PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REVISÃO PENA-BASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. REDUÇÃO DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA.1. A dosimetria da pena deve ser revista quando ocorre a modulação negativa da conduta social desprovida de maiores elementos que constem dos autos.2. Se a pena-base está fixada no mínimo legal, a presença da circunstância atenuante da confissão espontânea, não tem o condão de reduzir a pena para abaixo desse patamar, por vedação expressa da súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.3 Apelação provida parcialmente.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REVISÃO PENA-BASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. REDUÇÃO DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA.1. A dosimetria da pena deve ser revista quando ocorre a modulação negativa da conduta social desprovida de maiores elementos que constem dos autos.2. Se a pena-base está fixada no mínimo legal, a presença da circunstância atenuante da confissão espontânea, não tem o condão de reduzir a pena para abaixo des...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DENÚNCIA REJEITADA POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA REFORMADA.1 Réu denunciado por manter em sua residência revólver de uso restrito municiado com seis projetis constatado em diligência policial no dia 30/07/2009. O Juiz rejeitou a denúncia alegando falta de justa causa alegando a atipicidade conduta por abolitio criminis temporária, mas a posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, descrito no artigo 16, caput, da Lei 10.826/03, não foi alcançada pela norma do artigo 30, da mesma lei, consoante a redação dada pela Medida Provisória 417/2008, que afastou apenas a tipicidade da conduta capitulada no artigo 12 da Lei 10.826/03, porquanto a nova redação do artigo 30, ao contrário do previsto na redação original, se refere expressamente as armas de uso permitido, ficando excluídas de seu alcance as de uso proibido ou restrito.2 Recurso provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DENÚNCIA REJEITADA POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA REFORMADA.1 Réu denunciado por manter em sua residência revólver de uso restrito municiado com seis projetis constatado em diligência policial no dia 30/07/2009. O Juiz rejeitou a denúncia alegando falta de justa causa alegando a atipicidade conduta por abolitio criminis temporária, mas a posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, descrito no artigo 16, caput, da Lei 10.826/03, não foi alcançada pela norma do artigo 30, da mesma lei, consoante...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO TENTADO COM CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. INIMPUTABILIDADE COMPROVADA MEDIANTE TERMO DE DECLARAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CONCURSO MATERIAL. RECURSO PROVIDO.1. Réu condenado em um ano, nove meses e dez dias de reclusão no regime aberto, além de multa, por infringir o artigo 157, § 2º, II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal. eis que, j unto com comparsa adolescente, abordou um transeunte na via pública simulando portar arma de fogo e lhe exigiu a entrega de bens, não consumando a subtração devido à aproximação de outras pessoas.2. O questionamento quanto à prova da idade do menor ficou superadas com o termo de declarações lavrado perante a Vara da Infância e Juventude, que usufrui a presunção de veracidade e legitimidade inerente aos atos administrativos em geral, sendo hábil para demonstrar a circunstâncias elementar do crime.3. A corrupção de menor é crime formal e se caracteriza com a simples participação do jovem na prática de crime junto com imputável, sendo desnecessária a prova da anterior ingenuidade e pureza do adolescente ou do dano à sua personalidade, que é presumido. 4. Há concurso formal impróprio material entre o roubo e a corrupção de menor, que é corrompido quando convidado a participar da empreitada criminosa, e não durante o seu desenrolar. 5. Apelação conhecida e provida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO TENTADO COM CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. INIMPUTABILIDADE COMPROVADA MEDIANTE TERMO DE DECLARAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CONCURSO MATERIAL. RECURSO PROVIDO.1. Réu condenado em um ano, nove meses e dez dias de reclusão no regime aberto, além de multa, por infringir o artigo 157, § 2º, II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal. eis que, j unto com comparsa adolescente, abordou um transeunte na via pública simulando portar arma de fogo e lhe exigiu a entrega de bens, não consumando a subtração devido à aproximação de outras pesso...
HABEAS CORPUS. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA CONTROVERTIDA. REPARAÇÃO DO DANO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO DELITO. ORDEM DENEGADA.1 Não é inepta a denúncia que expõe o fato criminoso com suas circunstâncias e permite ao réu o exercício pleno da ampla defesa e do contraditório. A alegação do paciente, corretor de imóvel, de que a vítima desistira de locar imóvel pelo qual adiantara certa importância, e que não devolvera o dinheiro porque teve gastos com transporte e documentação, é matéria que somente poderá ser deslindada adequadamente na instrução probatória, quando poderá ser provada a inexistência do dolo preordenado, que distingue o ilícito penal do ilícito civil.2 A via estreita do habeas corpus não admite dilação probatória e a devolução do dinheiro à vítima antes do recebimento da denúncia não elide a tipicidade do fato, podendo apenas influenciar na dosimetria da pena.3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA CONTROVERTIDA. REPARAÇÃO DO DANO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO DELITO. ORDEM DENEGADA.1 Não é inepta a denúncia que expõe o fato criminoso com suas circunstâncias e permite ao réu o exercício pleno da ampla defesa e do contraditório. A alegação do paciente, corretor de imóvel, de que a vítima desistira de locar imóvel pelo qual adiantara certa importância, e que não devolvera o dinheiro porque teve gastos com transporte e docume...
HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO E CONSUMADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PERICULOSIDADE COMPROVADA NOS FATOS CONCRETAMENTE APURADOS NO INQUÉRITO POLICIAL. PRESSUPOSTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1 Paciente preso em flagrante acusado de infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, sendo a segunda conduta consumada e a primeira apenas tentada, na forma do artigo 14, inciso II, do Código Penal. Ele tentou subtrair o veículo da primeira vítima, que conseguiu escapar, e em seguida assaltou outra, de quem subtraiu dois telefones celulares, agindo em ambas as ocasiões em concurso de agentes e com uso de arma de fogo.2 As circunstâncias dos delitos foram realçadas na prova do inquisitório e evidenciam a periculosidade, justificando a manutenção da prisão cautelar flagrancial, nada obstante a primariedade e o fato de ter residência fixa no distrito da culpa. A prisão cautelar não fere o princípio da inocência quando visa à salvaguarda da segurança social, diante dos requisitos autorizadores do artigo 312 do Código de Processo Penal. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO E CONSUMADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PERICULOSIDADE COMPROVADA NOS FATOS CONCRETAMENTE APURADOS NO INQUÉRITO POLICIAL. PRESSUPOSTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1 Paciente preso em flagrante acusado de infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, sendo a segunda conduta consumada e a primeira apenas tentada, na forma do artigo 14, inciso II, do Código Penal. Ele tentou subtrair o veículo da primeira vítima, que conseguiu escapar, e em seguida assaltou outra, de quem subtraiu dois telefones ce...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. ESCALADA E ARROMBAMENTO. PROVA INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. O réu foi absolvido, com base na insuficiência de provas, da prática de furto duplamente qualificado pela escalada e arrombamento. O produto do crime não foi apreendido em poder o réu e a testemunha não o reconheceu formalmente nem informou se o indivíduo avistado em fuga carregava algo. O fato de estar trajando roupas parecidas com as indicadas pela testemunha, calça jeans e camisa vermelha, não é o suficiente para embasar a condenação. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. ESCALADA E ARROMBAMENTO. PROVA INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. O réu foi absolvido, com base na insuficiência de provas, da prática de furto duplamente qualificado pela escalada e arrombamento. O produto do crime não foi apreendido em poder o réu e a testemunha não o reconheceu formalmente nem informou se o indivíduo avistado em fuga carregava algo. O fato de estar trajando roupas parecidas com as indicadas pela testemunha, calça jeans e camisa vermelha, não é o suficiente para embasar a condenação. Apelação conhecida e desprovida.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. TESTEMUNHOS DE POLICIAIS CORROBORADOS POR INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. ARTIGO 42 DA LEI 11.343/06. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 35 da Lei 11.343/2006, eis que se associaram de modo estável e permanente para a mercancia ilícita de drogas estupefacientes no Distrito Federal e outras unidades da federação, recebendo e enviando encomendas, sendo tais atividades constatadas mediante interceptações telefônicas autorizadas pelo Juiz, identificando-se os membros da quadrilha e suas respectivas funções, com apreensão de cocaína.2 O fato de a sentença utilizar a mesma fundamentação para definir a pena de mais de um réu com perfeita identidade de quanto à culpabilidade e demais circunstâncias judiciais e legais pessoais não implica nulidade.3 Sendo lógica, coerente e harmoniosa a prova produzida nos autos, ao revelar a existência de uma associação permanente e estável para o fim de tráfico ilícito de drogas, evidenciando a divisão de tarefas e as ações desenvolvidas por cada membro, é justificada a condenação. A apreensão de drogas coroou a criteriosa investigação centrada em escutas telefônicas autorizadas pelo Juiz, corroboradas por depoimentos de agentes policiais.4 A natureza da droga apreendida (cocaína) afronta com maior potencialidade lesiva o bem jurídico tutelado - saúde pública - evidenciando culpabilidade mais intensa e assim justificando maior rigor na aplicação da pena base, ex vi do disposto no artigo 42 da Lei nº 11.343/2006.5 Desprovimento das apelações.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. TESTEMUNHOS DE POLICIAIS CORROBORADOS POR INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. ARTIGO 42 DA LEI 11.343/06. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 35 da Lei 11.343/2006, eis que se associaram de modo estável e permanente para a mercancia ilícita de drogas estupefacientes no Distrito Federal e outras unidades da federação, recebendo e enviand...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ADEQUAÇÃO DA PENA. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS.1 Não prospera a alegação de nulidade por ausência de fundamentação da dosimetria da pena. Eventuais inconsistências serão examinadas no mérito, eis que a adequação da pena também é objeto dos recursos.2 Um dos apelantes foi condenado pelo furto e outro pela receptação de uma lixadeira. O autor do furto confessou o crime e a venda ao segundo réu por um preço bem abaixo do praticado no mercado, sem nota fiscal e em condições que permitem concluir que o adquirente tinha plena consciência que se tratava de objeto de crime, eis que constatou no ato o valor ínfimo exigido no negócio.3 Embora não tenha confirmado que sabia da origem ilícita do bem, o réu confessou sua aquisição e forneceu elementos que fundamentaram ao menos em parte a condenação, motivo pelo qual deve ser reconhecida a incidência da atenuante da confissão espontânea.4 Fixada pena desproporcional diante das circunstâncias do crime e condições pessoais dos réus, procede-se à adequação da dosimetria.5. Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ADEQUAÇÃO DA PENA. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS.1 Não prospera a alegação de nulidade por ausência de fundamentação da dosimetria da pena. Eventuais inconsistências serão examinadas no mérito, eis que a adequação da pena também é objeto dos recursos.2 Um dos apelantes foi condenado pelo furto e outro pela receptação de uma lixadeira. O autor do furto confessou o crime e a venda ao segundo réu por um preço bem abaixo do praticado no mercado, sem nota fiscal e em condi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. REJEIÇÃO. INEXISTENCIA DE PROVA DA ASSOCIAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 41 DA LEI DE DROGAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. 1 Não há ilegalidade na interceptação telefônica autorizada pelo Juiz renovada por necessidade da investigação e prorrogada medida justificativa idônea. Também não é possível reconhecer nulidade sem a prova do efetivo prejuízo. 2 A materialidade e a autoria do tráfico estão demonstradas na confissão inquisitorial de um dos réus corroborada nos testemunhos de policiais e pelo fato da apreensão da cocaína e de instrumentos próprios da mercancia, além dos diálogos comprometedores extraídos da escuta telefônica.3 Ausente a prova do liame intersubjetivo entre os participantes da atividade criminosa praticadas por várias pessoas, impõe-se a absolvição pelo crime de associação para o tráfico. 4 O benefício previsto no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 é incompatível com a reincidência ou quando o agente compõe associação criminosa, e a fixação do regime aberto é vedada no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90. A sanção pecuniária deve ser fixada no valor mínimo quando não há justificação idônea para estabelecê-la em valor superior. O réu que colabora efetivamente com a investigação, possibilitando a elucidação do crime e a prisão de outros réus, merece a redução da pena prevista no artigo 41 da Lei de Drogas. 5 Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. REJEIÇÃO. INEXISTENCIA DE PROVA DA ASSOCIAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 41 DA LEI DE DROGAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. 1 Não há ilegalidade na interceptação telefônica autorizada pelo Juiz renovada por necessidade da investigação e prorrogada medida justificativa idônea. Também não é possível reconhecer nulidade sem a prova do efetivo prejuízo. 2 A materialidade e a autoria do tráfico estão demonstradas na confissão inquisitorial de um dos réus corroborada nos testem...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. 1. Para o reconhecimento do furto famélico, faz-se necessário que a única intenção do agente na prática do delito seja saciar sua fome e, ainda, que esteja em estado de necessidade extrema. E por se tratar de circunstância que exclui o crime, a prova do estado de necessidade constitui ônus de quem o alega. 2. Inviável o afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo, quando comprovado que a porta foi arrombada, e o próprio réu confessou que bateu com o pé na porta do quiosque para entrar. 3. Recurso desprovido, por maioria. Vencida a revisora.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. 1. Para o reconhecimento do furto famélico, faz-se necessário que a única intenção do agente na prática do delito seja saciar sua fome e, ainda, que esteja em estado de necessidade extrema. E por se tratar de circunstância que exclui o crime, a prova do estado de necessidade constitui ônus de quem o alega. 2. Inviável o afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo, quando comprovado que a porta foi arrombada, e o próprio réu conf...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. AGRAVAMENTO DA PENA. CONSIDERAÇÃO DE FATOS POSTERIORES E FEITOS EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444, DO STJ. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. REPARAÇÃO DE DANOS. FATO ANTERIOR À LEI n. 11.719/08. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Somente podem ser considerados como antecedentes os fatos ocorridos antes daquele objeto do julgamento. 2. De conformidade com a jurisprudência consagrada no enunciado da Súmula 444, do STJ, os processos e inquéritos em andamento não podem ser utilizados para agravação da pena. 3. As disposições da Lei n. 11.719/08 não se aplicam aos fatos anteriores à sua vigência. 4. Recurso parcialmente provido, para reduzir a pena e excluir a condenação por danos materiais.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. AGRAVAMENTO DA PENA. CONSIDERAÇÃO DE FATOS POSTERIORES E FEITOS EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444, DO STJ. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. REPARAÇÃO DE DANOS. FATO ANTERIOR À LEI n. 11.719/08. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Somente podem ser considerados como antecedentes os fatos ocorridos antes daquele objeto do julgamento. 2. De conformidade com a jurisprudência consagrada no enunciado da Súmula 444, do STJ, os processos e inquéritos em andamento não podem ser utilizados para agravação da pena. 3. As disposiçõ...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO. DETRAN/DF. DFTRANS. TRANSPORTE REMUNERADO DE PESSOAS SEM AUTORIZAÇÃO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. UNIÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PENALIDADES DE MULTA E DE RETENÇÃO DO VEÍCULO. CARRO DE PASSEIO.1. Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte, nos termos do artigo 22, inciso XI, da Lex Mater.2. A questão em debate não guarda relação com a organização do transporte coletivo pelo Município, prevista pelo artigo 30, inciso V, da Carta Política de 1988. O automóvel de passeio utilizado pelo Recorrido não possui as características exigíveis para fraudar a operação de transporte coletivo, fazendo-se passar por permissionários do Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal.3. Inaplicável à presente hipótese a norma insculpida no artigo 28 da Lei Distrital nº 239/92, alterada pela Lei nº 953/95, conforme pretenderam os Recorrentes, que apreenderam veículo do Recorrido e exigiram despesas do depósito e do transporte do veículo. À prática de transporte remunerado não autorizado de pessoas, inconteste no atual momento processual, incidem tão somente as penalidades de multa e de retenção do veículo prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Impõe-se a anulação do auto de infração impugnado originalmente, sob pena de afronta constitucional.4. Negou-se provimento ao apelo e ao reexame necessário, mantendo indene a r. sentença.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO. DETRAN/DF. DFTRANS. TRANSPORTE REMUNERADO DE PESSOAS SEM AUTORIZAÇÃO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. UNIÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PENALIDADES DE MULTA E DE RETENÇÃO DO VEÍCULO. CARRO DE PASSEIO.1. Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte, nos termos do artigo 22, inciso XI, da Lex Mater.2. A questão em debate não guarda relação com a organização do transporte coletivo pelo Município, prevista pelo artigo 30, inciso V, da Carta Política de 1988. O automóvel de passeio utilizado pelo Recorrido não possui as ca...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TENTATIVA DE INGRESSO EM ESTABELECIMENTO PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. INADMISSIBILIDADE. PERICULOSIDADE CONCRETA. CIRCUNSTÃNCIAS DO CASO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Não há constrangimento ilegal na decisão que nega liberdade provisória com base na gravidade concreta da infração, extraída das circunstâncias peculiares do processo. 2. Na espécie, a gravidade da conduta, compreendida sob a ótica do risco gerado, recomenda a manutenção da custódia cautelar para resguardo da ordem pública, em vista da conduta ousada e destemida da paciente ao tentar ingressar em estabelecimento prisional com quantidade significativa de droga - 52,73g de maconha e 24,63g de crack -, escondida no interior de sua vagina, conduta indutora de risco acentuado à saúde pública dos detentos e à manutenção dos níveis de segurança do estabelecimento prisional. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TENTATIVA DE INGRESSO EM ESTABELECIMENTO PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. INADMISSIBILIDADE. PERICULOSIDADE CONCRETA. CIRCUNSTÃNCIAS DO CASO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Não há constrangimento ilegal na decisão que nega liberdade provisória com base na gravidade concreta da infração, extraída das circunstâncias peculiares do processo. 2. Na espécie, a gravidade da conduta, compreendida sob a ótica do risco gerado, recomenda a manutenção da custódia cautelar para resguardo da ordem pública, em vista da conduta ousada e deste...
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE LIBERDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GRAVIDADE EM CONCRETO DOS CRIMES. REITERAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. No caso dos autos, não há constrangimento ilegal em razão da negativa ao paciente do direito de apelar em liberdade, uma vez que, condenado a cumprir pena em regime inicial fechado, respondeu à instrução criminal segregado cautelarmente, como garantia da ordem pública, tendo sido mantida sua prisão pela sentença condenatória, porque ainda presentes os requisitos autorizadores do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. A sentença que indeferiu ao paciente o direito de recorrer em liberdade restou devidamente fundamentada, na subsistência do requisito de garantia da ordem pública, diante da reiteração do paciente em praticar fatos similares aos dos autos.3. O paciente, que é vigia de carros no estacionamento do Supremo Tribunal Federal, já foi condenado por ameaça e lesões corporais realizadas na portaria do STF, além de que constam depoimentos de testemunhas que relataram vários casos semelhantes envolvendo o paciente no referido estacionamento.4. Habeas corpus admitido e ordem denegada, para manter a sentença que negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE LIBERDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GRAVIDADE EM CONCRETO DOS CRIMES. REITERAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. No caso dos autos, não há constrangimento ilegal em razão da negativa ao paciente do direito de apelar em liberdade, uma vez que, condenado a cumprir pena em regime inicial fechado, respondeu à instruçã...
HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO AO FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.1. Não obstante o crime de posse irregular de arma de fogo tenha sido praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, a folha penal do paciente justifica a manutenção de sua prisão, em atendimento ao requisito de garantia da ordem pública, diante da probabilidade de que volte a delinquir. 2. O paciente ostenta condenação transitada em julgado pela prática do crime previsto no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei n.º 10.826/2003, o que demonstra que o paciente revela destemor e não se intimida com a aplicação da lei penal, voltando a delinquir. Manifesta, pois, a reiteração criminosa, se fazendo, portanto, devida a manutenção da prisão cautelar do paciente.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória em favor do paciente.
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HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO AO FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.1. Não obstante o crime de posse irregular de arma de fogo tenha sido praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, a folha penal do paciente justifica a manutenção de sua prisão, em atendimento ao requisito de garantia da ordem pública, diante da probabilidade de que volte a delinquir. 2. O paciente ostenta condenação transitada em julgado pela prática do crime previsto no artigo 16, parágrafo...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. APREENSÃO DE 45,22 (QUARENTA E CINCO GRAMAS E VINTE E DUAS CENTIGRAMAS) DE MACONHA E DE 8,32 (OITO GRAMAS E TRINTA E DUAS CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INVIABILIDADE. CONSUMAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. SEGUNDA FASE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÁXIMO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS DA LEI DE DROGAS QUE VEDAVAM A SUBSTITUIÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O tipo penal previsto no caput do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 é crime de natureza múltipla ou de conteúdo variado e a prática de qualquer das condutas descritas no preceito primário da norma autoriza a condenação pelo crime de tráfico, nas penas de seu preceito secundário. No caso em apreço, a apelante transportou, na cavidade vaginal, as substâncias entorpecentes de maconha e cocaína para o Centro de Integração e Reeducação - CIR, somente não efetivando a entrega diante da pronta intervenção dos agentes penitenciários. Assim, não há falar-se em desistência voluntária, uma vez que o delito de tráfico de entorpecentes foi consumado pelo transporte das substâncias entorpecentes. 2. Exclui-se a valoração negativa da culpabilidade, em face da ausência de fundamentação, no caso concreto, para a elevação da reprimenda.3. Nada obstante a previsão do artigo 42 da Lei de Drogas, in casu, a quantidade e a natureza da droga apreendida (45,22 de maconha e 8,32 de cocaína) não justificam a exasperação da pena-base. 4. A incidência de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal. Precedentes desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.5. Aplica-se a causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, em seu grau máximo - 2/3 (dois terços) - ante a quantidade de droga apreendida e a avaliação favorável das circunstâncias judiciais.6. Considerando tratar-se de condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, cometido em 24/02/2010, a eleição do regime prisional no inicial fechado decorreu de expressa previsão legal, nos termos do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990. Na esteira do entendimento de ambas as Turmas Criminais deste Tribunal de Justiça, no caso de condenação por tráfico de entorpecentes, fixa-se, independentemente do quantum da pena, o regime inicial fechado, nos termos da lei.7. Embora a Lei nº 11.343/2006 vede expressamente a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a concessão de mencionado benefício. Assim, preenchidos os requisitos estatuídos no artigo 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.8. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória da apelante nas sanções do artigo 33, caput, §4º, c/c o artigo 40, inciso III, ambos da Lei n. 11.343/2006, afastar a análise desfavorável circunstâncias judiciais, aplicar o percentual máximo de redução da pena previsto no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, reduzindo a pena privativa de liberdade para 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, no valor mínimo legal, e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos moldes e condições a serem estabelecidos pela Vara de Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. APREENSÃO DE 45,22 (QUARENTA E CINCO GRAMAS E VINTE E DUAS CENTIGRAMAS) DE MACONHA E DE 8,32 (OITO GRAMAS E TRINTA E DUAS CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INVIABILIDADE. CONSUMAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. SEGUNDA FASE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUP...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE LATAS DE BEBIDA ENERGÉTICA. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO, PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O princípio da insignificância não deve ser aplicado ao caso dos autos, pois ainda que res furtiva tenha sido avaliada em R$ 56,00 (cinquenta e seis reais), valor que não se mostra expressivo, o réu já foi condenado pelos crimes de uso de drogas, dois furtos qualificados, três roubos circunstanciados e homicídio, além de ser reincidente, sendo forçoso convir que eventual não punição do crime poderia autorizar a prática de outros delitos, o que enseja reprovação social e causa insegurança na sociedade. 2. Não pode a folha penal servir de base para a avaliação desfavorável da circunstância judicial da conduta social, a qual deve ser extraída da projeção do indivíduo enquanto ser social.3. O reconhecimento da agravante da reincidência não implica nova penalização pelo mesmo fato, mas visa conferir maior reprovabilidade à conduta daquele que reitera na prática criminosa, desprezando a ordem jurídica legal.4. Se a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos e o apelante é reincidente, mostra-se justificado o regime prisional semiaberto. 5. A substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, em caso de réu reincidente, é somente permitida se houver o preenchimento de dois requisitos, a saber: a) quando a reincidência não for específica - operada pelo mesmo crime; b) desde que o Juiz vislumbre ser a medida socialmente recomendável. No caso dos autos, o apelante preenche o requisito de não ser reincidente específico, uma vez que o crime anteriormente praticado é de homicídio e não de furto. Entretanto, não se vislumbra a satisfação do segundo requisito - ser a medida socialmente recomendável -, porquanto, embora não tenha a condenação anterior se operado em razão da prática do mesmo crime, foi o réu condenado por crime doloso, e, agora, novamente volta a reincidir em crime doloso.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, reduzir a pena para 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE LATAS DE BEBIDA ENERGÉTICA. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO, PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PRO...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA. SUBTRAÇÃO DE MOTOCICLETA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. NÃO ACOLHIMENTO. USO DE CHAVE FALSA PARA ACIONAR O MOTOR DO AUTOMÓVEL QUALIFICA O CRIME DE FURTO. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. ADEQUAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO. ACOLHIMENTO. PENA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS, RÉU PRIMÁRIO E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREDOMINANTEMENTE FAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A utilização de chave falsa para acionar o motor do veículo furtado - no caso, uma motocicleta - faz incidir ao caso a qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso III, do Código Penal.2. A fixação da pena de multa obedece aos mesmos critérios de fixação da pena privativa de liberdade.3. Tendo em vista que a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos, o réu é primário e as circunstâncias judiciais lhe são predominantemente favoráveis, o regime aberto para o cumprimento da pena se mostra adequado.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação nas penas do artigo 155, § 4º, inciso III, do Código Penal, alterar o regime de cumprimento da pena e reduzir a pena de multa, restando a reprimenda fixada em 02 (dois) anos de reclusão, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA. SUBTRAÇÃO DE MOTOCICLETA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. NÃO ACOLHIMENTO. USO DE CHAVE FALSA PARA ACIONAR O MOTOR DO AUTOMÓVEL QUALIFICA O CRIME DE FURTO. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. ADEQUAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO. ACOLHIMENTO. PENA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS, RÉU PRIMÁRIO E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREDOMINANTEMENTE FAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A utilização de chave falsa para acionar o motor do veículo furtado - no cas...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA, EM CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SUBTRAÇÃO DE BOLSA, DINHEIRO EM ESPÉCIE, CELULARES, UM PAR DE BRINCOS E UMA ALIANÇA DE UMA DAS VÍTIMAS E DA ALIANÇA DA OUTRA VÍTIMA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE E DOS ANTECEDENTES. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição no caso dos autos, pois uma vítima e uma testemunha reconheceram o réu com absoluta certeza, tanto na fase policial quanto em Juízo, como sendo o autor do crime.2. A existência de condenação penal transitada em julgado por fato anterior ao que se examina é fundamento idôneo para se valorar negativamente a personalidade do agente, desde que a mesma condenação não tenha sido utilizada para fins de reincidência ou maus antecedentes.3. A utilização de condenações distintas para a configuração da reincidência e para a avaliação desfavorável dos antecedentes não configura bis in idem.4. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, na forma do artigo 70, ambos do Código Penal, à pena de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 45 (quarenta e cinco) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA, EM CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SUBTRAÇÃO DE BOLSA, DINHEIRO EM ESPÉCIE, CELULARES, UM PAR DE BRINCOS E UMA ALIANÇA DE UMA DAS VÍTIMAS E DA ALIANÇA DA OUTRA VÍTIMA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE E DOS ANTECEDENTES. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição no caso dos autos, pois uma vítima e uma testemunha reconheceram o réu com abso...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, PELO TRANSPORTE DO VEÍCULO SUBTRAÍDO PARA OUTRO ESTADO E PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE ÂNIMO DO ASSENHOREAMENTO DEFINITIVO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTOMÓVEL SUBTRAÍDO NO DISTRITO FEDERAL E APREENDIDO NO ESTADO DO TOCANTINS, AINDA NA POSSE DOS RÉUS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Caso constatado que a intenção do agente, ao subtrair veículo automotor, era apenas utilizá-lo momentaneamente, por um curto espaço de tempo, é cabível a desclassificação da conduta para aquela tipificada no artigo 146 do Código Penal (constrangimento ilegal), mas não a absolvição.2. No caso dos autos, todavia, sequer há que se falar em desclassificação, pois o veículo foi subtraído no Distrito Federal e só foi recuperado com a prisão dos recorrentes, horas após os fatos, na cidade de Alvorada/TO (que fica a uma distância aproximada de 470 km de Brasília), sendo certo que os apelantes pretendiam chegar à cidade de Tailândia/PA (que fica a uma distância aproximada de 1720 km de Brasília).3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou os recorrentes nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos II, IV e V, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, PELO TRANSPORTE DO VEÍCULO SUBTRAÍDO PARA OUTRO ESTADO E PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE ÂNIMO DO ASSENHOREAMENTO DEFINITIVO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTOMÓVEL SUBTRAÍDO NO DISTRITO FEDERAL E APREENDIDO NO ESTADO DO TOCANTINS, AINDA NA POSSE DOS RÉUS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Caso constatado que a intenção do agente, ao subtrair veículo automotor, era apenas utilizá-lo momentaneamente, por um curto espaço de tempo, é cabível a desclassificação da conduta para aquela tipificada...