. Nos termos do art. 64, inciso I, do Código Penal, as condenações anteriores transitadas em julgado, não atingidas pelo período depurador de cinco anos, servem para a configuração da reincidência, ensejando a exasperação da pena na segunda fase de dosimetria.
4. O aumento, em razão da reincidência, da pena em 10 meses para o crime previsto no art. 33 da Lei de Drogas, cuja pena em abstrato varia de varia de 5 a 15 anos, mostra-se razoável e conforme aos limites da discricionária e motivada dosimetria da pena.
5. Ante a pena fixada, serve a reincidência para justificar a fixação do imediatamente mais gravoso regime inicial fechado para o cumprimento de pena.
6. Não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nas hipóteses em que a pena fixada foi maior de 4 anos, nos termos dos arts. 44, inc. I, do Código Penal.
7. Habeas corpus não conhecido.
(HC 186.488/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. CUMPRIMENTO DA PENA. DOSIMETRIA. AGRAVANTE.
REINCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO. CONDENAÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO. LEGALIDADE. MAJORAÇÃO EM 10 MESES. RAZOABILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. LEGALIDADE. PENAS ALTERNATIVAS. PENA SUPERIOR À 4 ANOS. NÃO APLICAÇÃO. HC NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. NÃO APLICAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. LEGALIDADE.
PENAS ALTERNATIVAS. PENA SUPERIOR À 4 ANOS. NÃO APLICAÇÃO. HC NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A natureza e a quantidade de droga justificam a não aplicação da minorante do tráfico privilegiado no patamar máximo e a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento de pena.
3. Não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nas hipóteses em que a pena fixada foi maior de 4 anos, nos termos dos arts. 44, inc. I, do Código Penal.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 194.143/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. NÃO APLICAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. LEGALIDADE.
PENAS ALTERNATIVAS. PENA SUPERIOR À 4 ANOS. NÃO APLICAÇÃO. HC NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação d...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. CUMPRIMENTO DA PENA. DOSIMETRIA. MAJORANTE DO ART. 40, INC. IV, DA LEI DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. ABOLITIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
QUANTIDADE DA DROGA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. PENAS ALTERNATIVAS. PENA SUPERIOR À 4 ANOS. NÃO APLICAÇÃO. HC NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Não se presta o remédio heróico à revisão da dosimetria das penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias. Contudo, a jurisprudência desta Corte admite, em caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses de manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68, do Código Penal, sob o aspecto da ilegalidade, nas hipóteses de falta ou evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica.
3. A ausência de peça essencial ao deslinde da controvérsia impede a análise, de plano, da plausibilidade do pedido formulado no habeas corpus.
4. A abolitio criminis decorrente da Lei n. 10.826/2003 e legislação superveniente não se aplica à majorante prevista no no art. 40, IV, da Lei 11.343/2006, que trata de situação diversa.
5. A quantidade de droga e o envolvimento da paciente em organização criminosa justificam a não aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
6. Reconhecido, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, o envolvimento da paciente em organização criminosa, inviável a aplicação da minorante, diante do não preenchimento dos requisitos previstos no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, circunstância cuja reapreciação enseja a valoração de prova, o que é incabível na via estreita do habeas corpus.
7. Não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nas hipóteses em que a pena fixada foi maior de 4 anos, nos termos dos arts. 44, inc. I, do Código Penal.
8. Habeas corpus não conhecido.
(HC 208.759/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. CUMPRIMENTO DA PENA. DOSIMETRIA. MAJORANTE DO ART. 40, INC. IV, DA LEI DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. ABOLITIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
QUANTIDADE DA DROGA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. PENAS ALTERNATIVAS. PENA SUPERIOR À 4 ANOS. NÃO APLICAÇÃO. HC NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequa...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE.
APLICAÇÃO EM PATAMAR INFERIOR A 2/3.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A natureza da droga justifica a aplicação da minorante do tráfico privilegiado em patamar inferior a 2/3.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 210.173/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE.
APLICAÇÃO EM PATAMAR INFERIOR A 2/3.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A natureza da droga justifica a aplic...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTABELECIMENTO PARA MAIS DE UM ADVOGADO. RENÚNCIA DE APENAS UM AO MANDATO. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
1. O substabelecimento de poderes outorgados na procuração a vários advogados enseja a atuação de todos os nominados no instrumento.
Havendo renúncia de um dos causídicos ao mandato, os demais continuam validamente atuando no feito.
2. Não se verifica irregularidade no trânsito em julgado de acórdão que, publicado, não foi objeto de recurso por parte da defesa devidamente constituída nos autos.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 240.403/PB, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTABELECIMENTO PARA MAIS DE UM ADVOGADO. RENÚNCIA DE APENAS UM AO MANDATO. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
1. O substabelecimento de poderes outorgados na procuração a vários advogados enseja a atuação de todos os nominados no instrumento.
Havendo renúncia de um dos causídicos ao mandato, os demais continuam validamente atuando no feito.
2. Não se verifica irregularidade no trânsito em julgado de acórdão que, publicado, não foi objeto de recurso por parte da defesa devidamente constituída nos autos....
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade de droga apreendida, 127 (cento e vinte e sete) quilos da substância entorpecente vulgarmente conhecida por "maconha", não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 286.674/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade de droga apreendida, 127 (cento e vinte e sete) quilos da substância entorpecente vulgarmente conhecida por "maconha", não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 286.674/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015)
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO.
1. Não pode esta Corte Superior conhecer originariamente de matéria não submetida ao crivo do Tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância.
2. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal.
3. Não constatada clara mora estatal em ação penal onde a sucessão de atos processuais não infirma a ideia de paralisação indevida da ação penal ou de culpa do estado persecutor, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida.
4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão, denegado.
(HC 297.813/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO.
1. Não pode esta Corte Superior conhecer originariamente de matéria não submetida ao crivo do Tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância.
2. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exa...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. PREMISSA EQUIVOCADA SOBRE A QUAL SE FUNDOU A DECISÃO EMBARGADA. ACOLHIMENTO COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 535, I e II, do CPC.
2. Excepcionalmente, esta Corte vem admitindo o cabimento de embargos de declaração com efeitos modificativos para a correção de premissa equivocada sobre a qual tenha se fundado a decisão embargada.
3. No julgamento dos segundos aclaratórios é possível a correção de erro material do julgado primitivo, passível de retificação a qualquer tempo, inclusive de ofício.
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.
(EDcl nos EDcl no AREsp 44.510/PB, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 12/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. PREMISSA EQUIVOCADA SOBRE A QUAL SE FUNDOU A DECISÃO EMBARGADA. ACOLHIMENTO COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 535, I e II, do CPC.
2. Excepcionalmente, esta Corte vem admitindo o cabimento de embargos de declaração com efeitos modificativos para a correção de premissa equivoc...
Data do Julgamento:09/06/2015
Data da Publicação:DJe 12/06/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL AO QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Na espécie, foi negado provimento ao agravo em recurso especial por ser incabível a interposição de agravo (de instrumento ou em recurso especial) contra decisão do Tribunal de origem que nega seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 543-C, § 7º, I, do Código de Processo Civil, devendo a parte inconformada com o julgado interpor agravo regimental para a própria Corte regional.
Precedentes.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AgRg no AREsp 590.005/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 12/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL AO QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Na espécie, foi negado provimento ao agravo em recurso especial por ser incabível a interposição de agravo (de instrumento ou em recurso especial) contra decisão do Tribunal de origem que nega seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 543-C, § 7º, I, do Código de Processo Civil, devendo a parte inconformada com o julga...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO REALIZADA EM NOME DE OUTRO ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS, DESATENDENDO A REQUERIMENTO EXPRESSO. NULIDADE RELATIVA.
NECESSIDADE DE ALEGAÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE, SOB PENA DE PRECLUSÃO. PRECEDENTES. PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS PELA PARTE INTIMADA, A COMPROVAR QUE O ATO DE COMUNICAÇÃO CUMPRIU A SUA FINALIDADE. ART. 154 DO CPC. PRECEDENTES. A DECLARAÇÃO DE NULIDADE OU A ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS DEPENDEM DA DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO ADVINDO DA INOBSERVÂNCIA DA FORMALIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À COMPOSIÇÃO DO MATERIAL PROBATÓRIO. CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUANTO À SUFICIÊNCIA DAS PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência pacífica desta Casa, para a declaração da nulidade, o princípio da instrumentalidade das formas exige que o prejuízo decorrente da inobservância da formalidade seja demonstrado concreta e especificamente. Precedente.
2. Nos casos em que a sucumbência não decorreu da inobservância da formalidade alegada, esse fato não constitui prejuízo que autorize a declaração da nulidade.
3. Nas hipóteses em que o agravante não traz argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, deve-se negar provimento ao agravo regimental.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 627.145/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 12/06/2015)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO REALIZADA EM NOME DE OUTRO ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS, DESATENDENDO A REQUERIMENTO EXPRESSO. NULIDADE RELATIVA.
NECESSIDADE DE ALEGAÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE, SOB PENA DE PRECLUSÃO. PRECEDENTES. PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS PELA PARTE INTIMADA, A COMPROVAR QUE O ATO DE COMUNICAÇÃO CUMPRIU A SUA FINALIDADE. ART. 154 DO CPC. PRECEDENTES. A DECLARAÇÃO DE NULIDADE OU A ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS DEPENDEM DA DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO ADVINDO DA INOBSERVÂNCIA DA FORMALIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À CO...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL HIPOTECÁRIA. AVAL PRESTADO POR PESSOA FÍSICA. VALIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Admite-se o aval nas cédulas de crédito rural, pois a vedação contida no § 3º do art. 60 do Decreto-Lei 167/1967 não alcança o referido título, sendo aplicável apenas às notas e duplicatas rurais. Precedentes das Terceira e Quarta Turmas do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 651.054/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 12/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL HIPOTECÁRIA. AVAL PRESTADO POR PESSOA FÍSICA. VALIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Admite-se o aval nas cédulas de crédito rural, pois a vedação contida no § 3º do art. 60 do Decreto-Lei 167/1967 não alcança o referido título, sendo aplicável apenas às notas e duplicatas rurais. Precedentes das Terceira e Quarta Turmas do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 651.054/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julg...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO PELA IMPLANTAÇÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA NO LOTEAMENTO DE CASAS POPULARES. 1.
OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E VIOLAÇÃO A RESOLUÇÕES DA ANEEL E A PORTARIA DA DNAEE. DESCABIMENTO. 2. FUNDAMENTO SUFICIENTE.
NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. 3. COTEJO ANALÍTICO NÃO DEMONSTRADO.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. PARADIGMA DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA 13/STJ. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É inviável a análise da matéria relativa às Resoluções Normativas 82/04, § 4º, 229/06, 244/06 e 250/07, todas da ANEEL e à inconstitucionalidade da Portaria 005/90 do DNAEE, Parecer 007/1999-PGE/ANEEL, cláusula 5ª da sub-cláusula 2ª, na via especial, porquanto resoluções, portarias e instruções normativas não se enquadram no conceito de lei federal.
2. Constata-se que a recorrente deixou de atacar o seguinte ponto do acórdão recorrido: as despesas havidas com a implantação da rede elétrica, como também com as demais obras de infra-estrutura, são repassadas aos adquirentes dos lotes. É dizer, como a autora não suportou diretamente as despesas, também não as pode reclamar. Tal fundamento é suficiente, por si só, para manter a conclusão do julgado, atraindo o óbice da Súmula n. 283 do STF, por aplicação analógica.
3. Cabe ressaltar que os paradigmas apresentados de origem do mesmo Tribunal não permitem a análise do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, por incidir o óbice da Súmula n. 13/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1455396/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 12/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO PELA IMPLANTAÇÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA NO LOTEAMENTO DE CASAS POPULARES. 1.
OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E VIOLAÇÃO A RESOLUÇÕES DA ANEEL E A PORTARIA DA DNAEE. DESCABIMENTO. 2. FUNDAMENTO SUFICIENTE.
NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. 3. COTEJO ANALÍTICO NÃO DEMONSTRADO.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. PARADIGMA DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA 13/STJ. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É inviável a análise da matéria relativa às Resoluções Normativas 82/04, § 4º, 229/06, 244/06 e 250/07, todas da ANEEL e à in...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO. CONHECIMENTO DO APELO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS DA PETIÇÃO INICIAL. DEMONSTRAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO. REQUISITO FORMAL.
PREENCHIMENTO. ART. 514, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO.
DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ.
1. A reprodução, na apelação, dos argumentos contidos na petição inicial não impede, por si só, o conhecimento do recurso, mormente quando da fundamentação se extraia irresignação da parte com a sentença prolatada.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 207.336/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 12/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO. CONHECIMENTO DO APELO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS DA PETIÇÃO INICIAL. DEMONSTRAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO. REQUISITO FORMAL.
PREENCHIMENTO. ART. 514, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO.
DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ.
1. A reprodução, na apelação, dos argumentos contidos na petição inicial não impede, por si só, o conhecimento do recurso, mormente quando da fundamentação se extraia irresignação da parte com a sentença prolatada.
2. Agravo regimen...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE PARA OPOR OS EMBARGOS. POSSE DO BEM IMÓVEL. REEXAME DO CONJUNTO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS.
INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE.
1. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no apelo, quanto à legitimidade da parte para opor os embargos de terceiro por ser possuidora do bem imóvel, reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes tratam de situações fáticas diversas.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 404.230/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 12/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE PARA OPOR OS EMBARGOS. POSSE DO BEM IMÓVEL. REEXAME DO CONJUNTO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS.
INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE.
1. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no apelo, quanto à legitimidade da parte para opor os embargos de terceiro por ser possuidora do bem imóvel, reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2....
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. ASTREINTES. SÚMULA N.
83/STJ. REVISÃO DO VALOR DA MULTA. SÚMULA N. 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. Aplica-se o óbice previsto na Súmula n. 211/STJ quando a questão suscitada no recurso especial, não obstante a oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pela Corte a quo.
2. O acesso à via excepcional, nos casos em que o Tribunal a quo, a despeito da oposição de embargos de declaração, não regulariza a omissão apontada, depende da veiculação, nas razões do recurso especial, de ofensa ao art. 535 do CPC.
3. Cabe a fixação de astreintes nas ações revisionais de cláusulas contratuais. Aplicação da Súmula n. 83/STJ.
4. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
5. A parte, em agravo regimental, não pode, em face da preclusão consumativa, inovar na argumentação, trazendo questões não aduzidas no recurso especial.
6. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 459.750/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 12/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. ASTREINTES. SÚMULA N.
83/STJ. REVISÃO DO VALOR DA MULTA. SÚMULA N. 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. Aplica-se o óbice previsto na Súmula n. 211/STJ quando a questão suscitada no recurso especial, não obstante a oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pela Corte a quo.
2. O acesso à via excepcional, nos casos em que o Tribunal a quo, a despeito da oposição de embargos de declaração, não regulariza a omissão apontada, depende da veiculação, nas razões do...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE OITIVA DE PERITO. INDEFERIMENTO. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ.
1. Rever o entendimento do Tribunal de origem acerca da desnecessidade de oitiva do perito para o deslinde da controvérsia demanda a análise do conjunto fático-probatório dos autos.
Incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. Não há cerceamento de defesa decorrente da negativa de realização de audiência de instrução para oitiva de perito oficial na hipótese em que as instâncias ordinárias consideraram desnecessária essa medida por já estarem esclarecidas todas as dúvidas acerca do caso.
Incidência da Súmula n. 83/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 683.350/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 12/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE OITIVA DE PERITO. INDEFERIMENTO. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ.
1. Rever o entendimento do Tribunal de origem acerca da desnecessidade de oitiva do perito para o deslinde da controvérsia demanda a análise do conjunto fático-probatório dos autos.
Incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. Não há cerceamento de defesa decorrente da negativa de realização de audiência de instrução para oitiva de perito oficial na hipótese em que as instâncias ordinárias consideraram desnecessária essa medida por já estarem esclarecidas todas as dú...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 283/STF.
PENHORA. ÚNICO IMÓVEL RESIDENCIAL DA FAMÍLIA. COMPROVAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. BEM DE FAMÍLIA OFERTADO EM GARANTIA. FRAUDE DE EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. SÚMULA N. 83/STJ.
1. Afasta-se a alegada violação dos arts. 458 e 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. A não impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida suficientes para mantê-la enseja o não conhecimento do recurso.
Incidência da Súmula n. 283 do STF.
3. A conclusão de que a penhora recaiu sobre o único imóvel que serve de residência à família da parte recorrente demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n.7/STJ 4. Afasta-se a impenhorabilidade do bem de família ofertado em garantia pela parte em evidente fraude de execução.
5. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal de firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula n. 83/STJ).
6. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 689.609/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 12/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 283/STF.
PENHORA. ÚNICO IMÓVEL RESIDENCIAL DA FAMÍLIA. COMPROVAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. BEM DE FAMÍLIA OFERTADO EM GARANTIA. FRAUDE DE EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. SÚMULA N. 83/STJ.
1. Afasta-se a alegada violação dos arts. 458 e 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido...