PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO.
COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A 3ª Seção desta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial n. 1.341.370/MT, submetido ao procedimento previsto no art.
543-C, do Código de Processo Civil, adotou o entendimento no sentido da inexistência de preponderância entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, nos termos do art. 67 do Código Penal. Desse modo, considerou-se que as duas circunstâncias compensam-se entre si.
3. No caso, o Tribunal de origem determinou a referida compensação conforme a jurisprudência desta Corte, não se evidenciando o constrangimento ilegal apontado.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 280.231/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO.
COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício....
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. FURTO QUALIFICADO, ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
3. In casu, o paciente foi denunciado com outros 14 corréus pela prática de diversos delitos de furto, roubo, receptação e adulteração de sinal identificador de veículos, e teve a prisão preventiva fundamentada na garantia da ordem pública, tendo vista a gravidade concreta do delito, a periculosidade do agente e o fato de estar ele respondendo a outras ações penais.
4. A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que "inquéritos policiais e processos em andamento, embora não tenham o condão de exasperar a pena-base no momento da dosimetria da pena (Súmula n.º 444/STJ), são elementos aptos a demonstrar, cautelarmente, eventual receio concreto de reiteração delitiva, fundamento suficiente para a decretação/manutenção da prisão antecipada" (HC n. 293.389/PR, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe 22/08/2014).
5. Presentes os requisitos autorizadores da medida, nos termos dos arts. 312 e 313 do CPP, a manutenção da custódia cautelar é de rigor, não havendo que se falar em constrangimento ilegal.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 290.094/RN, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. FURTO QUALIFICADO, ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PRETENSÃO A DETERMINADA INTERPRETAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE. NORMA DÚBIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há direito líquido e certo a determinada interpretação do texto da lei, especialmente em se tratando de norma dúbia.
2. Hipótese em que o Tribunal local atribuiu interpretação razoável a seu regimento interno.
3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.
(RMS 38.296/RN, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PRETENSÃO A DETERMINADA INTERPRETAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE. NORMA DÚBIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há direito líquido e certo a determinada interpretação do texto da lei, especialmente em se tratando de norma dúbia.
2. Hipótese em que o Tribunal local atribuiu interpretação razoável a seu regimento interno.
3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.
(RMS 38.296/RN, Rel. Minist...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE NEGATIVA. EXISTÊNCIA DE INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SÚMULA 444 DO STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Somente em hipóteses excepcionais, o Superior Tribunal de Justiça procede ao reexame da individualização da sanção penal, notadamente quando é flagrante a ofensa aos critérios legais que regem a dosimetria da resposta penal ou a ausência de fundamentação.
3. A personalidade do paciente foi considerada desfavorável com fundamento em inquéritos policiais e ações penais em curso, em flagrante violação ao entendimento deste Tribunal Superior, sedimentado na Súmula 444.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para afastar a personalidade como circunstância judicial desfavorável, reduzindo a pena-base no crime previsto no art. 35 da Lei n.
11.343/2006.
(HC 304.100/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE NEGATIVA. EXISTÊNCIA DE INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SÚMULA 444 DO STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade aponta...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. NÃO CABIMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável invocar, nesta seara, a violação de dispositivos constitucionais, porquanto matéria afeta à competência do STF (art. 102, inciso III, da Carta Magna).
2. Tendo a Corte de origem concluído, à luz da prova dos autos, no sentido da não configuração de todos os requisitos para a procedência integral da ação possessória, inviável a inversão do julgado, por força da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 80.165/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. NÃO CABIMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável invocar, nesta seara, a violação de dispositivos constitucionais, porquanto matéria afeta à competência do STF (art. 102, inciso III, da Carta Magna).
2. Tendo a Corte de origem concluído, à luz da p...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da presença dos requisitos autorizadores da antecipação de tutela demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 472.616/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da presença dos requisitos autorizadores da antecipação de tutela demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 472.616/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. INDEFERIMENTO MOTIVADO. CARÁTER PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
1. É pacífico nesta Corte o entendimento de que "o indeferimento de produção de provas é ato norteado pela discricionariedade regrada do julgador, podendo ele, portanto, soberano que é na análise dos fatos e das provas, indeferir, motivadamente, as diligências que considerar protelatórias e/ou desnecessárias, nos termos preconizados pelo § 1º do art. 400 do Código de Processo Penal" (HC 180.249/SP, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe 04/12/2012). Precedentes.
2. In casu, inexiste nulidade por cerceamento ao direito de defesa no indeferimento de pedido de substituição de testemunha, pois aquela que se desejava trocar já houvera substituído outra, também não encontrada, e a defesa não logrou êxito em demonstrar a imprescindibilidade de sua oitiva mediante carta rogatória, providência inviável na estreita via do habeas corpus, não podendo o julgador ficar à mercê dos reiterados pedidos daquela ordem, que protelam a conclusão do feito.
3. Ordem de habeas corpus denegada.
(HC 319.301/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. INDEFERIMENTO MOTIVADO. CARÁTER PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
1. É pacífico nesta Corte o entendimento de que "o indeferimento de produção de provas é ato norteado pela discricionariedade regrada do julgador, podendo ele, portanto, soberano que é na análise dos fatos e das provas, indeferir, motivadamente, as diligências que considerar protelatórias e/ou desnecessárias, nos termos preconizados pelo § 1º do art. 400 do Código de Proces...
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FURTO DE PULSOS DE 3 CONTAS TELEFÔNICAS, PRATICADO MEDIANTE FRAUDE E EM CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Nos termos do entendimento firmado pelo STJ, configura bis in idem a utilização de uma mesma circunstância para agravar a pena em duas fases distintas da dosimetria. Precedentes.
3. No caso, as instâncias ordinárias sopesaram negativamente o fato de terem sido cometidos 3 delitos de furto e elevaram a pena na primeira e na terceira fases da dosimetria, como circunstâncias do crime e pela continuidade delitiva.
4. Após novo cálculo, a pena alcançou 3 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto (art. 33, § 1º, "c", § 2º, "c", do CP), e 15 dias-multa, cada um no valor de ½ salário mínimo. Em consequência, reconhece-se a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos a ser realizada pelo Juízo da Execução Penal.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para redimensionar a pena imposta ao paciente.
(HC 309.794/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FURTO DE PULSOS DE 3 CONTAS TELEFÔNICAS, PRATICADO MEDIANTE FRAUDE E EM CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hi...
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, ocasião em que se concede a ordem de ofício.
2. A segregação cautelar é medida excepcional, mesmo no tocante ao crime de tráfico de entorpecentes, e o decreto de prisão processual exige a especificação da existência de pelo menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Havendo elementos hábeis a justificar a custódia do paciente, não há que se falar em ilegalidade na decretação de sua prisão preventiva, tendo em vista que a fundamentação, baseada na garantia da ordem pública, encontra amparo na jurisprudência desta Corte.
4. Hipótese em que se mostra devidamente fundamentada a imposição da custódia cautelar, em virtude do modus operandi da prática dos delitos, a posse de pistola calibre 9 mm, 16 munições do mesmo calibre e de 2 buchas de cocaína, bem como de aparatos destinados ao tráfico de drogas.
5. Condições pessoais favoráveis não são garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade provisória, quando a necessidade da prisão é recomendada por outros elementos, como na hipótese dos autos.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 304.264/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constituciona...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONCURSO MATERIAL. SOMA DAS PENAS.
FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 111.840/ES, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, com a redação dada pela Lei n. 11.464/2007, afastando a obrigatoriedade do regime inicial fechado aos condenados por crimes hediondos e equiparados, devendo-se observar o disposto no art. 33, c/c o art. 59, ambos do Código Penal.
3. Em se tratando de crimes hediondos, para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada, faz-se necessário que a pena-base seja fixada acima do mínimo legal, por meio de motivação idônea, com demonstração concreta das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, que, necessariamente, devem ser desfavoráveis ao réu, conforme disposto no art. 33, § 3º, do mesmo diploma legal.
4. No caso em exame, o Tribunal de origem fixou o regime inicial fechado para o cumprimento da pena imposta no crime do tráfico de drogas, em virtude do quantum da pena imposta (5 anos e 5 meses de reclusão) e da existência de circunstância judicial desfavorável (circunstâncias do crime), o que não demonstra ser desproporcional ou desarrazoado.
5. Em razão da existência de concurso material, o Tribunal de origem fez corretamente o somatório das penas impostas nos delitos de associação e tráfico de drogas (3 anos e 5 anos e 5 meses, respectivamente), tornando-a definitiva em 8 anos e 5 meses de reclusão, devendo, portanto, o regime prisional ser o fechado, por força de expressa previsão legal (art. 33, § 2º, "a", do Código Penal e art. 111 da LEP).
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 306.744/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONCURSO MATERIAL. SOMA DAS PENAS.
FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quand...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO EM ATIVIDADE. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA E NÃO CONTADA EM DOBRO PARA A APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. DESCABIMENTO.
1. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça entende ser devida a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e não contada em dobro quando da aposentadoria do servidor, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública.
2. Na hipótese, conforme registro do acórdão combatido, a recorrente não está aposentada, pois, apesar de já contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço e 61 (sessenta e um) de idade, ainda encontra-se em atividade.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1349282/PB, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 12/06/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO EM ATIVIDADE. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA E NÃO CONTADA EM DOBRO PARA A APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. DESCABIMENTO.
1. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça entende ser devida a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e não contada em dobro quando da aposentadoria do servidor, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública.
2. Na hipótese, conforme registro do acórdão combatido, a recorrente não está aposentada, pois, apesar de já contar com mais de 30 (trinta...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. REINCIDÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO.
INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL SUPERADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo quando superada a instrução criminal - Súm. 52/STJ.
2. Não há coação na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que se mostra necessária, dada a diversidade de substâncias apreendidas, arma de fogo e munições, e diante do histórico criminal do agente, indicativos do periculum libertatis.
3. Dado provimento ao agravo regimental para processar o recurso em habeas corpus, o qual é improvido.
(RHC 53.986/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. REINCIDÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO.
INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL SUPERADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo quando superada a instrução criminal - Súm. 52/STJ.
2. Não há coação na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que se mostra necessária, dada a diversidade de substâncias apreendidas, arma de fogo e munições, e diante do histórico criminal do agente, indicativos do periculum li...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no fato de integrar organização criminosa complexa e sofisticada (aufere lucros com a atividade criminosa tão somente em razão do poder e influência que possui, na região de Valença), não há que se falar em ilegalidade a justificar o provimento do recurso 2. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
(RHC 52.548/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no fato de integrar organização criminosa complexa e sofisticada (aufere lucros com a atividade criminosa tão somente em razão do poder e influência que possui, na região de Valença), não há que se falar em ilegalidade a justificar o provimento do recurso 2. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
(RHC 52.548/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada no modus operandi do delito, uma vez que praticados os crimes em via pública, em uma parada de ônibus, em frente ao Fórum... com agressão a uma vítima no braço esquerdo por um facão, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Recurso improvido.
(RHC 51.199/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada no modus operandi do delito, uma vez que praticados os crimes em via pública, em uma parada de ônibus, em frente ao Fórum... com agressão a uma vítima no braço esquerdo por um facão, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Recurso improvido.
(RHC 51.199/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/06...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGADO.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do agente, que se valeu de sua profissão em instituição de ensino para praticar o delito de estupro de vulnerável, não há que se falar em ilegalidade a justificar o provimento do recurso.
2. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
(RHC 48.588/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGADO.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do agente, que se valeu de sua profissão em instituição de ensino para praticar o delito de estupro de vulnerável, não há que se falar em ilegalidade a justificar o provimento do recurso.
2. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
(RHC 48.588/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEI...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Matéria não submetida ao crivo do Tribunal a quo, impossibilita a análise originariamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado, ante sua reiteração delitiva, haja vista ter sido condenado por crime praticado quando em benefício de liberdade provisória, não há que se falar em ilegalidade a justificar o provimento do recurso.
3. Recurso em habeas corpus conhecido em parte, e nesta extensão, improvido.
(RHC 48.518/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Matéria não submetida ao crivo do Tribunal a quo, impossibilita a análise originariamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado, ante sua reiteração delitiva, haja vista ter sido condenado por crime praticado quando em benefício de liberdade pr...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS.
DESISTÊNCIA EXPRESSA. ALTERAÇÃO DE PATRONO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL E CERCEAMENTO DE DEFESA.
1. A decisão que indeferiu a pretendida oitiva de testemunhas decorreu do fato de haver expressa manifestação, de anterior patrono do réu, de desistência quanto à produção de prova oral, o que foi homologado pelo Juízo a quo.
2. A constituição de novo advogado para a defesa do réu não enseja a reabertura de fases processuais já encerradas.
3. Ausência de constrangimento ilegal e cerceamento de defesa.
4. Recurso em habeas corpus não provido.
(RHC 21.915/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS.
DESISTÊNCIA EXPRESSA. ALTERAÇÃO DE PATRONO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL E CERCEAMENTO DE DEFESA.
1. A decisão que indeferiu a pretendida oitiva de testemunhas decorreu do fato de haver expressa manifestação, de anterior patrono do réu, de desistência quanto à produção de prova oral, o que foi homologado pelo Juízo a quo.
2. A constituição de novo advogado para a defesa do réu não enseja a reabertura de fases processuais já encerradas....
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado, ante a ameaça às testemunhas, e na fuga do distrito da culpa para evitar o flagrante, não há que se falar em ilegalidade a justificar o provimento do recurso.
2. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
(RHC 48.318/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado, ante a ameaça às testemunhas, e na fuga do distrito da culpa para evitar o flagrante, não há que se falar em ilegalidade a justificar o provimento do recurso.
2. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
(RHC 48.318/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015)
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Matéria não submetida ao crivo do Tribunal a quo, impossibilita a análise originariamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no modus operandi do delito e periculosidade do acusado, tendo em vista ter praticado o crime de roubo em continuidade delitiva (sete vezes), com emprego de arma de fogo com numeração raspada e em concurso de agentes, não há que se falar em ilegalidade a justificar o provimento do recurso.
3. Recurso em habeas corpus conhecido em parte, e nesta extensão, improvido.
(RHC 48.365/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Matéria não submetida ao crivo do Tribunal a quo, impossibilita a análise originariamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no modus operandi do delito e periculosidade do acusado, tendo em vista ter praticado o crime de roubo em continuidade delitiva (sete vezes), com...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. PRETENSÃO, ADEMAIS, CONTRÁRIA AO POSICIONAMENTO DO STJ. ALIMENTOS DEFINITIVOS. RETROAÇÃO À DATA DA CITAÇÃO.
PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
1.Dissídio jurisprudencial que não se reconhece, seja pela ausência de semelhança fática entre as hipóteses confrontadas, ou pela falta de atendimento aos regramentos legais e regimentais da espécie.
2. Inviável o recurso especial se o acórdão recorrido se alinha com o posicionamento desta Corte Superior, a teor do que dispõe o verbete nº 83 da Súmula do STJ.
3. Os efeitos da sentença proferida em ação de revisão de alimentos - seja em caso de redução, majoração ou exoneração - retroagem à data da citação (Lei 5.478/68, art. 13, § 2º), ressalvada a irrepetibilidade dos valores adimplidos e a impossibilidade de compensação do excesso pago com prestações vincendas (EREsp 1181119/RJ, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/11/2013, DJe 20/06/2014).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1099460/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. PRETENSÃO, ADEMAIS, CONTRÁRIA AO POSICIONAMENTO DO STJ. ALIMENTOS DEFINITIVOS. RETROAÇÃO À DATA DA CITAÇÃO.
PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
1.Dissídio jurisprudencial que não se reconhece, seja pela ausência de semelhança fática entre as hipóteses confrontadas, ou pela falta de atendimento aos regramentos legais e regimentais da espécie.
2. Inviável o recurso especial se o acórdão recorrido se alinha com o posicionamento desta Corte Superior, a teor do que dispõe o verbete nº 83 da Súmula do...