main-banner

Jurisprudência

REsp 1324125 / DFRECURSO ESPECIAL2012/0103342-1
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PROMOVIDA POR SOCIEDADE EMPRESÁRIA TENDO POR PROPÓSITO RESPONSABILIZAR A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA PELOS PREJUÍZOS PERCEBIDOS EM DECORRÊNCIA DO RECEBIMENTO DE CHEQUES COMO FORMA DE PAGAMENTO, QUE, AOS SEREM APRESENTADOS/DESCONTADOS, FORAM DEVOLVIDOS PELO MOTIVO N. 25 (CANCELAMENTO DE TALONÁRIO), CONFORME RESOLUÇÃO N. 1.631/89 DO BANCO CENTRAL. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. DANOS QUE NÃO PODEM SER ATRIBUÍDOS DIRETAMENTE AO DEFEITO DO SERVIÇO. VERIFICAÇÃO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO....
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : DJe 12/06/2015RSDCPC vol. 96 p. 139
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Mostrar discussão


EDcl no AgRg no AREsp 594507 / PREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0257019-0
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. PRAZO. CONTAGEM. EFETIVA FINALIZAÇÃO DA ATUAÇÃO. DIES A QUO. ARTS. 25 DA LEI N. 8.906/1994. 1. A contagem do prazo prescricional a que se refere o artigo 25, inciso V, da Lei nº 8.906/1994 se inicia na data em que ocorre a ciência da renúncia ou revogação do mandato. 2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ....
Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : DJe 12/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1317459 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0066799-6
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MÉDICO. UNIVERSIDADE FEDERAL. LEI 9.436/97. JORNADA DE QUARENTA HORAS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PROPORCIONAL À JORNADA. PRECEDENTES. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, o adicional por tempo de serviço dos médicos sujeitos à jornada semanal de 40 (quarenta) horas deve observar o vencimento básico correspondente a essa carga horária e não àquela de 20 (vinte) horas. Precedentes: AgRg no AREsp 593.441/PB, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18/11/2014. AgRg no REsp 1.302.578/BA, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Tu...
Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 12/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1275911 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0211645-5
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. ÓBITO EM JANEIRO DE 1989. REGIME MISTO. ART. 53 DO ADCT E LEIS NºS 3.765/60 E 4.242/63. REQUISITOS DO ART. 30 DA LEI N. 4.242/63. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. No tocante à pensão especial de ex-combatente, este Superior Tribunal firmou o entendimento de que deve ser regida pelas normas vigentes na data do óbito do instituidor (tempus regit actum). 2. Ao que se tem dos autos, a morte do ex-combatente ocorreu em janeiro de 1989, ou seja, apó...
Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 12/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1283521 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0220501-5
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. DIREITO ADQUIRIDO E PRECLUSÃO. INADMISSÍVEL INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Tanto a alegação de direito adquirido à aposentadoria em data anterior à de vigência da Lei n. 8.528/97 quanto a de preclusão recursal por parte da Autarquia, no que tange ao percentual a ser aplicado no auxílio-acidente, não foram tratadas pelo acórdão recorrido tampouco pelo recurso especial, sendo inaceitáveis inovações recursais. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp 1283521/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe...
Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 12/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1380808 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0120405-6
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. GUIAS DE RECOLHIMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS. ERROS DE INDICAÇÃO DE CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. 1. Esta Corte possui o entendimento no sentido de que "a utilização de código de recolhimento diverso daquele disposto na resolução em vigor à época da interposição do recurso acarreta a deserção" (AgRg no AREsp 578.301/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe 03/02/2015). 2. No caso em análise, foram juntadas guias de recolhimento com códigos distintos dos exigidos pela Resolução STJ n. 25/2012....
Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 12/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1424534 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0406951-1
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA DURANTE O REGIME MILITAR. IMPRESCRITIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. DESNECESSIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que as ações de indenização decorrentes de atos de violência ocorridos durante o regime militar são imprescritíveis. 2. De acordo com a jurisprudência do STF, não há afronta à regra do art. 97 da Constituição Federal quando se reconhece ser inaplicável o...
Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 12/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Mostrar discussão


AgRg na MC 23583 / PEAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2014/0305504-0
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR AJUIZADA COM O OBJETIVO DE ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. VIABILIDADE DO APELO ESPECIAL. APARENTE DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO OBJETO DO ESPECIAL E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO QUE DIZ RESPEITO À SUBMISSÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ÀS MEDIDAS DE SEGURANÇA APLICÁVEIS ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (LEI Nº 7.102/83). PERIGO DA DEMORA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Caso em que es...
Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 12/06/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 691921 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0083918-5
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGULARIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). VERIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca da regularidade da Certidão de Dívida Ativa que embasa o processo executivo, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. "Quando o exame da validade da...
Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 12/06/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 324748 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0101199-1
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 2º E 25 DA LEI N. 8.987/95, 186 E 932, II, DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. NEXO CAUSAL. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. I - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo, não obstante oposição de Embargos de Declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucio...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : DJe 12/06/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Mostrar discussão


AgRg nos EREsp 1457375 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL2014/0111755-0
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO SOBRE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os embargos de divergência não se prestam a discutir o erro ou o acerto do decisum quanto à incidência ou não de regra técnica de conhecimento de recurso especial, no caso, dos enunciados nºs 5 e 7 deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Não há similitude fática entre o acórdão embargado, que assevera que se trata de discussão eminentemente jurídica, a afastar a inc...
Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : DJe 12/06/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Mostrar discussão


RHC 43481 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2013/0405692-5
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na quantidade de droga apreendida e nas circunstâncias do crime, que sugerem a traficância, porquanto foi localizada uma porção de aproximadamente 170 gramas de maconha, duas balanças de precisão e um gravador de imagens de monitoramento por câmeras, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC 43.481/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/...
Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 12/06/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Mostrar discussão


RHC 52394 / MSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2014/0257987-7
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na natureza e na quantidade da droga apreendida - 48 Kg (quarenta e oito quilos) da substância conhecida como cocaína, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC 52.394/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015)
Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 12/06/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 614346 / MAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0271694-7
Ementa
ADMINISTRATIVO E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR MORTE DE CUSTODIADO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. DANO MORAL. QUANTUM DEBEATUR. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO DEMONSTRA, COM SUCESSO, A SIMILITUDE FÁTICA. SÚMULA 284/STF. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA Nº 1.132.866/SP. SÚMULA 54/STJ. 1. Recurso especial e respectivo agravo regimental em que a parte apenas cita julgados, de forma genérica, para embasar sua pretensão de reforma do valor da indenização concedida, se omitindo assim em...
Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 12/06/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1307899 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0308552-2
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS. TESE DE IMPENHORABILIDADE DE BEM IMÓVEL ESSENCIAL À ATIVIDADE LABORATIVA CUJA ANÁLISE ENCONTRA ÓBICE NA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. POSSIBILIDADE DE PENHORA DE IMÓVEL DESTINADO AO USO PROFISSIONAL. 1. A tese levantada nas razões recursais - impenhorabilidade de bem imóvel essencial ao uso profissional - demanda a revisão das premissas de fato tomadas pelo aresto recorrido, além de requisi...
Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 12/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1491368 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0280483-7
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ART. 20 DA LEI N. 10.522/2002. VALOR SUPERIOR A DEZ MIL REAIS. INAPLICABILIDADE DA PORTARIA MF N. 75/2002. 1. A Terceira Seção desta Corte possui entendimento de que, no crime de descaminho, o princípio da insignificância somente afasta a tipicidade da conduta se o valor dos tributos devidos não ultrapassar a quantia de dez mil reais, estabelecida no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, sendo certo que a Portaria MF 75/2012, por não possuir força legal, não tem o condão de modificar tal patamar. 2. Hipótese...
Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 12/06/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1480084 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0218913-5
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DO PREPARO. GREVE BANCÁRIA. JUSTO IMPEDIMENTO. COMPROVAÇÃO. DIA SEGUINTE AO ENCERRAMENTO DA GREVE BANCÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A greve bancária constitui justo impedimento ao recolhimento do preparo, desde que seja efetivamente demonstrada que o movimento impediu a parte de assim proceder. 2. A comprovação do pagamento do preparo, em tais casos, deve ocorrer no dia subsequente ao encerramento do movimento grevista, sob pena de preclusão consumativa. Precedente da Segunda Seção desta Corte...
Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 12/06/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1378403 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0108624-8
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. SINDICATO RURAL. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE SOCIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 81 DO CDC. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.- O acórdão recorrido confronta-se com a jurisprudência desta Corte ao consignar que o sindicato não possui legitimidade e interesse para propor ação civil pública, baseada em direito individuais homogêneos, para discutir cláusulas contratuais tidas como abusivas inseridas em cédulas de c...
Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 12/06/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 623053 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0283227-4
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PAGAMENTO A MAIOR. ERRO DO AUTOR NA DIGITAÇÃO DO VALOR DEVIDO. DANO MATERIAL INDENIZADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REEXAME. SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Autor que logrou obter proteção judicial para devolução da quantia paga a maior em razoável espaço de tempo, o que serviu para afastar o dano moral pelo Tribunal de origem. 2. Para infirmar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem quanto à inexistência de dano moral passível de indenização, se...
Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 12/06/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 609464 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0279243-6
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC QUE NÃO SE VERIFICA. PENHORA DE COTAS SOCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. NECESSIDADE. INCIDE A SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver no julgado omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 535 do CPC, o que não se observa no caso dos autos, pois houve manifestação suficiente pelo Tribunal de origem, acerca da matéria recorrida, ainda...
Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 12/06/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Mostrar discussão