PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. 1. Havendo nos autos provas suficientes da materialidade e da participação do menor na prática do ato infracional, correta a sentença que julgou procedente a representação.2. Mostra-se adequada a aplicação de medida de internação ao adolescente que, além de encontrar-se evadido da unidade de semiliberdade quando da prática de ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado, possui situação sociofamiliar crítica.3. Recurso a que se negou provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. 1. Havendo nos autos provas suficientes da materialidade e da participação do menor na prática do ato infracional, correta a sentença que julgou procedente a representação.2. Mostra-se adequada a aplicação de medida de internação ao adolescente que, além de encontrar-se evadido da unidade de semiliberdade quando da prática de ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado, possui situação sociofamiliar críti...
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA QUANTO A UM DOS CRIMES. DELITO REMANESCENTE COM PENA MÍNIMA DE UM ANO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO PARA OFERTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.1. A contagem do prazo prescricional se dá de forma individualizada, em relação a cada crime separadamente, ainda que praticado em concurso com outro. Condenado o réu, por fato anterior ao advento da Lei n.º 12.234/10, a pena inferior a um ano, declara-se extinta a punibilidade pela prescrição se entre a data do fato e do recebimento da denúncia transcorreu período superior a dois anos.2. Incidente a prescrição quanto a um dos crimes praticados em concurso material, necessária se faz a oferta de suspensão condicional do processo em relação ao delito remanescente - falsidade ideológica -uma vez que possui pena mínima de um ano.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA QUANTO A UM DOS CRIMES. DELITO REMANESCENTE COM PENA MÍNIMA DE UM ANO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO PARA OFERTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.1. A contagem do prazo prescricional se dá de forma individualizada, em relação a cada crime separadamente, ainda que praticado em concurso com outro. Condenado o réu, por fato anterior ao advento da Lei n.º 12.234/10, a pena inferior a um ano, declara-se extinta a punibilidade pela prescrição se entre a data do fato e do recebimento da...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ATENUANTE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA.1. A absolvição mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos demonstram a prática dos fatos descritos na denúncia. Reconhecido um dos réus por uma das vítimas, em harmonia com a confissão expressada por ele perante a autoridade policial, com riqueza de detalhes, embora retratada posteriormente, não há que se falar na inexistência ou insuficiência de prova a ancorar o decreto condenatório por roubo.2. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (Enunciado n° 231, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça).
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ATENUANTE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA.1. A absolvição mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos demonstram a prática dos fatos descritos na denúncia. Reconhecido um dos réus por uma das vítimas, em harmonia com a confissão expressada por ele perante a autoridade policial, com riqueza de detalhes, embora retratada posteriormente, não há que se falar na inexistência ou insuficiência de prova a ancorar o decreto condenatório por roubo.2. A incidência da circunstância atenua...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL IMPORTÂNCIA. ARMA NÃO APREENDIDA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME INERENTES AO TIPO. QUALIFICADORAS. AUMENTO SUPERIOR AO MÍNIMO. CRITÉRIO ARITMÉTICO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos demonstram a prática dos fatos descritos na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas.2. A não apreensão e perícia na arma de fogo não obsta a configuração da qualificadora, quando outros meios comprovam a sua utilização, especialmente a palavra segura da vítima. Precedentes.3. O crime de corrupção de menores é de natureza formal, sendo prescindível a prova da efetiva corrupção, bastando a participação do menor de 18(dezoito) anos para que ele ocorra. Precedentes.4. A não devolução da res substracta, em crime contra o patrimônio, é desdobramento natural da conduta tipificada e só pode ser utilizada para agravar a pena-base quando tal fato extrapola a normalidade, o que não sucede no presente caso.5. Para o aumento de pena superior ao mínimo, pela incidência de mais de uma circunstância qualificadora do roubo, é imprescindível fundamentação qualitativa. Precedentes.6. Recurso conhecido. Parcialmente provido, para reduzir a pena-base ao mínimo e estabelecer a fração de aumento pelas qualificadoras em 1/3(um terço).
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL IMPORTÂNCIA. ARMA NÃO APREENDIDA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME INERENTES AO TIPO. QUALIFICADORAS. AUMENTO SUPERIOR AO MÍNIMO. CRITÉRIO ARITMÉTICO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos demonstram a prática dos fatos descritos na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalm...
PENAL. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CO-RÉU MENOR. QUALIFICADORA ANALISADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. BIS IN IDEM. MUTATIO LIBELLI NÃO OBSERVADA PELO JUIZ. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA. REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA.1. No crime de roubo, a análise do concurso de pessoas, como circunstância judicial na primeira fase de fixação da pena e como qualificadora, na segunda fase, redunda em bis in idem inadmissível.2. O concurso de co-réu menor, por si só, é circunstância imprestável para justificar a exacerbação da pena-base. O mesmo sucede com a prática de roubo em local habitado, uma vez que a execução do crime em local ermo redunda em maior facilidade para os autores do fato e maior perigo para a incolumidade da vítima.3. O réu se defende dos fatos descritos na denúncia e não da capitulação que lhes é dada. Uma vez descrito o concurso de co-autor menor, poderia o juiz proceder à mutatio libelli para condená-lo pelo delito de corrupção de menores. Se assim não procedeu, vedado está o tribunal de reformar a sentença em recurso exclusivo da defesa. 4. Na redução da pena em face de crime tentado, considera-se a extensão do iter criminis percorrido pelo agente, ou seja, a maior ou menor proximidade do resultado.5. Posto que o réu tenha fugido sem nada levar, por temer a aproximação de pessoas, após puxar a bolsa da vítima para dela se apossar, inclusive efetuando disparo para ameaçá-la, razoável a redução de metade da pena pela tentativa.6. Apelação parcialmente provida para redimencionar a pena-base.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CO-RÉU MENOR. QUALIFICADORA ANALISADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. BIS IN IDEM. MUTATIO LIBELLI NÃO OBSERVADA PELO JUIZ. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA. REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA.1. No crime de roubo, a análise do concurso de pessoas, como circunstância judicial na primeira fase de fixação da pena e como qualificadora, na segunda fase, redunda em bis in idem inadmissível.2. O concurso de co-réu menor, por si só, é circunstância imprestável para justificar a exacerbação da...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MEDIDAS PROTETIVAS INDEFERIDAS. COBRANÇAS FINANCEIRAS. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO OU INFERIORIDADE DA MULHER. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em situação abarcada pela Lei n. 11.340/06, uma vez que o constrangimento sofrido pela vítima não está relacionado a sua condição de mulher.2. A inexistência de nexo causal, entre a breve relação amorosa e a cobrança de dívida, impede que os autos sejam apreciados pelo Juizado de Violência Doméstica.3. Remessa dos autos aos Juizados Especiais Criminais. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MEDIDAS PROTETIVAS INDEFERIDAS. COBRANÇAS FINANCEIRAS. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO OU INFERIORIDADE DA MULHER. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em situação abarcada pela Lei n. 11.340/06, uma vez que o constrangimento sofrido pela vítima não está relacionado a sua condição de mulher.2. A inexistência de nexo causal, entre a breve relação amorosa e a cobrança de dívida, impede que os autos sejam apreciados pelo Juizado de Violência Doméstica.3. Remessa do...
APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À CONDUTA DELITIVA DESCRITA NO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA COCULPABILIDADE DO ESTADO. NÃO APLICAÇÃO. CONFISSÃO. CONSIDERAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Diante do farto conjunto probatório, correta a aplicação da medida socioeducativa de internação diante da gravidade do ato infracional e das condições pessoal e familiar do representado, porquanto irá propiciar o seu adequado acompanhamento e a sua reinserção na sociedade.2. Não há que se falar em gradação na aplicação de medida socioeducativa, pois se assim fosse, esta estaria atrelada à uma ordem sucessória que poderia não corresponder à realidade do caso concreto, indo de encontro ao princípio da razoabilidade e a diretriz deste Estatuto, que é a reeducação do menor e não a impunidade ou punição exacerbada.3. Não havendo comprovação nos autos de que o Estado negou ao representado suas necessidades básicas, não se aplica a teoria da coculpabilidade, e tampouco se deve invocá-la a fim de justificar a prática de delitos.4. Tratando-se a medida socioeducativa e as penas previstas no Código Penal de institutos de natureza diversa, inviável a consideração de qualquer atenuante por ocasião da eleição da medida socioeducativa adequada, devendo-se considerar sim, o grau de comprometimento da personalidade do infrator com a seara criminal.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À CONDUTA DELITIVA DESCRITA NO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA COCULPABILIDADE DO ESTADO. NÃO APLICAÇÃO. CONFISSÃO. CONSIDERAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Diante do farto conjunto probatório, correta a aplicação da medida socioeducativa de internação diante da gravidade do ato infracional e das condições pessoal e familiar do representado, porquanto irá propiciar o seu adequado a...
PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. FUGA. BOM COMPORTAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora tenha o recorrido empreendido fuga, e recapturado quatro anos depois, apresentou comportamento satisfatório durante o período da captura e concessão do benefício, preenchendo, assim, os requisitos necessários para a concessão do livramento condicional.2. A classificação comportamental do sentenciado nos últimos seis meses é suficiente para a concessão do livramento condicional, nos moldes do art. 42 do Regimento Interno do Estabelecimento Penais do Distrito Federal - RIEPE e inciso III do art. 83 do Código Penal.3. Recurso desprovido.
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PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. FUGA. BOM COMPORTAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora tenha o recorrido empreendido fuga, e recapturado quatro anos depois, apresentou comportamento satisfatório durante o período da captura e concessão do benefício, preenchendo, assim, os requisitos necessários para a concessão do livramento condicional.2. A classificação comportamental do sentenciado nos últimos seis meses é suficiente para a concessão do livramento condicional, nos moldes do art. 42 do Regimento Interno do Estabelecimento Penais do Distrito Federal - RIEPE e inciso III do art. 83...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. MÉRITO. CONTRARIEDADE. OMISSÃO. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Embora haja nos autos pedido expresso no sentido de que as intimações sejam feitas em nome de determinado causídico, não há que falar em cerceamento de defesa se, quando da publicação da data de julgamento da Apelação Criminal, constou o nome da advogada que firma tanto a apelação quanto as razões do recurso, uma vez que esta também representa legalmente o embargante. 2. Cabem embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme art. 619 do Código de Processo Penal. Não se configurando nenhuma das hipóteses elencadas, devem os embargos ser rejeitados. 3. A contradição que justifica os embargos de declaração é a encontrada no corpo da própria decisão e não aquela existente entre as provas produzidas nos autos e a decisão contida no acórdão4. Não há contradição a ser sanada no v. acórdão se os fatos divergentes mencionados pela Defesa não serviram de fundamento para a condenação do embargante. 5. Não caracteriza omissão o fato de o Magistrado deixar de analisar um a um dos argumentos aventados pela parte se, analisando o julgado como um todo, resta clara a sua intenção de rebater todos eles.6. Embargos rejeitados.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. MÉRITO. CONTRARIEDADE. OMISSÃO. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Embora haja nos autos pedido expresso no sentido de que as intimações sejam feitas em nome de determinado causídico, não há que falar em cerceamento de defesa se, quando da publicação da data de julgamento da Apelação Criminal, constou o nome da advogada que firma tanto a apelação quanto as razões do recurso, uma vez que esta também representa legalmente o embargante. 2. Cabem embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridad...
PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. DISPARO DE ARMA DE FOGO. RÉU E VÍTIMA MILITARES. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO. SENTENÇA ANULADA.1 O réu, sargento da Polícia Militar do Distrito Federal, discutiu com militar do Exército durante um culto evangélico, quando ambos estavam fora de serviço. Ele não se conformava com o barulho vindo da igreja onde era celebrado o culto, vizinha à sua casa, e invadiu o templo, tomando o microfone das mãos do pastor e atirando-o nos fiéis que tentavam contê-lo, ainda disparando um tiro que veio a atingir o outro militar.2 Sendo réu e vítima militares da ativa, mas no exercício de atividades eminentemente privadas, o crime em apuração é de natureza comum e o seu julgamento compete a uma das Varas Criminais de Brasília. Constatada a incompetência absoluta do juízo prolator da sentença em razão da matéria, anula-se a sentença, determinando-se a remessa dos autos ao Juízo competente.3 Recurso provido para anular o julgamento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. DISPARO DE ARMA DE FOGO. RÉU E VÍTIMA MILITARES. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO. SENTENÇA ANULADA.1 O réu, sargento da Polícia Militar do Distrito Federal, discutiu com militar do Exército durante um culto evangélico, quando ambos estavam fora de serviço. Ele não se conformava com o barulho vindo da igreja onde era celebrado o culto, vizinha à sua casa, e invadiu o templo, tomando o microfone das mãos do pastor e atirando-o nos fiéis que tentavam contê-lo, ainda disparando um tiro que veio a atingir o outro militar.2 Sendo réu e vítima militares da ativa, mas n...
PENAL. TENTATIVA DE FURTO EM CONCURSO DE AGENTES E PORTE DESAUTORIZADO DE ARMA DE FOGO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. TENTATIVA RECONHECIDA QUE NÃO SE REFLETIU NA FIXAÇÃO DA REPRIMENDA. SENTENÇA REFORMADA. REDUÇÃO DA PENA E SUBSEQUENTE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.1 Réus condenados por infringirem o artigo 155, § 4º, inciso I e IV, combinado com artigo 14, inciso, II, do Código Penal, eis que presos em flagrante quando tentavam furtar botijões de gás de um depósito, sendo a consumação abortada com a intervenção de policiais, que apreenderam ainda na posse de um deles, sem autorização legal, uma arma de fogo de uso permitido. Embora seja impossível reduzir a pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231/STJ), a sentença deve ser reparada quando reconhece a figura da tentativa, mas não aplica a fração de redução, sendo razoável fixá-la em metade quando o furto é frustrado na zona intermediária do iter criminis, como ocorre quando o ladrão é surpreendido ainda no interior do depósito onde era guardada a res furtiva.2 Sendo menores de vinte e um anos à data do fato, reduz-se por metade o prazo prescricional, implicando a extinção da punibilidade de ambos os crimes, pelo transcurso do prazo contado entre o ato de recepção da denúncia e a sentença.3 Apelações providas para reduzir a pena e declarar a extinção da punibilidade.
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PENAL. TENTATIVA DE FURTO EM CONCURSO DE AGENTES E PORTE DESAUTORIZADO DE ARMA DE FOGO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. TENTATIVA RECONHECIDA QUE NÃO SE REFLETIU NA FIXAÇÃO DA REPRIMENDA. SENTENÇA REFORMADA. REDUÇÃO DA PENA E SUBSEQUENTE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.1 Réus condenados por infringirem o artigo 155, § 4º, inciso I e IV, combinado com artigo 14, inciso, II, do Código Penal, eis que presos em flagrante quando tentavam furtar botijões de gás de um depósito, sendo a consumação abortada com a inter...
PENAL E PROCESSUAL. FURTO COM FRAUDE E CONCURSO DE PESSOAS. INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO PESCADOR EM CAIXAS ELETRÔNICOS. SUBTRAÇÃO DO DINHEIRO CONTIDO NOS ENVELOPES DE DEPÓSITO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DA PENA E ADEQUAÇÃO DO REGIME. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados, por infringirem três vezes o artigo 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal, sendo duas consumadas e uma tentada, em concurso material, eis que instalaram num caixa eletrônico de um banco dispositivo conhecido como pescador, dotado de placas de zinco e acetato. Depois de observarem a vítima depositando um envelope, retiraram o envelope retido no dispositivo e se apropriaram de cheques nele contido. Mais tarde, num posto de atendimento de outro banco e agindo da mesma forma, subtraíram dinheiro de outra vítima. Posteriormente tentaram subtrair cento e cinquenta reais retidos num pescador instalado em outro terminal eletrônico, não consumando o crime em razão da prisão em flagrante.2 Furtos praticados no mesmo dia, em locais próximos e mediante idêntico modo de agir configuram a continuidade delitiva, sendo corrigida a dosimetria das penas, em razão da equivocada interpretação do concurso material de crimes.3 Apelações parcialmente providas.
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PENAL E PROCESSUAL. FURTO COM FRAUDE E CONCURSO DE PESSOAS. INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO PESCADOR EM CAIXAS ELETRÔNICOS. SUBTRAÇÃO DO DINHEIRO CONTIDO NOS ENVELOPES DE DEPÓSITO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DA PENA E ADEQUAÇÃO DO REGIME. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados, por infringirem três vezes o artigo 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal, sendo duas consumadas e uma tentada, em concurso material, eis que instalaram num caixa eletrônico de um banco dispositivo conhecido como pescador, dotado de placas de zinco e acetato. Dep...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO PRIVILEGIADA - IMPOSSIBILIDADE. PENA - REDIMENSIONAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE CUSTAS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se induvidosa é a materialidade, e se a autoria desponta da análise da prova como um todo harmônico e indissociável, a qual se encontra solidamente encadeada, não há que se falar em absolvição.Não há que se falar em receptação privilegiada, se o objeto foi ocultado na residência do acusado após este ter presenciado o momento em que fora furtado.Se a reprimenda fixada na sentença mostra-se exacerbada, procede-se ao devido decote, no juízo de revisão.Ao acusado reincidente e com maus antecedentes, ainda que o quantum da pena autorize, não se concede o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.A impossibilidade do pagamento das custas pelo sentenciado em face de seu estado de pobreza há de ser aferida pelo juízo das execuções.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO PRIVILEGIADA - IMPOSSIBILIDADE. PENA - REDIMENSIONAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE CUSTAS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se induvidosa é a materialidade, e se a autoria desponta da análise da prova como um todo harmônico e indissociável, a qual se encontra solidamente encadeada, não há que se falar em ab...
PENAL E PROCESSO PENAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ASSALTO À AGÊNCIA DO BRB - BANCO DE BRASÍLIA - NO SIG. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REINTERROGATÓRIOS. DESNECESSIDADE. LEI 11.719/2008. TEMPUS REGIT ACTUM. REJEIÇÃO. MÉRITO. RECONHECIMENTOS FOTOGRÁFICOS ALIADOS A CONFISSÃO DE COMPARSA NA FASE INQUISITORIAL E RATIFICAÇÃO PELAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. VÁRIAS TENTATIVAS DE FUGA. ALTERAÇÕES DE FISIONOMIA. TEMPO DECORRIDO. IRRELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO REGULAR. PENA. FUNDAMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS.1. É desnecessária a repetição de interrogatório, se observada a lei vigente à época de sua realização. A inovação trazida pela Lei nº 11.719/2008, pertinente à tomada do depoimento do acusado somente após a oitiva das testemunhas não teve o condão de criar benefício automático à repetição do ato. O falecimento de genitor de advogado, com escritório localizado em comarca distante, não tem o poder de, por si só, determinar o adiamento de audiência redesignada, pois ocorrido três dias antes, com a ressalva de que nem todos os outorgados eram parentes do morto. Não há prejuízo ao acusado que silencia em audiência designada para sua oitiva. Compete à parte demonstrar o efetivo prejuízo sofrido ainda que se trate de nulidade absoluta. Precedente (STJ, HC 98.540/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, DJe 2-3-2009). Preliminar rejeitada.2. A confissão de corréu, com riqueza de detalhes, na fase do inquérito, aliada às declarações prestadas pelas vítimas e testemunhas, bem como a juntada de auto de prisão em flagrante por fato da mesma natureza, que também culminou em condenação do comparsa, constituem elementos suficientes para escorar decreto condenatório.3. A chamada de corréu, não confirmada em juízo, não se presta a justificar édito condenatório, se desprovida de respaldo probatório lógico.4. Irrelevante assertiva de réu preso dentro de túnel escavado para furtar outro banco em Porto Alegre-RS (Operação Toupeira), se isolada sua versão de que não participou do roubo à agência do Banco de Brasília (BRB), e que o seu reconhecimento seria resultado de verdadeiro equívoco.5. Meros lapsos de memória, em virtude do tempo decorrido (6 anos da data fato), não têm o condão de inocentar os recorrentes, se, logo no intróito dos depoimentos das vítimas e testemunhas, em juízo, todas confirmaram as declarações prestadas perante a autoridade policial.6. A manifestação do parquet pela absolvição de determinado réu não vincula a autoridade judiciária, se existentes elementos de prova suficientes para a condenação.7. Mantêm-se as penas aplicadas na sentença, se acompanhadas da devida fundamentação.8. Preliminares Rejeitadas.Recursos desprovidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ASSALTO À AGÊNCIA DO BRB - BANCO DE BRASÍLIA - NO SIG. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REINTERROGATÓRIOS. DESNECESSIDADE. LEI 11.719/2008. TEMPUS REGIT ACTUM. REJEIÇÃO. MÉRITO. RECONHECIMENTOS FOTOGRÁFICOS ALIADOS A CONFISSÃO DE COMPARSA NA FASE INQUISITORIAL E RATIFICAÇÃO PELAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. VÁRIAS TENTATIVAS DE FUGA. ALTERAÇÕES DE FISIONOMIA. TEMPO DECORRIDO. IRRELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO REGULAR. PENA. FUNDAMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS.1. É desnecessária a repetição de interrogatório, se observ...
HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - REINCIDENTE - AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DENEGAÇÃO.I. Justifica-se a manutenção da prisão dos pacientes pela reincidência em crimes contra o patrimônio e por não apresentarem documento de identidade nem informarem endereço fixo e trabalho lícito. Não há outra forma de garantir a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal. Mesmo o morador de rua deve fornecer elementos para ser localizado e propiciar ao Estado verificar se ele é quem diz ser.II. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - REINCIDENTE - AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DENEGAÇÃO.I. Justifica-se a manutenção da prisão dos pacientes pela reincidência em crimes contra o patrimônio e por não apresentarem documento de identidade nem informarem endereço fixo e trabalho lícito. Não há outra forma de garantir a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal. Mesmo o morador de rua deve fornecer elementos para ser localizado e propiciar ao Estado verificar se ele é quem diz ser.II. Ordem denegada.
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - AUTORIA - PROVAS - DOSIMETRIA - CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVA DE DIREITOS - REGIME PRISIONAL - RESTITUIÇÃO BENS APREENDIDOS - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - VACATIO LEGIS INDIRETA - LEI 11.922/2009 - PRAZO PARA REGISTRO ELASTECIDO - ATIPICIDADE TEMPORÁRIA DA CONDUTA.I. A autoria é comprovada pelos depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante e do usuário que comprou entorpecentes do acusado.II. A fixação da causa de diminuição do artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006, deve obedecer ao artigo 59 do Código Penal. Só aufere o grau máximo de 2/3 (dois terços) o acusado que tem favoráveis todas as circunstâncias judiciais.III. Nos crimes de tráfico de drogas, o regime de cumprimento da pena deve ser o inicial fechado, independentemente do quantum da reprimenda, nos termos da Lei 11.464/2007, que deu nova redação ao §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90.IV. A Lei 11.922/2009 elasteceu o termo final para o registro de arma de fogo por possuidores e proprietários, de forma que a conduta de posse ilegal de arma e/ou munição de uso permitido esteve temporariamente descriminalizada até 31 de dezembro de 2009.V. Apelo provido parcialmente.
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PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - AUTORIA - PROVAS - DOSIMETRIA - CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVA DE DIREITOS - REGIME PRISIONAL - RESTITUIÇÃO BENS APREENDIDOS - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - VACATIO LEGIS INDIRETA - LEI 11.922/2009 - PRAZO PARA REGISTRO ELASTECIDO - ATIPICIDADE TEMPORÁRIA DA CONDUTA.I. A autoria é comprovada pelos depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante e do usuário que comprou entorpecentes do acusado.II. A fixação da causa de diminuição do artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006, deve obedecer ao artigo 59 do Código Penal. Só aufere o gr...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. O conjunto fático-probatório é seguro e coeso em apontar a autoria delitiva imputada aos apelantes, mormente em razão da apreensão de mais de dois quilos de cocaína.2. Não se mostra plausível o argumento de que as expressões empregadas pelos acusados sejam referentes ao exercício profissional na área de informática, quando presentes outros termos típicos do preparo da cocaína, tais como bórico, pura, pedra.3. Evidencia-se a associação para o tráfico de entorpecentes a partir do momento em que é nítida a divisão de tarefas entre os membros do grupo, sendo que um dos réus preparava a droga, ao passo que os outros dois a distribuíam e revendiam.4. Embora o telefone da apelante não fosse objeto da interceptacao telefônica, não se invalida a prova produzida com a escuta, vez que estava no âmbito da autorização judicial.5. Não se mostra crível a versão de que a grande movimentação de pessoas distintas na casa da apelante seja para um consumo compartilhado de drogas, quando tal circunstância é típica de traficância.6. Recurso parcialmente provido para minorar a pena aplicada.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. O conjunto fático-probatório é seguro e coeso em apontar a autoria delitiva imputada aos apelantes, mormente em razão da apreensão de mais de dois quilos de cocaína.2. Não se mostra plausível o argumento de que as expressões empregadas pelos acusados sejam referentes ao exercício profissional na área de informática, quando presentes outros termos típicos do preparo da coc...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMÍCIDIO. ABSOLVIÇAO. QUESITO GENÉRICO. RECURSO MINISTERIAL. PRELIMINAR. SUSCITADA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADA. 1. A preliminar de nulidade absoluta suscitada pela Procuradoria de Justiça; e não arguida no recurso do Ministério Público de primeira instância, não pode ser analisada perante esta Turma, uma vez que as apelações no Tribunal do Júri possuem caráter restritivo, a teor da Súmula 160 do Supremo Tribunal Federal: É nula a decisão do tribunal que acolher, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício. 2. Com o advento da Lei 11.689/2008, que trouxe significativas alterações nos julgamentos do Tribunal do Júri, não se configura julgamento manifestamente contrário às provas dos autos a decisão dos jurados que absolveu o réu, em resposta ao quesito genérico - se o acusado deve ser absolvido, pois, referida decisão não está relacionada com a prova produzida nos autos; e sim, com a avaliação da conduta praticada pelo réu, nas circunstâncias em que se encontrava, se justa ou injusta, segundo o juízo de valor que lhe atribuiu o conselho de sentença. Em outras palavras, é o que em doutrina se denomina de injusto típico.3. Negado provimento ao recurso do Ministério Público. Maioria.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMÍCIDIO. ABSOLVIÇAO. QUESITO GENÉRICO. RECURSO MINISTERIAL. PRELIMINAR. SUSCITADA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADA. 1. A preliminar de nulidade absoluta suscitada pela Procuradoria de Justiça; e não arguida no recurso do Ministério Público de primeira instância, não pode ser analisada perante esta Turma, uma vez que as apelações no Tribunal do Júri possuem caráter restritivo, a teor da Súmula 160 do Supremo Tribunal Federal: É nula a decisão do tribunal que acolher, con...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. PAGAMENTO DE CUSTAS. MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA. 1. A condenação do vencido no pagamento das custas é obrigatória, e decorre da própria sucumbência. A Lei nº. 1060/50 prevê que o beneficiário da justiça gratuita ficará obrigado a pagá-las, se puder fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, dentro do prazo de cinco anos a contar da sentença, circunstância que deverá ser aferida, na época oportuna, pela Vara de Execuções Penais. 2. O Ministério Público de segunda instância funciona na apelação criminal com fiscal da lei, não havendo prejuízo para a defesa decorrente de seu trabalho, carecendo de embasamento a pretensão de que a Defesa se manifeste após o parecer do Procurador. 3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. PAGAMENTO DE CUSTAS. MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA. 1. A condenação do vencido no pagamento das custas é obrigatória, e decorre da própria sucumbência. A Lei nº. 1060/50 prevê que o beneficiário da justiça gratuita ficará obrigado a pagá-las, se puder fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, dentro do prazo de cinco anos a contar da sentença, circunstância que deverá ser aferida, na época oportuna, pela Vara de Execuções Penais. 2. O Ministério Público de segunda instância funciona na apelação criminal com fiscal da lei, nã...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE BOLSAS E CELULARES EM VIA PÚBLICA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE E CESSAÇÃO DA AMEAÇA. ROUBO CONSUMADO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. MANUTENÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. O crime de roubo se consuma quando, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse do bem subtraído, ainda que por um breve período, não se exigindo que essa seja mansa e pacífica. No caso dos autos, houve inversão da posse, vez que os réus subtraíram, em via pública, os bens das vítimas e empreenderam fuga, tendo, alguns minutos depois, sido presos em flagrante pela polícia.2. Condenado o primeiro apelante a uma pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos de reclusão, incabível a alteração do regime inicial de cumprimento de pena do semiaberto para o aberto, em razão do que dispõe o artigo 33, § 2º, b, do Código Penal.3. Recursos conhecidos e não providos para manter incólume a sentença que condenou os apelantes nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, combinado com o artigo 70, ambos do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a do primeiro em regime inicial semiaberto e a do segundo em regime inicial fechado, e 12 (doze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE BOLSAS E CELULARES EM VIA PÚBLICA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE E CESSAÇÃO DA AMEAÇA. ROUBO CONSUMADO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. MANUTENÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. O crime de roubo se consuma quando, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse do bem subtraído, ainda que por um breve período, não se exigindo que essa seja mansa e pacífica. No caso dos autos, houve inversão da posse, vez que os réus subtraíram, em vi...