CIVIL. CONSÓRCIO. CDC. PREVALÊNCIA SOBRE CIRCULARES DO BANCO CENTRAL. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. DEVOLUÇÃO IMEDIATA. TAXA DE ADESÃO. REMUNERAÇÃO DO CORRETOR. CLÁUSULA PENAL. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ACIMA DE 10%. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. As circulares provenientes do Banco Central não possuem o condão de prevalecer sobre o CDC, diploma esse que, indubitavelmente, aplica-se à relação ora travada pelas partes, e que assegura ao consumidor não ficar sujeito a normas que o exponham à exagerada desvantagem.2. É facultado à consorciada desistente ajuizar ação que objetive a devolução das prestações pagas antes do encerramento do plano, não estando obrigada a esperar seu encerramento para adotar tal medida.3. A taxa de adesão pode ser retida pela empresa quando, comprovadamente, representar a remuneração do corretor na intermediação do contrato. 4. A cláusula penal estipulada no contrato somente poderá ser retida se evidenciado o prejuízo suportado pela empresa de consórcio, sob pena de importar enriquecimento ilícito.5. Seguindo o entendimento perfilhado pelo egrégio STJ, no sentido de que a cobrança de taxa da administração acima de 10% é legal quando não seja demonstrada a abusividade da cobrança no caso concreto e considerando que a taxa de administração do plano contratado é de 14% (quatorze por cento), verifica-se que tal percentual se mostra em consonância com o patamar que vem sendo praticado no mercado.6. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL. CONSÓRCIO. CDC. PREVALÊNCIA SOBRE CIRCULARES DO BANCO CENTRAL. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. DEVOLUÇÃO IMEDIATA. TAXA DE ADESÃO. REMUNERAÇÃO DO CORRETOR. CLÁUSULA PENAL. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ACIMA DE 10%. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. As circulares provenientes do Banco Central não possuem o condão de prevalecer sobre o CDC, diploma esse que, indubitavelmente, aplica-se à relação ora travada pelas partes, e que assegura ao consumidor não ficar sujeito a normas que o exponham à exage...
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA. MANUTENÇÃO. 1. Não cabe a absolvição sumária, na fase de pronúncia, se a excludente de ilicitude alegada não resta comprovada de forma inequívoca. 2. A exclusão de circunstância qualificadora, nessa fase do rito escalonado, somente é possível quando manifestamente improcedente. 3. Vige na espécie o princípio in dubio pro societate, e as dúvidas quanto à existência do crime e suas circunstâncias deverão ser dirimidas pelo juízo natural, o Júri Popular. 4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA. MANUTENÇÃO. 1. Não cabe a absolvição sumária, na fase de pronúncia, se a excludente de ilicitude alegada não resta comprovada de forma inequívoca. 2. A exclusão de circunstância qualificadora, nessa fase do rito escalonado, somente é possível quando manifestamente improcedente. 3. Vige na espécie o princípio in dubio pro societate, e as dúvidas quanto à existência do crime e suas circunstâncias deverão ser dirimidas pelo...
PENAL. PROCESSO PENAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO. CONCURSO FORMAL. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. 1. Comprovado que o réu entrou na casa da vítima contra a vontade desta, e ali assim permaneceu, correta a sentença que o condenou pelo crime de invasão de domicílio. 2. A jurisprudência tem consagrado o entendimento de que a corrupção de menores é crime formal, bastando que o agente pratique o crime em companhia de pessoa menor de dezoito anos. 3. Tendo o agente praticado dois crimes mediante com uma só conduta, é de ser observada a regra do concurso formal, aplicando-se a pena mais grave com o acréscimo determinado pela lei. 4. Para que se possa falar em desígnios autônomos, necessária a comprovação de que o agente agiu com propósitos independentes, objetivando os dois resultados, o que não se vislumbra no caso concreto. 5. Recurso parcialmente provido, para redução da pena. Vencida a revisora, que provia em menor extensão.
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PENAL. PROCESSO PENAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO. CONCURSO FORMAL. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. 1. Comprovado que o réu entrou na casa da vítima contra a vontade desta, e ali assim permaneceu, correta a sentença que o condenou pelo crime de invasão de domicílio. 2. A jurisprudência tem consagrado o entendimento de que a corrupção de menores é crime formal, bastando que o agente pratique o crime em companhia de pessoa menor de dezoito anos. 3. Tendo o agente praticado dois crimes mediante com uma só conduta, é de ser obser...
PENAL. ROUBO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA COMPROVADAS. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a demonstrar o emprego de violência ou grave ameaça elementares do delito de roubo.2. Devidamente comprovado o emprego de violência física e grave ameaça, consistente na simulação de porte de arma de fogo, inviável a desclassificação da conduta atribuída ao acusado (roubo) para aquela descrita no artigo 155 do Código Penal (furto).3. Recurso desprovido.
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PENAL. ROUBO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA COMPROVADAS. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a demonstrar o emprego de violência ou grave ameaça elementares do delito de roubo.2. Devidamente comprovado o emprego de violência física e grave ameaça, consistente na simulação de porte de arma de fogo, inviável a desclassificação da conduta atri...
PENAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. DEPOIMENTO FIRME E COERENTE DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO JUDICIAL. DOSIMETRIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MAIS DE UMA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO APREENSÃO DA ARMA. MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. REGIME FECHADO. REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confortada entre si e pelas demais provas dos autos.2. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, tornando inviável aplicação do adágio in dubio pro reo.3. Em que pese tratar-se de tema ainda não pacificado, tanto na doutrina quanto na jurisprudência pátria, no delito de roubo, desnecessária a apreensão da arma para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, quando evidenciada sua utilização por qualquer outro meio de prova, em especial, a palavra da vítima ou de testemunha presencial. Precedentes STJ.4. Constatada a existência de mais de uma condenação com trânsito em julgado, correta a utilização de uma delas, na primeira fase da dosimetria, para macular a circunstância judicial dos antecedentes e a outra, apenas na segunda etapa, como reincidência, sem, com isso, incorrer em bis in idem. Precedentes STJ.5. No roubo, comprovada a existência de três causas especiais de aumento de pena, não configura constrangimento ilegal a utilização de duas delas (emprego de arma de fogo e concurso de pessoas) na primeira fase da dosimetria para macular a circunstância judicial das circunstâncias do delito, e, a outra (restrição à liberdade da vítima), apenas na terceira etapa.6. A quantidade de pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio das sanções.7. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. DEPOIMENTO FIRME E COERENTE DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO JUDICIAL. DOSIMETRIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MAIS DE UMA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO APREENSÃO DA ARMA. MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. REGIME FECHADO. REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto con...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO SIMPLES (ART. 155 CAPUT CP). ÍNFIMO VALOR DA RES FURTIVA (R$20,00). RÉU REINCIDENTE. NÃO IMPEDIMENTO PARA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO PROVIDO.1. Constatado que o valor subtraído pelo réu foi de R$20,00 (vinte reais), dos quais R$3,00 foram recuperados, impõe-se a incidência do princípio da insignificância.2. Antecedentes penais e reincidência não têm o condão de impedir referido benefício que atinge a própria tipicidade do fato. Precedente (STJ, HC 120.001/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 11-5-2010, DJe 2-8-2010).3. Recurso provido. Absolvição decretada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO SIMPLES (ART. 155 CAPUT CP). ÍNFIMO VALOR DA RES FURTIVA (R$20,00). RÉU REINCIDENTE. NÃO IMPEDIMENTO PARA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO PROVIDO.1. Constatado que o valor subtraído pelo réu foi de R$20,00 (vinte reais), dos quais R$3,00 foram recuperados, impõe-se a incidência do princípio da insignificância.2. Antecedentes penais e reincidência não têm o condão de impedir referido benefício que atinge a própria tipicidade do fato. Precedente (STJ, HC 120.001/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 11...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CINCO FURTOS QUALIFICADOS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE AGENTES. VEÍCULOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRIVILÉGIO. IMPOSSIBILIDADE DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTINUIDADE DELITIVA. PARÂMETRO PARA ACRÉSCIMO. RECURSOS DESPROVIDOS.1. O princípio da insignificância tem como vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes do STF.2. Não há falar em princípio da insignificância, nem mesmo em privilégio, quando o valor dos bens subtraídos se aproxima ao montante do salário mínimo vigente à época dos fatos, e as vítimas tenham sofrido elevado prejuízo em decorrência dos danos causados nos veículos.3. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido, o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, RE 597270 RG-QO/RS.4. O melhor parâmetro para majorar a pena em decorrência da continuidade delitiva é considerar a quantidade de infrações cometidas. Precedentes. 5. Recursos desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CINCO FURTOS QUALIFICADOS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE AGENTES. VEÍCULOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRIVILÉGIO. IMPOSSIBILIDADE DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTINUIDADE DELITIVA. PARÂMETRO PARA ACRÉSCIMO. RECURSOS DESPROVIDOS.1. O princípio da insignificância tem como vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica p...
HABEAS CORPUS. TÓXICOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. LIBERDADE PROVISÓRIA. REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. A excelsa Suprema Corte, pelo seu plenário, declarou inconstitucional a parte final do art. 44 da LAD, possibilitando, assim, a substituição da reprimenda corporal por restritiva de direitos, lógico, restando satisfeitos os parâmetros do art. 44, do Código Penal.2. Não merece tal benefício quem é preso na posse de mais de um quilo de maconha, denotando que a substituição não será suficiente para atender a resposta penal.3. Em virtude da Súmula Vinculante N. 10, do STF, não há como o órgão fracionário deixar de aplicar o disposto no §1º, do art. 2º, da Lei Federal 8.072/90, ou seja, pontificar que o regime será o aberto ao invés do fechado.4. Se preso em flagrante e permaneceu encarcerado durante a instrução processual, não há o que se falar em responder ao recurso em liberdade.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TÓXICOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. LIBERDADE PROVISÓRIA. REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. A excelsa Suprema Corte, pelo seu plenário, declarou inconstitucional a parte final do art. 44 da LAD, possibilitando, assim, a substituição da reprimenda corporal por restritiva de direitos, lógico, restando satisfeitos os parâmetros do art. 44, do Código Penal.2. Não merece tal benefício quem é preso na posse de mais de um quilo de maconha, denotando que a substituição não será suficiente para atender a resposta p...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL (PIRATARIA). PENA EM CONCRETO (2 ANOS DE RECLUSÃO). MENORIDADE RELATIVA. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE (ART. 115 CP). LAPSO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS. ART. 109 VI CP. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROVIMENTO. 1. Aos réus menores de 21 (vinte e um) anos, conta-se o prazo prescricional pela metade (art. 115, CP).2. Se entre os marcos interruptivos - data da publicação da sentença condenatória e publicação do acórdão que julgou a apelação - transcorreu prazo superior a 2 (dois) anos, levando-se em conta a pena em concreto (2 anos de reclusão), é de ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Estado e declarada a extinção da punibilidade da agente, conforme diretiva dos artigos 115, 109, VI, e 107, IV, do Código Penal.2. Embargos de Declaração acorlhidos.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL (PIRATARIA). PENA EM CONCRETO (2 ANOS DE RECLUSÃO). MENORIDADE RELATIVA. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE (ART. 115 CP). LAPSO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS. ART. 109 VI CP. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROVIMENTO. 1. Aos réus menores de 21 (vinte e um) anos, conta-se o prazo prescricional pela metade (art. 115, CP).2. Se entre os marcos interruptivos - data da publicação da sentença condenatória e publicação do acórdão que julgou a apelação - transcorreu prazo superior a 2 (dois) anos, levando-se em co...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENA. CRIME HEDIONDO. FATO OCORRIDO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI 8. 072/90. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Crime cometido antes da edição da Lei 8. 072/90 não pode ser considerado hediondo para fins de concessão de benefícios, tendo em vista o princípio da irretroatividade da Lex gravior. 2. Afastada a possibilidade de indulto ou comutação para o crime de tráfico, em razão da hediondez, uma vez que o delito ocorreu após a Lei 8.072/ 90, devem os cálculos serem refeitos. 3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENA. CRIME HEDIONDO. FATO OCORRIDO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI 8. 072/90. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Crime cometido antes da edição da Lei 8. 072/90 não pode ser considerado hediondo para fins de concessão de benefícios, tendo em vista o princípio da irretroatividade da Lex gravior. 2. Afastada a possibilidade de indulto ou comutação para o crime de tráfico, em razão da hediondez, uma vez que o delito ocorreu após a Lei 8.072/ 90, devem os cálculos serem refeitos. 3. Recurso parcialmente provido.
PENAL E PROCESSUAL. ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO E NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA - INOCORRÊNCIA. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM O ARCABOUÇO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. PENA PROPORCIONALMENTE APLICADA. RECURSO NÃO PROVIDO.Não obstante os fatos terem ocorrido aproximadamente 21 (vinte e um) anos antes da prolação da sentença condenatória, o certo é que, nesse interregno, ocorreram causas interruptivas da prescrição, como o recebimento da denúncia e a sentença de pronúncia, de sorte tal que a pretensão punitiva do Estado não se encontra fulminada pela prescrição.Se no primeiro momento em que é dado à defesa falar, esta se mantém silente sobre eventual nulidade ocorrida após a pronúncia, tem-se por preclusa futura manifestação no mesmo sentido.Não é manifestamente contrária às provas dos autos a decisão do Conselho de Sentença que tem por lastro uma das vertentes da prova. Demonstrado que a decisão proferida pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri mostra-se fiel àquela proferida pelo Conselho de Sentença, rejeita-se a alegação de que é contrária à lei expressa ou à conclusão dos jurados.Verificando-se que o Juiz Presidente do Tribunal do Júri fixou a reprimenda de forma proporcional, considerando tratar-se de homicídio duplamente qualificado, não há que se falar em redução da pena-base para o patamar mínimo legal.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO E NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA - INOCORRÊNCIA. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM O ARCABOUÇO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. PENA PROPORCIONALMENTE APLICADA. RECURSO NÃO PROVIDO.Não obstante os fatos terem ocorrido aproximadamente 21 (vinte e um) anos antes da prolação da sentença condenatória, o certo é que, nesse interregno, ocorreram causas interruptivas da prescrição, como o recebimento da denúncia e a sentença de pronúncia, de sorte tal que a pretensão punitiva do Estado não se encontra fulminada pela prescrição....
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. POLICIAL MILITAR. RÉU EM PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAR EM CURSO DE FORMAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. LEI 7. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS. MINORAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO.1.O interesse processual deve ser aferido em razão da necessidade concreta do processo e adequação do provimento e do procedimento para a solução da lide, elementos configurados na hipótese, pois o Requerido não demonstrou que houve a promoção do policial nos moldes legais, vale dizer, com retroação e respectivo ressarcimento.2.Consoante dispõe o artigo 60 da Lei nº 7.289/84, em casos extraordinários, poderá haver promoção do policial militar em ressarcimento de preterição, independente de vagas.3.A situação extraordinária a que se refere o comando legal está configurada pela preterição posteriormente considerada injusta, pois o Requerente foi absolvido em processo penal que inviabilizou sua inscrição em curso de formação, sendo sua promoção medida que se impõe acaso logrado êxito no certame pertinente.4.Nos termos do art. 20, § 4º do CPC, o valor da verba honorária mais adequado ao caso é aquele arbitrado pelo d. sentenciante, isto é, R$ 600,00.5.Recurso conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. POLICIAL MILITAR. RÉU EM PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAR EM CURSO DE FORMAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. LEI 7. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS. MINORAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO.1.O interesse processual deve ser aferido em razão da necessidade concreta do processo e adequação do provimento e do procedimento para a solução da lide, elementos configurados na hipótese, pois o Requerido não demonstrou que houve a promoção do policial nos moldes legais, vale dizer, com retro...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDADA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ARTIGO 147 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.1. Consoante orientação do excelso Supremo Tribunal Federal, consubstanciado na decisão proferida no HC nº 97256/RS, são inconstitucionais os dispositivos da Lei nº 11.343/2006 que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos aos condenados por tráfico de drogas.2. No presente caso, levando em consideração que o acusado é primário e não possui antecedentes, sendo todas as circunstâncias judiciais favoráveis, conclui-se que o Embargante preenche os requisitos para que seja concedida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, conforme previsto no artigo 44, do Código Penal.3. É vedada a execução provisória de pena restritiva de direitos, pois esta deve ocorrer após o trânsito em julgado da decisão condenatória, de acordo com o artigo 147 da Lei de Execuções Penais.4. Embargos parcialmente acolhidos.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PENAL. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDADA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ARTIGO 147 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.1. Consoante orientação do excelso Supremo Tribunal Federal, consubstanciado na decisão proferida no HC nº 97256/RS, são inconstitucionais os dispositivos da Lei nº 11.343/2006 que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos aos condenados por tráfico...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DE ANDERSON MOREIRA DE ALMEIDA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. RESTITUIÇÃO DE VALOR APREENDIDO. INVIABILIDADE. RECURSO DE BRUNO ÁTILA ROCHA DA SILVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. PROVIMENTO. RECURSO DE ADRIANO DOS SANTOS CÁRIAS. DOSIMETRIA DA PENA. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LAT. PROVIMENTO.1. O depoimento harmônico e coeso dos policiais, os quais confirmaram as denúncias anônimas recebidas e apreenderam substâncias entorpecentes na residência do réu, aliado ao resultado positivo das drogas apreendidas não permite outra conclusão senão a manutenção da condenação de Anderson Moreira de Almeida, nos termos do artigo 33, caput, da lei 11.343/062. A apreensão de quantia de dinheiro (R$ 700,00) juntamente com uma balança de precisão e expressiva quantidade de drogas na casa do apelante Anderson Moreira de Almeida, sem a devida comprovação pela defesa de que o numerário pertencia à sua genitora, impede a restituição do valor apreendido. 3. A condenação exige um juízo de certeza, que, a meu sentir, inexistiu em relação ao apelante Bruno Átila Rocha da Silva, ainda mais quando a materialidade da substância entorpecente apreendida em sua casa não restou comprovada. 4. Sendo as circunstâncias judiciais descritas no artigo 59 do Código Penal avaliadas favoravelmente ao apelante Adriano dos Santos Carias, deve a pena-base ser estabelecida no mínimo legal. 5. Sendo o apelante Adriano dos Santos Cárias primário, possuidor de bons antecedentes, e não se dedicando a atividades criminosas ou integre organização criminosa, faz jus à redução prevista no § 4º, do artigo 33, da Lei nº 11.343/2006, na fração de 1/6 (um sexto), em razão da quantidade considerável de droga apreendida com o réu. 6. Negado provimento ao recurso de Anderson Moreira de Almeida. Dado provimento aos recursos de Bruno Átila Rocha da Silva e Adriano dos Santos Carias.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DE ANDERSON MOREIRA DE ALMEIDA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. RESTITUIÇÃO DE VALOR APREENDIDO. INVIABILIDADE. RECURSO DE BRUNO ÁTILA ROCHA DA SILVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. PROVIMENTO. RECURSO DE ADRIANO DOS SANTOS CÁRIAS. DOSIMETRIA DA PENA. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LAT. PROVIMENTO.1. O depoimento harmônico e coeso dos policiais, os quais confirmaram as denúncias anônimas recebidas e apreenderam substâncias entorpecentes na residência do réu, aliado...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS COESOS SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. PROVAS CONCLUSIVAS DO NEXO CAUSAL. REVISÃO DOSIMÉTRICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que falar em incerteza ou em insuficiência de provas quando os depoimentos das testemunhas demonstram, de forma clara e coesa, a dinâmica dos fatos, não havendo dúvidas sobre a ocorrência do latrocínio.2. A dosimetria da pena deve ser redimensionada quando afastada a modulação negativa da conduta social.3. A valoração negativa da personalidade fixada pelo Juiz do Conhecimento pauta-se por sua livre convicção e discricionariedade, a partir das circunstâncias específicas do caso concreto e dos elementos probatórios colhidos nos autos, os quais restaram demonstrados à ponderação e razoabilidade.4. Dado parcial provimento ao recurso dos réus para minorar as penas aplicadas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS COESOS SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. PROVAS CONCLUSIVAS DO NEXO CAUSAL. REVISÃO DOSIMÉTRICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que falar em incerteza ou em insuficiência de provas quando os depoimentos das testemunhas demonstram, de forma clara e coesa, a dinâmica dos fatos, não havendo dúvidas sobre a ocorrência do latrocínio.2. A dosimetria da pena deve ser redimensionada quando afastada a modulação negativa da conduta social.3...
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO CIRCUNSTANCIADA POR TRANSPORTAR E EXPOR À VENDA, NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL, OBJETO QUE DEVIA SABER SER PRODUTO DE CRIME. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Comprovado o elemento subjetivo do tipo do crime de receptação circunstanciada, como estado específico do comportamento do agente, que conscientemente adquire bens de procedência ilícita, sabendo ser produto de crime para revendê-los, sendo incabível, portanto, o pleito absolutório.2. O reconhecimento da confissão espontânea como atenuante da pena não tem o condão de alterar o quantum fixado na r. sentença monocrática porquanto a mesma fora fixada no mínimo legal, consoante o disposto na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.3. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
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APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO CIRCUNSTANCIADA POR TRANSPORTAR E EXPOR À VENDA, NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL, OBJETO QUE DEVIA SABER SER PRODUTO DE CRIME. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Comprovado o elemento subjetivo do tipo do crime de receptação circunstanciada, como estado específico do comportamento do agente, que conscientemente adquire bens de procedência ilícita, sabendo ser produto de crime para revendê-los, sendo incabível, portanto, o pleito absolutório.2. O reconhecimento da confissão espontânea...
APELAÇÃO. PENAL. ESTELIONATO E TENTATIVA DE ESTELIONATO. REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRITÉRIO PARA MAJORAR A PENA PELA CONTINUIDADE DELITIVA. NÚMERO DE INFRAÇÕES. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM QUASE SUA TOTALIDADE. ACERTADA REDUÇÃO DA PENA EM 1/3 (UM TERÇO). RECURSO DESPROVIDO.1. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça).2. O número de infrações praticadas é o critério fundamental para efeito de determinação do patamar em que a reprimenda será majorada pela continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal). 3. A redução da pena relativa à tentativa deve observar o iter criminis percorrido pelo agente. No caso, correta a redução em 1/3 (um terço), tendo em vista que o acusado esteve muito próximo de consumar o ato, só não logrando êxito face à descoberta da fraude pelas vítimas. 4. Negado provimento.
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APELAÇÃO. PENAL. ESTELIONATO E TENTATIVA DE ESTELIONATO. REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRITÉRIO PARA MAJORAR A PENA PELA CONTINUIDADE DELITIVA. NÚMERO DE INFRAÇÕES. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM QUASE SUA TOTALIDADE. ACERTADA REDUÇÃO DA PENA EM 1/3 (UM TERÇO). RECURSO DESPROVIDO.1. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça).2. O número de infrações praticadas é o critério fundamental para efeito de determinação do patamar...
PENAL. ROUBO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO DO ARTIGO 155, § 2º DO CP.1. A incidência do princípio da insignificância não se atém tão-somente ao valor econômico do bem. É imperioso aferir as condições da conduta delitiva perpetrada. No particular, o crime praticado foi de roubo, revelando que o comportamento do acusado foi reprovável e causou periculosidade social. Em sendo assim, inviável acolher a atipicidade da conduta como insignificante, porquanto, tal fato é daqueles que, nas circunstâncias, gera instabilidade social.2. É inviável aplicar, em crime de roubo, o previsto no artigo 155, § 2º do Código Penal, por se tratar de delito praticado mediante violência ou grave ameaça, o que refoge do tipo de furto.3. A falta da certificação do trânsito em julgado de sentença condenatória anterior impede a aferição negativa dos antecedentes da parte ré.4. Se os autos não fornecem elementos idôneos apto a demonstrar a conduta do réu perante o meio social em que vive, inviável modular negativamente a circunstância judicial da conduta social.5. Apelação parcialmente provida para retirar a análise negativa dos antecedentes e da conduta social e diminuir a pena de multa arbitrada.
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PENAL. ROUBO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO DO ARTIGO 155, § 2º DO CP.1. A incidência do princípio da insignificância não se atém tão-somente ao valor econômico do bem. É imperioso aferir as condições da conduta delitiva perpetrada. No particular, o crime praticado foi de roubo, revelando que o comportamento do acusado foi reprovável e causou periculosidade social. Em sendo assim, inviável acolher a atipicidade da conduta como insignificante, porquanto, tal fato é d...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Evidencia-se decisão manifestamente contrária à prova dos autos a ensejar novo julgamento, somente quando a decisão proferida pelo Conselho de Sentença for absolutamente desprovida de suporte fático, o que não ficou caracterizado nos presentes autos. 2. Dado parcial provimento ao recurso do réu, para diminuir a pena total que lhe foi imposta.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Evidencia-se decisão manifestamente contrária à prova dos autos a ensejar novo julgamento, somente quando a decisão proferida pelo Conselho de Sentença for absolutamente desprovida de suporte fático, o que não ficou caracterizado nos presentes autos. 2. Dado parcial provimento ao recurso do réu, para diminuir a pena total que lhe foi imposta.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO CONSUMADO EM CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS COESOS SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS. RECONHECIMENTO FORMAL. CONFISSÃO DE UM DOS COMPARSAS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.1. Não há insuficiência de provas quando os depoimentos das testemunhas demonstram, de forma clara e coesa, a prática da conduta delituosa dos réus, sem quaisquer dúvidas sobre a ocorrência do roubo consumado pelos agentes, em companhia de um menor.2. Negado provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO CONSUMADO EM CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS COESOS SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS. RECONHECIMENTO FORMAL. CONFISSÃO DE UM DOS COMPARSAS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.1. Não há insuficiência de provas quando os depoimentos das testemunhas demonstram, de forma clara e coesa, a prática da conduta delituosa dos réus, sem quaisquer dúvidas sobre a ocorrência do roubo consumado pelos agentes, em companhia de um menor.2. Negado provimento...