PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES. ENTIDADE DE ATENDIMENTO. PENALIDADE. LEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO E DE SEUS DIRIGENTES. PRAZO PARA CORRIGIR IRREGULARIDADES. CRITÉRIO DO JUIZ. REVISTA PESSOAL DOS INTERNOS. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INTEGRIDADE E SEGURANÇA. PONDERAÇÃO.A penalidade de advertência, prevista no art. 97, I, a, do ECA, pode ser imposta tanto à entidade de atendimento quanto ao seu dirigente ou programa de atendimento. Interpretação conjunta dos artigos 97, I, a, c/c 193, §§ 3º e 4º, ambos do ECA.O juiz não é obrigado estipular o prazo previsto no o §3º do art. 193 do ECA para que as irregularidades apuradas na entidade de atendimento sejam sanadas.A revista pessoal dos adolescentes recebidos nas entidades de atendimento envolve dois aspectos valorativos do princípio da dignidade da pessoa humana: a preservação da integridade dos adolescentes internos e a garantia da sua segurança. In casu, restou demonstrado que o atual método de vistoria proveio da evolução de procedimentos mais brandos empregados pela entidade, nos quais os internos se aproveitavam da situação para transportar para dentro da entidade materiais perigosos. Assim, diante da ponderação dos aspectos valorativos do princípio da dignidade da pessoa humana, deve prevalecer aquele que preserva a segurança do jovem interno, em detrimento da conotação constrangedora que a situação possa figurar.
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PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES. ENTIDADE DE ATENDIMENTO. PENALIDADE. LEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO E DE SEUS DIRIGENTES. PRAZO PARA CORRIGIR IRREGULARIDADES. CRITÉRIO DO JUIZ. REVISTA PESSOAL DOS INTERNOS. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INTEGRIDADE E SEGURANÇA. PONDERAÇÃO.A penalidade de advertência, prevista no art. 97, I, a, do ECA, pode ser imposta tanto à entidade de atendimento quanto ao seu dirigente ou programa de atendimento. Interpretação conjunta dos artigos 97, I, a, c/c 193, §§ 3º e 4º, ambos do ECA.O juiz não é obrigado estipular o prazo previsto no o §3º do...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. REDUÇÃO PELA TENTATIVA. REDIMENSIONADAS. 1. Comprovadas a autoria e materialidade, corroborados por prova testemunhal e reconhecimento da vítima, não há como prosperar a tese da insuficiência probatória, mormente nos crimes relacionados à dignidade sexual, os quais, por serem cometidos às ocultas, a palavra da vítima ganha especial relevo.2. Reavaliadas as circunstâncias judiciais consideradas pelo juízo de primeiro grau em desfavor do apelante, a redução da pena-base é medida que se impõe. 3. A redução da pena, pela tentativa, deve considerar o iter criminis percorrido pelo agente.4. Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena aplicada. Maioria.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. REDUÇÃO PELA TENTATIVA. REDIMENSIONADAS. 1. Comprovadas a autoria e materialidade, corroborados por prova testemunhal e reconhecimento da vítima, não há como prosperar a tese da insuficiência probatória, mormente nos crimes relacionados à dignidade sexual, os quais, por serem cometidos às ocultas, a palavra da vítima ganha especial relevo.2. Reavaliadas as circunstâncias judiciais consideradas pelo juízo de primeiro grau em desfavor do apelante, a red...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA E CONCURSO DE PESSOAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DO ARTIGO 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.I. O Paciente foi preso pela prática de roubo circunstanciado, utilizando arma de fogo para ameaçar a vítima de morte. Observa-se que o crime foi praticado com unidade de desígnios e divisão de tarefas, enquanto o Paciente e outro comparsa abordaram a vítima, subtraindo-lhe a bolsa, um terceiro elemento os aguardava, como motorista do veículo, no qual empreenderam fuga.II. A primariedade do Paciente, por si só, não é capaz de ensejar a liberdade provisória; a uma, porque serviria de estímulo para a continuação da prática debutada e, a duas, porque a jurisprudência é pacífica no entendimento de que as circunstâncias pessoais favoráveis, por si só, não se prestam a sustentar um decreto liberatório, quando outras circunstâncias demonstram a necessidade da segregação do Paciente.III. A decisão que denegou a liberdade provisória restou devidamente fundamentada na gravidade concreta evidenciada pelo modus operandi adotado pelo Paciente para a prática do delito e na necessidade de garantia da ordem pública.IV. Crimes desta natureza, mediante concurso de pessoas e grave ameaça, imputam grande temor na sociedade, transfigurando-se em conduta que redunda em alteração da paz e harmonia social.V. Ordem Denegada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA E CONCURSO DE PESSOAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DO ARTIGO 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.I. O Paciente foi preso pela prática de roubo circunstanciado, utilizando arma de fogo para ameaçar a vítima de morte. Observa-se que o crime foi praticado com unidade de desígnios e divisão de tarefas, enquanto o Paciente e outro comparsa abor...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO DE TRÂNSITO. ART. 302, CAPUT DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ANÁLISE DE CULPA. TESE DE FALTA DE PROVAS SUFICIENTES À SUA CARACTERIZAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. CONFIGURAÇÃO DA FALTA DE CUIDADO OBJETIVO DO ACUSADO. ALEGAÇÃO DO PRINCÍPIO DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DESCABIMENTO.1. O homicídio culposo ocorre quando o agente causa a morte de alguém, sem o querer, nem o assumindo o risco de fazê-lo, mas por procedimento imprudente, negligente ou imperito, sendo que o infrator crê piamente que o resultado não acontecerá. No caso dos autos, o réu, ao desviar o olhar da via de rolamento, invadiu outra faixa, causando colisão com outro veículo e lesionando fatalmente indivíduo que lá se encontrava.2. Sendo harmônico o conjunto probatório (perícia, depoimentos dos envolvidos e do acusado, que atestou sua falha na condução do veículo), não há que se falar em ausência de culpa.3. Não se aplica, in casu, a questão atinente à presunção de não culpabilidade que, apesar de ser corolário do direito penal na Carta Magna, não se infere na averiguação de culpa, de conteúdo nitidamente probatório, não havendo, portanto, infringência ao citado basilar.Recurso improvido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO DE TRÂNSITO. ART. 302, CAPUT DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ANÁLISE DE CULPA. TESE DE FALTA DE PROVAS SUFICIENTES À SUA CARACTERIZAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. CONFIGURAÇÃO DA FALTA DE CUIDADO OBJETIVO DO ACUSADO. ALEGAÇÃO DO PRINCÍPIO DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DESCABIMENTO.1. O homicídio culposo ocorre quando o agente causa a morte de alguém, sem o querer, nem o assumindo o risco de fazê-lo, mas por procedimento imprudente, negligente ou imperito, sendo que o infrator crê piamente que o resultado não acontecerá. No caso dos autos, o réu,...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUADRILHA. OMISSÃO. PENA EM CONCRETO. LAPSO SUPERIOR A 8 (OITO) ANOS. PENA EM CONCRETO DE 3 ANOS DE RECLUSÃO. ART. 109 III CP. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROVIMENTO. 1. Se entre os marcos interruptivos - data da publicação das sentenças de pronúncia e condenatória - transcorreu prazo superior a 8 (oito) anos, levando-se em conta a pena em concreto (3 anos de reclusão), é de ser reconhecida a prescrição e declarada a extinção da punibilidade do agente, conforme diretiva dos artigos 109, III, 110, § 1º, e 107, IV, do Código Penal.2. Recurso provido.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUADRILHA. OMISSÃO. PENA EM CONCRETO. LAPSO SUPERIOR A 8 (OITO) ANOS. PENA EM CONCRETO DE 3 ANOS DE RECLUSÃO. ART. 109 III CP. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROVIMENTO. 1. Se entre os marcos interruptivos - data da publicação das sentenças de pronúncia e condenatória - transcorreu prazo superior a 8 (oito) anos, levando-se em conta a pena em concreto (3 anos de reclusão), é de ser reconhecida a prescrição e declarada a extinção da punibilidade do agente, conforme diretiva dos artigos 109, III, 110, § 1º, e 107, IV, do Código Penal.2. Recurso provid...
PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. RECORRIDO FORAGIDO QUANDO NO GOZO DE REGIME SEMIABERTO. BOM COMPORTAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora tenha o recorrido foragido por três vezes, praticado novo crime quando estava em regime semiaberto, após o último recolhimento, apresentou comportamento satisfatório durante o período de concessão do benefício, preenchendo, assim, os requisitos necessários para a concessão do livramento condicional.2. A classificação comportamental do sentenciado nos últimos seis meses é suficiente para a concessão do livramento condicional, nos moldes do art. 42 do Regimento Interno do Estabelecimento Penais do Distrito Federal - RIEPE e inciso III do art. 83 do Código Penal.3. Recurso desprovido.
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PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. RECORRIDO FORAGIDO QUANDO NO GOZO DE REGIME SEMIABERTO. BOM COMPORTAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora tenha o recorrido foragido por três vezes, praticado novo crime quando estava em regime semiaberto, após o último recolhimento, apresentou comportamento satisfatório durante o período de concessão do benefício, preenchendo, assim, os requisitos necessários para a concessão do livramento condicional.2. A classificação comportamental do sentenciado nos últimos seis meses é suficiente para a concessão do livramento condicional, nos moldes do art. 42...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. GRAVIDADE EM ABSTRATO DO ATO INFRACIONAL. DIRETIVA DO ESTATUTO DE RESSOCIALIZAÇÃO DO ADOLESCENTE. MANUTENÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. RECURSO DESPROVIDO.1. O recurso de apelação foi recebido apenas no efeito devolutivo, a decisão foi fundamentada na ausência dos motivos para a concessão do efeito suspensivo, nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, não pode agora, este segundo grau, desconstituir tal decisão para atender o inconformismo, além do mais, a decisão deveria ser atacada por meio de Habeas Corpus.2. A gravidade em concreto é apenas uma da premissas que devem ser examinadas quando da aplicação da medida socioeducativa mais adequada, em conjunto com a capacidade do adolescente de cumpri-la, e as circunstâncias que envolveram o ato infracional.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. GRAVIDADE EM ABSTRATO DO ATO INFRACIONAL. DIRETIVA DO ESTATUTO DE RESSOCIALIZAÇÃO DO ADOLESCENTE. MANUTENÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. RECURSO DESPROVIDO.1. O recurso de apelação foi recebido apenas no efeito devolutivo, a decisão foi fundamentada na ausência dos motivos para a concessão do efeito suspensivo, nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, não pode agora, este segundo grau, desconstituir tal decisão para atender o inconformismo, além...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO NA MODALIDADE TENTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NÃO CABIMENTO. ABSOLVIÇÃO NO DELITO DE EXTORSÃO. PROCURA DE COFRE PELA CASA. CONDUTA DESCRITA NO CONTEXTO DO LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO MATERIAL. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. O crime de latrocínio é complexo, atingindo bens jurídicos diversos, e abarcando crimes-membros de roubo e homicídio, admitindo-se sua tentativa quando, dentre os demais casos, a subtração se consuma e o homicídio é tentado, exatamente o caso dos autos.2. Incabível a desclassificação para roubo circunstanciado, pois a arma de fogo não foi utilizada apenas para configurar a grave ameaça, houve efetiva violência com disparo efetuado em direção à cabeça de uma das vítimas, assumindo o risco de matá-la. 3. Para a configuração da extorsão qualificada, deveriam os agentes ter constrangido as vítimas para entregar a senha do cofre ou digitá-la, pois a finalidade do constrangimento é a obtenção indevida de vantagem econômica, no entanto, a moldura fática descrita nos autos descreve várias condutas, todavia, todas pertencentes ao latrocínio, na modalidade tentada.4. O delito de corrupção de menores possui natureza formal e resta configurado toda vez que algum imputável perpetrar crime juntamente com um menor, inimputável.5. Recursos parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO NA MODALIDADE TENTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NÃO CABIMENTO. ABSOLVIÇÃO NO DELITO DE EXTORSÃO. PROCURA DE COFRE PELA CASA. CONDUTA DESCRITA NO CONTEXTO DO LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO MATERIAL. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. O crime de latrocínio é complexo, atingindo bens jurídicos diversos, e abarcando crimes-membros de roubo e homicídio, admitindo-se sua tentativa quando, dentre os demais casos, a subtração se consuma e o homicídio é tentado, exatamente o caso dos autos.2. Incabível a de...
PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. PRÁTICA DE NOVO CRIME QUANDO NO GOZO DE PRISÃO DOMICILIAR. BOM COMPORTAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora tenha o recorrido praticado novo crime quando estava em prisão domiciliar, após o último recolhimento, apresentou comportamento satisfatório durante o período de concessão do benefício, preenchendo, assim, os requisitos necessários para a concessão do livramento condicional.2. A classificação comportamental do sentenciado nos últimos seis meses é suficiente para a concessão do livramento condicional, nos moldes do art. 42 do Regimento Interno do Estabelecimento Penais do Distrito Federal - RIEPE e inciso III do art. 83 do Código Penal.3. Recurso desprovido.
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PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. PRÁTICA DE NOVO CRIME QUANDO NO GOZO DE PRISÃO DOMICILIAR. BOM COMPORTAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora tenha o recorrido praticado novo crime quando estava em prisão domiciliar, após o último recolhimento, apresentou comportamento satisfatório durante o período de concessão do benefício, preenchendo, assim, os requisitos necessários para a concessão do livramento condicional.2. A classificação comportamental do sentenciado nos últimos seis meses é suficiente para a concessão do livramento condicional, nos moldes do art. 42 do Regimento Interno d...
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO DA GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. RECONHECIMENTO. INFRAÇÕES COMETIDAS ANTES DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 149/03, DO CONTRAN. IRRELEVÂNCIA. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DECORRENTE DE EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. LEI Nº 9.503/97 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - ARTIGOS 280 A 282). ENUNCIADO Nº 312 INTEGRANTE DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO C. STJ. 1. A Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB) prevê duas notificações relativas às infrações de trânsito: a primeira consiste na ciência do cometimento da infração por parte do condutor, ao tempo que lhe é oportunizado momento para oferecer defesa (artigo 280); a segunda, depois que a autoridade de trânsito competente considerar como sendo regular a autuação, tendo por objetivo dar conhecimento ao infrator da imposição de penalidade (artigo 281). 1.1 A inobservância dos procedimentos exigidos pela legislação pertinente, com a expedição da dupla notificação, configura violação à garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório, insculpido no inciso LV da Carta de Outubro segundo o qual aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, bem como aos artigos 280 a 281, do CTB. 1.2 Precedente do STF. 1.2.1 A garantia do direito de defesa contempla, no seu âmbito de proteção, todos os processos judiciais ou administrativos. (RE 426.147-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJ de 5-5-2006.) 2. Mesmo antes da edição da Resolução nº 149/03, do CONTRAN, havia a necessidade da expedição da dupla notificação das infrações de trânsito, porquanto a imposição deste procedimento decorre da aplicação das regras disciplinadas no Código de Trânsito Brasileiro, vale dizer, na lei federal, e não de norma infra-legal, no caso a citada Resolução nº 149/03. 3. Neste sentido a Súmula 312 do C. STJ: No processo administrativo para imposição de multa de trânsito são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração. 4. Recurso conhecido e não-provido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO DA GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. RECONHECIMENTO. INFRAÇÕES COMETIDAS ANTES DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 149/03, DO CONTRAN. IRRELEVÂNCIA. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DECORRENTE DE EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. LEI Nº 9.503/97 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - ARTIGOS 280 A 282). ENUNCIADO Nº 312 INTEGRANTE DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO C. STJ. 1. A Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB) prevê duas notificações relativas às infrações de trânsito: a...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITOS INFRINGENTES. ALEGAÇÃO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Tendo o acórdão recorrido tratado acerca das alegadas omissões, inviável a rediscussão de matéria que foi posta a julgamento, eis que a via recursal dos embargos declaratórios se presta somente para a discussão de contradição, ambiguidade, obscuridade ou omissão do acórdão, conforme limites previstos no art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Matéria não suscitada em razões de apelação não pode ser apreciada em sede de embargos de declaração.3. Embargos Declaratórios rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITOS INFRINGENTES. ALEGAÇÃO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Tendo o acórdão recorrido tratado acerca das alegadas omissões, inviável a rediscussão de matéria que foi posta a julgamento, eis que a via recursal dos embargos declaratórios se presta somente para a discussão de contradição, ambiguidade, obscuridade ou omissão do acórdão, conforme limites previstos no art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Matéria não suscitada em razões de apelação não pode ser apreciada em sede de embargos de declaração.3. Embar...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. NULIDADE. ART. 212 DO CPP. AFASTADA. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. ATIPICIDADE. AFASTADA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO PREJUDICADO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em nulidade absoluta pela mera inversão da ordem de perguntas às vítimas/testemunhas, se a defesa sequer consignou sua irresignação em ata de audiência e tampouco demonstrou o prejuízo à parte.2. A incidência do princípio da insignificância não se atém tão-somente ao valor econômico do bem. É imperioso aferir as condições da conduta delitiva perpetrada que, in casu, contempla hipótese de furto qualificado por rompimento de obstáculo e em concurso de agentes, merecendo, pois, maior reprovabilidade.3. O crime de corrupção de menores é formal, ou seja, de perigo presumido, sendo desnecessária, para sua caracterização, a prova de efetiva corrupção do menor envolvido, tendo sido comprovada a menoridade com documento hábil, qual seja, o registro geral.4. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado aos autos demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, uma vez que restaram comprovadas a materialidade e a autoria.5. O juízo da Vara de Execuções Penais é o competente para apreciação do pedido de isenção de custas processuais. Precedentes deste E. TJDFT.6. Apelação conhecida e não provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. NULIDADE. ART. 212 DO CPP. AFASTADA. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. ATIPICIDADE. AFASTADA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO PREJUDICADO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em nulidade absoluta pela mera inversão da ordem de perguntas às vítimas/testemunhas, se a defesa sequer consignou sua irresignação em ata de audiência e tampouco demonstrou o prejuízo à...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E ESTUPRO. TIPO ÚNICO. MESMA ESPÉCIE. CONTINUIDADE DELITIVA. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. AGRAVO IMPROVIDO.1 - Com a alteração legislativa trazida pela Lei nº 12.015/09, a conduta de praticar atos libidinosos continua típica; porém, não é mais um delito autônomo, e sim uma das ações possíveis previstas no artigo 213 do CP, uma vez que esse tipo penal passou a ser de ação múltipla ou conteúdo variado.2 - Tratando-se, como é o caso, da denominada novatio legis in mellius, deve a nova lei retroagir, porque mais benéfica ao acusado.3 - Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E ESTUPRO. TIPO ÚNICO. MESMA ESPÉCIE. CONTINUIDADE DELITIVA. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. AGRAVO IMPROVIDO.1 - Com a alteração legislativa trazida pela Lei nº 12.015/09, a conduta de praticar atos libidinosos continua típica; porém, não é mais um delito autônomo, e sim uma das ações possíveis previstas no artigo 213 do CP, uma vez que esse tipo penal passou a ser de ação múltipla ou conteúdo variado.2 - Tratando-se, como é o caso, da denominada novatio legis in mellius, deve a nova lei retroagir, porque mais benéfica ao acusado.3 -...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. COMPETENTE PARA AFERIR A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ACUSADO. REDUÇÃO DA PENA. SEGUNDA FASE. AUMENTO DESPROPORCIONAL A PENA BASE. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos termos do artigo 67, do Código Penal, as circunstâncias preponderantes são aquelas que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. O aumento pela circunstância da reincidência deve guardar proporcionalidade com a pena base fixada. 2. O Superior Tribunal já firmou jurisprudência no sentido de que réu beneficiário da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal, quando condenado ao pagamento das custas processuais, o pagamento fica sobrestado, enquanto perdurar seu estado de pobreza, pelo prazo de 05 (cinco) anos, quando então a obrigação estará prescrita, conforme determina o artigo 12 da Lei n.º 1.060/50. 3. Dado provimento parcial ao recurso da defesa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. COMPETENTE PARA AFERIR A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ACUSADO. REDUÇÃO DA PENA. SEGUNDA FASE. AUMENTO DESPROPORCIONAL A PENA BASE. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos termos do artigo 67, do Código Penal, as circunstâncias preponderantes são aquelas que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. O aumen...
PENAL PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. EMBARGOS INFRINGENTES. CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO. CONSTITUCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.1 A Lei nº 11.705/2008, chamada Lei Seca, inovou o tipo do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro - embriaguez ao volante - abandonando o elemento normativo expondo a dano potencial a incolumidade de outrem e se conformando com a mera conduta de conduzir veículo automotor estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, caracterizando o perigo abstrato, que é presumido na própria norma.2 O Departamento Nacional de Trânsito e o Ministério da Saúde informam mais de trezentos mil acidentes de trânsito por ano no Brasil, ocasionando a morte de trinta e cinco mil pessoas, em média. Isso equivale em morbidade à queda de um avião com duzentos passageiros a cada dois dias. Ou, em outra comparação: se em doze meses morrem trinta e cinco mil pessoas, a cada mês são duas mil novecentas e dezesseis pessoas, a cada dia, pouco mais de noventa e sete, correspondente a quatro mortes por hora. Ou seja: durante uma sessão de julgamento do Tribunal, com cerca de cinco horas de duração, terão perecido em acidentes de trânsito aproximadamente vinte brasileiros, conferindo a este País o galardão inglório do primeiro lugar no ranking dos países com maior número de mortes por habitante provocadas em acidentes de trânsito. Diante desse quadro dantesco o enrijecimento da lei se mostra não apenas aceitável, mas também indispensável para garantir a incolumidade pública, a vida e a saúde da pessoa humana, cabendo ao Estado o dever inarredável de utilizar todos os meios possíveis para conferir efetiva proteção aos cidadãos. Quando se trata da proteção de bens jurídicos supraindividuais é aceitável a tipificação de condutas de perigo abstrato, caso em que os princípios da proporcionalidade e ofensividade não afastam a constitucionalidade do artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, que atua em benefício do próprio agente, de seus familiares, de seus amigos e de todas as pessoas que possam eventualmente ser vitimadas em razão da condução de veículo automotor por alguém destituído da capacidade plena de reação diante de imprevistos.3 Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. EMBARGOS INFRINGENTES. CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO. CONSTITUCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.1 A Lei nº 11.705/2008, chamada Lei Seca, inovou o tipo do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro - embriaguez ao volante - abandonando o elemento normativo expondo a dano potencial a incolumidade de outrem e se conformando com a mera conduta de conduzir veículo automotor estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, caracterizando o perigo abstrato, que é presumido na própria norma.2 O Departamento...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO INVIÁVEL. FLAGRANTE REGULAR. CRIME PERMANENTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. INADMISSIBILIDADE. ARTIGO 44, DA LEI 11.343/06. INAFIANÇABILIDADE DO DELITO EM NÍVEL CONSTITUCIONAL. LEI DE DROGAS ESPECIAL EM RELAÇÃO À DE CRIMES HEDIONDOS. PERICULOSIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. O relaxamento da prisão, por ausência de situação de flagrante, requer demonstração inequívoca nesse sentido. Em se tratando de apreensão da droga no interior da residência da paciente, que a mantinha em depósito, estamos diante de crime permanente, evidenciando a situação de flagrante delito legitimadora do auto de prisão. Perquirir se a droga, de fato, lhe pertencia ou não, é matéria de prova, cuja análise fica reservada à instrução criminal. 2. O artigo 44, da Lei 11.343/06, proíbe expressamente a liberdade provisória no crime de tráfico, sendo prescindível a menção aos requisitos permissivos da prisão preventiva, contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, e a constitucionalidade da proibição legal decorre da própria inafiançabilidade do delito, prevista no artigo 5º, XLIII, da Constituição Federal. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO INVIÁVEL. FLAGRANTE REGULAR. CRIME PERMANENTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. INADMISSIBILIDADE. ARTIGO 44, DA LEI 11.343/06. INAFIANÇABILIDADE DO DELITO EM NÍVEL CONSTITUCIONAL. LEI DE DROGAS ESPECIAL EM RELAÇÃO À DE CRIMES HEDIONDOS. PERICULOSIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. O relaxamento da prisão, por ausência de situação de flagrante, requer demonstração inequívoca nesse sentido. Em se tratando de apreensão da droga no interior da residência da paciente, que a mantinha em d...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PERICULOSIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. 1. Presentes ao menos um dos requisitos do art. 312, do CPP, não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão cautelar. 2. A periculosidade do agente e o consequente risco à ordem pública, quando extraídos de forma fundamentada das circunstâncias do caso concreto, bem como o risco de reiteração delitiva, são fatores suficientes para justificar a custódia cautelar como forma de preservar e acautelar a incolumidade pública. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PERICULOSIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. 1. Presentes ao menos um dos requisitos do art. 312, do CPP, não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão cautelar. 2. A periculosidade do agente e o consequente risco à ordem pública, quando extraídos de forma fundamentada das circunstâncias do caso concreto, bem como o risco de reiteração delitiva, são fatores suficientes para justificar a custódia cautelar como forma de preservar e acaut...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. PERICULOSIDADE NÃO DEMONSTRADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A concessão da liberdade provisória, nos termos do artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, subordina-se à ausência dos permissivos da prisão preventiva, dispostos no artigo 312, do mesmo diploma legal. 2. Em se tratando de réu primário, de bons antecedentes, com ocupação lícita e endereço certo no distrito da culpa, e sendo o crime praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa (receptação), não se vislumbra a necessidade de manutenção da custódia antecipada. 3. Ordem concedida.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. PERICULOSIDADE NÃO DEMONSTRADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A concessão da liberdade provisória, nos termos do artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, subordina-se à ausência dos permissivos da prisão preventiva, dispostos no artigo 312, do mesmo diploma legal. 2. Em se tratando de réu primário, de bons antecedentes, com ocupação lícita e endereço certo no distrito da culpa, e sendo o crime praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa (receptação), não se v...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. ART. 157, CAPUT, DO CP. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES. PERICULOSIDADE REAL NÃO DEMONSTRADA. 1. No termos do artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, a liberdade provisória deve ser concedida quando ausentes os requisitos permissivos da prisão preventiva, enumerados no artigo 312 do mesmo diploma legal. 2. Sendo o paciente primário e de bons antecedentes, o qual para a prática do delito simulou estar portando arma de fogo, simulação logo percebida pela vítima, não se justifica, pelas circunstâncias do próprio fato-crime, a despeito do êxito do intento criminoso, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública. 3. Ordem concedida.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. ART. 157, CAPUT, DO CP. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES. PERICULOSIDADE REAL NÃO DEMONSTRADA. 1. No termos do artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, a liberdade provisória deve ser concedida quando ausentes os requisitos permissivos da prisão preventiva, enumerados no artigo 312 do mesmo diploma legal. 2. Sendo o paciente primário e de bons antecedentes, o qual para a prática do delito simulou estar portando arma de fogo, simulação logo percebida pela vítima, não se justifica, pelas...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO POR USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. POSSE ILEGAL DE ARTEFATOS EXPLOSIVOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA. INVABILIDADE. ANTECEDENTES MACULADOS. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE. INAPLICABILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. ART. 67, DO CP. 1. É de ser mantida a sentença condenatória, se as provas colhidas em juízo demonstram suficientemente a materialidade e autoria, tanto do crime de roubo circunstanciado pelo uso de arma e concurso de pessoas quanto da posse de artefatos explosivos, ambos imputados ao réu, 2. Justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo, se nem todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao apenado. 3. Em face do disposto no artigo 67, do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. Precedentes. 4. Apelo desprovido.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO POR USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. POSSE ILEGAL DE ARTEFATOS EXPLOSIVOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA. INVABILIDADE. ANTECEDENTES MACULADOS. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE. INAPLICABILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. ART. 67, DO CP. 1. É de ser mantida a sentença condenatória, se as provas colhidas em juízo demonstram suficientemente a materialidade e autoria, tanto do crime de roubo circunstanciado pelo uso de arma e concurso de pessoas quanto da posse de artefatos explosivos, ambos imputados ao réu, 2. Justifica-se a fixação d...