ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA. SÚMULA 7/STJ. CONDUTA NÃO INDENIZÁVEL.
1. Este Superior Tribunal estabelece que o engano é considerado justificável quando não decorre de dolo ou culpa na conduta do prestador de serviço.
2. O aresto hostilizado consignou expressamente, que, "das circunstâncias narradas na petição inicial, não se presume o dano moral indenizável, apenas dissabor já sancionado pela repetição em dobro do indébito".
3. Constituindo-se esse o quadro, não é possível aferir a inexistência dos mencionados aspectos subjetivos sem novo exame dos fatos e provas constantes dos autos, providência inadmitida em sede de recurso especial, nos termos do disposto na Súmula 7/STJ.
4. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado nos moldes exigidos pelo art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Com efeito, a parte interessada não comprovou a similitude fática entre a hipótese contida no acórdão recorrido e aquela tratada nos julgados apontados como paradigmas, nem realizou o cotejo analítico entre os arestos trazidos a confronto.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1527092/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 12/06/2015)
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ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA. SÚMULA 7/STJ. CONDUTA NÃO INDENIZÁVEL.
1. Este Superior Tribunal estabelece que o engano é considerado justificável quando não decorre de dolo ou culpa na conduta do prestador de serviço.
2. O aresto hostilizado consignou expressamente, que, "das circunstâncias narradas na petição inicial, não se presume o dano moral indenizável, apenas dissabor já sancionado pela repetição em dobro do indébito".
3. Constituindo-se esse o quadro, não é pos...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA.
PAGAMENTO DO FGTS. ART. 19-A DA LEI N. 8.036/90. INAPLICABILIDADE.
PRECEDENTES.
1. A jurisprudência deste Tribunal pacificou-se no sentido de que, para fins de FGTS, o servidor temporário mantém relação jurídico-administrativa com o Estado, não sendo aplicada a regra do art. 19-A da Lei n. 8.036/90.
2. O entendimento firmado no REsp 1.110.848/RN aplica-se somente aos contratos de trabalho declarados nulos, o que não é o caso dos autos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1524333/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 12/06/2015)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA.
PAGAMENTO DO FGTS. ART. 19-A DA LEI N. 8.036/90. INAPLICABILIDADE.
PRECEDENTES.
1. A jurisprudência deste Tribunal pacificou-se no sentido de que, para fins de FGTS, o servidor temporário mantém relação jurídico-administrativa com o Estado, não sendo aplicada a regra do art. 19-A da Lei n. 8.036/90.
2. O entendimento firmado no REsp 1.110.848/RN aplica-se somente aos contratos de trabalho declarados nulos, o que não é o caso dos autos....
TRIBUTÁRIO. ICMS PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. IPRJ E CSLL.
INCIDÊNCIA.
1. A Segunda Turma desta Corte, possui o entendimento firmado no sentido de que "o crédito presumido do ICMS, ao configurar diminuição de custos e despesas, aumenta indiretamente o lucro tributável e, portanto, deve compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL" (AgRg nos EDcl no REsp 1.465.870/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 31/3/2015).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1507128/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 12/06/2015)
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TRIBUTÁRIO. ICMS PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. IPRJ E CSLL.
INCIDÊNCIA.
1. A Segunda Turma desta Corte, possui o entendimento firmado no sentido de que "o crédito presumido do ICMS, ao configurar diminuição de custos e despesas, aumenta indiretamente o lucro tributável e, portanto, deve compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL" (AgRg nos EDcl no REsp 1.465.870/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 31/3/2015).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1507128/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES,...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DECIDIDO MONOCRATICAMENTE PELO RELATOR. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC.
CABIMENTO. DANOS MORAIS. QUANTUM. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. De acordo com o art. 557 do Código de Processo Civil, é possível ao Relator decidir o recurso, com amparo na jurisprudência dominante, de forma monocrática, não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade. Ademais, consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, a confirmação de decisão monocrática do relator pelo órgão colegiado supre eventual violação do art. 557 do CPC.
2. A alteração do montante estabelecido a título de indenização por danos morais somente é possível, em sede de recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revelar-se irrisória ou exorbitante, o que não ocorre no presente caso.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1496162/AC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 12/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DECIDIDO MONOCRATICAMENTE PELO RELATOR. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC.
CABIMENTO. DANOS MORAIS. QUANTUM. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. De acordo com o art. 557 do Código de Processo Civil, é possível ao Relator decidir o recurso, com amparo na jurisprudência dominante, de forma monocrática, não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade. Ademais, consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, a confirmação de decisão monocrática do relator pelo órgão colegiado supre eventual violação do art. 557 do CPC....
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese, a análise a respeito da ocorrência de prescrição demandaria a incursão na seara fático-probatória dos autos, tarefa essa soberana às instâncias ordinárias, o que impede o reexame na via especial, ante o óbice da Súmula 7 deste Tribunal.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1473597/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 12/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese, a análise a respeito da ocorrência de prescrição demandaria a incursão na seara fático-probatória dos autos, tarefa essa soberana às instâncias ordinárias, o que impede o reexame na via especial, ante o óbice da Súmula 7 deste Tribunal.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1473597/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 12/06/2015)
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. TRATAMENTO PRIVILEGIADO PREVISTO NO ART. 9º, §§ 1º E 3º, DO DECRETO-LEI N.
406/68. INAPLICABILIDADE ÀS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. ART. 146 DO CTN.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacificada no sentido de que não fazem jus ao benefício da tributação fixa do ISS nos termos do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/68, as sociedades uniprofissionais com caráter empresarial.
2. A mera autuação, após auditoria fiscal, com o consequente lançamento tributário dos débitos anteriores em razão do incorreto enquadramento realizado pela própria sociedade contribuinte para o recolhimento do ISSQN, por si só, não configura violação do art. 146 do CTN, sobretudo quando inexistente, na hipótese dos autos, critério jurídico pré-estabelecido pela Administração Tributária em sentido contrário ao adotado pelos agentes fiscais.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1446228/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 12/06/2015)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. TRATAMENTO PRIVILEGIADO PREVISTO NO ART. 9º, §§ 1º E 3º, DO DECRETO-LEI N.
406/68. INAPLICABILIDADE ÀS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. ART. 146 DO CTN.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacificada no sentido de que não fazem jus ao benefício da tributação fixa do ISS nos termos do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/68, as sociedades uniprofissionais com caráter empresarial.
2. A mera autuação, após auditoria fiscal, com o consequente lançamento tributário dos dé...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL. ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. DELEGADO. PARTE LEGÍTIMA.
1. Esta Corte possui o entendimento firmado de que o Delegado da Receita Federal do Brasil da jurisdição, por ser a autoridade responsável pela arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos e contribuições federais, é a parte legítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança impetrado com a finalidade de suspender a exigibilidade do crédito tributário.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1434764/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 12/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL. ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. DELEGADO. PARTE LEGÍTIMA.
1. Esta Corte possui o entendimento firmado de que o Delegado da Receita Federal do Brasil da jurisdição, por ser a autoridade responsável pela arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos e contribuições federais, é a parte legítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança impetrado com a finalidade de suspender a exigibilidade do...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SEXTA PARTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. ART.
20, § 4º, DO CPC. VALOR ÍNFIMO. REVISÃO. POSSIBILIDADE.
1. "É possível a revisão da verba honorária arbitrada pelas instâncias ordinárias, ainda que com fundamento no art. 20, § 4º do CPC, quando evidenciado nos autos que esta foi estimada em valores manifestamente excessivos ou ínfimos, sem que para isso se faça necessário o reexame de provas ou qualquer avaliação quanto ao mérito da lide" (AgRg no EDcl no Ag 1.409.571/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 6/5/2013)." 2. No caso do autos, considerando o trabalho realizado e os valores envolvidos, verifica-se que a verba honorária foi fixada em valor ínfimo e desproporcional com relação ao proveito econômico obtido, comportando majoração.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no REsp 1509207/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SEXTA PARTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. ART.
20, § 4º, DO CPC. VALOR ÍNFIMO. REVISÃO. POSSIBILIDADE.
1. "É possível a revisão da verba honorária arbitrada pelas instâncias ordinárias, ainda que com fundamento no art. 20, § 4º do CPC, quando evidenciado nos autos que esta foi estimada em valores manifestamente excessivos ou ínfimos, sem que para isso se faça necessário o reexame de provas ou qualquer avaliação quanto ao mérito da...
CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. INTIMAÇÃO PRÉVIA FEITA VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO PELO PRÓPRIO INTERESSADO.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À JUSTIÇA ROGANTE ANTE O CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA.
I - Na fase de intimação prévia, é enviada ao interessado cópia integral da comissão rogatória.
II - No caso, o Aviso de Recebimento foi assinado pelo próprio interessado, o que leva à conclusão de que ele tomou conhecimento de todos os termos da rogatória em questão.
III - Assim, tendo o interessado tomado conhecimento do processo em trâmite no juízo rogante, foi consumado o objeto da diligência, não havendo, portanto, necessidade de envio dos autos à Justiça Federal.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg na CR 9.599/EX, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/06/2015, DJe 12/06/2015)
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CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. INTIMAÇÃO PRÉVIA FEITA VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO PELO PRÓPRIO INTERESSADO.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À JUSTIÇA ROGANTE ANTE O CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA.
I - Na fase de intimação prévia, é enviada ao interessado cópia integral da comissão rogatória.
II - No caso, o Aviso de Recebimento foi assinado pelo próprio interessado, o que leva à conclusão de que ele tomou conhecimento de todos os termos da rogatória em questão.
III - Assim, tendo o interessado tomado conhecimento do processo em trâmite no juízo rogante, foi...
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO DE SERVIDORES GREVISTAS. COMPETÊNCIA DO STJ. GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICA DEMONSTRADAS. DECISÃO QUE ACARRETA PREJUÍZO AO ESTADO DE SÃO PAULO AO VEDAR O CORTE DE PAGAMENTO SALARIAL.
NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS. LONGO PERÍODO DE PARALISAÇÃO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ.
I - É competente o Superior Tribunal de Justiça para examinar controvérsia relacionada com o alcance interpretativo dado ao art.
7º da Lei n.º 7.783/1989, segundo o qual a participação em greve suspende o contrato de trabalho.
II - Viola a ordem pública e econômica a decisão liminar que impede o Estado de determinar o desconto salarial dos servidores grevistas, mormente considerando período de paralisação de mais de dois meses e a necessidade de contratação de professores substitutos para manter a prestação do serviço educacional.
III - Necessária ponderação entre o direito de greve dos servidores públicos e o dever de prestação de serviços públicos educacionais.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg na SS 2.784/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/06/2015, DJe 12/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO DE SERVIDORES GREVISTAS. COMPETÊNCIA DO STJ. GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICA DEMONSTRADAS. DECISÃO QUE ACARRETA PREJUÍZO AO ESTADO DE SÃO PAULO AO VEDAR O CORTE DE PAGAMENTO SALARIAL.
NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS. LONGO PERÍODO DE PARALISAÇÃO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ.
I - É competente o Superior Tribunal de Justiça para examinar controvérsia relacionada com o alcance interpretativo dado ao art.
7º da Lei n.º 7.783/1989, segundo o qual a participação em greve suspende o...
Data do Julgamento:03/06/2015
Data da Publicação:DJe 12/06/2015REVPRO vol. 247 p. 557
AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR. DECISÃO QUE, EM RAZÃO DE PRETERIÇÃO EVIDENCIADA, DETERMINA A NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO. LESÃO À ORDEM PÚBLICA INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A teor da legislação de regência (Lei nº 8.437, de 1992, e Lei nº 12.016, de 2009), a suspensão da execução de medida liminar deferida contra o Poder Público visa à preservação do interesse público e supõe a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, sendo, em princípio, seu respectivo cabimento alheio ao mérito da causa.
II - Hipótese, todavia, em que a decisão cujos efeitos se quer suspender está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, de modo que, ao determinar a nomeação de candidata aprovada em concurso público em razão da preterição evidenciada pela contratação precária de terceiros para exercerem as atividades inerentes ao cargo objeto do certame, o decisum não causa grave lesão a nenhum dos bens tutelados pela legislação de regência.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg na SS 2.770/PI, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/05/2015, DJe 12/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR. DECISÃO QUE, EM RAZÃO DE PRETERIÇÃO EVIDENCIADA, DETERMINA A NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO. LESÃO À ORDEM PÚBLICA INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A teor da legislação de regência (Lei nº 8.437, de 1992, e Lei nº 12.016, de 2009), a suspensão da execução de medida liminar deferida contra o Poder Público visa à preservação do interesse público e supõe a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, sendo, em princípio, seu respectivo cabimento alheio ao mérito da causa....
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO.
Perda do objeto da ação originária. Ausência do interesse recursal.
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg na SLS 1.940/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/06/2015, DJe 12/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO.
Perda do objeto da ação originária. Ausência do interesse recursal.
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg na SLS 1.940/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/06/2015, DJe 12/06/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. DECISÃO QUE AUTORIZA A IMISSÃO DE PARTICULAR NA POSSE DE BEM AFETADO AO SERVIÇO PÚBLICO. LESÃO À ORDEM ADMINISTRATIVA, À SAÚDE E À SEGURANÇA PÚBLICAS RECONHECIDA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DEFERIDO.
I - Segundo a legislação de regência (Lei nº 8.437, de 1992, e Lei nº 12.016, de 2009), a suspensão da execução de medida liminar deferida contra o Poder Público visa à preservação do interesse público e supõe a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, sendo, em princípio, seu respectivo cabimento alheio ao mérito da causa.
II - Espécie em que o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais causa, a um só tempo, grave lesão à ordem administrativa, à saúde e à segurança públicas, pois tem o potencial de inviabilizar a prestação, por duas secretarias municipais, de serviços essenciais à população do Município de Governador Valadares, tais como o recolhimento do lixo urbano e hospitalar, o planejamento, a execução e a fiscalização de obras de infraestrutura, a organização do transporte coletivo e o gerenciamento do sistema de iluminação pública.
III - Imissão de particular na posse de área já afetada ao serviço público, com o imediato desalojamento de órgãos da administração, que não pode subsistir, ao menos considerando o caráter precário da decisão.
IV - Município que tem a posse efetiva do bem objeto da ação originária, com destinação pública, a caracterizar, em última análise, a desapropriação indireta, situação em que eventual perda da propriedade pode ser resolvida em perdas e danos.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg na SLS 2.000/MG, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/05/2015, DJe 12/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. DECISÃO QUE AUTORIZA A IMISSÃO DE PARTICULAR NA POSSE DE BEM AFETADO AO SERVIÇO PÚBLICO. LESÃO À ORDEM ADMINISTRATIVA, À SAÚDE E À SEGURANÇA PÚBLICAS RECONHECIDA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DEFERIDO.
I - Segundo a legislação de regência (Lei nº 8.437, de 1992, e Lei nº 12.016, de 2009), a suspensão da execução de medida liminar deferida contra o Poder Público visa à preservação do interesse público e supõe a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, sendo, em princípio, seu respectivo cabimento alhe...
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. INSS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IMPLEMENTAÇÃO DE NOVO SISTEMA. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA NÃO DEMONSTRADA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO SUSPENSIVO.
AGRAVO QUE NÃO INFIRMA A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. NEGADO PROVIMENTO.
I - A decisão agravada entendeu não ficar configurada lesão a nenhum dos bens tutelados pela legislação de regência, considerando que a decisão a quo limitou-se a determinar a manutenção do atual sistema de empréstimo consignado até ulterior deliberação.
II - As alegações do agravante encontram-se intrinsecamente ligadas ao próprio mérito da ação originária e nela devem ser amplamente deliberadas, não conseguindo o agravante infirmar a fundamentação da decisão atacada.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg na SLS 1.963/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/05/2015, DJe 12/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. INSS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IMPLEMENTAÇÃO DE NOVO SISTEMA. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA NÃO DEMONSTRADA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO SUSPENSIVO.
AGRAVO QUE NÃO INFIRMA A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. NEGADO PROVIMENTO.
I - A decisão agravada entendeu não ficar configurada lesão a nenhum dos bens tutelados pela legislação de regência, considerando que a decisão a quo limitou-se a determinar a manutenção do atual sistema de empréstimo consignado até ulterior deliberação.
II - As alegações do agravante...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPETRAÇÃO QUE SE VOLTA CONTRA ATO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO ABSURDA OU TERATOLÓGICA. CABIMENTO DE RECURSOS CONTRA O ACÓRDÃO IMPUGNADO. DESCABIMENTO DO WRIT.
1. O mandado de segurança contra ato judicial apenas é cabível na hipótese de a decisão impugnada ser absurda ou teratológica e se, contra ela, não for cabível recurso ou correição, conforme entendimento cristalizado na Súmula n. 267/STF: "[n]ão cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição".
2. No caso em foco, o impetrante, ora agravante, insurge-se, por meio da via mandamental, contra decisão judicial passível de ser impugnada com embargos de declaração ou recurso extraordinário.
Logo, está evidenciado o descabimento do mandado de segurança.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no MS 21.730/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/06/2015, DJe 12/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPETRAÇÃO QUE SE VOLTA CONTRA ATO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO ABSURDA OU TERATOLÓGICA. CABIMENTO DE RECURSOS CONTRA O ACÓRDÃO IMPUGNADO. DESCABIMENTO DO WRIT.
1. O mandado de segurança contra ato judicial apenas é cabível na hipótese de a decisão impugnada ser absurda ou teratológica e se, contra ela, não for cabível recurso ou correição, conforme entendimento cristalizado na Súmula n. 267/STF: "[n]ão cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição".
2. No caso em foco, o...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
OMISSÃO INEXISTENTE. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE PATENTE DE INVENÇÃO.
REPARAÇÃO DOS DANOS. APLICAÇÃO DA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 100, V, A, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, QUE FACULTA AO AUTOR A OPÇÃO DE AJUIZAR A AÇÃO NO FORO DE SEU DOMICÍLIO OU NO FORO DO LOCAL EM QUE OCORREU O ATO ILÍCITO. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS.
1. A Segunda Seção desta Corte Superior firmou entendimento de que, uma vez constatada a contrafação ou a concorrência desleal, a ação de reparação de dano tem por foro o lugar onde ocorreu o ato ou fato, ainda que a demandada seja pessoa jurídica com sede em outro lugar, nos termos do art. 100, V, a, parágrafo único, do CPC (EAg 783.280/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, julgado em 23/2/2011, DJe 19/4/2012).
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada pela agravante capaz de evidenciar a inadequação dos óbices sumulares invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser ele integralmente mantido pelos seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1498955/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 12/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
OMISSÃO INEXISTENTE. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE PATENTE DE INVENÇÃO.
REPARAÇÃO DOS DANOS. APLICAÇÃO DA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 100, V, A, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, QUE FACULTA AO AUTOR A OPÇÃO DE AJUIZAR A AÇÃO NO FORO DE SEU DOMICÍLIO OU NO FORO DO LOCAL EM QUE OCORREU O ATO ILÍCITO. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS.
1. A Segunda Seção desta Corte Superior firmou entendimento de que, uma vez constatada a contrafação ou a concorr...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. MERA IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. EMBARGOS REJEITADOS.
I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado.
II - Mostra-se evidente a busca indevida de efeitos infringentes, em virtude da irresignação decorrente do resultado do julgamento que desproveu o agravo regimental pois, na espécie, à conta de omissão e contradição no decisum, pretende o embargante a rediscussão de matéria já apreciada (Precedentes).
Embargos rejeitados.
(EDcl no AgRg nos EAREsp 92.923/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/06/2015, DJe 12/06/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. MERA IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. EMBARGOS REJEITADOS.
I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargad...
PENAL. RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES. MENORES IMPÚBERES. CONTINUIDADE DELITIVA AFASTADA.
AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS E DE SEMELHANÇA ENTRE AS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO.
1. Ao interpretar o art. 71 do Código Penal, adotou esta Corte a teoria mista, ou objetivo-subjetiva, segundo a qual, caracteriza-se a ficção jurídica do crime continuado quando preenchidos tanto os requisitos de ordem objetiva - mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução do delito -, quanto o de ordem subjetiva - a denominada unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos criminosos, a exigir a demonstração do entrelaçamento entre as condutas delituosas, ou seja, evidências no sentido de que a ação posterior é um desdobramento da anterior.
2. Na hipótese, não há como vislumbrar qualquer possibilidade de se entender que o segundo delito (tentativa de coito anal e felação contra o menor João em julho de 2007) encontra-se na linha de desdobramento do primeiro (beijos lascivos na boca e no seio da menor Gabriele ocorrido três meses antes - abril de 2007), sendo evidente que cada ato sexual resultou de deliberação autônoma.
3. Dos fatos delineados e incontroversos nos autos restou demonstrado que há diferenças tanto na maneira de execução do delito quanto nas condições de tempo e lugar.
4. Segundo entendimento desta Corte, o lapso de tempo superior a trinta dias entre o cometimento dos delitos impossibilita o reconhecimento da continuidade delitiva, porquanto descaracteriza o requisito temporal, que impõe a existência de uma certa periodicidade entre as ações sucessivas (AgRg no AREsp 263.296/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/8/2013, DJe 12/9/2013).
5. Recurso especial conhecido para, afastada a continuidade delitiva, fixar a pena do réu em 12 anos de reclusão (art. 69 do CP), mantidos os demais consectários da condenação.
(REsp 1196358/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015)
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PENAL. RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES. MENORES IMPÚBERES. CONTINUIDADE DELITIVA AFASTADA.
AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS E DE SEMELHANÇA ENTRE AS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO.
1. Ao interpretar o art. 71 do Código Penal, adotou esta Corte a teoria mista, ou objetivo-subjetiva, segundo a qual, caracteriza-se a ficção jurídica do crime continuado quando preenchidos tanto os requisitos de ordem objetiva - mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução do delito -, quanto o de ordem subjet...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APELAÇÃO. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. REMISSÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
LEGALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONDENAÇÃO LASTREADA EM PROVA OBTIDA POR MEIO DE ESCUTA TELEFÔNICA E PROVA TESTEMUNHAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. A omissão irrelevante à solução da controvérsia não constitui negativa de prestação jurisdicional. Assim não padece de vícios a decisão do Tribunal de origem que, fundamentadamente, abraça tese contrária à do recorrente, sendo desnecessário, por redundância, o enfrentamento de todos os pontos expostos nos aclaratórios. (AgRg no AREsp 355.528/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015).
2. A fundamentação per relacionem constitui medida de economia processual e não malfere os princípios do juiz natural e da fundamentação das decisões.
3. Procedendo o juízo prolator da sentença, mantida pelo acórdão, a um minucioso cotejo probatório, reportando-se não apenas ao conteúdo das interceptações telefônicas, como também a outros elementos de convencimento, como prova a testemunhal, não há falar em ausência de fundamentação do julgado.
4. Na interceptação telefônica, por sua natureza cautelar incompatível com a prévia ciência do agente alvo da medida, o contraditório é diferido para a fase judicial.
5. O pedido de absolvição por ausência de prova idônea para a condenação demandaria o revolvimento do acervo probatório, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ.
6. Recurso especial improvido.
(REsp 1443593/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APELAÇÃO. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. REMISSÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
LEGALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONDENAÇÃO LASTREADA EM PROVA OBTIDA POR MEIO DE ESCUTA TELEFÔNICA E PROVA TESTEMUNHAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. A omissão irrelevante à solução da controvérsia não constitui negativa de prestação jurisdicional....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF E 211/STJ. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Consoante se depreende das razões recursais, a embargante, a pretexto de existência de obscuridade e omissão na decisão recorrida, pretende, na verdade, emprestar efeitos modificativos aos declaratórios. Assim, em face do nítido caráter infringente, devem ser recebidos os embargos de declaração como agravo regimental, com fundamento nos princípios da fungibilidade e da economia processual.
2. O conteúdo normativo do artigo 334 do Código de Processo Civil não fora analisado pela Corte Estadual, tampouco fora objeto de embargos de declaração. Portanto, carece de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356/STF.
3. O Tribunal a quo não analisou a matéria sob o enfoque do artigo 368 do Código de Processo Civil, questão apresentada nos embargos de declaração. Cabia, no caso, a indicação, no especial, de ofensa ao artigo 535 do CPC, o que não providenciou a recorrente. Incidência, na espécie, da Súmula 211/STJ.
4. O Tribunal de origem, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado e interpretação de cláusulas contratuais, concluiu que a manifestação expressa dos associados da FAESP aos termos do acordo por esta firmado com a recorrente, no qual havia previsão de recebimento de um adicional no preço da caixa de laranja fixado nos contratos originais, somente seria exigível em caso de não aceitação. No caso, essa conclusão não pode ser alterada nesta Corte, pois demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7 desta Corte.
5. Agravo regimental improvido.
(EDcl no AREsp 541.676/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 12/06/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF E 211/STJ. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Consoante se depreende das razões recursais, a embargante, a pretexto de existência de obscuridade e omissão na decisão recorrida, pretende, na verdade, emprestar efeitos modificativos aos declaratórios. Assim, em face do nítido caráter infringente, devem ser recebidos os embargos de declaração como agravo regimental, com fundamento nos p...