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Jurisprudência

EDcl no AgRg na SS 2738 / CEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA2014/0230840-9
Ementa
CONCESSÃO DO PEDIDO SUSPENSIVO QUE MANTEVE DECISÃO DE PARALISAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. I - A decisão suspensa determinou a habilitação de um único licitante no certame cujo objeto é a implantação dos Parques de Abastecimento de Aeronaves nos aeroportos regionais de treze cidades do Estado do Ceará. II - A empresa embargante alegou que, na decisão embargada, havia omissão em relação à petição aviada para informar que a segunda licitação, sobre o mesmo objeto da primeira, ficou deserta. III - O fato de ter hav...
Data do Julgamento : 20/05/2015
Data da Publicação : DJe 12/06/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
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AgRg na SLS 2010 / DFAGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA2015/0085367-3
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PEDIDO DE SUSPENSÃO DEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I - Na decisão objeto do pedido de suspensão, a relatora do agravo de instrumento, com supedâneo no art. 557, § 1º-A, do CPC, deu provimento ao agravo para garantir aos filiados do agravante alíquota zero da COFINS na importação de aeronaves, suas partes, peças e demais componentes. II - Na análise da presente suspensão, além de se reconhecer a existência de risco de grave lesão à ordem e à economia públicas,...
Data do Julgamento : 20/05/2015
Data da Publicação : DJe 12/06/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
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AgRg no REsp 1480313 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0231267-1
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, DO CPC. NÃO CONFIGURADA. IPI. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS TRIBUTADOS APLICADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTO FINAL ISENTO, NÃO TRIBUTADO OU COM ALÍQUOTA ZERO. SÚMULA 83/STJ. 1. Não houve violação do artigo 535 do CPC, porquanto a particularidade apontada foi conhecida na origem e a insurgência aduzida não diz respeito a eventual vício de integração do acórdão impugnado, mas à interpretação desfavorável, motivação essa que não se enquadra nas hipótes...
Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 12/06/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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AgRg no REsp 1386535 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0173887-3
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO DE MENOR SOB GUARDA NO ROL DE BENEFICIÁRIOS DE SISTEMA DE PREVIDÊNCIA ESTADUAL. ACÓRDÃO RECORRIDO RESPALDADO EM NORMATIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO IMPUGNAÇÃO VIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STF. DIREITO TAMBÉM ASSEGURADO POR MEIO DA INTERPRETAÇÃO DE LEI ESTADUAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. O acórdão recorrido manteve a inclusão dos menores sob guarda como dependentes do segurado também com respaldo no artigo 227, § 3º, II, da Constituição Federal e na Lei Estadual n. 9.380/86,...
Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 12/06/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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AgRg no REsp 1378619 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0086627-4
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REVOGAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. 1. A sentença de improcedência retroage seus efeitos para tornar sem efeito a medida antecipatória, como se extrai, mutatis mutandis, da Súmula n. 405 do STF, publicada em 1964. A atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação em nada altera a situação processual. A respeito: AgRg no AREsp 391.076/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,...
Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 12/06/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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AgRg no REsp 1432821 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0019763-0
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. INADIMPLEMENTO. REINÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a "fluência da prescrição tributária, na hipótese de adesão a programa de parcelamento, volta a correr no momento em que o contribuinte deixa de pagar a parcela, ou as parcelas, do acordo administrativo, sendo desimportante a data futura em que se opera seu desligamento formal do parcelamento (AgRg no REsp 1507479/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 08/05/2015). 2. Agravo regimental a qu...
Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 12/06/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgRg no REsp 1487081 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0172402-0
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA SOB O ENFOQUE DO DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. O...
Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 12/06/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgRg no REsp 1418374 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0380221-3
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não havendo razões que justifiquem o acolhimento da pretensão recursal, deve ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1418374/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 12/06/2015)
Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : DJe 12/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgRg no REsp 1436161 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0039187-2
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EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NECESSIDADE. "Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado" (REsp 1.378.557/RS, Terceira Seção, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 21/3/2014). Agravo regimental desprovido. (AgRg no...
Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : DJe 12/06/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
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AgRg no RMS 35312 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2011/0206672-2
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. RECURSO DE REVISÃO DESTITUÍDO DE EFEITO SUSPENSIVO. ATO QUE NÃO INTERROMPE NEM SUSPENDE O PRAZO DECADENCIAL DA IMPETRAÇÃO. SÚMULA 430/STF. 1. O prazo para a propositura de mandado de segurança tem início na data em que o impetrante toma ciência do ato impugnado, sendo certo, ainda, que o recurso administrativo destituído de efeito suspensivo não tem o condão de suspender ou interromper o curso da decadência, conforme o disposto na Súmula 430 do Supremo Tribunal Federa...
Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 12/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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AgRg no HC 153549 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2009/0222577-3
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO WRIT. HOMICÍDIO E LESÕES CORPORAIS CULPOSOS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXASPERAÇÃO INDEVIDA. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA. SÚMULA 444/STJ. CONDUTA SOCIAL. POSTURA DO RÉU PERANTE A JUSTIÇA. FUNDAMENTO INVÁLIDO. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA EM FACE DO EXCESSO DE VELOCIDADE. FATO CARACTERIZADOR DA IMPRUDÊNCIA, INERENTE AOS DELITOS CULPOSOS. CONSEQUÊNCIAS. MORTE E LESÕES CORPORAIS. DECORRÊNCIAS NATURAIS DOS DELITOS IMPU...
Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 12/06/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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AgRg no AREsp 630569 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0316221-6
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DA MATÉRIA. RECURSO ESPECIAL ANTERIORMENTE INTERPOSTO. RATIFICAÇÃO. NECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, "Havendo superveniente rejulgamento da matéria em razão de recurso repetitivo (art. 543-C, § 7º, II, DO CPC), o recurso especial anteriormente interposto deve ser ratificado de modo expresso, sob pena de ser considerado prematuro, pouco importando se não houve alteração do julgad...
Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 12/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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AgRg no AREsp 366417 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0214733-8
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MERA REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS DO RECURSO ESPECIAL NAS RAZÕES RECURSAIS DO AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 7. DO STJ. INEXISTÊNCIA DE DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A matéria referente ao art. 515 do Código de Processo Civil não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmulas 282 do STF e 211 do STJ). 2. O acolhimento da pretensão re...
Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : DJe 12/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgRg no AREsp 613443 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0293348-2
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PREPARO. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. 1. A concessão da gratuidade de justiça deve preceder a interposição do recurso para afastar a exigência de preparo. Precedentes. 2. Mesmo quando o mérito do recurso especial diga respeito ao indeferimento do pedido de justiça gratuita, considera-se o recurso deserto se interposto sem o comprovante de pagamento das custas processuais ou sem renovação do pedido de gratuidade. Precedente da Corte Especial. 3. No caso dos autos, ainda que se considere...
Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : DJe 12/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgRg no AREsp 656161 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0027154-7
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA. COMPROVAÇÃO. PROTESTO DE TÍTULO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que, para a comprovação da mora nos contratos de alienação fiduciária, é necessária a notificação extrajudicial por meio de cartório de títulos e documentos, entregue no endereço do devedor, dispensada a notificação pessoal. Precedent...
Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : DJe 12/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgRg nos EDcl no REsp 1316375 / PRAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2012/0062093-9
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. IRPJ E CSSL. INCIDÊNCIA. 1. O crédito presumido de IPI, previsto na Lei n. 9.363/96, não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e à Cofins. Integra, todavia, a base de cálculo do IRPJ e da CSSL, ante a ausência de autorização expressa de dedução ou subtração. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp 1316375/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 12/06/2015)
Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 12/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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AgRg na Pet 8788 / SCAGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO2011/0248600-2
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PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. APOSENTADORIA. RENÚNCIA. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO. DEVOLUÇÃO. DESNECESSIDADE. RESERVA DE PLENÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Segundo dicção do art. 543-B do CPC, o sobrestamento do feito se aplica apenas aos recursos extraordinários interpostos contra acórdãos desta Corte Superior de Justiça (precedentes). II - É pacífico, no âmbito deste eg. Superior Tribunal de Justiça, o entendimen...
Data do Julgamento : 13/05/2015
Data da Publicação : DJe 12/06/2015
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
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AgRg no ARE no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 491735 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0058843-4
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO QUE NÃO ATACOU O FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182/STJ. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. PRAZO RECURSAL NÃO INTERROMPIDO. I - Agravo regimental intempestivo. II - Fundamento da decisão agravada que deixou de ser impugnado. Incidência do enunciado da Súmula n.º 182/STJ. III - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Questão de Ordem no AI n. 760.358/SE, relator o Ministro Gilmar Mendes, decidiu que "não...
Data do Julgamento : 20/05/2015
Data da Publicação : DJe 12/06/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
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AgRg nos EDcl no CC 117663 / MTAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2011/0138880-4
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRÉDITO OBJETO DA DEMANDA NÃO HABILITADO NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DECISÕES QUE SE CONFRONTAM. CONFLITO NÃO CONHECIDO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA DO CRÉDITO. MATÉRIA QUE EXORBITA A ALÇADA DO INCIDENTE PROCESSUAL. NATUREZA ESTRITAMENTE DECLARATÓRIO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O conflito de competência possui natureza jurídica declaratória, pois se atém apenas a declarar a competência dos juízos, dos quais emanaram decis...
Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : DJe 12/06/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgRg nos EAREsp 360559 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0108358-7
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO ADMITIDO POR AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE ARESTOS RECORRIDO E PARADIGMAS. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA NO SENTIDO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 168/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência reiterada desta Corte Superior, a admissibilidade dos embargos de divergência está atrelada à demonstração de que os arestos confrontados partiram de similar contexto fático para atribuir conclusões jurídicas dissonantes. 2. Na espécie, o acórdão embargado decidi...
Data do Julgamento : 20/05/2015
Data da Publicação : DJe 12/06/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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